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A Ação Civil Pública e a resolução dos conflitos ambientais em zona costeira de Santa Catarina

Ernandorena, Paulo Renato January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-20T20:21:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 196229.pdf: 2065317 bytes, checksum: 399e5d87b1c5b25aa58f7a6b8d05f1b2 (MD5) / A presente pesquisa foi desenvolvida no âmbito dos Municípios de Garopaba e Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina, com o objetivo de verificar se a ação civil pública é eficaz como instrumento de resolução de conflitos ambientais e o nível de conhecimento que as comunidades tradicionais possuem acerca do instituto. A realização da pesquisa foi motivada pela ausência de dados estatísticos e pela crescente geração de conflitos ambientais que se perpetuavam no seio da sociedade sem qualquer solução estatal, gerando um desenvolvimento marcado pela clandestinidade e pelo desrespeito à lei com inúmeras seqüelas sócio-cuturais em sua esteira. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva e explicativa, com abordagem qualitativa e quantitativa. Os dados foram coletados por meio de análise individual das 40 ações ajuizadas nos Foros dos Municípios de Garopaba e Imbituba, no período de julho de 1985 até junho de 2003; entrevista aplicada a 20 participantes de Associações locais, sendo 10 participantes da Associação Nativa Independente das Tradições Açorianas (ANITA) e 10 da Associação Comunitária Ibiraquera Gramense (ACIG) e, finalmente, procedeu-se o estudo de caso de uma das ações levantadas, objetivando extrair conhecimentos concretos para aplicação prática. Verificou-se que o número de ações civis públicas ajuizadas é ínfimo e desproporcional aos crescentes conflitos existentes no período, e que as comunidades, de maneira geral, não estão preparadas para utilizar este instrumento de proteção aos interesses difusos. Concluiu-se, portanto, que a ação civil pública precisa ser melhor difundida, assim como outros meios de resolução de conflitos, e que a sociedade civil necessita aparelhar-se para poder fazer uso dela.
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A Ação Civil Pública e a resolução dos conflitos ambientais em zona costeira de Santa Catarina

Ernandorena, Paulo Renato January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-20T13:55:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 226875.pdf: 2065317 bytes, checksum: 399e5d87b1c5b25aa58f7a6b8d05f1b2 (MD5) / A presente pesquisa foi desenvolvida no âmbito dos Municípios de Garopaba e Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina, com o objetivo de verificar se a ação civil pública é eficaz como instrumento de resolução de conflitos ambientais e o nível de conhecimento que as comunidades tradicionais possuem acerca do instituto. A realização da pesquisa foi motivada pela ausência de dados estatísticos e pela crescente geração de conflitos ambientais que se perpetuavam no seio da sociedade sem qualquer solução estatal, gerando um desenvolvimento marcado pela clandestinidade e pelo desrespeito à lei com inúmeras seqüelas sócio-cuturais em sua esteira. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva e explicativa, com abordagem qualitativa e quantitativa. Os dados foram coletados por meio de análise individual das 40 ações ajuizadas nos Foros dos Municípios de Garopaba e Imbituba, no período de julho de 1985 até junho de 2003; entrevista aplicada a 20 participantes de Associações locais, sendo 10 participantes da Associação Nativa Independente das Tradições Açorianas (ANITA) e 10 da Associação Comunitária Ibiraquera Gramense (ACIG) e, finalmente, procedeu-se o estudo de caso de uma das ações levantadas, objetivando extrair conhecimentos concretos para aplicação prática. Verificou-se que o número de ações civis públicas ajuizadas é ínfimo e desproporcional aos crescentes conflitos existentes no período, e que as comunidades, de maneira geral, não estão preparadas para utilizar este instrumento de proteção aos interesses difusos. Concluiu-se, portanto, que a ação civil pública precisa ser melhor difundida, assim como outros meios de resolução de conflitos, e que a sociedade civil necessita aparelhar-se para poder fazer uso dela.
