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¿Existe la panacea? : discusiones en torno a la tutela diferenciada

Lorca, Antonio, Proto Pisani, Andrea, Zufelato, Camilo 12 April 2018 (has links)
Con ocasión del IV Seminario Internacional de Derecho Procesal: Proceso y Constitución, IUS ET VERITAS logró reunir a tres destacados juristas internacionales expertos en el Derecho Procesal, los cuales nos dieron su propia perspectiva del concepto de tutela diferenciada. Con este aporte, se logró crear un interesante debate sobre la necesidad e importancia de un sistema que admita este concepto de tutela jurisdiccional. Asimismo, nos dieron un mayor entendimiento sobre las consecuencias que la llamada tutela diferenciada podría traer sobre otros derechos y garantías.
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Tutela jurisdicional que concede a tutela antecipada antecedente estabilizada e seus efeitos / Non-ordinary court protection and possibility of stabilization regarding preliminary relief and their effects

Bernardini, Carlos Eduardo Jorge 27 April 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T12:40:11Z No. of bitstreams: 1 Carlos Eduardo Jorge Bernardini.pdf: 1295593 bytes, checksum: f5886fe78f9e706b503e453b2021a91b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-16T12:40:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Eduardo Jorge Bernardini.pdf: 1295593 bytes, checksum: f5886fe78f9e706b503e453b2021a91b (MD5) Previous issue date: 2016-04-27 / The scope of this dissertation consists in analyzing the non-ordinary court protection and its possibility of stabilization regarding preliminary relief and its effects. The work analyses its characters, limitations and possible effects that these kind of decision may have. For this, it is analyzed the concept of court protection, some historical aspects and classification. In light of those concepts, it will be analyzed the non-ordinary court protection types, provision proceedings (preliminary relief), evidence court decision, especially in regards to the New Procedure Civil Code. Furthermore, it will be developed the new ruling concept and some constitutional principles, such as due process of law, the principle of equality and critical Court precedents that encompass the subject matter. In addition, in this chapter cognition techniques will be pointed out and analyzed. We addressed the topic of the unappealeble decisions, historical aspects and classification settling a comparison among CPC/73 and CPC/15. Finally, the preliminary injunction will be analyzed; its proceedings stated in the CPC/15 and some critical aspects / O escopo do presente trabalho é analisar a tutela jurisdicional que concede a antecipação de tutela antecedente, as características, as limitações e os possíveis efeitos que podem ser atribuídos a ela. Com essa finalidade abordaremos, inicialmente, o conceito de tutela jurisdicional, suas classificações segundo a doutrina clássica e também segundo uma perspectiva constitucional. Abordar-se-ão, ainda, no capítulo atinente à tutela jurisdicional, o conceito de tutela jurisdicional diferenciada, alguns exemplos e também, mais especificamente, as tutelas de urgência e da evidência consagradas pelo Novo Código de Processo Civil. Tratar-se-á, outrossim, do conceito de sentença no Novo Código de Processo Civil e de alguns princípios constitucionais julgados importantes e que permeiam a concessão de qualquer tutela jurisdicional, tendo o autor optado por aqueles julgados mais relevantes sobre o assunto, como o princípio do juiz natural, a imparcialidade e a motivação das decisões judiciais. Ainda nesse capítulo, serão examinadas as técnicas de cognição e suas espécies, por constituírem de traço característico da tutela jurisdicional diferenciada, na qual se insere a tutela de urgência. Essa análise é muito importante para se aferir quais os possíveis efeitos que podem ser atribuídos à estabilização da tutela antecipada antecedente. Como não poderia deixar de ser, no capítulo seguinte àquele em que tratada a tutela jurisdicional será abordado o conceito de coisa julgada, sua natureza jurídica, suas características e sua eficácia preclusiva. Nesse capítulo, em específico, serão demonstradas algumas modificações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil quanto à coisa julgada e à possível ampliação de seus limites objetivos, face à questão das questões prejudiciais e da ação declaratória incidental. Em seguida, será tratado, de forma sucinta, do que é preclusão, dos aspectos que a diferenciam da coisa julgada e, após isso, da ação rescisória. Atinente à ação rescisória, julgou-se importante saber o seu conceito e cabimento, sobretudo face às alterações que o Novo Código de Processo Civil trouxe em relação ao conceito de sentença, à possibilidade de julgamento antecipado e parcial do mérito e, enfim, aos aspectos e ao alcance da coisa julgada. Finalmente, no último capítulo, pretende-se demonstrar qual a natureza jurídica da tutela antecipada antecedente estabilizada, em face ao que foi abordado no trabalho ─ a finalidade para a qual foi criada, as características e o procedimento para requerimento. Ademais, serão tratados, igualmente, questões controvertidas acerca da nova medida no Código de Processo Civil e possíveis efeitos que podem ser a ela atribuídos. Importante salientar que o trabalho analisou, no que necessário, doutrina e jurisprudência nacionais e internacionais, para relacioná-las com o escopo que se pretende
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Legitimidade constitucional da cognição sumária: limites impostos pelo contraditório participativo. / Constitutional legitimacy of summary cognition: limits imposed by the adversarial principle.

