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A ação civil pública proposta pelo Ministério Público como instrumento de efetivação do direito à educação básica /Moraes, Beatriz Petrechen de Vilhena. January 2016 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Banca: Elisabete Maniglia / Banca: Peterson de Souza / Resumo: O presente trabalho visa estudar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público como instrumento processual adequado para a efetivação do direito à educação básica na via judicial. Para tanto, trata do direito à educação básica como direito social de extrema relevância no contexto do Estado Democrático de Direito delineado pela Constituição Federal de 1988, verificando a importância e necessidade de sua efetivação. Efetivação esta que deveria ocorrer através da implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo, que, por sua vez, revela-se omisso em seu dever constitucional, acarretando desta forma a constante e crescente judicialização da questão. Da judicialização surgem diversas polêmicas acerca da possibilidade ou não de o Poder Judiciário proferir decisões a respeito de direitos que demandam políticas públicas para serem efetivados, bem como dos limites das referidas decisões. Neste quadro analisam-se estas controvérsias, buscando dirimi-las, demonstrando o instrumento processual mais adequado para efetivação do direito in casu. Neste ínterim, aborda-se acerca das funções atribuídas ao Ministério Público pela Constituição de 1988, que outorgou ao órgão a missão institucional de proteger e promover os direitos sociais coletivos, como o é o direito à educação básica. Por fim, esperou-se concluir no presente estudo que através da propositura de Ação Civil Pública pode o parquet pleitear o cumprimento e implementação de políticas públicas que visem garantir o di... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This project aims to study the public civil action filed by the Public Ministry as a suitable procedural instrument for the realization of the right to basic education in court. Therefore, deals with the right to basic education as a social right of extreme importance in the context of the Democratic Rule of Law State outlined by the Federal Constitution of 1988, verifying the importance and need for its effectivation. Effectivation which should occur through the implementation of public policies by the Executive Power, which, in turn, reveals itself negligent in its constitutional duty, thus leading to constant and increasing judicialization of the matter. From the judicialization several controversies arise about whether or not the Judiciary can render decisions regarding rights that require public policies to be made effective and the limits of these decisions. In this context we analyze these controversies, seeking solve them, demonstrating the most suitable procedural instrument for realization of the right in the present case. In the meantime, we discuss about the tasks given to the Public Ministry by the 1988 Constitution, which granted this organ the institutional mission to protect and promote collective social rights, as is the right to basic education. Further, it was expected to conclude in this study that through the filing of the public civil action can the prosecution claim the fulfillment and implementation of public policies that guarantee the right to basic education, as well as that this is the most suitable existing instrument in our law to prosecute this right towards the Judiciary Power / Mestre
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Litisconsórcio, efeitos da sentença e coisa julgada na tutela dos interesses metaindividuaisROCHA, Ibraim José das Mercês January 2001 (has links)
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Previous issue date: 2001 / A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva. / The comprehension of the legal phenomenom as an inclusion sistem is fundamental for the comprehension of the standard approaches wich rule de tutelage of metaindividual interests. So porper 21<sup>st</sup> century, the main standards to this procedural sistem in Brazil are expressed under the Law 7.347/85 c/c Law 8.078/90 and the necessary interaction with the federal Constitution standards which rule such matter, where the legality model ad causam is granted and public as well as private social entities reflect their nature as a peace making tool to the social conflict. The phenomenon of pluraty of parts in the process of collective tutelage; the highlight to the procedural notion of terceiro is supposed to be essential for the comprehension of such phenomenon, detaching from its construction of material rights relationships that may originate its diverse modalities. The phenomenon of pluraty of parts in the process of collective tutelage; the highlight to the procedural notion of terceiro is supposed to be essential for the comprehension of such phenomenom in a collective tutelage site, which joinder of parties in the highest expression of such phenomenom, detaching from its construction of material rights relationships that may originate its diverse modalities. The respect of constitucional-procedural guarantee of the adversary and the legal defense as fundamental guarantee and right, importante and necessary to social tissue, may and shall be done under social parameters which are more reflexive to the place where special regulations of collective tutelage procedures are inserted, creating the patrio legislador "turns" of respect to its individual prisma, highlighting its social function, expressed in paragraphs 1, 2 and 3 of article 103 of Law 8.078/90. The efficacy of the decision in a collective tutelage site, for its nature will present repercussions about the interest of terceiros, and, as it is, it is for the tutelage of such individuals, so it is fair to say that they have efficacy ultra partes ou erga omnes, but the erga omnes are distinct from the judge part as well as ultra partes is, as it was thought on Chapter IV on Title III of Law 8.078/90, which only exclude thenselves on the form of "turns" thought of the legislator. No impairment there would be for the collective extension pro et contra of the erga omnes ou ultra partes effect of the judge part on tutelage of any of the metaindividual interests, with no exceptions, because they would not limit in any way the tutelage of the individual interests of mermbers of such collectivities, communites or group of victims, because it was not the aim of the collective procedure. But the caution demanded many "turns" to save such individual interests just in case of impertinence of the collective action, once that, is such a case, it is an only global responsibility of the defendant, being the individual interest in its range of action, it is not of the interest to act to intend a private tutelage as it is extincted in the procedure of collective execution.
