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Magistratura alternativa : o poder judiciario como instrumento modificador dass relações sociais de poderAndrade, Lédio Rosa de January 1992 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2012-10-16T22:19:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T17:53:41Z : No. of bitstreams: 1
85852.pdf: 3386626 bytes, checksum: 6b6fddccd4aac5d682c3a1c5d3f88d35 (MD5) / Evita-se que a presente dissertação seja só uma pesquisa acadêmica, pretendendo consubstanciá-la em uma proposta alternativa de ação para a magistratura brasileira. Pressupõe-se que, havendo justiça em um país, seus habitantes, pelo menos no material, deveriam conviver em condições muito próximas. Entretanto, não obstante estar, em tese, a administração da Justiça, no Brasil, sendo exercida sob a responsabilidade do Poder Judiciário desde sua criação, dificilmente verá-se-á outro país com tantas e tão grandes discrepâncias sociais como as existentes em nossa nação. Ultrapassada uma simples constatação de dificuldades, tal realidade configura-se num estado de óbito do atual modo de gerir a justiça, seja na sua concepção, seja na sua aplicação. Impõe-se postular, então, o alternativo. Um Direito alternativo ao vigente, capaz de contemplar, ao menos, garantias ao sonhar outras formas de viver, mesmo sem ser. Longe de alvitrar uma mudança para assistir aos pobres, propõe-se uma magistratura militante, relendo o Direito e redefinindo o papel do julgador, transformando a prestação jurisdicional em uma prática para a libertação da sociedade. Sugere-se um claro redirecionamento na atividade forense, possível a partir do olhar de outro enfoque, de onde se nega uma ordem que divide a população, fazendo do Direito um instrumento a favor das desigualdades sociais. Ao magistrado, então, em face dessa constatação, recomenda-se um compromisso ético com a distribuição efetiva de justiça material. A dissertação é composta de cinco capítulos: são estudados, no primeiro, os pensamentos dogmático e crítico do Direito. No segundo, analisa-se como os magistrados se vêem e como a sociedade os vê. A seguir, busca-se demonstrar ser a prática tradicional dos magistrados, já no concurso de acesso, passando pela instrução processual e pelas decisões jurídicas, até seu convívio pessoal com a comunidade, uma forma de manutenção das relações sociais de poder. No quarto, propõe-se, ao julgador, formas alternativas de agir em todos os espaços por onde perpassam suas atividades, para transformar-se em um agente modificador do estabelecido, comprometido com os anseios da população. Por último, verificam-se as reações à forma proposta, de laborar e de pensar o universo jurídico. Conclui-se, asseverando ser, o Poder Judiciário, de fundamental importância a qualquer regime democrático, motivo pelo qual não pode cingir-se à mera aplicação de qualquer lei, irresponsavelmente, sem medir conseqüências. Entende-se a magistratura alternativa como mais uma forma de emancipar a sociedade, encaminhando-a a um viver diferente, em que todos possam compartilhar de uma vida digna.
