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Responsabilidade do Estado e do magistrado frente à concessão ou denegação de tutelas de urgência /Alvares, Diovani Vandrei. January 2008 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Banca: Antônio Marcio da Cunha Guimarães / Banca: Riva Sobrado de Freitas / Resumo: Tidas as tutelas de urgência como gênero diferenciado dentro das tutelas jurisdicionais, a progressiva importância que estas ganham no meio jurídico, demonstra a adoção, por parte dos legisladores e aplicadores do Direito, do princípio da efetividade, mesmo em face ao da segurança jurídica. Assim, a faculdade ofertada aos magistrados de concessão das mesmas, apresenta-se como verdadeira obrigação, a partir do momento em que analisamos a estrutura destas, que em seu sumário procedimento exige maior serenidade e agilidade de decisões para atingir seu escopo de medida de segurança, inclusive adotando uma cognição sumária, sacrificando-se a certeza, em nome de um processo mais útil, apto e eficaz. Desta forma, mesmo nas questões inaudita altera pars, de maior gravidade, e que sofrem maior resistência por parte dos magistrados, o status de obrigatoriedade de concessão, quando preenchidos os elementos embasadores (em especial fumus boni iuris e periculum in mora), a fim de não oferecer risco a jurisdição, que visam garantir, tornam tais tutelas verdadeiras pedras preciosas dentro do nosso moroso sistema processual. E quando negadas de maneira a ameaçar, ou mesmo tornar irreparável o dano ao direito do requerente, deve sim ser alvo de ações de responsabilização contra o órgão jurisdicional que erroneamente negou sua efetivação. Analisar a extensão da responsabilidade objetiva do Estado (na qual bastam estarem configurados o dano e o nexo causal), e subjetiva do Magistrado, é certamente a demonstração da efetividade do Estado de Direito / Abstract: Considered the urgency guardianships as differentiated sort inside of the jurisdictional guardianships, the gradual importance that these earn in the legal way, demonstrates the adoption, on the part of the legislators and applicators of the Right, of the principle of the effectiveness, even in face of the legal security. Thus, the option offered to the magistrates of concession of the same ones, is presented as true obligation, from the moment where we also analyze the structure of these, that in its summary procedure greater demands serenity and agility of decisions to reach its target of measure of security, adopting a summary cognition, sacrificing the certainty, on behalf of a more useful process, apt and efficient. In such a way, exactly in the questions inaudita altera pars, of bigger gravity, and that they suffer greater resistance on the part from the magistrates, the status of concession obligatoriness, when filled the elements embased (in special fumus boni iuris and periculum in mora), in order not to offer risk to the jurisdiction, whom they aim at to guarantee, become such true guardianships inside precious rocks of our weak procedural system. And when denied in way to threaten, or yet to become irreparable the damage to the right of the petitioner, it must yes be white of action of responsabilização against the judicial body that erroneamente denied its efetivação. To analyze the extension of the objective responsibility of the State (in which they are enough to be configured the damage and the causal nexus), and subjective of the Magistrate, is certainly the demonstration of the effectiveness of the Rule of law / Mestre
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Responsabilidade do Estado e do magistrado frente à concessão ou denegação de tutelas de urgênciaAlvares, Diovani Vandrei [UNESP] 24 October 2008 (has links) (PDF)
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alvares_dv_me_fran.pdf: 1168615 bytes, checksum: 5fe7e52eaa913b4a3bf426ee2182b951 (MD5) / Tidas as tutelas de urgência como gênero diferenciado dentro das tutelas jurisdicionais, a progressiva importância que estas ganham no meio jurídico, demonstra a adoção, por parte dos legisladores e aplicadores do Direito, do princípio da efetividade, mesmo em face ao da segurança jurídica. Assim, a faculdade ofertada aos magistrados de concessão das mesmas, apresenta-se como verdadeira obrigação, a partir do momento em que analisamos a estrutura destas, que em seu sumário procedimento exige maior serenidade e agilidade de decisões para atingir seu escopo de medida de segurança, inclusive adotando uma cognição sumária, sacrificando-se a certeza, em nome de um processo mais útil, apto e eficaz. Desta forma, mesmo nas questões inaudita altera pars, de maior gravidade, e que sofrem maior resistência por parte dos magistrados, o status de obrigatoriedade de concessão, quando preenchidos os elementos embasadores (em especial fumus boni iuris e periculum in mora), a fim de não oferecer risco a