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A atribuição investigatória do Ministério Público brasileiro frente às disposições constitucionais : a posição do Supremo Tribunl Federal e do Superior Tribunal de Justiça / The investigation assignment of prosecutors accordingto constitutional provisions (Inglês)

Araújo, Anarda Pinheiro 12 December 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:34:43Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-12-12 / The analysis of the possibility of conducting criminal investigations directly by Public Attorney introduced himself as the main focus of this research. Through bibliographical studies, the dissertation aims to address the specific characteristics brazilian Public Attorney, identifying the guiding principles of ministerial activity and its guarantees and functions. Search also evaluate the legitimacy of the Public Attorney in the conduct of criminal investigations, pointing boundaries and its foundations. Talks also about the process criminal models related to criminal investigation with its purposes and its agents, rights and constitutional guarantees that guide the entire process of a preliminary criminal investigation. Ends up treating also of non-exclusivity of the police in conducting criminal investigations. Displays the ministerial investigative activity, citing the possible investigative measures of achievement. It is noteworthy, though, the conduct of criminal investigations by Public Attorney in the countries that adopt the accusatory system of criminal law. Finally, there are constitutional limits imposed on ministerial investigative work by the principles embodied accustomed to the brazilian constitutional system and in particular the criminal justice system, highlighting the position of the Higher Courts. So it's perfectly possible the performance of the brazilian Public Attorney in the conduct of criminal investigation, because it presents itself as a measure of compatibility with their constitutional order. Key-words: Public Attorney. Criminal Investigation. Fundamentals and Constitutional Limits. Higher Courts. / A análise sobre a possibilidade de condução de investigações criminais diretamente pelos membros do Ministério Público se apresenta como o foco principal desta pesquisa. Através de estudos de cunho bibliográficos, a dissertação tem como objetivos específicos abordar as diferentes facetas do Ministério Público brasileiro, identificando os princípios norteadores da atividade ministerial e as garantias e funções inerentes ao parquet, bem como avaliar a legitimidade do órgão ministerial na investigação criminal, apontando seus fundamentos e limites. Discorre, ainda, acerca dos modelos processuais afeitos à investigação criminal, apresentando suas finalidades, bem como seus agentes, direitos e garantias constitucionais que norteiam todo o processo de uma investigação preliminar criminal. Acaba por tratar, também, da não exclusividade da polícia na condução de investigações criminais. Apresenta a atividade investigativa ministerial, citando as medidas investigatórias possíveis de realização. Destaca-se, ainda, a condução de investigações criminais pelo Ministério Público nos países que adotam o sistema acusatório penal. Por último, observam-se os limites constitucionais impostos à atuação ministerial investigativa consubstanciados através de princípios afeitos ao sistema constitucional brasileiro e em especial, ao sistema processual penal, destacando a posição do STF e do STJ em relação ao tema. Conclui-se perfeitamente ser possível a atuação do parquet brasileiro na condução da colheita de elementos investigativos criminais, de forma direta por se apresentar como medida de inteira compatibilidade com sua finalidade constitucional. Palavras-chave: Ministério Público. Investigação Criminal. Fundamentos e limites constitucionais. Tribunais superiores.
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A atuação normativa do supremo Tribunal Federal : limites de intervenção no poder legislativo / The normative role of the Supreme Court: intervention limits in the legislative branch (Inglês)

Martins, Ana Cristina de Holanda 07 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:35:24Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-03-07 / This research addresses the normative role of the Brazilian Supreme Court regarding its intervention limits in the Legislative Branch. It highlights the treatment given to the Supreme Court since the first Brazilian Constitutional Bill, the Imperial Constitution of 1824, to the current Republican Bill of 1988, going through moments of authoritarianism and even suppression of constitutional rights. We investigate the thought of both major theorists on the jurisdictional quarrel over who is the guardian of the Constitution: the German scholar Carl Schmitt and the Austrian Hans Kelsen. We also present the Supreme Court as the guardian of the Constitution, considering, for such a claim, the opinion of the studied authors, of other thinkers, of the Brazilian ongoing constitutional text itself and of the Court s components themselves regarding the matter of the supremacy of the guardian our Bill of Rights. Worldwidely, nowadays, the trend shown in this research is that the Supreme or Constitutional Courts are the guardians of patriotic magnum texts and that this is