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O princípio (instituidor) da intervenção mínima: a proteção do bem jurídico e a (des)criminalização no direito eleitoralSALES, José Edvaldo Pereira 18 April 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral. / The paper questions whether the intervention of criminal law for the protection of legal asset under the Election Law is needed. In Brazil, this criminal intervention is significant and is given by several laws, the main one being the election code in force. The starting point is the theory of criminal legal asset, and highlights its critical function. It makes an approximation of the critical theory of criminal legal asset with the Democratic Law State and the theoretical formulation of Ronald Dworkin and Lenio Streck about the principles of law with emphasis on the principle (settlor) of minimal intervention, under the criminal law, and its warranty components, such as the exclusive protection of legal interests, fragmentation and subsidiarity. From this reflection, it makes the relation between the non-criminal protection of (relevant) legal assets and (un)criminalization in the electoral law, confronting penal expansionism and minimalism theories. The key issue of this work is to articulate these concepts to inquire about the (un)necessity of electoral criminal types, and to point for the brazilian model a non-criminal protection of legal asset under election law.
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Bem jurídico e princípio da proporcionalidade: uma análise crítica da pena em abstratoSANTOS, Manuela Bitar Lélis dos 20 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A pesquisa constata a existência de dispositivos na legislação penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausência de um bem jurídico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena não condiz com os parâmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurídico penal, expondo sua síntese evolutiva, seu conceito, os princípios da intervenção mínima e da ofensividade, bem como as questões pertinentes a existência de bens jurídicos penais supra individuais e a problemática das imposições constitucionais de criminalização. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, conteúdo, sua origem histórica e evolução, a consagração constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao conteúdo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurídico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislação penal brasileira aos parâmetros da proporcionalidade e as imposições da doutrina do bem jurídico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato. / This research shows that there are some dispositives in the criminal law where the penalty in the abstract is disproportionate, either a lack of a well-deserving of legal protection law or because the quantum of the penalty does not fit the riteria of proportionality. It presents the “bem jurídico penal”, exposing its evolutionary synthesis, its concept, the principles of minimum intervention and offensiveness, as well as issues relevant to the existence of legal rights supraindividual criminal and constitutional issues of taxation of criminalization. It analyzes the principle of proportionality, developing its concept, content, its historical origin and evolution, the constitutional dedication and nomenclature in comparative law. When it refers to the content of proportionality, it adopts the current that presents the subprinciples suitability, necessity and proportionality in the strict sense as fundamental aspects of proportionality in the broad sense. It brings some criminal law examples that fall outside the rule of proportionality, considering the legal interest in care. It concludes that it is necessary to fit the Brazilian criminal law with the parameters of proportionality and to the requirements of the legal doctrine of “bem jurídico penal”, decriminalizing some conducts or adjusting the penalty in the abstract.
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Crimes tributários à luz do conceito de bem jurídico penal e do princípio da intervenção mínima: criminalização ou descriminalização? / Tax crimes in the light of the legal concept of criminal Law and principle of minimum intervention: criminalization or decriminalization?Marques, Renan do Vale Melo 28 November 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-11-28 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The present dissertation besides being a prerequisite for obtaining a master's degree in Economic Law has the principal objective to analyze the tax crimes in Brazil. The dissertation was done under the legal concept of criminal law and under the minimum intervention principle. For this, I examined the effect economic globalization has caused in the field of postmodernist criminal science, which resulted in the expansion of criminal law. This expansion, further intensified by globalization, increased the protection of individual rights under the penal code, including in criminal tax cases. In addition, we sought to establish what a just penal criminal right should be, being that a Penal Right should strictly protect relevant judicial rights, and may not be used for other purposes such as, for example, charging unnecessary taxes. Still, we tried to address the principle of minimum intervention and its consequences in criminal science, especially in the field of tax offenses. We also analyzed whether or not legal tax rights are legitimized under Criminal Tax Law.; when analyzed through the prism of the legal concept of criminal law and the principle of minimum intervention, and then tried to demonstrate that the Criminal Law in this area, is used a distorted form, in so far as it seeks only to impose a duty to taxpayers to pay taxes. Finally, we present some alternative solutions to the process of decriminalization of conduct that are now tax crimes, because it was found that such crimes are not compatible with the notion of a criminal law aimed at protecting legal rights and the principle of intervention minimal. / A presente dissertação, pressuposto para a obtenção do título de mestre em Direito
