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Direito à saúde no âmbito do SUS: um direito ao mínimo existencial garantido pelo judiciário? / The right to health within the scope of the Brazilian Universal Healthcare Program-SUS: a right to the existential minimum guaranteed by judicial branch?

Esta tese pretende ampliar o objeto de análise da judicialização da saúde, ao situar a questão dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir do estudo sobre a integralidade da atenção e a universalidade de acesso, que tomamos como regras do sistema, procuramos identificar o mínimo existencial do direito à saúde, tanto no SUS como no caso concreto. Defendemos a tese de que a identificação do mínimo existencial do caso concreto e do sistema de saúde pode ser realizada por várias pessoas: pelo legislador, pelo administrador, pelos membros do Conselho de Saúde e da Conferência de Saúde, pelo médico que assiste o paciente. Vimos também que a discricionariedade do administrador quanto à escolha das prestações mínimas a serem implementadas é reduzida no que diz respeito à saúde. Uma vez identificado o mínimo existencial da saúde, esse direito deve ser satisfeito, não se admitindo qualquer restrição, pois essa é uma exigência do ordenamento jurídico, que tem como valor fonte a pessoa humana. Defendemos também a posição de que, diante da omissão do Legislativo e do Executivo na implementação do direito ao mínimo existencial, caberá ao Poder Executivo atuar para que sejam cumpridas as políticas públicas e atingidos os objetivos do Estado Democrático de Direito. / The objective of this thesis is to expand the analysis of the judicialization (or judicial control) of health by placing the issue within the scope of the Brazilian Universal Healthcare Program (SUS). From the study on comprehensive care and universal access, which we accept as being the general rule in health system, we try to identify the existential minimum of the right to health both in the Brazilian Universal Healthcare Program SUS and in the concrete cases. We defend that the identification of the existential minimum in concrete cases and in the health system can be done by several people: the lawmaker, the administrator, the members of Health Councils and Health Conferences, and the physician attending the patient. We also saw that the administrators discretion towards choosing the minimum services to be implemented is reduced when referring to health. Once the existential minimum for health is identified, this right must be fulfilled, with no restrictions, since this is demanded by the legal system, whose basic value is the individual person. We also defend the position that, in view of the omission of the Legislative and Executive branches in implementing the existential minimum, it will be responsibility of the Judicial branch to act so that public policies are met and objectives of the Democratic State ruled by the law are complied with.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-02102012-162450
Date12 March 2012
CreatorsIone Maria Domingues de Castro
ContributorsElza Antonia Pereira Cunha Boiteux, Denise Auad, Paulo Jorge Fonseca Ferreira da Cunha, Celso Lafer, Renato Santos de Oliveira Filho
PublisherUniversidade de São Paulo, Direito, USP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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