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Campo científico e campo da administração da justiçaCosta, Elton Fogaça da January 2017 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-10-03T04:18:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1
348556.pdf: 2436229 bytes, checksum: 68d84eae85d0f9c8b12ef232c96afd95 (MD5)
Previous issue date: 2017 / A proposta de pesquisa é avaliar a abrangência das análises desenvolvidas nos trabalhos de conclusão de pós-graduação stricto sensu, defendidos no período 2005 - 2014, sobre a função ou agenda de trabalho da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário ? SRPJ no campo da administração da justiça. O eixo argumentativo que conduz a presente investigação advém da premissa que a SRPJ foi instituída para cumprir a função estratégica de articular as diferentes forças que movimentam o aludido campo, viabilizando consensos em torno de reformas possíveis ou necessárias. Sem desconsiderar o seu papel no processo de aprovação da Emenda Constitucional 45 de 2004, a SRPJ conduziu uma agenda silenciosa de trabalho nos anos subsequentes, capaz de transformar os campos jurídico e judicial. Apesar da posição estratégica ora ocupada, sua função ou agenda de trabalho se fizeram pouco visíveis no campo científico brasileiro. Neste sentido, a hipótese principal é que os trabalhos de conclusão de pós-graduação stricto sensu, defendidos na área do direito ou em áreas afins, desconsideram a função ou agenda de trabalho da SRPJ no campo da administração da justiça. Fazendo uso da abordagem dedutiva, procedimento monográfico e técnicas bibliográfica e documental de pesquisa, o trabalho é organizado em três capítulos, cujas funções são: a) definir o objeto de estudo, o marco teórico da investigação, problema(s) e hipótese(s) de pesquisa ? principais e subsidiários; b) conhecer o estado da arte dos trabalhos de conclusão de pós-graduação stricto sensu sobre a Reforma da Justiça, testando a(s) hipótese(s) de investigação; c) comparar a abrangência das análises advinda do trabalhos de conclusão com a agenda de trabalho da SRPJ no campo da administração da justiça. A conclusão é que a maior parte dos trabalhos de conclusão de pós-graduação stricto sensu sobre a Reforma da Justiça ainda está focada na Emenda 45 de 2004, deixando de apreciar e participar ativamente do jogo de forças que vem movimentando o campo da administração da justiça brasileiro. Ao final, a tese a ser defendida é que uma das principais funções da Academia é controlar o funcionamento das instituições políticas, devendo influenciar, via disputas argumentativas, a reestruturação do campo da administração da justiça. Significativamente distante deste papel, a pesquisa acadêmica ainda acompanha tais transformações como simples expectadora e tal situação é capaz de revelar uma posição política.<br> / Abstract : The research proposal is to evaluate the scope of the analyzes carried out in the conclusion studies of the stricto sensu postgraduate programs, which were presented in the period of 2005 - 2014, when the Secretary for the Reform of the Judiciary - SRPJ was on duty in the field of justice administration. The argumentative axis that leads this investigation comes from the premise that the SRPJ was instituted to fulfill the strategic function of articulating the different forces that move the aforementioned field, making possible a consensus around possible or necessary reforms. Without neglecting its role in the process of approving the Constitutional Amendment 45 of 2004, the SRPJ conducted a silent work agenda in the subsequent years, capable of transforming the legal and judicial fields. Despite the strategic position now occupied, its function or work agenda became scarcely visible in the Brazilian scientific field. In this sense, the main hypothesis is that the conclusion studies of the stricto sensu post-graduation programs, defended in the area of law or related areas, disregard the role or work agenda of the SRPJ in the field of administration of justice. Using the deductive approach, the monographic process, and the bibliographic and documentary research techniques, this work is organized in three chapters, whose functions are: a) to define the object of study, the theoretical framework of research, the problem(s) and the hypothesis of research - main and subsidiaries; b) to know the state of the art of the studies of the stricto sensu postgraduate programs, testing the hypothesis of the investigation; c) to compare the scope of the analyzes resulting from the conclusion studies with the work agenda of the SRPJ in the field of the administration of justice. The conclusion is that most of the stricto sensu postgraduate conclusion studies on Justice Reform are still focused on the 45th Amendment of 2004, failing to appreciate and actively participate in the game of forces that has been moving the field of the Brazilian administration of justice. In the end, the thesis to be defended is that one of the main functions of the Academy is to control the functioning of political institutions, and to influence, through argumentative disputes, the restructuring of the field of the administration of justice. Significantly distant from this role, academic research still accompanies such transformations as mere spectator, and such a situation is capable of revealing a political position.
