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O sistema de formação, aplicação e superação dos precedentes vinculantes

The present master thesis has its start point on Nicklas Luhmann's system theory and political science in David Easton to demonstrate that the legal system interacts with society through structural couplings, creating binding precedents through existing normative consolidation or, alternatively, from current legal system. One of the key points of the thesis is the participation of the amicus curiae as a legitimizing element of the binding precedents policy. Although they interpret the law in very open interpretation, we defend the thesis that this interpretation can not have the breadth defendend by Peter Häberle in the sense of being greatly enlarged, but the interpretations outside the legal system are realized through codes because a fundamental characteristic of any sound social system – including law system - is open cognitiveness and closed operability according to Luhmann's theory, creating rules and these same rules return to the environment. In the formation of the precedent, we analyzed the participation of the amicus curiae as an element of cognitive openness. In its application, we understand that the integrity of the system should not be understood only in its Dworkian principle theory, defended by Lenio Streck, but rather that it should be understood as a system, in the light of Luhmann's theory. The preservation of the internal operability of the subsystem of binding precedents is one of the means to avoiding systemic corruption - this defies the integrity of any kind of system. With regard to the application of the precedents, there is a need for a more detailed study of the ratio decidendi and the obiter dictum, in order to correct the innumerable imperfetcions of judicial decisions in Brazil, especially those coming from the Federal Supreme Court. When studying the precedents, it is discovered that frozen view of jurisprudence is more typical of the English system than the American system, which makes predict that the Brazilian system will also be more flexible than the two systems under study. In the Constitutional Court, we analyze the main arguments for and against the constitutionality of the binding precedents system and we conclude by its constitutionality. Finally, after the extensive study, it competed to frame the binding precedent - and not the jurisprudence - as a formal source of Brazilian law. / A presente dissertação parte da teoria sistêmica de Nicklas Luhmann e da ciência política em David Easton para demonstrar que o sistema jurídico interage com a sociedade, através dos acoplamentos estruturais, criando precedentes vinculantes através do adensamento normativo até então existente ou, alternativamente, extraindo normas do atual sistema jurídico. Um dos pontos chaves da tese é a participação do amicus curiae como elemento legitimador da política de precedentes vinculantes. Apesar dos mesmos interpretarem o ordenamento em uma possível interpretação aberta do ordenamento, defende-se a tese de que esta interpretação não pode ter o elastério emprestado por Peter Häberle no sentido de ser excessivamente ampliada, mas sim as interpretações advindas de fora do sistema jurídico são metabolizadas através de códigos próprios deste sistema, pois uma característica fundamental de qualquer sistema social íntegro é a cognitividade aberta e a operacionalidade fechada, na teoria de Luhmann, criando regras gerais e estas mesmas regras retornam ao meio ambiente. Na formação do precedente, é analisada a participação do amicus curiae como elemento da abertura cognitiva. Em sua aplicação, entende-se que a integridade do sistema não deve ser compreendida apenas em sua acepção dworkiana da teoria dos princípios, defendida por Lenio Streck, mas sim que ela deve ser compreendida como um sistema, à luz dos ensinamentos de Luhmann, ou seja, a preservação da operatividade interna do subsistema dos precedentes vinculantes é um dos meios de se evitar a corrupção sistêmica – esta sim desafiadora da integridade de quaisquer sistemas. No que se refere à aplicação dos precedentes, há a necessidade de um estudo mais aprofundado da ratio decidendi e do obiter dictum, de forma a se corrigir os inúmeros vícios das decisões judiciais Brasil afora, em especial daquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal. Ao se estudar os precedentes, descobre-se que aquela visão engessadora da jurisprudência é mais típica do sistema inglês que do norte-americano, o que gera uma previsão de que o sistema brasileiro será, também, mais flexível que os dois sistemas em estudo. Na seara constitucional, são analisados os principais argumentos a favor e contrário à constitucionalidade do sistema dos precedentes vinculantes e conclui-se pela sua constitucionalidade. Por fim, após o amplo estudo, competiu enquadrar o precedente vinculante – e não a jurisprudência - como fonte formal do direito brasileiro.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ri.ufs.br:riufs/4386
Date06 February 2017
CreatorsAraújo Júnior, Pedro Dias de
ContributorsPessoa, Flávia Moreira Guimarães
PublisherUniversidade Federal de Sergipe, Pós-Graduação em Direito, UFS, Brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFS, instname:Universidade Federal de Sergipe, instacron:UFS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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