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Código e técnica

Sontag, Ricardo 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T13:29:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 274067.pdf: 979910 bytes, checksum: 4ff9ad4b505479c1348f43efe23d35aa (MD5) / Existe uma diferença histórica relevante no modo como é abordado o problema da codificação entre a segunda metade do século XVIII e início do XIX em relação às primeiras décadas do século XX. A historiografia das codificações já deixou significativos indícios a esse respeito - um exemplo é a idéia de decantação técnica dos ideais jurídicos modernos ao longo do século XIX. A análise levada a cabo aqui leva em consideração esses dados, mas, também, o conceito semiológico de 'leitor pressuposto', com o objetivo de escapar das infindas discussões sobre as características estruturais que definem um ou outro tipo de código, e a noção de 'especificidade histórica' que serve para evitar tanto a diluição da reforma penal brasileira de 1940 em durações demasiado longas, como a monumentalização das suas particularidades. O campo de problemas vinculado ao código é analisado a partir do pensamento de Nelson Hungria porque, tendo em vista o conceito de 'leitor pressuposto', as palavras de Hungria a respeito do modo adequado de 'ler' o novo código são muito indicativas porque estamos falando, exatamente, de um dos seus principais 'autores'. O alto grau de tecnicidade do código já é, em si, um sinal do tipo de leitor que esse texto pressupunha, para além do problema dos destinatários do comando, não necessariamente do texto. Essa 'tecnicização da legislação' dependia, primeiro, das redes de colaboração internacionais entre penalistas que promoviam, por exemplo, a circulação em escala mundial de códigos e projetos de código, e, depois, de processos de escritura que foram bastante facilitados pelas escolhas institucionais do Estado Novo, como o uso de comissões técnicas com as suas vantagens de centralização autoritária. Nada disso quer dizer que não houvesse uma forte dimensão política no processo de codificação, mas, as formas como elas se relacionam podem variar: no caso, a atitude tecnicista, que esvaziava o antigo empenho civil da penalística do século XIX, diminui radicalmente o sentido de controle do arbítrio legislativo da fórmula de Francesco Carrara segundo a qual uma codificação não poderia nunca colocar-se na contramão dos ditados da ciência jurídico-penal. O sucesso do novo código dependia, ainda, segundo Hungria, da atitude adequada dos seus leitores-penalistas: era necessário comprometer-se com a eficácia judicial das normas positivadas, e, para tanto, era preciso que a ciência jurídico-penal encontrasse seus fundamentos rigorosamente na lei, e o melhor modelo para alcançar esse objetivo seria a dogmática tecnicista. A retórica do tribunal do júri, por sua vez, era acusada por Hungria de elidir a adequada aplicação judicial da lei e de trazer todos os malefícios para o saber jurídico-penal. Por essa razão, o júri deveria ser eliminado, ou, pelo menos, fortemente controlado. A centralidade atribuída à lei no ensino do direito penal por Roberto Lyra - apesar das divergências técnicas e cientifico-metodológicas com Nelson Hungria - completa o quadro através de um "excursus", já que Hungria escreveu muito pouco sobre ensino.
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Cesare Beccaria e as sombras do iluminismo