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A criação judicial do direitoSouza, Jose Guilherme de January 1989 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:03:57Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 1989Bitstream added on 2016-01-08T16:20:56Z : No. of bitstreams: 1
78948.pdf: 5017734 bytes, checksum: 7f88222f8921553bf710f65beff3a5ed (MD5) / O objetivo da presente dissertação se enquadra, em primeiro lugar, nos parâmetros pertinentes aos trabalhos de pesquisa científica e sua respectiva comunicação à comunidade acadêmica. Em segundo lugar, e o mais importante, é objetivo deste trabalho o estudo do poder judiciário no Estado contemporâneo, sob um enfoque crítico, a partir de sua inserção histórica no universo jurídico tradicional, problematizando a função dos seus agentes (os juízes de primeiro grau) como operadores de um processo especial de criação judicial do direito, ou "nomogênese judicial". Questionando, sob o já citado enfoque crítico, o papel ortodoxo, dogmático, legitimador do juiz, dentro de um judiciário enfraquecido pela práxis da dominação estatal, a Dissertação se propõe a mostrar a potencialidade operativa do magistrado como agente de transformação social, desde uma conscientização de seu papel de sujeito cognoscente que interage com o objetivo de seu estudo, a realidade social enquanto um devir dinâmico, resultando desse processo o fortalecimento do juridiciário enquanto instituição e enquanto instância resolutiva dos conflitos sociais, com o que se fratura, em tese, a espinha dorsal de um sistema opressor/anestesiante de matriz estatal. Basicamente, procura operacionalizar, em nível de práxis e "mulatis mutandis", a undécima tese marxiana sobre FEUERBACH, segundo a qual "os filósofos não fizeram mais do que interpretar o mundo de forma diferente; trata-se porém de modificá-lo". O texto compreende três capítulos e nove itens, ou partes, além da Introdução e da Conclusão propriamente dita. O primeio capítulo estabelece os fundamentos epistemológicos da dissertação, a partir da premissa jurisprudência como fonte do direito. O segundo situa o poder judiciário no Estado Contemporâneo, partindo de uma análise sociológica e, gradativamente, penetrando no âmago de um processo de dominação que atravessa o judiciário e o próprio Estado, passando por sub-processos específicos de ideologização e alienação do indivíduo e da sociedade. O último capítulo analisa o poder judiciário como vetor ideológico num processo nomogenético, a partir da função do juiz como criador de direito. A conclusão propõe, um novo papel para o judiciário, numa ruptura com os modelos epistêmicos e com as falácias dogmáticas; esse papel pressupõe a aceitação da ideologia como algo imanente ao direito, na sua condição de ferramenta a serviço do homem e da sociedade, e não como um instrumento de opressão.
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A mediação como uma das alternativas à crise do poder judiciárioZawadzki, Daniela de Ávila January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T05:37:02Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:50:23Z : No. of bitstreams: 1
181784.pdf: 2991037 bytes, checksum: 095728b1e70a1d9a04c945194139b7d0 (MD5) / A aplicação da mediação como uma das alternativas à crise do Poder Judiciário, ressaltando a necessidade de buscar formas alternativas para dar maior efetividade na resolução de conflitos. Tenta rever, atarvés de bibliografia estrangeira, a teoria da mediação, apresentando-a como a melhor forma de enfrentar-se a crise, tanto como técnica a ser usada pelos operadores jurídicos em geral, quanto instituto de resolução extrajudicial.