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A Ação Civil Pública e a resolução dos conflitos ambientais em zona costeira de Santa Catarina

Ernandorena, Paulo Renato January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-20T14:06:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 226877.pdf: 2065317 bytes, checksum: 399e5d87b1c5b25aa58f7a6b8d05f1b2 (MD5) / A presente pesquisa foi desenvolvida no âmbito dos Municípios de Garopaba e Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina, com o objetivo de verificar se a ação civil pública é eficaz como instrumento de resolução de conflitos ambientais e o nível de conhecimento que as comunidades tradicionais possuem acerca do instituto. A realização da pesquisa foi motivada pela ausência de dados estatísticos e pela crescente geração de conflitos ambientais que se perpetuavam no seio da sociedade sem qualquer solução estatal, gerando um desenvolvimento marcado pela clandestinidade e pelo desrespeito à lei com inúmeras seqüelas sócio-cuturais em sua esteira. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva e explicativa, com abordagem qualitativa e quantitativa. Os dados foram coletados por meio de análise individual das 40 ações ajuizadas nos Foros dos Municípios de Garopaba e Imbituba, no período de julho de 1985 até junho de 2003; entrevista aplicada a 20 participantes de Associações locais, sendo 10 participantes da Associação Nativa Independente das Tradições Açorianas (ANITA) e 10 da Associação Comunitária Ibiraquera Gramense (ACIG) e, finalmente, procedeu-se o estudo de caso de uma das ações levantadas, objetivando extrair conhecimentos concretos para aplicação prática. Verificou-se que o número de ações civis públicas ajuizadas é ínfimo e desproporcional aos crescentes conflitos existentes no período, e que as comunidades, de maneira geral, não estão preparadas para utilizar este instrumento de proteção aos interesses difusos. Concluiu-se, portanto, que a ação civil pública precisa ser melhor difundida, assim como outros meios de resolução de conflitos, e que a sociedade civil necessita aparelhar-se para poder fazer uso dela.
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A Ação Civil Pública e a resolução dos conflitos ambientais em zona costeira de Santa Catarina

Ernandorena, Paulo Renato January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-20T14:08:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 226878.pdf: 2065317 bytes, checksum: 399e5d87b1c5b25aa58f7a6b8d05f1b2 (MD5) / A presente pesquisa foi desenvolvida no âmbito dos Municípios de Garopaba e Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina, com o objetivo de verificar se a ação civil pública é eficaz como instrumento de resolução de conflitos ambientais e o nível de conhecimento que as comunidades tradicionais possuem acerca do instituto. A realização da pesquisa foi motivada pela ausência de dados estatísticos e pela crescente geração de conflitos ambientais que se perpetuavam no seio da sociedade sem qualquer solução estatal, gerando um desenvolvimento marcado pela clandestinidade e pelo desrespeito à lei com inúmeras seqüelas sócio-cuturais em sua esteira. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva e explicativa, com abordagem qualitativa e quantitativa. Os dados foram coletados por meio de análise individual das 40 ações ajuizadas nos Foros dos Municípios de Garopaba e Imbituba, no período de julho de 1985 até junho de 2003; entrevista aplicada a 20 participantes de Associações locais, sendo 10 participantes da Associação Nativa Independente das Tradições Açorianas (ANITA) e 10 da Associação Comunitária Ibiraquera Gramense (ACIG) e, finalmente, procedeu-se o estudo de caso de uma das ações levantadas, objetivando extrair conhecimentos concretos para aplicação prática. Verificou-se que o número de ações civis públicas ajuizadas é ínfimo e desproporcional aos crescentes conflitos existentes no período, e que as comunidades, de maneira geral, não estão preparadas para utilizar este instrumento de proteção aos interesses difusos. Concluiu-se, portanto, que a ação civil pública precisa ser melhor difundida, assim como outros meios de resolução de conflitos, e que a sociedade civil necessita aparelhar-se para poder fazer uso dela.