Castro, Alexsander Rodrigues de January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T21:45:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 256859.pdf: 1273486 bytes, checksum: c19878980837108e172e66b9f7295c03 (MD5) / O Iluminismo milanês do Circulo do Caffè desenvolveu-se em um contexto em que faltava, da parte da sociedade civil, qualquer iniciativa contundente em benefício da causa da modernização institucional. Ao contrário, a Lombardia, naqueles anos, era palco de um potente programa reformista e modernizador levado a cabo dentro do projeto autocrático do absolutismo habsbúrgico. Dentro desse contexto a identificação dos jovens intelectuais com a causa da modernização absolutista foi praticamente inevitável. Os intelectuais iluministas da Società dei Pugni são assim absorvidos dentro desse processo de modernização conservadora e passam a integram os quadros funcionais submetidos à coroa austríaca e a seus representantes lombardos. Algumas conseqüências, desde logo, são importantes. A primeira, é uma espécie de abertura de horizontes sofrida pela proposta absolutista, em função da influência daqueles intelectuais, essencial para se formar o fenômeno do absolutismo esclarecido. A segunda, é o progressivo abandono das idéias republicanas e democráticas que faziam parte do espírito original da filosofia das Luzes. As capacidades intelectuais dos jovens filósofos, ante ao abandono relativamente forçado dos ideais humanistas que justificavam o projeto da modernidade, acaba levando a que a racionalidade iluminista por eles representada seja progressivamente reduzida ao seu mero aspecto instrumental e que fique, assim, à disposição tão-somente da lógica de acumulo do poder. Cesare Beccaria, graças à publicação de Dei Delitti e delle Pene, transformou-se no iluminista italiano mais conhecido, tanto em sua época quando nos correntes dias. Graças a ela, o partido dos philosophes da França, comandado por Voltaire, passou a acompanhar com curiosidade e atenção os progressos que fazia, em nome da razão, a École de Milan. Sua obra até hoje é louvada, por criminalistas de todo o mundo, como aquela que ajudou a fundar o direito penal moderno, instaurando na esfera criminal os princípios humanistas, fundados na idéia iluminista de dignidade da pessoa humana. Mas esse momento tão brilhante e luminoso do Iluminismo milanês talvez guarde algo daquilo que levaria suas sombras a avolumarem-se cada vez mais até levá-lo a seu triste crepúsculo dentro das entranhas do absolutismo habsbúrgico. O papel exercido pela teoria utilitarista, voltada sobretudo para fornecer ao soberano os métodos indicados para a subordinação da sociedade civil, mais ou menos como fazia a Ciência de Polícia e a Cameralística, e o implícito desapreço pela autonomia do sujeito que ela implica eram as sombras que pairavam à margem dos entusiasmados ideais republicanos de Dei Delitti e delle Pene.
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Proporcionalidade e corrupção na administração pública: incongruências legislativas e a função judicial

Rocha, Rebecca Cerqueira 10 1900 (has links)
189 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T12:17:01Z No. of bitstreams: 1 REBECCA CERQUEIRA ROCHA - Dissertação completa.pdf: 658583 bytes, checksum: 125e015c3532b104edf88d3e983dad09 (MD5) / Approved for entry into archive by Fatima Cleômenis Botelho Maria (botelho@ufba.br) on 2013-01-30T13:31:22Z (GMT) No. of bitstreams: 1 REBECCA CERQUEIRA ROCHA - Dissertação completa.pdf: 658583 bytes, checksum: 125e015c3532b104edf88d3e983dad09 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-30T13:31:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 REBECCA CERQUEIRA ROCHA - Dissertação completa.pdf: 658583 bytes, checksum: 125e015c3532b104edf88d3e983dad09 (MD5) / Esta dissertação tem como objetivo oferecer uma análise crítica e valorativa, à luz do princípio da proporcionalidade, acerca do tratamento jurídico-penal dispensado aos crimes funcionais de corrupção, praticados contra a Administração Pública. Partindo da idéia de constitucionalização do Direito Penal, procurar-se-á demonstrar a assunção do princípio constitucional da proporcionalidade como fundamento iniludível à sua formação, porquanto dialogará, sem intermédios, aos mais diversos institutos e tipos legais constantes no âmbito repressivo, a fim de conformá-los às orientações do texto supremo. Neste rumo, os crimes de corrupção, praticados por funcionários públicos, contra a Administração Pública, restarão submetidos ao crivo da proporcionalidade, em razão de constituírem objeto de incessantes equívocos legislativos e incongruências normativas, fomentadas por um Direito Penal simbólico, emergencial e contingente. Na busca por soluções frente às incompatibilidades legais, mister se faz abordar a postura jurídico-penal do magistrado, enquanto parte integrante de um novo paradigma pós-positivista, envolto nas premissas próprias do modelo neoconstitucionalista. A garantia dos ditames constitucionais será o móvel precípuo ao desempenho do comportamento ativo e participativo do julgador, o qual se valerá do mecanismo de controle de constitucionalidade para harmonizar formal e materialmente as normas penais ao imperativo conteúdo constitucional. A proporcionalidade, na condição de princípio constitucional vetor, indispensável à formação, organização e expressão do Direito, especialmente no que tange à defesa dos direitos fundamentais, constituirá o critério fundante do controle de constitucionalidade, de modo que as normas penalmente válidas não podem estar alheias ao propósito constitucional da efetivação dos direitos e garantias individuais. À derradeiro, firma posição no sentido de que competirá ao juiz conformar, de plano, aquelas normas infraconstitucionais de natureza penal, relativas aos crimes funcionais de corrupção pública, maculadas pela expunção do princípio constitucional da proporcionalidade, haja vista a necessidade de se erigir um Direito Penal teleológico-constitucional, alinhado aos valores e princípios supremos, ínsitos ao Estado Democrático de Direito.
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O Regime de prescrição dos danos ambientais – uma crítica ao dogma da imprescritibilidade

