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A exceção de contrato não cumprido / Pleas of non performed contractGagliardi, Rafael Villar 16 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-16 / Inspired by the recent constitutional focus on private law, without, however, dismissing long-standing doctrinal construction, this paper addresses the various aspects of exceptio non adimpleti contractus and its related rules, notably exceptio non rite adimpleti contractus and pleas of insecurity. In addition to recovering traditional doctrine, which is undeniably valuable, it also seeks to revisit the rules in light of the Civil Code.
The study begins with a contextualized analysis of exceptio non adimpleti contractus within the sphere of the different types of exceptio. After this analysis, it seeks to clearly define the central notion of the rule in question and its sub-products, distinguishing them from other similar ones in the name of greater technical accuracy, while also establishing the requisites for application, the effects of its use, and the respective forms of dismissal.
Once grounds for the rules have been established, attention is then turned to reconciling the legal exceptions in question with the new view of contracts as a social phenomenon, under the influence of contracts social function. All this is done, in the end, to conclude that there is a need to broaden the concept of party or, correspondingly, to narrow the notion of third party in both the general theory of contracts and the rules analyzed. This shall occur whenever, even in the absence of an expressed agreement, there are contracts united under a common cause; that is, part of an economic transaction and placed under the same supra-contractual cause. This as a means of seeking contractual justice, the ultimate scope of the social function of contracts, by loosening the ties that bind contractual theory to the blind cult of free will / Inspirado pela nova orientação jusprivatista de matiz constitucional, mas sem descuidar da milenar construção doutrinária de referência, este trabalho aborda os diversos aspectos da exceção de contrato não cumprido e de seus institutos correlatos, nomeadamente, exceção de contrato cumprido insatisfatoriamente e exceção de insegurança. Além de retomar a valiosa doutrina tradicional, visou-se à releitura dos institutos à luz do Código Civil.
O estudo partiu da análise contextualizada da exceção de contrato não cumprido no universo das diferentes espécies de exceção. Superada esta etapa, procurou-se delimitar a noção nuclear do instituto sob enfoque e de seus subprodutos, distinguindo-os de outros congêneres, em nome de uma maior precisão técnica, estabelecendo-se, ainda, os requisitos de incidência, os efeitos de sua oposição e as respectivas formas de extinção.
Postos os fundamentos dos institutos, as atenções foram voltadas à harmonização das exceções escrutinadas à nova visão do contrato enquanto fenômeno social, sob o influxo da função social do contrato. Tudo para, enfim, concluir pela necessidade de alargamento do conceito de parte ou do correspondente estreitamento da noção de terceiro assim na teoria geral dos contratos, como nos institutos analisados. Tal se dará quando, mesmo à míngua de convenção expressa, existam contratos coligados por uma causa comum, isto é, inseridos numa operação econômica e postos sob a mesma causa supracontratual. Isso, como forma de buscar a justiça contratual, escopo último da função social do contrato, pelo afrouxamento da amarras que prendiam a teoria contratual tradicional ao culto cego da autonomia da vontade
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A discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição : abordagem civil e concorrencialPolo, Marcelo January 2011 (has links)
O presente trabalho estuda a vedação da discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição, tanto pelo aspecto concorrencial, quanto pelo aspecto civil. A abordagem concorrencial decorre da existência de um ilícito assim tipificado na Lei Antitruste brasileira. É preciso identificar os requisitos de aplicação próprios do direito concorrencial, que tem como bem jurídico tutelado a defesa da concorrência. Fez-se um estudo de direito comparado com o direito concorrencial norte-americano, em que vigente o Robison-Patman Act. A abordagem de direito civil-contratual depende da identificação dogmática da existência de uma rede contratual, a partir da verificação da finalidade econômica global em um dos elementos essenciais dos contratos individuais que formam a rede. Necessário, ainda, proceder à qualificação jurídica dos contratos de distribuição, partindo da sua causa e dos demais elementos estruturais que informam se tratar de um contrato atípico. A vedação à discriminação decorre da incidência da cláusula geral do art. 187 do CC/02, que proíbe o abuso do direito em razão de um exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelos dois critérios trabalhados: a finalidade econômica ou social do direito e a boa-fé. Distingue-se a boa-fé enquanto criadora de deveres laterais de conduta da confiança enquanto protetora de uma situação de confiança. A vedação à discriminação de preço decorre do standard de boa-fé na função de criadora de deveres de conduta para o organizador da rede diante dos distribuidores que lhe estejam vinculados nessa rede contratual. O referencial valorativo é a lealdade que se espera do organizador da rede nesse contexto negocial. Estuda-se os diversos critérios econômicos justificativos do que seja uma justa e leal diferenciação de preço sob o influxo do conceito operativo de igualdade elaborado no âmbito do