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Acesso à justiça e hipossuficiência organizacional: fundamentos e amplitude da legitimação da defensoria pública na tutela dos direitos metaindividuaisTavares, João Paulo Lordelo Guimarães January 2013 (has links)
156 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-27T17:00:58Z
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Previous issue date: 2013 / O presente trabalho situa-se no estudo dos fundamentos e amplitude da legitimação
da Defensoria Pública na tutela jurisdicional dos direitos coletivos lato sensu
(difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos). Objetiva-se realizar
uma investigação sobre os critérios para a aferição da legitimação coletiva do órgão
assistencial numa perspectiva neoconstitucionalista, com base no princípio do acesso à justiça e no conceito de hipossuficiência organizacional. A partir de uma análise da dimensão constitucional do acesso à justiça e seus influxos no processo
coletivo, aliada a uma investigação teórica e dogmática mais clara da legitimidade no
processo coletivo brasileiro, pretende-se demonstrar a necessidade de se considerar
a legitimação da Defensoria Pública sob um aspecto amplo, interpretando-se o termo “necessitados”, previsto na Constituição, de modo a incluir os mais variados grupos vulneráveis, sob o ponto de vista econômico, técnico e organizacional. Para tanto, é será necessária a importação fundamentada da experiência americana de aplicação do princípio do devido processo legal como fundamento para o controle judicial de adequação do representante nas class actions. / Salvador
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Organizações civis e mobilização do direito: a ação civil pública como repertório de ação políticaMoraes, Zenalda Martins Vanim de January 2015 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2015-11-10T03:10:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015 / Nesta tese parte-se da hipótese de que, em decorrência do processo de redemocratização, novas estruturas de oportunidade política e novos canais institucionais para mobilização estão disponíveis para as organizações da sociedade civil, como a abertura do poder Judiciário para defesa dos direitos difusos e coletivos, por meio de instrumentos como a ação civil pública (ACP). Facultada a utilização desse instrumento como recurso estratégico e simbólico de luta política, caberia às organizações da sociedade civil transformar a oportunidade em realidade, de modo que esse recurso potencial possa tornar-se real. Assim, propusemo-nos a identificar os principais fatores condicionantes para a utilização da ACP pelas organizações, a fim de compreender como e por que as associações integram a ACP em seu repertório de ações, recorrendo à estratégia da mobilização legal para solução de suas demandas. A base empírica para o presente estudo é o contexto do estado de Santa Catarina, as ACPs ajuizadas no período 2004-2008 e as organizações da sociedade civil autoras das referidas ações. A tese orienta-se por questões que tratam do contexto que veio a influenciar a trajetória política do associativismo civil de Santa Catarina: quais as razões que levaram as organizações da sociedade civil a escolher a ACP em seu repertório de ações, recorrendo à estratégia da mobilização legal? O recurso à ACP faz parte de um contexto de lutas políticas? Como a ACP e o espaço judicial são percebidos no imaginário das organizações? Tais questões versam, portanto, sobre o vínculo sociológico existente entre as estruturas sociais dadas e as práticas dos agentes sociais. O debate aqui construído e os resultados obtidos reforçam a literatura que aborda os efeitos das mudanças nas estruturas de oportunidades políticas; que analisa a mobilização do Direito pela sociedade civil e que estuda as práticas associativas no contexto do estado de Santa Catarina. Evidenciou-se que em Santa Catarina, diante de um número significativo de ACPs ajuizadas por entes da sociedade civil, o instrumento da ACP revela-se uma oportunidade política de fato. O sucesso no ajuizamento atua como efeito demonstrativo para muitas organizações e, além disso, aparece como ficha simbólica de negociação. Evidenciou-se também que novas organizações surgem a partir da oportunidade política citada, assim como que as ACPs fazem parte de um repertório de confronto político. A ACP possui uma relação com a lógica mobilizatória das organizações da sociedade civil, tratando-se, portanto, de uma forma por meio da qual os atores sociais organizam sua experiência, sendo mais um elemento da mobilização e de ação política.