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A afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro : uma construção históricaMarchand, Patrícia Souza January 2006 (has links)
Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.
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A afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro : uma construção históricaMarchand, Patrícia Souza January 2006 (has links)
Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.
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A afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro : uma construção históricaMarchand, Patrícia Souza January 2006 (has links)
Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.
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A pedagogia nas malhas de discursos legaisCosta, Jociane Rosa de Macedo January 2002 (has links)
Esta dissertação se ocupa de discursos da legislação educacional brasileira e documentos correlatos de uma formação particular (em que aconteceram mudanças significativas na sociedade e na cultura) a pedagogia. Seu objetivo é mostrar como esses discursos, ao prescreverem sobre a formação da pedagoga, produzem uma pedagogia que se constitui como prática de governo. Trata-se de uma pedagogia específica, fabricada nas malhas dos discursos legais e colocada a serviço da nação para a produção de sujeitos de determinado tipo. Ao tomar como objeto de estudo os discursos que produzem a pedagogia como prática de governo, esta dissertação está tratando de poder; um poder sobre a ação das pessoas; um poder, que atinge tanto a pedagoga através de sua formação, quanto o alunado por intermédio dos efeitos de sua atuação. Enfim, um poder que incita, constitui o que a pedagoga deve ser e saber, e que move suas ações para a participação numa operação que não cessa, até que todos sejam atingidos, atravessados e, finalmente, engajados em um modelo de sociedade em formação. Para realização das análises que desenvolvo neste trabalho, busquei inspiração em algumas formulações desenvolvidas pelo filósofo francês Michel Foucault, bem como em autoras e autores que concebem, organizam e inscrevem suas idéias na perspectiva dos Estudos Culturais. Compõem o corpus dessa pesquisa, os seguintes documentos: a) Parecer 252/1969 do Conselho Federal de Educação Currículo de Pedagogia: Estudos Superiores. Mínimo de Currículo e duração para o curso de graduação em Pedagogia; b) Parecer 632/1969 do Conselho Federal de Educação Conteúdo Específico da Faculdade de Educação; c) Exposição de Motivos do Ministro Jarbas Passarinho Acompanha o anteprojeto de lei que fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus (Lei nº 5.692/1971).
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Mapas da formação docente na década de 90 : espaços de regulação social e emancipações possíveisSudbrack, Edite Maria January 2002 (has links)
A presente pesquisa, Mapas da formação docente na década de 90: espaços de regulação social e de emancipações possíveis analisa, com base no projeto socio-econômico em vigor no Brasil, as tendências que são projetadas nas reformas da formação de professores. O estudo valeu-se da abordagem cartográfica analisando os mapas normativos oficiais representados nesta investigação pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, pelo Plano Nacional de Educação e pelas Diretrizes Curriculares para Formação de professores para a Educação Básica. A pesquisa deteve-se, igualmente, na análise do mapa de um lugar, em suas interrelações com as determinações das políticas macroeducacionais. Estas reflexões foram confrontadas com uma proposta de resistência, nominada também de mapa emancipatório, conforme ensinamento de Santos (1998, 2000). As conclusões provisórias do processo investigativo sinalizam para as marcas reguladoras do processo de formação traduzidas em: transnacionalização das políticas educativas; educação para o mercado; falsa autonomia; avaliação de desempenho; participação de baixa intensidade; formação, profissional gerenciada; ênfase no técnico e no administrativo; razão prática. Propondo mapas emancipatórios defende-se a educação como direito universal e bem público; o conhecimento emancipatório; uma política global de formação. A pesquisa reforça a necessidade de construir novos mapas, os quais sejam portadores de novas frentes de diálogo, de utopia e de emancipações.
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A pedagogia nas malhas de discursos legaisCosta, Jociane Rosa de Macedo January 2002 (has links)
Esta dissertação se ocupa de discursos da legislação educacional brasileira e documentos correlatos de uma formação particular (em que aconteceram mudanças significativas na sociedade e na cultura) a pedagogia. Seu objetivo é mostrar como esses discursos, ao prescreverem sobre a formação da pedagoga, produzem uma pedagogia que se constitui como prática de governo. Trata-se de uma pedagogia específica, fabricada nas malhas dos discursos legais e colocada a serviço da nação para a produção de sujeitos de determinado tipo. Ao tomar como objeto de estudo os discursos que produzem a pedagogia como prática de governo, esta dissertação está tratando de poder; um poder sobre a ação das pessoas; um poder, que atinge tanto a pedagoga através de sua formação, quanto o alunado por intermédio dos efeitos de sua atuação. Enfim, um poder que incita, constitui o que a pedagoga deve ser e saber, e que move suas ações para a participação numa operação que não cessa, até que todos sejam atingidos, atravessados e, finalmente, engajados em um modelo de sociedade em formação. Para realização das análises que desenvolvo neste trabalho, busquei inspiração em algumas formulações desenvolvidas pelo filósofo francês Michel Foucault, bem como em autoras e autores que concebem, organizam e inscrevem suas idéias na perspectiva dos Estudos Culturais. Compõem o corpus dessa pesquisa, os seguintes documentos: a) Parecer 252/1969 do Conselho Federal de Educação Currículo de Pedagogia: Estudos Superiores. Mínimo de Currículo e duração para o curso de graduação em Pedagogia; b) Parecer 632/1969 do Conselho Federal de Educação Conteúdo Específico da Faculdade de Educação; c) Exposição de Motivos do Ministro Jarbas Passarinho Acompanha o anteprojeto de lei que fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus (Lei nº 5.692/1971).