Leonardo Faria Schenk 05 March 2012 (has links)
A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil. / The thesis aims to structure the constitutional assumptions imposed by the current and humanized content of the adversarial principle to the cognition summarization techniques. The first part of the study is turned to envisaging the role of the adversarial principle in the civil procedure system, of its minimum current content, as from the international experience, especially of the Courts for protecting human rights, in opposition to the evolutive stage of Brazilian case law. The second part studies the pressures exerted by expeditiousness on the borderlines of the adversarial principle, by way of the review of the data made available by the National Justice Council and by other institutes, by content of the law to the reasonable duration of the procedures, also with support in the experience of the international Courts for protection of human rights, with accurate review of the condemnations imposed upon Brazil by the Inter-American Court of Human Rights and of internal case law on the theme, which denies those injured the right of reparation of damage suffered by unjustified delays. The bases being defined, there follows the analysis of techniques for summarizing cognition, its grounds, objectives and species. Summary cognition is defined in counterpart to full cognition, according to which the parties may exercise, fully, in Court, the rights inherent to adversarial principle. The last quadrant is turned to the structuring of the constitutional assumptions legitimating the use of the techniques of cognition summarization, imposed by the adversarial principle as a brake to the constant pressures of expeditiousness. The legitimate use of the differentiated relief techniques employing summary cognition to expedite results assumes, in the current constitutional outlook, (i) compliance with the essential core of the adversarial principle, identified in the bilateral hearing, throughout the entire procedure, (ii) the legislative predetermination, so that the cognitive cuts may not be casuistically performed, (iii) the opportunity, assured to the parties, to integrate the current content of the adversarial principle in another phase or process, in full cognition, as well as (iv) the upkeep of the balance in the stabilization of the results, summary cognition not being, because it is highlighted by incompletion, exhaustive in itself. Finally, following review of the renounceable character of the guarantees, the analysis of a number of some standing procedural institutes, in which it is possible to ascertain traces of cognition summarizat ion, followed by the indication of the legislative corrections needed to the forming of models to the legitimating standards, rebalancing the bases of the civil procedure system.
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Legitimidade constitucional da cognição sumária: limites impostos pelo contraditório participativo. / Constitutional legitimacy of summary cognition: limits imposed by the adversarial principle.

Leonardo Faria Schenk 05 March 2012 (has links)
A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil. / The thesis aims to structure the constitutional assumptions imposed by the current and humanized content of the adversarial principle to the cognition summarization techniques. The first part of the study is turned to envisaging the role of the adversarial principle in the civil procedure system, of its minimum current content, as from the international experience, especially of the Courts for protecting human rights, in opposition to the evolutive stage of Brazilian case law. The second part studies the pressures exerted by expeditiousness on the borderlines of the adversarial principle, by way of the review of the data made available by the National Justice Council and by other institutes, by content of the law to the reasonable duration of the procedures, also with support in the experience of the international Courts for protection of human rights, with accurate review of the condemnations imposed upon Brazil by the Inter-American Court of Human Rights and of internal case law on the theme, which denies those injured the right of reparation of damage suffered by unjustified delays. The bases being defined, there follows the analysis of techniques for summarizing cognition, its grounds, objectives and species. Summary cognition is defined in counterpart to full cognition, according to which the parties may exercise, fully, in Court, the rights inherent to adversarial principle. The last quadrant is turned to the structuring of the constitutional assumptions legitimating the use of the techniques of cognition summarization, imposed by the adversarial principle as a brake to the constant pressures of expeditiousness. The legitimate use of the differentiated relief techniques employing summary cognition to expedite results assumes, in the current constitutional outlook, (i) compliance with the essential core of the adversarial principle, identified in the bilateral hearing, throughout the entire procedure, (ii) the legislative predetermination, so that the cognitive cuts may not be casuistically performed, (iii) the opportunity, assured to the parties, to integrate the current content of the adversarial principle in another phase or process, in full cognition, as well as (iv) the upkeep of the balance in the stabilization of the results, summary cognition not being, because it is highlighted by incompletion, exhaustive in itself. Finally, following review of the renounceable character of the guarantees, the analysis of a number of some standing procedural institutes, in which it is possible to ascertain traces of cognition summarizat ion, followed by the indication of the legislative corrections needed to the forming of models to the legitimating standards, rebalancing the bases of the civil procedure system.
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Temporary Measures on the Merits Its uniqueness in the Peruvian procedural system and its necessary adequacy as a Self-Help Measure / Medidas Temporalessobre el Fondo(**) Su particularidad en el sistema procesal peruano y su necesaria adecuación como Medida Autosatisfactiva