Silva, André Krull Arnaldo da January 2012 (has links)
95 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T12:49:38Z No. of bitstreams: 1 ANDRÉ KRULL ARNALDO DA SILVA - Dissertação.pdf: 442155 bytes, checksum: e2406b0142ff31cf657d458c041708af (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T12:50:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANDRÉ KRULL ARNALDO DA SILVA - Dissertação.pdf: 442155 bytes, checksum: e2406b0142ff31cf657d458c041708af (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-27T12:50:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANDRÉ KRULL ARNALDO DA SILVA - Dissertação.pdf: 442155 bytes, checksum: e2406b0142ff31cf657d458c041708af (MD5) Previous issue date: 2012 / Este trabalho tem como objetivo investigar como deve se aplicar a prescrição extintiva aos danos ambientais. Inicialmente, são apresentados os argumentos utilizados para justificar a imprescritibilidade dos danos ambientais. Em seguida, é feita uma exposição acerca da prescrição, seus fundamentos, sua relevância para o direito e a relação com a preclusão. Apresenta-se, então, uma classificação dos danos ambientais para verificar se as características atribuídas aos danos ambientais são comuns a todas as espécies de dano, e quais dessas características são capazes de levar a uma conclusão pela imprescritibilidade. Ao final, apresenta-se uma proposta de regime de prescrição para os danos ambientais. / Salvador
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O bem jurídico-penal tutelado pelo crime de utilização ilegal de células-tronco embrionárias humanas (artigo 24 da lei de biossegurança)

Alves, Bianca da Silva January 2008 (has links)
94 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T12:24:16Z No. of bitstreams: 1 BIANCA DA SILVA ALVES.pdf: 472242 bytes, checksum: 5de7e92ea3bbb995a654647da99aaa1f (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-21T12:24:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 BIANCA DA SILVA ALVES.pdf: 472242 bytes, checksum: 5de7e92ea3bbb995a654647da99aaa1f (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-21T12:24:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 BIANCA DA SILVA ALVES.pdf: 472242 bytes, checksum: 5de7e92ea3bbb995a654647da99aaa1f (MD5) Previous issue date: 2008 / Esta dissertação busca esclarecer qual é o interesse protegido pelo legislador quando incrimina a utilização ilegal de células-tronco embrionárias humanas no artigo 24 da Lei nº 11.105/2005, também conhecida como Lei de Biossegurança. Isto se deve ao fato de que, ao tempo em que incrimina a ação, o legislador o faz apenas sob certas condições: aquelas estabelecidas na própria Lei nº 11.105/2005. Aparentemente, tratar-se-ia de crime de mera desobediência, o que não é compatível com o Direito Penal liberal, próprio dos países democráticos, cujos tipos se estruturam em razão da proteção do bem jurídico. Cumpre, portanto, o bem jurídico várias funções no Direito Penal, realçando-se aquela de legitimar a própria proibição e intervenção do Estado na esfera de liberdade do indivíduo. O trabalho faz uma retrospectiva histórica do Direito Penal e sua legitimação a partir da proteção ao bem jurídico, apresentando os diversos significados que a expressão já desempenhou para então evidenciar a importância que assume a interpretação do artigo 24 da Lei 11.105/2005 quanto a este aspecto. De outro lado, busca-se entender a natureza do embrião humano, propugnando por sua essência de humanidade, sendo, portanto, merecedor de tutela jurídica enquanto tal. Afirma-se, ainda, que a descaracterização da essência humana do embrião é um fenômeno lingüístico que busca atender a determinados interesses comprometidos com sua manipulação. Demonstra-se também que tal manipulação viola interesses da própria humanidade, na medida em que o ser humano é tratado como instrumento e não como fim em si mesmo. Sustenta-se, pois, que o delito de utilização ilegal de células-tronco embrionárias humanas tutela a vida do jovem embrião como bem jurídico-penal individual e, ainda, um aspecto da dignidade humana, a intangibilidade da humanidade enquanto espécie eticamente constituída, como bem jurídico-penal supra-individual. / Salvador
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O acordo de leniência e sua (in)compatibilidade com o devido processo legal substantivo

Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2015-02-05T21:18:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 327605.pdf: 1716777 bytes, checksum: 4ffaa9019487879c6761a817f90eaf28 (MD5) Previous issue date: 2014 / Devido ao fenômeno da globalização econômica a ordem econômica passou a ter sua tutela garantida pelo próprio Estado, por força de previsão constitucional. Surge, portanto, nova categoria de bem jurídico, que pode se traduzir na adequação das atividades mercadológicas às diretrizes postas pelo Poder Público.No intuito de dar maior rigor às sanções que recaem sobre os sujeitos que atuam no sentido de desestabilizar essa nova ordem posta as infrações em face da ordem econômicas foram tipificadas, alçando-se à categoria de crime - previstos na Lei n. 8.137/90 - e tendo pena de restrição de liberdade prevista.Dentre os crimes dessa natureza restou consignada a conduta descrita pelo Ministério da Justiça como coalisão de empresários de um mesmo ramo para fins de monopólio de mercado - também chamado cartel. Os cartéis foram apontados na Cartilha de Combate a Cartéis e Acordo de Leniência como crime econômico mais grave ao bom funcionamento da lógica de mercado, e buscando combatê-lo foi importado do modelo Norte-Americano o chamado acordo de leniência, previsto no ordenamento brasileiro no artigo 87 da Lei n. 12.529/2011 - a Nova Lei Antitruste.Consiste ele, basicamente, em modalidade de delação premiada convencionada no âmbito do direito concorrencial, de modo que o proponente entra em contato com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e se dispõe a cumprir os requisitos impostos à concessão do prêmio de imunidade criminal e administrativa, dentre os quais se destaca a obrigatoriedade de auxiliar na coleta probatória a fim de fazer cessar a conduta dos demais coautores e facilitar a deflagração de ação penal em face deles.Conforme dito acima o reflexo automático da celebração do acordo de leniência no âmbito antitruste é a extinção da punibilidade em matéria criminal. Contudo, vem-se discutindo se a maneira como resta convencionado o acordo não violaria a obrigatoriedade do Ministério Público em apresentar a ação penal pública incondicionada, e se a decretação da extinção da punibilidade não dependeria de decisão judicial. Contudo, a participação do Ministério Público nos trâmites do acordo de leniência pode levar a séria irregularidade, a posterior propositura de ação penal em face do leniente, valendo-se das próprias provas por ele angariadas. Justamente a essa ponderação se presta o presente trabalho,munido da lógica de garantismo penal e a partir do devido processo legal constitucional, busca-se demonstrar que não é válida a atuação do Órgão Acusatório por violar sobremaneira o regramento constitucional.
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Inexigibilidade de conduta diversa no pós-inalismo: uma nova perspectiva principiológica

