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Do cabimento de recurso extraordinário ante a homologação de sentença estrangeira

Machado, Maria Olívia Rodrigues 30 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Olivia Rodrigues Machado.pdf: 807731 bytes, checksum: c5dcf2072c290e065f47d038241194a7 (MD5) Previous issue date: 2007-08-30 / The international legal cooperation represents an important way to improve the relationship among nations. Due to the globalization evolution, the barriers among countries have been decreasing considerably, leading to a bigger circulation of goods, people and capital. The development of new methods help improve the relationship among nations, as well as the improvement of the international legal cooperation, thus, creating a larger respect and coordination among countries that are seeking validity/accomplishment of their decisions in other States. The reciprocity of having alien decisions being accomplished in each others territory, in other words, a policy of reciprocity assistance between sovereign entities. In Brazil, there was an important change brought by the edition of the Constitutional Amendment nº 45 on December 30th, 2004. This legislative instrument transferred the original competence to decide about the exequatur of a letter rogatory and to homologate foreign sentences to Superior Tribunal de Justiça. The present study aims to show the pertinence about the possibility of the Extraordinary Appeals to refute the decisions pronounced by STJ related to the approval of a foreign sentence, including also the newest of them, the general repercussion The objective is to make a perfected and meticulous study to conclude in a coherent and justified way about the viability or not of this instrument of impugnation / A cooperação jurídica internacional constitui uma importante maneira de incremento nas relações entre nações. Com a evolução da globalização, as barreiras entre os países têm diminuído consideravelmente, levando a uma maior circulação de bens, pessoas e capitais. Desenvolver métodos que ajudem na boa convivência entre as nações, assim como o incremento da cooperação jurídica internacional, gera um maior respeito e coordenação nas relações entre os países que buscam ver as suas decisões sendo cumpridas em outro ordenamento jurídico, assim como ter decisões alienígenas sendo cumpridas em seu território, ou seja, uma política de ajuda recíproca entre entes soberanos. No ordenamento brasileiro, houve uma importante mudança a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45 em 30 de dezembro de 2004. Esse instrumento legislativo transferiu a competência originária para dar exequatur em cartas rogatórias e homologar sentenças estrangeiras passou do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça. O presente estudo pretende abordar a possibilidade de cabimento do Recurso Extraordinário para impugnar as decisões proferidas pelo STJ a respeito da homologação de uma sentença estrangeira. Abordando-se todos os requisitos de admissibilidade de tal recurso, inclusive, o mais novo deles, qual seja, a repercussão geral. Busca-se assim após um estudo acurado e minucioso concluir da maneira mais coerente e justificada sobre a viabilidade ou não dessa maneira de impugnação
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O requisito da repercussão geral como elemento de efetividade do recurso extraordinário em matéria ambiental

