A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada.
Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes.
A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera.
A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado.
Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante.
Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada. / The correct use of case law will lead Brazilian society to a greater judicial stability that complies with the principle of equality, not only before legal rules as well as before judicial norms.It should be avoided the discrepancy of judgments related to the same matter, which unequally treat the ones in the same circumstances, thus avoiding the long judicial journey in order to obtain a uniform judgment for similar situations. The principle of equality aims to ensure that everyone receives equal law treatment and on the other hand, assures that all judges should decide in the same way when they come across similar situations.
The jurisprudence as it reflects the interpretation of the rule, should be stable and predictable, in order to guide the conduct of citizens as it states the highest Court understanding on a particular matter. An unstable and unpredictable rule does not create lawl certainty nor the social peace that one can reasonably expect.
The application of case law in time, by means of its modulation, earns new contours due its legal provision in the Civil Procedure Code Project. The change of a settled understanding claims for an adequate and specific reasoning, considering the need for stability of legal relations (art. 847, 1 of the completed project in the Senate). This increases the value of the legal certainty principle and of legitimate expectations principle that should have as one of their consequences that the legitimate expectation of the claimer is respected by applying him the old and more beneficial ruling jurisprudence. In this context, the aim for an effective procedural reform should be pursued, besides the procedural celerity and the efficiency of judicial acts, and also the standardization of jurisprudence. An unique agenda of conduct for the claimants should be desired as a goal. And this can only be achieved when there is a standardization and application of prevailing jurisprudence.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:UERJ:oai:www.bdtd.uerj.br:6024 |
Date | 26 October 2012 |
Creators | Daniela Pereira Madeira |
Contributors | Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Luiz Fux, Teresa Arruda Alvim Wambier |
Publisher | Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Direito, UERJ, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf, application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ, instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro, instacron:UERJ |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.003 seconds