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Da constitucionalização do direito de família

Silveira, Gomercindo Tadeu January 2008 (has links)
A constitucionalização do direito civil é um tema que vem se destacando mormente com a adoção da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que ao eleger o princípio da dignidade da pessoa humana entre outros, colocou a pessoa no centro, como destinatária final das ações do Estado. A pesquisa tem o condão de demonstrar, de forma simples, o desenvolvimento de temas até então circunscritos ao âmbito do direito privado. Matérias que foram guindadas a hierarquia de norma constitucional, fator este que em nada lhe tira o caráter de direito civil, como é o caso do direito de família. Se constatará que o direito de família deve, necessariamente, ser analisado sob o prisma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para o fim de dar ao direito infraconstitucional a dimensão que a própria constituição fixa para os objetivos da família, qual seja o afeto. Há enfim, uma mudança de paradigma que o direito constitucional enfocará de forma prioritária e determinante. Também se analisará a família sob o enfoque constitucional desde a constituição de 1891. Até hoje, bem como alguns princípios constitucionais do direito de família, onde avulta e se caracteriza como o grande marco divisor, o princípio da dignidade da pessoa humana. / La costituzionalitá del diritto civile é un tema che viene si distacando maggiormente com l’adozione della costittuzione della Repubblica Federale del Brasile, dal 1988,che elegendo il principio della dignitá della persona umana, entre altro, collocô la personka nel centro, come destinatária finale delli Azioni dello stato. L’indagine há il condono di dimastrare in forma semplice, il disinvolvimento di temi fin fin’ora circonscritti all’ambito dei diritti privati. Materie che sono state sollevate allá gerarchia di norma costituzionale fattore questo che per nulla le tira il caratteredi diritto civile, come é ilcaso del diritto dela famiglia. Li constetará che il diritto dela famiglia deve, necessriamente, essere analizato sotto il prisma della Costituzione della Republica per motivo di dare al diritto infracostituzionale la dimensione che é própria della constituzione fisso per gli obietivi della famiglia, qua sai l’affetto. Ha per fine um cambiamento de paradigma che il diritto costituzionale vedrâ come forma prioritária e determinante. Anche si analizera la famiglia sotto la forma Costituzionale della Costituzione del 1891, fino oggi. Come qualsiasi principio costituzionaledel diritto di famiglia. Dove ovrá e si cararerizera come la grande marca divisória, o il principio della dignitá della persona umana.
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Concentração, divisão e controle do Poder Legislativo : a separação de poderes no constitucionalismo equilibrado e no constitucionalismo popular

Matos, Deborah Dettmam January 2017 (has links)
Orientadora : Profª Drª Vera Karam de Chueiri / Coorientador : Prof. Dr. Clèmerson Merlin Cléve / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2017 / Inclui referências : f. 288-294 / Resumo: Esta tese trata da possibilidade ou não de controle do poder legislativo pelos poderes executivo e judiciário, a partir do estudo de duas teorias de separação de poderes: a teoria do equilíbrio, representada na constituição moderada, e a teoria da soberania popular, representada na constituição popular. Investiga os fundamentos e a coerência teórica das duas abordagens a partir da análise de três aspectos do problema: (a) o debate contemporâneo sobre a separação de poderes no contexto histórico das origens do constitucionalismo inglês, americano e francês, (b) os fundamentos do judicial review (ou, pelo menos, de uma de suas concepções) em face das duas abordagens, especialmente a respeito da faculdade de estatuir do judiciário e (c) o povo como árbitro das controvérsias entre os poderes. Na perspectiva da constituição equilibrada, o poder executivo, exercido pelo monarca, participaria do poder legislativo apenas com a faculdade de impedir, enquanto as assembleias deteriam a faculdade de estatuir. Na perspectiva da constituição popular, a soberania popular impediria a divisão do poder legislativo, impondo a separação funcional de poderes e, com ela, a proibição do veto do poder executivo ao legislativo. A teoria do equilíbrio admitiria que o poder executivo partilhasse da autoridade legislativa, mas não o poder judiciário, por entender que os juízes tornar-se-iam arbitrários. Entretanto, nos primórdios da república americana, os federalistas teriam estendido a mesma prerrogativa de veto do monarca ao poder judiciário, por intermédio do judicial review, dando nova abordagem à separação de poderes equilibrada. A