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O princ?pio constitucional da precau??o como instrumento de tutela do meio ambiente e da sa?de p?blica

Wedy, Gabriel de Jesus Tedesco 11 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404463.pdf: 151566 bytes, checksum: 0cbfa2f3f4e4c5def8a2f76028c5f045 (MD5) Previous issue date: 2008-04-11 / A presente disserta??o de mestrado aborda o princ?pio constitucional da precau??o como instrumento de tutela do meio ambiente e da sa?de p?blica. S?o analisadas neste trabalho a base legal e evolu??o legislativa do princ?pio no plano internacional e no plano constitucional e infraconstitucional brasileiro. Posteriormente, pretende a elabora??o de um conceito razo?vel do princ?pio da precau??o levando em considera??o os seus elementos constitutivos. ? feita uma an?lise da cr?tica formulada ao princ?pio pela doutrina, ap?s a abordagem dele em cotejo com a causalidade natural e jur?dica. A disserta??o analisa a implementa??o do princ?pio pelo Poder Judici?rio, a partir de uma ?tica atenta ao princ?pio da proporcionalidade e aos direitos s?cio-ambientais. ? abordada a responsabilidade civil do Estado por danos causados quando da aplica??o excessiva ou inoperante do princ?pio. Por fim, faz uma an?lise da implementa??o do princ?pio da precau??o no Mercosul mediante o estudo da legisla??o de reg?ncia e de casos pr?ticos.
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Repercuss?o geral da quest?o constitucional no recurso extraordin?rio

Azem, Guilherme Beux Nassif 04 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404465.pdf: 145301 bytes, checksum: ce0b0f85a3dcc4d47ad48209e8f43888 (MD5) Previous issue date: 2008-08-04 / O presente trabalho tem por objetivo analisar, ? luz do direito processual civil, o instituto da repercuss?o geral da quest?o constitucional no recurso extraordin?rio, mecanismo de controle do acesso ao Supremo Tribunal Federal introduzido pela Emenda Constitucional n? 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado, no plano infraconstitucional, pela Lei n? 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Primeiramente, demonstram-se os fundamentos que levaram o constituinte derivado a adotar o instituto, em especial a sobrecarga da Corte Constitucional, definindo-se, tamb?m, sua natureza jur?dica de requisito de admissibilidade. Parte-se, em seguida, para a an?lise dos antecedentes da repercuss?o geral, colhendo-se as experi?ncias j? adotadas no Brasil (arg?i??o de relev?ncia e transcend?ncia trabalhista) e no exterior (Estados Unidos, Argentina e Alemanha). Os par?metros de configura??o da repercuss?o geral, positivos e negativos, objetivos e subjetivos, s?o adiante examinados, abrindo-se espa?o, nesse contexto, para a verifica??o da exist?ncia ou n?o de decis?o judicial discricion?ria. Chega-se, finalmente, ? an?lise do procedimento da repercuss?o geral, momento em que s?o pormenorizadas variadas quest?es relacionadas ? aplica??o do instituto, no ?mbito das inst?ncias ordin?rias e do Supremo Tribunal Federal.
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As fontes da responsabilidade civil extracontratual do estado por dano ambiental

Del Pino, Lisiane 24 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404984.pdf: 136134 bytes, checksum: 452355fb57348ae39ec320e30a1614fa (MD5) Previous issue date: 2008-03-24 / O presente trabalho trata da responsabilidade civil do Estado por dano ambiental a partir das fontes elementares pertinentes aos institutos da responsabilidade civil do Estado e da responsabilidade civil por dano ambiental. Disp?e-se a examinar, com isso, sob qual arcabou?o te?rico-jur?dico se funda a responsabilidade civil do Estado por dano ambiental, e se, considerado o Estado como gestor do meio ambiente, ? merecedor de responsabiliza??o diferenciada.
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Dimens?o constitucional do direito ? cidade e formas de densifica??o no Brasil

