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O controle das políticas públicas e a tutela inibitória ambiental no âmbito dos tribunais de contasAzeredo, Renato Luís Bordin de 02 April 2012 (has links)
Os Tribunais de Contas no Brasil possuem uma natureza jurídica sui generis. Desde a sua
origem ela é controversa. São Órgãos autônomos e sobranceiros no contexto jurídico
constitucional brasileiro. Não se subordinam a nenhum outro Órgão. Exercem função de
“auxílio” ao Poder Legislativo no controle da gestão pública. Possuem um plexo de
competências próprias e exclusivas. As decisões que proferem possuem limites à
revisibilidade por parte do Poder Judiciário. Tem ampla competência de análise em matéria
ambiental, podendo aferir dos órgãos submetidos ao seu controle as suas ações sob o aspecto
da economicidade e legitimidade. Tem um campo de atuação, na matéria de sua competência,
mais amplo do que o exame a cargo do Poder Judiciário. A sua importância de atuação
antecede a própria formação do orçamento público. Através de auditorias operacionais têm a
seu cargo uma importante contribuição em termos do exame da legitimidade, economicidade
e do desempenho das ações administrativas. É importante o seu papel no controle e
desenvolvimento de políticas públicas a cargo dos seus jurisdicionados. Possuem
instrumentos de atuação preventiva, calcados nos princípios da prevenção e precaução, que
possibilitam o desenvolvimento de uma cultura em termos do exercício de uma tutela
inibitória, evitando ou mitigando a ocorrência de danos ao meio ambiente considerado em
toda a sua amplitude, natural, artificial e cultural. Através de tomadas de contas especiais, da
negativa de executoriedade de atos normativos inconstitucionais, do poder geral de cautela e
do termo de adoção de providências assegurados na doutrina e jurisprudência e com previsão
nas normas que fixam a sua competência é que devem atuar de forma a inibir a ocorrência de
danos. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-23T16:07:11Z
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Dissertacao Renato Luis Bordin de Azeredo.pdf: 1954126 bytes, checksum: 45546a4b2538a8d5cf9082f9e3b44476 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-23T16:07:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Renato Luis Bordin de Azeredo.pdf: 1954126 bytes, checksum: 45546a4b2538a8d5cf9082f9e3b44476 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The Courts of Auditors in Brazil have a sui generis legal nature. Since its origin it is
controversial. They are autonomous and eminent bodies into the brasilian constitutional legal
context. Are not subordinated to any other organ. Play role of "aid" to the Legislative Power
in the control of public administration. Have a unique and own powers‟ plexus. The decisions
that they utter have their own limits review by part of the Judiciary. Have extensive analytical
competence in environmental matters, being able to assess organs submitted by the courts to
their own control under the aspect of economy and legitimacy. Have a playing field, in the
field of its competence, wider than the examination over the judiciary. The importance of
practice predates the very own formation of the public budget. Through operational audits
they are responsible for an important contribution in terms of the examination of legitimacy,
economy and performance of administrative actions. It is important their role in public policy
development and control over their local courts. Have preventive action instruments, based on
the principles of prevention and precaution, that enable the development of a culture in terms
of the exercise of inhibitory guardianship, avoiding or mitigating the occurrence of damage to
the environment considered throughout it scale, natural, artificial and culturally. Through
acquisition of special accounts, the negative obligation to execution of normative acts
unconstitutional, the general power of caution and end-user adoption of measures provided in
the doctrine and jurisprudence and predictably on the standards laying down their mission is
how they must act in such a way as to inhibit the occurrence of damage.