legitimidade do judicial review decorreria do caráter supremo da constituição escrita. Nesta tese, não há relação necessária entre hierarquia constitucional ou limitação do legislativo com o judicial review. Os federalistas, na tentativa de legitimar a autoridade legislativa negativa dos juízes, acabariam por empregar argumentos que são inaceitáveis para legitimar a supremacia legislativa, como o uso do poder constituinte do povo como árbitro do conflito. Todavia, uma teoria de separação de poderes que outorgasse igual autoridade para interpretar a constituição poderia deflagrar a anarquia deliberativa, sendo imprescindível a previsão de resolutividade de eventual conflito entre os poderes. Uma das maneiras de se assegurar a resolutividade e a igual submissão dos poderes à constituição seria a definição de um guardião externo, como uma assembleia constituinte ou o povo. Entretanto, na perspectiva da constituição equilibrada, o recurso constante ao povo não apenas seria custoso, inviabilizando a própria separação de poderes, como romperia o equilíbrio, dando vantagem indevida ao poder legislativo. O povo, ou seus representantes, como juiz do conflito, seria um juiz tão suscetível à corrupção e parcialidade quanto os demais poderes, porém, sendo a última instância decisória, nos termos da assimetria imposta pela soberania popular, que imporia a obediência à suprema autoridade legislativa do povo, não teria qualquer autoridade para lhe contrapor. A teoria do equilíbrio, por sua vez, ao conceder o poder de veto ao executivo ou judiciário, poderia frustrar os interesses da maioria do povo. Nesse sentido, qualquer teoria da separação de poderes necessitaria, em última análise, escolher qual valor prevaleceria, o cumprimento da vontade popular ou a manutenção do governo moderado. Por fim, uma teoria do judicial review que confira ao judiciário o poder de estatuir não encontra fundamento em nenhuma das duas abordagens de separação de poderes. Palavras - Chave: separação de poderes, judicial review, soberania popular. / Abstract: The purpose of this thesis is to explore the possibility of whether or not the executive and judiciary branches are able to control the legislative branch, based on the study of two theories of separation of powers: the theory of balance, represented in the moderate constitution, and the theory of popular sovereignty represented in the popular constitution. It investigates the fundamentals and theoretical coherence of the two approaches from the analysis of three aspects of the problem: (a) the contemporary debate on the separation of powers in the historical context of the origins of English, American, and French constitutionalism; b) the foundation of the judicial review (or at least one of its conceptions) in light of the two approaches, especially regarding the faculty of the judiciary to ordain and (c) the people as arbiter of the controversies between the powers. In the perspective of a balanced constitution, the executive branch, exercised by the monarch, would participate in the legislative branch only with the power of rejecting and not of resolving, while the assemblies would hold the power of resolving or ordaining. From the perspective of the popular constitution, popular sovereignty would impede the division of legislative power, imposing the functional separation of powers and, with it, a veto ban from executive to legislative power. The theory of balance would allow the executive to share the legislative authority, but not the judiciary, on the understanding that judges would become arbitrary. However, in the early days of the American republic, the federalists would have extended the same prerogative of veto of the monarch to the judiciary, through judicial review, giving a new approach to balanced separation of powers. The legitimacy of judicial review would derive from the supreme character of the written constitution. In this thesis, there is no necessary relationship between constitutional hierarchy or legislative limitation with judicial review. The federalists, in an attempt to legitimize the power of the judiciary to adjudge an act void, would eventually use arguments that were unacceptable to legitimize legislative supremacy, such as the use of the constituent power of the people as arbiter of the constitutional conflict. However, a theory of separation of powers that grants equal authority to interpret the constitution could trigger deliberative anarchy, and it is essential to foresee the criteria of resolution of any conflict between the powers. One way of ensuring resoluteness and equal submission of the branches to the constitution would be to define an external guardian, such as a constituent assembly or people, however, in the perspective of a balanced constitution, the constant recourse to