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Mediação de conflitosFlávia Gomes Medeiros 01 May 2013 (has links)
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A A3ES como Entidade Reguladora Independente: natureza e regime jurídicoFilipa Miranda Martins 31 July 2013 (has links)
A A3ES constitui o objeto central do presente trabalho. Procede-se ao seu enquadramento jurídico, inserindo-se, posteriormente, esta entidade no quadro da administração doestado. Concluiu-se pela sua inserção no âmbito da administração independente e reconhecem-se nela certas características típicas das entidades reguladoras independentes. Concebe-se, assim, um modelo de integração plena no âmbito deste tipo de entes administrativos. Por fim, propõe-se um reforço de poderes, nomeadamente no campo sancionatório e testa-se a compatibilização entre a avaliação do ensino superior e a autonomia universitária das instituições de ensino superior, constitucionalmente garantida.
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Prevalência da retenção do promitente-tradiciário sobre a hipotecaJoel Diogo Alves Moreira 31 July 2011 (has links)
O presente trabalho procura estudar os efeitos jurídicos e sócio-económicos da prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca no ordenamento jurídico português, mais concretamente quando este direito é exercido pelo promitente-comprador que obteve a tradição de um bem imóvel. Inicia-se pela análise das origens do instituto do direito de retenção e da sua evolução no direito português até aos dias de hoje, passando pela exposição do seu regime no Código Civil actual.Após uma exposição sobre a prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca, o estudo termina com a avaliação crítica das posições doutrinais que privilegiam a tutela do credor hipotecário, contrapondo-se àquelas que defendem que a tutela do retentor, enquanto consumidor, se deve sobrepor.O estudo realizado pretende, sobretudo, identificar a ratio da norma que atribui o direito de retenção ao promitente-adquirente que obteve a tradição da coisa, para que, a partir daqui, se possa indagar qual a solução mais conveniente.
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A aplicação analógica da indemnização de clientela ao contrato de concessão comercial e de franquia (franchising): análise jurisprudencialJoana Neto Alves 16 September 2010 (has links)
A indeminização de clientela é uma figura jurídica que se encontra prevista no contrato de agência que, de entre os três contratos de distribuição comercial em análise (agência, concessão efranquia), é o único contrato com consagração legal. Sublinhe-se, no entanto, que estes não esgotam as modalidades dos contratos de distribuição comercial, mas são contratos recentes erepresentativos das modalidades mais importantes daqueles. A análise desta figura "justifica-se pelo seu carácter singular na ordem jurídica, na medida em que os benefícios resultantes de uma relação contratual extinta não dão normalmente origem a uma obrigação de compensação à custa da parte que auferiu esses benefícios". Na actual realidade das relações comerciais, pareceser reconhecida a crescente importância daqueles contratos, donde, a sua tipificação e enquadramento jurídico se impõe e exige em nome e defesa da segurança jurídica das transações. E, seestas questões estão resolvidas para o contrato de agencia, dado o facto de se encontrar já consagrado e regulamentado, relativamente aos outros contratos está-se perante um vacuum legis,que tem vindo a ser resolvido com recurso à celebração de contratos legalmente atípicos, apesar de ser bem conhecida e reconhecida a tipicidade dos fenómenos económicos aos quais se exige forma, precisamente em nome da segurança jurídica já atrás referida. Esta eliminação da lacuna por via analógica - relevando semelhanças e diferenças entre o que está juridicamentetipificado (contrato de agência), com negócios cuja tipicidade social é reconhecida e valorada mas ainda claramente juridicamente atípicos (contrato de concessão e o da franquia) - é deaplicação extensiva, sobrevalorizando-se nestre trabalho a figura da indeminização de clientela, não só pela sua própria natureza, fundamentos e aplicabilidade como também pelo quantoesta figura jurídica tem vindo a suscitar em termos de produção jurisprudencial. Por isso se julga pertinente a inclusão de uma sucinta análise crítica de acordãos sobre esta matéria.
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Da Comissão Nacional da Verdade: Incidências epistemológicasAntónio Colaço Martins Filho 30 July 2013 (has links)
A dissertação tem como objeto os principais aspetos epistemológicos da Comissão Nacional da Verdade, no contexto global das comissões da verdade. Com vista a satisfazer o objetivo acima referido, faz-se mister analisar, primeiramente, a génese e as principais características da Comissão Nacional da Verdade, a partir do estudo da justiça de transição, bem como do contexto histórico-jurídico dos instrumentos legislativos da justiça de transição dos processos de democratização que sucederam às ditaduras de Gertúlio Vargas (1937-1946) e militar (1964-1985). No que concerne às incidências epistemológicas da CNV, impõe-se, outrossim, o estudo das teorias clássicas acerca da verdade, da dimensão epistemológica das comissões da verdade e, finalmente, das conexões entre os principais aspetos da referida dimensão epistemológica e alguns preceitos das teorias tradicionais da verdade.
