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Teoria do direito no pós-positivismo: interpretação e aplicação da norma jurídicaRicardo Menezes Guerrera, Sérgio January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / A pesquisa trata da temática da norma jurídica em vários de seus aspectos. Sobretudo trata das questões da natureza , da interpretação e da aplicação da norma jurídica . A Analítica da Linguagem de Wittgenstein, assentada em suas obras, Tractatus Logico-Philosophicus e Análises Filosóficas, procurou demonstrar que muitos dos equívocos ontológico-conceituais da história da filosofia seriam decorrentes de equívocos lingüísticos, e que muitos dos próprios problemas filosóficos fundamentais seriam pseudoproblemas resultantes de equívocos no uso da linguagem. Com base nessas lições, por um lado, procura-se demonstrar que, igualmente, muitas das elaborações sobre a temática das normas jurídicas, na Teoria do Direito, são equívocos ontológico-conceituais decorrentes de confusões no uso da linguagem, e, por outro, com base na Analítica Existencial de Heidegger, apresentada em sua obra maior, Ser e Tempo, procura-se oferecer respostas, sob as perspectivas lógica e ontológica, às seguintes indagações: O que é o ato de interpretação da norma jurídica? O que é o ato de aplicação da norma jurídica? O que é a norma jurídica? Desdobrando essas perguntas iniciais, nas seguintes indagações: O que é a interpretação em abstrato? O que é a interpretação em concreto? Qual a relação entre a interpretação e a aplicação da norma jurídica? É possível interpretar a norma independentemente de um caso concreto? Como, fenomenologicamente, dá-se o processo mental de interpretação da norma jurídica? A norma jurídica pertence ao domínio do ser ou ao domínio do dever ser
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O primado da norma principiológica na interpretação jurídica de inspiração democráticaLEARDINI, Celso January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / Os ordenamentos jurídicos modernos são compostos de regras e de princípios, espécies do gênero norma jurídica, não obstante tal premissa não ser um topoi universalmente aceito. Os princípios são normas de baixa densidade e elevado grau de abstração que não se prestam a solucionar diretamente casos concretos, mas encerram as opções valorativas da sociedade a que se referem.
Nas Constituições dos Estados modernos posicionam-se as normas-princípios, as quais, freqüentemente, tratam dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, do modelo de Estado e de seu particular modo de inserção no cenário internacional.
Por força da posição hierárquica que ocupam, bem como das opções fundamentais que encerram, as normas-princípios condicionam toda a interpretação jurídica e nenhum resultado interpretativo, compreendido como ato de concreção, pode ser considerado válido ou legítimo se desprezar tal primado.
A observância do primado das normas-princípios não está livre de obstáculos. Em decorrência de sua própria estrutura e dos temas a que se referem, tais normas encerram uma multiplicidade de conteúdos que produz, em certos casos, uma evidente indeterminação de sentido.
A transposição dos obstáculos colocados pela multiplicidade significante das normas-princípios, sem abandono da positividade jurídica e de modo que o intérprete permaneça laborando no campo dogmático, passa pela observância da necessidade de convencimento racional, pela busca do consenso, pelo respeito à tradição e aos limites semânticos do texto normativo
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Assistência jurídica pre-processual : a defensoria pública como forma de prevenção de litígiosPrates Barroso, Anamaria January 2001 (has links)
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Previous issue date: 2001 / Esta dissertação pretende demonstrar que a assistência jurídica (Defensoria
Pública) pode e deve funcionar como verdadeiro mecanismo de prevenção de
litígios. Entretanto, para isso é necessária a revisão de conceitos de
determinados institutos que compõem o direito processual.
O processo deve ser visto, também, como mecanismo para evitar futuras
lides, antecedendo-se às mesmas. Jurisdição, ação e processo devem ter um
enfoque preventivo, funcionando a conciliação, via assistência jurídica, como
um dos caminhos para que possam ser atingidos, com maior eficiência e
rapidez, os interesses da sociedade.