not a way to authorize the judiciary to judge, once the Magna Carta itself authorizes the court to make its own interpretation and act as its guardian. Therefore, our conclusion is that the normative role of the Supreme Court does not interfere in the Legislative Branch. Keywords: Constitution. Constitution Guardian. Legislative Branch. Federal Supreme Court. / A presente dissertação trata da atuação normativa do Supremo Tribunal Federal em face dos limites de intervenção no Poder Legislativo. Nela, destacamos o tratamento dado à Suprema Corte, desde a primeira Carta Constitucional brasileira, a Constituição Imperial de 1824, à atual Carta Republicana, de 1988, passando por momentos de autoritarismo e até de supressão de direitos constitucionais. Investigamos o pensamento dos dois maiores teóricos sobre a questão de competência sobre o guardião da Constituição: o alemão Carl Schmitt e o austríaco Hans Kelsen. Apresentamos, ainda, o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, considerando, para tal afirmação, a opinião dos autores citados, além de outros pensadores, do próprio texto constitucional vigente no Brasil e dos próprios componentes da Corte acerca do assunto da supremacia do guardião da nossa Carta de Direitos. Mundo afora, nos dias atuais, a tendência que apresentada neste trabalho é a de que o Supremo ou as Cortes Constitucionais são os guardiões dos textos magnos pátrios e que isso não é uma forma de autorizar o Judiciário a legislar, visto que o próprio texto magno autoriza a Corte a fazer sua interpretação e funcionar como seu guardião. E a nossa conclusão é a de que a atuação normativa do Supremo Tribunal Federal não interfere no Poder Legislativo. Palavras-chave: Constituição. Guardião da Constituição. Poder Legislativo. Supremo Tribunal Federal.
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Ativismo judicial nas cortes constitucionais - direito, política e democracia no constitucionalismo contemporâneo / Judicial protagonism and constitucional courts - Law, Politics and Democracy in contemporary constitucionalism (Inglês)

Rodrigues, Francisco Lisboa 06 November 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:35:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-11-06 / This thesis aims to demonstrate the necessity of the judicial review in the Democractic State of Law, as is the case in Brazil. The assumption made is that the democratic process in the instituted Powers acts as balancing agents to the achievement of democratic goals, which justifies the mutual control between them. The theme´s approach, though does not distance itself from the ideal of democracy, adopts as paradigm the power of resistance and supervision of the people as holder of political power. Is that democracy must also be analyzed from the logic of distrust. Therefore, starts of ideas of sovereignty, constitucionalism and constitution in order to set assumptions for the development of constitutional jurisdiction, as well as the emergence of constitutional courts. Then defends the legitimacy of constitutional justice, based on the postulates of Pierre Rosenvallon´s contrademocracy, without forgetting the critical or couterpoints of Jeremy Waldron, mainly. Finally, it discusses judicial activism, distinguishing if from the judiciary role, citing decisions of the brazilian Supreme Court that reveals this posture, while pointing decisions that identify the risks of an activist approach. It is concluded that the necessity of the judicial review of legislation is the reality that contributes to obtaining the results of the democratic promise. KeyWords: Judicial Review. Contrademocracy. Judicial Activism. Brazilian Supreme Court. / A presente tese tem por objetivo precípuo a demonstração da necessidade do controle de constitucionalidade (judicial review) num Estado Constitucional Democrático de Direito, como é o caso do Brasil. A hipótese assumida é de que no processo democrático os Poderes instituídos funcionam como agentes de equilíbrio para a consecução dos objetivos democráticos, pelo que se justifica o controle mútuo entre os mesmos. A aproximação do tema, embora não se distancie do ideal de democracia, adota como paradigma o poder de resistência e de fiscalização do povo enquanto titular do poder político. É que a democracia também deve ser analisada a partir da lógica da desconfiança. Para tanto, parte das ideias de soberania, constitucionalismo e constituição, ressaltando a redefinição destes conceitos, com o fito de estabelecer premissas para o desenvolvimento da jurisdição constitucional, bem como o surgimento dos tribunais constitucionais. Em seguida, defende a legitimidade da justiça constitucional com base nos postulados da contrademocracia, de Pierre Rosanvallon, tida como referencial teórico para a demonstração do objeto, sem olvidar das críticas ou contrapontos de Jeremy Waldron, principalmente. Finalmente, discute o ativismo judicial, distinguindo-o do protagonismo judicial, mencionando decisões do Supremo Tribunal Federal reveladoras desta postura, além de apontar julgados que identificam os riscos de uma postura ativista. Conclui-se que a necessidade do judicial review of legislation é realidade que colabora para a obtenção dos resultados da promessa democrática. Palavras-chave: Judicial Review. Contrademocracia. Ativismo Judicial. Supremo Tribunal Federal.
