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[pt] A NOÇÃO DE SERVIDÃO EM ESPINOSA / [fr] LA NOTION DE SERVITUDE CHEZ SPINOZA

LUISA LEITE PACIULLO 14 December 2023 (has links)
[pt] A questão da servidão permeia toda a filosofia de Espinosa. Seja no campo ético, seja no político, a servidão é um problema quando se trata da experimentação da liberdade política, sendo necessário, portanto, compreender suas causas e seus efeitos práticos. Na experiência política, a tirania se torna o principal efeito prático da servidão e sua constituição reside nas mãos da multidão. É por isso que Espinosa afirma que não adianta derrubar o tirano se não eliminar as causas da tirania, ou seja, investigar, na multidão, os motivos pelos quais um regime tirânico chega ao exercício do poder político. Começaremos este trabalho com uma análise da servidão no plano da Ética: a reflexão perpassa pela noção do conatus e pela lógica dos afetos que rege as relações sociopolíticas. A dinâmica afetiva é fundamental para compreender não só as causas da servidão, mas todas as relações entre os corpos. A noção de servidão está relacionada com a ideia do preconceito finalista que, no campo político, se transforma em superstição. Por fim, como a servidão, ainda que individual, só pode ser pensada com a instituição da política, é necessário analisar o conceito de multidão. É, para Espinosa, o sujeito político que não segue ordem racional, mas sim, é pensada através da dinâmica afetiva. A partir desse conceito, a figura do vulgus possui papel fundamental para o entendimento do tema proposto, assim como a compreensão da obediência política e as diferenças entre a obediência servil do escravo e a obediência livre do cidadão. A resistência à servidão é expressão do conatus e necessária, assim como a obediência, para a constituição de um campo político mais democrático e de um temperamento menos servil da multidão. / [fr] Le sujet de la servitude marque toute la philosophie de Spinoza. Que ce soitau domaine éthique ou politique, la servitude est un problème lorsqu il s agitd expérimenter la liberté politique, et il est donc nécessaire d en comprendre ses causes et ses effets pratiques. Dans l expérience politique, la tyrannie devient le principal effet pratique de la servitude et sa constitution demeure aux mains de lamultitude. C est pour ça que Spinoza affirme qu il est inutile d abattre le tyran sion n élimine pas les causes de la tyrannie, c est-à-dire, il faut enquêter sur lamultitude les raisons pour lesquelles le régime tyrannique parvient à l exercice dela puissance politique. D abord, on analyse la servitude sous les thermes del Éthique: la réflexion passe par la notion de conatus et par la logique des affections qui régit les relations sociopolitiques. La dynamique affective est fondamentale pour comprendre non seulement les causes de la servitude, mais toutes les relationsentre les corps. Le concept de servitude est lié à l idée du préjugé finaliste qui, dansle domaine politique, devient superstition. Enfin, comme la servitude, elle-même individuelle, ne peut être pensée qu avec l institution de la politique, il est nécessaire donc analyser la notion de multitude. Pour Spinoza, c est le sujet politique que ne suit pas l ordre rational, toutefois celui qui est pensé à travers dela dynamique affective. En s appuyant sur ce concept, la figure du vulgus a un rôle fondamental pour la compréhension du thème, ainsi que l entendement del obéissance politique et les différences entre l obéissance servile de l esclave etcelle libre du citoyen. La résistance à la servitude est l expression du conatus et nécessaire, ainsi que l obéissance, pour la constitution d un domaine politique plus démocratique et d un caractère moins servile de la multitude.
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[en] IS RESISTING OBEYING ?: RESISTANCE AND POLITICAL OBEDIENCE IN BARUCH SPINOZAS PHILOSOPHY / [pt] RESISTIR É OBEDECER?: RESISTÊNCIA E OBEDIÊNCIA POLÍTICA NA FILOSOFIA DE BARUCH SPINOZA

