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Princípio da proporcionalidade : questionamentos sobre sua consistência e riscos do uso retórico do STFLopes, Karina Nathércia Sousa 29 September 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015. / Submitted by Tania Milca Carvalho Malheiros (tania@bce.unb.br) on 2016-03-22T16:17:36Z
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2015_KarinaNatherciaSousaLopesFontesLima_Parcial.pdf: 350533 bytes, checksum: 1d996758a4a945b427d7d7d418670ab8 (MD5) / Em razão da observação da corrente utilização pelo Supremo do princípio da proporcionalidade, com base nas premissas teóricas de Robert Alexy, como uma das principais técnicas interpretativas para resolver importantes dilemas constitucionais, o presente trabalho objetivou verificar se a sua aplicação resulta em maior consistência da fundamentação jurídica ou se sua aplicação pode se dar de forma meramente retórica, obscurecendo os reais objetivos dos julgamentos, como a substituição da decisão do Parlamento pela do Judiciário. Por meio da análise de alguns julgados do Supremo, será adotada uma postura crítica e reflexiva acerca da forma como realmente se dá a adjudicação constitucional, sobretudo, diante da possibilidade dessa técnica interpretativa ser manuseada de forma a subsidiar uma atuação tendente ao ativismo judicial, podendo propiciar uma atuação política disfarçada de decisão técnico-jurídica, por estar fundamentada de acordo com um método interpretativo, supostamente racional. O intento é o convite à reflexão a respeito do papel a ser desempenhado pelo Judiciário diante do arranjo democrático desenhado em nossa Constituição e sobre os riscos que a sua consolidação como prolator da última palavra institucional podem acarretar para a necessidade da permanente tensão paradoxal e produtiva entre democracia e constitucionalismo, que propicia um diálogo institucional vibrante e uma aprendizagem contínua a respeito do conteúdo dos direitos. / Due to the observation of the current application of the principle of proportionality to solve constitutinal dilemmas by the Supreme Brazilian court as a major interpretation technique which is based on Robert Alexy’s premisses,this study aims to verify if its application results in greater consistency of the legal foundation or wether its application is being proceeded in a merely rhetorical way, obscuring the real judgements aims, such as replacing a Parliament decision by a judiciary one . Through the analysis of some judgements by the Supreme court, it will be taken a reflexive and critical position towards the way constitutional adjudication occurs, especially because of the possible usage of this technique in order to support judicial activism acts, leading to a political act desguised into a technical and legal one, as it isbased on a supposedly rational interpretative method. The intent is an invitation for a deeper reflection concerning the role of the judiciary power in accordance to the democratic guideline held in our Constitution and the risks to be considered as a higher institution in charge of final decisions, leading to a permanent paradoxal and productive tension between democracy and contitutionalism, which provides a vibrant institutional dialogue and a progressive learning about the rights contents.