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Jurisdição constitucional e Supremo Tribunal Federal : a judicialização da política no Brasil à luz da teoria moderna da democracia / Constitutional Jurisdiction and Federal Supreme Court: The judicialization of political in Brazil in the light of the modern theory of democracy (Inglês)

Cunha, Jânio Pereira da 29 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:40:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-08-29 / The constitutional jurisdiction has become a global phenomenon that reaches much of the occidental countries. The judicialization of political questions is the broadest and most intense manifestation of this phenomenon. The advance of the judiciary on political issues at the expense of the competence of political powers implies, however, problems of the theoretical point of view. It is the fact that a power not elected neither politically accountable controls the actions, activities and decisions of the representative powers, in specific, the Parliament. In fact, this work has as an object of the question whether the legalization of political issues is, or not, according to the modern theory of democracy. The methodology used to answer the aforesaid question was interdisciplinary reading of bibliographical material, especially classic works of authors of philosophical, political and legal thought. The method of investigation was guided by the analysis, both deductive and inductive, since, with retaining in ideas about democracy, premises to face the court cases can be extracted. From these, notions about the role of constitutional jurisdiction are inferred, in particular, to the Supreme Court. The research, yearning for results, concluded that the constitutional jurisdiction is in the light of the modern theory of democracy, an institution of undemocratic and against majority nature. To deal with this problem, the parliamentary and popular control of policy decisions was indicated, taken by the Supreme Court because, in a democracy, the final and definitive word on the meaning (purport and limits) of the Constitution belongs to the people and their representatives. Keywords: Constitutional Jurisdiction. Theory of democracy. Political questions. Parliamentary and popular control. / A jurisdição constitucional é hoje um fenômeno global que alcança grande parte dos países ocidentais. A judicialização das questões políticas é a manifestação mais ampla e intensa desse fenômeno. O avanço do poder judicial sobre as questões políticas, em detrimento da esfera de competência dos poderes políticos, implica, entretanto, problemas do ponto de vista teórico. É que um Poder não eleito nem responsabilizável politicamente controla os atos, atividades e decisões dos poderes representativos, em especial, do Parlamento. O trabalho, com efeito, traz como objeto a pergunta sobre se a judicialização das questões políticas está, ou não, conforme a teoria moderna da democracia. A metodologia utilizada, para responder à sobredita questão, foi a leitura interdisciplinar de material bibliográfico, em especial, obras clássicas de autores do pensamento filosófico, político e jurídico. O método de investigação se pautou pela análise, tanto dedutiva como indutiva, dado que, com arrimo em ideias sobre democracia, se extraíram premissas para enfrentamento dos casos judiciais. E, destes, se inferiram noções sobre a atuação da jurisdição constitucional, em específico, do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa, em sede de resultados, concluiu que a jurisdição constitucional é, à luz da moderna teoria da democracia, uma instituição de natureza contramajoritária e antidemocrática. Indicou-se, para enfrentamento desse problema, o controle parlamentar e popular das decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, pois, na democracia, a palavra final e definitiva sobre o significado (conteúdo e limites) da Constituição pertence ao povo e aos seus representantes. Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Teoria da democracia. Questões políticas. Controle parlamentar e popular.
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Poderes constituintes e limitações constitucionais : o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição / título (Inglês)

Sales, Décio Pimentel Gomes Sampaio 13 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:02:51Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-08-13 / The work inserts the analysis of the powers entrusted of making the most important juridical document of modern society, the constitution of the state, but it also demonstrates the most existing different types of norms resultant of each one of these powers known as originary and derived. In order to show the limits imposed by the first to the second of these mentioned powers, the work broaches the consequences of the establishment of the constitutional law on the top of the normative scale. However, because of the imposition of these limits, means of controlling, in order to accomplish the will of the constitution necessarily arise and, in view of this, comes to know who should play the part of guardian of the constitution, but, specially how it have been played. In this context, it shows the growing power of those who have to play this role, playing it aside of a democratic principles. After that, there is an analysis throughout the history of the Brazilian Supreme Court. / O trabalho insere a analise dos poderes encarregados de fazerem o mais importante documento jurídico da sociedade moderna, a constituição do estado, mas ele também demonstra os mais diferentes tipos de normas resultantes de cada um desses poderes conhecidos como originário e derivado. No intuito de demonstrar os limites impostos pelo primeiro ao segundo desses poderes mencionados, o trabalho aborda as conseqüências do estabelecimento da lei constitucional no topo da escala normativa. Contudo, por causa da imposição de tais limites surgem necessariamente meios de controle para cumprir a vontade constitucional e, em vista disso, se vem, a saber, quem deve fazer o papel de guardião da constituição, mas, especialmente, como tem sido desempenhado tal papel. Nesse contexto é ressaltado o poder crescente desses guardiões, atuando fora dos princípios da teoria democrática. Há por fim, uma análise feita através da história do Supremo Tribunal Federal brasileiro.
