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Fundo de participação dos Estados no Brasil: equalização fiscal

Pedrosa Soriano De Oliveira, Roberto 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:32:59Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3915_1.pdf: 658132 bytes, checksum: 9452ccb61df56ff002147b56645e531a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / Este trabalho tem o objetivo de ampliar o debate acerca do FPE e de novos indicadores e critérios que poderiam participar do cálculo de rateio, com vistas a uma maior equalização fiscal. Partimos inicialmente com algumas questões de caráter introdutório sobre o federalismo e passamos, na seqüência, para a discussão mais especifica a respeito do FPE. Portanto, o enfrentamento recente dos problemas sociais brasileiros esbarrou nas formas de financiamento definidas em nosso pacto federativo e o Fundo de Participação dos Estados - FPE é criticado, embora a descentralização seja desejável. Mecanismos como FPE são fundamentais como moduladores das disponibilidades financeiras entre estados marcados pela desigualdade. O FPE tem o papel de "promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados". É um mecanismo de equalização, contudo o rateio dos recursos do FPE baseado na população e na renda per capita deve já não estar refletindo as necessidades oriundas de fenômenos urbanos recentes ou de desigualdades de crescimento. O FPE modifica a divisão regional de receita e é a maior transferência brasileira para os estados, no entanto ofuscam-se as desigualdades intra-regionais. Estados com problemas sociais semelhantes recebem valores de FPE per capita bastantes distintos. A análise do ICMS mostra a necessidade do FPE como redistribuidor de valores e nivelador da disponibilidade estadual por habitante. Os efeitos moduladores do FPE também se revelam através da análise da receita corrente dos estados. Contudo o FPE não leva em conta indicadores importantes tais como a arrecadação própria e outras transferências. Essa é uma das críticas mais recorrentes ao FPE, a da não-inclusão do esforço fiscal dos Estados como um dos critérios para o rateio. O estudo em foco analisa esta e outras possibilidades. Por fim o estudo traz algumas considerações finais sobre possíveis diretrizes para orientar a formulação de novos modelos de rateio
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Omissão inconstitucional e fundo de participação dos estados e do Distrito Federal: um estudo a partir do processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243

Fé, Raquel Mousinho de Moura January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:23:55Z No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Fernanda Mascarenhas Melis (maria.melis@uniceub.br) on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) Previous issue date: 2016-04-06 / Este trabalho tem por objeto os limites do poder normativo do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange ao federalismo fiscal-financeiro incorporado à Constituição de 1988. Investiga-se em que medida o julgamento conjunto das ADIs ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, pertinente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, levado a cabo pelo STF em 24.2.2010, guarda conformidade com a Constituição Federal, mormente quanto ao conteúdo da Separação de Poderes e do princípio federativo tal qual assimilados pela ordem constitucional vigente. Para tanto, partindo-se da análise dos argumentos jurídicos e fundamentos normativos suscitados pelas “partes” dos processos e pelos ministros julgadores, averígua-se qual a feição da Separação de Poderes internalizada no Brasil com a Constituição de 1988 e quais os limites impostos aos juízes com respeito à sua atividade interpretativa. Em seguida, inventariam-se os julgados daquele Tribunal atinentes a Federalismo, desde 5.10.1988 até a data do julgamento das ADIs sob exame (24.2.2010), com vistas a conhecer os conceitos desenvolvidos pela Corte para os termos “federalismo”, “federação” e “princípio federativo”. Por último, perquire-se quanto ao papel do FPE no federalismo fiscal-financeiro brasileiro e as especificidades deste Fundo Constitucional sem o qual vários entes da Federação não têm condições de cumprir os encargos que a própria Constituição lhes obriga atender. Assim, contrasta as lições da hermenêutica constitucional, o conteúdo político-constitucional do princípio federativo pátrio e a própria prática jurisprudencial do STF com a conclusão do julgamento operado pela Corte, o qual estabeleceu prazo de sobrevida à lei complementar legitimadora dos rateios dos recursos do FPE. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao criar a possibilidade de, no caso de o Congresso Nacional não aprovar nova lei complementar disciplinadora de critérios objetivos de meação dos recursos constitucionais até 31.12.2012, os Estados-partes da Federação não receberem na forma da Constituição Federal de 1988 sua parte dos valores do Fundo, deixou de considerar o princípio federativo no julgado das referidas ADIs. A decisão também é criticável tendo em vista que o STF, ao invés de guardar a Constituição Federal, não agiu em sua defesa nem da defesa da autonomia dos Estados-partes da Federação brasileira.
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O impacto do fundo de participação dos estados nas finanças estaduais no período de 1986 a 2007