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Mapas da formação docente na década de 90 : espaços de regulação social e emancipações possíveisSudbrack, Edite Maria January 2002 (has links)
A presente pesquisa, Mapas da formação docente na década de 90: espaços de regulação social e de emancipações possíveis analisa, com base no projeto socio-econômico em vigor no Brasil, as tendências que são projetadas nas reformas da formação de professores. O estudo valeu-se da abordagem cartográfica analisando os mapas normativos oficiais representados nesta investigação pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, pelo Plano Nacional de Educação e pelas Diretrizes Curriculares para Formação de professores para a Educação Básica. A pesquisa deteve-se, igualmente, na análise do mapa de um lugar, em suas interrelações com as determinações das políticas macroeducacionais. Estas reflexões foram confrontadas com uma proposta de resistência, nominada também de mapa emancipatório, conforme ensinamento de Santos (1998, 2000). As conclusões provisórias do processo investigativo sinalizam para as marcas reguladoras do processo de formação traduzidas em: transnacionalização das políticas educativas; educação para o mercado; falsa autonomia; avaliação de desempenho; participação de baixa intensidade; formação, profissional gerenciada; ênfase no técnico e no administrativo; razão prática. Propondo mapas emancipatórios defende-se a educação como direito universal e bem público; o conhecimento emancipatório; uma política global de formação. A pesquisa reforça a necessidade de construir novos mapas, os quais sejam portadores de novas frentes de diálogo, de utopia e de emancipações.
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A pedagogia nas malhas de discursos legaisCosta, Jociane Rosa de Macedo January 2002 (has links)
Esta dissertação se ocupa de discursos da legislação educacional brasileira e documentos correlatos de uma formação particular (em que aconteceram mudanças significativas na sociedade e na cultura) a pedagogia. Seu objetivo é mostrar como esses discursos, ao prescreverem sobre a formação da pedagoga, produzem uma pedagogia que se constitui como prática de governo. Trata-se de uma pedagogia específica, fabricada nas malhas dos discursos legais e colocada a serviço da nação para a produção de sujeitos de determinado tipo. Ao tomar como objeto de estudo os discursos que produzem a pedagogia como prática de governo, esta dissertação está tratando de poder; um poder sobre a ação das pessoas; um poder, que atinge tanto a pedagoga através de sua formação, quanto o alunado por intermédio dos efeitos de sua atuação. Enfim, um poder que incita, constitui o que a pedagoga deve ser e saber, e que move suas ações para a participação numa operação que não cessa, até que todos sejam atingidos, atravessados e, finalmente, engajados em um modelo de sociedade em formação. Para realização das análises que desenvolvo neste trabalho, busquei inspiração em algumas formulações desenvolvidas pelo filósofo francês Michel Foucault, bem como em autoras e autores que concebem, organizam e inscrevem suas idéias na perspectiva dos Estudos Culturais. Compõem o corpus dessa pesquisa, os seguintes documentos: a) Parecer 252/1969 do Conselho Federal de Educação Currículo de Pedagogia: Estudos Superiores. Mínimo de Currículo e duração para o curso de graduação em Pedagogia; b) Parecer 632/1969 do Conselho Federal de Educação Conteúdo Específico da Faculdade de Educação; c) Exposição de Motivos do Ministro Jarbas Passarinho Acompanha o anteprojeto de lei que fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus (Lei nº 5.692/1971).
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Mapas da formação docente na década de 90 : espaços de regulação social e emancipações possíveisSudbrack, Edite Maria January 2002 (has links)
A presente pesquisa, Mapas da formação docente na década de 90: espaços de regulação social e de emancipações possíveis analisa, com base no projeto socio-econômico em vigor no Brasil, as tendências que são projetadas nas reformas da formação de professores. O estudo valeu-se da abordagem cartográfica analisando os mapas normativos oficiais representados nesta investigação pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, pelo Plano Nacional de Educação e pelas Diretrizes Curriculares para Formação de professores para a Educação Básica. A pesquisa deteve-se, igualmente, na análise do mapa de um lugar, em suas interrelações com as determinações das políticas macroeducacionais. Estas reflexões foram confrontadas com uma proposta de resistência, nominada também de mapa emancipatório, conforme ensinamento de Santos (1998, 2000). As conclusões provisórias do processo investigativo sinalizam para as marcas reguladoras do processo de formação traduzidas em: transnacionalização das políticas educativas; educação para o mercado; falsa autonomia; avaliação de desempenho; participação de baixa intensidade; formação, profissional gerenciada; ênfase no técnico e no administrativo; razão prática. Propondo mapas emancipatórios defende-se a educação como direito universal e bem público; o conhecimento emancipatório; uma política global de formação. A pesquisa reforça a necessidade de construir novos mapas, os quais sejam portadores de novas frentes de diálogo, de utopia e de emancipações.
