Spelling suggestions: "subject:"criatividade"" "subject:"combatividade""
1 |
Direito de recesso e respectivo valor de reembolso em companhiasMarangoni, Sérgio Ricardo Nutti 27 August 2015 (has links)
Submitted by Sérgio Ricardo Nutti Marangoni (marangoni@smabr.com) on 2015-09-24T19:30:25Z
No. of bitstreams: 1
Dissertação Versão Final Pós Banca 21.09.2015 com ficha catolográfica.pdf: 1084907 bytes, checksum: 896ccda8e74792ad7d1b30584207558e (MD5) / Rejected by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br), reason: Sérgio, boa tarde
Conforma normas da ABNT, para que possamos aceitar seu trabalho junto à biblioteca, será necessário alguns ajustes:
Tamanho da fonte 12
Na capa, retirar a formatação em negrito; retirar a acentuação de Getúlio.
Nos agradecimentos, retirar os espaços que constam entre os parágrafos.
Em seguida, submeter novamente o trabalho.
grata.
on 2015-09-24T19:41:52Z (GMT) / Submitted by Sérgio Ricardo Nutti Marangoni (marangoni@smabr.com) on 2015-09-24T21:26:05Z
No. of bitstreams: 1
Dissertação Versão Final Pós Banca 24.09.2015 com ficha catolográfica e ajustes FGV.pdf: 1437690 bytes, checksum: 03178919a79fc12485d0e1ff0bbf0447 (MD5) / Rejected by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br), reason: Sérgio, só mais um detalhe que não me atentei anteriormente.
Retire a sigla FGV que consta ao lado do nome da Fundação (na capa).
Você submetendo, imediatamente já aprovo.
Obrigada. on 2015-09-24T21:31:10Z (GMT) / Submitted by Sérgio Ricardo Nutti Marangoni (marangoni@smabr.com) on 2015-09-24T21:50:28Z
No. of bitstreams: 1
Dissertação Versão Final de Submissão - 24.09.15.pdf: 1442767 bytes, checksum: 826fe73c9d6a7707be6bb531fbb69bbf (MD5) / Approved for entry into archive by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br) on 2015-09-24T21:51:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Dissertação Versão Final de Submissão - 24.09.15.pdf: 1442767 bytes, checksum: 826fe73c9d6a7707be6bb531fbb69bbf (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-24T21:58:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertação Versão Final de Submissão - 24.09.15.pdf: 1442767 bytes, checksum: 826fe73c9d6a7707be6bb531fbb69bbf (MD5)
Previous issue date: 2015-08-27 / The Right to Dissent and Appraisal and reimbursement amounts should be interpreted together. They are two sides of the same coin. The measurement of the reimbursement amount, as foreseen by Law 6404/1976, article 45 and its paragraphs is not necessarily made according to the value of the company’s net assets. These only establish a minimum amount, in case the company by-laws or articles of association provide such minimum amount. In case it does not, there is a void as to the criterion to establish the reimbursement amount. The best interpretation is the systematic and purposeful one of the law, in the sense that the value of the shares to be reimbursed should be the closest possible to their actual amount. Currently, in the majority of the cases, the economic value is the one that best represents the actual value of a company and therefore, in case of a void in the by-laws or articles of association, this criterion should prevail to calculate the reimbursement amount. The concept and function of the right to dissent and appraisal in companies, its characteristics, mainly the exhaustive character of its hypotheses and the possibility of reverting the decision motivating the dissent and appraisal, its legislative background, mainly the political and economic influences in the definition of its hypothesis, serve as basis for this rationale. As supporting elements, the paper also analyzes the court precedents and jurisprudence and addresses the understanding of the 'Comissão de Valores Mobiliários' (Brazilian SEC). As a further means to justify and base the rationale developed in the present paper, the efficiency and fair value concepts and their possible and pacific coexistence are addressed on the item dealing with a view of the Law and Economics on this issue. Finally, through the analysis of all the articles of incorporation and by-laws of the companies listed at the 'BMF/BOVESPA' on the first half of January 2015, an analysis is provided as how in practice stock companies have dealt with this issue. / Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na 'BMF/BOVESPA' na primeira quinzena de janeiro de 2015.