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O consequencialismo econômico nas decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária : um estudo crítico.Nascimento, Roberta Simões 27 May 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2014-04-29T14:01:18Z
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2013_RobertaSimoesNascimento.pdf: 1574031 bytes, checksum: 28e8428b93b0e5c2a18daac4d5265c51 (MD5) / Investiga-se nesta dissertação a presença do consequencialismo econômico nas decisões do Supremo Tribunal Federal – STF em matéria tributária. De modo específico, faz-se um estudo crítico sobre o padrão encontrado, detectando os perigos, acertos e eventuais equívocos, bem como os parâmetros (possibilidades, forma e limites) para a ponderação das consequências nas decisões judiciais em matéria tributária. Para tanto, após breve apresentação dos conceitos e classificações essenciais, reflete-se acerca da relevância do Direito Tributário para a construção do Estado brasileiro, com especial atenção para a vertente que considera a tributação fenômeno mais complexo que a simples transferência de recursos privados para o Poder Público. Nesse sentido, faz-se um levantamento sobre os principais aspectos do sistema tributário brasileiro, fatos históricos relevantes, carga tributária e distribuição de renda no país. Ante a tendência de vinculação dos entendimentos jurisprudenciais no ordenamento brasileiro, justifica-se o estudo sobre a jurisprudência tributária e o consequencialismo como estratégia decisória que justifica a adoção ou a rejeição de uma decisão com base nas consequências desejáveis ou indesejáveis que a decisão ou sua omissão têm ou potencialmente teriam. Após, a visão dos pensamentos de Neil MacCormick, Richard Posner, Luis Fernando Schuartz e Thatiane dos Santos Piscitelli, sugere-se a observância dos seguintes parâmetros: 1) o uso do argumento consequencialista deve ser de forma explícita; 2) impossibilidade de forma isolada; 3) proibição de resultar em decisão contrária ao direito; 4) o juízo deve ser generalizável; 5) da preocupação com as consequências não devem resultar decisões casuísticas; 6) o juízo consequencialista deve funcionar como instrumento de controle das decisões judiciais; e 7) o argumento consequencialista deve ser comprovável. A partir desses pontos, são analisados sete casos escolhidos da jurisprudência do STF, após o que se evidencia a ausência de um padrão na forma de considerar as consequências e a necessidade de maior aprofundamento dos estudos com o propósito de aperfeiçoar e fornecer parâmetros mais seguros nesse sentido. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation investigates the presence of economic consequentialism on decisions of the Brazilian Supreme Court on tax claim courts. Specifically, a critical study is done about the standard found, detecting risks, successes and possible mistakes, as well as the parameters (possibilities, forms and limits) for considering the consequences of judicial decisions on tax matters. Therefore, after a brief presentation of the essential concepts and classifications, this work reflects on the relevance of the Tax Law for the construction of Brazil, with special attention to the approach that considers the taxation as a more complex phenomenon than the simple transfer of private resources to Public Power. In this sense, a survey is carried on the main aspects of the brazilian tax system, relevant historical facts, tax burden and income distribution in the country. In the context of linking the jurisprudential understandings in the Brazilian case law, it justifies the study of the tax law and consequentialism as a decision strategy that grounds the adoption or rejection of a decision based on the desirable or undesirable consequences of the decision or its omission have or potentially could have. After the vision of the thoughts of Neil MacCormick, Richard Posner, Luis Fernando Schuartz e Thatiane dos Santos Piscitelli, it is suggested to observe the following parameters: 1) the use of consequentialist argument must be explicitly; 2) impossibility of using in an isolated form; 3) ban decision contrary to law; 4) the judgment should be generalizable; 5) the concern about the consequences should not result casuistic decisions; 6) consequentialist judgment should serve as an instrument of control of judgments, and 7) consequentialist argument should be verifiable. From these points, seven cases chosen from the jurisprudence of the Brazilian Supreme Court are analyzed, after which it is highlighted the lack of a standard in order to consider the consequences and the need for more in-depth studies to improve and provide safer parameters accordingly.