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O alcance do "compromisso de ajustamento de conduta", em sede de ação pública / The scope of the "commitment to adjustment of conduct" in office of public action

João Armando Costa Menezes 24 April 2009 (has links)
The focus of this work is the Conduct Settlement Commitment, an instrument which wards off or brings a Public Civil Action to an end, aiming its complete scope, more precisely, as regards its substantial contents delimitation and the validity control that should be carries on such contents, starting from the bear out that, as regards the judicial complexion, this Commitment is not an agreement (accordance), but, in fact, having the public-social and judicial concerns as its scope, its a question of juridical action in the strict sense, related to the political-governmental action, contemplating the objective (utterly judicial) invigorated by the unavailability, from that cause, besides the formal limits imposed by laws regency, the contents (substantial composition) should fulfill the limits of its own objectives and the legally planed objectives In tune with the aims, it is visualized (imposed) the lawfulness control of the Conduct Settlement Commitment, the formal elements control as well as the substantial diction (object, reason and predetermined end) of this judicial action which directly affects the general concerns of social State body / O presente trabalho focaliza o Compromisso de Ajustamento de Conduta, instrumento que previne ou extingue a Ação Civil Pública, divisando seu exato alcance, precisamente quanto à delimitação de seu conteúdo material e o controle de validade que sobre tal conteúdo se há de exercer, partindo-se da constatação de que, quanto à natureza jurídica, tal Compromisso não se trata de transação (negócio), mas, na verdade, tendo por escopo a tutela de interesses jurídicos de dimensão público-social, trata-se de ato jurídico em sentido estrito, com substância de ato político-governamental, contemplando objeto (bem jurídico) tonificado de indisponibilidade, daí por que, além do traçado formal que a lei de regência lhe impõe, o próprio conteúdo (composição material) haverá de cumprir a delimitação de motivos e finalidades legalmente projetada. Nesse diapasão, visualiza-se (e impõe-se) o controle de validade do Compromisso de Ajustamento de Conduta, controle que se exerce tanto sobre os elementos formais como sobre a própria dicção material (objeto, motivo e finalidade) de tal ato jurídico afeto ao interesse geral do corpo social do Estado
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Ação popular e ação de improbidade administrativa na justiça do trabalho / Causa popolare e causa d\' improbità amministrativa nella Giustizia del Lavoro.

Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues 10 April 2015 (has links)
Questo studio decorre dell osservazione sulla quale nonostante l accrescimento in giudizio, dele cause collettive, nell ambito del Diritto del Lavoro e per mezzo delle azioni civili pubbliche, ci sono ancora altre azioni collettive, destinate alla difesa dei diritti meta-individuali, che non ricevono lo stesso trattamento. In particolare, le azioni che mirano la tutela degli atti della Pubblica Amministrazione, che, nel contesto dello Stato Democratico di Diritto, si deve condurre in favore del bene comune, ed ancora, della garanzia dei diritti sociali riconosciuti dalla costituzione. Si è cercato di esaminare accuratamente l accoglimento di questa tutela da parte del Potere Giudiziario nell ambito del Diritto del Lavoro, nelle situazioni in cui i fatti riportati e le richieste nelle istanze delle rispettive azioni, fossero relativi ai diritti che riguardano il lavoro. Ciò perchè, nel caso in cui avvengano punti di intersezione tra l atto amministrativo ed i rapporti di lavoro, la branca del Potere Giudiziario costituzionalmente inclinata ad analizzarli è quella del Lavoro, poichè linteresse in oggetto non rappresenta mero atto amministrativo, bensì, riporta il modo con il quale lagente statale comprende ed orienta la sua condotta, generando la valorizzazione oppure la svalutazione dei diritti del lavoro consacrati dalla Costituzione. Partendosi pertanto, in sintesi, dal ruolo dello Stato brasiliano contemporaneo per quanto riguarda la garanzia dei diritti sociali e del ruolo del Potere Giudiziario verso l effettuazione di tali diritti, passando per la natura di questi diritti, che richiedono nuove definizioni delle persone che lavorano con il /nel Diritto, si è preteso allontanare antichi concetti che riguardano argomenti di una suposta