the people would not only be costly, making the theory of separation of powers impossible, as it would break the balance, giving undue advantage to the legislative power. The people, or their representatives, as the judge of the conflict, would be a judge so susceptible to corruption and partiality as the other powers, but being the last instance, in the terms of the asymmetry imposed by popular sovereignty, the people would have no other authority to oppose it. The balance theory, in turn, in granting veto power to the executive or judiciary, could impede the interests of the majority of the people. In this sense, any theory of separation of powers would ultimately need to choose which value would prevail, the fulfillment of the popular will or the maintenance of moderate government. Finally, a theory of judicial review that confers on the judiciary the power of ordaining has no basis in either of the two approaches of separation of powers. Key words: separation of powers, judicial review, popular sovereignty
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A divisão das funções da União e os limites de sua competência, ante a constituição vigente

Machado, Edinilson Donisete [UNESP] January 2000 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2000Bitstream added on 2014-06-13T19:10:39Z : No. of bitstreams: 1 machado_ed_me_fran.pdf: 739463 bytes, checksum: cd6b603f33bed07144f41b7b646a5aca (MD5) / Il lavoro ricerca la teoria della divisione dei poteri, nell' ambito della Teoria Generale dello Stato, e, con enfasi, nel Diritto dei Doveri, responsabile lo Stato, per gli atti delle sue funzioni. Si costata la differenza di pensiero tra i dottrinatori e la propria giurisprudenza, in relazione alla teoria e al suo grado di capacitá nell' attribuizione Costituzionale. Si discute la proporzione dell' estensione delle espressioni indipendenza, e armonia, inserite nell'articolo 2º della legge Maggiore, come clausola insensibile e limitata nell' esercizio di ogni funzione, dagli organi dello Stato e le sue implicazioni nell'ordine del diretto del dovere obbligato. É in questo contesto che risiede l'opinione dell' attuale ricerca. Si é iniziata l' indagine bibliografica dell' origine della teoria,fondamentalmente nel pensiero di Montesquieu e Loche. Si é cercato di identificare l'applicazione della teoria nell' attuale. Diritto per l' esistenza delle Funzioni dello Stato, tradotta per la Legislativa, Esecutiva e Giudiziaria. Sono state presentate le sue attribuzioni e capacitá com lo scopo di verificare se ci sono o no, interferenze nella dimostrazione del suo disimpegno.La ricerca scientifica si é basata nelle origini dell' insegnamento nazionale e straniero, come nella legislazione attinente, cosí come nella posizione presa dagli organi giurisdizionali, risultando in um processo di sintesi, necessariamente deduttivo, sotto l' égida della dogmatica giuridica, ma non nel suo versante, riassunto limitato alla descrizione del diritto positivo imposto, ma prendendolo, nello stesso tempo, come um metodo storico e critico da um lato e induttivo e esplicativo dall'altro.. / O trabalho pesquisa a teoria da divisão de poderes (funções), no âmbito da Teoria Geral do Estado, com ênfase no Direito das Obrigações sob a responsabilidade do Estado por atos de suas funções. Constata-se diversidade de pensamento entre os doutrinadores e na própria jurisprudência, em relação à teoria e sua esfera de competência pela atribuição Constitucional. Discute-se o teor da extensão das expressões independência e harmonia inseridas no artigo 2º da Lei Maior, como cláusula pétrea e sua limitação no exercício de cada Função, pelos órgãos do Estado e suas implicações na ordem do Direito obrigacional. É neste contexto que reside o campo da presente pesquisa. Promoveu-se o levantamento bibliográfico da origem da teoria, basicamente no pensamento de Montesquieu e Locke. Buscou-se identificar a aplicação da teoria no Direito vigente, pela existência das Funções do Estado, traduzida pela Legislativa, Executiva e Judiciária. Foram apresentadas suas atribuições e competências, objetivando verificar se há ou não interferências na manifestação de seu exercício. A pesquisa científica baseou-se nas fontes doutrinárias nacionais e estrangeiras, como na legislação pertinente, bem como na posição tomada pelos órgãos jurisdicionais, que resultou num processo de síntese, necessariamente dedutivo, sob a égide da dogmática jurídica, mas não em sua vertente reducionista restrita à descrição do direito positivo posto, mas, sim, tomando-a como um método, que é, ao mesmo tempo, histórico e crítico, de um lado, e indutivo e explicativo, de outro. Constatou-se que na realidade não existem funções estanques, mas sim, competências exclusivas, concorrentes e competências-quadro, na melhor...