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Controle de Constitucionalidade de Lei e ato normativo Municipal: uma análise sobre seu funcionamento na Federação BrasileiraCastro, Gina Gouveia Pires de 18 February 2014 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T14:19:41Z
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Previous issue date: 2014-02-18 / O presente trabalho tem como objeto a análise do controle de constitucionalidade brasileiro de leis e atos normativos municipais, sobretudo considerando a importância do Município como entidade federativa, para o desenvolvimento do país. Defende-se a possibilidade do controle de constitucionalidade municipal pela via direta perante do Supremo Tribunal Federal. A presente análise busca demonstrar que um controle direto perante o STF teria o condão de garantir uma maior segurança ao ordenamento jurídico vigente, já que, de todas as possibilidades de controle de constitucionalidade municipal existentes no Brasil, nenhuma é capaz de suprir as lacunas deixadas pela Constituição de 1988, cujo texto se omite a respeito do controle direto de leis e atos normativos municipais perante o Supremo Tribunal Federal. Mesmo existindo o controle de constitucionalidade pela via direta em relação à Constituição Estadual, quando esta se refere a texto federal, tal se revela insuficiente, sobretudo se for considerada a ausência de possibilidade de controle da parte do texto federal que não está contemplada na Constituição Estadual. Demonstra-se, também, que o controle de constitucionalidade municipal, ao ser efetuado em sede de recurso extraordinário, se revela restrito, isto diante da exigência do requisito da repercussão geral. Também assim sucede no tocante à ação de descumprimento de preceito fundamento, que, igualmente, acaba por restringir a possibilidade de controle, já que exige uma violação de preceito fundamental. Assim, caso a lei ou ato normativo municipal, flagrantemente inconstitucional, não se enquadre em nenhuma dessas possibilidades, continuará vigorando no ordenamento jurídico, já que não haverá qualquer meio pelo qual o mesmo possa ser analisado, gerando insegurança. Desse modo, sobretudo considerando a afirmação do município como entidade federativa, defende-se a possibilidade de um controle pela via direta perante do Supremo Tribunal Federal.
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O Supremo Tribunal Federal e o monopólio da interpretação constitucional no Brasil: um estudo retóricoanalítico acerca da adoção da súmula vinculanteBATISTA JUNIOR, Edil 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / A vinculatividade normativa legiferante ou jurisprudencial tem por esteio
a confiança no dado jurídico como instrumento de promoção do chamado pacto
social. Essa confiança, por sua vez, decorre da crença do valor que o dado jurídico
projeta: uma força ontológica naturalmente intuída, para a visão essencialista, e uma
força simbólica artificialmente produzida, para a visão retórica.
A reconstrução da história do direito moderno pode ser sintetizada, por
um lado, na deliberada busca estatal de elaboração de um projeto legal-racional de
dominação lingüística que conseguisse, a um só tempo, reduzir a discricionariedade
interpretativa e proporcionar a sistematização do conhecimento jurídico em direção à
univocidade normativa, e, por outro, na resistência de uma parcela da magistratura
que teve por bandeira os ideais pirrônicos racionais-descontrutivistas, ressaltando o
abismo gnoseológico entre norma e fato social, decorrente da abertura cognitiva dos
textos legais, e a necessidade da interpretação operativa.
Após a derrocada do Estado legalitário, a axiomatização da norma
judicada colegiada foi uma alternativa encontrada pelo pensamento dogmático para
o exercício desse controle lingüístico. A opção por uma jurisdição que, no decorrer
do Século XX, mesmo nos países de tradição romanista, privilegiou o precedente
judicial como instrumento de busca pela certeza e segurança, fez nascer um modelo
misto de produção do Direito.
Esse novo modelo evidenciou o fato de que o estabelecimento da pósmodernidade,
embora pautado na tônica da complexidade e da certeza mitigada,
não teve o condão de modificar o status quo jurídico relativamente à crença
essencialista no conteúdo ontológico normativo, que apenas teve deslocado o eixo
da fé no instrumento legal para a fé no instrumento jurisprudencial, hipertrofiado e
igualmente mitificador.
A adoção da súmula vinculante pelo ordenamento brasileiro representa
o ápice histórico do processo de axiomatização da norma judicada no País.
Representa, também, a transformação de um método decisório em uma metodologia
ideologizante, por meio da tentativa da formalização do raciocínio jurídico.
