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Deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais: contornos dogmáticos dos à luz do Código Civil e da Constituição FederalGarcia, Ricardo Lupion January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Through the recognition of the dynamic aspects of the obligatory relationship with rights and duties for both contracting parties, the obligatory relationship is then considered an order of cooperation in which both parties are expected not to take on antagonistic positions, thus giving rise to principle duties, accessory duties and implicit duties or obligations of conduct, resulting from one of the functions of objective good faith. The so-called lateral obligations of conduct steer the contractual relationship to its suitable performance and its source is not the law-creating obligatory fact, but other normative sources, for example, of the principle of objective good faith, by means of its confidence vector. The intensity of the obligations of conduct resulting from objective good faith in the corporate contracts is influenced by the leading characteristics of the company’s activities – especially the professional exercise of organized economic activity – given that the professional act, the ability to organize the production factors (capital and work) and the assumption of risks to obtain profit should relativize and minimize the intensity of demands imposed by the obligations of conduct. The burden that falls to the company in order to comply with the aforementioned demands for its normal operation is the exact measure for its own understanding of these obligations of conduct in the corporate contracts, with it being impossible to demand the same level of information, cooperation, care and attention from companies normally due in consumer relations, for example. Thus, in contractual relationships between companies, there are criteria and methods that minimize the intensity of the obligations of conduct resulting from objective good faith. These criteria and methods also suffer the influence of important characteristics of corporate contracts: corporate risk, professionalism, duty of diligence, organization, competition and rivalry. However, these obligations of conduct cannot always be mitigated, especially when there is inequality between the parties, asymmetry of information or economic dependence, situations that impose the reimplementation of full effectiveness of obligations of conduct, even through the incidence of fundamental rights in private relations. / A partir do reconhecimento dos aspectos dinâmicos da relação obrigacional com direitos e deveres para ambos os contratantes, a relação obrigacional passa a ser considerada como uma ordem de cooperação na qual as partes não deveriam ocupar posições antagônicas, surgindo, então, deveres principais, deveres acessórios e deveres anexos ou deveres de conduta, resultantes de uma das funções da boa-fé objetiva. Os chamados deveres laterais de conduta direcionam a relação contratual ao seu adequado adimplemento e a sua fonte não é o fato jurígeno obrigacional, mas outras fontes normativas, exemplificativamente, do princípio da boa-fé objetiva, incluindo a idéia de confiança. A intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais é influenciada pelas principais características da atividade da empresa – especialmente o exercício profissional de atividade econômica organizada – na medida em que o agir profissional, a capacidade de organizar os fatores de produção (capital e trabalho) e a assunção de riscos para a obtenção de lucros devem relativizar e atenuar a intensidade das exigências impostas pelos deveres de conduta. O ônus que compete à empresa para atender as exigências acima referidas do seu normal funcionamento é a exata medida para uma dimensão própria desses deveres de conduta nos contratos empresariais, não podendo ser exigido das empresas o mesmo nível de informação, cooperação, cuidado e atenção devidos nas relações consumeristas, por exemplo. Assim, nas relações contratuais entre as empresas, existem critérios e métodos que atenuam a intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva. Esses critérios e métodos também sofrem a influência dos traços marcantes dos contratos empresariais: risco empresarial, profissionalismo, dever de diligência, organização, concorrência e rivalidade. Todavia, nem sempre esses deveres de conduta poderão ser mitigados, em especial quando houver desigualdade entre as partes, assimetria de informações ou dependência econômica, situações que impõem a retomada da função plena dos deveres de conduta, inclusive pela incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas.