violazione alla separazione dei poteri e di un interferenza impropria in politiche pubbliche. In questo modo, considerando che il Potere Giudiziario ha nella procedura il suo locus di manifestazione, sono state trattate diffusa e ordinatamente le principali caratteristiche del processo collettivo, mirando la sua differenziazione verso la procedura individuale, in presenza della natura ed i diritti che compongono il suo obiettivo. Con il fuoco nel rafforzamento del Potere Giudiziario del Lavoro ed il perfezionamento dello Stato Democratico di Diritto, si è approfondito nella sorta delle azioni popolari e d improbità amministrativa, nel miglioramento della loro applicabilità ed a fatti messi in atto dalla Publica Amministrazione che repercuotono nell ambito del diritto del lavoro. Premettendo la nuova struttura dei limiti di competenza della Giustizia del Lavoro, che non si restringe a liti di natura individuale o collettiva tra i lavoratori ed i suoi datori di lavoro, struttura questa introdotta dalla Emenda Constitucional 45/2004, si è diffeso che la consecuzione del bene comune, realizzato con l osservanza dei principi reggenti dell Amministrazione, provoca una nuova visione, specializzata nel valore sociale del lavoro, innanzittutto verso la qualità dei servizi pubblici, che viene ad essere possibile e fattibile nel Potere Giudiziario nell ambito del Lavoro. La principale conclusione che ci si arriva, riguarda la necessita d istituirsi concretamente i contenuti di valori - e non meramente patrimoniali che compongono il patrimonio pubblico sociale, in particolare il valore sociale del lavoro, preservandolo o restituendolo alla collettività, tramite azioni popolari e d improbità amministrativa proposte presso la Giustizia del Lavoro. In questo modo, si allarga la garanzia del cittadino quanto all uso dei valori e ricorsi pubblici verso la promozione del bene comune e levoluzione della collettività. / O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.
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Efetivação dos direitos sociais pelo processo coletivo: tutela de direitos individuais homogêneos na justiça do trabalho

Pereira, Juliana Hörlle January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-05-10T02:01:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000457767-Texto+Parcial-0.pdf: 150271 bytes, checksum: 884f9a3f209a3c7cfa1d8bb77a989a30 (MD5) Previous issue date: 2014 / The attainment of the wide range of social rights ensured by the Constitution of the Federative Republic of Brazil to workers, most of which subjective individual rights to provision directed at private individuals, is an essential component in the achievement of the society project idealized in the Magna Carta. To this effect, non-constitutional lawmakers have conceived an ingenious system of collective legal protection, which aims at providing speedy and uniform joint processing of comparable de facto situations. There are two archetypal actions in the system denominated Collective Bargaining: public civil action, whose object are diffuse and collective (stricto sensu) rights (said collective lato sensu rights); and civil class action, whose object are individual homogeneous rights, which are dealt with in the present study. The management of such actions has been assigned to several entities, among which the Public Prosecutor's Office and trade unions stand out in the labor area. The principles and peculiarities of Labor Law, mainly related to the employee's lack of economic self-sufficiency, to the public policy aspect of most of its rules and to the correlated nonwaiver of rights set out in Labor Law require, however, adjustments to the patterns of collective actions in ordinary civil proceedings, leading collective legal protection of homogeneous individual rights in Labor Courts away from Labor Law in several aspects, among which the extent of legal standings, the enforcement regime, admissible types of protection. A reflection on concepts and institutes within collective bargaining processes must contribute to improve its practices, bridging the gap between constitutional promises of effective exercise of jurisdiction. / A concretização do farto leque de direitos sociais assegurados pela Constituição da República aos trabalhadores, a maioria dos quais direitos subjetivos individuais a prestação, tendo por destinatários pessoas privadas, é componente essencial da realização do projeto de sociedade idealizado na Carta. Para tal fim, o legislador ordinário concebeu um engenhoso sistema de tutela judicial coletiva, que ambiciona atribuir tratamento