Cerqueira, Rafaela Alban January 2014 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-14T18:08:03Z No. of bitstreams: 2 RAFAELA ALBAN - DISSERTAÇÃO.pdf: 1022229 bytes, checksum: b3e72472123dcccecb2955202819d47a (MD5) RAFAELA ALBAN - ELEMENTOS PRE-TEXTUAIS.pdf: 90371 bytes, checksum: 15a97086850ed00b15fa02495d645422 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-14T18:08:28Z (GMT) No. of bitstreams: 2 RAFAELA ALBAN - DISSERTAÇÃO.pdf: 1022229 bytes, checksum: b3e72472123dcccecb2955202819d47a (MD5) RAFAELA ALBAN - ELEMENTOS PRE-TEXTUAIS.pdf: 90371 bytes, checksum: 15a97086850ed00b15fa02495d645422 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-11-14T18:08:28Z (GMT). No. of bitstreams: 2 RAFAELA ALBAN - DISSERTAÇÃO.pdf: 1022229 bytes, checksum: b3e72472123dcccecb2955202819d47a (MD5) RAFAELA ALBAN - ELEMENTOS PRE-TEXTUAIS.pdf: 90371 bytes, checksum: 15a97086850ed00b15fa02495d645422 (MD5) / O presente trabalho tem por escopo analisar a real função e alcance dogmático da inexigibilidade de conduta diversa no pós-finalismo. Partindo do fato inquestionável de que as noções de exigibilidade e inexigibilidade nasceram e se desenvolveram conjuntamente com a dimensão material-normativa da culpabilidade, objetiva-se demonstrar que não existe uma relação de dependência entre tais institutos. Verifica-se, então, que a exigibilidade/inexigibilidade encontra-se tradicionalmente atrelada à possibilidade de atuação de modo diverso (livre arbítrio), fundamento material da culpabilidade finalista, dado, no mínimo, empiricamente indemonstrável. Por isso, são examinados os principais aportes teóricos da fase pós-finalista da Teoria da Culpabilidade, as soluções apresentadas ao problema do substrato material da culpabilidade e os esforços empregados pela doutrina para manutenção da exigibilidade/inexigibilidade na tradicional estrutura da culpabilidade. Desta forma, pretende-se demonstrar o reconhecimento dogmático das incompatibilidades existentes entre a exigibilidade/inexigibilidade e o juízo da culpabilidade e o início de uma necessária dissociação conceitual. Resgatando as contribuições de Heinrich Henkel na definição da exigibilidade e inexigibilidade como princípios regulativos, demonstra-se a infravalorização do âmbito de incidência destes conceitos no ordenamento jurídico e adota-se um posicionamento no qual exigibilidade e inexigibilidade são concebidas como princípios gerais de Direito, de caráter normativo, com incidência, na seara do Direito Penal, em todas as categorias do conceito de crime. Observa-se, ademais, que a função exercida pela inexigibilidade no âmbito da culpabilidade é apenas de fundamento comum das tradicionais “causas de exclusão da culpabilidade” subsistentes (imputabilidade e potencial consciência da ilicitude) e que a sua função especial, concernente às conhecidas “causas de exculpação” por inexigibilidade de conduta diversa, não pode ser exercida na seara da culpabilidade, seja por meras questões terminológicas, seja por fundadas questões dogmáticas que denotam a absoluta incongruência entre as referidas definições.
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Individualização judicial da pena

Oliveira, Anderson Lodetti de January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T06:26:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Este trabalho tem o objetivo de analisar o artigo 59 do Código Penal a partir do método garantista-crítico. Para tanto, parte da construção do garantismo crítico, como método dogmático fruto de uma opção declarada pela redução da violência punitiva. Unindo o garantismo de FERRAJOLI e os avanços teóricos das ciências sociais a respeito do sistema penal, o garantismo crítico visa possibilitar uma técnica de interpretação que une maximalização dos princípios e garantias constitucionais, com minimização da incidência do sistema penal, limitando-se, assim, a desigualdade, injustiça e violência da reação punitiva.
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Aspectos constitucionais da tipicidade penal e tributária

Rodrigues, Nina Trícia Disconzi January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T19:23:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:35:30Z : No. of bitstreams: 1 186700.pdf: 59315354 bytes, checksum: 3f4c9c5d34b6290508a687253e8a3ef7 (MD5) / Tratou dos aspectos constitucionais da tipicidade penal e tributária e teve por objetivo analisar as conseqüências jurídicas da inserção do princípio da legalidade na Constituição e a concepção que adquiriu, no âmbito tributário, em seus aspectos formal e material, no atual Estado Democrático.
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Modelos penais minimalistas

Hauser, Ester Eliana January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T08:26:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:52:17Z : No. of bitstreams: 1 181707.pdf: 4713085 bytes, checksum: 9dcc0406bd2508d136bb2b5c31ec1d6a (MD5) / Apresenta os modelos penais minimalistas de Alessandro Baratta e Luigi Ferrajoli, com o objetivo de compreender em que medida os mesmos contribuem para a reconstrução da legitimidade dos sistemas penais, notadamente no que se refere a aceitação do Direito Penal e do Sistema Penal como instrumentos de combate a violência e de consolidação dos direitos humanos.

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