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Proporcionalidade versus progressividade na tributaçãoSerafim Manuel de Oliveira Martins 31 July 2011 (has links)
Este relatório versando essencialmente sobre a dicotomia Proporcionalidade versus Progressividade na tributação do rendimento pessoal é antes de mais um meio de reflexão (análise crítica) sobre a actualidade nacional e internacional do tema.Nele se irá rever conceitos fundamentais em matéria de impostos (teoria dos impostos), nomeadamente a sua classificação, as fases da técnica fiscal, passando também por uma análise das principais modalidades de tributação do rendimento pessoal tais como o sistema de tributação unificada ou compreensiva, o sistema de tributação da despesa e o sistema de tributação proporcional (análise mais aprofundada neste caso), não deixando de analisar a realidade nacional, quer de um ponto de vista histórico (acerca da tributação do rendimento), como da sua melhor ou menor adaptabilidade a um desses modelos no contexto da conjuntura actual, bem como no âmbito de uma concorrência fiscal cada vez mais intensa. Vindo a finalizar com uma sugestão no âmbito da temática no sentido de uma maior e melhor Justiça fiscal.
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A formação dos contratos no comércio electrónicoMariana Cardoso Evaristo de Carvalho Homem 31 July 2011 (has links)
O Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que procedeu à transposição para o ordenamentojurídico português da Directiva 2000/31/CE, de 8 de Junho, que regula certos aspectos legaisdo comércio electrónico, prevê um esquema contratual de formação dos contratos distintodaquele tradicionalmente aceite. Na verdade, por força daqueles diplomas legais, existiriamquatro etapas no processo de formação de um contrato electrónico: a oferta em rede, a ordemde encomenda, o aviso de recepção e a confirmação.Face àquela que poderia significar uma alteração significativa das normas gerais do direitodos contratos, o objectivo que norteou o presente estudo foi precisamente clarificar qual omomento da formação do contrato no comércio electrónico.Referem-se também os contratos celebrados por correio electrónico e aqueles com imediataprestação em linha, por existir em relação a estes uma diferença de regime.É ainda desenvolvida a matéria da eficácia das declarações negociais, questão central dacontratação entre ausentes, e fulcral, portanto, para a problemática em apreço.Finalmente, defende-se que a formação do contrato electrónico se dá com a mera aceitação,aquando da ordem de encomenda. Conclui-se, assim, pela manutenção, na medida dopossível, das regras gerais do direito dos contratos, tal como consagradas no nosso CódigoCivil.Para o efeito, começa-se por referir os vários regimes legais aplicáveis a estas matérias, sendoque são tidas como prioritárias ao longo de todo o trabalho as normas e princípios gerais doCódigo Civil.Segue-se uma análise cuidada da natureza jurídica de cada um dos momentos deste novo iternegocial, com especial ênfase na qualificação da oferta em rede como proposta contratual oucomo mero convite a contratar, por daquela depender necessariamente a determinação domomento da perfeição do negócio jurídico. Defendendo-se, neste âmbito, a existência de umdever de emissão de propostas contratuais vinculativas. Já o aviso de recepção e aconfirmação da ordem de encomenda são qualificáveis como meros deveres contratuais.
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Da (in)justiça social: um diálogo entre as teorias de John Rawls e Amartya SenAna Catarina Sampaio Lima Pereira 01 May 2013 (has links)
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O combate à corrupção nos ordenamentos jurídicos do Brasil e de PortugalFrancisco Das Chagas Juca Bomfim 01 July 2013 (has links)
A corrupção apresenta-se como fenómeno de ação corrosiva na sociedade, pois afeta os cidadãos diretamente, na medida em que práticas como o desvio de dinheiro e o conflito de interesses, entre outras, comprometem o exercício pleno da cidadania, impedindo o acesso de grande parte da população a direitos fundamentais como a saúde, educação, transporte e moradia. Para compreender melhor como esse fenómeno molda as diferentes realidades políticas, sociais e económicas, necessário se fez o estudo do pensamento politico-filosófico-económico referente ao conceito de corrupção, bem como o estudo comparado dos instrumentos normativos e dos órgãos de fiscalização e controlo dos agentes e órgãos públicos de Portugal e Brasil...
