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The application of the principle of complementarity in situations referred to the international criminal court by the United Nations Security Council and in self-referred situationsZimba, Gamaliel January 2012 (has links)
Magister Legum - LLM
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Zločin agrese v Římském statutu Mezinárodního trestního soudu po revizní konferenci v Kampale / The Rome Statute's Crime of Aggression following the Kampala Review ConferenceLipovský, Milan January 2015 (has links)
Title of the dissertation: The Rome Statute's Crime of Aggression following the Kampala Review Conference The definition of crime of aggression was adopted in 2010 to fill the gap in article 5 (2) of the Rome Statute of the International Criminal Court ("ICC"). Complicated discussions preceding the adoption have identified many problematic aspects within the definition, including the relationship between the ICC and the UN Security Council ("SC") - whether the SC would be the only body capable to commence proceedings for the crime of aggression or not; further including the legal status of humanitarian intervention for the purposes of its criminalization under the Rome Statute; position of a perpetrator of the crime - should only leaders be considered perpetrators or should "lower" state officials be included; how should the amendment enter into force - under article 121 (4) or 121 (5) of the Rome Statute; etc. Many of these questions have not been answered by the adopted definition in a satisfactory way and so while the international community was celebrating the success of the adoption of the "supreme crime's" definition, many (including the author of this dissertation) have been seriously disappointed by the short-comings of the adopted text. Scholars continue to better understand the...
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A desconsideração da personalidade do Estado pelo Tribunal Penal Internacional / The disregarding of the state personality by the international criminal courtMiranda, João Irineu de Resende 25 April 2009 (has links)
Este trabalho tem por objetivo propor a adoção do instituto da desconsideração da personalidade jurídica pelo Tribunal Penal Internacional como forma de aumentar a efetividade de seus requerimentos de cooperação aos Estados. Para isto, foram analisadas as intervenções humanitárias e a criação dos tribunais penais internacionais de Ruanda e da Ex-Iugoslávia. Esta análise concluiu que a falta de efetividade tem sido o maior problema enfrentado pelas ações voltadas à proteção internacional dos direitos humanos. Sob este aspecto foi estudada a criação do Tribunal Penal Internacional, sua estrutura, suas normas de cooperação e apontada a falta de um instituto que garanta a eficácia de seus atos jurídicos quando estes dependem da cooperação com Estados. Através do estudo da desconsideração da personalidade jurídica percebeu-se sua compatibilidade com o Direito Internacional, em relação aos Estados sob atuação da jurisdição complementar do Tribunal. Sendo assim, defende-se sua adoção como uma contra-medida tomada no contexto da responsabilidade de um Estado perante o Tribunal Penal Internacional por um ato de não cooperação, quando este for caracterizado por fraude ou abuso de competência. Assim, afirma-se a possibilidade e a conveniência da adoção do instituto da desconsideração da personalidade jurídica como um instrumento que garanta uma maior efetividade do Tribunal no exercício de suas funções. / This work has for objective to consider the adoption of the institute of the disregard of the legal entity for the International Criminal Court as form to increase the effectiveness of its cooperation requirements to the States. For this, the humanitarian interventions and the creation of international the criminal courts of Rwanda and of Former-Yugoslavia had been analyzed. This analysis concluded that the effectiveness lack has been the biggest problem faced for the actions directed to the international protection of the human rights. Under this aspect was studied the creation of the International Criminal Court, its structure, its norms of cooperation and pointed the lack of an institute that guaranties the effectiveness of its legal acts when these they depend on the cooperation with States. Through the study of the disregarding of the legal entity its compatibility with the International Law was perceived, in re1ation to the States under performance of the complementary jurisdiction of the Court. Being thus, its adoption is defended as a countermeasure taken in the context of the responsibility of a State before the International Criminal Court for an act of non-cooperation, when this will be characterized by fraud or abuse of power. Thus, it is affirmed possibility and the convenience of the adoption of the institute of the disregarding of legal entity as an instrument that guaranties a bigger effectiveness of the Court in the exercise of its functions.