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Princípio constitucional da eficiência na administração pública: indicadores possíveis

Moraes, Ed da Silva 31 July 2007 (has links)
O princípio constitucional da eficiência, inserido no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, através da Emenda Constitucional nº 19/98, traduz o anseio pela observância da otimização dos recursos públicos com vistas a atingir o máximo possível, bem como prestação adequada e ótima dos serviços públicos. Contudo, sua aplicação no âmbito da Administração pública é um desafio a vencer, uma vez que ainda carece de legislação infraconstitucional e de alguns instrumentos para que possa atingir a máxima efetividade possível. Este trabalho tem como objetivo identificar os indicadores disponíveis que possam mensurar o grau de eficiência dos órgãos públicos, bem como acrescentar outros indicadores e apresentar instrumentos que possam aferir o grau de eficiência de um determinado órgão da Administração pública, tanto através do escalão superior como por parte do público-alvo beneficiário do serviço público. Para isso, foram catalogados alguns indicadores já em uso por determinados órgãos públicos, adaptando-se e agregando-se outros, para ao final apresentar-se uma sugestão de planilha de avaliação do grau de eficiência, tanto para a finalidade de auditoria sobre o aspecto de gestão, como também visando à aferição do serviço prestado, a ser processado junto à população usuária. Pretende-se com a elaboração deste trabalho contribuir para melhoria da gestão com foco em resultados na Administração Pública, oferecendo-se um rol mínimo de indicadores básicos, que poderão ser utilizados para a avaliação do grau de eficiência de um determinado órgão público, ressaltando-se a necessidade de atualização constante e aprimoramento na aplicação de tais instrumentos. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-16T16:01:50Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Ed da Silva Moraes.pdf: 555314 bytes, checksum: aa2f2143acac75ceb6702914d9988350 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-16T16:01:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Ed da Silva Moraes.pdf: 555314 bytes, checksum: aa2f2143acac75ceb6702914d9988350 (MD5)
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O guardião da Constituição: uma análise de qual Poder deve dar a última palavra a respeito da constitucionalidade de leis no Brasil

Batista, Francisco Diego Moreira January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-07-11T02:05:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000472131-Texto+Completo-0.pdf: 1121324 bytes, checksum: c0ce360e6a624a56d7e9aafcd0a08171 (MD5) Previous issue date: 2015 / After the appearance and dissemination of democratic rule of law in the world, the Constitution has become a fundamental part in the life of society. The Constitution sets out the authorities with its divisions of functions, it organizes the state, provides the list of fundamental rights, among other relevant duties. Interpreting the Constitution is a central theme of any state with tradition in constitutional jurisdiction. The Constitution’s guardian theme is the basis for the study and definition of the interpretation of its text. Law’s classic theme, was the center of the famous debate between Carl Schmitt and Hans Kelsen, at the end of the first half of the twentieth century. But the debate precedes them, originating since the emergence of the knowledge of Constitution and since the dawn of the judicial review. Currently it is in vogue interesting thesis about institutional dialogue, intending to overcome ancient privilege theories prima facie from one or another power in the interpretation of the Constitution. The institutional dialogue argues that the interpretation is a process in which each power, evolutionarily, gives a contribution to the debate, including the people. After studying the birth of judicial review in the world and the study of three different control systems (United States, France and Austria), it is verified that the display of factors in different countries find different nuances. In Brazil, from an initial use of US doctrine, the country currently adopts a mixture of control with aspects of diffused and concentrated control, which does not clash with most countries intended to be democratic. It is understood that Brazil has a legal system that allows effective institutional dialogue and that our society, with greater daily involvement of the population in public and political debate, paves land on which allow discussions about institutional dialogue of powers as the last word on judicial review. The final prevalent, in Brazil, belongs to the Federal Supreme Court, including parts of a dialogical process between other powers and society. / Após o surgimento e disseminação dos estados democráticos de direito no mundo, a Constituição tornou-se peça fundamental na vida da sociedade. Ela, a Constituição, estabelece os poderes com suas divisões de funções, organiza o Estado, prevê o rol de direitos fundamentais, dentre outras atribuições relevantes. Assim, interpretar a Constituição é tema central de qualquer Estado com tradição na jurisdição constitucional. O tema do guardião da Constituição é base para o estudo e definição da interpretação de seu texto. Tema clássico no direito, foi centro de célebre debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, no final da primeira metade do Século XX. Mas o debate os antecede, tendo origem desde o surgimento da noção de Constituição e desde o surgimento do controle de constitucionalidade das leis. Atualmente, encontra-se em voga interessante tese sobre os diálogos institucionais, pretendendo superar as antigas teorias de privilégio prima facie de um ou outro poder na interpretação da Constituição. O diálogo institucional defende que a interpretação é um processo em que cada poder, evolutivamente, dá uma contribuição ao debate, inclusive o povo. Após o estudo do surgimento do controle de constitucionalidade no mundo e o estudo de três diferentes sistemas de controle (Estados Unidos, França e Áustria), verifica-se que os fatores de surgimento nos diversos países encontram matizes diversos. No Brasil, de um inicial seguimento da doutrina norte-americana, o país atualmente adota uma miscigenação de controle, com aspectos de controle difuso e concentrado, o que não destoa da maioria dos outros países que se pretendem democráticos. Entende-se que o Brasil possui um sistema legal que permite o efetivo diálogo institucional e que nossa sociedade, com cada dia maior envolvimento da população no debate público e político, pavimenta terreno no qual permite-se falar em diálogo institucional dos poderes quanto à última palavra sobre controle de constitucionalidade das leis. A prevalência da última palavra cabe, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal, mas fazendo parte de um processo dialógico entre os demais poderes e à sociedade.