O cidadão deve ter garantida a igualdade de oportunidades a fim de que
todos possam chegar aos tribunais, sendo assegurada pelo Estado aos menos
aquinhoados a paridade de armas, suprindo, para tanto, as falhas decorrentes de
inferioridades, tanto culturais como financeiras. É a assistência jurídica
(Defensoria Pública), exercendo também um papel preventivo via instituto da
conciliação, a garantia constitucional para que o acesso à Justiça não seja
meramente formal, mas algo efetivo
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Os limites da interpretação jurídicaSANTOS, Raildes Pereira January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / As tradicionais regras de interpretação da hermenêutica clássica,
baseadas no raciocínio silogístico, têm revelado, na contemporaneidade, sua
insuficiência teórica, para lidar com aquilo a que a jurisdição se propõe, na
concretização do Direito: segurança, certeza, a proibição do non liquet e a não
arbitrariedade das decisões judiciais. Ela encontra alguns óbices, a exemplo da
textura aberta da linguagem, que gera uma zona de incerteza no Direito, o poder
criativo do juiz na apreciação do caso concreto. Acresce a isso, o poder, cada vez
mais amplo que o juiz vem logrando, na jurisdição moderna, traduzido pela margem
de livre apreciação. Entretanto, não há metodologia em que a interpretação surja
como uniforme e, assim, tecnicamente, correta. Daí a importância do diálogo da
hermenêutica jurídica com a filosofia e com as teorias da argumentação. Com a
primeira, aprende-se a compreender os meandros que envolvem a compreensão e a
interpretação. Nesse sentido, são fundamentais as contribuições de Heidegger e
Gadamer ao verificarem que o ato de interpretar compreende um juízo prévio ou
uma pré-compreensão, iniciando-se a interpretação, a partir de um dado, de valores
circundantes, formando o círculo hermenêutico. A partir de Paul Ricoeur,
compreende-se a dialética do evento da fala e da significação. Por sua vez, os
teóricos da argumentação jurídica, a exemplo de Theodor Viehweg e Chaïm
Perelman, demonstraram que o Direito exige recursos técnicos e argumentativos, os
quais vão permear a ação do juiz na ponderação dos argumentos, racionalmente
orientados, para uma decisão razoável. Assim, o controle dessas decisões
jurisdicionais, que evita o arbítrio do juiz, é verificado pelos argumentos que este
explicita na fundamentação da sentença. Cabe à Dogmática jurídica fornecer tais
dados, os quais o aplicador do Direito deve tomar parâmetro. Isso caracteriza a
inegabilidade dos pontos de partida. É nesse sentido que se diz que a interpretação
jurídica possui umbrais. Ela comporta a antítese liberdade versus limite
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Sossega leão : os significados dos crimes de homicídio doloso na prática cotidiana da justiça Recife, 1939-1949Maria Neri de Moarais, Edlene 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Os processos criminais de homicídio doloso retratam as circunstâncias antecedentes e
imediatas desencadeadoras desses conflitos violentos entre os atores sociais. Nesse sentido,
eles representam uma fonte riquíssima no estudo da conduta social, pois trazem os valores
socioculturais das pessoas num determinado lugar e tempo histórico, mostrando-se capazes,
pois, de recuperar o cotidiano dos grupos sociais, principalmente os populares. Enfatizo
neste trabalho, os significados dos crimes de homicídio doloso na prática cotidiana da justiça,
mostrando que, embora as lutas entre os protagonistas tivessem sido oriundas de xingamentos,
agressões morais e físicas recíprocas, ofensas aos parentes, etc., elas resultaram em ajustes de
tensão. São essas as principais motivações elencadas nos processos-crime analisados. Por
sua vez, os atores jurídicos deram sentidos antagônicos na disputa jurídica, diferentes
daqueles engendrados pelos atores sociais, utilizando-se das normas e das regras do campo do
direito penal e dos valores socioculturais dominantes. Além disso, eles se apropriaram de
trechos dos depoimentos testemunhais, quando representaram suas versões para os fatos do
passado, de acordo com os interesses em jogo e averiguadas na disputa jurídica na prática
cotidiana da justiça
