41 |
Acordos Parassociais: restrições em matéria de administração de sociedadesHelena Catarina Silva Morais 01 August 2011 (has links)
O principal objectivo deste trabalho é a definição do alcance prático da proibiçãode os acordos parassociais respeitarem à conduta de pessoas no exercício de funções deadministração.Em primeiro lugar, começamos por analisar os princípios que estarão na origem detal restrição aos acordos parassociais. A imperativa repartição de competências entre aassembleia geral e o conselho de administração, maior do que a que existe entre os sócios eos gerentes, será o primeiro princípio a justificá-la. Por outro lado, tendo os administradores,um dever de diligência de um gestor criterioso e ordenado, cabendo-lhes prosseguir não só ointeresse da sociedade e dos sócios, mas também o interesse de credores, trabalhadores eterceiros, não poderão ser os sócios a determinar quais as opções de gestão a adoptar.Acresce que os próprios administradores podem responder pela inobservância dos deveresque lhes são impostos, pelo que não deverão ser condicionados no seu exercício.Determinados os princípios que fundamentam a proibição, passamos, num segundomomento, para a análise dos mais frequentes acordos parassociais que incidem sobre aadministração da sociedade: acordos sobre a eleição dos administradores, sobre a fixação deremunerações, sobre a determinação do funcionamento do conselho de administração esobre o dever de informação dos administradores aos sócios. O estudo culmina com aanálise dos acordos que incidem sobre estratégias de gestão da sociedade, com a enunciaçãodos seus principais problemas e, por fim, com a determinação dos casos em que acordosparassociais deste tipo poderão ser admissíveis. Após esta análise, retiramos algumas conclusões sobre o efectivo alcance da referidaproibição: a admissibilidade dos acordos parassociais que se situam num momentoanterior à gestão, como os que versam sobre a eleição, sobre a remuneração dos administradorese sobre o funcionamento do órgão de administração, ou num lugar a ela paralelo,como os que estabelecem deveres especiais de informação aos sócios; a proibição de ossócios procurarem intrometer-se na gestão da sociedade, substituindo-se aos administradores;e a possibilidade de sócios e administradores se reunirem num acordo parassocial, deforma a concertarem estratégias de gestão benéficas para a sociedade.Este trabalho conta ainda com dois Anexos, onde apresentamos exemplos de acordosparassociais, com algumas das cláusulas que surgem com mais frequência, e que poderãoauxiliar o leitor na compreensão prática deste tema.
|
42 |
A responsabilidade subsidiária tributária dos gerentes e administradores no regime da LGT: a sua reversãoMaria José Varela Furtado 31 July 2011 (has links)
O estudo da responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias das pessoas colectivas oferece-nos várias vias de pesquisa possíveis para a abordagem do tema, mas devido aos limites estabelecidos, decidimos então desta forma propomo-nos saber qual o sentido e alcance inerente da responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades, decorrente do regime jurídico vigente que consta da aplicação do artigo 24º nº 1 da Lei Geral Tributária. Nos dias de hoje, a crescente utilização da figura da responsabilidade subsidiária por parte da administração fiscal com o objectivo de arrecadar as receitas, sempre indispensáveis, não deixa de merecer o nosso estudo no que toca ao seu desenvolvimento e interpretação, pois, o seu tratamento, tem sido substancialmente abordado pela doutrina e jurisprudência. Sendo este regime uma excepção por se aplicar em determinadas circunstâncias, e por constituir a derrogação do princípio da capacidade contributiva, demonstraremos então em que circunstância é imputada a responsabilidade subsidiária tributária aos gerentes e administradores da não entrega do valor dos tributos ao cofre do Estado à custa dos bens da sociedade.Neste contexto ainda, devido o laço entre a responsabilidade tributária e a reversão fiscal que é incontornável, pelo que torna inevitável abordar esta última, pois, trata-se do instituto que efectiva a responsabilidade tributária subsidiária, acreditamos veramente que tal tratamento possibilita uma melhor análise do instituto da responsabilidade. Embora a matéria da responsabilidade tributária tenha sido tratada abundantemente conforme já dito, contudo, é estranho que quando o assunto é o da reversão, permaneça em grande medida de um distanciamento ao nível da sua abordagem pela doutrina. Assim importa saber e compreender melhor algumas das soluções que se encontram implementadas no sistema jurídico Português.
|
43 |
A Convenção entre Brasil e Portugal em face dos princípios de Direito Internacional FiscalIgo Felismino Apolinário 01 August 2013 (has links)
No description available.
|
44 |
As declarações de comply or explain falsasAna Sílvia Falcão Mestre Efigénia 24 July 2013 (has links)
A Soft law é um instrumento jurídico que proporciona flexibilidade a quem o utiliza, mas a ausência de sansão levanta uma enorme discussão em torno da segurança jurídica que proporciona. Neste sentido, o princípio comply or explain, no contexto das sociedades de valores admitidos à negociação em mercado regulamentado, proporciona a flexibilidade da soft law, na medida em que cada sociedade se conforma às práticas de governação societária que considerar mais adequadas ao seu caso concreto mas com vista a aumentar a transparência neste domínio, obriga-as a divulgar essas mesmas práticas e também as explicações da sua não observância. Contudo, o comply or explain vai ainda mais longe, pois quem divulga uma declaração falsa rerá, em princípio, de sofrer as consequências não só que o mercado lhe dita, mas também as decorrentes do direito civil, comercial, dos valores mobiliários, penal e contraordenacional.