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A reparação dos danos sofridos em violação das regras europeias da concorrênciaFilipa Daniela Couto Campos 15 December 2014 (has links)
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O conceito indeterminado de 'ruptura definitiva' da alínea d) do art.º 1781º do Código Civil e sua interpretação à luz de uma mudança de visão cultural do instituto matrimonialJosé Fernando Barbosa Ferreira da Silva 22 December 2014 (has links)
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O provedor de justiça como instituição de defesa e garantia dos direitos fundamentais do cidadãoMarta Inês Ribeiro da Costa Marinho 02 August 2010 (has links)
A figura do Provedor de Justiça assume actualmente uma posição preponderante e de especial relevo no que à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos diz respeito, daí a sua generalização a diversos países. Por isso, o presente trabalho realiza uma análise detalhada sobretodos os elementos que constituem esta mesma figura, tais como: a sua origem, competências e funções.Dá-se especial relevância ao seu plano e modo de actuação e aos resultados que daí advêm para o desenvolvimento e protecção dos direitos, liberdades e garantias do Homem.
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O pacto de não-concorrência: regime e (des) articulação com o despedimento ilícitoBárbara Miguel Fortunato de Sousa Basto 02 August 2010 (has links)
O pacto de não concorrência constitui uma restrição ao exercício dos direitos constitucionalmente garantidos da liberdade de trabalho e da livre iniciativa económica, pelo que há quem defenda a sua inconstitucionalidade, pese embora o Tribunal Constitucional se ter pronunciado no sentido de que a "regulação legal dos pactos de não concorrência contida na norma questionada não pode ser considerada como restringindo de forma constitucionalmente intolerável a liberdade de trabalho".O nosso ordenamento jurídico prevê expressamente o pacto de não concorrência no artº 136º do Código do Trabalho.No entanto, a licitude das cláusulas de não concorrência configura-se como excepção à proibição geral, sancionada com nulidade, dos pactos de não concorrência.Para que se possa considerar lícita uma cláusula de não concorrência, esta tem de obedecer a cinco requisitos: de tempo, pois a lei restringe o período de limitação da actividade do trabalhador a um máximo de dois anos (três no caso de actividade que suponha especial relação de confiança); de forma, devendo constar, por forma escrita; de objecto, pois a cláusula apenas abrange as actividades cujo exercício possa efectivamente causar prejuízo ao empregador, pelo que tem de se tratar de uma actividade concorrente, sendo necessário ainda que essa concorrência seja diferencial; de lugar: a cláusula só pode abranger o efectivo espaço geográfico de actuação do empregador, à data da cessação do contrato; de compensação económica, ou seja, esta cláusula tem um carácter indemnizatório.É de realçar que nos encontramos, aquando da aplicação desta norma, em momento posterior ao da vigência do contrato de trabalho, isto é, findo este. A cláusula de não concorrência não se confunde, assim, com o dever de não concorrência, corolário do dever de lealdade, que recai sobre o trabalhador na vigência do contrato de trabalho.É nossa opinião que estes pactos de não concorrência estão intimamente ligados ao próprio contrato de trabalho, não detendo autonomia e necessitando de ser analisados sempre na perspectiva do direito laboral e não do direito civil.No que concerne à relevância da causa da cessação do contrato de trabalho para a aplicação do pacto de não concorrência, pese embora o legislador ter "resolvido" essa questão e prever a aplicação desta cláusula aos casos em que o fundamento da cessação é o despedimento ilícito ou a resolução com justa causa pelo trabalhador, entendemos que nestes casos, bem como nos casos de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, a efectiva aplicação da cláusula de não concorrência reflecte-se de forma ainda mais injusta e injustificada na esfera do trabalhador, sendo defensável, de iure condendo, a diferenciação de regime consoante a causa da resolução do contrato de trabalho.Para se garantir face a um eventual incumprimento do pacto de não concorrência por parte do trabalhador, o empregador faz amiúde inserir no contrato uma cláusula penal, o que lhe obvia a prova (difícil) dos danos sofridos. Já relativamente ao incumprimento por parte do empregador, parece que o trabalhador terá de se fazer valer da natureza sinalagmática do pacto, parecendonos igualmente que esta compensação merecerá a mesma protecção que os créditos salariais.Para finalizar, e relativamente às normas insertas sob os nºs 3 e 4, do artº 136º, do código do trabalho, parece-nos que as mesmas estão claramente desarticuladas, não só entre elas, como também com outros institutos jurídicos, nomeadamente o do despedimento ilícito, levando, a sua aplicação, a resultados claramente injustos, conforme se pode verificar da análise e reflexão prática expostas.
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O princípio da relatividade contratual e o contrato a favor de terceiroTiago Azevedo Ramalho 31 July 2012 (has links)
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