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O controle das políticas públicas e a tutela inibitória ambiental no âmbito dos tribunais de contasAzeredo, Renato Luís Bordin de 02 April 2012 (has links)
Os Tribunais de Contas no Brasil possuem uma natureza jurídica sui generis. Desde a sua
origem ela é controversa. São Órgãos autônomos e sobranceiros no contexto jurídico
constitucional brasileiro. Não se subordinam a nenhum outro Órgão. Exercem função de
“auxílio” ao Poder Legislativo no controle da gestão pública. Possuem um plexo de
competências próprias e exclusivas. As decisões que proferem possuem limites à
revisibilidade por parte do Poder Judiciário. Tem ampla competência de análise em matéria
ambiental, podendo aferir dos órgãos submetidos ao seu controle as suas ações sob o aspecto
da economicidade e legitimidade. Tem um campo de atuação, na matéria de sua competência,
mais amplo do que o exame a cargo do Poder Judiciário. A sua importância de atuação
antecede a própria formação do orçamento público. Através de auditorias operacionais têm a
seu cargo uma importante contribuição em termos do exame da legitimidade, economicidade
e do desempenho das ações administrativas. É importante o seu papel no controle e
desenvolvimento de políticas públicas a cargo dos seus jurisdicionados. Possuem
instrumentos de atuação preventiva, calcados nos princípios da prevenção e precaução, que
possibilitam o desenvolvimento de uma cultura em termos do exercício de uma tutela
inibitória, evitando ou mitigando a ocorrência de danos ao meio ambiente considerado em
toda a sua amplitude, natural, artificial e cultural. Através de tomadas de contas especiais, da
negativa de executoriedade de atos normativos inconstitucionais, do poder geral de cautela e
do termo de adoção de providências assegurados na doutrina e jurisprudência e com previsão
nas normas que fixam a sua competência é que devem atuar de forma a inibir a ocorrência de
danos. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The Courts of Auditors in Brazil have a sui generis legal nature. Since its origin it is
controversial. They are autonomous and eminent bodies into the brasilian constitutional legal
context. Are not subordinated to any other organ. Play role of "aid" to the Legislative Power
in the control of public administration. Have a unique and own powers‟ plexus. The decisions
that they utter have their own limits review by part of the Judiciary. Have extensive analytical
competence in environmental matters, being able to assess organs submitted by the courts to
their own control under the aspect of economy and legitimacy. Have a playing field, in the
field of its competence, wider than the examination over the judiciary. The importance of
practice predates the very own formation of the public budget. Through operational audits
they are responsible for an important contribution in terms of the examination of legitimacy,
economy and performance of administrative actions. It is important their role in public policy
development and control over their local courts. Have preventive action instruments, based on
the principles of prevention and precaution, that enable the development of a culture in terms
of the exercise of inhibitory guardianship, avoiding or mitigating the occurrence of damage to
the environment considered throughout it scale, natural, artificial and culturally. Through
acquisition of special accounts, the negative obligation to execution of normative acts
unconstitutional, the general power of caution and end-user adoption of measures provided in
the doctrine and jurisprudence and predictably on the standards laying down their mission is
how they must act in such a way as to inhibit the occurrence of damage.
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Tutela inibitória antecipada na ação civil pública ambientalChaves, Luciana Oliveira 25 February 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-02-25 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / In the midst of the evolution from the Liberal State to the Social Democratic State, the collective legal relations and the emergence of the so called "new" rights, the State's duty is no longer of merely declaring rights, It became a agent of execution of these, assuming or intervening in the social and economic life of its citizens. The society previously linked to individual values started to contemplate the collective, with the necessary incorporation of new procedurals arrangements; the establishment of instruments that enable the expansion of justice access, and especially, the hanneling of collective action in the judicial sphere. One of the most prominent of these instruments is the Public Civil Action, a procedural technique that offers greater advantages to the legal protection of the environment, with especial concern to the prevention of damage to its quality, as well as restore what may have already been degraded; and the constant purpose of maintaining an ecologically balanced environment for present and future generations. For that, the use of preventive and swift legal instruments like the anticipated tutelage in the inhibitory action, by the general public, is essential. / Com a evolução do Estado Liberal até o Estado Democrático Social, bem como as relações jurídicas de "massa" e o surgimento dos chamados "novos" direitos, a função do Estado deixa de ser apenas a de mero declarante dos direitos, tornando-se agente realizador destes, inclusive assumindo ou intervindo na vida econômica e social das pessoas. A sociedade até então ligada a valores individuais passou a contemplar o coletivo, incorporando-se, necessariamente, novos mecanismos processuais para tal fim; com a criação de instrumentos que têm por intuito a ampliação do acesso à justiça e, principalmente, a canalização de conflitos coletivos para o âmbito judicial. Dentre os mais relevantes está a Ação Civil Pública, técnica processual que maior vantagens oferece à proteção jurisdicional do meio ambiente, com a preocupação precípua de evitar prejuízo à sua qualidade, assim como, restaurar as que porventura já tiverem sido objeto de degradação; sempre voltado ao fim maior que é a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações. Para tanto, faz-se necessário o uso de instrumentos processuais que permitam ao cidadão o uso de medidas céleres e preventivas, como é o caso da tutela inibitória antecipada.