Econômico, teve o objetivo de analisar os crimes tributários no Brasil à luz da noção de
bem jurídico penal e do princípio da intervenção mínima. Para isso, foi analisado o
efeito que o processo de globalização da economia gerou no domínio da ciência penal
do pós-modernismo, ocasionando o que ficou denominado de a expansão do direito
penal. Foi nesse novo cenário, descortinado pela intensificação da globalização, que
ganhou destaque a tutela penal de bens jurídicos supraindividuais, onde se inserem os
crimes tributários. Além disso, procurou-se analisar a noção do que deve ser um bem
jurídico penal, bem como que o Direito Penal deve ter por meta proteger bens jurídicos
relevantes, não podendo ser utilizado para outras finalidades como, por exemplo,
cobrar tributos. Ainda, buscou-se enfrentar o princípio da intervenção mínima e seus
desdobramentos no âmbito da ciência penal, especialmente no campo dos delitos
fiscais. Por outro lado, foi feita uma análise a respeito da legitimação ou não do
chamado Direito Penal Tributário, quando analisado sob o prisma do conceito de bem
jurídico penal e do princípio da intervenção mínima, quando, então, procurou-se
demonstrar que o Direito Penal, nesse domínio, é utilizado de forma desvirtuada, na
medida em que visa tão somente impor aos contribuintes o dever de pagar tributos. Por
fim, foram apontadas algumas soluções alternativas para o processo de
descriminalização das condutas que hoje são consideradas crimes tributários,
porquanto foi constatado que tais crimes não se compatibilizam com a noção de um
Direito Penal voltado à proteção de bens jurídicos e com o princípio da intervenção
mínima.
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Crimes licitatórios à luz da Teoria do Bem Jurídico PenalZan, Marcela Albuquerque 24 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-24 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This work, without pretending to exhaust the subject, aims to offer a systematic examination pertaining to bidding crimes to the Theory of Criminal Law well. Separately examining the historical evolution of the legal asset, its concept and functions, we consecrate its importance in the social and democratic rule of law. It is essential institute to give empirical basis to the Criminal Law and linking this with the reality of social values. Extending the study to the Federal Constitution, as the highest expression of the guiding principles of the legal system, the legal right to have her endorsement own dignity. In this context, the principle of minimum intervention determines that only the most expensive legal interests of individual life and society on a constitutional reading, can be part of the fragment will be safeguarded by criminal law and only the conduct that most violate these value will be criminalized . Still, it should be done considering the need of the criminal front protects the failure of other branches of law. On the study of the principle of proportionality, especially in its aspect of sealing the poor protection, criminal law and the institute is duty of the State with a view to effective action. It s essential to analyze the criminalization warrants, the universal legal values and legitimacy of abstract danger crime for the formation of a Criminal Law concatenated with the fundamentals and objectives of the Federative Republic of Brazil. Application of the Theory of Criminal Legal Values is a safe basis for critical analysis of public bidding crimes. Public bidding process is not a mere administrative procedure to choose the best contract, but is instrument for achieving social rights. So we try to show that the legal interest of specific offenses for your protection is not only the public purse, but the administrative probity and public interest of good administration. Under this test, if the criminal value has dignity and necessity of penal treatment, must be effectively guarded. The criminal policy should be optimized so that the constitutional mandate is fulfilled properly. It is from this understanding that will be assessing the public bidding crimes / O presente trabalho, sem a pretensão de esgotar o assunto, pretende oferecer um exame sistemático atinente aos crimes licitatórios à luz da Teoria do Bem Jurídico Penal.
Examinando separadamente a evolução histórica do bem jurídico, seu conceito e funções, consagramos sua importância no Estado Social e Democrático de Direito. É instituto essencial a conferir base empírica ao Direito Penal e vinculação deste com a realidade dos valores sociais. Estendendo o estudo à Constituição Federal, como expressão máxima dos princípios inspiradores do ordenamento jurídico, o bem jurídico deve ter nela respaldo para possuir dignidade.
Nesse contexto, o princípio da intervenção mínima determina que somente os bens jurídicos mais caros à vida individual e em sociedade, diante uma leitura constitucional, podem fazer parte do fragmento que será salvaguardado pelo Direito Penal e apenas as condutas que mais violarem esses bens serão criminalizadas. Ainda assim, deverá ser feita a análise da necessidade da tutela penal frente a insuficiência dos outros ramos do Direito.
