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Acesso material ? jurisdi??o : da legitimidade ministerial na defesa dos individuais homog?neosMua, C?ntia Teresinha Burhalde 13 September 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-09-13 / Este trabalho pretende contribuir para a compreens?o da legitimidade ministerial na defesa dos direitos individuais homog?neos, propondo uma concep??o ampliada a todas as situa??es em que a defesa mediata dos direitos individuais homog?neos represente a defesa imediata do Estado democr?tico de direito, papel institucional prec?puo do Minist?rio P?blico, vez que somente pela efetiva??o dos direitos fundamentais alcan?ar-se-? a democracia substancial. Contextualiza-se o problema no tema do acesso ? Justi?a; define-se o papel do Minist?rio P?blico na Constitui??o brasileira de 1988; perfila-se a defesa coletiva dos individuais homog?neos, tangenciando aspectos da racionalidade do processo coletivo, do C?digo Modelo de Processo Coletivo Iberoamericano, do hist?rico do processo coletivo no Brasil. Estuda-se a legitima??o ordin?ria, a extraordin?ria e a substitui??o processual. Investiga-se a natureza jur?dica da legitima??o do ?rg?o-Agente sob as perspectivas gen?rica e espec?fica, perpassando-se pela conceitua??o corrente dos individuais homog?neos e pela proposta de compreens?o deste ensaio, ? luz da bidimensionalidade dos direitos fundamentais. Verifica-se a a??o civil p?blica com instrumento para a tutela coletiva dos individuais homog?neos. Busca-se a supera??o da seara consumerista e das demais ?reas de interpola??o legislativa, norte na relev?ncia social como crit?rio de sindicabilidade. Exemplifica-se as estirpes tribut?ria, previdenci?ria e das omiss?es administrativas como zonas de plena densidade da dignidade da pessoa humana e, por isso, suscet?veis da atua??o ministerial leg?tima. Explicita-se a ratio essendi da legitima??o na seara consumerista como fonte de reverbera??o. Adentra-se no controle jurisdicional da legitimidade ativa do Minist?rio P?blico para a defesa mediata dos individuais homog?neos. Aborda-se t?picos de direitos comparado. Ingressa-se numa leitura filos?fica da legitima??o, tendo por referencial a escola hegeliana.
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Razoabilidade no direito tribut?rio : o conte?do aut?nomo do crit?rio como limite imanente ? interven??o estatal nos direitos fundamentais do contribuinteFossati, Gustavo Schneider 07 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-01-07 / O presente estudo objetivou examinar a validade e a utilidade da atribui??o de um conte?do aut?nomo para o crit?rio da razoabilidade - especialmente em delimita??o com o crit?rio da proporcionalidade -, de modo a al??-lo em n?vel de um eficiente limitador das interven??es estatais nos direitos fundamentais do contribuinte. Iniciando por um breve hist?rico e pela concep??o tradicional doutrin?ria da razoabilidade como um princ?pio, a investiga??o considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal em mat?ria tribut?ria, buscando aferir seu conte?do e seus limites de aplica??o. Com base na doutrina e na jurisprud?ncia alem?s, constatou-se a validade e a utilidade de uma dissocia??o estrutural entre a razoabilidade e a proporcionalidade, classificando-se aquela como um crit?rio ou par?metro aut?nomo de interpreta??o e de aplica??o em concreto de regras e princ?pios. Este crit?rio ? voltado para a avalia??o da capacidade individual de suportabilidade do rigorismo da norma jur?dica, fazendo uma necess?ria advert?ncia ?s peculiaridades do caso concreto e ao desenvolvimento das circunst?ncias, o que se traduz no dever de eq?idade. A reflex?o tamb?m possibilitou identificar outros elementos estruturais da razoabilidade, nomeadamente os deveres de coer?ncia e de equival?ncia. No ?mbito do direito tribut?rio, a razoabilidade pode ser utilizada com mais efici?ncia do que a proporcionalidade, quando se intenta averiguar, no plano concreto e da efic?cia, os limites do ?nus tribut?rio suport?vel, a intensidade da restri??o ao direito fundamental ao livre exerc?cio de atividades econ?micas l?citas e a adequada aferi??o dos n?veis de capacidade contributiva subjetiva
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O reexame necess?rio como meio de (in) efetividade da tutela jurisdicionalWelsch, Gisele Mazzoni 08 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-08 / O presente trabalho trata do instituto do Reexame Necess?rio, previsto no art. 475 do CPC e sua influ?ncia para a efetividade da Tutela Jurisdicional. Como ? cedi?o, o processo civil reclama por maior efetividade e celeridade, por isso ? necess?rio que se analisem institutos relacionados com tal quest?o. A fim de tornar poss?vel uma pondera??o acerca da razoabilidade da manuten??o do dispositivo no ordenamento processual, primeiramente, se analisar? sua origem hist?rica e o direito comparado. Ap?s, se discorrer? sobre a natureza jur?dica do instituto, dialogando as diversas correntes doutrin?rias sobre o assunto. Em um terceiro momento, se abordar? acerca do cabimento da remessa necess?ria, tratando das mudan?as promovidas pela Lei n? 10.352/01. A seguir ser?o analisados os pontos relativos aos efeitos e procedimento, bem como seu tratamento na atual configura??o legislativa. Tal estudo se baseia em pesquisa bibliogr?fica e jurisprudencial, procurando cotejar as duas fontes, para tra?ar um panorama completo e cr?tico do instituto.