direito público. / This paper studies the prohibition of price discrimination in contractual networks of distribution, both by the competitive aspect, as the civil aspect. The competitive approach stems from the existence of an unlawful this way typified in Brazilian Antitrust Law. One need to identify the requirements for application of competition law, which legal interest is to protect competition, not competitors. There is a comparative study with the U.S. competition law, because of the current rules of Robinson-Patman Act. The approach of civil-contract law depends on the identification of a network contract from the scanning of the global economic interest in one of the essential elements of individual contracts that compose the network. Also necessary to proceed with the legal classification of the distribution contracts, from his structural and functional (“consideration”) elements that informs it as an atypical contract. The prohibition of discrimination price arises from the general clause of art. 187 of the Civil Code of 2002, which prohibits the abuse of rights in respect of an exercise that clearly exceed the limits imposed by the two criteria worked: the economic or social purpose of the right and good faith. It is distinguished the good faith in its function of create duties of the confidence of a trust situation. The prohibition of price discrimination stems from the standard of good faith in its function of create duties of conduct to the organizer of the network of distributors. The reference value is the loyalty expected of the organizaer of the network in this negotiating context. We study the different economic criteria to be evidence of an equitable and fair price differentiation under the influence of the operating concept of equality established under public law.
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A discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição : abordagem civil e concorrencialPolo, Marcelo January 2011 (has links)
O presente trabalho estuda a vedação da discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição, tanto pelo aspecto concorrencial, quanto pelo aspecto civil. A abordagem concorrencial decorre da existência de um ilícito assim tipificado na Lei Antitruste brasileira. É preciso identificar os requisitos de aplicação próprios do direito concorrencial, que tem como bem jurídico tutelado a defesa da concorrência. Fez-se um estudo de direito comparado com o direito concorrencial norte-americano, em que vigente o Robison-Patman Act. A abordagem de direito civil-contratual depende da identificação dogmática da existência de uma rede contratual, a partir da verificação da finalidade econômica global em um dos elementos essenciais dos contratos individuais que formam a rede. Necessário, ainda, proceder à qualificação jurídica dos contratos de distribuição, partindo da sua causa e dos demais elementos estruturais que informam se tratar de um contrato atípico. A vedação à discriminação decorre da incidência da cláusula geral do art. 187 do CC/02, que proíbe o abuso do direito em razão de um exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelos dois critérios trabalhados: a finalidade econômica ou social do direito e a boa-fé. Distingue-se a boa-fé enquanto criadora de deveres laterais de conduta da confiança enquanto protetora de uma situação de confiança. A vedação à discriminação de preço decorre do standard de boa-fé na função de criadora de deveres de conduta para o organizador da rede diante dos distribuidores que lhe estejam vinculados nessa rede contratual. O referencial valorativo é a lealdade que se espera do organizador da rede nesse contexto negocial. Estuda-se os diversos critérios econômicos justificativos do que seja uma justa e leal diferenciação de preço sob o influxo do conceito operativo de igualdade elaborado no âmbito do direito público. / This paper studies the prohibition of price discrimination in contractual networks of distribution, both by the competitive aspect, as the civil aspect. The competitive approach stems from the existence of an unlawful this way typified in Brazilian Antitrust Law. One need to identify the requirements for application of competition law, which legal interest is to protect competition, not competitors. There is a comparative study with the U.S. competition law, because of the current rules of Robinson-Patman Act. The approach of civil-contract law depends on the identification of a network contract from the scanning of the global economic interest in one of the essential elements of individual contracts that compose the network. Also necessary to proceed with the legal classification of the distribution contracts, from his structural and functional (“consideration”) elements that informs it as an atypical contract. The prohibition of discrimination price arises from the general clause of art. 187 of the Civil Code of 2002, which prohibits the abuse of rights in respect of an exercise that clearly exceed the limits imposed by the two criteria worked: the economic or social purpose of the right and good faith. It is distinguished the good faith in its function of create duties of the confidence of a trust situation. The prohibition of price discrimination stems from the standard of good faith in its function of create duties of conduct to the organizer of the network of distributors. The reference value is the loyalty expected of the organizaer of the network in this negotiating context. We study the different economic criteria to be evidence of an equitable and fair price differentiation under the influence of the operating concept of equality established under public law.