Salas Villalobos, Sergio 12 April 2018 (has links)
This article addresses the temporary measures on the merits, to the author this is a hybrid concept within the Peruvian procedural system. to explain this procedural notion, the author begins alluding to the differentiated tutelage and, within it, the self-help measures; then he refers to the procedural stage where the temporary measures on the merits should be placed and also makes a comparison between precautionary measures and self-help measures to conclude that the temporary measures on the merits must be treated as self-help measures. / El presente artículo aborda las medidas temporales sobre el fondo, que para el autor es un concepto híbrido dentro del sistema procesal peruano. Para explicar esta noción procesal el autor empieza haciendo alusión a la tutela diferenciada y, dentro de ella, a las medidas autosatisfactivas; luego de ello, se refiere al escenario procesal donde deberían ubicarse las medidas temporales sobre el fondo y, además, hace una comparación entre las medidas cautelares y las medidasautosatisfactivas para concluir que las medidas temporales sobre el fondodeben asimilarse como medidas autosatisfactivas.
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Tutela de evidência a análise econômica do direito processual de riscos / Judging the evident - an economic analysis of civil procedures risks

Bruno Vinícius Da Rós Bodart da Costa 26 October 2012 (has links)
A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência. / In a dynamic society, time is surely a kind of wealth. This is still true when it comes to litigation. Especially in civil law countries, plaintiffs are only granted what they pursue in court after a long judicial procedure that comprises the defendants hearing and the analysis of factual findings. However, it turns out that when the plaintiff proves his right at the very beginning of the trial, this time-consuming process is not only unfair to the plaintiff, but also inefficient to the Judiciary Branch as a whole. Thats mainly a result of defendants behaviors intended to protract the final resolution of the lawsuit, even when he knows that the other litigants claim is right. In those cases, preliminary injunctions not always suffice given the strict, urgency-related requirements they usually entail. In an attempt to properly address the issue, the draft of the new Brazilian Civil Procedure Code has provided for a new sort of injunction (tutela de evidência) meant to reasonably allocate the cost of time to each one of the parties. The underlining assumption is that in all judicial procedures there is a tradeoff between the risk of judgment error (due to the lack of information) and the risk of delaying justice (due to the time extent). Drawing on Law and Economics premises, this work sets forth some guidelines as to how to manage those risks fairly and efficiently.
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Tutela de evidência a análise econômica do direito processual de riscos / Judging the evident - an economic analysis of civil procedures risks

Bruno Vinícius Da Rós Bodart da Costa 26 October 2012 (has links)
A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência. / In a dynamic society, time is surely a kind of wealth. This is still true when it comes to litigation. Especially in civil law countries, plaintiffs are only granted what they pursue in court after a long judicial procedure that comprises the defendants hearing and the analysis of factual findings. However, it turns out that when the plaintiff proves his right at the very beginning of the trial, this time-consuming process is not only unfair to the plaintiff, but also inefficient to the Judiciary Branch as a whole. Thats mainly a result of defendants behaviors intended to protract the final resolution of the lawsuit, even when he knows that the other litigants claim is right. In those cases, preliminary injunctions not always suffice given the strict, urgency-related requirements they usually entail. In an attempt to properly address the issue, the draft of the new Brazilian Civil Procedure Code has provided for a new sort of injunction (tutela de evidência) meant to reasonably allocate the cost of time to each one of the parties. The underlining assumption is that in all judicial procedures there is a tradeoff between the risk of judgment error (due to the lack of information) and the risk of delaying justice (due to the time extent). Drawing on Law and Economics premises, this work sets forth some guidelines as to how to manage those risks fairly and efficiently.

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