Varejão, Silvia Buzzone de Souza 02 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-12-23T14:00:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Silvia BS Varejao.pdf: 637780 bytes, checksum: 23f2143742268544afd9bf99e17c8945 (MD5) Previous issue date: 2009-06-02 / O estudo faz uma análise da distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o impacto do fundo nas receitas estaduais. Analisa as teorias sobre federalismo fiscal de Tiebout (1956), Oates (1972, 1981, 1999) e Stiglitz (1999) e a evolução do federalismo fiscal brasileiro. Discorre sobre os efeitos da Lei Complementar nº. 62 de 1989, que congelou os coeficientes individuais de participação do FPE. Para tanto, a repartição dos recursos da transferência foram avaliadas em três períodos: no final da década de 1980, anos com os coeficientes ainda variáveis; na década de 1990; e nos anos 2000 até 2007. Essa análise evidenciou as distorções na divisão do fundo entre os estados, principalmente os ganhos de receita do Acre, Amapá, Roraima e Tocantins frente à perda do Piauí, Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Com o objetivo de verificar se o FPE seria distribuído de forma mais eficiente, recalculou-se os coeficientes individuais de participação dos estados com base nos critérios que vigoraram até 1989. Por último, foi medido, através dos modelos econométricos de dados de painel e de MQO agrupado com dummies, o efeito do FPE nas finanças estaduais. Como resultado, o fundo desestimulou a arrecadação própria desse ente federativo. / This work studies the resources distribution of resources from the States Participation Fund (FPE) and the effect of the fund in the revenue of the states. It examines the theories of fiscal federalism in Tiebout (1956), Oates (1972, 1981, 1999) and Stiglitz (1999) and how is the evolution of Brazilian fiscal federalism. It also discusses the effects of Complementary Law nº 62, 1989, which stabilized the individual coefficients from the FPE. Thus, the allocation of transfers resources was evaluated for three periods: the end of the 1980 s, when the FPE coefficients were variable, in the 1990s, and in the period from 2000 to 2007. This analysis revealed distortions in the partition of funds resources among the states, as gains in revenue in Acre, Amapá, Roraima and Tocantins, and loss of revenue in Piauí, Maranhão, Minas Gerais and Paraná. In order to verify whether the FPE would be distributed more efficiently, it recalculated the rates of participation of each state based on criteria which operated until 1989. Finally, the effect of FPE on state finances was measured by means of panel data and pooled OLS with dummies. As a result, the fund itself discourage the collection of federal entity.
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Omissão inconstitucional e fundo de participação dos estados e do Distrito Federal: um estudo a partir do processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243

Fé, Raquel Mousinho de Moura January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:23:55Z No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Fernanda Mascarenhas Melis (maria.melis@uniceub.br) on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) Previous issue date: 2016-04-06 / Este trabalho tem por objeto os limites do poder normativo do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange ao federalismo fiscal-financeiro incorporado à Constituição de 1988. Investiga-se em que medida o julgamento conjunto das ADIs ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, pertinente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, levado a cabo pelo STF em 24.2.2010, guarda conformidade com a Constituição Federal, mormente quanto ao conteúdo da Separação de Poderes e do princípio federativo tal qual assimilados pela ordem constitucional vigente. Para tanto, partindo-se da análise dos argumentos jurídicos e fundamentos normativos suscitados pelas “partes” dos processos e pelos ministros julgadores, averígua-se qual a feição da Separação de Poderes internalizada no Brasil com a Constituição de 1988 e quais os limites impostos aos juízes com respeito à sua atividade interpretativa. Em seguida, inventariam-se os julgados daquele Tribunal atinentes a Federalismo, desde 5.10.1988 até a data do julgamento das ADIs sob exame (24.2.2010), com vistas a conhecer os conceitos desenvolvidos pela Corte para os termos “federalismo”, “federação” e “princípio federativo”. Por último, perquire-se quanto ao papel do FPE no federalismo fiscal-financeiro brasileiro e as especificidades deste Fundo Constitucional sem o qual vários entes da Federação não têm condições de cumprir os encargos que a própria Constituição lhes obriga atender. Assim, contrasta as lições da hermenêutica constitucional, o conteúdo político-constitucional do princípio federativo pátrio e a própria prática jurisprudencial do STF com a conclusão do julgamento operado pela Corte, o qual estabeleceu prazo de sobrevida à lei complementar legitimadora dos rateios dos recursos do FPE. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao criar a possibilidade de, no caso de o Congresso Nacional não aprovar nova lei complementar disciplinadora de critérios objetivos de meação dos recursos constitucionais até 31.12.2012, os Estados-partes da Federação não receberem na forma da Constituição Federal de 1988 sua parte dos valores do Fundo, deixou de considerar o princípio federativo no julgado das referidas ADIs. A decisão também é criticável tendo em vista que o STF, ao invés de guardar a Constituição Federal, não agiu em sua defesa nem da defesa da autonomia dos Estados-partes da Federação brasileira.
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A economia política das transferências fiscais no Brasil: o Fundo de Participação dos Estados (FPE) contribuiu no processo de redução das disparidades regionais entre 1985 e 2009?

