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Decisões intermediárias da Justiça Constitucional como mutação da Constituição / Trials intermediaries of the Constitutional Court such as changing the ConstitutionKnoerr, Cibele Fernandes Dias 28 November 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-11-28 / This work analyzes the phenomenon of constitutional change made by trials intermediaries of constitutional jurisdiction. Therefore, it begins from theory of constituent power to demonstrate that the Constitution is not only the text promulgated by the founding fathers. Regulatory provisions are subject to formal and informal changes. The first occurs by reform and review. The latter occurs by constitutional change, which can be legitimate (interpretation and practice) or illegitimate (break). Constitutional change results from the integration of two interdependent elements within the constitutional provision: the normative and factual. In order to support this conclusion, we analyze the main doctrines about constitutional change. This leads us to question the foundation of the constitutional change, which resides in the diffuse constituent power, which, in the expression of BURDEAU, aims to complement and continue the work of the original constituents. Once constitutional change is as something internal to the legal standard, we must identify the limits of the interpretive task, given the risk of suffocation by saturation of legal policy. The study about the relationship between democracy and constitutional jurisdiction is based on the American Law, where the theory of judicial review was first developed. So, the legitimacy of judicial review facing the democratic principle is seriously discussed in that Country. These limits are sought in the doctrines of WALDRON, favorable to the primacy of the legislator; DWORKIN, defender of judicial review even when it requires a mythical judge like Hercules, and ACKERMAN, who tries to balance the equation in the search for consensus. The study then goes on to the ambivalent role of trials intermediaries as the result of a constitutional change and also as an instrument of change. Finally, we conclude that the development of trials intermediaries transforms the judicial interpretation in a higher mechanism of constitutional change, given its erga omnes and vinculative effects. The results obtained in this research allows to assess that constitutional change depends on transformation of the legitimate sense of the Constitution, which should be recognized by the Supreme Court in the exercise of Constitutional jurisdiction / O trabalho analisa o fenômeno da mutação constitucional a partir das decisões intermediárias proferidas pela jurisdição constitucional. Para tanto, parte da teoria do poder constituinte para demonstrar que a Constituição não se esgota no texto promulgado pelos founding fathers. Os preceitos normativos são passíveis de mudanças formais e informais. Aquelas ocorrem mediante reforma e revisão. Estas acontecem por mutação constitucional, que comporta meios legítimos (interpretação e prática) ou ilegítimos (quebra). A mutação decorre da integração, no interior da norma constitucional, de dois elementos interdependentes: o normativo e o fático. Para fundamentar essa conclusão, são analisadas as principais construções doutrinárias acerca do tema. Isso leva a questionar o fundamento da mutação constitucional. Ele reside no poder constituinte difuso, o qual, na expressão de BURDEAU, visa a completar e continuar a obra do constituinte originário. Uma vez compreendida a mutação como fenômeno interno à norma, devem-se identificar os limites da tarefa interpretativa, dado o risco de asfixia política por saturação jurídica. A relação entre jurisdição constitucional e democracia é estudada a partir do direito norte-americano, em que se desenvolveram o controle difuso de constitucionalidade e a problemática de sua legitimidade frente ao princípio democrático. Buscam-se esses limites nas doutrinas de WALDRON, favorável ao primado do legislador; DWORKIN, defensor do controle judicial mesmo quando se exige um juiz mítico como Hércules; e ACKERMAN, que tenta equilibrar a equação na busca por consensos. O estudo segue para o papel ambivalente das decisões intermediárias como fruto e instrumento de mutação. Por fim, conclui-se que o desenvolvimento das decisões intermediárias transforma a interpretação judicial num mecanismo supremo de mutação constitucional, dada sua eficácia erga omnes e efeito vinculante. Os resultados obtidos com a pesquisa permitem avaliar que a mutação constitucional depende de uma mudança legítima do sentido da constituição, a qual é reconhecida, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição constitucional
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Sentenças aditivas e a superação do paradigma do legislador negativo / Additive judgments and the paradigma of negative legislatorCorreia, Clint Rodrigues 14 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-14 / This paper aims at demonstrating the theoretical and practical surpass of the negative
legislator as a paradigm employed by jurisprudence in the Supreme Federal Court, which gives
way to access by technology to constitutional law in the so-called non-typical decisions, and in
particular in additive judgments. The survey is based on an assumption of the inadequate
argument brought about in rulings by the Brazilian Supreme Court with regard to the Court
being unable to act as a positive legislator. Based on this statement, the outcome is the
instrumental access by Constitutional Justice to the so-called non-typical and intermediate
rulings. Special attention is dedicated to one of the types of such decisions the additive
judgments by examining their conceptual restrictions and key features, chiefly as of their
development by the Italian Constitutional Court, as well as some of the limits commonly
detected by doctrine that justify their lawful use by the Constitutional Court. To this end the
paper employed inductive and deductive methods and was based on bibliographical research of
a descriptive and jurisprudential nature / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a superação teórica e prática do legislador
negativo enquanto paradigma seguido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
permitindo-se, com isso, a abertura tecnológica da jurisdição constitucional para as chamadas
decisões atípicas e, em especial, para as sentenças aditivas. A pesquisa tem por premissa a
inadequação do argumento suscitado em julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito da
impossibilidade de a Corte atuar como legislador positivo . A partir dessa constatação, a
consequência é a abertura instrumental da Justiça Constitucional para as chamadas sentenças
atípicas ou intermediárias. Dedica-se especial atenção a uma das espécies dessas decisões as
sentenças aditivas , estudando-se sua delimitação conceitual e principais características,
sobretudo a partir do seu desenvolvimento pela Corte Constitucional italiana, bem assim alguns
dos limites comumente identificados pela doutrina a justificar sua legítima utilização pelo
Tribunal Constitucional. Para tanto, o estudo se valeu dos métodos indutivo e dedutivo, tendo
contado com pesquisa bibliográfica de caráter descritivo e jurisprudencial
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