<br> / Abstract : This thesis is based on the hypothesis that as a result of the process of redemocratization, new structures of political opportunity and new institutional channels for mobilization were made available to organizations of civil society, with the opening of the Judiciary for the defense of diffuse and collective rights, through instruments such as Public Civil Action. With the availability of this instrument as a strategic and symbolic resource of political struggle, it is the responsibility of the organizations of civil society to transform the opportunity into a reality, so that this potential resource becomes real. Thus, we propose to identify the three factors that determine the use of ACP by organizations, in order to understand how and why associations integrate ACP into their repertoire of actions, using the strategy of legal mobilization. The empirical basis for this study is the context of the state of Santa Catarina, the ACP judged in the period 2004-2008, and the organizations of civil societies that filed the lawsuits in question. The thesis is guided by questions relating to the context that influences the political trajectory of civil associativism of Santa Catarina, such as the factors that lead organizations of civil society to choose ACP in their repertoire of actions, whether the resource of ACP is part of a context of political struggles, and how ACP and the judicial space are perceived in the imagination of organizations. They therefore address the sociological link that exists between the given social structures and the practices of the social agents. The debate constructed here, and the results obtained, reinforce the literature that addresses the effects of changes in the structures of political opportunities; that analyzes the mobilization of the law by civil society and; that studies the associative practices in the context of the state of Santa Catarina. It demonstrated that in Santa Catarina, faced with a significant number of ACPs judged by entities of civil society, the instrument of ACP reveals a political opportunity of fact. The success of the judgment acts as a demonstrative effect for many organizations. Furthermore, it appears as a symbolic record of negotiation. It was also demonstrated that new organizations emerge based on the above mentioned political opportunity, and also that ACPs are part of a repertoire of political confrontation, and have a relationship with the mobilizing logic of organizations of civil society. They therefore deal with the way through which social actors organize their experience, providing another element of mobilization and political action.
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Efetivação do direito fundamental à saúde através da ação civil pública : uma análise da prática jurisprudencial em Alagoas / The effectiveness of fundamental right to health into the class actionBomfim, Thomé Rodrigues de Pontes 16 July 2010 (has links)
This paper deals with issues relating to the exercise of the social right to health. Although it has the nature of the fundamental right guaranteed in the constitutional text, citizens have difficulty in their enjoyment. The previous material providing, by the State, is absolutely essential to the exercise of this right. When necessary, can uphold the search for legal protection for such purpose. In this case, the public civil action presents like one effective act for the realization, by the citizens, of the right to health. As a collective action, its effects apply erga omnes. / Este trabalho trata das questões relativas ao exercício do direito social à saúde. Embora possua a natureza de direito fundamental garantido no texto constitucional, os cidadãos encontram dificuldade na sua fruição. A prestação material prévia, por parte do Estado, é absolutamente imprescindível para o exercício de tal direito. Quando necessária, sustentamos ser possível a busca de tutela jurisdicional para tal fim. Neste caso, a ação civil pública apresenta-se como um instrumento bastante efetivo para a concretização, por parte do cidadão, do direito à saúde. Por ser uma ação coletiva, seus efeitos se aplicam de forma erga omnes.