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Da legislação à prática docente: o ensino religioso nas escolas municipais de Santos / From legislation to docent practice: the religious teaching in municipal school in SantosBertoni, José Carlos 02 February 2009 (has links)
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Jose Carlos Bertoni.pdf: 3407681 bytes, checksum: a05294cad840fc84f0cbff24f9435211 (MD5)
Previous issue date: 2009-02-02 / This descriptive study, uncritical, of a qualitative nature developed in 2007, aimed to identify and analyze how teachers of religious education in the Elementary Schools of Santos City reflect Legislation, the Educational Policy of Santos, the Plan of Course and its own basic and continuing studies on their teaching practice. Aimed specifically to analyze Legislation, religious education s concepts, empowerment and teachers education and the description of their practices and expectations. This study has focused on the research project proposed to deepen the analysis, once the Santos Educational Legislation in Article 2 states that: "Elementary School classes will be taught religious education, from 1st to 5th grade by the main teacher, and from of 6th to 9th grade, by the specific discipline teacher. Thereafter, it was made a qualitative research with teachers of Elementary School of 1 to 5 grades.
Non-participantory observations were made in ten meetings of continuing education promoted in 2007 by the Education Sector (Setor de Formação - SEFORM) of the Santos Pedagogical Department (Deped). Likewise, ten teachers classes were observed and registered through video recording and photography. From this group, were made an analysis of two classes on religious symbols with one selected 3th grade teacher. The theoretical assumptions of this research go through two axes: The axis of Teacher Education within the theoretical contributions of Dewey (1959), Schön (1995, 2000), Zeichner (1992, 1993, 1995, 2003), Demo (1996, 2008), Stenhouse and Elliott (2003), Alarcão ( 1996, 2007), L. S. Shulmann (2004); Mizukami and Reali (2002, 2005) and Paulo Freire (1974, 1979, 2005).
The axis of Religious Education with a focus on phenomenology that studies the sense of religious expressions in their specific context and its meaning for humans in contributions from Rudolf Otto (1992), Mircea Eliade (1992, 1998), in the National Curriculum Parameters, prepared by the Permanent National Forum of Religious Education - FONAPER (1998, 2000) and the works of Junqueira (2002, 2007), Figueiredo (1995) and Oliveira (2007). / O presente estudo descritivo, acrítico, de natureza qualitativa desenvolvido no ano de 2007 teve como objetivo identificar e analisar como os professores de Ensino Religioso do Ensino fundamental das Escolas Municipais de Santos traduzem na sua prática docente a Legislação, as Políticas Educacionais da Rede de Santos, o Plano de Curso e sua própria formação básica e continuada. Teve como objetivo específico analisar a legislação, a concepção de Ensino Religioso, a capacitação e formação de professores e a descrição das expectativas e práticas dos mesmos. O estudo fez alguns recortes na proposta investigativa do projeto para poder aprofundar as análises, uma vez que a legislação educacional do município de Santos determina no Artigo 2º que: No Ensino Fundamental as aulas de Ensino Religioso serão ministradas, do 1º ao 5º ano, pelo professor regente da classe e, do 6º ao 9º ano, pelo regente da disciplina . Logo, fez-se pesquisa qualitativa com professores do Ensino Fundamental I, do 1º ao 5º ano. Fez-se observações não-participante de dez encontros de formação continuada promovidos no ano de 2007 pelo Setor de Formação (SEFORM) do Departamento Pedagógico (DEPED) da Prefeitura Municipal de Santos. Da mesma forma observou-se e registrou-se por meio de vídeo e fotos as aulas de dez professores. Deste grupo, selecionou-se uma professora do 3º ano para análise de duas aulas sobre símbolos religiosos. Os pressupostos teóricos desta pesquisa transitam por dois eixos: o eixo da Formação de Professores dentro das contribuições teóricas de Dewey (1959), Schön (1995, 2000), Zeichner (1992, 1993, 1995, 2003), Demo (1996, 2008), Stenhouse e Elliott (2003), Alarcão (1996, 2007), L. S. Shulmann (2004), Mizukami e Reali (2002, 2005) e Paulo Freire (1974, 1979, 2005). O eixo do Ensino Religioso com enfoque na fenomenologia que estuda o sentido das expressões religiosas no seu contexto específico e sua significação para o ser humano nas contribuições de Rudolf Otto (1992), Mircea Eliade (1992, 1998), nos Parâmetros Curriculares Nacionais elaborados pelo Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso FONAPER (1998, 2000) e nas obras de Junqueira (2002, 2007), Figueiredo (1995) e Oliveira (2007).
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