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Victim participation before the International Criminal CourtBurkhardt, Maren 26 November 2010 (has links)
Die vorliegende Arbeit beschäftigt sich mit der Frage, inwieweit Geschädigte von völkerstrafrechtlichen Verbrechen sich am Verfahren vor dem Internationalen Strafgerichtshof (IStGH) beteiligen können. Im Jahr 1998 wurde das Rom Statut des IStGH errichtet, welches erstmalig im Völkerstrafrecht die Möglichkeit für Geschädigte vorsieht, über die „Beteiligung“ als Zeuge hinaus aktiv am Verfahren vor dem IStGH teilzunehmen. Die Arbeit setzt die Normen des Rom Statuts zunächst in einen historischen Kontext. Sodann wird die Auslegung der Normen in den unterschiedlichen Verfahrensabschnitten umfassend anhand der gängigen Interpretationsmechanismen sowie der bisherigen Rechtsprechung erläutert. Da die Auslegung der Normen aufgrund der teilweise sehr weiten Fassung der Normen und der fehlenden Rechtsprechung weitestgehend ungeklärt war und zum großen Teil immernoch ist, stellt die Erläuterung der Auslegungsmöglichkeiten einen Schwerpunkt der Arbeit dar. Es erfolgt sodann eine Auseinandersetzung mit der Frage, inwieweit die bestehenden Regeln auf der einen Seite den Wünschen und Erwartungen der Geschädigten entsprechen, und inwieweit sie auf der anderen Seite mit den Rechten der Angeklagten und übergeordneten Interessen in Übereinstimmung zu bringen sind. Es werden Alternativen zum Internationalen Strafgerichtshof untersucht. Die Arbeit zeigt im Ergebnis Möglichkeiten und Grenzen der sogenannten Opferbeteiligung auf und erarbeitet Verbesserungsvorschläge zu dem derzeit bestehenden Modell. / When the Rome Statute for the International Criminal Court was adopted in 1998, one of its innovations was that victims were granted an active role in the proceedings. This thesis is among the first to focus on the International Criminal Court’s power to enable victims to take part in the proceedings. It provides a comprehensive analysis of the legal framework of the participation system, taking into account relevant Court decisions. The study examines the position of victims in international criminal law, especially their rights to participate in all stages of the proceedings. It further explores to which extent the rules of the International Criminal Court correspond to the victims’ needs and wishes and on the other hand how the rules can be reconciled with the rights of the accused and other interests. The extent to which the ICC, as a criminal court, can and will at all help victims to overcome the consequences of war crimes. It will finally be reflected on some possible alternatives.
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Direito Digital Global: o Tribunal Penal Internacional como mecanismo de apuração da responsabilidade individual nos crimes cibernéticosInouye, Giselle Ashitani 16 March 2016 (has links)
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Giselle Ashitani Inouye.pdf: 577115 bytes, checksum: f72845783745f4ef134a852561e2a3de (MD5)
Previous issue date: 2016-03-16 / The advent of the internet has caused, no doubt, a revolution in communication,
social, political and economic relations. Every day is greater the number of network
users and, thus, the volume of data that travels over it. It is in this scenario that
emerge a number of new issues to be overcome by humanity. The inherent
characteristics of the virtual environment help the emergence of criminals willing to
commit various types of crime in the virtual environment. Among them stand out
those that result in serious violations of human rights. The present study aims to
investigate the protection of human rights at the international level, specifically the
issue of the individual responsabilization of those who commit the crime in the virtual
environment, so-called cybercrime. To do so, we will begin our study with some
considerations about the historical origins of the internet. Subsequently, we will
analyze the evolution of human rights protection at the international level and then
we will focus on conflicts resolution by the International Criminal Court, verifying the
possibility of the ICC competence to investigate, prosecute and judge cybercrimes / O advento da internet causou, sem dúvidas, uma revolução na comunicação, nas
relações sociais, políticas e econômicas. A cada dia é maior o número de usuários
da rede e, com isso, do volume dos dados que nela trafegam. É nesse cenário que
emergem uma série de novas questões a serem superadas pela humanidade. As
características inerentes ao meio virtual propiciam o surgimento de criminosos
dispostos a cometer os mais diversos tipos de delito no ambiente virtual dentre eles,
destacam-se aqueles que resultam em graves violações aos direitos humanos. O
presente estudo tem por objetivo investigar a tutela dos direitos humanos no âmbito
internacional, mais precisamente a questão da responsabilização individual daquele
que comete o delito no ambiente virtual, os chamados cibercrimes. Para tanto,
iniciaremos nosso estudo com algumas considerações acerca das origens históricas
da internet. Ato contínuo, analisaremos a evolução dos direitos humanos no plano
internacional para, em seguida, nos concentrarmos na solução de conflitos pelo
Tribunal Penal Internacional e verificarmos a possibilidade de atuação da Corte na
apuração e julgamento dos crimes cibernéticos
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Tribunal Penal Internacional: prevalência dos direitos humanos e o aparente conflito com a Constituição Federal brasileiraPrizon, Leisa Boreli 16 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-16 / This study aims to examine the International Criminal Court in the face of the Brazilian Constitution of 1988. This Court established by the Rome Statute in 1998, entered into force in 2002 when it was deposited the sixtieth document of ratification required for initiating the work.