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Os direitos sociais e as políticas públicas: possibilidades e limites de sua efetivação por meio da ação civil públicaMousinho, Ileana Neiva January 2005 (has links)
MOUSINHO, Ileana Neiva. Os direitos sociais e as políticas públicas: possibilidades e limites de sua efetivação por meio da ação civil pública. 2005. 268 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2005. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-27T13:05:56Z
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Previous issue date: 2005 / The research undertakes an analysis of the possibilities of the social rights concretization which are understood by state material services (health, education, social assistance, labor, living, integral protection to children, adolescents, handicapped people, the elderly etc) through the use of judicial means. In this line, it is shown that the social rights, once
ascertained in the Federal Constitution, has immediate applicability, forcing the state to
implement measures corresponding to public ruling, aiming at its adequate execution. The
effectiveness of the social rights depends on a hermeneutic commitment with the Democratic Law of State, which directs the state actuation for the promotion of human dignity. In this way, through interpretation, immediate efficacy to the social rights and the existence of public
rights is given and are subjected to concretization of the corresponding part of the minimum existential understood as a gathering of necessary services for a dignified existence, without the impediments opposed by the possible reservation theory. It is demonstrated that the public civil action is a capable instrument foreseen constitutionally, for the legitimate – specifically Public Minister and associations – to postulate judicially the implementation of political measures or their correction, when wrongly planned which may interfere with the constitutional principals that should guide the administrative action. In face of the objectives that the Democratic Law of State can propose and of the mechanisms of popular participation foreseen in the Constitution – among which the public civil action is outstanding – the judicial determination for the administrator to implement social rights concretized public measures or to correct them, does not interfere with the separation of power, nor does it constitute an
exaggerated exercise of a damaging judicial activism, but only, the answer to the Judicial Power is obliged to give society – considered its irrenounceable Power of state – in fulfillment of the fundamental rights of ample access to the Jurisdiction. One is faced still with the allusive question to the legitimacy from the Public Ministry to postulate, and from the Judicial Power to determine, the implementation of public measures, concluding that the legitimacy of
both is absorbed by the own constitution, as well as, given concretely, by the head of the
public power – the people – when it exerts - the right to provoke the actuation of the Parquet, with visits of estimation of the public civil action. In face of the de legitimacy in which the public administrators who go against the constitution incur, it is legitimated that the Judicial is take decisions through force of the normative and political-constitutional structure of the organization, taking into consideration technical knowledge, necessary to the work subministered by the civil society. / A pesquisa empreende análise sobre a possibilidade de concretização dos direitos sociais, que se traduzem em prestações materiais do Estado (saúde, educação, assistência social, trabalho, moradia, proteção integral a crianças e adolescentes, a pessoas com deficiência, a idosos, etc.)