Prestes, Van?sca Buzelato 24 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404973.pdf: 1169839 bytes, checksum: 7e5d119cc6bb90b5e66a73ad73a69ac5 (MD5) Previous issue date: 2008-04-24 / As cidades modificaram-se ao longo da hist?ria. Na modernidade, cidade foi sin?nimo de urbano e campo de rural, criando-se a dicotomia campo e cidade. Na contemporaneidade ?s cidades s?o todo o territ?rio, reunindo fun??es urbanas e rurais, por?m sem segmentar. A cidade, a partir da Constitui??o de 1988 tem uma dimens?o constitucional, expressando um direito fundamental s?ntese de outros direitos fundamentais, dentre os quais o direito ? moradia, ? gest?o, ? pol?tica urbana e ao meio ambiente, e disso resultando direitos e deveres fundamentais. O Estado Socioambiental Democr?tico de Direito t?m princ?pios pr?prios aplic?veis ?s cidades, dos quais sobressaem-se os princ?pios da integra??o, da coopera??o, da precau??o, da preven??o, da responsabilidade pela causa, da gest?o democr?tica, da solidariedade entre gera??es, da sustentabilidade urbano-ambiental e da fun??o socioambiental da propriedade. A densifica??o do direito ? cidade se d? pela legisla??o infraconstitucional, em especial a legisla??o urban?stica e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) e a concretiza??o nas pol?ticas p?blicas urbanoambientais e na jurisprud?ncia.
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A suspens?o dos direitos pol?ticos por for?a de condena??es criminais e por improbidade administrativa

Concei??o, Tiago de Menezes 25 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 405526.pdf: 158261 bytes, checksum: eabbfadde813089bd9c2eab39a6c8af1 (MD5) Previous issue date: 2008-08-25 / O trabalho versa sobre a suspens?o dos direitos pol?ticos decorrente de condena??es criminais e por improbidade administrativa, expressamente prevista no artigo 15, incisos III e V, da Constitui??o Federal de 1988, e pretende verificar quais s?o os direitos efetivamente afetados nestes casos e se ? poss?vel modular o grau de afeta??o. Para tanto, os direitos pol?ticos s?o pesquisados em fontes doutrin?rias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases te?ricas da democracia e da cidadania. Ent?o, ? esbo?ado um delineamento do que s?o os direitos pol?ticos. Ap?s, a an?lise recai sobre a viabilidade de conviverem duas no??es de direitos pol?ticos, uma estrita, outra ampla, esta manifestada, inclusive, em espa?os da vida privada. A conclus?o ? que, enquanto direito fundamental, os direitos pol?ticos devem ser amplamente considerados, ao passo que, do ponto de vista da sua restri??o, deve prevalecer a no??o estrita. Isso, por?m, n?o afasta, presentes fundamentos ?ticos e racionais, a modula??o da suspens?o dos direitos pol?ticos, aqu?m ou al?m da sua no??o estrita. Eis a principal conclus?o, considerada a melhor leitura constitucional.
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Discricionariedade administrativa : uma aproxima??o hermen?utico-constitucional

Leites, Henrique Moreira 18 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 406902.pdf: 622147 bytes, checksum: 93c3e75b1524bce587b0cb3a7415b503 (MD5) Previous issue date: 2008-08-18 / A presente disserta??o apresenta o problema de relacionar uma determinada compreens?o hermen?utica, com especial destaque ao c?rculo hermen?utico ? imprescind?vel media??o hierarquizadora, e ? discricionariedade administrativa. Para tanto, trabalha-se com a hip?tese de que ? poss?vel relacionar estas duas ?reas de pesquisa, e se chega ? conclus?o da direta influ?ncia da vis?o que o int?rprete possua do que ? a interpreta??o jur?dica, bem como de outras compreens?es correspondentes como a id?ia que o int?rprete possua do pr?prio conceito de sistema jur?dico. A discricionariedade administrativa ? tratada de modo a se negar uma irrestrita liberdade. Por seu turno, a vincula??o ? concebida, n?o somente como vincula??o ? lei, mas ao sistema, pelo que se faz importante a refer?ncia a regras, princ?pios e valores que atuam na caracteriza??o do Direito. A repercuss?o desta abordagem incide sobre uma releitura do m?rito do ato administrativo, considerado, tradicionalmente, um qualificador que torna a atua??o estatal imune a controle jurisdicional. Aborda-se, conjuntamente, a problem?tica que envolve a doutrina dos conceitos jur?dicos indeterminados, tema de tanta pol?mica e discuss?o, tratando-se de n?o opor radicalmente estes ? discricionariedade, nem de identific?-los como sendo a mesma realidade. E, de modo derradeiro, trata-se da tem?tica dos direitos fundamentais, exig?ncia imprescind?vel, nos dias atuais, em que se procura cada vez mais refor?ar as barreiras contra toda arbitrariedade do poder. Dentro deste tema, especial relevo ganha a abordagem do princ?pio da proporcionalidade e do direito fundamental ? boa administra??o p?blica, que, consorciados, perfazem o caminho principal para se tratar do tema da legitimidade do poder estatal, que perpassa todos os pontos como pano de fundo, e propiciam novas angula??es em diferentes ?mbitos do Direito Administrativo, sobretudo
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A essencialidade como princ?pio constitucional ? tributa??o : sua aplica??o pela seletividade