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A criação judicial do direito : o papel do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo

Rodrigues, Francisco Lisboa 10 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:01Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-03-10 / The Law, as every reality, possesses its production or manifestation sources. Thus, the history acclaimed the legal norms, the doctrine, the mores, the general principles of law and the jurisprudence as sources or forms of expression of the Law. It s relevant to know, though, in what measure the Judiciary, through its judges, can create the Law; if would or not be a violation of the separation of powers principle. The creative role carried out by the Judiciary has been gaining relevance as the Constitutional Jurisdiction takes space in the life of the post-modern State. If centuries ago it was discussed the possibility of this form of creation of the Law, today the concern is tied to the limits of this creative power. There are several examples from the Supremo Tribunal Federal of manifestly Law-making decisions, in spite of the current idea that it has only a role of negative legislator . Therefore, the Supremo Tribunal Federal has been pointing out that the judicial creation of the Law is a task, also, of the judges. / O Direito, como toda realidade, possui suas fontes de produção ou de manifestação. Assim, consagraram-se na história a lei, a doutrina, os costumes, os princípios gerais de direito e a jurisprudência como fontes ou formas de expressão do Direito. Importante saber, todavia, em que medida o Poder Judiciário, através de seus juízes, pode criar Direito; se haveria ou não quebra do princípio da separação de poderes. O papel criador de Direito desempenhado pelo Poder Judiciário vem ganhando importância na medida em que a Jurisdição Constitucional toma espaço na vida do Estado pós-moderno. Se séculos atrás se discutia sobre a possibilidade desta forma de criação do Direito, hoje a preocupação se volta para os limites do poder criador. Vários são os exemplos de decisões do Supremo Tribunal Federal que manifestamente criam Direito, apesar da idéia corrente de que ele exerce apenas um papel de legislador negativo . Portanto, tem o Supremo Tribunal Federal indicado que a criação judicial do Direito é tarefa, também, dos juízes.
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Constituição, democracia e integridade

Carvalho, Lucas Borges de January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T15:05:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 229514.pdf: 1333095 bytes, checksum: 7d40eaf9fbdcc05ac6121f5122b6d9c5 (MD5) / A pesquisa tem por objeto a análise da legitimidade política do Supremo Tribunal Federal, considerando sua atuação no período compreendido entre os anos 1990-2005. Neste período, esta que é a instituição mais antiga do país, obteve grande destaque e visibilidade política. Isso ocorreu, dentre outros fatores, como efeito de uma série de inovações instauradas pela Constituição de 1988, tais como o fortalecimento do Ministério Público, a ampliação da legitimidade ativa no que concerne ao controle concentrado de constitucionalidade e a instituição de novas ações constitucionais, a exemplo do mandado de injunção e da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Considerando esse contexto, a dissertação parte do seguinte problema: em que medida o aumento do poder da jurisdição constitucional e a maior interferência de decisões judiciais na esfera política do país, fruto da adoção do modelo de organização política estabelecido na Constituição Federal de 1988, foram acompanhados por uma correspondente ampliação da legitimidade democrática dessa instituição? Com o intuito de responder a essa pergunta, procura-se, nos dois primeiros capítulos, formular uma concepção de legitimidade da jurisdição constitucional assentada em dois pilares básicos: uma teoria da aplicação do direito e um modelo de democracia. Adotando, então, a obra de Ronald Dworkin como referencial teórico, contrapõe-se, no primeiro capítulo, três teorias da aplicação do direito: o positivismo jurídico, o pragmatismo e o direito como integridade. Enquanto a primeira teoria sustenta que a decisão judicial é fruto de um ato discricionário - e, portanto, não controlável - dos juízes, a segunda aponta que o único critério aceitável para a tomada de decisões judiciais é a avaliação de suas possíveis e eventuais conseqüências, o que só pode ser realizado em cada caso concreto. Por sua vez, o direito como integridade rechaça o ceticismo pressuposto em ambas as concepções. Dworkin, nesse sentido, busca resgatar a racionalidade do processo hermenêutico, apontando a existência de critérios concretos que impõem ao juiz a responsabilidade de encontrar a resposta correta. De modo semelhante, no segundo capítulo, são contrapostos três modelos de democracia: a concepção comunitária monolítica, tal como formulada por Carl Schmitt; a democracia procedimental, conforme as teses de John Hart Ely e Jürgen Habermas; e, por último, o modelo constitucional substantivo proposto por Dworkin. Enquanto Schmitt representa uma tradição autoritária, que identifica a democracia com uma forte homogeneidade política centrada na pessoa do Presidente da República, Ely e Habermas representam a tradição procedimentalista do controle de constitucionalidade, a qual, com algumas variações, sustenta que o papel dos tribunais constitucionais é o de assegurar o adequado funcionamento do processo democrático. Já o modelo de democracia constitucional proposto por Dworkin sustenta que as decisões políticas devem refletir igual consideração e respeito por todos os membros da comunidade. As instituições