mediante a utilização da via judicial. Nessa linha, demonstra-se que os direitos sociais, uma vez positivados na Constituição Federal, têm aplicabilidade imediata, obrigando o Estado a implementar medidas, correspondentes a políticas públicas, visando à devida efetivação. A efetividade dos direitos sociais depende de uma hermenêutica comprometida com os objetivos
do Estado Democrático de Direito, que dirige a atuação estatal para a promoção da dignidade humana. Desse modo, através da interpretação, confere-se eficácia imediata aos direitos sociais e reconhece-se a existência de direito público subjetivo à concretização da parte correspondente ao mínimo existencial, compreendido como conjunto de prestações necessárias para uma existência digna, sem os embargos opostos pela teoria da reserva do possível. Demonstra-se que a ação civil pública é instrumento hábil, previsto constitucionalmente, para os legitimados - notadamente Ministério Público e associações – postularem judicialmente a implementação de políticas públicas ou sua correção, quando
erroneamente planejada, vindo a malferir os princípios constitucionais que devem nortear a ação administrativa. Diante dos fins a que se propõe o Estado Democrático de Direito e dos mecanismos de participação popular previstos na Constituição – entre os quais se destaca a ação civil pública – a determinação do Judiciário para que o administrador implemente políticas públicas concretizadoras de direitos sociais, ou as corrija, não fere o princípio da separação dos poderes, nem constitui exarcebado exercício de um ativismo judicial danoso,
mas, apenas, a resposta que o Poder Judiciário está obrigado a dar à sociedade - considerada a sua irrenunciável posição de Poder estatal - em cumprimento ao direito fundamental de amplo acesso à Jurisdição.Enfrenta-se, ainda, a questão alusiva à legitimidade do Ministério Público
para postular, e do Poder Judiciário para determinar, a implementação de políticas públicas, concluindo-se que a legitimidade de ambos é haurida da própria Constituição, bem como concedida, no caso concreto, pelo titular do poder político – o povo – quando exerce o direito de provocar a atuação do Parquet, com vistas ao ajuizamento de ação civil pública.Diante da deslegitimação em que incorrem os administradores públicos que descumprem a Constituição, legitima-se o Poder Judiciário a proferir decisão, por força da estrutura e organização normativa e político-constitucional, valendo-se de conhecimentos técnicos necessários à
solução da lide, subministrados pela sociedade civil.
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Avaliação da exeqüibilidade de termos de ajustamento de condutaBaú, Jaime January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-21T05:18:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1
223448.pdf: 2310115 bytes, checksum: 9fa3d9f85efb07aca6e7ef857faf4b05 (MD5) / O termo de ajustamento de conduta foi concebido para aperfeiçoar a tutela civil dos direitos transindividuais, até então restrita a instrumentos de natureza processual. Passou a ser uma atividade significativa no Ministério Público Federal a partir da publicação da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, que permitiu a criminalização de condutas lesivas ao meio ambiente. Os conflitos ambientais resultam da disputa que se estabelece entre a apropriação dos recursos ambientais e sua preservação ou conservação. O termo de ajustamento permite a resolução de conflitos ambientais, com o comprometimento do responsável pelo dano na sua reparação, evitando-se os desgastes da intervenção judicial. Trata-se de um processo voluntário em que os envolvidos definem uma solução diretamente negociada, mutuamente aceitável, a partir das suas diferenças. Esta dissertação tem como objetivo examinar a aptidão do termo de ajustamento de conduta na composição de conflitos, para prevenir e reparar danos ambientais patrimoniais, de interesse da coletividade. Realizou-se a análise do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público Federal e a Fundição Tupy Ltda., em decorrência da poluição atmosférica provocada pela operação dos fornos cubilô da empresa. Além do exame da aplicação do instituto, correlacionou-se o termo de ajustamento de conduta com a ação civil pública, ressaltando-se alguns aspectos referentes à conformação normativa desses importantes instrumentos de tutela ambiental. A pesquisa concluiu que o termo de ajustamento de conduta mostrou ser um instrumento eficaz na resolução de conflitos, mas carece de um conjunto de regras mínimas que tornem sua prática mais segura para evitar que os bens ambientais sejam disponibilizados, quando da celebração do acordo. Revelou ser um mecanismo de negociação, que pode contribuir efetivamente para ampliar o acesso à justiça de toda a sociedade. Mostrou ser um instrumento capaz de introduzir práticas democráticas nas relações sociais mediadas pela natureza, desde que sejam criados mecanismos ordinários para possibilitar a participação dos envolvidos na formação do ajuste e que seja dada ampla publicidade e visibilidade aos acordos celebrados.