O Supremo Tribunal Federal, ao deter o absoluto domínio sobre a
forma e o conteúdo normativo constitucional, passa a realizar interpretações maisque-
autênticas por meio de instrumentos mais-que-legais. Com isso, controla
lingüisticamente as instâncias inferiores, impede o exercício da isostenia
argumentativa, inibe a inventio e limita a produção do Direito como resultado de uma
estrutura modal deôntica pelos demais juízes
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Análise da prática decisória do STF: o precedente e as 11 dimensões funcionais da “Ratio Decidendi” a partir de Pierluigi ChiassoniPádua, Thiago Aguiar de January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:59:31Z
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Previous issue date: 2015 / A presente pesquisa analisa a racionalidade decisória do Supremo Tribunal Federal a partir da utilização da MAD – Metodologia de Análise da Decisão, num recorte institucional, temático e decisório, sob a perspectiva classificatória e analítica do jurista genovês Pierluigi Chiassoni em sua filosofia do precedente e do modelo de reconstrução racional e analítica. Em termos gerais, as 11 tipologias de ratio decidendi são utilizadas com vistas a perquirir sobre a maneira pela qual o Supremo Tribunal Federal externa o seu agir decisório, encontrando neste tribunal um laboratório privilegiado para análise das decisões, uma vez que sua metodologia deliberatória constitui-se na possibilidade de os 11 juízes aportarem fundamentação por agregação (seriatim decisions) que não necessariamente constitui a “opinião da corte” (per curiam decisions). Realizando análise qualitativa, percebemos que o Supremo Tribunal Federal atua dentro de um sistema que atribui relevância fraca para os precedentes, tendo em vista a categorização dos 8 sistemas-tipo de Pierluigi Chiassoni, além de admitir que se realize, mesmo que implicitamente, a 5ª técnica do precedente, denominada de “estreitamento” (Narrowing Precedent), perceptível no caso da Reclamação nº 9428 frente ao paradigma da ADPF 130, trazendo incerteza e enfraquecendo a autoridade decisória do Tribunal.
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Supremo Tribunal Federal e Princípio da Dignidade: análise pitanêutica da construção metafórica de signos jurídicosCARVALHO, João Claudio Carneiro de 12 1900 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T12:45:47Z
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Previous issue date: 2012-12 / O objetivo principal deste trabalho é investigar a importância das metáforas na construção, destruição e reconstrução do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (PDPH). Por meio da Pitanêutica (metódica), a tese apresentou um modelo próprio de desconstrução das decisões judiciais proferidas pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade. As metáforas utilizadas em cada decisão judicial foram detectadas e resultados parciais comparados. Depois, foi possível verificar o papel das metáforas na construção retórica do PDPH, bem como ocorre o processo de referenciação dentro dos votos pesquisados. As conclusões materiais deste trabalho permitem dizer que metáforas não são somente recursos linguísticos, ornamentos discursivos utilizados na construção expressiva do mundo e dos fenômenos. Este texto se apoia na ideia de que além da função estética, as metáforas influenciam na construção da percepção do mundo e dos fenômenos. Para entender o funcionamento do intricado processo metafórico, separou-se linguagem introspectiva de linguagem expressiva. Apesar da linguagem se encontrar dividida para fins de análise retórica, demonstrou-se que as metáforas influenciam desde a percepção, embora se apresente mais claramente na linguagem expressão. A pluralidade lexical no uso desse princípio nas decisões pesquisadas evidenciou que seu conteúdo jurídico é construído casuisticamente. Desinteressado com possíveis mudanças no significante, o trabalho demonstra que a subunidade sentido é pressionada diante de influências extradogmáticas na definição da Dignidade Humana. Os relatos influenciam a construção do PDPH graças à ação metáfora diversificada e à transferência cognitiva, permitindo que se conclua que tal princípio não abre possibilidades interpretativas, mas fecha círculos argumentativos. Destarte, quem imaginar que o artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988 fornece subsídios suficientes para a segurança jurídica, não percebeu o poder das metáforas na construção, destruição e reconstrução desse signo jurídico.