The Brazilian Federal Constitution of 1988 is based on the dignity of the human person, governing themselves in their international relations for the peaceful solution of conflicts, defence of peace and prevalence of Human Rights.
Given these pleas and the provisions of Article 7 of the Constitutional Act of the Transitional Provisions, Brazil ratified the Rome Statute in 2002, subject to the International Criminal Court by Constitutional Amendment No 45, 2004.
This move to the study of the apparent conflict between the International Criminal Court and the constitutional arrangements taken as obstacles to the effectiveness of the International Criminal Jurisdiction.
Among the topics covered are the immunities, sovereignty, the penalty of life imprisonment, extradition and other institutes. The themes were addressed on the basis of the Brazilian Federal Constitution of 1988 / O presente trabalho visa analisar o Tribunal Penal Internacional em face da Constituição Brasileira de 1988. Tal Tribunal estabelecido pelo Estatuto de Roma em 1998, entrou em vigor em 2002 quando foi depositado o sexagésimo documento de ratificação exigido para dar início aos trabalhos.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 possui como fundamento a dignidade da pessoa humana, regendo-se nas suas relações internacionais pela solução pacífica dos conflitos, defesa da paz e, prevalência dos Direitos Humanos.
Diante destes fundamentos e do disposto no artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Brasil ratificou o Estatuto de Roma em 2002, submetendo-se ao Tribunal Penal Internacional pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004.
Com isso passamos ao estudo dos aparentes conflitos entre a Corte Penal Internacional e os dispositivos constitucionais tidos como obstáculos para a efetivação da Jurisdição Penal Internacional.
Dentre os temas tratados estão as imunidades, a soberania, a pena de prisão perpétua, a extradição e outros institutos. Os temas foram abordados com fundamento na Constituição Federal Brasileira de 1988
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The International Criminal Court's intervention in the Lord's Resistance Army war : impacts and implicationsHiggs, Bryn January 2016 (has links)
This thesis argues that the International Criminal Court (ICC) brings a new more deontological paradigm to international interventions, founded upon the universal application of legal principle, and displacing consequentialist notions of justice linked to human rights. Based upon the Court’s Statute and mode of operations, it is argued that this is associated with assumptions concerning the ICC’s primacy, military enforcement, and theory of change. The consequences of this development in volatile contexts are demonstrated. The case study, founded upon analysis from the war-affected community, examines the impact of the International Criminal Court in the Lord’s Resistance Army war, and reveals the relationship between criminal justice enforcement, and community priorities for peace and human rights. On the basis of evidence, and contrary to narratives repeated but unsubstantiated in the literature, it demonstrates that in this case these two imperatives were in opposition to one another. The Court’s pursuit of retributive legal principle was detrimental to the community’s interests in peace and human rights. The subsequent failure of the ICC’s review process to interrogate this important issue is also established. The research establishes that statutory and operational assumptions upon which Court interventions are based do not hold in volatile contexts. For the case study community and elsewhere, this has had adverse impacts, with significant implications for the ICC. The findings indicate that if these issues are not fundamentally addressed, principled international criminal justice enforcement in volatile environments will continue to have profoundly negative human rights consequences.
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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.Borges, Danilo Marques 25 November 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-11-25 / This thesis aims to address the institute of international criminal liability established by the International Criminal Court in light of its importance to the effectiveness of human rights protection. Having goals and understand how they developed the idea of an international criminal law consubstancializado the International Criminal Court, established by the United Nations in 1998 by the Rome Statute. The guiding research questions are: in times of International Criminal Court, further justified the creation of courts of exception? The prediction of item "b" of article 13 of the Rome Statute is sufficient to remove the circumstantial character of established courts to hold nationals of countries not signatory to the said statute or only increases the selectivity and politicization of international accountability for the commission of violations of human rights? The overall objective of the study is to analyze the establishment of international criminal accountability procedures specified in paragraph "b" of article 13 of the Rome Statute to investigate crimes committed by nationals of countries that are not signatories or the said treaty or no show interest in human rights violators accountable. Specific objectives has been, first, to understand, in historical perspective, the process of asserting human rights as a subject of international law and politics, highlighting her background and early experiences; set of principles to understand the structure and jurisdiction of the International Criminal Court emphasizing the complementary nature of its jurisdiction; analyze the procedure of international cooperation, particularly the Office of the delivery, as mitigation instrument of selectivity trials authorized by Security