jurisdição, que visam garantir, tornam tais tutelas verdadeiras pedras preciosas dentro do nosso moroso sistema processual. E quando negadas de maneira a ameaçar, ou mesmo tornar irreparável o dano ao direito do requerente, deve sim ser alvo de ações de responsabilização contra o órgão jurisdicional que erroneamente negou sua efetivação. Analisar a extensão da responsabilidade objetiva do Estado (na qual bastam estarem configurados o dano e o nexo causal), e subjetiva do Magistrado, é certamente a demonstração da efetividade do Estado de Direito / Considered the urgency guardianships as differentiated sort inside of the jurisdictional guardianships, the gradual importance that these earn in the legal way, demonstrates the adoption, on the part of the legislators and applicators of the Right, of the principle of the effectiveness, even in face of the legal security. Thus, the option offered to the magistrates of concession of the same ones, is presented as true obligation, from the moment where we also analyze the structure of these, that in its summary procedure greater demands serenity and agility of decisions to reach its target of measure of security, adopting a summary cognition, sacrificing the certainty, on behalf of a more useful process, apt and efficient. In such a way, exactly in the questions inaudita altera pars, of bigger gravity, and that they suffer greater resistance on the part from the magistrates, the status of concession obligatoriness, when filled the elements embased (in special fumus boni iuris and periculum in mora), in order not to offer risk to the jurisdiction, whom they aim at to guarantee, become such true guardianships inside precious rocks of our weak procedural system. And when denied in way to threaten, or yet to become irreparable the damage to the right of the petitioner, it must yes be white of action of responsabilização against the judicial body that erroneamente denied its efetivação. To analyze the extension of the objective responsibility of the State (in which they are enough to be configured the damage and the causal nexus), and subjective of the Magistrate, is certainly the demonstration of the effectiveness of the Rule of law
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Execu??o da senten?a coletiva relativa a direitos individuais homog?neos e a efetividade do processoSavio, Manuela Pereira 26 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-01-26 / Direitos individuais homog?neos podem ser tutelados por a??o coletiva proposta por algum dos legitimados indicados no art. 82 do C?digo de Defesa do Consumidor (CDC). Proferida senten?a gen?rica, surge a necessidade de se apurar o valor devido por meio de liquida??o, via de regra individual. Apurado o quantum devido, n?o havendo adimplemento volunt?rio, prossegue-se com a execu??o da senten?a. A liquida??o e a execu??o, n?o sendo requeridas por n?mero expressivo dos titulares dos direitos, podem ser promovidas por algum dos legitimados do art. 82 do CDC, destinando-se o valor recebido a um Fundo pr?prio. A liquida??o e a execu??o individuais ou coletivas suscitam numerosos problemas jur?dicos, expostos no presente trabalho e resolvidos ? luz do princ?pio da efetividade do processo.
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O princípio da igualdade e as obrigações constitucionais do Estado na tutela penalFerreira, Lúcio Alberto Eneas da Silva [UNESP] 04 October 2007 (has links) (PDF)
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ferreira_laes_me_fran.pdf: 859247 bytes, checksum: 21395deafe0353194b4adb051d8f0eed (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / La presente ricerca indica lo Stato come corresponsabile della disuguaglianza sociale, stigmatizzazione e emarginazione nell’applicare il Diritto Penale in forma selettiva e disuguale, attingendo con maggiore intensità la popolazione povera. Avverte il lettore sul ruolo dell’ideologia nella determinazione dei concetti; nelle scelte degli agenti politici e nell’assenza di percezione da parte della maggioranza della popolazione dell’applicazione disuguale della legge penale. Risalta gli obblighi costituzionali dello Stato Democratico e Sociale di Diritto nella creazione dei tipi penali, nell’applicazione della legge penale e nell’esecuzione delle pene e misure di sicurezza, alla ricerca dell’uguaglianza materiale e dello sradicamento della povertà, mirando alla costruzione di una società libera, giusta e solidale. Espone l’evoluzione della teoria del bene giuridico e le basi per la formazione di un diritto penale minimo, garantista e legittimato dalla scala di valori e principi previsti nella Costituzione Federale. Fa una critica al positivismo giuridico e presenta le basi di una nuova ermeneutica giuridica fondata sull’impegno sociale del giudice con i valori e principi costituzionali. Presenta i sintomi della crisi della pena privativa di libertà , il suo effetto