Sgarioni, Márcio Frezza 05 October 2011 (has links)
A pesquisa teve a finalidade de examinar o pressuposto de admissibilidade da repercussão geral inserido pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulado pela Lei n. 11.418/06 e suas implicações nos futuros recursos extraordinários em matéria ambiental. A metodologia utilizada centrou-se na pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Com a análise do pressuposto da repercussão geral e de sua configuração nas hipóteses de transcendência (econômica, política, social e jurídica) em cotejo com o direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, constatou-se a necessidade de que tal requisito não seja apenas mais um instrumento de filtragem recursal, mas sim um elemento de efetividade dos recursos extraordinários que versem sobre questões ambientais constitucionais, ante a mudança de um paradigma subjetivo para outro de características objetivas. Para tanto, defendeu-se uma alternativa menos formalista (quanto ao momento da análise do preenchimento do pressuposto); a presunção de repercussão geral nas ações civis públicas e nas ações populares; a ampla participação da figura do amicus curiae ainda na fase prévia; e o rompimento do dogma da impossibilidade do reexame dos fatos, possibilitando uma hermenêutica voltada para a proteção ambiental, servindo-se nesse último caso das legislações que tratam do processo do controle concentrado de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-05T16:32:08Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Marcio Frezza Sgarioni.pdf: 1217937 bytes, checksum: ebc5721ddbcaa6aef9c4be7eab48c86a (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-05T16:32:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Marcio Frezza Sgarioni.pdf: 1217937 bytes, checksum: ebc5721ddbcaa6aef9c4be7eab48c86a (MD5) / The research aimed to examine the impact of juridical general repercussion as a requirement of admissibility, inserted by Constitutional Amendment 45/2004 and regulated by Law No 11.418/06, as its implications for future judicial extraordinary appeals based on the environmental resources. The methodology adopted was the research on the available data basis of doctrine, legislation and court decisions. Analyzing the juridical general repercussion as a requirement of admissibility, and its configuration within the transcendence hypothesis (economics, political, social and juridical) in comparison to the fundamental right to a healthy and balanced environment, it was realized that the requirement is not just a tool for a judicial filtering of the extraordinary appeals, but also is an element of effectiveness for the extraordinary appeals that deals with the constitucional environmental issues, in face of the subjective paradigm shift towards to another one, with more objective characteristics. With this goal, a less formal alternative was presented (related to the timing of the requirement analisys), wich is the presumption of the juridical general repercussion in the public civil and popular law suits; a more active participation of the amicus curiae even in the preliminaries stages; and the disruption of the impossibility of the review of the facts dogma, to allow a hermeneutics more focused on the environmental protection, using, to do so, the laws that address to the concentrated control of constitutionality as the laws that invoke the breach of the fundamental precept.
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O requisito da repercussão geral como elemento de efetividade do recurso extraordinário em matéria ambiental

Sgarioni, Márcio Frezza 05 October 2011 (has links)
A pesquisa teve a finalidade de examinar o pressuposto de admissibilidade da repercussão geral inserido pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulado pela Lei n. 11.418/06 e suas implicações nos futuros recursos extraordinários em matéria ambiental. A metodologia utilizada centrou-se na pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Com a análise do pressuposto da repercussão geral e de sua configuração nas hipóteses de transcendência (econômica, política, social e jurídica) em cotejo com o direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, constatou-se a necessidade de que tal requisito não seja apenas mais um instrumento de filtragem recursal, mas sim um elemento de efetividade dos recursos extraordinários que versem sobre questões ambientais constitucionais, ante a mudança de um paradigma subjetivo para outro de características objetivas. Para tanto, defendeu-se uma alternativa menos formalista (quanto ao momento da análise do preenchimento do pressuposto); a presunção de repercussão geral nas ações civis públicas e nas ações populares; a ampla participação da figura do amicus curiae ainda na fase prévia; e o rompimento do dogma da impossibilidade do reexame dos fatos, possibilitando uma hermenêutica voltada para a proteção ambiental, servindo-se nesse último caso das legislações que tratam do processo do controle concentrado de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental. / The research aimed to examine the impact of juridical general repercussion as a requirement of admissibility, inserted by Constitutional Amendment 45/2004 and regulated by Law No 11.418/06, as its implications for future judicial extraordinary appeals based on the environmental resources. The methodology adopted was the research on the available data basis of doctrine, legislation and court decisions. Analyzing the juridical general repercussion as a requirement of admissibility, and its configuration within the transcendence hypothesis (economics, political, social and juridical) in comparison to the fundamental right to a healthy and balanced environment, it was realized that the requirement is not just a tool for a judicial filtering of the extraordinary appeals, but also is an element of effectiveness for the extraordinary appeals that deals with the constitucional environmental issues, in face of the subjective paradigm shift towards to another one, with more objective characteristics. With this goal, a less formal alternative was presented (related to the timing of the requirement analisys), wich is the presumption of the juridical general repercussion in the public civil and popular law suits; a more active participation of the amicus curiae even in the preliminaries stages; and the disruption of the impossibility of the review of the facts dogma, to allow a hermeneutics more focused on the environmental protection, using, to do so, the laws that address to the concentrated control of constitutionality as the laws that invoke the breach of the fundamental precept.

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