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Contribui??o de melhoria : dos antecedentes hist?ricos ao modelo de aplica??o pr?ticaRodriguez J?nior, Luiz Fernando 22 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-22 / O trabalho tem como tema central a contribui??o de melhoria, destacando seu car?ter de tributo vinculado a uma atua??o do estado que n?o decorra do servi?o p?blico nem do exerc?cio regular de poder de pol?cia, mas sim de uma obra p?blica. Do ponto de vista superior, parte do conceito de sistema jur?dico, passando pelos tipos de normas - princ?pios ou regras-, at? chegar ? defini??o das esp?cies tribut?rias, momento no qual ganha relevo a mencionada exa??o, inclusive com suporte hist?rico e refer?ncias ao direito comparado. O suporte constitucional dado nos v?rios textos pol?ticos nacionais que se sucederam desde 1934 ? objeto de an?lise, bem como a lesgisla??o atual de reg?ncia, em especial o CTN e o Decreto-lei n? 195/67. Ao examinar o conte?do das posi??es doutrin?rias e jurisprudenciais aplic?veis ao instituto, obt?m-se as condi??es necess?rias para verificar sua operacionalidade, de forma a permitir o exame de sua incid?ncia em 16 munic?pios brasileiros. Ao diferenci?-la dos impostos e das taxas, adentra-se na defini??o da regra matriz de incid?ncia, individualizando-se os antecedentes e conseq?entes normativos, em seus v?rios crit?rios. Como consent?neo de todo o trabalho, ? proposto um modelo normativo capaz de suportar sua regular imposi??o, notadamente na seara municipal, de forma a poder afastar a usual conclus?o da necessidade de edi??o de lei "obra-a-obra". O estudo, ao examinar as dificuldades t?cnicas e operacionais para a cobran?a do instituto, busca definir condi??es para superar tais entraves, ao tempo em que adverte sobre a necessidade de ser melhor estudado. O prop?sito ? mostrar, a partir dessas constata??es que a contribui??o de melhoria pode ser utilizada como instrumento de verdadeira justi?a fiscal - inclusive com vi?s extrafiscal, quer n?o seja porque trata-se do "mais justo de todos os tributos", ou ainda porque a efetividade plena ? alcan?ada somente ap?s haver sido aumentado o patrim?nio do contribuinte
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Os direitos fundamentais sociais, "reserva do poss?vel" e proporcionaliade : desafios ? concretiza??o da constitu???o do estado democr?tico e social brasileiroAlves, S?rgio Osborne Moreira 22 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-22 / Esta pesquisa investiga os direitos fundamentais sociais a partir de uma breve an?lise da sua perspectiva hist?rica e passa a desenvolver suas caracter?sticas frente aos limites e restri??es que buscam harmonizar a concretiza??o daqueles direitos. Iniciaremos pelo estudo da evolu??o hist?rica dos direitos fundamentais sociais, verificando que o fen?meno da transi??o do Estado Liberal para o Estado Democr?tico de Direito serviu de base estruturante para uma prote??o dos direitos fundamentais sociais que fosse mais efetiva. Neste contexto, a estrutura normativa destes direitos, em sua dupla dimens?o de princ?pios e regras, permite abordar com maior amplitude e desenvoltura algumas formas de harmoniza??o no exerc?cio dos direitos fundamentais, bem como n?o restringe, de plano, o ?mbito de prote??o normativo, mas remete ao aplicador do direito a tarefa de identificar, caso a caso, estes limites, sempre com respaldo constitucional. Os limites dos direitos fundamentais ser?o estudados conforme as teorias externa e interna, buscando suas vincula??es com o tema da reserva do poss?vel, com o princ?pio da proporcionalidade e com a prote??o do m?nimo existencial como um limite material a qualquer forma de restri??o, pugnando pela ado??o da teoria externa das restri??es como a constitucionalmente adequada para o sistema jur?dico brasileiro. A reserva do poss?vel