ANA LUIZA SARAMAGO STERN 09 January 2009 (has links)
[pt] Na filosofia de Spinoza a essência de cada coisa singular é um esforço por perseverar na existência, um esforço de resistência à própria destruição, de resistência à tristeza, de resistência à servidão. Para Spinoza, existir é resistir. Dentre todas as coisas singulares que existem, o processo de subjetivação do homem, dessas coisas semelhantes a nós, é expressão desta resistência ontológica. Longe de concepções antropológicas individualistas, em Spinoza o homem se constitui nos afetos que acompanham seus inevitáveis encontros com outras coisas singulares, a constituição de sua singularidade é indissociável do convívio social. E assim, alheio às formulações contratualistas, para Spinoza, a constituição da multidão, da sociedade política, se engendra na dinâmica da imitação afetiva, é expressão do esforço individual de cada um de seus constituintes pela existência, esforço pela própria singularidade. Com a multidão se constitui, também, uma potência coletiva que, em seu esforço de resistência à própria decomposição, se organiza em leis comuns e instituições políticas. Neste sentido, nosso filósofo nos apresenta uma concepção intrinsecamente democrática do poder político, expressão imanente da potência coletiva da multidão. Em Spinoza, está sempre nas mãos da multidão a potência de constituição do mais democrático dos regimes ou da mais cruel das tiranias. Percorrendo os principais conceitos da filosofia de Spinoza, nosso trabalho analisa como, desta concepção intrinsecamente democrática do político, constitui-se, também, uma compreensão democrática dos conceitos de resistência e obediência política, e da relação entre eles. A partir da afirmação da relação de imanência absoluta entre potência da multidão e poder político, compreendemos porque, na democracia spinozana, é a resistência que faz o cidadão. / [en] In Spinoza´s philosophy, the essence of each singular thing is an effort to persevere in existing, an effort to resiste self-destruction, to resiste sorrow, to resiste servitude. In Spinoza, existing is resisting. Among all the singular things that exist, the human subjectivization process is the expression of that onthological resistance. Far away from individualistic anthropological conceptions, for Spinoza men is constituted by affects and inevitable meetings with other singular things. So, the constitution of men´s singularity is indissociable of society. And, denying any contratualist conception of society, Spinoza´s conception of multitude constitution - politic society´s constitution - is engendered by the dinamic of affective imitation. It´s, therefore, an expression of the individual effort on existing of each of it´s members, their effort for the constitution of their own singularity. With the constitution of multitude, the collective power, in his own effort of resisting self-decomposition, organizes itself in law and political institutions. Our philosopher presents a democratic concept of political power as an immanent expression of the collective power of multitude. For Spinoza it rests, all the time, in the hands of multitude, the power to build the most democratic of all political regimes or the most cruel of all tyrannies. Going through the most important concepts in Spinoza´s philosophy, our work makes an analysis of the concepts of resistance and of political obedience, and the possible relations between them. From the conception of an absolutily immanent relationship between multitude´s power and political power, we can understand why, in Spinoza´s democracy, it´s resistance that makes a citizen.
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[en] PENAL STATE: BETWEEN THE PUNISHMENT AND HUMAN RIGHTS / [pt] ESTADO PENAL: ENTRE A PUNIÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS

GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA 21 February 2019 (has links)
[pt] O presente trabalho se concentra no paradoxo da fundamentação do Estado Mínimo contemporâneo a partir da função punitiva, como forma de preservação de direitos humanos, mesmo ciente de que as ferramentas punitivas disponíveis são constantes fontes de violação de direitos humanos. Em um primeiro momento, descreve uma crise de identidade que vem do nascimento mesmo do Direito Penal como iniciativa de contenção do poder punitivo aos limites da garantias fundamentais dos indivíduos. Na sequência, aponta o desenvolvimento de uma lógica punitiva que passa de uma necessidade de disciplinamento da mão de obra fabril na revolução industrial à gestão de excedentes humanos sem qualquer finalidade, como se tornaram as prisões de hoje. Para pontar a ciência desta estrutura, a análise de casos específicos da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos aparece como base empírica para verificação de que mesmo o Direito Internacional dos Direitos Humanos estando ciente de que o sistemas punitivos são fontes constantes de violações a Direitos Humanos, continuam a demandar a utilização de instrumentos punitivos e repressivos para a proteção dos Direitos Humanos. Ao concluir aponta a necessidade da superação de qualquer lógica punitivas na preservação dos Direitos Humanos. / [en] This paper focuses on the paradox of the grounds of the State Minimum contemporary from the punitive function, in order to protect human rights even aware that the available punitive tools are constant sources of human rights violations. At first, it describes an identity crisis that comes from the same birth of the Criminal Law as containment initiative of the punitive power of the limits of the fundamental guarantees of individuals. Further, says the development of a punitive logic that is only a need for disciplining hand labor factory in the industrial development to the management of human surpluses without any purpose, as became today s prisons. To pontar science of this structure, the analysis of specific cases of the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights appears as empirical basis for finding that even the International Law of Human Rights being aware that the punitive systems are constant sources of violations of Human Rights continue to require the use of punitive and repressive instruments for the protection of Human rights. At the conclusion points to the need of overcoming any punitive logic in the preservation of human rights.

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