Danilevicz, Rosane Beatriz J. 25 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407539.pdf: 125212 bytes, checksum: 4b8c42ce7e7eb809fa6a9c6df2344b83 (MD5) Previous issue date: 2008-08-25 / O presente trabalho procura apresentar a essencialidade como um princ?pio constitucional ? tributa??o. A Constitui??o Federal consagra a dignidade humana como um dos fundamentos da Rep?blica e tem por objetivos fundamentais a constru??o de uma sociedade livre, justa e solid?ria. A dignidade humana identifica um espa?o de integridade a ser assegurado a todas as pessoas por sua exist?ncia e seu conte?do est? associado aos direitos fundamentais e ao m?nimo existencial. Embora o direito ao m?nimo existencial n?o se encontre expressamente garantido como um direito fundamental, a cl?usula geral de tutela da dignidade humana abrange a prote??o a um n?vel m?nimo de subsist?ncia. Para que o Estado desenvolva meios para obten??o de recursos necess?rios ao cumprimento de suas finalidades, a Constitui??o Federal estabelece um sistema tribut?rio que ? formado por um conjunto de normas jur?dicas que atuam de forma coordenada e l?gica. No ?mbito da tributa??o, a prote??o ao m?nimo existencial se manifesta na essencialidade de certos produtos. A essencialidade se refere ? manuten??o de um padr?o m?nimo de vida, o que equivale associ?-la ? dignidade humana. A essencialidade consiste num princ?pio de pol?tica fiscal, instrumento de distribui??o de renda e justi?a que se realiza na tributa??o por meio do princ?pio da seletividade.
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A efic?cia e a efetividade do direito fundamental ? sa?de na Constitui??o Federal de 1988 ? luz do princ?pio e dever de efici?ncia

David, Tiago Bitencourt de 05 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407688.pdf: 127381 bytes, checksum: abbeda60745b20ec064fe61016c8d75a (MD5) Previous issue date: 2008-11-05 / O presente estudo, vinculado ? linha de pesquisa Efic?cia e Efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado do Mestrado em Direito da PUCRS, analisa a rela??o entre o direito fundamental ? sa?de e seu controle pelo Poder Judici?rio. Nessa pesquisa, a preocupa??o central ? a efic?cia e a efetividade dos direitos fundamentais sociais em face do princ?pio e dever de efici?ncia. No entanto, o tema exige uma contextualiza??o do direito ? sa?de dentro do amplo espectro de modalidades de prote??o ao mesmo pelos v?rios ramos do direito, de modo a demonstrar que o debate extrapola em muito a mera invoca??o da Constitui??o Federal de 1988. Exige, outrossim, a averigua??o de como a pr?tica da preven??o, promo??o e recupera??o da sa?de pode ser melhorada e qual a contribui??o dos Poderes de Estado nesse sentido. Assim, acaba-se por adentrar no dif?cil, mas necess?rio, debate a respeito dos limites da atua??o jurisdicional e da pr?pria legitimidade dos direitos fundamentais.
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Os cons?rcios p?blicos e a efetividade dos direitos fundamentais ? sa?de e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