|
45 |
O Direito de Acção Popular e a Invalidade dos Contratos AdministrativosWalter Georges Alcoforado dos Santos 02 August 2010 (has links)
Com a realização desta dissertação propomo-nos cumprir com um dos critérios de avaliação do curso de mestrado em ciências Jurídico-Administrativas, com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. No desenvolvimento do tema que subjaz a este trabalho procuraremos (não obstante toda riqueza doutrinal e jurisprudencialque a temática em si convoca) cingir-nos aos aspectos essenciais conectados ao regime jurídico da acção popular, designadamente no que tange à aferição da legitimidade em acções relativasaos contratos administrativos, trazendo à espuma dos dias um assunto que atendendo à sua natureza e importância (diríamos, quase exclusiva) processual de que o mesmo se reveste,surge de capital importância para os intérpretes e aplicadores do Direito Processual Administrativo, maxime, no que concerne à sua correcta compreensão. Sublinhe-se, que toda a temáticaenvolvente à elaboração desta tese, aqui pretensamente escalpelizada, repousa no tratamento que a legislação actual lhe confere, quer na previsão expressa na lei fundamental, no artigo52º, quer em vários diplomas legais, com particular ênfase a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, que veio regular o direito de participação procedimental e acção popular e, bem assim, no tratamentodoutrinal que ao longo dos tempos lhe vem sendo dedicado, sem olvidar o papel da jurisprudência enquanto farol orientador para a plena eficácia na aplicação do instituto do direito de acçãopopular. A modéstia experiência que o autor desta tese possui no exercício da advocacia, na área do Direito do Administrativo, em que habitualmente se confronta com este tipo de acçõespropostas nos Tribunais Administrativos, quer enquanto mandatário do Ministério da Cultura (entidade que usualmente é demandada ao abrigo do Direito de Acção Popular), quer enquantomandatário de outras instituições, públicas e/ou privadas, que assumem o papel de Autores neste tipo de acções, não pode aqui deixar de assumir um importante factor inspiração e guia paraas conclusões que a final se pretendem extrair. Pretendemos, acima de tudo, demonstrar a potencialidade do alcance do instituto da acção popular em conjugação com o regime previsto noCódigo de Processo dos Tribunais Administrativos2, para a impugnação de actos e contratos administrativos e tornar evidentes as dificuldades que também lhe são imanentes, apreensíveis(grande parte delas) através da realidade da prática da vida judicial. Forçoso se torna aproveitar este ensejo, para deixar aqui uma palavra de apreço e profunda gratidão ao Sr. ProfessorDoutor Luís Filipe Colaço Antunes, por, entre várias razões que aqui se poderiam elencar, saber incutir no Autor deste trabalho o prazer de estudar, e investigar, o Direito Administrativo, especialmentenos dias de hoje, que tantas transformações tem vindo a sofrer, em parte decorrentes da entrada em vigor do Código de Processo dos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.Os manuais do Professor Colaço Antunes constituíram importantes fontes de inspiração e de certa forma guias de orientação na exegese que pretendemos fazer do tema de Direito Administrativo que subjaz a este trabalho de investigação.
|
46 |
Auto-regulação das pessoas colectivas em sede criminal: a implementação de um sistema de complianceInês Isabel de Passos Teixeira 10 January 2019 (has links)
No description available.
|
47 |
O consentimento do ofendido na dogmática jurídico-penalCarlota Vilaça Bastos Silva 10 January 2019 (has links)
No description available.
|
48 |
Da tributação do património: o IMI em especial - pressupostos e consequências reaisAna Francisca Cunha de Lira Fernandes 01 May 2013 (has links)
No description available.
|
49 |
Breves considerações a respeito do princípio da dignidade da pessoa humanaFernando António Rodrigues da Silva Coutinho Oliveira 31 July 2013 (has links)
A aclamação da dignidade da pessoa humana nas constituições ocidentais conduziu à validação dos princípios como estruturas essenciais a todo o sistema jurídico.A dignidade da pessoa humana é entendida como a fundação primária da continuidade jurídico-politica, porque nela se resume o mínimo denominador comum a todos os membros que pertencem àquela comunidade. Por essa razão, os tribunais consideram que o princípio da dignidade do indivíduo humano descendem, como valor e princípio primordial do ordenamento jurídico, todos os outros restantes princípios constitucionais e normas jurídicas. A circunscrição semântica do princípio da dignidade da pessoa humana contém os seguintes elementos: a defesa da igualdade; o impedimento de aviltamento a coisificação da pessoa; a garantia de um patamar concreto para sobrevivência do ser humano.
|
50 |
Dados Bancários enquanto Dados SensíveisPedro Joaquim Cardoso Ribeiro 28 July 2011 (has links)
A sociedade tecnológica, nossa contemporânea, debate-se com um acesso sem precedentes, aos dados pessoais e informações do foro privado dos indivíduos, inclusive por parte do Estado, mais concretamente da sua Administração e dos Tribunais. O sigilo bancário tornou-se um dos principais alvos das políticas de combate à criminalidade organizada, económico-financeira e à fraude fiscal, pelo que o acesso à informação bancária dos particulares passou a constituir a regra e não mais a excepção. Este trabalho debruça-se não só sobre a forma como se processa esse acesso e quando deve ser negado, mas igualmente sobre o tratamento desses dados bancários, enquanto reveladores da reserva de vida privada dos particulares.
|
Page generated in 0.0512 seconds