estatais, segundo o jurista norte-americano, estão vinculadas a determinados princípios substantivos, de maneira que a constitucionalidade de uma norma ou de um ato político decisório não pode ser avaliada apenas sob o prisma do procedimento ou do autor da decisão. O respeito à democracia, portanto, pressupõe, não apenas a regularidade do processo legislativo, mas, essencialmente, que o resultado desse processo reflita um compromisso com princípios igualitários de moralidade política. Dessa forma, subscrevendo as propostas teóricas de Ronald Dworkin, a concepção de legitimidade que norteia a análise das decisões do STF no terceiro e último capítulo, funda-se em dois pontos de apoio: (1) um modelo de democracia constitucional substantiva, pautado na idéia de direitos como trunfos políticos que impõem limites à vontade da maioria e asseguram a cada membro da comunidade igual consideração e respeito; e (2) uma teoria da aplicação do direito estruturada sobre o conceito de integridade, segundo o qual uma fundamentação adequada e legítima das decisões judiciais deve recorrer a argumentos de princípio, fundados em uma interpretação coerente da prática constitucional. Tomando como referencial essa concepção, conclui-se, ao final, a partir da análise de algumas das mais importantes decisões proferidas pelo STF no período 1990-2005, que o tribunal atua de forma casuística, cedendo, em muitas ocasiões, a argumentos que submetem os direitos fundamentais a considerações de ordem pragmática e conseqüencialista. Assim, sem fornecer uma definição consistente e aberta do modelo de democracia que subscreve e sem adotar uma linha coerente de argumentação e de observância de princípios estabelecidos em decisões anteriores, a legitimidade política do STF é amplamente reduzida. Em conseqüência, o tribunal se torna mais vulnerável a interferências político-majoritárias, mais propenso a julgar de acordo com as circunstâncias e, finalmente, menos sujeito ao controle popular e à crítica pública. Então, preocupado em tecer decisões conciliatórias e convenientes para os interesses do momento, o tribunal atua sem qualquer norte, desrespeitando princípios e violando as exigências de integridade na aplicação do direito. The dissertation presents an analysis of the political legitimacy of the Supreme Federal Court, analyzing its performance from 1990 to 2005. Throughout the period, the court, which is the oldest institution of the country, has obtained great prominence and political visibility. These developments were a result of a series of innovations brought about by the 1988's Constitution, such as the invigoration of the Public Prosecution, the enlargement of the active legitimacy on the abstract constitutional review and the institution of new constitutional actions, like the injunction order and the claim of non-compliance of a fundamental precept, among other factors. Considering this context, the dissertation starts from the following problem: to what extent the increase of the constitutional jurisdiction's power and the greater interference of judicial decisions in the country's political realm, which resulted from the adoption of the model of political organization enacted by 1988's Federal Constitution, were accompanied by a correspondent improvement of the democratic legitimacy of that institution? To answer the question above, the first two chapters seek to formulate a conception of legitimacy of the constitutional jurisdiction stated in two basic pillars: a legal adjudication theory and a model of democracy. Then, following Ronald Dworkin's thesis as a theoretical referential, three theories of legal interpretation are contrasted in the first chapter: legal positivism, pragmatism and law as integrity. While the former theory sustains that the judicial decision is a result of a discretionary - and, therefore, no controllable - action of the judges, the latter argues that the only acceptable standard for judicial decisions is the assessment of their possible and eventual consequences, which can only be accomplished in each concrete case. By its turn, Dworkin's law as integrity rejects the skepticism presupposed in both conceptions. In that sense, Dworkin tries to rescue the rationality of the legal adjudication process by indicating the existence of concrete standards that entail on judges the responsibility of finding the right answer. In a similar way, three models of democracy are contrasted in the second chapter: the monolithic community conception, as formulated by Carl Schmitt; the procedural democracy, according to the theories of John Hart Ely and Jürgen Habermas; and, finally, the substantive constitutional model proposed by Dworkin. While Schmitt represents an authoritarian tradition, which identifies democracy with a strong political homogeneity based on the president's personality, Ely and Habermas stand for the procedural tradition of judicial review, which, with some variation, sustains that the Constitutional Courts' role is to assure the appropriate operation of the democratic process. By its turn, the model of constitutional democracy proposed by Dworkin sustains that the political decisions should reflect equal concern and respect for all of the community's members. Political institutions, according to the North American jurist, are linked to certain substantive principles, so that the constitutionality of a norm or of a political act cannot be evaluated only from the point of view of procedural rules or according to the decision-maker's perspective. The respect to democracy, therefore, presupposes, not just that the legislative process conforms to procedural rules, but, essentially, that the result of that process reflects a commitment with egalitarian