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A superação da clássica tripartição do poder na Carta Magna de 1988: aspectos institucionais

Moises, Cristian Ricardo Prado January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000396429-Texto+Parcial-0.pdf: 134456 bytes, checksum: f421e460b07a2f7102aaf39333ea55ff (MD5) Previous issue date: 2007 / The present dissertation aims to demonstrate that the current Brazilian Constitution overcame the Tripartite Theory of State Government as far as institutions are concerned. We hold the existence of institutions like the Public Prosecution Office and the Audit Office which are not part of the Legislative, the Executive or the Judicial branches. We begin by expounding the State Power’s historical and theoretical process of organization. We inquire into the classical tripartition from its earliest origins in Ancient Greece to its historical repercussions in United States Independence and in French Revolution. Then we present the criticism to the aforementioned Montesquieu’s theory, as well as its supporting arguments. At a later stage of the process of power ordering we advance the analysis of the following contemporary theoretical contributions: the theory of state functions and the autonomist conceptions of the Constitutional Court, the Government and the Public Administration. Regarding the 1988 Federal Constitution, an understanding of the political power guided by the lexical interpretive method and consonant with the traditional Tripartite Theory is shown. Thereafter, based upon the systematical interpretation and the principle of constitutional unity, and faced with autonomous state institutions, such understanding is subsequently rejected as we affirm the overcoming of the classical tripartition in the current Constitutional Charter. Instead of three separated powers we sustain the existence of five constitutional functions that operate cooperatively in Brazilian sovereignty’s constitutional order: executive, legislative, judicial, of public prosecution and of external control. / Esta dissertação possui a finalidade de demonstrar que, sob a ótica institucional, a atual Constituição brasileira ultrapassou a tradicional teoria tripartite do poder do Estado. Sustenta-se a existência de instituições, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, que não estão inseridas no Legislativo, Executivo ou Judiciário. No início do trabalho, é exposto o processo histórico-doutrinário da organização da potestade estatal. Investiga-se a clássica tripartição, desde as origens mais remotas, na Grécia Antiga, até as suas repercussões históricas, na independência dos Estados Unidos e na Revolução Francesa. Em seqüência, são apresentadas as críticas feitas à mencionada teoria de Montesquieu, bem como os respectivos argumentos de defesa. Numa etapa mais avançada do processo de ordenação da potestade, são analisadas as seguintes contribuições doutrinárias contemporâneas: a teoria das funções estatais, bem como as idéias autonomistas do Tribunal Constitucional, do governo e da administração pública. Quanto à Constituição Federal de 1988, a priori, é exteriorizado um entendimento da organização do poder político, norteado pelo método interpretativo léxico, e em sintonia com a tradicional teoria tripartite. Após, com fundamento na interpretação sistemática, no princípio da unidade constitucional e na presença de instituições estatais autônomas, é rejeitada a referida concepção literal, sustentando-se a superação da tripartição clássica, na atual Carta Magna. Ao revés de três poderes separados, é afirmada a existência, na ordenação constitucional da soberania brasileira, de cinco funções estatais atuantes em regime de cooperação: executiva, legislativa, judiciária, ministerial pública e de controle externo.