ser? estudada como um elemento externo ao conte?do dos direitos fundamentais sociais, sendo que a proporcionalidade exercer? um importante papel no desenvolvimento do conte?do de ambos, especialmente atrav?s da correta aplica??o de seus tr?s elementos operativos. Com isto, defenderemos que o Judici?rio tem compet?ncia e legitimidade democr?tica para decidir casos acerca da prote??o e promo??o dos direitos fundamentais sociais, mesmo que tais decis?es venham a revelar algum conte?do pol?tico, pois a prote??o daqueles direitos significa, acima de tudo, a prote??o do ser humano na m?xima extens?o de sua dignidade
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Pondera??o normativa e t?cnica processual civil : tutela jurisdicional efetiva e deveres de prote??o judiciais de conforma??o da t?cnica processual aos direitos materiais na ordem jur?dica brasileiraAleixo, Pedro Scherer de Mello 09 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-09 / O presente estudo objetivou examinar um aspecto preciso do correlacionamento existente entre a m?xima da proporcionalidade, compreendida na sua dupla dimens?o de proibi??o de excesso e de insufici?ncia, e a efic?cia do direito fundamental ? tutela jurisdicional efetiva. Foi dada ?nfase - ap?s breves incurs?es acerca da no??o contempor?nea de direitos fundamentais na estatalidade jur?dico democr?tica brasileira e da din?mica de sua realiza??o normativa - ? aplicabilidade da aludida m?xima e do crit?rio da pondera??o normativa a ela subjacente, sob prisma eminentemente te?rico, no equacionamento, das colis?es de direitos fundamentais verificadas no ?mbito da conforma??o judicial da t?cnica processual civil aos designios do direito material.
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Muta??es constitucionais interpretativas e prote??o do n?cleo essencial dos direitos fundamentaisSbrogio galia, Susana 16 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-16 / As constitui??es, apesar de refletirem, no plano jur?dico, as tend?ncias de uma dada sociedade no momento da respectiva promulga??o, s?o organismos vivos, com pretens?o de perman?ncia, n?o se lhes permitindo posi??o alheia ? realidade social. A doutrina identifica, ent?o, o fen?meno das muta??es constitucionais que consiste na altera??o do alcance, sentido e significado das express?es insertas na Lei Maior, sem que o texto reste modificado. No entanto, faz-se necess?rio encontrar um limite para as muta??es que se pretendem constitucionais, visto que devem ser respeitados os limites materiais do sistema (horizonte das possibilidades), em raz?o de que o Estado de Direito possui um escopo essencial que vincula os poderes constitu?dos. Dentre esses limites materiais, encontram-se os direitos fundamentais. Assim, a centelha de d?vida cresce em torno dos limites da interpreta??o judicial para promover as muta??es constitucionais quando est?o envolvidos direitos fundamentais, o que nos remete ? problem?tica de encontrar um denominador comum para os limites ?s restri??es destes direitos e os limites das muta??es tidas como constitucionais.Para que se lograsse ?xito em coordenar os tr?s t?picos antes referidos, buscando um cerne esclarecedor quanto aos limites das muta??es interpretativas relativamente aos direitos fundamentais, demonstrou-se necess?rio dispor a presente disserta??o em quatro partes, quais sejam: mudan?a constitucional e realidade social; muta??es constitucionais, especialmente as decorrentes de interpreta??o judicial; direitos fundamentais, com ?nfase na sua particular forma de exegese e nos limites ? sua restri??o; e, finalmente, as conclus?es, que residir?o em que o fato de o princ?pio da proporcionalidade encontrar equival?ncia no conte?do essencial n?o importa em se confundirem m?todo e resultado, no peculiar caso dos limites ?s muta??es constitucionais que envolvam direitos fundamentais.