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Minimalismo judicialDestri, Michelle Denise Durieux 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009. / Made available in DSpace on 2012-10-24T18:08:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1
274135.pdf: 956440 bytes, checksum: 3ba34775886abe783996b13a3457b908 (MD5) / A constituição assegura uma forma democrática de governo, impondo que os problemas da sociedade sejam resolvidos mediante decisões democraticamente legitimadas. Ao mesmo tempo, a constituição exclui determinados direitos da agenda política, imunizando-os do poder do legislador. Ocorre que os preceitos constitucionais que determinam os direitos fundamentais dos indivíduos são de textura aberta, fato este especialmente agravado em virtude do pluralismo. Os conflitos judiciais suscitados nesses contextos, portanto, revelam-se complexos e intrincados, pois os tribunais, ao tentar resolver questões desta magnitude podem obstruir os processos político-democráticos. Sendo assim, é fundamental encontrar os limites de atuação do poder judiciário no âmbito de uma democracia deliberativa e em face de uma sociedade pluralista, já que não parece aceitável que os tribunais decidam legitimamente sobre os valores mais densos de uma sociedade. Nessa ordem de idéias, a abordagem minimalista de Cass R. Sunstein se mostra como alternativa adequada para sociedades comprometidas com o diálogo aberto entre cidadãos livres e iguais. Trata-se de uma ação judicial menos invasiva, pautada pelo objetivo de produzir decisões estreitas, superficiais e provisórias, deixando em aberto as grandes questões de princípios. / The constitution promotes a democratic form of government, demanding that the problems of a society be solved through democratically legitimate decisions. At the same time, the constitution withdraws certain rights from the political agenda, protecting them from the power of the legislator. However, the constitutional clauses that establish the fundamental rights of the people are of open texture, a fact that is especially aggravated in the face of pluralism. The judicial conflicts that emerge in these contexts, thus, are complex and intricate, because when courts try to solve such questions they might compromise the democratic political processes. That is why it is important to find the limits of action of the judiciary in the domain of a deliberative democracy and a pluralistic society, since it is not acceptable that courts decide legitimately about its highest principles. From such a perspective, the minimalist approach of Cass R. Sunstein seems to be an appropriate alternative for societies which are engaged in promoting deliberation among free and equal citizens. It refers to a less invasive judicial behavior, designed to produce non-definitive, narrow and superficial decisions, leaving the most important questions open.
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Biopolítica e direitoSouza, Helder Félix Pereira de January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013. / Made available in DSpace on 2013-07-16T21:03:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1
317577.pdf: 1253860 bytes, checksum: 019138715cd9c282b042ce0b7318ff29 (MD5) / Esta pesquisa aborda a tese de Agamben cujo paradigma da biopolítica atual é a do campo, onde a vida nua encontra-se no centro das decisões do poder soberano sob um estado de exceção permanente. Em que a natureza existencial da política e do Direito encontram-se diretamente vinculadas, frente à peculiaridade biopolítica do poder soberano em expor a vida à violência e ao poder da morte. Neste caso, a inquietação que conduziu esta dissertação partiu do intuito de apreender as constatações da leitura biopolítica atual proposta por Agamben, utilizando desta perspectiva para analisar sua possível manifestação no poder judiciário, destacando seu funcionamento que, de algum modo, confirmam e o reforçam os espaços biopolíticos da atualidade. Para isso a pesquisa foi dividida essencialmente em quatro partes, na qual as duas primeiras são para a compreensão conceitual e as outras duas funcionam como aplicação e constatação dos conceitos. Assim, primeiramente serão percorridas as obras de Hannah Arendt e Foucault para relacionar a questão da política e da vida. O momento em que a política passa a tratar da mera vida biológica, o que para Foucault passa a ser biopolítica, e para Hannah Arendt, deixa de ser política. Mas também, de uma maneira breve, a questão do domínio totalitário e do campo de concentração. Em segundo lugar, desenvolve-se a perspectiva biopolítica de Agamben. Para isso são feitas algumas distinções dos conceitos de biopolítica, poder soberano, estado de exceção, vida nua, homo sacer e campo. Na terceira parte é feita uma análise de nossa sociedade de risco atual, destacando para isso a exposição aos riscos de morte nos acidentes automobilísticos, que atualmente matam mais do que as guerras. E na quarta parte são destacados casos de acidentes com vítimas que recorrem ao judiciário com pedido de indenização por dano irreparável (especificamente danos morais), em que o juiz terá de realizar um cálculo para determinar valores às partes do corpo lesado ou à própria morte da vítima. Assim como, de maneira breve, a repercussão no legislativo e executivo, com o intuito de criar leis que 'tabelam' precisamente os valores do corpo humano. Nesta análise, será utilizada a perspectiva biopolítica traçada por Agamben, com o intuito de constatar e compreender seu funcionamento nos acontecimentos mais banais do judiciário, consequentemente no Direito atual. Por fim a conclusão, que sintetiza a ideia geral das constatações desta pesquisa e o vislumbre de uma possível saída desse poder sobre a vida, característica da bipolítica atual, através do poder da vida. Como possibilidade de um novo Direito que potencialize novas formas de vida ao invés de uniformizá-las.