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As decisões interpretativas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle abstrato de constitucionalidadeColnago, Cláudio Oliveira Santos 04 August 2006 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-16T14:14:18Z
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Previous issue date: 2006-08-04 / A dissertação versa sobre os limites e critérios delimitados pelo Supremo Tribunal
Federal na utilização das decisões interpretativas, assim entendidas as decisões
da jurisdição constitucional que conservam o texto da lei e alteram somente seu
significado. Foi aplicado na resolução do problema o método indutivo, bem como
as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Adotando como teoria de base
as obras de Hector López Bofill e Francisco Javier Díaz Revorio, analisou-se
minuciosamente a experiência estrangeira na adoção das decisões interpretativas,
empreendendo-se, posteriormente, um estudo comparativo com a jurisprudência
do STF com a finalidade de identificar as tendências da Suprema Corte Brasileira.
Com a análise detida dos acórdãos selecionados por amostragem, pôde-se
constatar que há uma grande tendência do Supremo Tribunal Federal em
uniformizar a interpretação de um enunciado legal sob o fundamento de adapta-lo
perante a Constituição, o que pode gerar o problema do imobilismo hermenêutico
acerca do texto de lei já analisado, razão pela qual entendeu-se desejável que o
STF passe a adotar com mais freqüência decisões que excluam significados
inconstitucionais, sem a pretensão do estabelecimento do “único significado
constitucionalmente compatível”. Verificou-se que o STF pode alterar a
interpretação estabelecida em decisão interpretativa, desde que não tenha, na
primeira decisão, considerado expressamente inconstitucional o significado
posteriormente adotado e haja alterações fáticas ou normativas que o justifiquem.
Também se concluiu que o quorum do artigo 97 da Constituição não se aplica às
decisões interpretativas, vez que estas já previnem a tensão institucional que o
dispositivo visa evitar. Constatou-se ainda que as decisões interpretativas se
justificam em razão da necessidade de harmonia entre os Poderes e a busca pela
estabilidade institucional necessária ao correto funcionamento do Estado de
Direito. Também foi constatado que o STF se julga competente para proferir
decisões interpretativas sobre qualquer veículo legislativo (inclusive emendas
constitucionais), bem como se limita pelo dogma da Separação de Poderes
enquanto respeito à vontade do legislador subjetivamente considerado. / This dissertation deals with the limits and criteria established by the Brazilian
Supremo Tribunal Federal when this Court uses the interpretative forms of
decision, as the decisions taken by the judicial review that maintain the statute’s
text and change only their meaning. The inductive method was applied in the
solution of the problem, also applying the documental and bibliographic research
techniques. The base theory chosen consists on the writings of Hector López Bofill
and Francisco Javier Díaz Revorio. These authors were chosen due to their
complete analysis of the foreign experience with the interpretative forms of
decision. Therefore, a comparative study about the Supremo Tribunal Federal’s
decisions was implemented, with the goal of identifying the Court’s tendencies.
Based on the careful analysis of the decisions selected, we were able to determine
that there is a great tendency in the Court on unifying the interpretation of the legal
statutes, justifying this tendency with the need of adapting it under the
Constitution’s Supremacy, which can generate the problem of the immobilization of
interpretation of the statute. This situation generated the understanding by which
the Court should adopt more frequently interpretative forms of decision which
exclude the unconstitutional meanings, without the desire of establishing the “only
meaning constitutionally compatible”. We could verify that the STF can change it’s
interpretation established in a interpretative form of decision, since it hasn’t in the
first decision expressly excluded an the meaning which is being used in the second
one. There must be also some changes fact or law changes to justify the new
interpretation. We could also conclude that the article 97 of Brazilian Constitution
doesn’t apply to the interpretative forms of decision, since these already prevent
the institutional tension which the article seeks to avoid. It was verified also that the
interpretative forms of decision are justified by the need of harmony between the
Executive, the Legislative and the Judiciary, and also by the search for institutional
stability necessary for the right functioning of the rule of Law. We could also infer
that the Court considers itself competent to take interpretative forms of decision
about any kind of statute (including Amendments to the Constitution), and it is also
limited by the idea of Separation of Powers, meaning a deep respect of the
Legislators will, considered on the subjective aspect.