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O silêncio na formação contratual : elementos qualificadores de sua valoração declarativaTutikian, Priscila David Sansone January 2007 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo avaliar o papel do silêncio na formação contratual. Analisa-se, tendo-se como base os conceitos da proposta e da aceitação, assim como suas principais modalidades, as formas pelas quais pode se dar a declaração negocial. Inicia-se, com o objetivo de compará-los com o silêncio, pelo exame dos meios não silenciosos de declaração negocial, individualizando-se e analisando-se criticamente as formas expressa e tácita, assim como os comportamentos concludentes, elementos objetivos da última. Mediante o estudo dessas formas e das teorias tradicionais do silêncio, conclui-se que a adotada pelo vigente Código Civil é a Teoria do Silêncio Qualificado. A partir daí, analisa-se o silêncio como forma de declaração negocial e sua evolução no Direito brasileiro e comparado para alcançar-se o vigente diploma civil, o qual prevê que o silêncio importa anuência, em seu artigo 111. Conclui-se, tendo-se como base o acima exposto, que o silêncio é forma de declaração negocial autônoma, não se constituindo, pois, sinônimo ou subespécie da declaração expressa ou da tácita. Infere-se, igualmente e por isso mesmo, então, que o silêncio é forma de aceitação à proposta contratual, desde que presentes os elementos qualificadores – circunstâncias e usos – previstos no dispositivo legal respectivo e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente. Analisam-se por fim, exemplificativamente, outros elementos de concreção a serem observados para valoração do silêncio, como a confiança negocial e os fins econômicos e sociais. / The purpose of the thesis is the assessment of the silence’s role in the contract formation. Taking into consideration the offer and acceptance meanings as well as their categories, their means of declaration are analyzed. Starting with the comparison to the silence as an objective, the tacit and express declarations are critically assessed. Based on the studies above mentioned it is possible to conclude that the theory regarding the silence adopted by the Brazilian Civil Code is the so-called Qualified Silence Theory. Therefore, the silence as a contractual declaration and its evolution in the Brazilian Civil Law is examined in order to reach the current article in the Brazilian Civil Code concerning this issue provision. The silence is an autonomous means of will declaration and it is not attached to the express or to the tacit one. This way, the conclusion regarding the silence’s role in the contract formation is that it is a way of expressing acceptance since special circumstances are present in the case, as stated in the article 111 of the Brazilian Civil Code, and once other elements applicable to the civil law and, specially, contractual relations are observed. e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente Eventually, other concretion components – besides those provided in the referred article, which are the case’s circumstances and the common/usual practices – need to be taken into consideration in the silence analysis, such as the trust and the economical and social goals.
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A nova dimensão dos contratos no caminho da pós-modernidadeXavier, Jose Tadeu Neves January 2006 (has links)
A sociedade atual passa por uma fase de transição entre o modelo moderno e o pósmoderno, criando um novo paradigma para o convívio social, o que acaba por se refletir no pensamento jurídico. Assim, o contrato, na condição de instrumento essencial para a realização das trocas econômicas e tutela de interesses jurídicos experimenta os reflexos dessas transformações sociais, o que acarreta modificações em sua formulação teórica e nos princípios que lhe servem de referência. Neste contexto a pós-modernidade impõe ao contrato a adoção de mega princípios, como o da função social e da boa-fé, além da necessidade de revisão dos seus postulados tradicionais, moldados agora sob a ótica dos valores constitucionais e buscando servir como meios adequados de enfrentamento da complexidade pós-moderna. / Society nowadays goes through a transition between the Modern and Post-Modern models raising a new paradigm for sociabilization which means interfering on the juridical belief. Thus the Contract, in the condition of essential instrument to fulfill all the economic trades as well as a tutor of juridical interests, experiences the reflextions of these transformations which leads in adaptations on it’s theoretical formulation and also in the principles that are being used as reference. In this context, Post-Modernity imposes to the Contract, the adoption of mega principles as Sociability and Good Will, above all, commands the necessity of reviewing all traditional postulates now moulded over the constitutional values and looks for fitting in as a proper way of facing the Post-Modern complexity.