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O direito constitutivo: um resgate greco-clássico do Nóminon Éthos como Eutaksía Nómini e Dikastikí Áskisis. / The constitutiv law: a ransom of classical-greek of Nóminon Ethos as Eutaksía Nómini and DikastikiBorges, Guilherme Roman 08 November 2011 (has links)
A pesquisa pretendeu encontrar na experiência jurídica grega dos séc. VI a IV a.C. um novo modal normativo, para além dos clássicos permitido, proibido, facultado, cujo conteúdo se emoldurasse num caráter constitutivo. A partir dos estudos do direito grego desenvolvidos desde o final do séc. XIX, especialmente daqueles trabalhados pelos atuais scholars europeus e norte-americanos, buscou-se resgatar nesta experiência uma forna de pensar o conteúdo normativo de modo diverso do presente, tentando escavar na leitura da norma e no relacionamento dos homens com o fenômeno jurídico uma maneira de ver o direito enquanto direito constitutivo de virtudes e de subjetividades austeras. Para tanto, foram fundadas algumas premilinares essenciais, capazes de justificar o porquê dos estudos sobre o direito grego sobretudo no Brasil ; a necessidade de olhar a experiência clássica como algo radicalmente diverso e novo experiência exterior e não recobro histórico; bem como o método arqueogenealógico condutor da aproximação com os antigos. Em seguida, foram levantadas as principais contribuições da experiência jurídica grega, do seguinte modo: a análise da juridicidade (norma e jusracionalidade), da estrutura deste jurídico (instituições, materialidade e processualidade), e do modo de agir/ser normativo (educação jurídica, jurista e essência do direito). Ao final, aspirou-se definir os traços desta forma de ver a experiência jurídica grega enquanto direito constitutivo: uma maneira peculiar de ler a filosofia do direito enquanto saber constitutivo, os contornos deste direito bem como os seus vetores epistemológicos e seu fim / The research has intended to find in Greek juridical experience between the VI and IV centuries b.C a new normative modal as an exclusive moral issue normative modal beyond the classical allowed, forbiden and granted. Drawing heavily on the current North-American and European scholars and also since by those started at the bottom of XIX century, the research has tried to dig up in the norm and the relationship between citizents and that one, a particular manner of think law as constitutive law of virtues and austere subjectives. After has founded some essential questions: the reason of study greek law namely in Brazil and the construction of the thesis greek approach like the archeogenealogical method and the outside philosophical experience, the research has defined the substance of ancient greek law: starting from the singular structure of law and its applications, passing by the rationality, the basic material e procedure rules and arriving at normative way of acting and being. Finally, the research has attempted to define the features of this way of looking at ancient greek law experience as constitutive law, by analyzing a particular way of read philosophy of law as constitutive thinking, the outlinings of this law and the epistemological vector and its bounds as well.
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Estratégias tradutórias em Tratados Internacionais franco-brasileiros: terminologia jurídica em focoLoguercio, Sandra Dias January 2004 (has links)
Este trabalho visa, num estudo exploratório dos Tratados Internacionais assinados entre Brasil e França, analisar o tratamento dado à terminologia e a forma como esta se constitui em um contexto que envolve regulamentação jurídica e bilingüismo. Partimos do princípio que a terminologia dos tratados está estreitamente relacionada às estratégias de tradução adotadas pelas respectivas comunidades envolvidas, fazendo dela nossa porta de entrada para a reflexão da tradução de textos especializados. Realizamos assim, com base em pressupostos de Terminologia que consideram a dimensão textual e comunicativa da linguagem especializada e em pressupostos de Tradução que vêem o texto traduzido como produto de uma determinada situação comunicativa, sócio-culturalmente determinada, uma análise contrastiva dos tratados. A partir dessa análise, em que verificamos a interferência do processo tradutório na constituição da terminologia das leis, evidenciam-se também nas duas culturas certas preferências quanto às estratégias tradutórias e, conseqüentemente, o caráter singular da produção tradutória.