Diante do estudo do princípio da proporcionalidade, principalmente em sua vertente da vedação da proteção deficiente, o instituto do bem jurídico penal representa dever do Estado com vistas a uma atuação eficaz. Imprescindível a análise dos mandados de criminalização, dos bens jurídicos universais e da legitimação dos crimes de perigo abstrato para a formação de um Direito Penal concatenado com os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.
A aplicação da Teoria do Bem Jurídico Penal é embasamento seguro para análise crítica dos crimes licitatórios. A licitação não é mero procedimento administrativo para escolha do melhor contrato, mas é intrumento de consecução de direitos sociais. Portanto, procuraremos demonstrar que o bem jurídico dos crimes tipificados para sua proteção não é somente o erário público, mas a probidade administrativa e o interesse público da boa administração.
Sob este exame, se o bem jurídico penal apresenta dignidade e necessidade de tratamento penal, deve ser eficazmente resguardado. A política criminal deve ser otimizada para que o mandado constitucional seja cumprido adequadamente. É a partir desse entendimento que será feita apreciação dos crimes licitatórios
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A proteção dos bens jurídicos como fundamento do direito penal / Criminal juridical goodGodoy, Regina Maria Bueno de 22 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-22 / The present work points out the importance and the necessary application of
the theory of the juridical good in the Brazilian criminal legal system. The notion of
that fundamental value and its protection form are sources in which the criminal law
needs obligatorily rests its basis, although not exclusively. The subsidiary
performance and the ultima ratio of that branch of the law confirms that its
intervention can only happens in the hypotheses of serious lesions to those vital
goods for the peaceful coexistence of the society. The theory also possesses, beside
several other constitutional or criminal principles, the function of limiting the
interference of the ius puniendi of the State and to guide it in the moment of the
incriminating activity. The absence of the material concept of juridical good, the new
panorama brought by the current conception of vagueness, the supraindividual
juridical goods, as well as the critics to the adoption of the theory do not possess the
privilege of moving away its obligatory observance in the national legal system / O presente trabalho ressalta a importância e a necessária aplicação da teoria
do bem jurídico no ordenamento penal brasileiro. A noção desse valor fundamental e
a sua forma de proteção são fontes nas quais o direito penal necessita
obrigatoriamente repousar seu fundamento, ainda que não exclusivamente. A
atuação subsidiária e de ultima ratio desse ramo do direito confirma que sua
intervenção só pode ocorrer nas hipóteses de graves lesões a esses bens vitais para
a convivência pacífica da sociedade. Possui também a teoria, ao lado de vários
outros princípios constitucionais ou penais, a função de limitar a interferência do ius
puniendi do Estado e orientá-lo no momento da atividade incriminalizadora. A
ausência de conceito material de bem jurídico, o novo panorama trazido pela atual
concepção da tipicidade, os bens jurídicos supraindividuais, bem como as críticas à
adoção da teoria não possuem o condão de afastar a sua observância obrigatória no
ordenamento pátrio
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Sociedade de risco e bens jurídico-penais transindividuais: argumentos favoráveis à legitimação no contexto social complexo / Risk society and transidividual legal interests: legitimating arguments in favor of complex social contextRodrigo da Silva Roma 14 August 2013 (has links)
A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente. / The risk society theory was developed by Ulrich Beck in 1986, in his work entitled Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck proposes a new perspective for sociological research, according to which the classical parameter in the Social Sciences, based upon class conflict, should be overcome because it would be unable to clarify the complex relations inherent to modern (post-industrial) society in which the main feature is no longer the conflict between capital owners and the exploited, but actually trying to reduce or share in a fairer manner the social risks. The risk society theory was established in the context of technological progress (e.g. nuclear power, genetically modified food, etc). These new techniques made it virtually impossible to contain social risk, because it became diffuse, in other words, it affects an indetermined number of people. In this environment of increasing risk,social demands for protection through risk management instruments obtain a key role. Social feelings of unsafeness are based, mainly, upon the fact that human beings are no longer able to predict all the effects of the acts to which they are subject to on a daily basis. In the face of this new social frame, Law and especially Penal Law cannot show indifference to the need of protection. In this context, we question if the classical Penal Law which is the Penal Law produced according to the liberal bourgeois principles of the European enlightenment from the last quarter of the nineteenth century will be able to give helpful answers to a social framework so much different from the original one. A theoretical framework that fits the present day becomes necessary, while not disregarding the progress made in the field of human rights. In the present dissertation is advocated the standpoint that the objective of Penal Law is the protect legal interests, provided that, evidently, they are based on the principle of human dignity which is the inspiration to all materially democratic Law systems of the present day. The relevant role that individual penal legal interests play in containing the states ius puniendi is undeniable. However, this theoretical instrument has to be combined to another one: the transindividual penal legal interest. As a dogmatic tecnique that aims at risk management through Penal Law, usually abstract danger crimes will be adopted. Finally, it is presented in this work how the transindividual penal legal good can the employed in fields of diffusion of risk such as genetics and the environment.