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Tutela preventiva : urgência e simetriaMonteiro, Agnelo Limeira dos Milagres 22 October 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-10-22 / The thesis presented here is the result of an accurate
reading on the institutes that now guide the contemporary
Brazilian civil procedural law, based on the possibility of
irreparable harm or difficult to repair allied to technical summary of cognition and cognition in a future depth of proof when the need arises the stronge raction of the judiciary . Here is also a demonstration that the emergency wards while they are being used more oftem today , existed inourland , whether in the civil procedure code 1939 , with the coercive actions , whether in the current code of civil procedure , such as the inhibitory guardianship , the guardianship of the specific obligations of doing and not doing as well as the extravagant legislation such as
the warrant of preventive security , which demonstrates that our law enforcers , like lawyers , prosecutors , judges , have demonstrated a concern not only restore the heritage of those who were unfairly harmed , but to anticipate this event - the damage , so that even under jurisdiction arrives to suffer any injury , arming this jurisdictional out in search of a trust , an
instrument of coercion prior / A dissertação ora apresntada é resultado de uma leitura
apurada sobre os institutos que hoje norteiam o direito
processual civil brasileiro contemporâneo , baseados na
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação
aliados à técnica de cognição sumária e numa futura cognição aprofundada da prova, quando houver necessidade de uma ação mais enérgica do poder judiciário . Aqui também é feita uma demonstração que as tutelas de urgência embora estejam sendo mais utilizadas hoje , já existiam em nosso ordenamento , seja no código de processo civil de 1939 , com as ações cominatórias, seja no código de processo civil atual , como por exemplo , da tutela inibitória , a tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer, bem como na legislação extravagan e como é o caso do mandado de segurança preventivo, o que demonstra que os nossos aplicadores do direito , sejam advogados, procuradores, juízes, têm demonstrado uma preocupação em não só recompor o patrimônio de quem foi injustamente lesado , mas antecipar-se a esse evento o dano, para que o jurisdicionado sequer chegue a sofrer qualquer prejuízo , munindo este jurisdicionado que sai em busca de uma tutela , de um instrumento de coerção prévio
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A ação inibitória enquanto tutela diferenciada autônomaBovino, Marcio Lamonica 03 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-03 / This thesis main objective, already under the Law 13.105/2015, is to propose pure preventive inhibitory or mandatory protection on threat of the illegal act and of abuse of rights. We seek to frame the intention of committing an abuse of rights as the foundation of inhibitory or mandatory individual judicial protection.
The challenges are based on the framework of the illegal act despite the actual existence of damage, through the evidence of the intention of the exercise clearly beyond the limits imposed by economic or social order for the good faith or the good morals that the rule imposes, ending the race the probability of the right and the danger of harm or risk to the fruitful result of the process, as the basis of the request for early or injunctive interim injunction.
The new Code of Civil Procedure (NCPC) which will come into force on March 16, 2016 (Law 13105 of March 16, 2015), deals with court injunctions guardianships the sole paragraph of Article 497, stating that the action that has the engaged in providing do or not do, the judge if the relief sought, grant specific protection to deter, prevent the repetition or even seeking the removal of illegal (not to be confused with prevention) regardless of the demonstration of the occurrence of damage or of fault or willful misconduct.
As it turns out , the legislator has standardized , albeit not fully fit in our view, the three (3) categories of inhibitory: a) preventive inhibitory (also known as pure inhibitory protection); b) inhibitory protection to stop the repetition e c) inhibitory protection to stop the continuation of the illegal act.