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Deveres de conduta decorrentes da boa-f? objetiva nos contratos empresariais : contornos dogm?ticos dos ? luz do C?digo Civil e da Constitui??o FederalGarcia, Ricardo Lupion 10 September 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-09-10 / A partir do reconhecimento dos aspectos din?micos da rela??o obrigacional com direitos e deveres para ambos os contratantes, a rela??o obrigacional passa a ser considerada como uma ordem de coopera??o na qual as partes n?o deveriam ocupar posi??es antag?nicas, surgindo, ent?o, deveres principais, deveres acess?rios e deveres anexos ou deveres de conduta, resultantes de uma das fun??es da boa-f? objetiva. Os chamados deveres laterais de conduta direcionam a rela??o contratual ao seu adequado adimplemento e a sua fonte n?o ? o fato jur?geno obrigacional, mas outras fontes normativas, exemplificativamente, do princ?pio da boa-f? objetiva, incluindo a id?ia de confian?a. A intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-f? objetiva nos contratos empresariais ? influenciada pelas principais caracter?sticas da atividade da empresa especialmente o exerc?cio profissional de atividade econ?mica organizada na medida em que o agir profissional, a capacidade de organizar os fatores de produ??o (capital e trabalho) e a assun??o de riscos para a obten??o de lucros devem relativizar e atenuar a intensidade das exig?ncias impostas pelos deveres de conduta. O ?nus que compete ? empresa para atender as exig?ncias acima referidas do seu normal funcionamento ? a exata medida para uma dimens?o pr?pria desses deveres de conduta nos contratos empresariais, n?o podendo ser exigido das empresas o mesmo n?vel de informa??o, coopera??o, cuidado e aten??o devidos nas rela??es consumeristas, por exemplo. Assim, nas rela??es contratuais entre as empresas, existem crit?rios e m?todos que atenuam a intensidade dos deveres de conduta decorrentes da boa-f? objetiva. Esses crit?rios e m?todos tamb?m sofrem a influ?ncia dos tra?os marcantes dos contratos empresariais: risco empresarial, profissionalismo, dever de dilig?ncia, organiza??o, concorr?ncia e rivalidade. Todavia, nem sempre esses deveres de conduta poder?o ser mitigados, em especial quando houver desigualdade entre as partes, assimetria de informa??es ou depend?ncia econ?mica, situa??es que imp?em a retomada da fun??o plena dos deveres de conduta, inclusive pela incid?ncia dos direitos fundamentais nas rela??es privadas.
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Dos conv?nios da administra??o p?blicaTodero, Domingos Roberto 13 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-13 / A Disserta??o estuda, sistematiza e opina em rela??o ao assunto Conv?nios da Administra??o P?blica, notadamente no Brasil. O trabalho incide sobre tema que tem sido tratado, em nossa p?tria, de forma insuficiente, limitada e fragment?ria. O estudo examina as insufici?ncias e procede ? desestrutura??o dos principais entendimentos que distinguem os pactos de car?ter convenial em rela??o aos Contratos da Administra??o e os Contratos, quais sejam, os exames a partir, nas rela??es entre os part?cipes, das dicotonomias converg?ncia-antagonismo, ocorr?ncia ou n?o de obriga??es rec?procas, exist?ncia ou n?o de acordo de vontades para a forma??o de v?nculo jur?dico e obrigacional, a ocorr?ncia ou n?o da retirada unilateral e da den?ncia, a igualdade e a paridade ou a aus?ncia das mesmas. O trabalho caracteriza os tra?os fundamentais dos Conv?nios da Administra??o P?blica, e encontra os mesmos notadamente nos seguintes elementos: exist?ncia, nas rela??es entre os part?cipes, da coopera??o, colabora??o, coordena??o, parceria, aux?lio e/ou ajuda e, ainda, aus?ncia de lucro, pre?o e/ou remunera??o; compromisso no sentido de destinar recursos, verbas e contrapartidas para a realiza??o do objeto e do ajustado; obriga??o de utilizar, gerir, gerenciar e/ou administrar os recursos, verbas e contrapartidas de forma adequada, boa, correta, econ?mica e regular; sujei??o ? fiscaliza??o, controle e presta??o de contas sobre a realiza??o do objeto, o atendimento do acordado e o respeito ao ordenamento jur?dico nacional. Igualmente, constata que mesmo os tra?os apontados que, no seu conjunto, particularizam os Conv?nios da Administra??o P?blica, n?o impedem que se verifique a exist?ncia dos referidos elementos em outros Contratos. O estudo defende que os Conv?nios da Administra??o P?blica, inclusive pelas fragilidades das concep??es anotadas e pela desestrutura??o procedida nos denominados elementos que os distinguem dos Contratos, s?o pactos que se configuram como de natureza contratual. Considera, ainda, que os ajustes de natureza convenial, pela fisionomia diferenciada dos mesmos, t?m um regime jur?dico pr?prio no ?mbito dos acordos contratuais. O trabalho trata tamb?m de alguns poucos temas que se vinculam a tem?tica Conv?nios de forma mais particularizada, quais sejam, a quest?o dos part?cipes, e, ainda, da cria??o de organiza??es para a sua gest?o, como tamb?m da licita??o e procedimentos assemelhados nos mesmos pactos