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Sociedade de risco e bens jurídico-penais transindividuais: argumentos favoráveis à legitimação no contexto social complexo / Risk society and transidividual legal interests: legitimating arguments in favor of complex social contextRodrigo da Silva Roma 14 August 2013 (has links)
A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente. / The risk society theory was developed by Ulrich Beck in 1986, in his work entitled Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck proposes a new perspective for sociological research, according to which the classical parameter in the Social Sciences, based upon class conflict, should be overcome because it would be unable to clarify the complex relations inherent to modern (post-industrial) society in which the main feature is no longer the conflict between capital owners and the exploited, but actually trying to reduce or share in a fairer manner the social risks. The risk society theory was established in the context of technological progress (e.g. nuclear power, genetically modified food, etc). These new techniques made it virtually impossible to contain social risk, because it became diffuse, in other words, it affects an indetermined number of people. In this environment of increasing risk,social demands for protection through risk management instruments obtain a key role. Social feelings of unsafeness are based, mainly, upon the fact that human beings are no longer able to predict all the effects of the acts to which they are subject to on a daily basis. In the face of this new social frame, Law and especially Penal Law cannot show indifference to the need of protection. In this context, we question if the classical Penal Law which is the Penal Law produced according to the liberal bourgeois principles of the European enlightenment from the last quarter of the nineteenth century will be able to give helpful answers to a social framework so much different from the original one. A theoretical framework that fits the present day becomes necessary, while not disregarding the progress made in the field of human rights. In the present dissertation is advocated the standpoint that the objective of Penal Law is the protect legal interests, provided that, evidently, they are based on the principle of human dignity which is the inspiration to all materially democratic Law systems of the present day. The relevant role that individual penal legal interests play in containing the states ius puniendi is undeniable. However, this theoretical instrument has to be combined to another one: the transindividual penal legal interest. As a dogmatic tecnique that aims at risk management through Penal Law, usually abstract danger crimes will be adopted. Finally, it is presented in this work how the transindividual penal legal good can the employed in fields of diffusion of risk such as genetics and the environment.
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Mandados de criminalização decorrentes de tratados de direitos humanosPassos, Jaceguara Dantas da Silva 03 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-03 / The purpose of this study was to discuss the adherence of the Brazilian State to Human Rights treaties, the ensuing Criminalization Legal Precepts, and the corresponding legal consequences. As a signatory of a Human Rights Treaty, the Brazilian State is ruled through a legal system in line with the dictates of the Federal Constitution of 1988, whether or not said dictates are endorsed by the procedure laid out in Article 5, Section 3, of the Federal Constitution. By establishing provisions for the protection of new fundamental rights, treaties also constitute a parameter for the selection and protection of individual or collective legally protected values a form of protection regulated by Criminal Law, regardless of rule origin or hierarchy. This stems from the fact that by addressing the issue of Human Rights, the treaty should serve as a parameter for the protection of core values by Criminal Law, since the highest goal is the defense of human dignity a perspective in which any strictly formal, procedural hurdles must be overcome in order to achieve the highest good and interest of society and ensure the protection of said dignity, which constitutes the very core that informs and structures a Democratic State that abides by the Rule of Law. In order to guarantee the defense and protection of the human rights involved, Criminalization Legal Precepts are addressed, especially those related to Slavery, Child Labor, and Discrimination against Sexual Orientation, so as to impose limits to ordinary legislators in the definition of core values protected by Criminal Law, as well as to impose on the Brazilian State the obligation to criminalize conducts deemed offensive to certain legally protected values through the imposition of legal sanctions / O presente trabalho se propõe a discutir a adesão do Estado brasileiro aos tratados de Direitos Humanos, os decorrentes Mandados de Criminalização bem como as correspondentes consequências jurídicas. Defende-se a ideia de que, em sendo o Estado Brasileiro signatário de um tratado de Direitos Humanos, este se insere no ordenamento jurídico, em consonância com os ditames da Constituição Federal de 1988, aprovados ou não pelo procedimento previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal. Dessa forma, ao prever a defesa de novos direitos fundamentais, os tratados também servem de parâmetro para a eleição e proteção de um bem jurídico individual ou coletivo, mediante a tutela proporcional do Direito Penal, independentemente da origem da norma e de sua hierarquia. E tal ocorre em razão de que, ao versar o tratado sobre a temática de Direitos Humanos, este deve servir de parâmetro para a tutela penal, já que o fim maior é a defesa da dignidade da pessoa humana e, nesse norte, devem ser superadas barreiras meramente formais, procedimentais, para se alcançar o bem maior e o interesse da sociedade e garantir a proteção da aludida dignidade, a qual se configura núcleo essencial que informa e estrutura o Estado Democrático de Direito. Com o fim de garantir a defesa e proteção dos direitos humanos envolvidos, discorre-se sobre Mandados de Criminalização, em especial aqueles relacionados à Discriminação pela Orientação Sexual, Trabalho Escravo e Trabalho Infantil, com o objetivo de impor ao legislador ordinário limites na escolha dos bens jurídicos penais e ao Estado, no caso, o Brasil, a obrigação de criminalizar certas condutas ofensivas a determinados bens jurídicos com a imposição de sanção
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Bem jurídico e competência no Processo Penal Militar: efetividade da justiça e dignidade do jurisdicionado / Legal interests and Military jurisdiction in Criminal Proceedings: effectiveness justice and dignity of claimantValle, Dirceu Augusto da Câmara 19 December 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-12-19 / The research investigates the role of the legal criminal assets in setting the
criminal procedural competence in the military sphere. Due to this, it is
developed a relationship of implication between the substantive law and the
especial instrumental law. Analyzes the constitutional legitimacy of the military
criminal proceedings from an interpretive retelling of military criminal
procedure code in order to establish, above all, more democratic precise
contours, paying attention to the existing constitutional vectors, applying the
principle of natural justice in military courts, highlighting the Inter-American
court decisions of human rights. Examines the condition of allocation of
criminal legal interests tied to hierarchy and discipline in order to establish
whether or not the jurisdiction of special courts.It is discussed the social role of
the agent as a fixation element of competence, looking away literal and isolated
interpretations from the castrense repressive statute as a whole. The problems
encountered throughout the text reverberate in access to criminal justice, and
particularly in the context of execution of criminal due process, the
constitutional guarantee, all contributing to a better assessment of the criteria
involve setting the natural judge, with projections guidelines for conflicts of
jurisdiction submitted to the higher courts, and also the issues that plague both
the military justice courts as courts of justice / A pesquisa investiga o papel do bem jurídico-penal na fixação da competência
processual penal na esfera militar. Para tanto, desenvolve-se uma relação de
implicação entre o direito material e o direito instrumental especial. Analisa-se a
legitimidade constitucional do processo penal castrense a partir de uma releitura
interpretativa do Código de Processo Penal Militar, a fim de estabelecer
contornos mais precisos e, sobretudo, democráticos, atentando aos vetores
constitucionais vigentes, à aplicação do princípio do juiz natural na Justiça
Militar, com destaque para decisões da Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Examina-se a condição de afetação de bens jurídicos penais atados à
hierarquia e à disciplina, a fim de estabelecer, ou não, a competência da justiça
especializada. Aborda-se o papel social do agente, como elemento de fixação da
competência, procurando-se afastar interpretações literais e isoladas do estatuto
repressivo castrense, mas desprendidas quando cotejadas com o ordenamento
como um todo. As problemáticas enfrentadas ao longo do texto repercutem no
acesso à justiça penal e, particularmente, no âmbito de efetivação do devido
processo legal, cara garantia constitucional, tudo a contribuir para uma melhor
aferição dos critérios a envolver a fixação do juiz natural, com projeções
orientadoras para os conflitos de competência submetidos às Cortes Superiores
e, também, às questões que atormentam tanto os Tribunais de Justiça Militar
como os Tribunais de Justiça