We feels the convenience of adoption of preventive inhibitory or mandatory protection as an autonomous differentiated judicial protection, not just one of the possible inhibitory effect of the sentence currently treated in Chapter XIII of Title I of Book I of the New Civil Procedure Code (NCPC).
We suggest the adoption of inhibitory technique as an autonomous differentiated judicial protection, proposing legislative changes to the NCPC which will come into force on March 16, 2016 / A tese tem por objeto central, desenvolvido sob a perspectiva da Lei 13.105/2015, tratar da tutela judicial inibitória do ato ilícito e também diante da ameaça de abuso de direito. Buscamos enquadrar a intenção de praticar um abuso de direito como fundamento da tutela individual judicial inibitória.
Os desafios partem do enquadramento do ato ilícito à despeito da existência efetiva de dano, passando pela prova da intenção do exercício manifestamente fora dos limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes que a norma impõe, encerrando na prova da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, enquanto fundamento do pedido de tutela provisória antecipada ou cautelar.
O novo código de processo civil (NCPC) que entrará em vigor no dia 16 de março de 2016 (Lei 13.105 de 16 de março de 2015), trata das tutelas inibitórias judiciais no parágrafo único do art. 497, dispondo que na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica destinada a inibir, impedir a reiteração ou mesmo buscar a remoção do ilícito (esta última que não se confunde com a prevenção), independentemente da demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
Como se vê, o legislador normatizou, ainda que de forma não plena a nosso ver, as 3 (três) categorias de tutela inibitória: a) tutela preventiva do ato ilícito (também conhecida como tutelar inibitória pura); b) tutela impeditiva da reiteração do ilícito e c) tutela impeditiva da continuação do ato ilícito.
Entendemos que a tipicidade das ações inibitórias judiciais, matéria bastante debatida pela doutrina, poderia ter sido melhor explorada do ponto de vista. Inserida no capítulo que trata do cumprimento de sentença, nos parece que o legislador perdeu uma boa oportunidade de tipificar a ação inibitória ao invés de tratar no Capítulo XIII do Título I do Livro I apenas dos possíveis efeitos inibitórios da sentença.
Defendemos a conveniência da adoção das ações inibitórias judiciais enquanto tutela jurisdicional diferenciada autônoma, e não apenas um dos possíveis efeitos inibitórios da sentença tratado atualmente no Capítulo XIII do Título I do Livro I do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Sugerimos a adoção da técnica inibitória enquanto tutela jurisdicional diferenciada autônoma, propondo alteração legislativa no NCPC que entrará em vigor em 16 de março de 2016
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Tutela preventiva dos direitos de propriedade intelectualPinheiro, Rodrigo Gomes de Mendonça 10 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-10 / In this dissertation we demonstrate that the intellectual property rights belong
to a category historically overlooked by the legal system from several countries,
which always have identified the possibility of monetization of these rights and the
use of the compensatory tutelage as a preferred mechanism to resolve conflicts of
this segment.
However, we identified and this is the centerpiece of this research and
dissertation that the accurate comprehension of the intellectual property rights in all
aspects conducts to the conclusion of the adequate, effective and timely tutelage of
these assets only occurs through the use of a differentiated judicial protection with
preventive and inhibitory nature. In other words, protecting the intellectual property
the competitive advantage of the holder also will be safeguarded in relation to the
competition, to the personality rights of the creators and authors and to the values
and attributes that are added to the holder who takes advantage of the intellectual
properties as competition and business tools.
To support this positioning, this dissertation is based in the national and
foreign doctrine that more recently has recognized the existence of certain rights
(also called new rights , among which are the intellectual property) whose
outstanding feature is the insusceptibility pricing, making it impractical and inefficient
conversion into money, especially when it is not possible objectively quantify it and
also be unable to obtain full and adequate compensation for damage caused by the
violation. Furthermore, we have identified many concrete cases in which the Brazilian
Judiciary has not contributed to the desired primacy of the specific tutelage of the
obligations by falling to observe that the freedom of choice and the individual
freedom can be object of restriction, so that the rights of intellectual property are
actually protected in appropriate, effective and timely way / Nesta dissertação demonstramos que os direitos de propriedade intelectual
pertencem a uma categoria historicamente negligenciada por ordenamentos
jurídicos de variados países, que sempre identificaram a possibilidade de
monetização desses direitos e o uso da tutela ressarcitória como o mecanismo
preferencial para resolver os conflitos deste segmento.