<br> / Abstract : This research approaches Agamben's thesis of that current paradigm of biopolitics is the field in which bare life is at the center of the decisions of the sovereign power in which the state of exception has become the rule. The existential nature of the politics and also of the law are directly connected to the peculiarity of biopolitics and the sovereign power to expose the lives to violence and the power of death. In this case, the unrest that led this dissertation came from trying to understand the findings of the current biopolitics reading proposed by Agamben and use this perspective to analyze your manifestation in the judiciary highlighting his contribution that somehow confirms and reaffirms the space of biopolitical today. For that, this research was essentially divided into four parts, in which the first two are for the conceptual understanding and the another two operate as application and verification of the concepts. So, firstly will be covered the works of Hannah Arendt and Foucault for relate the issue of politics and life. The moment in which the politics treats the mere biological life, which for Foucault becomes biopolitics, and for Hannah is no longer political. But also, in a brief way, the question of totalitarian rule and the concentration camp. Secondly develops the perspective of biopolitics Agamben. For this some conceptual distinctions are made about the concept of biopolitics, sovereign power, state of exception, bare life, homo sacer and camp. The third part is an analysis of our current risk society, emphasizing that the exposure to the risk of death in automobile accidents currently kills more than wars. And in the fourth part are highlighted cases of accidents with victims who resort to the judiciary to claim indemnification for irreparable harm (specifically moral damages), in which the judge must perform a calculation to determine values for the body parts injured or for the own death of victim. As well as, briefly, the impact on the legislative and executive in order to create laws that are 'tabulated' precisely the values of the human body. This analysis uses the biopolitical perspective described by Agamben in order to observe and understand its operation in the most banal events of the judiciary, consequently in the current law. Finally a conclusion that summarizes the overview of the findings of this research and the glimpses of a possible output of this power over life, characteristic of the current biopolítical, through the power of life. As the possibility of a new Right that potentializes new forms of life rather than standardize them.
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O controle jurisdicional da administração públicaBertoncini, Cristina Mendes January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T17:32:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
202600.pdf: 576345 bytes, checksum: 05cafda0a20e05c79f200b87ac2a6da3 (MD5) / Colocar em discussão o poder da Administração Pública no Estado de Direito tornou-se imprescindível e para tanto pensar a limitação deste poder frente ao Direito é tarefa dos que se preocupam com a busca de um novo paradigma em todos os setores da sociedade. Frente às frenéticas modificações vividas nessa passagem de século, indispensável se torna a discussão dos direitos fundamentais no sistema jurídico e a sua possível colisão no caso concreto. Assim, o grande enfoque da presente dissertação é a Teoria do Direito que é o estudo do compromisso assumido constitucionalmente e sobre a maneira como se interpreta e se executa tal compromisso, para conseguir encontrar respostas a um limite da Administração Pública. Desta forma, as novas Teorias do Direito trazem uma re-legitimação do Estado mostrando que este só é legítimo se não prejudicar ou ameaçar os direitos fundamentais dos cidadãos e se implementar os direitos sociais, ou seja, se garantir um Estado de Direito. Desta feita, fundamenta e legitima um controle jurisdicional da Administração Pública pelo Poder Judiciário, pois este se torna o guardião do Estado de Direito, uma vez que não é o administrador, nem o legislador, mas sim, a Constituição que vai delimitar a realização dos atos do poder público, respeitando os princípios que dela derivam, e por isto se torna possível o controle por via do Poder Judiciário da Administração Pública. A possibilidade de averiguação no caso concreto de uma ponderação para resolver conflitos é o que melhor se coaduna com a experiência jurídica moderna na atualidade.
