Spelling suggestions: "subject:"reforma processual"" "subject:"reforma processuale""
1 |
Julgamento fracionado do mérito e suas implicações no sistema recursal / Partial judgment on the meritis: implications for appeal systemOliveira Filho, Silas Dias de 03 June 2013 (has links)
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se em crise, sendo a excessiva morosidade dos processos seu principal ponto sensível. Diante disso, foram introduzidas alterações normativas destinadas a amenizar o grave cenário existente, como a Emenda Constitucional n. 45/04, que incluiu a razoável duração do processo no rol dos direitos e garantias fundamentais, e a Lei n. 11.232/05, que alterou a estrutura do processo civil de conhecimento e o conceito de sentença. A indigitada reforma processual implicou rompimento com o princípio da unicidade da sentença, possibilitando o fracionamento do julgamento de mérito, por meio de sentenças parciais. O presente estudo verificará as possibilidades e os limites de aplicação dessa técnica processual, bem como proporá solução a problemas surgidos no sistema recursal, o qual não foi adaptado à nova realidade processual existente. A cisão no julgamento do mérito também traz importantes reflexos no momento de formação da coisa julgada material, tema que foi recentemente objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Analisar-se-á o acerto do posicionamento adotado pela jurisprudência, buscando-se alcançar conclusão que tenha o condão de extrair o máximo de efetividade do método estatal de resolução de conflitos. O tema é intrigante, apresentando diversas possibilidades. Não há dúvidas de que do fracionamento do exame do mérito decorrerão dificuldades e dúvidas, as quais devem ser solvidas pelos operadores do direito, em prol de um processo mais efetivo e capaz de produzir os resultados que dele se esperam / The Brazilian Judiciary is in crisis and the excessive length of proceeding isits main sore point. Therefore, legislative amendments were introduced,aiming at alleviating the serious existing scenario, as the Constitutional Amendment 45/04, which included the reasonable duration of the process (speedy trial clause) in the list of fundamental rights and guarantees, and Law 11.232/05, which changed the structure of civil procedure and the concept of sentence. The nominee procedural reform entailed breaking with the principle of unity of the sentence, allowing the fractionation of judgment, through partial sentences. This study will examine the possibilities and limits of application of this technique, and propose solution to problems arising in the appeal system, which was not adapted to the new reality. The split in judging the merit also carries important consequences on the formation of res judicata, a topic that has recently been examined by the Superior Tribunal de Justiça. The correctness of the position adopted by the jurisprudence will be analyzed, seeking to reach a conclusion that has the power to extract the maximum effectiveness of the state method of conflict resolution. The topic is intriguing, presenting several possibilities. There is no doubt that from the partial judgment of merits derives difficulties and doubts, which should be answered by law operators, in favor of a more effective process and capable of producing results that are expected of it.
|
2 |
Julgamento fracionado do mérito e suas implicações no sistema recursal / Partial judgment on the meritis: implications for appeal systemSilas Dias de Oliveira Filho 03 June 2013 (has links)
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se em crise, sendo a excessiva morosidade dos processos seu principal ponto sensível. Diante disso, foram introduzidas alterações normativas destinadas a amenizar o grave cenário existente, como a Emenda Constitucional n. 45/04, que incluiu a razoável duração do processo no rol dos direitos e garantias fundamentais, e a Lei n. 11.232/05, que alterou a estrutura do processo civil de conhecimento e o conceito de sentença. A indigitada reforma processual implicou rompimento com o princípio da unicidade da sentença, possibilitando o fracionamento do julgamento de mérito, por meio de sentenças parciais. O presente estudo verificará as possibilidades e os limites de aplicação dessa técnica processual, bem como proporá solução a problemas surgidos no sistema recursal, o qual não foi adaptado à nova realidade processual existente. A cisão no julgamento do mérito também traz importantes reflexos no momento de formação da coisa julgada material, tema que foi recentemente objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Analisar-se-á o acerto do posicionamento adotado pela jurisprudência, buscando-se alcançar conclusão que tenha o condão de extrair o máximo de efetividade do método estatal de resolução de conflitos. O tema é intrigante, apresentando diversas possibilidades. Não há dúvidas de que do fracionamento do exame do mérito decorrerão dificuldades e dúvidas, as quais devem ser solvidas pelos operadores do direito, em prol de um processo mais efetivo e capaz de produzir os resultados que dele se esperam / The Brazilian Judiciary is in crisis and the excessive length of proceeding isits main sore point. Therefore, legislative amendments were introduced,aiming at alleviating the serious existing scenario, as the Constitutional Amendment 45/04, which included the reasonable duration of the process (speedy trial clause) in the list of fundamental rights and guarantees, and Law 11.232/05, which changed the structure of civil procedure and the concept of sentence. The nominee procedural reform entailed breaking with the principle of unity of the sentence, allowing the fractionation of judgment, through partial sentences. This study will examine the possibilities and limits of application of this technique, and propose solution to problems arising in the appeal system, which was not adapted to the new reality. The split in judging the merit also carries important consequences on the formation of res judicata, a topic that has recently been examined by the Superior Tribunal de Justiça. The correctness of the position adopted by the jurisprudence will be analyzed, seeking to reach a conclusion that has the power to extract the maximum effectiveness of the state method of conflict resolution. The topic is intriguing, presenting several possibilities. There is no doubt that from the partial judgment of merits derives difficulties and doubts, which should be answered by law operators, in favor of a more effective process and capable of producing results that are expected of it.