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O alcance do "compromisso de ajustamento de conduta", em sede de ação pública / The scope of the "commitment to adjustment of conduct" in office of public actionJoão Armando Costa Menezes 24 April 2009 (has links)
The focus of this work is the Conduct Settlement Commitment, an instrument which wards off or brings a Public Civil Action to an end, aiming its complete scope, more precisely, as regards its substantial contents delimitation and the validity control that should be carries on such contents, starting from the bear out that, as regards the judicial complexion, this Commitment is not an agreement (accordance), but, in fact, having the public-social and judicial concerns as its scope, its a question of juridical action in the strict sense, related to the political-governmental action, contemplating the objective (utterly judicial) invigorated by the unavailability, from that cause, besides the formal limits imposed by laws regency, the contents (substantial composition) should fulfill the limits of its own objectives and the legally planed objectives
In tune with the aims, it is visualized (imposed) the lawfulness control of the Conduct Settlement Commitment, the formal elements control as well as the substantial diction (object, reason and predetermined end) of this judicial action which directly affects the general concerns of social State body / O presente trabalho focaliza o Compromisso de Ajustamento de Conduta, instrumento que previne ou extingue a Ação Civil Pública, divisando seu exato alcance, precisamente quanto à delimitação de seu conteúdo material e o controle de validade que sobre tal conteúdo se há de exercer, partindo-se da constatação de que, quanto à natureza jurídica, tal Compromisso não se trata de transação (negócio), mas, na verdade, tendo por escopo a tutela de interesses jurídicos de dimensão público-social, trata-se de ato jurídico em sentido estrito, com substância de ato político-governamental, contemplando objeto (bem jurídico) tonificado de indisponibilidade, daí por que, além do traçado formal que a lei de regência lhe impõe, o próprio conteúdo (composição material) haverá de cumprir a delimitação de motivos e finalidades legalmente projetada.
Nesse diapasão, visualiza-se (e impõe-se) o controle de validade do Compromisso de Ajustamento de Conduta, controle que se exerce tanto sobre os elementos formais como sobre a própria dicção material (objeto, motivo e finalidade) de tal ato jurídico afeto ao interesse geral do corpo social do Estado
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A ação civil pública proposta pelo Ministério Público como instrumento de efetivação do direito à educação básica / The public civil action filed by the Public Ministry as an instrument of effectivation o the right to basic educationMoraes, Beatriz Petrechen de Vilhena [UNESP] 31 October 2016 (has links)
Submitted by BEATRIZ PETRECHEN DE VILHENA MORAES (bea_fc2@hotmail.com) on 2017-04-01T00:58:59Z
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A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA -BEATRIZ PETRECHEN DE VILHENA MORAES.pdf: 1562275 bytes, checksum: 7b5ab598654d1bd9530c7416fcb48f61 (MD5) / Approved for entry into archive by Juliano Benedito Ferreira (julianoferreira@reitoria.unesp.br) on 2017-04-06T17:29:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2016-10-31 / O presente trabalho visa estudar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público como instrumento processual adequado para a efetivação do direito à educação básica na via judicial. Para tanto, trata do direito à educação básica como direito social de extrema relevância no contexto do Estado Democrático de Direito delineado pela Constituição Federal de 1988, verificando a importância e necessidade de sua efetivação. Efetivação esta que deveria ocorrer através da implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo, que, por sua vez, revela-se omisso em seu dever constitucional, acarretando desta forma a constante e crescente judicialização da questão. Da judicialização surgem diversas polêmicas acerca da possibilidade ou não de o Poder Judiciário proferir decisões a respeito de direitos que demandam políticas públicas para serem efetivados, bem como dos limites das referidas decisões. Neste quadro analisam-se estas controvérsias, buscando dirimi-las, demonstrando o instrumento processual mais adequado para efetivação do direito in casu. Neste ínterim, aborda-se acerca das funções atribuídas ao Ministério Público pela Constituição de 1988, que outorgou ao órgão a missão institucional de proteger e promover os direitos sociais coletivos, como o é o direito à educação básica. Por fim, esperou-se concluir no presente estudo que através da propositura de Ação Civil Pública pode o parquet pleitear o cumprimento e implementação de políticas públicas que visem garantir o direito à educação básica, bem como que este é o instrumento existente em nosso ordenamento mais adequado para que se defenda este direito perante o Poder Judiciário. / This project aims to study the public civil action filed by the Public Ministry as a suitable procedural instrument for the realization of the right to basic education in court. Therefore, deals with the right to basic education as a social right of extreme importance in the context of the Democratic Rule of Law State outlined by the Federal Constitution of 1988, verifying the importance and need for its effectivation. Effectivation which should occur through the implementation of public policies by the Executive Power, which, in turn, reveals itself negligent in its constitutional duty, thus leading to constant and increasing judicialization of the matter. From the judicialization several controversies arise about whether or not the Judiciary can render decisions regarding rights that require public policies to be made effective and the limits of these decisions. In this context we analyze these controversies, seeking solve them, demonstrating the most suitable procedural instrument for realization of the right in the present case. In the meantime, we discuss about the tasks given to the Public Ministry by the 1988 Constitution, which granted this organ the institutional mission to protect and promote collective social rights, as is the right to basic education. Further, it was expected to conclude in this study that through the filing of the public civil action can the prosecution claim the fulfillment and implementation of public policies that guarantee the right to basic education, as well as that this is the most suitable existing instrument in our law to prosecute this right towards the Judiciary Power.