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Conflitos fundiários urbanos e Poder Judiciário : decisões jurisdicionais na produção da segregação socioespacialMilano, Giovanna Bonilha January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. José Antônio Peres Gediel / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 12/08/2016 / Inclui referências : f. 221-235 / Área de concentração : Direito do Estado / Resumo: A segregação socioespacial é a chave analítica para compreensão das relações nas cidades brasileiras. Este fenômeno se constrói sob a influência de variáveis econômicas, políticas, sociais e também jurídicas. Direito e espacialidade encontram-se sob filtros de seletividade que se manifestam nos interditos e permissões que conformam as relações entre sujeitos e espaços urbanos. Esses encontros são marcados pelo caráter proprietário inscrito na legislação civil, na regulação urbanística e também no controle urbano punitivista. Da tensão dialética entre a negação ao direito à cidade e as experiências socioespaciais de resistência emergem os conflitos urbanos e, particularmente, os conflitos fundiários urbanos. A disputa pelo acesso à terra pela moradia é geradora de enfrentamentos entre interesses de proprietários e não proprietários, os quais frequentemente são traduzidos à esfera institucional para intervenção jurisdicional. Sob tal premissa, a hipótese da tese consiste na afirmação de que o Poder Judiciário participa ativamente na (re)produção da segregação socioespacial urbana. Realizou-se pesquisa quantitativa e qualitativa com a análise das decisões sobre conflitos fundiários urbanos coletivos, proferidas em Tribunais de Justiça das cinco regiões brasileiras, no período entre 2014 e 2015. Incorporou-se, ainda, o acervo jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre a temática, produzido no período entre 2002 a 2015. As fontes analisadas permitem concluir que a participação do Poder Judiciário ocorre por meio de um comportamento típico identificado nos discursos das decisões, que se manifesta na construção da figura do "invasor" como elemento decisivo na resolução jurisdicional da disputa. A partir da identificação deste personagem urbano nas decisões, a atuação jurisdicional opera de maneira seletiva, com a suspensão de garantias processuais, a massiva concessão de liminares e a indicação do despejo forçado como único desfecho possível. Palavras-chave: Poder Judiciário; Conflitos fundiários; Segregação socioespacial. / Abstract: The social-spatial segregation is the analytical key to understand the relationships in brazilian cities. This phenomenon is built under the influence of economic, political, social and also legal variables. Law and spactiality are under selectivity filtres that are manifested on interdictions and permitions that sets the relationships between individuals and urban spaces. These encounters are marked by the proprietary character registered on the civil legislation, on the urban regulation and also on the punitive urban control. It is from the dialectical tension between the denial of the right to the city and the social-spatial experiences of resistance that the urban conflicts emerge, specially, the land rights urban conflicts. The dispute for access to land through housing engenders confrontations between interests of owners and not owners, which are usually translated to the institutional domain for court intervention. Under that premise, this thesis' hypothesis consists on the statement that the Legal Power activally participates on the production of the social-spatial urban segregation. A quantitative and qualitative research was conducted with the analysis of the decisions about the collective urban rights conflicts, delivered by the Court of Justice of the five brazilian regions, on the period of time between 2014 and 2015. It was also added the case-law of the Superior Courts about the theme, produced on the period of time from 2002 to 2015. The analysed sources lead to the conclusion that the participation of the Judiciary occurs as a typical behavior identified on the speech of the decisions, that is expressed on the built of the figure of the "invasor" as a decisive element on the legal resolution of the dispute. Based on the identification of this urban character on the decisions, the legal action operates selectively, with the suspension of procedural guarantees, the massive granting of preliminary verdicts and the indication of forced eviction as the only possible outcome. Key-words: Law Power; Land rights conflicts; Social-spatial segregation.