conjunto, uniforme e célere a situações de fato assimiláveis. Duas são as ações arquetípicas desse sistema, denominado Processo Coletivo: a ação civil pública, cujo objeto são os direitos difusos e coletivos stricto sensu (ditos coletivos lato sensu); e a ação civil coletiva, que tem por objeto os direitos individuais homogêneos, essa última tratada no presente estudo. A iniciativa para o manejo dessas ações foi atribuída a diversas entidades, entre as quais se destacam, na área trabalhista, o Ministério Público e os sindicatos. Os princípios e peculiaridades do Direito do Trabalho, relacionados sobretudo à hipossuficiência do trabalhador, ao caráter de ordem pública da maioria de suas normas e à correlata indisponibilidade dos direitos por elas instituídos exigem, no entanto, adaptações no padrão da ação civil coletiva do processo civil comum, fazendo com que a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos na Justiça do Trabalho dele se afaste em vários aspectos, entre os quais a extensão da legitimidade ativa, o regime de condução da execução, as espécies de tutela admitidas. A reflexão sobre os conceitos e institutos do processo coletivo trabalhista deve contribuir para o aprimoramento de sua prática, aproximando da realidade a promessa constitucional de efetividade da jurisdição.
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Ação anulatória

Lerrer, Felipe Jakobson January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000401155-Texto+Parcial-0.pdf: 131501 bytes, checksum: 6293c4abf4fe43dd99b7046bf67b3042 (MD5) Previous issue date: 2008 / The action for annulment, as set-forth in article 486 of the Brazilian Civil Procedural Code (“CPC”), allows the annulment of acts performed by parties in a court of law, provided that such acts are not subject to a final award, or, if so, that the final award has merely nature of homologation. It is, together with the action for rescission of final award (“ação rescisória”) foreseen in the article 485 of the CPC and with the querela nullitatis, the autonomous action of impugnation by means of which one may undo, as a consequence of the annulment, a final judicial decision (res iudicata). The wording of article 486 has four imprecise terminology, comprised by the expressions “judicial acts” (“atos judiciais”), “merely nature of homologation” (“meramente homologatória”), “rescinded” (“rescindidos”) and “civil legislation” (“lei civil”). The concept, although regulated by only one article in the Procedural Law, has a broad range of applicability, and it might be used in ordinary claims, injunctions, collection actions, as well as in Special Courts for Minor Cases, in Labor Courts and in voluntary jurisdiction proceedings. The grounds that enable one to file an action for annulment come from several areas of the substantive law and not only from the civil legislation. The action foreseen in article 486 of the Brazilian Civil Procedural Code has a regular procedure, which might be ordinary (“procedimento comum”) or special (“procedimento sumário”), and it does not require the post of any sort of bond as a prerequisite for its acceptability, and it is not restrained by the statute of limitation of two years of the action for rescission of final award (“ação rescisória”). / A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, permite a anulação de atos praticados pelas partes em juízo quando não dependam de sentença ou aos quais se siga sentença meramente homologatória. Trata-se, juntamente com a ação rescisória de sentença prevista no artigo 485 do CPC, e da querela nullitatis, de ação autônoma de impugnação por meio da qual se pode desconstituir, ainda que de modo reflexo, decisão judicial transitada em julgado. A redação do artigo 486 possui quatro imprecisões terminológicas, compreendidas nas expressões “atos judiciais”, “meramente homologatória”, “rescindidos” e “lei civil”. O instituto, embora regulado em apenas um artigo da Lei Instrumental, tem amplo espectro de aplicabilidade, podendo ser empregado em ações ordinárias, cautelares e de execução, além dos Juizados Especiais, da Justiça do Trabalho e em procedimentos de jurisdição voluntária. Os fundamentos que autorizam a propositura da ação anulatória vêm do direito material em seus diversos ramos, e não apenas da lei civil. A ação prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil tem rito ordinário, que pode ser comum ou sumário, não exigindo, ademais, o depósito de qualquer importância como pressuposto de admissibilidade, não estando, ainda, adstrita ao prazo decadencial de dois anos para a propositura da ação rescisória.