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Dignidade da pessoa humana, mínimo existencial e limites à tributação no estado democrático de direito

Pezzi, Alexandra Cristina Giacomet January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000389063-Texto+Completo-0.pdf: 987164 bytes, checksum: 1f6053a96b1047cfe0f4953907798a82 (MD5) Previous issue date: 2006 / The growth in public expenditure is inevitable. To assure the maintenance of the state structure and the rendering of public services, governments rely fundamentally on taxation. The consequence is perceived everywhere: excessive growth in tax burdens. Especially in peripheral countries, the absorption of significant percentages from individual or corporate income through taxation is a matter of great concern given the risk of jeopardizing their social and economic development. This trend has given rise to debate, more in doctrine than in jurisprudence, over the need to set more explicit limitations to the power to tax. These limitations, inherent to the Democratic State, already exist in several rules and constitutional priciples. This work emphasizes the principles of equality, human dignity, prohibition of confiscation and ability to contribute. Nonetheless the constitutional status of these limitations, their binding force has not been effective in relation to the Governmental Powers. It begins to be evident that prioritizing tax collection at any price is not enough. In the law and taxation relationship, both players - State and citizen - deserve consideration. It is of vital and urgent importance to proceed to the planning of the governmental action on technical grounds as well as to control the public policies and expenditure more effectively. This could minimize the levels of tax imposition on citizens, with better results. The State must grant to every citizen the minimum required to live on, allowing them to live with dignity and to develop themselves, through social inclusion under equality-based conditions. Increasing importance is given to the taxpaying citizen, the bearer of fundamental rights that are not all-encompassed by Article V of the Federal Constitution. In this sense, several states are issuing Regulations to grant them specific protection.The change in focus tends to promote tax justice, obtained by adjusting taxes to each person´s potential wealth. This would then lead us to social justice, with emphasis on the redistributive nature of income through adequate use of tax revenues. / O crescimento da despesa pública é um fato inevitável. Para garantir a sustentação da estrutura estatal e a prestação de serviços públicos, os governantes se valem, essencialmente, da tributação. Ocorre que, por toda a parte, verifica-se o agravamento demasiado da carga tributária. Especialmente nos países periféricos, é bastante preocupante a absorção de percentuais expressivos da renda individual ou empresarial pela via da tributação, dado o risco de comprometimento do próprio desenvolvimento sócio-econômico. Essa tendência tem suscitado, mais na doutrina do que na jurisprudência, o debate sobre a necessidade do estabelecimento de limites mais explícitos ao poder de tributar. Esses limites, inerentes ao Estado Democrático de Direito, já constam em diversas regras e princípios constitucionais. Destacam-se, no presente estudo, os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da vedação de confisco e da capacidade contributiva. Em que pese o status constitucional das limitações, sua força vinculante, com relação aos Poderes de Estado, não tem se mostrado eficaz. Começa a ficar evidente que não basta priorizar a arrecadação, a qualquer preço.Na relação jurídico-tributária, ambos os sujeitos – Estado e cidadão – merecem consideração. Impõe-se, de forma premente, o planejamento da ação governamental, em termos técnicos, além de um controle mais efetivo das políticas e dos gastos públicos. Com isso, poderiam ser atenuados os níveis de incidência tributária sobre os membros da comunidade, com melhores resultados. Todos os cidadãos devem ter assegurado pelo Estado um mínimo existencial, que lhes permita viver em condições de dignidade e de se desenvolver, por meio da inclusão social em condições igualitárias. Cada vez mais ganha relevo a figura do cidadão-contribuinte, titular de direitos fundamentais que não se esgotam no catálogo do artigo 5º da Constituição Federal. Nesse sentido, vários são os Estados a editar Estatutos que lhe confiram tutela específica. A mudança de foco tende à promoção da justiça fiscal, obtida pelo ajuste do tributo ao potencial de riqueza de cada um, para culminar na justiça social, onde a nota é o caráter redistributivo da renda, por meio do emprego adequado dos recursos advindos da tributação.
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Direitos fundamentais sociais e a situação jurídica do idoso no Brasil

Abreu, Nylson Paim de January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390097-Texto+Parcial-0.pdf: 133029 bytes, checksum: 268897e1cc0defce52b6a7555ca2de7a (MD5) Previous issue date: 2007 / There is a natural impediment when it is done a work about fundamental rights in Brazil without mentioning the Brazilian Constitution of 1988 whose hallmark is essentialy social, protective and founded in the noblest aims of any societies. Our constitution has the soberany and the dignity of people’s lives as the fundamental basis. Among the objectives professed by our Supreme Law are the construction of a free, fair and solidary society as well as the promotion of everybody welfare without any discrimination. For the first time in the Brazilian constitutional history and based on this purpose, the social rights were included on a chapter reserved to the fundamental rights. Not taking in consideration all discussions about the immediate implementation of this rights, it is important to recnognize the significant improvement in