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A discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição : abordagem civil e concorrencialPolo, Marcelo January 2011 (has links)
O presente trabalho estuda a vedação da discriminação de preço nas redes contratuais de distribuição, tanto pelo aspecto concorrencial, quanto pelo aspecto civil. A abordagem concorrencial decorre da existência de um ilícito assim tipificado na Lei Antitruste brasileira. É preciso identificar os requisitos de aplicação próprios do direito concorrencial, que tem como bem jurídico tutelado a defesa da concorrência. Fez-se um estudo de direito comparado com o direito concorrencial norte-americano, em que vigente o Robison-Patman Act. A abordagem de direito civil-contratual depende da identificação dogmática da existência de uma rede contratual, a partir da verificação da finalidade econômica global em um dos elementos essenciais dos contratos individuais que formam a rede. Necessário, ainda, proceder à qualificação jurídica dos contratos de distribuição, partindo da sua causa e dos demais elementos estruturais que informam se tratar de um contrato atípico. A vedação à discriminação decorre da incidência da cláusula geral do art. 187 do CC/02, que proíbe o abuso do direito em razão de um exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelos dois critérios trabalhados: a finalidade econômica ou social do direito e a boa-fé. Distingue-se a boa-fé enquanto criadora de deveres laterais de conduta da confiança enquanto protetora de uma situação de confiança. A vedação à discriminação de preço decorre do standard de boa-fé na função de criadora de deveres de conduta para o organizador da rede diante dos distribuidores que lhe estejam vinculados nessa rede contratual. O referencial valorativo é a lealdade que se espera do organizador da rede nesse contexto negocial. Estuda-se os diversos critérios econômicos justificativos do que seja uma justa e leal diferenciação de preço sob o influxo do conceito operativo de igualdade elaborado no âmbito do direito público. / This paper studies the prohibition of price discrimination in contractual networks of distribution, both by the competitive aspect, as the civil aspect. The competitive approach stems from the existence of an unlawful this way typified in Brazilian Antitrust Law. One need to identify the requirements for application of competition law, which legal interest is to protect competition, not competitors. There is a comparative study with the U.S. competition law, because of the current rules of Robinson-Patman Act. The approach of civil-contract law depends on the identification of a network contract from the scanning of the global economic interest in one of the essential elements of individual contracts that compose the network. Also necessary to proceed with the legal classification of the distribution contracts, from his structural and functional (“consideration”) elements that informs it as an atypical contract. The prohibition of discrimination price arises from the general clause of art. 187 of the Civil Code of 2002, which prohibits the abuse of rights in respect of an exercise that clearly exceed the limits imposed by the two criteria worked: the economic or social purpose of the right and good faith. It is distinguished the good faith in its function of create duties of the confidence of a trust situation. The prohibition of price discrimination stems from the standard of good faith in its function of create duties of conduct to the organizer of the network of distributors. The reference value is the loyalty expected of the organizaer of the network in this negotiating context. We study the different economic criteria to be evidence of an equitable and fair price differentiation under the influence of the operating concept of equality established under public law.
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O contrato de coprodução audiovisual: uma operação econômica em redeSalinas, Rodrigo Kopke 09 September 2016 (has links)
Submitted by Rodrigo Kopke Salinas (rksalinas@uol.com.br) on 2016-10-11T14:01:26Z
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Na capa: Retirar a acentuação do nome Getúlio. Retirar Mestrado Profissional que consta abaixo do nome da Escola.
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Na folha de assinaturas: Incluir o nome de todos os professores participantes de sua banca (que foram 4 membros)
Na página dos agradecimentos: Incluir o título AGRADECIMENTOS.