Silva, Cleber Demetrio Oliveira da 29 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 408949.pdf: 150224 bytes, checksum: 937da52d9947406c3080587f2ea48a92 (MD5) Previous issue date: 2008-08-29 / O objetivo desta disserta??o ? examinar o instituto do cons?rcio p?blico estabelecido pela Lei Federal n.? 11.107/05, verificando sua pertin?ncia e grau de aplicabilidade na efetiva??o de pol?ticas p?blicas garantidoras da efic?cia dos direitos fundamentais ? sa?de e ao meio ambiente equilibrado. Os m?todos utilizados na abordagem s?o o dedutivo e o hipot?ticodedutivo. Em termos de procedimento, s?o utilizados os m?todos hist?rico e comparativo. O m?todo de interpreta??o jur?dica ? o t?pico-sistem?tico. A Se??o I aborda os fundamentos doutrin?rios sobre cons?rcios p?blicos, nos quais define-se cons?rcio p?blico como um acordo entre entes federativos visando ? consecu??o de objetivos de interesses comuns, possuindo, portanto, natureza contratual. Tomando por ponto de partida temporal a Constitui??o Federal de 1988, a Se??o II investiga os elementos normativos atualmente existentes em nossa ordem jur?dica sobre cons?rcios p?blicos com vistas a delinear com maior precis?o o quadro legal dos cons?rcios p?blicos em nosso pa?s na atualidade, concluindo pela exist?ncia de um regime jur?dico consolidado em nosso pa?s, suficiente para garantir a necess?ria seguran?a jur?dica aos entes interessados em constituir cons?rcios p?blicos, composto, em n?vel federal, pelas seguintes normas: Lei n? 8.080/90 (Lei Org?nica da Sa?de, art. 10), Lei n? 9.433/97 (Pol?tica Nacional de Recursos H?dricos, art. 47 e 51), Emenda Constitucional n? 19/98 (Reforma Administrativa do Estado), Lei n? 11.107/05 (Lei dos Cons?rcios P?blicos), Lei n? 11.445/07 (Diretrizes Nacionais de Saneamento B?sico, art. 13, 15, inc. II, e 16) e Decreto n? 6.017/07 (Regulamenta??o da Lei dos Cons?rcios). A Se??o III examina a possibilidade de utiliza??o dos cons?rcios p?blicos na implementa??o de pol?ticas p?blicas, destacando-se a necessidade e import?ncia das fases de planejamento e controle de tais pol?ticas no ?mbito da entidade consorcial. Esta se??o tamb?m dedica aten??o especial aos aspectos ligados ? responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de falhas de planejamento. Por fim, a Se??o IV estuda a utiliza??o dos cons?rcios p?blicos na efetiva??o dos direitos fundamentais ? sa?de e ao meio ambiente, abordando os principais conceitos constitucionais ligados ? mat?ria, concluindo pela possibilidade de utiliza??o do instituto consorcial na efetiva??o dos direitos fundamentais ? sa?de e ao meio ambiente equilibrado, confirmando a intuitiva no??o da import?ncia dos cons?rcios p?blicos enquanto ferramentas ?teis na efetiva??o de pol?ticas p?blicas.
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O duplo grau de jurisdi??o e a efetividade do processo

Gatto, Joaquim Henrique 17 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 410183.pdf: 152946 bytes, checksum: 6bd2564ab920fdec1e62d998a3acfa50 (MD5) Previous issue date: 2008-12-17 / O presente trabalho versa sobre o instituto do duplo grau de jurisdi??o no sentido de estabelecer como este vem sendo compreendido e manipulado, no processo civil, diante das reformas recursais que almejam a concretiza??o de um sistema processual efetivo. Para tanto, faz-se uma pesquisa que aborda o instituto em si, cotejando-se os benef?cios e preju?zos advindos de sua observ?ncia, e assentando-se uma compreens?o do mesmo, que possa harmonizar-se com a efetividade processual que se deseja. Por interm?dio de interpreta??o sistem?tica, procurar-se-? demonstrar, por for?a de um conjunto de normas, que o duplo grau de jurisdi??o consubstancia-se numa diretriz decorrente do pensamento constitucional, resultando deste a necessidade de respeito ?quele. Tal respeito, contudo, n?o impede seja o duplo grau de jurisdi??o, uma vez integrante do sistema processual, entendido como instrumento de efetividade, mesmo quando mitigado, salvo em casos que o elimine do sistema. Por fim, verifica-se, em an?lises pontuais atinentes a reformas na seara recursal, se o esp?rito destas se coaduna com um duplo grau de jurisdi??o apto a conferir efetividade processual.

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