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Análise crítica de decisões do supremo tribunal federal relacionadas com o ICMS : uma abordagem desafiadora / Critical analysis of Supreme Court decisions related to ICMS: a challenging approach (Inglês)Ribeiro Neto, José 31 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-31 / Relations between the tax authorities and their taxpayers were always antagonistic.
That, seeking to raise resources to supply the basic needs of the state and society as a whole; these, seeking to collect the least possible taxes. This antagonism stems from an extremely complex legislation, particularly with regard to Brazilian state excise tax, tax jurisdiction of the States and the Federal District. As a result, conflicts arise that invariably culminate in the Judiciary, whose final word is given by the Supreme Court due to being the tax matters housed by the Constitution thoroughly. It turns out that many times, not always the Supreme Court, in making its decisions, follow the rules set out in the Federal Constitution relating to the Brazilian state excise tax. Not coincidentally, the Brazilian state excise tax is the only tax that earned a hard and long discipline by the original constituent, under penalty of losing their
effectiveness, given the multi-territorial nature of the transactions with merchandise or goods and services of the said tax, together with its extreme complexity. Nonetheless this, the Supreme Court sought to ward off some of its rules on decisions covering the chances of Brazilian state excise tax, the principle of non-cumulative, the skills of their loved tributantes relation to interstate operations, the exemption institutes, not incidence and the tax substitution, in addition to the right to repeat the Brazilian state excise tax liability, among others. In fact, in relation to tax substitution, in very recent decision of a plenary, by 7 votes to 3, the Justices of the Supreme Court decided that it is the Brazilian state excise tax refund when the value of the operation is practiced less than expected in the assumed tax basis. What reinforces this challenging approach to decisions of the Supreme Court, the object of analysis
in this paper.
Keywords: Brazilian state excise tax. Supreme Court. Decisions. Critical analysis.
Challenging approach. / As relações entre o Fisco e os seus contribuintes sempre foram antagônicas. Aquele,
em busca de angariar recursos para suprir as necessidades básicas do Estado e da
sociedade como um todo; estes, buscando recolher o mínimo possível de tributos. Tal
antagonismo decorre de uma legislação extremamente complexa, em especial no
tocante ao ICMS, imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. Em
razão disso, surgem os conflitos que, invariavelmente desembocam no Poder
Judiciário, cuja palavra final é dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , por ser a
matéria tributária albergada pela Constituição Federal de forma minudente. Ocorre
que, muitas vezes, nem sempre o Pretório Excelso, ao proferir suas decisões, seguem
as regras previstas na Constituição Federal relativas ao ICMS. Não por acaso, o
ICMS é o único imposto que mereceu um rígido e longo disciplinamento por parte do
constituinte originário, sob pena de perder sua efetividade, dada a natureza
multiterritorial das operações com mercadorias ou bens e prestações de serviços do
referido imposto, aliado à sua extrema complexidade. Nada obstante isso, o Supremo
Tribunal Federal buscou afastar algumas de suas regras em decisões que abrangeram
as hipóteses de incidência do ICMS, o princípio da não cumulatividade, as
competências dos respectivos entes tributantes relativamente às operações
interestaduais, os institutos da isenção, não incidência e da substituição tributária,
além do direito à repetição do indébito do ICMS, dentre outras. Aliás, em relação à
substituição tributária, em recentíssima decisão de sua Plenária, por 7 votos a 3, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que cabe restituição do ICMS
quando o valor da operação praticada for inferior ao previsto na base de cálculo
presumida. O que vem reforçar a presente abordagem desafiadora em relação às
decisões do Supremo Tribunal Federal, objeto de análise neste trabalho.
Palavras-chave: ICMS. STF. Decisões. Análise crítica. Abordagem desafiadora.