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Ação rescisória atípica: instrumento de defesa da ordem jurídica : possibilidade jurídica e alcance

Porto, Sérgio Gilberto January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000396636-Texto+Parcial-0.pdf: 242510 bytes, checksum: ba5e7acd8f9d9dbb30332ff9b16884cb (MD5) Previous issue date: 2007 / The 'ação rescisória (motion to alter the sentence)', according to the most representatives of the doctrine, has applies only to the situations code quoted in article 485 of the Code of Civil Procedure. From this point of view, the variety of admissible hypotheses is sealed. The Brazilian Constitution, on the other hand, offers to the parties certain written procedural garantees. The confront of these rules, considered a literal statute violation (art. 485, V Code of Civil Procedure) is capable of altering the sentence, ergo, also included, latu sensu, in the legal authorization of the Code of Civil Procedure. However, there are hypotheses in which certain constitutional procedural guarantees are not written in the Brazilian Constitution. Despite this circumstance, such hypotheses are still recognized as real clauses offered by the State to the parties in the litigations in regard to the open texture of some articles in the Brazilian Constitution. If these clauses for some reason would be disrespected, this woukd represent an error of constitutional order as serious as disrespecting the written clauses. The disrespect to the implicit garantees, as consequence, also lacks correction, as it could happen to the written garantees. It is possible to operate this correction even though the sentence which has this error has become unchangeable. In this case, the proper remedy to recognize this kind of mistake is the motion to alter the sentence because this motion has the power to invalid the prior decision which had constitutional error. It happens even when the violated guarantee is not written in the legal system and also when it does not represent, in a narrow sense, literal breaking of the law, but, according to systematic interpretation, when it characterizes breaking of the constitutional system and, therefore, susceptible of repairing. This circumstance shows the necessity of one adequate understanding of the idea of the legal possibility to alter the 'res judicata', once that the narrow conception could be able to matter in suppression of constitutional right. The proposal of this study follows the route of understanding the mechanism of amend the sentence as a way to protect the legal system. It makes no difference whether the garantee is implicit or explicit, thus it always is possible to modify the sentence in this point of view. This essay does not aim to underestimate the "Ação Rescisória" as just a tool to modify the sentence in the hypotheses of the procedure statute, assuming that the statute is not the only source of construction of the legal system. The judge has the capacity to develop the law exactly in order to surpass gaps or deficiencies. / A ação rescisória, segundo orientação de parcela representativa da doutrina processual, apenas tem cabimento nas hipóteses expressamente elencadas no artigo 485, do Código de Processo Civil, sendo, pois, para essa linha de pensamento, o rol de hipóteses de admissibilidade taxativo. A Constituição da República, de outro lado, oferece às partes certas garantias processuais, de regra, expressamente previstas. A afronta de tais cláusulas, por se enquadrarem no conceito de violação de literal disposição da lei (485, V, CPC), é capaz de ensejar a rescindibilidade do julgado, portanto, também incluídas, lato sensu, na previsão expressada pelo permissivo do Código de Processo Civil. Contudo, existem hipóteses em que certas garantias Constitucional-processuais não se encontram expressadas em nenhum dispositivo da Carta da república. Muito embora tal circunstância não deixam de ser reconhecidas, no plano material, como verdadeiras cláusulas assegurativas oferecidas pelo Estado às partes nos litígios, face à textura aberta da Carta Constitucional. Essas, se