principles of political morality. In the third and last chapter, endorsing Ronald Dworkin's theoretical proposals, the legitimacy conception that leads the analysis of the Supreme Federal Court's decisions is founded in two support points: (1) the model of substantive constitutional democracy, based on the conception of rights as political trumps that imposes constraints on the majority will and assure equal respect and concern for each member of the community; and (2) a theory of legal adjudication based on the concept of integrity, by which appropriate and legitimate grounds of judicial decisions should stand on arguments of principle founded upon a coherent interpretation of constitutional practice. Endorsing the conception above, it is concluded through the analysis of some of the most important Supreme Federal Court's decisions in the years 1990-2005, that the court acts in a casuistically way, yielding, in a lot of occasions, to arguments that submit fundamental rights to concerns of pragmatic and consequential order. Thus, without supplying a consistent and open conception of democracy and without adopting a coherent line of argumentation and of observance of established principles in previous decisions, the political legitimacy of the Supreme Federal Court is thoroughly reduced. Hence, the tribunal becomes more vulnerable to political-majority interferences, disposed to follow circumstantial events in its decision-making process and, finally, less subject to popular control and public scrutiny. As it is involved in the production of conciliatory and convenient decisions that attend present-day interests, the tribunal acts without any rule, disrespecting principles and violating the integrity claims on legal adjudication.
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O supremo, uma ilha : o impacto das virtudes ativas e passivas do STF na democracia deliberativa brasileira

Chagas, Carolina Alves das January 2016 (has links)
Orientador : Profª. Drª. Eneida Desiree Salgado / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 16/12/2016 / Inclui referências : f. 93-99 / Resumo: A democracia deliberativa possui como uma de suas principais características a habilidade de conseguir relacionar constitucionalismo e democracia. Para que ela seja bem implementada, suas premissas de inclusão e diálogo devem estar presentes não somente na seara política, entre sociedade e seus representantes, mas também no Poder Judiciário, sobretudo nas Cortes constitucionais. Uma das melhores formas de uma Corte constitucional desempenhar seu papel em uma democracia deliberativa é através da prática de um constitucionalismo baseado em diálogos, seja com os demais poderes, seja com a sociedade. Esses diálogos podem ser promovidos a partir do desempenho satisfatório da Corte de suas virtudes ativas (atuações) e virtudes passivas (não-atuações). As virtudes ativas tendem a ser enaltecidas e bem utilizadas, sobretudo, na efetivação de diretos sociais. Já as virtudes passivas podem ser consideradas a chave para a prudência das Cortes, ao deixar certas questões amadurecerem e desenvolverem no meio social. Saber, portanto, os momentos mais adequados para agir ou para permanecer inerte quanto a um caso pode ser positivo para a atuação institucional de uma Corte constitucional, uma vez que pode garantir espaços efetivos para a atuação dos demais atores sociais. Existem diversos mecanismos que garantem a prática dessas virtudes, dotados de previsão legal ou criados jurisprudencialmente. É possível observar que o Supremo Tribunal Federal já utiliza alguns desses instrumentos. Contudo, restou comprovado que esse emprego ainda pode ser aperfeiçoado e que um dos principais motivos para sua má utilização atual seria o extremo individualismo dos ministros, o que acaba transparecendo na figura institucional desse Tribunal. Palavras-chave: Democracia deliberativa - Supremo Tribunal Federal - Controle de constitucionalidade dialógico - Virtudes ativas - Virtudes passivas. / Abstract: The deliberative democracy has as one of its best characteristics the ability to reconcile constitutionalism and democracy. For this democracy to be well implemented, its premises of inclusion and dialogue should be a part of not only the political reality between citizens and theirs representatives, but also of the judicial branch, especially of the Constitutional courts. One of the best ways for a Constitutional court in a deliberative democracy to play its institutional roll is through a dialogic judicial review, which generates dialogues with the society and the other branches. These dialogues can be promoted by the way the Courts manage theirs active virtues (decisions) and theirs passive virtues (non-decisions). The active virtues can be exalted and well applied, mainly, when enforcing judicially social rights. While the passive virtues are connected to a more prudent approach of the Courts, by leaving some questions undecided to be develop in the social environment. Therefore, to know the right moment to act or to stand still can be a positive posture of a Constitutional court, since it can provide the necessary space for the other social actors to act. There are several instruments - legal or jurisprudential ones -, which can be use to put those virtues in practice. It is possible to observe that the Brazilian Supreme Court already employ some of them. However, it was verified that this employment could be improved and that one of the reasons for the actual misuse would be the extreme individualism of the justices, which brings consequences in the institutional figure of this Court. Keywords: Deliberative democracy - Brazilian Supreme Court - Dialogic judicial review - Active virtues - Passive virtues.