Todavia, identificamos e este é o cerne da nossa pesquisa e desta
dissertação que a exata compreensão dos direitos de propriedade intelectual em
todas as suas feições conduz à conclusão de que a tutela adequada, efetiva e
tempestiva destes bens apenas ocorre mediante o emprego de uma tutela
jurisdicional diferenciada de índole preventiva e inibitória. Ou seja, protegendo-se a
propriedade intelectual o diferencial e a posição de vantagem competitiva do titular
também serão salvaguardados em relação à concorrência, aos direitos da
personalidade inerentes aos seus respectivos criadores e autores e, ainda, aos
valores e aos atributos que são incorporados ao titular que se vale das propriedades
intelectuais como ferramentas de competição e de negócios.
Para sustentar este posicionamento, esta dissertação está baseada na
doutrina nacional e estrangeira que mais modernamente tem reconhecido a
existência de certos direitos (também chamados de novos direitos , dentre os quais
estão os de propriedade intelectual) cuja característica marcante é a
insuscetibilidade de precificação, tornando inviável e ineficaz a conversão em
pecúnia, especialmente quando não se consegue objetivamente quantificá-los e,
assim, igualmente não se consegue obter a plena e suficiente reparação dos danos
causados pela violação. Além disso, identificamos uma série de casos concretos em
que o Poder Judiciário brasileiro não contribuiu para a desejada primazia da tutela
específica das obrigações ao não observar que a autonomia da vontade e da
liberdade individual podem ser objeto de restrição, a fim de que os direitos de
propriedade intelectual sejam realmente tutelados de modo adequado, efetivo e
tempestivo
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A manifesta improcedência como técnica para coibir o abuso do direito no processoMartins, Renato Castro Teixeira 22 October 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-10-22 / The studies on the abuse of the procedures in the law process, found in the doctrine, are about punishment of the part and the indemnification of the injured part, especially in face of the malicious abuse of legal process hypotheses.
The current paper aims to show that the technique of the so-called impertinence must be used as a manner to restrain the abuse of the law in the process, avoiding as much as possible injury to the parts and to Justice Administration, emphasizing its restraining role.
The first part of the paper concerns the phenomena of the civil process constitutionalization, analyzing the constitutional guarantees that are directly connected to the theme of this study.
On the second part, the theories of law abuse are analyzed, as well as their incidence on the material and procedural spheres concerning the law exercises of sueing and defending, including appeals and procedural incidents.
The third part is dedicated to the study of many hypotheses of the so-called impertinence that are present in the Brazilian civil process system, analyzing the instructions of the doctrine and the understanding of the jurisprudence.
Finally, we defend the use of the technique of the so-called impertinence in cases that are not explicitly seen in the system / Os estudos sobre o abuso do direito no plano processual, encontrados na doutrina, abordam o tema destacando a punição da parte e o ressarcimento do prejudicado, especialmente diante das hipóteses de litigância de má-fé.
A presente dissertação tem o objetivo de mostrar que a técnica da manifesta improcedência deve ser utilizada como forma de coibir o abuso do direito no processo, evitando, tanto quanto possível, a ocorrência de danos às partes, ressaltando a sua característica inibitória.
A primeira parte do trabalho aborda o fenômeno da constitucionalização do processo civil, analisando as garantias constitucionais que estão diretamente ligadas ao tema deste estudo.
Na segunda parte, são examinadas as teorias sobre o abuso do direito, bem como a sua incidência nos planos material e processual, no que diz respeito ao exercício dos direitos de demandar e de defesa, inclusive por meio de recursos e incidentes processuais.
A terceira parte é dedicada ao estudo das diversas hipóteses de manifesta improcedência que estão previstas no ordenamento processual civil brasileiro, analisando-se os ensinamentos da doutrina e os entendimentos jurisprudenciais.
Ao final, defendemos a utilização da técnica da manifesta improcedência em casos que não estão previstos expressamente no sistema
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