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A forma federativa de estado e o Supremo Tribunal Federal p?s-Constitui??o de 1988Camargo, Nilo Marcelo de Almeida 23 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-23 / A forma federativa de Estado constitui princ?pio estruturante, assim como cl?usula intang?vel do Estado brasileiro. Para a federa??o, al?m de estar consolidada em uma constitui??o escrita e r?gida, onde constem as regras de compet?ncia, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, ? fundamental, ainda, que exista uma institui??o especializada, dotada de imparcialidade e independ?ncia, com atribui??o para a resolu??o dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa fun??o ? desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decis?es possuem efic?cia e vincula??o decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa fun??o tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que raz?es de ordem hist?rica, pol?tica e jur?dica justificaram certo atraso em rela??o ? matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constitui??o de 1891. O esfor?o hermen?utico-sistem?tico, na pondera??o dos princ?pios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, ? encontrado em diversas decis?es que corroboram esse entendimento.
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Direitos fundamentais e direito ? moradia : harmoniza??o de conflitos ? luz do princ?pio da proporcionalidadeFacchini, Nicole Mazzoleni 23 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-23 / A presente disserta??o, vinculada ? ?rea de concentra??o Fundamentos Constitucionais do Direito P?blico e do Direito Privado e ? linha de pesquisa Efic?cia e efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado, aborda a tem?tica do direito fundamental ? moradia e dos conflitos entre esse direito e outros direitos fundamentais. Sublinha que a facilita??o do acesso ? moradia adequada ? popula??o ? um dos desafios que se imp?e no ?mbito das pol?ticas p?blicas brasileiras. Refere que a edi??o de uma legisla??o dispondo sobre o regime das loca??es residenciais, a cria??o de institui??es estatais e de procedimentos judiciais e administrativos direcionados ? prote??o da ordem urban?stica e da moradia em geral, bem como a institui??o de linhas de financiamento ou de programas governamentais na seara habitacional, s?o formas de implementa??o do acesso a uma habita??o adequada. Outro tema importante tratado consiste na problem?tica sobre como tornar eficaz e efetiva a prote??o da moradia, mesmo nos casos de conflitos com outros direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para a solu??o de embates entre normas jusfundamentais, aponta ser imprescind?vel o exame do caso concreto ? luz do princ?pio da proporcionalidade.
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O poder de reforma constitucional : conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdi??o constitucionalPumes, Jos? Osmar 23 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-23 / A presente disserta??o tem como objetivo central empreender um reexame sistem?tico do poder de reforma constitucional e tra?ar um panorama do controle judicial das constitucionalidades, exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, formula-se proposta conceitual de poder de reforma constitucional, tratando-se a seguir de suas esp?cies e das limita??es a que est? submetido em raz?o de sua natureza de poder constitu?do. Ato cont?nuo, aborda-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal como guardi?o da Constitui??o, efetuando-se mapeamento das decis?es da Corte que, no controle difuso ou concentrado, declararam, na vig?ncia da Constitui??o de 1988, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Demonstra-se que n?o ? plaus?vel, no sistema brasileiro, considerar inconstitucional norma origin?ria da Constitui??o, e reafirma-se que o controle judicial de constitucionalidade, em nosso caso, somente se pode dar "a posteriori", sob pena de afronta ? separa??o de poderes e ao princ?pio democr?tico. Em seguida, verifica-se o instrumental interpretativo de que disp?e hoje o Supremo Tribunal Federal, tendo em conta as principais t?cnicas aplic?veis ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Nesse aspecto, faz-se alus?o ao fim da hipertrofiada ideia de "legislador negativo", para evidenciar que o Supremo Tribunal Federal tem, mais recentemente, admitido que lhe cabe, na omiss?o dos demais Poderes da Rep?blica, intervir para a garantia da implementa??o das pol?ticas p?blicas. A par disso, examina-se a possibilidade de modula??o dos efeitos da decis?o declarat?ria de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, assim como aborda-se a t?cnica interpretativa consistente em declarar a norma ainda constitucional mas em vias de tornar-se inconstitucional, com a formaliza??o de apelo ao legislador para que adote as medidas necess?rias para a adequa??o da situa??o f?tica ou jur?dica identificada como conducente ? inconstitucionalidade. Ademais, trata-se da interpreta??o conforme ? Constitui??o, consect?rio da presun??o de constitucionalidade da lei, sustentando-se que as emendas constitucionais, por constitu?rem atos legislativos qualificados, devem ser entendidas como possuidoras de presun??o qualificada de constitucionalidade. Por fim, faz-se especial defesa dos direitos adquiridos em face dos atos do poder reformador, tendo em vista a previs?o do art. 60, ? 4?, IV, da Constitui??o, que coloca, de maneira definitiva, os direitos e garantias individuais entre as cl?usulas p?treas; e da necessidade de que as mudan?as constitucionais ocorram preferencialmente pela via interpretativa, menos traum?tica para o funcionamento do sistema.
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