|
3 |
Recorribilidade excepcional das decisões interlocutórias e efetividade da tutela jurisdicional / Interlocutory ordersappealability and judicial effectivenessFrancisco, Gabriela Kazue Ferreira Eberhardt 12 June 2013 (has links)
O presente trabalho se propõe a buscar identificar se existe relação entre a recorribilidade das decisões interlocutórias e a efetividade da tutela jurisdicional, de modo a compreender se as alterações legislativas a que vem sendo submetido o regime de agravo serão eficazes para resolver o problema da excessiva duração do processo. Para tanto, analisa-se o papel dos recursos no sistema processual, a necessidade do recurso de agravo, a relação entre o agravo e a preclusão de questões, o princípio da oralidade (que tem como subprincípio a irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias), e conceitos básicos sobre a efetividade. Ao final, procura-se responder ao questionamento a partir da análise comparativa das disciplinas do agravo a partir do Código de Processo Civil de 1939. / The present work aims to identify if there is a connection between interlocutory orders appealability and judicial effectiveness, in order to understand whether legislative modification to which the discipline of the appeal (agravo) has undergone will be able to solve the problem of the processs excessive duration. To that purpose, the role of the appeal against interlocutory orders (agravo) will be analysed, as well as its necessity and the connection between such remedy and issue preclusion, the orality principle (and its sub principle, the unnapeallability of interlocutory orders), and basic concepts about effectiveness. At the end, it the primary question is answered by also comparing the discipline of the appeal against interlocutory orders since the Code of Civil Procedure, 1939.
|
4 |
Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas / Use of prima facie dismissal sentence as a mechanism for accelerating the trial of repetitive claimsFidelis, Vanessa 10 June 2013 (has links)
O artigo 285-A do Código de Processo Civil foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.277/2006, uma dentre outras tantas modificações advindas da denominada terceira fase da reforma do CPC, em clara tentativa de dar efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo. Para melhor compreensão da norma, o presente estudo faz uma breve incursão sobre a temática da morosidade processual, a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, bem como acerca da necessária adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Investiga-se, ainda, a existência ou não de similares da norma em apreço em outros ordenamentos estrangeiros. O referido dispositivo permite ao magistrado o julgamento de plano, pela total improcedência, antes mesmo da citação do réu, de ações repetitivas, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Trata-se de evolução do ordenamento, surgindo como um novo momento processual para prolação de sentença de mérito, estabelecendo um procedimento todo peculiar para sua aplicação. No presente estudo, para além de temas como a polêmica existente em torno da inovação legislativa e os requisitos para sua incidência, surgem, ainda, o sistema recursal que a regra comporta, a possibilidade de aplicação do art. 285-A quando houver cumulação de pedidos, bem como sua aplicação nos processos de competência originária dos tribunais. Por fim, diante da existência de várias críticas ao dispositivo legal, bem como do pedido de declaração de sua inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.695/06, analisa-se a constitucionalidade do art. 285-A do CPC e sua consonância com os princípios processuais. Neste contexto, procura-se demonstrar que o julgamento prima facie de demandas repetitivas a que faz alusão o artigo 285-A não colide com a Constituição Federal, sendo, ao contrário, medida de efetivação da economia e celeridade processuais. / Article 285-A of the Civil Procedure Code was introduced in our legal system by Law nº. 11.277/2006, one among many other changes arising from the so-called third phase of the CPC reforms, in an attempt to give effectiveness to the constitutional guarantee of reasonable duration of the procedure. For better understanding of the institute, this paper presents an overview about the matter of the procedural slowness, the relation between the process and the society expectations in respect to justice, as well as talks about the necessary adequacy of procedural institutes to the modern, globalized and computerized world. Also, it investigates if there are similar rules in other foreign legal system. The referred rule allows the prima facie judgment of dismissal for the judge, even before the defendants citation, of repetitive actions where the matter is solely of law and has already been pronounced a merit sentence, denying the request, in other similar cases. It is the legal system evolution, emerging as a new procedural time for delivery of merit judgment, establishing a very specific application procedure. In this paper, besides issues like the controversy that exists around the legislative innovation, the requirement to its application, other questions emerge, such as: how is its appeal system, the applicability of art. 285-A when there is overlapping of demands, as well as in cases of original jurisdiction of the courts. Finally, given the existence of a lot of criticism to such article as well as the request for declaration of its unconstitutionality for the Federal Council of Brazilian Lawyers Association, through the Direct Action of Unconstitutionality nº 3.695/06, it is analyzed the constitutionality of article 285-A of the CPC and its consonance with the procedural principles. In this context, it seeks to demonstrate that the prima facie judgment of repetitive demands referred in article 285-A does not conflict with the Federal Constitution and is, instead, a measure to bring economy and celerity to the process.