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Competência informacional jurídica e as habilidades em pesquisaSantiago, Antonio Edilberto Costa 12 January 2013 (has links)
Submitted by Duarte Zeny (zenydu@gmail.com) on 2013-01-13T02:23:00Z
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Dissertação Edilberto completa.pdf: 3580728 bytes, checksum: 4791806d6669eea07c756c2382aeaba8 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-13T02:23:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertação Edilberto completa.pdf: 3580728 bytes, checksum: 4791806d6669eea07c756c2382aeaba8 (MD5) / Na realização desta pesquisa estudou-se as habilidades de pesquisa jurídica no contexto da competência informacional jurídica cujo objetivo foi o de identificar e analisar, no contexto da competência informacional jurídica, as habilidades de pesquisa jurídica dos operadores do direito, especificamente analisar a percepção desse profissionais no que se refere a sua pratica cotidiana de acesso e uso da informação para sanar as necessidades informacionais decorrentes de fazre jurídico destes. O espaço de investigação foi a Procuradoria Regional do Trabalho 5ª Região (PRT5), sendo o universo constituído por Membros do MPT na Bahia (Procuradores do Trabalho e Procuradores Regionais do Trabalho) e por Analistas Processuais em exercício na PRT5. Desse quantitativo foi delineada a amostra composta por 24 participantes da referida Procuradoria. A metodologia adotada foi a pesquisa exploratória e descritiva, combinando as abordagens qualitativas e quantitativas. O instrumento da coleta de dados foi um questionário semi-estruturado, com questões objetivas e abertas, aplicado por e-mail, utilizando o software EnqueteFacil.com. Os dados foram organizados por categorias temáticas embasadas nos cinco padrões de competência informacional da ACRL, complementados pelos Padrões LSIL e pelos princípios de competência em pesquisa da AALL. Os resultados apontaram que quanto à categoria habilidades de pesquisa e fontes de informação os operadores jurídicos investigados são plenamente capazes de compreender e explorar as fontes necessárias para seu fazer jurídico, mas, conhecem poucos os recursos que propiciem melhores resultados no seu percurso investigativo; na categoria acesso e busca da informação, dentre as fontes utilizadas pelos investigados, a internet é a de maior preferência, que a biblioteca e as oriundas de recomendações de professores de direito e do bibliotecário inspirem um grau de confiança relevante, mas mostram pouca familiaridade quanto ao uso dos comandos tipo operadores booleanos, truncagem etc.; na categoria avaliação crítica da informação e suas fontes, o conhecimento preexistente sobre a temática investigada favorece o processo de seleção das informações por eles recuperadas, mas apesar de compreender bem a informação recuperada, não é habitual o uso de resumos e palavras-chave como recurso para selecionar e avaliar a informação. Sabem avaliar as fontes de informação jurídica com segurança, mas inexplicavelmente não utilizam artigos científicos; na categoria utilização da informação com propósitos específicos ficou constatada uma razoável produção de conhecimento, especialmente por aqueles que detêm o titulo de mestre. Consideram a iniciação científica importante; na categoria uso ético e legal da informação os operadores jurídicos têm plena consciência do que é plagio, mas carecem de práticas de citação; na categoria os operadores do direito e a competência informacional, a atitude dos os respondentes é de bom nível de confortabilidade nas habilidades para acessar, utilizar e avaliar informações a partir de uma variedade de fontes, para diversos fins, como um aprendizado para toda a vida. Os resultados mostraram que esses profissionais são detentores da maioria das habilidades relacionadas à competência informacional. Conclui-se, portanto, que os objetivos da pesquisa foram atingidos. / Salvador
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Estratégias tradutórias em Tratados Internacionais franco-brasileiros: terminologia jurídica em focoLoguercio, Sandra Dias January 2004 (has links)
Este trabalho visa, num estudo exploratório dos Tratados Internacionais assinados entre Brasil e França, analisar o tratamento dado à terminologia e a forma como esta se constitui em um contexto que envolve regulamentação jurídica e bilingüismo. Partimos do princípio que a terminologia dos tratados está estreitamente relacionada às estratégias de tradução adotadas pelas respectivas comunidades envolvidas, fazendo dela nossa porta de entrada para a reflexão da tradução de textos especializados. Realizamos assim, com base em pressupostos de Terminologia que consideram a dimensão textual e comunicativa da linguagem especializada e em pressupostos de Tradução que vêem o texto traduzido como produto de uma determinada situação comunicativa, sócio-culturalmente determinada, uma análise contrastiva dos tratados. A partir dessa análise, em que verificamos a interferência do processo tradutório na constituição da terminologia das leis, evidenciam-se também nas duas culturas certas preferências quanto às estratégias tradutórias e, conseqüentemente, o caráter singular da produção tradutória.