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A “Lei da Ficha Limpa” e a Jurisdição Constitucional: um estudo acerca dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal que apreciaram a validade jurídica da Lei Complementar n. 135, de 04/06/2010, nos autos dos Recursos Extraordinários n. 630.147, 631.102 e 633.703, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.578, e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 29 e 30Kobayashi, Cláudio Roberto dos Santos 27 August 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:46:16Z
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61000858.pdf: 1316316 bytes, checksum: ea27586e68d4ccb724fc6d985d0e3db0 (MD5) / A presente dissertação tem como objeto de estudo os julgamentos realizados pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) que apreciaram a validade jurídico-constitucional da Lei
Complementar n. 135, de 04/06/2010, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Os
julgados são criticados à luz de alguns autores das teorias juspositivista e jusmoralista. O
estudo aponta para a construção de votos no Supremo Tribunal Federal, observando os
preceitos normativistas da corrente positivista, ou seja, tendem a efetuar um raciocínio lógicodedutivo
para solucionar as divergências. Não obstante, os fundamentos apresentam
características inerentes ao posicionamento moralista, pois invariavelmente apela-se para aos
elementos justiça e moral como resultados esperados no campo jurídico. Desta maneira, os
ministros atestam a validade jurídico-constitucional à luz das duas teorias ao aproximarem
soluções juspositivistas e jusmoralistas. As questões subjetivas, impostas pelos fundamentos
moralistas são resolvidas pela aderência angariada por meio dos votos proferidos nos
julgamentos. Considera-se, para efeitos futuros de aprofundamento teórico, a análise conjunta
das teorias, com a finalidade de se alcançar melhores resultados a título de aceitabilidade,
coerência e pacificação do meio social por meio dos instrumentos jurídicos vigentes.
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A fábrica de argumentos: uma etnografia da construção da iniquidade nos casos da anistia pelo Supremo Tribunal FederalMelo, Larissa Maria January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-05-12T13:02:08Z
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LARISSA SOUZA.pdf: 988090 bytes, checksum: e9e24dcef5bf6dfd755858c8c5ba09f1 (MD5) / Nesta pesquisa buscamos investigar o processo decisório do Supremo Tribunal Federal,
tendo como material empírico precedentes de controles concentrado e difuso relacionados à lei n.
8.863/1979; nesse sentido, analisamos a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) n. 153, que questionou a constitucionalidade da lei de anistia, e os recursos que decidiram
os casos dos ex-praças da Marinha na Suprema Corte brasileira. Para tanto, buscamos nos dois
primeiros capítulos apresentar a teoria dos modelos de controle de constitucionalidade, a estrutura e
realidade do controle de constitucionalidade brasileiro e as regras pertinentes à pesquisa sobre o
processamento das ações de controle de constitucionalidade. Em segundo momento, nos capítulos
terceiro e quarto, abordamos o funcionamento da Suprema Corte brasileira no intento de conhecer o
contexto em que são produzidas as decisões e as relações de campo que definem o caminho do
processo dentro do Tribunal; especificamente para esta parte, consideramos conceitos de Mary
Douglas sobre como as instituições pensam, de Pierre Bourdieu, quanto ao campo jurídico, de
Nobert Elias, quanto à sociedade de corte e de Bruno Latour, quanto a microssociologia dos fatos.
Ademais, nos capítulos quinto e sexto analisamos as jurisprudências selecionadas sobre a anistia
feita pela lei n. 8.863/1979, considerando a rede de relações que permitem a compreensão das
decisões no Tribunal estudada nos capítulos precedentes, bem como a linguagem do campo,
detectadas nos dois primeiros capítulos. Nesse sentido, que com base em Annelise Riles,
concluímos o trabalho dentro de três eixos: o contraste do funcionamento dos controles de
constitucionalidade concreto e abstrato na Corte; o processo decisório compreensível a partir do
contexto em que são feitas as decisões; e, a anistia em controle concentrado é feita de forma geral,
ampla e irrestrita, abarcando os perpetradores da ditadura, enquanto em controle difuso de
constitucionalidade se restringe a concessão da anistia política e a reparação dos danos causados aos
perseguidos pela ditadura militar.
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