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Da relação entre o Direito e a moral nas Teorias positivistas e pós-positivistasAline Muriene Eloy Schuur 30 July 2013 (has links)
Esta pesquisa tem por objetivo discutir como se dá a relação jurídica do direito e da moral nas teorias positivistas e pós-positivistas do direito. Importante examinar este problema, não somente por sua relevância teórica, compreender a ontologia jurídica, mas também porque há consequências práticas, que não podem ser ignoradas. Em ordem a atingir o propósito desta pesquisa, explica-se o jusnaturalismo como prolegómeno histórico à tese de separação entre direito e moral. Analisa-se o positivismo jurídico, principalmente por meio das perspetivas de Kelsen e Hart, e explicita-se uma discordância interna, já que há positivistas inclusivos e positivistas exclusivos...
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Mater semper certa est? a maternidade de substituição no ordenamento jurídico portuguêsEufrásia Georgina Neto Correia 02 February 2015 (has links)
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A remuneração dos administradores: perspectiva a partir da crise de 2008Maria Inês Morais e Castro Ermida de Sousa Guedes 17 September 2010 (has links)
Após a crise de 2008, a sustentabilidade das empresas em todos os setores da economia, passa a assumir uma importância primordial. Uma política de remuneração consistente permite que a administração da sociedade prossiga objectivos razoáveis e de longo prazo. Uma vez que a administração da sociedade prossiga objetivos razoáveis e de longo prazo. Uma vez que o pagamento de remunerações desproporcionadas constitui um sacrifício para a sociedade, o objetivo deste trabalho consistiu em encontrar soluções para a redução daquelas.Da natureza da relação de administração, conclui-se que esta não assenta num contrato de trabalho. Portanto, os administradores não gozam da garantia da não diminuição da sua retribuição. Defendemos que a norma do artº 440º, do Código das Sociedades Comerciais deve ser aplicada analogicamente à remuneração dos administradores.Perante uma alteração anormal das circunstâncias, os administradores deverão reduzir voluntariamente as suas remunerações ou devem-se predispor a renegociá-la, em face dos deveres de cuidado e de lealdade. Uma vez que no CSC não existe nenhuma norma que permita a redução das remunerações, recorreu-se a vários institutos do Direito Civil.Neste contexto de grave crise económica, a fixação de uma remuneração desproporcionada pode-se traduzir em benefícios excessivos e injustificados para o administrador. Tal situação levou-nos a aprofundar o estudo nos negócios usurários. Caso se trate de um negócio usurário, a remuneração pode ser reduzida de acordo comjuízos de equidade.Concluímos, por último, que o enriquecimento sem causa pode permitir à sociedade reaver remunerações e bónus que foram pagos indevidamente. Assim, as condições do enriquecimento sem causa previstas no artº 473º do Código Civil, a condictio ob causam finitam, a condiction ob rem e a condiction indebiti, poderão vir a ter aplicação no tema da remuneração dos administradores.
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A crise do Estado Social como justificação para a reconfiguração ou restrição do direito à retribuição?Luís Maia Monteiro de Queirós 25 July 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objeto a análise do direito à retribuição no ordenamento jurídico português, centrando-se mais concretamente na questão de saber se a sua reconfiguração - ou mesmo restrição - se encontra justificada pela atual crise do estado social.Assim, num primeiro momento, serão dados a conhecer os vários momentos evolutivos do modelo social, desde o seu antecedente, o Estado liberal, até aos dias de hoje, como forma de compreender em que medida a atual crise económica, financeira e social poderá justificar aquelas transformações. Ao0 mesmo tempo, será questionado o caminho que aquele modelo irá seguir, deixando-se em aberto três cenários possíveis.De seguida, apresentar-se-á a forma como o direito à retribuição está previsto e como se encontra configurado no nosso ordenamento jurídico. Feita essa análise, avançar-se-á com o par de questões central da dissertação: mera reconfiguração do direito à retribuição ou restrição do mesmo? E, nesta segunda hipótese, restrição constitucionalmente justificada ou restrição incompatível com os parâmetros constitucionais?
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Uma nova frente de proteção de dados pessoais: a (im)possibilidade de assegurar um eventual direito ao esquecimento.João Pedro Sargaço Dias Raimundo 31 July 2012 (has links)
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Acordos parassociais: os acordos relativos ao exercício do direito de votoCarina Filipa dos Santos Moreira 23 December 2014 (has links)
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