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O contrato de fian?a e o direito fundamental ? moradia : uma nova interpreta??o do artigo 3?, VII, da lei 8. 009/90Bock, Felipe 27 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-27 / O presente trabalho tem por finalidade analisar o contrato de fian?a prestada de forma adjeta ao contrato de loca??o, bem como os efeitos emergentes para o fiador. O objetivo primordial ? verificar se a penhora do ?nico im?vel residencial do fiador, que serve para a sua moradia e de sua fam?lia, visando satisfazer interesse exclusivamente patrimonial do credor, na hip?tese de o devedor principal o locat?rio n?o adimplir com a obriga??o pactuada, encontra suped?neo jur?dico no nosso sistema jur?dico. Para isso, faz-se um estudo sobre o contrato de fian?a sob a perspectiva do bem de fam?lia legal, que foi institu?do no nosso ordenamento jur?dico, por meio da Lei n? 8.009/90. Tamb?m, estuda-se o contrato de fian?a na ?tica dos direitos fundamentais e, tamb?m, sob o fen?meno da constitucionaliza??o do direito civil. O aprofundamento te?rico do estudo teve como t?cnica a pesquisa bibliogr?fica, consistindo na an?lise de legisla??o, doutrinas, jurisprud?ncias e artigos jur?dicos, utilizando-se do m?todo indutivo para formalizar o trabalho. Este estudo propiciou, de forma sucinta, estender os conhecimentos da mat?ria abordada, refutando a possibilidade, prima facie, de constri??o judicial sobre o ?nico im?vel do fiador que serve para a sua moradia e de sua fam?lia, sobretudo frente aos princ?pios veiculados nas disposi??es legais dos artigos 1?, III, e 6?, ambos da Constitui??o Federal.
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Jurisdi??o e compet?ncia c?vel para solucionar lit?gios envolvendo contratos celebrados atrav?s da internetLovato, Luiz Gustavo 28 February 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-02-28 / O surgimento do computador foi um dos maiores avan?os tecnol?gicos do S?culo XX. A cria??o de um sistema digital de armazenagens e transmiss?o de dados baseado em um c?digo bin?rio possibilitou a utiliza??o simult?nea de um grande n?mero de informa??es em um espa?o f?sico reduzido. Juntamente com o desenvolvimento da tecnologia da computa??o, surgiu a Internet, um ambiente virtual que se formou em uma dimens?o paralela ao mundo real. Uma dimens?o aritm?tica, mas que recria o ambiente real e acrescenta-lhe peculiaridade do ambiente virtual. A essa dimens?o denominou-se ciberespa?o. As rela??es humanas criam v?nculos entre as pessoas, os quais se consubstanciam nas obriga??es, e no ciberespa?o isso n?o ? diferente. Assim como no mundo real, o ambiente virtual possibilita a intercomunica??o entre pessoas que utilizam esse espa?o para travar rela??es jur?dicas e contratar, assumindo, assim, obriga??es que causam repercuss?es no mundo real. A falta de cumprimento das obriga??es assumidas em contratos firmados atrav?s da Internet torna poss?vel a propositura de a??o judicial para ver o lit?gio solucionado pelo Poder Judici?rio. Mas o ambiente virtual, diferentemente do real, n?o encontra barreiras geogr?ficas, e as d?vidas sobre qual legisla??o regula o contrato, bem como qual ser? a jurisdi??o e o ?rg?o competente para resolver o lit?gio passa a ser relevantes. Alguns ordenamentos jur?dicos j? possuem previs?o legal expressa sobre o tema, outros n?o. Na falta de um regramento universal para os neg?cios praticados atrav?s da Internet, tamb?m conhecidos como e-commerce, cada pa?s adapta a sua legisla??o para melhor resolver os lit?gios causados pelo n?o cumprimento desse tipo de contrato. A pesquisa pelo m?todo dedutivo demonstra que as solu??es encontradas pelos pa?ses com maior n?mero de internautas t?m sido disponibilizar aos contratantes a op??o pela arbitragem quando do momento da contrata??o. Com isso, as regras do direito objetivo que se aplicam ao contrato ficam clara e previamente estabelecidas
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A discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição : abordagem civil e concorrencialPolo, Marcelo January 2011 (has links)
O presente trabalho estuda a vedação da discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição, tanto pelo aspecto concorrencial, quanto pelo aspecto civil. A abordagem concorrencial decorre da existência de um ilícito assim tipificado na Lei Antitruste brasileira. É preciso identificar os requisitos de aplicação próprios do direito concorrencial, que tem como bem jurídico tutelado a defesa da concorrência. Fez-se um estudo de direito comparado com o direito concorrencial norte-americano, em que vigente o Robison-Patman Act. A abordagem de direito civil-contratual depende da identificação dogmática da existência de uma rede contratual, a partir da verificação da finalidade econômica global em um dos elementos essenciais dos contratos individuais que formam a rede. Necessário, ainda, proceder à qualificação jurídica dos contratos de distribuição, partindo da sua causa e dos demais elementos estruturais que informam se tratar de um contrato atípico. A vedação à discriminação decorre da incidência da cláusula geral do art. 187 do CC/02, que proíbe o abuso do direito em razão de um exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelos dois critérios trabalhados: a finalidade econômica ou social do direito e a boa-fé. Distingue-se a boa-fé enquanto criadora de deveres laterais de conduta da confiança enquanto protetora de uma situação de confiança. A vedação à discriminação de preço decorre do standard de boa-fé na função de criadora de deveres de conduta para o organizador da rede diante dos distribuidores que lhe estejam vinculados nessa rede contratual. O referencial valorativo é a lealdade que se espera do organizador da rede nesse contexto negocial. Estuda-se os diversos critérios econômicos justificativos do que seja uma justa e leal diferenciação de preço sob o influxo do conceito operativo de igualdade elaborado no âmbito do direito público. / This paper studies the prohibition of price discrimination in contractual networks of distribution, both by the competitive aspect, as the civil aspect. The competitive approach stems from the existence of an unlawful this way typified in Brazilian Antitrust Law. One need to identify the requirements for application of competition law, which legal interest is to protect competition, not competitors. There is a comparative study with the U.S. competition law, because of the current rules of Robinson-Patman Act. The approach of civil-contract law depends on the identification of a network contract from the scanning of the global economic interest in one of the essential elements of individual contracts that compose the network. Also necessary to proceed with the legal classification of the distribution contracts, from his structural and functional (“consideration”) elements that informs it as an atypical contract. The prohibition of discrimination price arises from the general clause of art. 187 of the Civil Code of 2002, which prohibits the abuse of rights in respect of an exercise that clearly exceed the limits imposed by the two criteria worked: the economic or social purpose of the right and good faith. It is distinguished the good faith in its function of create duties of the confidence of a trust situation. The prohibition of price discrimination stems from the standard of good faith in its function of create duties of conduct to the organizer of the network of distributors. The reference value is the loyalty expected of the organizaer of the network in this negotiating context. We study the different economic criteria to be evidence of an equitable and fair price differentiation under the influence of the operating concept of equality established under public law.
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A discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição : abordagem civil e concorrencialPolo, Marcelo January 2011 (has links)
O presente trabalho estuda a vedação da discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição, tanto pelo aspecto concorrencial, quanto pelo aspecto civil. A abordagem concorrencial decorre da existência de um ilícito assim tipificado na Lei Antitruste brasileira. É preciso identificar os requisitos de aplicação próprios do direito concorrencial, que tem como bem jurídico tutelado a defesa da concorrência. Fez-se um estudo de direito comparado com o direito concorrencial norte-americano, em que vigente o Robison-Patman Act. A abordagem de direito civil-contratual depende da identificação dogmática da existência de uma rede contratual, a partir da verificação da finalidade econômica global em um dos elementos essenciais dos contratos individuais que formam a rede. Necessário, ainda, proceder à qualificação jurídica dos contratos de distribuição, partindo da sua causa e dos demais elementos estruturais que informam se tratar de um contrato atípico. A vedação à discriminação decorre da incidência da cláusula geral do art. 187 do CC/02, que proíbe o abuso do direito em razão de um exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelos dois critérios trabalhados: a finalidade econômica ou social do direito e a boa-fé. Distingue-se a boa-fé enquanto criadora de deveres laterais de conduta da confiança enquanto protetora de uma situação de confiança. A vedação à discriminação de preço decorre do standard de boa-fé na função de criadora de deveres de conduta para o organizador da rede diante dos distribuidores que lhe estejam vinculados nessa rede contratual. O referencial valorativo é a lealdade que se espera do organizador da rede nesse contexto negocial. Estuda-se os diversos critérios econômicos justificativos do que seja uma justa e leal diferenciação de preço sob o influxo do conceito operativo de igualdade elaborado no âmbito do direito público. / This paper studies the prohibition of price discrimination in contractual networks of distribution, both by the competitive aspect, as the civil aspect. The competitive approach stems from the existence of an unlawful this way typified in Brazilian Antitrust Law. One need to identify the requirements for application of competition law, which legal interest is to protect competition, not competitors. There is a comparative study with the U.S. competition law, because of the current rules of Robinson-Patman Act. The approach of civil-contract