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Direitos fundamentais, decisões judiciais e efeito vinculanteCorrêa, Luciana Claudete Meirelles January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T03:13:58Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T22:46:47Z : No. of bitstreams: 1
181760.pdf: 57470221 bytes, checksum: 40ef722783437de2337343073046cabb (MD5) / Ao falarmos em direito, não podemos deixar de considerar um avanço as Constituições escritas e seu poder normativo, bem como a incorporação, nos textos constitucionais, dos direitos e garantias fundamentais. Os direitos fundamentais se dividem em direitos de defesa e direitos a prestações. Os direitos de defesa asseguram ao indivíduo a liberdade, a vida, a integridade física e moral, saúde, entre outros. Com relação a esses direitos, o Estado não pode interferir em sua fruição, nem tampouco praticar atos que visem suprimi-los. Quanto aos direitos a prestações o Estado possui o dever de implementá-los, concretizá-los, torná-los passíveis de fruição. Exemplo deles são o direito à seguridade social, o direito à educação, à saúde, ao lazer. As garantias constitucionais, por sua vez, visam assegurar a fruição dos direitos fundamentais, impedindo que eles sejam suprimidos ou olvidados. Exemplo destas, na Constituição Brasileira de 1988, são o acesso ao judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, entre outras. O Poder Judiciário, através da prestação jurisdicional - poder de decidir conflitos e assegurar a paz social -, trabalha para a concretização desses direitos. Por tal razão, a discussão sobre o efeito vinculante assume especial relevância, haja vista que é adotado na ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e ação de descumprimento de preceito fundamental, com tendência a espalhar-se para todas as decisões judiciais, o que poderia importar em violação dos direitos fundamentais na medida em que o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal de nada serviriam face à decisão já estar pronta. Entretanto, há de se considerar que, para determinadas matérias, principalmente de ordem constitucional, o efeito vinculante colocará fim a discussões estéreis, quando o Supremo Tribunal Federal já tiver tomado posição sobre o assunto.
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A atuação do sistema de justiça na efetivação dos direitos fundamentaisBorges, Marina Soares Vital January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T12:13:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
240837.pdf: 938415 bytes, checksum: 276249358d63617264a148d08b13d5c8 (MD5) / Ante as desigualdades que assolam o Brasil, o direito à educação tem sido apontado muitas vezes como solução de vários problemas. Apesar disso, os índices brasileiros de atendimento nas escolas ainda não são adequados. É sabido que cabe principalmente ao Executivo e ao Legislativo a criação e a implementação de políticas públicas para efetivação dos direitos sociais. Diante da omissão dos governantes, discutem-se as vantagens e as desvantagens da atuação do Sistema de Justiça nessa função. Assim, realizou-se pesquisa empírica em Florianópolis com o intuito de verificar se o Ministério Público e o Judiciário, representados pelos órgãos da Infância e da Juventude, têm atuado positivamente na efetivação do direito à educação básica e apontar possíveis falhas do sistema. Como pano de fundo, no primeiro capítulo são definidos conceitos fundamentais à realização do trabalho, traçando perspectivas a respeito da Constituição na ordem jurídica nacional, a crise do Poder Judiciário e sua função dentro da temática proposta, as atribuições do Ministério Público nesta seara e o fenômeno da judicialização da política. Em seguida, caracteriza-se o direito à educação com base na legislação nacional, estadual e municipal. O segundo capítulo dedica-se primeiramente à discussão sobre a extensão do direito à educação, definindo um conceito material mais amplo que inclui várias garantias. Posteriormente, apresentam-se alguns argumentos utilizados nas decisões judiciais para a concessão ou negação do direito pleiteado. No terceiro capítulo é exposta a metodologia utilizada na pesquisa em fontes primárias e são abordados os dados coletados. Por fim, os resultados demonstram que o Ministério Público e o Poder Judiciário de primeira instância têm atuado positivamente na defesa deste direito. A avaliação do Judiciário de segunda instância, embora positiva, guarda algumas ressalvas, pois foi detectado um perfil mais conservador na apreciação das demandas, com baixa utilização do argumento da prioridade absoluta da criança e do adolescente, prevalecendo entendimentos relacionados a norma programática, separação dos poderes e discricionariedade administrativa.
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