stigmatizzante, la sua applicazione disuguale e selettiva e la sua promessa illusoria di recupero del criminale. Risalta l’importanza di valori come la tolleranza, la solidarietà e la conciliazione nella soluzione del conflitto criminale. / A presente pesquisa aponta o Estado como co-responsável pela desigualdade social, estigmatização e marginalização ao aplicar o Direito Penal de forma seletiva e desigual, atingindo com maior intensidade a população pobre. Adverte o leitor sobre o papel da ideologia na determinação dos conceitos; nas escolhas dos agentes políticos e na ausência de percepção pela maioria da população sobre a aplicação desigual da lei penal. Ressalta as obrigações constitucionais do Estado Democrático e Social de Direito na criação dos tipos penais, na aplicação da lei penal e na execução das penas e medidas de segurança, em busca da igualdade material e da erradicação da pobreza, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Expõe a evolução da teoria do bem-jurídico e as bases para a formação de um direito penal mínimo, garantista e legitimado na escala de valores e princípios previstos na Constituição Federal. Faz uma crítica ao positivismo jurídico e apresenta as bases de uma nova hermenêutica jurídica fundada no compromisso social do juiz com os valores e princípios constitucionais. Apresenta os sintomas da crise da pena privativa de liberdade, seu efeito estigmatizante, sua aplicação desigual e seletiva e sua promessa ilusória de recuperação do criminoso. Ressalta a importância de valores como a tolerância, a solidariedade e a conciliação na solução do conflito criminal.
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O princípio da igualdade e as obrigações constitucionais do Estado na tutela penal /Ferreira, Lúcio Alberto Eneas da Silva. January 2007 (has links)
Orientador: Paulo César Corrêa Borges / Banca: Antonio Milton de Barros / Banca: Fernando Andrade Fernandes / Resumo: A presente pesquisa aponta o Estado como co-responsável pela desigualdade social, estigmatização e marginalização ao aplicar o Direito Penal de forma seletiva e desigual, atingindo com maior intensidade a população pobre. Adverte o leitor sobre o papel da ideologia na determinação dos conceitos; nas escolhas dos agentes políticos e na ausência de percepção pela maioria da população sobre a aplicação desigual da lei penal. Ressalta as obrigações constitucionais do Estado Democrático e Social de Direito na criação dos tipos penais, na aplicação da lei penal e na execução das penas e medidas de segurança, em busca da igualdade material e da erradicação da pobreza, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Expõe a evolução da teoria do bem-jurídico e as bases para a formação de um direito penal mínimo, garantista e legitimado na escala de valores e princípios previstos na Constituição Federal. Faz uma crítica ao positivismo jurídico e apresenta as bases de uma nova hermenêutica jurídica fundada no compromisso social do juiz com os valores e princípios constitucionais. Apresenta os sintomas da crise da pena privativa de liberdade, seu efeito estigmatizante, sua aplicação desigual e seletiva e sua promessa ilusória de recuperação do criminoso. Ressalta a importância de valores como a tolerância, a solidariedade e a conciliação na solução do conflito criminal. / Riassunto: La presente ricerca indica lo Stato come corresponsabile della disuguaglianza sociale, stigmatizzazione e emarginazione nell'applicare il Diritto Penale in forma selettiva e disuguale, attingendo con maggiore intensità la popolazione povera. Avverte il lettore sul ruolo dell'ideologia nella determinazione dei concetti; nelle scelte degli agenti politici e nell'assenza di percezione da parte della maggioranza della popolazione dell'applicazione disuguale della legge penale. Risalta gli obblighi costituzionali dello Stato Democratico e Sociale di Diritto nella creazione dei tipi penali, nell'applicazione della legge penale e nell'esecuzione delle pene e misure di sicurezza, alla ricerca dell'uguaglianza materiale e dello sradicamento della povertà, mirando alla costruzione di una società libera, giusta e solidale. Espone l'evoluzione della teoria del bene giuridico e le basi per la formazione di un diritto penale minimo, garantista e legittimato dalla scala di valori e principi previsti nella Costituzione Federale. Fa una critica al positivismo giuridico e presenta le basi di una nuova ermeneutica giuridica fondata sull'impegno sociale del giudice con i valori e principi costituzionali. Presenta i sintomi della crisi della pena privativa di libertà , il suo effetto stigmatizzante, la sua applicazione disuguale e selettiva e la sua promessa illusoria di recupero del criminale. Risalta l'importanza di valori come la tolleranza, la solidarietà e la conciliazione nella soluzione del conflitto criminale. / Mestre
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