desrespeitadas representam vícios de ordem constitucional tal qual àquelas que são expressamente previstas.O desrespeito às garantias implícitas, como conseqüência, também enseja correção, assim como aquela que deve ser imposta ao desatendimento às garantias expressas. Essa correção é, pois, capaz de ser efetivada, muito embora a decisão que apresenta tal vício tenha passado em julgado. Nessa hipótese, o remédio adequado para reconhecimento da mácula é a demanda de cunho rescisório, eis que essa tem a capacidade de invalidar a sentença que contenha vício de constitucionalidade. Isso procede mesmo quando a garantia violada não se encontre explicitamente inserida na ordem constitucional e, por decorrência, não represente, em sentido estrito, literal violação de lei, mas, em interpretação sistemática, induvidosamente, caracterize violação à ordem jurídica constitucional e, portanto, passível de reparação. Essa circunstância demonstra a necessidade de uma adequada compreensão da idéia da possibilidade jurídica de rescindibilidade do julgado, vez que a visão estrita poderá importar em supressão de direito de natureza constitucional. A proposta, assim, a partir da constatação enunciada, em sua concepção teórica segue o rumo de compreender o sistema de rescindibilidade como forma de defesa da ordem jurídica, sejam seus comandos expressos ou implícitos. A Ação Rescisória, portanto, não é um mero instrumento de ataque à sentença passada em julgado em hipóteses previamente reconhecidas pelo legislador processual como viciadas, na medida em que a lei não é a única fonte de construção da ordem jurídica e dispõe o julgador de capacidade criativa de direito, justamente, para superar lacunas ou deficiências.
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Aplicações biotecnológicas das lectinas ClaveLL (Cladonia verticillaris Lichen Lectin) E BmoLL (Bauhinia monandra Leaf Lectin)

Dalvina Correia da Silva, Michele 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:50:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo1537_1.pdf: 9274527 bytes, checksum: 3a63d7fc1e96554e66a516ab6af4bddd (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / Lectinas são proteínas presentes em diferentes organismos, dos quais são isoladas; possuem origem não imune e habilidade para se ligarem a carboidratos ou glicoconjugados, através de sítios específicos; forças de interação eletrostática e a presença de íons metálicos podem influenciar o processo de ligação. Neste trabalho, foram avaliadas a lectina de folhas de Bauhinia monandra, BmoLL, e a lectina do líquen Cladonia verticillaris, ClaveLL. A investigação e conseqüente emprego biotecnológico de lectinas como proteínas com ação antimicrobiana e inseticida, bem como sua utilidade em histoquímica no estudo e diagnóstico de patologias, estimularam a realização desta Tese. As lectinas foram avaliadas quanto a potencial ação contra bactérias e espécies fúngicas do gênero Fusarium, como proteínas inseticidas para a espécie de cupins Nasutitermes corniger, e também como ferramentas histoquímicas para a investigação histopatológica dos hipocampos de pacientes com doença de Alzheimer. BmoLL e ClaveLL são ativas contra diferentes espécies de Fusarium (F. solani, F. lateritium, F. fusarioides, F. moniliforme e F. verticiloides com BmoLL; e Fusarium verticiloides, F. descemcellulare, F. fusarioides, F. oxysporum e F. moniliforme com ClaveLL) e são hábeis em aglutinar, como também inibir a proliferação de bactérias Gram-positivas e Gram-negativas. BmoLL e ClaveLL possuem ação não repelente e inseticida contra N. corniger. Em histoquímica de hipocampo, BmoLL (galactose-específica) reconhece o citoplasma neuronal e marca intensamente corpos amiláceos que ocorrem em abundância; ClaveLL (com elevada afinidade por N-acetil-D-glicosamina e glicoproteínas) reconhece intensamente células neuronais e corpos amiláceos e, mais importante, marca neurônios lesionados com emaranhados neurofibrilares ou com degeneração grânulovacuolar, degenerações que são típicas da doença de Alzheimer

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