Council Resolution enclose; and, finally, demonstrate that despite selective and highly politicized performances of the International Criminal Court have contributed largely to expand the recognition of human rights as a matter of jus cogens. / A presente dissertação pretende abordar o instituto da responsabilidade penal internacional instituída pelo Tribunal Penal Internacional em face de sua importância para a efetividade da proteção dos Direitos Humanos. Tendo como objetivos entender como se desenvolveu a ideia de um direito penal internacional consubstancializado no Tribunal Penal Internacional, instituído pela Organização das Nações Unidas em 1998, por meio do Estatuto de Roma. As questões que orientam a pesquisa são: em tempos de Tribunal Penal Internacional, ainda se justifica a criação de tribunais de exceção? A previsão da alínea b do artigo 13 do Estatuto de Roma é suficiente para retirar o caráter circunstancial de tribunais instituídos para responsabilizar pessoas nacionais de países não signatários do referido estatuto ou somente aumenta a seletividade e a politização da responsabilização internacional pela prática de violações de direitos humanos? O objetivo geral do estudo é analisar a forma de instauração de procedimentos de responsabilização penal internacional prevista na alínea b do artigo 13 do Estatuto de Roma para se apurar crimes cometidos por nacionais de países que ou não são signatários do referido tratado ou não demonstram interesse em responsabilizar violadores de direitos humanos. Como objetivos específicos tem-se, primeiramente, compreender, em perspectiva histórica, o processo de afirmação dos direitos humanos como tema de direito e de política internacional, ressaltando seus antecedentes e as primeiras experiências; compreender a principiologia, a estrutura e a competência do Tribunal Penal Internacional enfatizando o caráter complementar de sua jurisdição; analisar o procedimento de cooperação internacional, mormente o instituto da entrega, como instrumento mitigador da seletividade que julgamentos autorizados por resolução do Conselho de Segurança encerram; e, por fim, demonstrar que apesar de seletivas e altamente politizadas as atuações do Tribunal Penal Internacional têm contribuído em larga escala para a ampliação do reconhecimento dos direitos humanos como tema de jus cogens.
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case lawMaia, Vitor Bastos 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.
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"Modelo de cooperação entre estados interagentes: O tribunal penal internacional como emergência de um primeiro regime de direito internacional penal" / "Model of cooperation among interacting States: the International Criminal Court as the emergence of the first regime in international criminal law"Mendes Neto, José Ignacio Coelho 07 October 2005 (has links)
O objetivo desta pesquisa é realizar uma aplicação da Metodologia da Teoria da Ciência, elaborada pelo prof. José R. Novaes Chiappin, no campo do direito internacional. Essa metodologia procura desenvolver mecanismos racionais para análise e solução de problemas. Tais mecanismos permitem uma melhor compreensão teórica das variáveis envolvidas num problema dado, de modo a fornecer orientações mais seguras para a ação prática. Selecionei o problema da justiça internacional para mostrar como a solução de problemas depende de estruturas teóricas prévias. Mais especificamente, pretendo demonstrar que a criação do Tribunal Penal Internacional representa a emergência do primeiro regime de direito internacional penal, no qual os princípios fundamentais desdobram-se em normas e regras detalhadas e são operacionalizados por mecanismos de tomada de decisão. Diversas outras iniciativas, consubstanciadas em documentos internacionais significativos, já haviam condenado o uso da força nas relações internacionais, afirmado os direitos da pessoa e criminalizado a violação dos mesmos, mas nenhuma obtivera efeito prático satisfatório. Em contrapartida, o TPI apresenta instrumentos concretos para a operacionalização da normativa internacional de direitos humanos. A análise dos documentos constitutivos do TPI à luz da Metodologia da Teoria da Ciência permite identificar a função dos componentes do Tribunal e situá-los com relação ao direito internacional penal como um todo. / The purpose of this research is to make an application of the Methodology of the Theory of Science, created by professor José R. Novaes Chiappin, in the field of international law. This methodology strives to develop rational mechanisms for the analysis and solution of problems. Such mechanisms help to attain a better theoretical understanding of the variables involved in a given problem, thus providing more reliable orientations for practical action. I have chosen the problem of international justice to show how problem solving depends on previous theoretical structures. More specifically, I intend to demonstrate that the creation of the International Criminal Court represents the emergence of the first regime for international criminal law, in which the fundamental principles unfold in detailed norms and rules and are made operative by decision-making devices. Several other initiatives, contained in significant international documents, had already condemned the usage of force in international relations, sustained human rights and transformed their violation into a crime, but none had obtained satisfactory practical effect. On the contrary, the ICC presents concrete instruments to make international human rights law operative. The analysis of the constitutive documents of the ICC in the light of the Methodology of the Theory of Science helps to identify the function of the components of the Court and to situate them in relation to international criminal law as a whole.
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