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Atendimento pessoal ao jurisdicionado litigante pelo magistrado tocantinense: uma análise à luz da função social do poder judiciário e da maximização do acesso à justiça

Iglesias, Aline Marinho Bailão 22 April 2015 (has links)
Esta dissertação é uma análise da atividade jurisdicional realizada pelos magistrados do Estado do Tocantins, em especial no aspecto do atendimento extraprocessual dos jurisdicionados – assim considerados aqueles que possuem processo judicial em andamento – quando procurados em gabinete. Confrontou-se essa espécie de atendimento com direitos fundamentais extraídos do ordenamento jurídico brasileiro, que estão relacionados com o objeto, procurando trazer à tona os pontos polêmicos que fazem com que essa atividade seja tratada de modo tão díspar pelos Magistrados do Tocantins e de todo o Brasil. Observou-se a visão do juiz e do jurisdicionado, no que diz respeito à prática do atendimento às partes, feita pelo juiz, para tratar de assuntos relacionados com o processo em trâmite. Para isso, foi realizada pesquisa qualiquantitativa com coleta de dados por meio de questionários semiestruturados, respondidos por 65 magistrados, distribuídos pelas varas das 42 Comarcas do Estado do Tocantins, alcançando magistrados em atividade no 1º grau de jurisdição, além de 22 jurisdicionados com processos em andamento na Justiça tocantinense. A análise dos dados levantados se deu mediante tabulação estatística com apresentação de frequências absolutas e acumuladas, e construção de tabelas e gráficos. Para as questões abertas, foi realizada análise lexical e de conteúdo, verificando-se as expressões mais usadas nas respostas dadas, comparando-se os elementos do corpus do texto e a realização de agrupamento de elementos de significados próximos, o que possibilitou a formação de categorias mais gerais de conteúdo. Entre as questões, tratou-se não apenas do aspecto jurisdicional, mas também do sentimento e da emoção do entrevistado sobre o tema, bem como de aspectos de logística e de qualidade no serviço. A partir dos dados coletados, traçou-se o perfil dos magistrados tocantinenses no que diz respeito à forma como realizam o atendimento ao jurisdicionado litigante e ainda sua opinião sobre essa prática; e ouviram-se os jurisdicionados, sobre as dificuldades e as dúvidas que possuem com relação ao atendimento. Foi possível observar que não existe um padrão de atendimento, ficando o jurisdicionado à mercê da subjetividade de cada juiz, e que grande parte dos jurisdicionados desconhece o seu direito de falar com o juiz e se sente inseguro com a falta de contraditório, da maneira como vem ocorrendo o atendimento. A dimensão empírica da pesquisa enfocando os casos de atendimento, a disponibilidade, a satisfação do jurisdicionado, a influência do resultado e a produtividade, entre outros, foi submetida à revisão de literatura: os conceitos e os direitos fundamentais envolvidos com o tema, em especial a efetividade, a razoável duração do processo, a imparcialidade e o contraditório, procurando-se ainda demonstrar como o atendimento é compreendido em outras áreas do conhecimento, como a Filosofia e a Administração, abrindo-se o tema à interdisciplinaridade. / This thesis is an analysis of the judicial activity performed by the Magistrates of the State of Tocantins, especially the extraprocessual consultation by the claimants, in the judge’s office. This kind of consultation was confronted with the fundamental rights in the Brazilian law, that are related to the object, willing to bring out the controversial points that make this activity treated in disparate manners by the Magistrates of the state of Tocantins and the whole country. It was analyzed the point of view of the judges and the claimants about the consultation to the judge, to discuss the process in progress. For this, a qualitative-quantitative research was conducted with data collection through semi-structured questionnaires, answered by 65 judges of the 42 Counties of the State of Tocantins, reaching magistrates in activity in the 1st degree of jurisdiction, and by 22 claimants with jurisdictional ongoing processes in this State. The analysis of the data was made by statistical tabulation with presentation of absolute and cumulative frequencies, and elaboration of tables and graphs. For the open questions, a lexical and content analysis was performed by checking the most used expressions on the given answers, comparing the text elements and grouping close meanings of elements, enabling the formation of more general categories content. The questions discussed not only the jurisdictional aspect, but also the feelings of the interviewees about this issue, such as logistics and the quality of the service. From data collected, a profile of the Tocantins magistrates was created describing the way they perform the service to claimants and also their opinion about this practice. The opinion about the claimants was that there is not a rule among the judges and the consultation to them is subjective, depending on the understanding of each judge. Also, most of the claimants has no knowledge about their right to talk to the judges and feels insecure to make such demand. Because of the empirical dimension of the research, focusing on the judge’s consultation, the availability of the judge, the satisfaction of the claimants, the impact of the result and productivity between them, an accurate bibliographic review of the concepts and fundamental rights has been made, especially effectiveness, reasonable process duration, impartiality and the contradictory, seeking to demonstrate how the service is understood in the other areas of knowledge such as Philosophy and Administration, opening the theme to interdisciplinarity.
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O papel da jurisprudência no Processo Civil contemporâneo / The role of case law in the contemporary Civil Procedure