relation to social rights and specially with respect to accept the solidarity as a highly value. Although the protection to the oldness and to the old people appears timidly, because the 1988’s legislator did not guess the cientific and technological advances for the next years after the promulgation of the Supreme Law. However since that time there was an intense change in the Brazilian social context, that is, the scientific contributions also occurred here in Brazil. The alterations regarding to the expectation of life and the increasing on the lenght of the Brazilian people’s lives are contributing for this. As it is now occuring in European countries, Brazil is also changed into an aged nation. A serious attendance is necessary in order to be possible protected and assured the welfare of those were out of work, but having a long period of life to continue giving their professional experience to the construction of a more fraternal and just society.This kind of protection could be done through many ways specially by the edition of legal rules and by the efficient performance of the Public Power that is the object of this work, that is to show what had already done and what could be done (and must be) to guarantee the dignity of the old people inside the social context, because this problem is not a minor point inside the governmental administration, but, beyond this, a human question that demands urgently, besides the official support, the effective solidarity of all society. / Não há como elaborar um trabalho sobre Direitos Fundamentais sem fazer menção à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de cunho essencialmente social, protetivo e ancorada em fundamentos e objetivos dos mais nobres para qualquer sociedade. Vale acrescentar que a nossa Constituição tem como seus fundamentos a soberania e a dignidade da pessoa humana, esta última tida até mesmo como o único alicerce sobre o qual se apóiam todos os direitos fundamentais. Dentre os objetivos preconizados pela nossa Carta Maior, estão a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem-estar de todos, sem quaisquer discriminações. Nesse espírito, pela primeira vez na história constitucional do Brasil, os direitos sociais foram incluídos no capítulo reservado aos direitos fundamentais. Afora todas as discussões acerca de sua concretização imediata, há que se reconhecer aí um grande avanço em termos sociais e no sentido de reconhecimento de valores tão caros como a solidariedade. Ainda que de forma um pouco tímida, aparece a proteção à velhice e aos idosos, o que é compreensível, pois o Constituinte de 1988 não vislumbrou os avanços científicos e tecnológicos dos anos que se seguiram após a sua promulgação.O fato é que daquela época para cá, houve uma grande mudança no contexto social brasileiro, ou seja, as contribuições da ciência se fizeram notar também aqui e relevantes, neste ponto, são as mudanças na expectativa de vida e a crescente longevidade do brasileiro. A exemplo do que já está ocorrendo em países europeus, o Brasil também vem se transformando numa nação de idosos. Assim, faz-se necessário o acompanhamento sério dessa mudança, de modo que se ampare e se garanta o bem estar daqueles que foram excluídos do mercado de trabalho, mas que ainda têm um longo período de vida para continuar a emprestar a sua experiência profissional na construção de uma sociedade mais justa e fraterna. Isso pode ser de várias formas, especialmente pela edição de normas legais adequadas e a atuação eficaz do Poder Público, que é o objeto do presente trabalho, no que procuro evidenciar o que já foi feito e o que pode - e ainda deve - ser feito para garantir a dignidade dos idosos dentro do contexro social. Essa prolemática não é apenas uma questão menor dentro da estrutura estatal, mas, antes de tudo, uma questão humana que está a exigir, urgentemente, além do apoio oficial, a solidariedade efetiva de toda a sociedade.
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Mutações constitucionais interpretativas e proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais

Sbrogio’Galia, Susana January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000385548-Texto+Completo-0.pdf: 1147035 bytes, checksum: b1d40642d62e0752bcabbf01c7981579 (MD5) Previous issue date: 2006 / The Constitutions, despite reflecting in the juridical scenario the tendencies of the moment of its promulgation, they are alive organisms aiming permanency. Then, it is not allowed to the constitutions position in contrary with the social reality. The doctrine identifies the phenomenon of constitutional mofications consisting on alterations of the reach, the meaning and the significancy of the expressions included on the body of Constitution, without modifications done on its text. However, it is necessary to find a limit to these modifications intending to be constitutional, the reason for this is the respect to the material limits of the system (in the horizon of its possibilities), due to the essential scope of the “State of Law”(understood here “State” as the juridical structure of a democratic system). Within the material limits we find the fundamental rights. Thus, the spark of the doubt grows around of the limits of judicial interpretation promoting the constitutional modifications when these involve fundamental rights. As a result of this we have to deal with the difficulty in finding a common ground to the limits towards the restrictions of these rights, and also to the limits of the modifications called constitutional. In order to achieve result coordinating the three topics above referred – searching for a clarifying center as for the limits of modifications in how to do the interpretation about the fundamental rights - it was shown necessary dividing this dissertation into four parts as follow: constitutional modifications and social reality; constitutional alterations, especially those resulting