|
2 |
Intervenção penal nas licitaçõesAraujo, Glaucio Roberto Brittes de 01 July 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Glaucio Roberto Brittes de Araujo.pdf: 993084 bytes, checksum: 6295e6d1a3544f78c9d40729765efd96 (MD5)
Previous issue date: 2012-07-01 / This area, are exposed some misconceptions of the legislature in relation
to parental bids, as inflation punitive scattered through legislation, rather than simple point
releases enough of the Penal Code, such as the advance of the barriers of penal
intervention, with the characterization of negligible preparatory acts and conduct abstract
and remotely related to the possibility of injury to the interest protected at the expense of
the principles of minimum intervention and injury; as the equivalence between an attempt
and completion, to the detriment of the principles of culpability and proportionality, as the
autonomous classification conduct that would configure as an attempt to more serious
crimes or who were under the Penal Code, as over crimes of abstract danger and formal, as
the adoption of open standards and penal rules too criminal blank inadequate to achieve the
principle of legality, in the form of legal reserve and taxativity; as the pain of penalties for
similar infractions of gravity substantially different in relation to injury to the legal and
housed, without due attention to the principle of proportionality, and as the criminalization
of conduct that could be curbed by Administrative Law sanctioning or intervention,
reserving and prestige to the application of prison sentences, depending on the primary
functions assigned to it in our times, serious injury or threat to the relevant legal right
under the constitutional prism, without yielding to the temptation of building a Symbolic
Criminal Law. Eventually, assuming a minimum functionalism, considers it is appropriate
to outline the contours of the criminal action, as ultima ratio, but effective, in the area of
bid and contract administration in a model of itself guarantees the democratic rule of law,
in its dual meaning, ie, the guarantor of both fundamental human rights, as an efficient
protection of legal interests relevant to all citizens, in the terms that had been sheltered by
the Constitution / Nesta sede, são expostos alguns equívocos do legislador pátrio em
relação às licitações, como a inflação punitiva, mediante legislação esparsa, ao invés de
simples e suficientes atualizações pontuais do Código Penal; como o adiantamento das
barreiras da intervenção penal, com a tipificação despicienda de atos preparatórios e de
condutas abstrata e remotamente relacionadas à possibilidade de lesão do interesse
tutelado, em detrimento dos princípios da intervenção mínima e da lesividade; como a
equiparação entre tentativa e consumação, em prejuízo dos princípios da culpabilidade e
da proporcionalidade; como a tipificação autônoma de condutas que já configurariam
tentativa de delitos mais graves ou que estariam previstas no Código Penal; como o
excesso de crimes de perigo abstrato e formais; como a adoção de tipos demasiadamente
abertos e normas penais em branco, inadequada à concretização do princípio da
legalidade, na forma de reserva legal e taxatividade; como a cominação de sanções
semelhantes para infrações de gravidade substancialmente distinta, em relação à lesão ao
bem jurídico albergado, sem a devida atenção ao princípio da proporcionalidade; e como a
criminalização de condutas que poderiam ser coibidas pelo Direito Administrativo
Sancionador ou de Intervenção, reservando e prestigiando a aplicação de penas privativas
de liberdade, consoante as funções primordiais que lhe são atribuídas hodiernamente, para
graves lesões ou ameaças a bem jurídicos relevantes, sob o prisma constitucional, sem
ceder à tentação da construção de um Direito Penal Simbólico. Por fim, assumindo um
funcionalismo mínimo, reputa-se conveniente esboçar os contornos da intervenção penal,
como ultima ratio, mas eficaz, na seara de licitações e contratos administrativos, em um
modelo de garantias próprio do Estado Democrático de Direito, na sua dúplice acepção,
ou seja, garantidor tanto dos direitos fundamentais da pessoa humana, como de uma
proteção eficiente dos bens jurídicos relevantes para todos os cidadãos, nos termos em que
foram albergados pela Constituição Federal
|
Page generated in 0.0785 seconds