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O direito em última instância : uma etnografia do Supremo Tribunal Federal

Lewandowski, Andressa 03 October 2014 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Antropologia, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, 2014. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-06-17T14:12:49Z No. of bitstreams: 1 2014_AndressaLewandowski.pdf: 5672362 bytes, checksum: 2591e4c7a9eceda56077f1a250f36bd7 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2015-06-22T17:37:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_AndressaLewandowski.pdf: 5672362 bytes, checksum: 2591e4c7a9eceda56077f1a250f36bd7 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-22T17:37:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_AndressaLewandowski.pdf: 5672362 bytes, checksum: 2591e4c7a9eceda56077f1a250f36bd7 (MD5) / A presente tese é uma etnografia das formas de produção jurídica no Supremo Tribunal Federal. Procurei rastrear essas produções a partir da invenção e circulação dos processos, das técnicas de decisão e dos espaços de intervenção dos ministros, assessores e analistas judiciários. Apresento então, uma análise das relações internas ao tribunal evidenciando os documentos e os processos de documentação, os procedimentos e as temporalidades nos fluxos dos processamentos de uma Ação Judicial. Através dos processamentos busca-se apreender a agência das formas legais e as relações entre pessoas, causas e processos a partir das rotinas de trabalho dos setores do tribunal que produzem e circulam os autos processuais. Busca-se, assim, refletir sobre as formas e as relações ativadas no curso dos processos, com vistas a estabelecer os caminhos de uma decisão. ____________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This thesis is an ethnography of the law's production systems on the Brazilian Supreme Court. The idea is to trace these productions from its invention and files circulation, the decision techniques e the intervention spaces of the ministers, assessors and law analytics. I then analyze the court's internal relations, highlighting the documents and documentation process, the procedures and the temporality on the processing fluxes' of an action. Throughout the processing it seeks to capture the legal forms' agency and the relation between people, causes and process, from the court sections work routine where the files are produced and circulate. It seeks, this way, to reflect on the form and relations activated through the files' course, aiming to establish the ways for a decision.