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Efetivação dos direitos sociais pelo processo coletivo: tutela de direitos individuais homogêneos na justiça do trabalhoPereira, Juliana Hörlle January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The attainment of the wide range of social rights ensured by the Constitution of the Federative Republic of Brazil to workers, most of which subjective individual rights to provision directed at private individuals, is an essential component in the achievement of the society project idealized in the Magna Carta. To this effect, non-constitutional lawmakers have conceived an ingenious system of collective legal protection, which aims at providing speedy and uniform joint processing of comparable de facto situations. There are two archetypal actions in the system denominated Collective Bargaining: public civil action, whose object are diffuse and collective (stricto sensu) rights (said collective lato sensu rights); and civil class action, whose object are individual homogeneous rights, which are dealt with in the present study. The management of such actions has been assigned to several entities, among which the Public Prosecutor's Office and trade unions stand out in the labor area. The principles and peculiarities of Labor Law, mainly related to the employee's lack of economic self-sufficiency, to the public policy aspect of most of its rules and to the correlated nonwaiver of rights set out in Labor Law require, however, adjustments to the patterns of collective actions in ordinary civil proceedings, leading collective legal protection of homogeneous individual rights in Labor Courts away from Labor Law in several aspects, among which the extent of legal standings, the enforcement regime, admissible types of protection. A reflection on concepts and institutes within collective bargaining processes must contribute to improve its practices, bridging the gap between constitutional promises of effective exercise of jurisdiction. / A concretização do farto leque de direitos sociais assegurados pela Constituição da República aos trabalhadores, a maioria dos quais direitos subjetivos individuais a prestação, tendo por destinatários pessoas privadas, é componente essencial da realização do projeto de sociedade idealizado na Carta. Para tal fim, o legislador ordinário concebeu um engenhoso sistema de tutela judicial coletiva, que ambiciona atribuir tratamento conjunto, uniforme e célere a situações de fato assimiláveis. Duas são as ações arquetípicas desse sistema, denominado Processo Coletivo: a ação civil pública, cujo objeto são os direitos difusos e coletivos stricto sensu (ditos coletivos lato sensu); e a ação civil coletiva, que tem por objeto os direitos individuais homogêneos, essa última tratada no presente estudo. A iniciativa para o manejo dessas ações foi atribuída a diversas entidades, entre as quais se destacam, na área trabalhista, o Ministério Público e os sindicatos. Os princípios e peculiaridades do Direito do Trabalho, relacionados sobretudo à hipossuficiência do trabalhador, ao caráter de ordem pública da maioria de suas normas e à correlata indisponibilidade dos direitos por elas instituídos exigem, no entanto, adaptações no padrão da ação civil coletiva do processo civil comum, fazendo com que a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos na Justiça do Trabalho dele se afaste em vários aspectos, entre os quais a extensão da legitimidade ativa, o regime de condução da execução, as espécies de tutela admitidas. A reflexão sobre os conceitos e institutos do processo coletivo trabalhista deve contribuir para o aprimoramento de sua prática, aproximando da realidade a promessa constitucional de efetividade da jurisdição.
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