law depends on the identification of a network contract from the scanning of the global economic interest in one of the essential elements of individual contracts that compose the network. Also necessary to proceed with the legal classification of the distribution contracts, from his structural and functional (“consideration”) elements that informs it as an atypical contract. The prohibition of discrimination price arises from the general clause of art. 187 of the Civil Code of 2002, which prohibits the abuse of rights in respect of an exercise that clearly exceed the limits imposed by the two criteria worked: the economic or social purpose of the right and good faith. It is distinguished the good faith in its function of create duties of the confidence of a trust situation. The prohibition of price discrimination stems from the standard of good faith in its function of create duties of conduct to the organizer of the network of distributors. The reference value is the loyalty expected of the organizaer of the network in this negotiating context. We study the different economic criteria to be evidence of an equitable and fair price differentiation under the influence of the operating concept of equality established under public law.
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A discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição : abordagem civil e concorrencialPolo, Marcelo January 2011 (has links)
O presente trabalho estuda a vedação da discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição, tanto pelo aspecto concorrencial, quanto pelo aspecto civil. A abordagem concorrencial decorre da existência de um ilícito assim tipificado na Lei Antitruste brasileira. É preciso identificar os requisitos de aplicação próprios do direito concorrencial, que tem como bem jurídico tutelado a defesa da concorrência. Fez-se um estudo de direito comparado com o direito concorrencial norte-americano, em que vigente o Robison-Patman Act. A abordagem de direito civil-contratual depende da identificação dogmática da existência de uma rede contratual, a partir da verificação da finalidade econômica global em um dos elementos essenciais dos contratos individuais que formam a rede. Necessário, ainda, proceder à qualificação jurídica dos contratos de distribuição, partindo da sua causa e dos demais elementos estruturais que informam se tratar de um contrato atípico. A vedação à discriminação decorre da incidência da cláusula geral do art. 187 do CC/02, que proíbe o abuso do direito em razão de um exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelos dois critérios trabalhados: a finalidade econômica ou social do direito e a boa-fé. Distingue-se a boa-fé enquanto criadora de deveres laterais de conduta da confiança enquanto protetora de uma situação de confiança. A vedação à discriminação de preço decorre do standard de boa-fé na função de criadora de deveres de conduta para o organizador da rede diante dos distribuidores que lhe estejam vinculados nessa rede contratual. O referencial valorativo é a lealdade que se espera do organizador da rede nesse contexto negocial. Estuda-se os diversos critérios econômicos justificativos do que seja uma justa e leal diferenciação de preço sob o influxo do conceito operativo de igualdade elaborado no âmbito do direito público. / This paper studies the prohibition of price discrimination in contractual networks of distribution, both by the competitive aspect, as the civil aspect. The competitive approach stems from the existence of an unlawful this way typified in Brazilian Antitrust Law. One need to identify the requirements for application of competition law, which legal interest is to protect competition, not competitors. There is a comparative study with the U.S. competition law, because of the current rules of Robinson-Patman Act. The approach of civil-contract law depends on the identification of a network contract from the scanning of the global economic interest in one of the essential elements of individual contracts that compose the network. Also necessary to proceed with the legal classification of the distribution contracts, from his structural and functional (“consideration”) elements that informs it as an atypical contract. The prohibition of discrimination price arises from the general clause of art. 187 of the Civil Code of 2002, which prohibits the abuse of rights in respect of an exercise that clearly exceed the limits imposed by the two criteria worked: the economic or social purpose of the right and good faith. It is distinguished the good faith in its function of create duties of the confidence of a trust situation. The prohibition of price discrimination stems from the standard of good faith in its function of create duties of conduct to the organizer of the network of distributors. The reference value is the loyalty expected of the organizaer of the network in this negotiating context. We study the different economic criteria to be evidence of an equitable and fair price differentiation under the influence of the operating concept of equality established under public law.
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