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O direito constitutivo: um resgate greco-clássico do Nóminon Éthos como Eutaksía Nómini e Dikastikí Áskisis. / The constitutiv law: a ransom of classical-greek of Nóminon Ethos as Eutaksía Nómini and DikastikiGuilherme Roman Borges 08 November 2011 (has links)
A pesquisa pretendeu encontrar na experiência jurídica grega dos séc. VI a IV a.C. um novo modal normativo, para além dos clássicos permitido, proibido, facultado, cujo conteúdo se emoldurasse num caráter constitutivo. A partir dos estudos do direito grego desenvolvidos desde o final do séc. XIX, especialmente daqueles trabalhados pelos atuais scholars europeus e norte-americanos, buscou-se resgatar nesta experiência uma forna de pensar o conteúdo normativo de modo diverso do presente, tentando escavar na leitura da norma e no relacionamento dos homens com o fenômeno jurídico uma maneira de ver o direito enquanto direito constitutivo de virtudes e de subjetividades austeras. Para tanto, foram fundadas algumas premilinares essenciais, capazes de justificar o porquê dos estudos sobre o direito grego sobretudo no Brasil ; a necessidade de olhar a experiência clássica como algo radicalmente diverso e novo experiência exterior e não recobro histórico; bem como o método arqueogenealógico condutor da aproximação com os antigos. Em seguida, foram levantadas as principais contribuições da experiência jurídica grega, do seguinte modo: a análise da juridicidade (norma e jusracionalidade), da estrutura deste jurídico (instituições, materialidade e processualidade), e do modo de agir/ser normativo (educação jurídica, jurista e essência do direito). Ao final, aspirou-se definir os traços desta forma de ver a experiência jurídica grega enquanto direito constitutivo: uma maneira peculiar de ler a filosofia do direito enquanto saber constitutivo, os contornos deste direito bem como os seus vetores epistemológicos e seu fim / The research has intended to find in Greek juridical experience between the VI and IV centuries b.C a new normative modal as an exclusive moral issue normative modal beyond the classical allowed, forbiden and granted. Drawing heavily on the current North-American and European scholars and also since by those started at the bottom of XIX century, the research has tried to dig up in the norm and the relationship between citizents and that one, a particular manner of think law as constitutive law of virtues and austere subjectives. After has founded some essential questions: the reason of study greek law namely in Brazil and the construction of the thesis greek approach like the archeogenealogical method and the outside philosophical experience, the research has defined the substance of ancient greek law: starting from the singular structure of law and its applications, passing by the rationality, the basic material e procedure rules and arriving at normative way of acting and being. Finally, the research has attempted to define the features of this way of looking at ancient greek law experience as constitutive law, by analyzing a particular way of read philosophy of law as constitutive thinking, the outlinings of this law and the epistemological vector and its bounds as well.
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