Salto, Felipe Scudeler 25 February 2013 (has links)
Submitted by Felipe Scudeler Salto (felipessalto@gmail.com) on 2013-03-22T02:43:40Z No. of bitstreams: 1 Felipe_Salto_Dissertação_Mestrado_Final.pdf: 1016459 bytes, checksum: d03421e075022dabc8f79a43f1d1fe0b (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2013-03-22T13:10:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Felipe_Salto_Dissertação_Mestrado_Final.pdf: 1016459 bytes, checksum: d03421e075022dabc8f79a43f1d1fe0b (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-22T13:13:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe_Salto_Dissertação_Mestrado_Final.pdf: 1016459 bytes, checksum: d03421e075022dabc8f79a43f1d1fe0b (MD5) Previous issue date: 2013-02-25 / O compromisso político com a redução da desigualdade regional é antigo e reaparece, na história do Brasil, em todos os momentos de rediscussão do pacto federativo. Um dos instrumentos centrais de sustentação do federalismo fiscal é a partilha de receitas arrecadadas, de maneira centralizada, pela União. No Brasil, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado em 1967, responde pela função de partilha, entre os estados, das receitas arrecadadas com impostos federais. O presente trabalho propõe um modelo de análise do FPE, tendo como objetivo avaliar seus impactos sobre a dinâmica de redução da desigualdade interestadual observada no período recente. Em verdade, busca-se avaliar se as expectativas dos atores políticos que engendraram a criação do fundo se confirmaram, isto é, se a partilha de receitas entre os estados foi eficaz para promover a redução das disparidades regionais no processo de desenvolvimento econômico ocorrido no Brasil. / The political commitment to reducing regional inequality is old and reappears in the history of Brazil, at all times of discussion of the federative pact. One of the central instruments of support of fiscal federalism is the sharing of revenues collected by the central government. In Brazil, the State Participation Fund (FPE), created in 1967, is responsible for the function of sharing the revenues collected centrally. This paper proposes an analytical model of FPE, aiming to evaluate their impact on the dynamics of inequality reduction interstate observed in the recent period. In fact, we seek to assess whether the expectations of political actors who engineered the creation of the fund is confirmed, that is, if the revenue sharing between states was effective to promote the reduction of regional disparities in economic development process occurred in Brazil.
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Instrumentos de advocacy federativa no Brasil: o dilema dos estados na questão fiscal

Carvalho, Célia Maria Silva 16 April 2015 (has links)
Submitted by CELIA MARIA SILVA CARVALHO (cmscarvalho@yahoo.com.br) on 2015-05-18T20:04:28Z No. of bitstreams: 1 Tese Célia.pdf: 2334749 bytes, checksum: e8cc7b05388d5b281d7c8c91ca909bb9 (MD5) / Approved for entry into archive by Pamela Beltran Tonsa (pamela.tonsa@fgv.br) on 2015-05-18T20:05:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese Célia.pdf: 2334749 bytes, checksum: e8cc7b05388d5b281d7c8c91ca909bb9 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-18T22:17:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese Célia.pdf: 2334749 bytes, checksum: e8cc7b05388d5b281d7c8c91ca909bb9 (MD5) Previous issue date: 2015-04-16 / This thesis aims to analyze how States have organized themselves to confront the fiscal problems arisen from the fiscal war affecting the Tax on the Circulation of Goods and on Transport and Communication Services Rendered Interstate, and Inter-cities (ICMS), its main tax, and reducing the State Participation Fund revenue, and identify the instruments used by the states to the federal advocacy of their interests with the Union. We seek to analyze the models of coalition established, the trajectory as well as the behavior of the institutions in order to understand the dynamics of intergovernmental relations, the degree of cooperation obtained before a picture of heterogeneity, on the socio-economic capacity of subnational governments and what the impact of vertical coordination process was. It starts with the hypothesis that the heterogeneity of state governments hinders the evolution of cooperation and federal coordination process, reducing the power of subnational governments in establishing the advocacy of their interests with the Union and the construction of solutions to tax problems collectively. To understand this federative dynamics, the study analyzes the failed attempts to change the ICMS reform, with the aim of eliminating tax competition, and the approval of the new law governing transfers of the PEF, from the performances of CONFAZ and the National Congress, selected arenas for being strategic in all the governmental sectors. The first is the body established for the purpose of ICMS harmonization on a competitiveness table between the states, and confrontation and little coordination of the federal government. The second is mainly responsible for passing laws and supervision of the Brazilian state. Aiming at the enlightenment of the Brazilian case and identification of some innovative solutions, international experiences of countries such as: the USA, Canadá and Australia are presented. These countries have already progressed on implementing interstate arrangements through the establishment of Councils of heads of state executives (governors) that promote action policies and collective decisions to pursue the interests of their advocacy with the central government. We conclude that in spite of the ICMS reform efforts and the reform of FPE, whose significant change will occur in about 400 years, the strategies and forms of action adopted by the actors need to be reviewed and the central government needs to rescue its own role as public policy coordinator. Besides that, the strengthening of the institutions of federal advocacy found in the international experiences can change the Brazilian case, adding to the construction of a cooperative federalism and to the improvement of intergovernmental relations. / Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.

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