Daniela Pereira Madeira 26 October 2012 (has links)
A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada. / The correct use of case law will lead Brazilian society to a greater judicial stability that complies with the principle of equality, not only before legal rules as well as before judicial norms.It should be avoided the discrepancy of judgments related to the same matter, which unequally treat the ones in the same circumstances, thus avoiding the long judicial journey in order to obtain a uniform judgment for similar situations. The principle of equality aims to ensure that everyone receives equal law treatment and on the other hand, assures that all judges should decide in the same way when they come across similar situations. The jurisprudence as it reflects the interpretation of the rule, should be stable and predictable, in order to guide the conduct of citizens as it states the highest Court understanding on a particular matter. An unstable and unpredictable rule does not create lawl certainty nor the social peace that one can reasonably expect. The application of case law in time, by means of its modulation, earns new contours due its legal provision in the Civil Procedure Code Project. The change of a settled understanding claims for an adequate and specific reasoning, considering the need for stability of legal relations (art. 847, 1 of the completed project in the Senate). This increases the value of the legal certainty principle and of legitimate expectations principle that should have as one of their consequences that the legitimate expectation of the claimer is respected by applying him the old and more beneficial ruling jurisprudence. In this context, the aim for an effective procedural reform should be pursued, besides the procedural celerity and the efficiency of judicial acts, and also the standardization of jurisprudence. An unique agenda of conduct for the claimants should be desired as a goal. And this can only be achieved when there is a standardization and application of prevailing jurisprudence.
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O papel da jurisprudência no Processo Civil contemporâneo / The role of case law in the contemporary Civil Procedure

Daniela Pereira Madeira 26 October 2012 (has links)
A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada. / The correct use of case law will lead Brazilian society to a greater judicial stability that complies with the principle of equality, not only before legal rules as well as before judicial norms.It should be avoided the discrepancy of judgments related to the same matter, which unequally treat the ones in the same circumstances, thus avoiding the long judicial journey in order to obtain a uniform judgment for similar situations. The principle of equality aims to ensure that everyone receives equal law treatment and on the other hand, assures that all judges should decide in the same way when they come across similar situations. The jurisprudence as it reflects the interpretation of the rule, should be stable and predictable, in order to guide the conduct of citizens as it states the highest Court understanding on a particular matter. An unstable and unpredictable rule does not create lawl certainty nor the social peace that one can reasonably expect. The application of case law in time, by means of its modulation, earns new contours due its legal provision in the Civil Procedure Code Project. The change of a settled understanding claims for an adequate and specific reasoning, considering the need for stability of legal relations (art. 847, 1 of the completed project in the Senate). This increases the value of the legal certainty principle and of legitimate expectations principle that should have as one of their consequences that the legitimate expectation of the claimer is respected by applying him the old and more beneficial ruling jurisprudence. In this context, the aim for an effective procedural reform should be pursued, besides the procedural celerity and the efficiency of judicial acts, and also the standardization of jurisprudence. An unique agenda of conduct for the claimants should be desired as a goal. And this can only be achieved when there is a standardization and application of prevailing jurisprudence.

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