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A política criminal e os efeitos de uma nova regulamentação das drogas no Brasil

Chaim, Fabio Fernandes 09 September 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabio Fernandes Chaim.pdf: 1119363 bytes, checksum: f23b4abf364be78986d61bc972278703 (MD5) Previous issue date: 2015-09-09 / The present study has as main theme the Brazilian anti-drugs policy while a historic process focused on public health protection, whose evolution resulted in a particular criminal approach, the so-called prohibition model endowed of a disproportionate cost-benefit ratio. The law 11.343/06 is resulted from this historic evolution process possessing mechanisms which allow criminalization, imprisonment expansion and detach their interpretation from criminal principles, as well as rights and constitutional guarantees established in the Federal Constitution. In the final decades of the XX century several countries adopted new alternative models of public policy for the theme, which in conjunction with the existing regulation in Brazil for substances like alcohol, tobacco and medicines demonstrate the feasibility of juridical alternatives to criminal oversight job. Indeed, a new regulation of low risk substances acts over the prohibition costs, protecting users health, controlling consumption, reducing power of big criminal organizations and influencing the Public Power role on the sense of satisfaction with Social and Democratic state by rule of law / O presente trabalho tem como temática a política antidrogas brasileira enquanto processo histórico voltado a proteção da saúde pública, cuja evolução resultou em uma abordagem prioritariamente criminal, o chamado proibicionismo modelo dotado de uma relação custo/benefício desproporcional. A Lei 11.343/06 é resultado deste processo de evolução histórica possuindo mecanismos que facilitam a criminalização, expandem o encarceramento e distanciam sua interpretação dos princípios penais, bem como dos direitos e garantias constitucionais previstos na Constituição Federal. Nas décadas finais do século XX diversos países passaram a adotar novos modelos de política pública alternativos para o tema, o que em conjunto com a regulamentação já existente no Brasil para substâncias como o álcool, tabaco e medicamentos demonstram a viabilidade de alternativas jurídicas ao emprego de tutela penal. Com efeito, uma nova regulamentação de substâncias de baixo risco atua sobre os custos da própria proibição, protegendo a saúde dos usuários, controlando o consumo, reduzindo o poder das grandes organizações criminosas e influenciado a atuação do Poder Público no sentido da melhor satisfação aos ideais do Estado Social e Democrático de Direto
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Direito penal mínimo e constituição: o bem jurídico como aquisição evolutiva e a criminalização de seu tempo

Lacerda, Fernando Hideo Iochida 28 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Hideo Iochida Lacerda.pdf: 1457772 bytes, checksum: b9aecec24ea84eaf447c16136ce8b004 (MD5) Previous issue date: 2013-10-28 / The scope of the present work is to propose boundaries for the criminalization of our time, from an overview of the juridical value as an evolutionary acquisition. In this sense, the juridical value corresponds to the structural coupling between criminal law and criminal policy, being a product of evolutionary differentiation that operated between the legal and political systems. With that purpose, Niklas Luhmann s theory of systems was adopted as a conceptual assumption, as well as a view of time, considering that we live in a risk society, according to the notions of Ulrich Beck. Applying these scientific references, this thesis proposes a new discussion of the relationship between the Constitution, the juridical value, the criminal law, criminal procedure and criminal policy, defending the idea that it is a function of the legislature to identify the juridical value as a basis for creating criminal law, considering that all the process of penal intervention is positively limited by constitutional norms. The dissertation deals with the criminalization of our time: regarding criminal intervention as a product of politics - analyzing the (non) existence of constitutional warrants binding the production of non constitutional rules, from a vision of the Constitution as a threshold of criminal law, whose foundation would be the juridical value - or concerning the moment of criminal intervention as an operation of the legal system, from the (non) possibility of challenging the constitutional procedural safeguards aiming to adapt risk society's expectations. It is a search for foundations, limits and parameters for the penal system of our time: the minimum criminal law and criminal procedure, informed by constitutional principles / Escopo deste trabalho é a proposta de balizas para a criminalização de nosso tempo, a partir de uma visão do bem jurídico como aquisição evolutiva. Nesse sentido, o bem jurídico penal corresponde ao acoplamento estrutural entre o direito penal e a política criminal, produto da diferenciação evolutiva que se operou entre os sistemas jurídico e político. Para tanto, são adotados como pressupostos conceituais basilares a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e uma visão da sociedade de risco como o tempo em que vivemos, a partir de noções formuladas por Ulrich Beck. Empregando esses referentes científicos, a presente dissertação rediscute a relação entre Constituição, bem jurídico, direito penal, processual penal e política criminal, defendendo a ideia de que é função do legislador a identificação do bem jurídico como fundamento de normas penais incriminadoras, estando todo o processo de intervenção penal limitado positivamente pelas normas constitucionais. A dissertação trata da criminalização de nosso tempo: seja no momento da intervenção penal como produto político ― analisando-se a (in)existência de mandados constitucionais que vinculariam a produção normativa infraconstitucional, a partir de uma visão da Constituição como limite do direito penal, cujo fundamento seria o bem jurídico ―, quer no momento da intervenção penal como operação do sistema jurídico, a partir da (im)possibilidade de relativização das garantias processuais de natureza constitucional para adequação às expectativas da sociedade de risco. É uma busca por fundamentos, limites e parâmetros para o sistema penal de nosso tempo: do direito penal mínimo e do processo penal garantista, informados pelos princípios constitucionais

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