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Corrupção, governança e governabilidade : um estudo dos julgamentos do Collorgate e do mensalão no Supremo Tribunal Federal

Assis, Larissa Maria Melo Ambrozio de 17 January 2017 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2017-02-22T18:09:31Z No. of bitstreams: 1 2017_LarissaMariaMeloAmbroziodeAssis.pdf: 2101112 bytes, checksum: 3a2f55906223506098def25408da2a54 (MD5) / Approved for entry into archive by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2017-03-06T18:54:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_LarissaMariaMeloAmbroziodeAssis.pdf: 2101112 bytes, checksum: 3a2f55906223506098def25408da2a54 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-06T18:54:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_LarissaMariaMeloAmbroziodeAssis.pdf: 2101112 bytes, checksum: 3a2f55906223506098def25408da2a54 (MD5) / O presente trabalho visa debater o que é considerado uma prática de corrupção pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e quando este órgão considera necessário movimentar o controle judicial em prol da manutenção da governabilidade ou do gerenciamento de uma forma de governança para o país. O objetivo do trabalho, é definir, primeiramente, como os julgamentos do STF refletem razões de decidir externas ao direito, em que pese não estarem explícitas nas motivações dos votos. Aborda-se, ademais, como a Suprema Corte considera as trocas políticas como legítimas dentro dos casos concretos estudados. Por fim, verificar se as decisões do STF são formadas caso a caso de acordo com a necessidade para governança ou para governabilidade do País ou se a Corte decide de forma casuística. Como material empírico de análise qualitativa, foram considerados dois casos concretos que envolveram uma interferência no funcionamento do Governo Federal, quais sejam o Collorgate e o Mensalão. A metodologia de análise do material acatou a análise crítica sobre a coerência argumentativa e a integridade do direito nas decisões de modo a apontar possíveis casuísmos na decisão. Este trabalho tenta, também, compreender o que seria considerado como relação política legítima ou corrupta. O desenvolvimento do trabalho, para tanto, foi formulado a partir de cinco capítulos. No primeiro capítulo, abordou-se a compressão da argumentação jurídica desenvolvida pelo STF em seus julgados, o que envolveu uma explicação sobre o direito como linguagem, o STF como uma instituição que motiva suas decisões dentro da linguagem jurídica e o discurso jurídico relacionado ao processo penal sustentado nos casos analisados. No segundo capítulo, tratou-se do olhar externo ao direito que influencia na formação de decisões no STF relativas a casos de corrupção. Desse modo, expõe-se o debate envolvendo os conceitos de governança, governabilidade e corrupção, especialmente a partir do conflito entre a visão internacional e a local sobre governança e da troca política brasileira como um sistema de troca de palavras e de coisas. O terceiro e o quarto capítulos foram dedicados à análise dos casos Collorgate e Mensalão, respectivamente, de acordo com a metodologia proposta. Ao final, conclui-se que o STF considera questões relacionadas à manutenção da governança e da governabilidade para definir casos relativos à corrupção. Conclui-se, também, que há casuísmos nas decisões que indicam âmbitos de concessão de privilégios aos acusados. Denotou-se, ainda, que a Corte aparenta compreender a troca política brasileira pelo dom como um espaço de política legítima, enquanto a troca sobre o que não pode ser trocado (sagrado) ou puramente mercantilista implicam práticas de corrupção. O presente estudo concluiu, ainda, que o constante processo de mudança entre os limites impostos na troca política pelo dom e pelo controle judicial está sempre em processo de reconstrução, entretanto isso não constitui um espaço para o surgimento da corrupção. A corrupção estaria nos espaços que tentam escapar dos limites de atuação das múltiplas vozes desse discurso em constante reconstrução. / This research seeks to debate what is considered as corruption from the Brazilian Federal Supreme Court (STF) point of view and when this Court considers as necessary to operate the law in favor of the governability and manage the country governance choices. This study purpose, so, aims, first, how the STF judgments are based in outside the law reasons, although they are not explicated. It also discusses how the STF considers political exchanges to be legitimate from the leading cases studied. Finally, this study analyses whether STF’s decisions made case-by-case basis, according to the Country governance or governability needs, or if the Brazilian Supreme Court decides on a casuistic basis. As empirical material, it considers, for a qualitative analysis, two specific leading-cases that concerns about interferences in the federal government functioning, called as collorgate and monthly-payment allowance (mensalão). The investigation analysis methodology, therefore, considers the decisions coherence and integrity in its arguments in order to identify possible casuistic decisions and also try to understand what was considered as a regular or a corrupted political relationship. The development of the research, then, is made in five chapters. At the first chapter we explain the legal arguments used by STF in its decisions, which involved an explanation of law as a language, the STF as an institution that motivates its decisions within the legal language, as well as about criminal proceedings’ debate that was sustained in the leading cases analyzed. In the second chapter we considered the outside point of view that may influence the STF’s decision-making regarding corruption leading cases. In this way, we developed about the concepts of governance, governability and corruption, especially the approaching the conflict between the international and local insight about governance, as well as the Brazilian political exchange as a system of exchange of words and things. From this perspective, the third and fourth chapters are devoted to the collorgate and monthly-payment allowance (mensalão) analysis, respectively, according to the proposed methodology. Finally, In the end, this we concluded that STF considers issues related to the governance and governability maintenance to judge corruption leading cases, as well as that we could find casuistic decisions in both leading cases studied, what suggest “privilege areas” granted to the accused. It was also pointed out that the Court seems to understand the Brazilian political exchange as gift as legitimate way of policy. We also concluded that the constant changing process between the limits of the personal attention (pessoalidade) of the Brazilian politics and the control zones are in permanent reconstruction and it doesn’t mean a space for corruption, since they are ways to avoid it. The corruption could be, so, in the limit zones that try to escape from the multiple voices discourse in constant reconstructing.

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