Após alterações, realizar uma nova submissão.
Grata. on 2016-10-11T17:41:28Z (GMT) / Submitted by Rodrigo Kopke Salinas (rksalinas@uol.com.br) on 2016-10-12T15:38:33Z
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Previous issue date: 2016-09-09 / This work investigates the audiovisual co-production agreements in the context of a network of connected contracts. The investigation is grounded on a specific concept of contractual networks. In the legal structures of audiovisual production one may observe two distinct levels of contractual connections, one of them more intense and the other one less intense. The level of more intense connections, which corresponds to the contractual arrangements for financing, may be explained by the concept of contractual networks. In the stage of financing the paradox between competition and cooperation displays its largest intensity. We investigate whether there is a normative concept of coproduction as well as which is the anatomy of the coproduction contract. We describe the legislative history of the statutes that introduced the coproduction concept in Brazil. We consider the coproduction contract as cooperative in its nature as opposed to a bilateral arrangement. We identify the following essential elements of the coproduction contract: the separation of obligations for producing the common audiovisual work as well as the sharing of benefits and control on the coproduced work. The copyright on an audiovisual work means a share on the work’s control – the distribution rights – and a split of revenues – the sharing of economic benefits. Audiovisual production results in copyrights of a diverse range of artistic works, which entails distinct economic values with respect to the coproduced audiovisual work itself, and this dynamics has influence on the coproduction contracts. We classify the copyrights according to their economic function and importance to the co-production contracts. Tensions are conflicting situations between coproducers caused by inherent contradictions of the economic networks. We analyze tensions resulting from (i) sharing of control and benefits among co-producers of the co-produced audiovisual works; (ii) liability in case of contractual default as well as recovery of damages; (iii) statutory asymmetries of copyright protection. We examine contractual clauses whose design may either intensify or calm down tensions. In conclusion we provide recommendations for the design of contractual clauses and regulations that can mitigate, control or manage possible tensions in co-production contracts. / Este trabalho investiga o contrato de coprodução audiovisual no contexto de uma rede contratual. O trabalho se baseia num conceito específico de redes contratuais. Na estruturação jurídica da produção audiovisual é possível observar dois níveis distintos de coligação contratual, um mais intenso e outro menos intenso. O nível de coligação contratual mais intenso, que corresponde aos arranjos contratuais para o financiamento à produção, pode ser explicado pelo conceito de redes contratuais. Na etapa de financiamento à produção audiovisual o paradoxo entre competir e cooperar assume a sua maior intensidade. Investigamos se há um conceito normativo de coprodução e o desenho da anatomia do contrato de coprodução. Descrevemos a história legislativa das normas que introduzem a coprodução no Brasil. Consideramos que o contrato de coprodução é um contrato cooperativo e não bilateral. Identificamos como elementos essenciais do contrato de coprodução: a divisão das responsabilidades para a realização da obra comum e o compartilhamento dos benefícios e do controle sobre a obra audiovisual coproduzida. Os direitos autorais sobre uma obra audiovisual resultam na divisão de controle sobre a obra – o exercício dos direitos de distribuição – e na divisão das receitas – o compartilhamento dos resultados econômicos. A produção audiovisual produz direitos autorais sobre obras artísticas variadas, os quais terão valor econômico distinto em relação ao direito autoral sobre a obra audiovisual coproduzida, e essa dinâmica irá se refletir no desenho dos contratos de coprodução. Classificamos esses direitos autorais de acordo com a sua função econômica e importância para os contratos de coprodução. As tensões são situações de conflito entre os coprodutores causadas pelas contradições inerentes aos arranjos econômicos em rede. Analisamos as tensões decorrentes de (i) compartilhamento de controle e benefícios dos coprodutores sobre as obras audiovisuais coproduzidas; (ii) responsabilidade em caso de inadimplemento e reparação de danos; (iii) assimetrias legislativas quanto à proteção de direitos autorais. Examinamos cláusulas contratuais cujo desenho pode agravar as tensões ou mitigá-las. Em conclusão, realizamos recomendações para o desenho de cláusulas contratuais e de regulação que podem mitigar, administrar ou controlar possíveis tensões.
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