|
5 |
Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas / Use of prima facie dismissal sentence as a mechanism for accelerating the trial of repetitive claimsVanessa Fidelis 10 June 2013 (has links)
O artigo 285-A do Código de Processo Civil foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.277/2006, uma dentre outras tantas modificações advindas da denominada terceira fase da reforma do CPC, em clara tentativa de dar efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo. Para melhor compreensão da norma, o presente estudo faz uma breve incursão sobre a temática da morosidade processual, a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, bem como acerca da necessária adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Investiga-se, ainda, a existência ou não de similares da norma em apreço em outros ordenamentos estrangeiros. O referido dispositivo permite ao magistrado o julgamento de plano, pela total improcedência, antes mesmo da citação do réu, de ações repetitivas, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Trata-se de evolução do ordenamento, surgindo como um novo momento processual para prolação de sentença de mérito, estabelecendo um procedimento todo peculiar para sua aplicação. No presente estudo, para além de temas como a polêmica existente em torno da inovação legislativa e os requisitos para sua incidência, surgem, ainda, o sistema recursal que a regra comporta, a possibilidade de aplicação do art. 285-A quando houver cumulação de pedidos, bem como sua aplicação nos processos de competência originária dos tribunais. Por fim, diante da existência de várias críticas ao dispositivo legal, bem como do pedido de declaração de sua inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.695/06, analisa-se a constitucionalidade do art. 285-A do CPC e sua consonância com os princípios processuais. Neste contexto, procura-se demonstrar que o julgamento prima facie de demandas repetitivas a que faz alusão o artigo 285-A não colide com a Constituição Federal, sendo, ao contrário, medida de efetivação da economia e celeridade processuais. / Article 285-A of the Civil Procedure Code was introduced in our legal system by Law nº. 11.277/2006, one among many other changes arising from the so-called third phase of the CPC reforms, in an attempt to give effectiveness to the constitutional guarantee of reasonable duration of the procedure. For better understanding of the institute, this paper presents an overview about the matter of the procedural slowness, the relation between the process and the society expectations in respect to justice, as well as talks about the necessary adequacy of procedural institutes to the modern, globalized and computerized world. Also, it investigates if there are similar rules in other foreign legal system. The referred rule allows the prima facie judgment of dismissal for the judge, even before the defendants citation, of repetitive actions where the matter is solely of law and has already been pronounced a merit sentence, denying the request, in other similar cases. It is the legal system evolution, emerging as a new procedural time for delivery of merit judgment, establishing a very specific application procedure. In this paper, besides issues like the controversy that exists around the legislative innovation, the requirement to its application, other questions emerge, such as: how is its appeal system, the applicability of art. 285-A when there is overlapping of demands, as well as in cases of original jurisdiction of the courts. Finally, given the existence of a lot of criticism to such article as well as the request for declaration of its unconstitutionality for the Federal Council of Brazilian Lawyers Association, through the Direct Action of Unconstitutionality nº 3.695/06, it is analyzed the constitutionality of article 285-A of the CPC and its consonance with the procedural principles. In this context, it seeks to demonstrate that the prima facie judgment of repetitive demands referred in article 285-A does not conflict with the Federal Constitution and is, instead, a measure to bring economy and celerity to the process.