from judicial interpretation; fundamental rights, emphasizing in its particular form of exegesis and on the limits of its restriction, finally we present the conclusions which consists in the fact of the proportionality principle find its equivalence in the essential content does not mean mixing method and results, particularly in the case of the limits to the constitutional alterations that deal with fundamental rights. / As constituições, apesar de refletirem, no plano jurídico, as tendências de uma dada sociedade no momento da respectiva promulgação, são organismos vivos, com pretensão de permanência, não se lhes permitindo posição alheia à realidade social. A doutrina identifica, então, o fenômeno das mutações constitucionais que consiste na alteração do alcance, sentido e significado das expressões insertas na Lei Maior, sem que o texto reste modificado. No entanto, faz-se necessário encontrar um limite para as mutações que se pretendem constitucionais, visto que devem ser respeitados os limites materiais do sistema (horizonte das possibilidades), em razão de que o Estado de Direito possui um escopo essencial que vincula os poderes constituídos. Dentre esses limites materiais, encontram-se os direitos fundamentais. Assim, a centelha de dúvida cresce em torno dos limites da interpretação judicial para promover as mutações constitucionais quando estão envolvidos direitos fundamentais, o que nos remete à problemática de encontrar um denominador comum para os limites às restrições destes direitos e os limites das mutações tidas como constitucionais. Para que se lograsse êxito em coordenar os três tópicos antes referidos, buscando um cerne esclarecedor quanto aos limites das mutações interpretativas relativamente aos direitos fundamentais, demonstrou-se necessário dispor a presente dissertação em quatro partes, quais sejam: mudança constitucional e realidade social; mutações constitucionais, especialmente as decorrentes de interpretação judicial; direitos fundamentais, com ênfase na sua particular forma de exegese e nos limites à sua restrição; e, finalmente, as conclusões, que residirão em que o fato de o princípio da proporcionalidade encontrar equivalência no conteúdo essencial não importa em se confundirem método e resultado, no peculiar caso dos limites às mutações constitucionais que envolvam direitos fundamentais.
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A delegação de competências como cumprimento do princípio da eficiência: sistemática do ordenamento jurídico brasileiro

Koch, Camila Herzog January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000449235-Texto+Parcial-0.pdf: 243095 bytes, checksum: a8dbdb697bdb2051082f55a002257fc7 (MD5) Previous issue date: 2012 / The analysis of the State of Law and their respective principles, embodied in some of the paradigms of international constitutional density, such as the Rule of Law, Bill of Rights, Ètat Légal and Rechsstaat, and highlighted the method of constitutional interpretation and constitutional considering guaranteeism neoconstitutionalism, will be the subject of the first part of the study of the present work. The development of this dissertation also involves examining the Brazilian constitutional system, from a historical perspective, relating to federalism and public administration with emphasis also in the fundamental right to good government and the constitutional principle of efficiency. Established these assumptions, the study effectively with the approach of administrative decentralization through delegation, advocated by Decree-law n. 200, February 25, 1967, and thus established these premises, and through the harvest of the public administration, passed the examination of the case of autarchy Inmetro, its historical and legal context, and also will be the examination of identification of its panorama of activity and its decentralized management model. Noting the practical approach of the federal regulatory system constitutional, and the final analysis will include an assessment of the delegation of powers and compatibility with the administration, according to the fundamental right to good administration pegged the greatest contribution to the constitutional principle of observance efficiency in public governance. / A presente dissertação de mestrado tem por objeto a análise do Estado de Direito e dos seus respectivos princípios, consubstanciados em alguns dos paradigmas constitucionais internacionais de densidade, tais como o Rule of Law, Bill of Rights, Ètat Légal e o Rechsstaat, bem como o destaque ao método de interpretação constitucional, considerando o garantismo constitucional e o neoconstitucionalismo. O desenvolvimento do trabalho também envolve o exame do sistema constitucional brasileiro, a partir de uma perspectiva histórica, relacionando-se ao federalismo e à administração pública com destaque, ainda, ao direito fundamental à boa administração pública e ao princípio constitucional da eficiência. Estabelecidos tais pressupostos, o estudo efetiva-se com a abordagem da descentralização administrativa, por meio da delegação de competências, preconizada pelo Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e, dessa forma, fixadas tais premissas, e através da seara da administração pública, passa-se à análise de caso da Autarquia Inmetro, sua contextualização histórico-legal. E igualmente será realizado o exame da identificação do seu panorama de atuação e do seu modelo de gestão descentralizada. A partir da constatação da aproximação da prática federativa do sistema normativo constitucional, a análise derradeira englobará a apreciação da delegação de atribuições e a compatibilidade com a gestão administrativa, de acordo com o direito fundamental à boa administração pública atrelado à contribuição para maior observância ao princípio constitucional da eficiência na governança pública.

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