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Proteção penal deficiente nos crimes contra a ordem tributária: necessidade de readequação do sistema punitivo para a efetiva implementação do estado democrático de direito / Deficient criminal protection against tax crimes: the need of readjustment at the punitive system to an effective implementation of the democratic rule of lawZanella, Everton Luiz 30 September 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-09-30 / The purpose of the present essay is to produce a critical analysis of the criminal system for transgressions against tax laws, reputed as lenient and deficient, and to demonstrate the need of a readjustment, in order to adapt it to the current constitutional order, indications the appropriate changes. Beginning with a review on the origins, evolution and features of the Democratic Rule of Law, adopted on the Federal Constitution of 1988 and rooted on values of democracy and human dignity, this essay will demonstrate the obsolescence of the Criminal Law and the inconsistency between it and the Federal Constitution, considering its inefficiency on fighting felonies against the rights of the society, as tax crimes. After such prior conjecture, I propose a restructuration of the criminal system by electing the most relevant legal goods, whose materiality derives from the Constitution, and the bestowed criminalization powers, i.e. the mandatory punishment of those human actions that harms collective goods of social importance, in the light of fundamental rights declared by the Federal Constitution. Within this scope, while selecting what should or shouldn t be penalized and how such penalization should be performed, it s presented a study about the proportionality principle and its twofold availability: the prevention against excesses, as a way to guarantee individual freedoms (negative actions of the State), and prevention against defective protection, in order to assure the proper State guardianship on restraining and punishing harmful actions against important legal goods (whose protection comes from criminalization powers). After that, comes a specific assessment of crimes against the economy (genre) and, in more details, of tax crimes (specie), which harm legal goods of utmost importance for society and hinder the achievement of the social justice aimed by the Democratic Rule of Law, which is characterized by the implementing of individual, social and collective rights. Finally, I prove that the current protection system against tax crimes is far from being efficient, mostly because of unjustifiable legal benefits granted to offenders, which are expanded by jurisprudence. This can be exemplified, for instance, by the extinction of punishableness for tax evaders, although unrepentant, after the enforced payment; as well as by the indulgence of the State, when refuses to file criminal charges against the tax evader, provided that a settlement is signed, or even by allowing the administrative discussion of the debt. These facts lead to the conclusion that the punishment system for such felonies contradicts the guidelines of the Constitution and need to be reconsidered, in order to allow an effective establishment of the Democratic Rule of the Law / O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise crítica do sistema punitivo nos crimes contra a ordem tributária, extremamente brando e deficiente, e demonstrar a necessidade de adequá-lo à ordem constitucional hoje vigente, indicando as mudanças cabíveis. Partindo de um estudo sobre a origem, a evolução e as características do Estado Democrático de Direito, adotado na Constituição Federal de 1988, radicado nos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana, demonstra-se que o Direito Penal pátrio é ultrapassado e incompatível com a Constituição, por não combater de forma eficiente condutas criminosas de grande gravidade que afrontam direitos de toda a sociedade, como os crimes contra a ordem tributária. Dado este pressuposto, é feita uma proposta de relegitimação do sistema punitivo, através da abordagem da eleição dos bens jurídicos penalmente relevantes, os quais possuem carga valorativa constitucional, e dos mandados de criminalização, ou seja, da obrigatória penalização daquelas ações humanas que atentem contra os bens de maior relevância social, à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Nesta seara, na busca da seleção sobre o que deve ou não ser penalizado e de que forma e intensidade deve ser concretizada esta penalização, é feito um estudo sobre o princípio da proporcionalidade e sua dupla face: proibição do excesso, como forma de garantir as liberdades individuais (atuação negativa do Estado), e proibição da proteção deficiente, com o objetivo de garantir a adequada prestação de tutela estatal para repressão e punição dos comportamentos lesivos aos bens jurídicos de maior importância (cuja proteção advém dos mandados de criminalização). Em continuidade, é feita uma análise específica sobre os delitos econômicos (gênero) e mais detidamente sobre os crimes contra a ordem tributária (espécie), que atingem bens jurídicos de extrema importância para toda a coletividade e impedem o alcance da almejada justiça social mirada pelo Estado Democrático de Direito, caracterizada pela efetivação dos direitos individuais, sociais, difusos e coletivos. Constata-se, afinal, que o sistema atual de proteção contra delitos tributários é bastante deficiente para combatê-los, em decorrência, sobretudo, de injustificáveis benesses previstas em lei e ampliadas pela jurisprudência, como a causa de extinção da punibilidade para os sonegadores, ainda que habituais, pelo simples pagamento, ainda que não espontâneo, do tributo sonegado, e o óbice à responsabilização penal do agente em decorrência do parcelamento do débito ou até mesmo da mera discussão do lançamento tributário na esfera administrativa, chegando-se à conclusão de que o mecanismo punitivo no tocante aos delitos estudados contraria o escopo constitucional e necessita ser alterado para permitir a real implementação do Estado Democrático de Direito
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