|
6 |
Recorribilidade excepcional das decisões interlocutórias e efetividade da tutela jurisdicional / Interlocutory ordersappealability and judicial effectivenessGabriela Kazue Ferreira Eberhardt Francisco 12 June 2013 (has links)
O presente trabalho se propõe a buscar identificar se existe relação entre a recorribilidade das decisões interlocutórias e a efetividade da tutela jurisdicional, de modo a compreender se as alterações legislativas a que vem sendo submetido o regime de agravo serão eficazes para resolver o problema da excessiva duração do processo. Para tanto, analisa-se o papel dos recursos no sistema processual, a necessidade do recurso de agravo, a relação entre o agravo e a preclusão de questões, o princípio da oralidade (que tem como subprincípio a irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias), e conceitos básicos sobre a efetividade. Ao final, procura-se responder ao questionamento a partir da análise comparativa das disciplinas do agravo a partir do Código de Processo Civil de 1939. / The present work aims to identify if there is a connection between interlocutory orders appealability and judicial effectiveness, in order to understand whether legislative modification to which the discipline of the appeal (agravo) has undergone will be able to solve the problem of the processs excessive duration. To that purpose, the role of the appeal against interlocutory orders (agravo) will be analysed, as well as its necessity and the connection between such remedy and issue preclusion, the orality principle (and its sub principle, the unnapeallability of interlocutory orders), and basic concepts about effectiveness. At the end, it the primary question is answered by also comparing the discipline of the appeal against interlocutory orders since the Code of Civil Procedure, 1939.
|
7 |
O papel da jurisprudência no Processo Civil contemporâneo / The role of case law in the contemporary Civil ProcedureDaniela Pereira Madeira 26 October 2012 (has links)
A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada.
Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes.
A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera.
A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado.
Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante.
Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada. / The correct use of case law will lead Brazilian society to a greater judicial stability that complies with the principle of equality, not only before legal rules as well as before judicial norms.It should be avoided the discrepancy of judgments related to the same matter, which unequally treat the ones in the same circumstances, thus avoiding the long judicial journey in order to obtain a uniform judgment for similar situations. The principle of equality aims to ensure that everyone receives equal law treatment and on the other hand, assures that all judges should decide in the same way when they come across similar situations.
The jurisprudence as it reflects the interpretation of the rule, should be stable and predictable, in order to guide the conduct of citizens as it states the highest Court understanding on a particular matter. An unstable and unpredictable rule does not create lawl certainty nor the social peace that one can reasonably expect.
The application of case law in time, by means of its modulation, earns new contours due its legal provision in the Civil Procedure Code Project. The change of a settled understanding claims for an adequate and specific reasoning, considering the need for stability of legal relations (art. 847, 1 of the completed project in the Senate). This increases the value of the legal certainty principle and of legitimate expectations principle that should have as one of their consequences that the legitimate expectation of the claimer is respected by applying him the old and more beneficial ruling jurisprudence. In this context, the aim for an effective procedural reform should be pursued, besides the procedural celerity and the efficiency of judicial acts, and also the standardization of jurisprudence. An unique agenda of conduct for the claimants should be desired as a goal. And this can only be achieved when there is a standardization and application of prevailing jurisprudence.
|
8 |
O papel da jurisprudência no Processo Civil contemporâneo / The role of case law in the contemporary Civil ProcedureDaniela Pereira Madeira 26 October 2012 (has links)
A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada.
Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes.
A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera.
A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado.
Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante.
Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada. / The correct use of case law will lead Brazilian society to a greater judicial stability that complies with the principle of equality, not only before legal rules as well as before judicial norms.It should be avoided the discrepancy of judgments related to the same matter, which unequally treat the ones in the same circumstances, thus avoiding the long judicial journey in order to obtain a uniform judgment for similar situations. The principle of equality aims to ensure that everyone receives equal law treatment and on the other hand, assures that all judges should decide in the same way when they come across similar situations.
The jurisprudence as it reflects the interpretation of the rule, should be stable and predictable, in order to guide the conduct of citizens as it states the highest Court understanding on a particular matter. An unstable and unpredictable rule does not create lawl certainty nor the social peace that one can reasonably expect.
The application of case law in time, by means of its modulation, earns new contours due its legal provision in the Civil Procedure Code Project. The change of a settled understanding claims for an adequate and specific reasoning, considering the need for stability of legal relations (art. 847, 1 of the completed project in the Senate). This increases the value of the legal certainty principle and of legitimate expectations principle that should have as one of their consequences that the legitimate expectation of the claimer is respected by applying him the old and more beneficial ruling jurisprudence. In this context, the aim for an effective procedural reform should be pursued, besides the procedural celerity and the efficiency of judicial acts, and also the standardization of jurisprudence. An unique agenda of conduct for the claimants should be desired as a goal. And this can only be achieved when there is a standardization and application of prevailing jurisprudence.
|
Page generated in 0.0649 seconds