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Os sistemas alternativos de remessa de fundos no Brasil e sua rela??o com o crime de lavagem de dinheiroIsbarrola, Alexandre da Silveira 26 January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-01-26 / O presente trabalho objetiva analisar a utiliza??o do mercado financeiro, especialmente do mercado de c?mbio e dos sistemas alternativos de remessas de fundos, para transformar e dar apar?ncia de legalidade aos recursos obtidos com a pr?tica de il?citos, ou seja, para a lavagem do dinheiro. Em raz?o da complexidade da mat?ria, para a compreens?o destes processos se fez necess?rio transcender a an?lise jur?dica, ingressando nos aspectos hist?rico-sociol?gicos e econ?micos envolvidos na constru??o do Estado Contempor?neo, na forma??o dos mercados financeiros e econ?micos mundiais, bem como na influ?ncia que o crescimento da complexidade das rela??es, o avan?o tecnol?gico e fatores como a globaliza??o exerceram sobre estes sistemas. A investiga??o inclui o funcionamento do mercado cambial brasileiro, tanto formal quanto paralelo, e como se processam as opera??es de remessas internacionais neste universo, onde se inserem os chamados Sistemas Alternativos de Remessas de Fundos. Dentro da linha de pesquisa crime e puni??o nas sociedades complexas, o exame abrangeu, ainda, no que se constitui a denominada lavagem de dinheiro com seus aspectos jur?dico-penais e como est? posto o sistema para sua preven??o e repress?o, verificando-se qual a rela??o e de que forma os processos de remessas internacionais de fundos s?o utilizados como ferramenta para este fim. Frente ao levantamento realizado, foi poss?vel constatar a cria??o por parte dos Estados nacionais de uma rede virtual a qual constitui o sistema de preven??o e repress?o ? lavagem de dinheiro que, embora represente significativo aprimoramento das t?cnicas de preven??o e repress?o a crimes dessa natureza, na medida em que o sistema procura empregar velocidade contra velocidade, evolu??o tecnol?gica contra evolu??o tecnol?gica e virtualidade contra virtualidade, ainda carece de aprimoramento, com a ado??o de outras medidas capazes de apresentar caminhos de enfrentamento a sistemas fragment?rios que operam na complexidade, caso dos sistemas alternativos de remessas de fundos.
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Delinqu?ncia econ?mica e estado social e democr?tico de direito : uma luz ? teoria da constitui??oFischer, Douglas 28 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-28 / Este trabalho tem por finalidade abordar a criminalidade econ?mica ? luz de um Estado Social e Democr?tico de Direito, partindo das premissas de que a Constitui??o Brasileira fixa diretrizes para o atendimento da justi?a social e estabelece como objetivos da Rep?blica a constru??o de uma sociedade livre, justa e solid?ria. Sustenta-se que a for?a normativa da Constitui??o somente ser? revelada em sua plenitude a partir de uma adequada interpreta??o de seu conte?do material, bem assim da devida conforma??o das normas infraconstitucionais aos seus comandos. Por interm?dio de uma hermen?utica sistem?tica, prop?e-se haver novos paradigmas influentes em mat?ria penal e processual penal, reconhecendo-se existir, tamb?m nestas searas, uma Constitui??o Dirigente. Vinculando os Poderes Legislativo e Judici?rio, os princ?pios fundamentais influentes nestas ?reas repercutem na dignidade penal de determinados bens jur?dicos, desvelando os limites para a criminaliza??o ou descriminaliza??o das condutas. O Direito Penal n?o mais pode ser compreendido apenas sob a ?tica de controle social mediante prote??o de bens individuais, mas tamb?m daqueles de cunho supra-individual. Defende-se que os efeitos danosos da delinq??ncia econ?mica, como regra, s?o maiores do que os resultantes dos delitos patrimoniais tradicionais, bem assim que os delinq?entes econ?micos devem ser considerados mais perigosos que o infrator comum. Em regra, as penas mais eficazes para a prote??o dos bens jur?dicos relacionados aos delitos econ?micos s?o as privativas de liberdade. Por fim, propugna-se haver a inconstitucionalidade material de normas que permitem a extin??o da punibilidade em delitos econ?micos mediante a devolu??o ao Estado das quantias objeto das pr?ticas criminosas, por viola??o dos Princ?pios da Proporcionalidade e da Proibi??o de Prote??o Deficiente.
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Bem jur?dico e t?cnica de tutela : limites materiais para a constitucionalidade do il?cito de gest?o fraudulentaSantos, Marcelo Almeida Ruivo dos 26 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-26 / A criminalidade financeira representa um papel estrat?gico no cen?rio do Direito Penal Secund?rio, em raz?o da amplitude e da intensidade do impacto capaz de proporcionar na economia tanto global, quanto local. A disciplina constitucional do sistema financeiro autoriza a interven??o penal a fim de tutelar fundamentalmente os seus valores conformadores, de modo que a legitimidade de aplica??o dos dispositivos da Lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) n?o pode romper a delimita??o oportunizada pelo modelo constitucional de crime como ofensa a bens jur?dicos. O delito de gest?o fraudulenta, em especial, foi arquitetado de modo a tutelar um complexo bem jur?dico supra-individual de titularidade difusa: por um lado, o crime protege a verdade e a transpar?ncia e, por outro, o patrim?nio. Em raz?o disso na parte objetiva do tipo penal, a t?cnica de tutela da gest?o fraudulenta aproxima-se bastante da apresentada na tipologia do crime de resultado cortado, uma vez que conjuga tanto a ofensa de dano/viola??o, quanto de perigo/viola??o. O entendimento doutrin?rio e jurisprudencial no sentido de tratar-se de um crime de mera desobedi?ncia ? lei segundo o qual a consuma??o do delito depende apenas da pr?tica da conduta, independentemente da ocorr?ncia do resultado desvalioso n?o se apresenta adequada aos limites materiais do Direito Penal.
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Lavagem de dinheiro : ideologia da criminaliza??o e an?lise do discursoDe Carli, Carla Verissimo 14 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-14 / O trabalho ? desenvolvido na ?rea de concentra??o "Viol?ncia", dentro da linha de pesquisa "Pol?tica Criminal, Estado e Limita??o do Poder Punitivo". Especificamente, analisa a criminaliza??o da lavagem de dinheiro como express?o da Pol?tica Criminal de um Estado, e procura desvelar a ideologia que fundamenta essa decis?o. A primeira lei a criminalizar a conduta foi elaborada h? cerca de vinte anos - desde ent?o, legisla??es semelhantes reproduziram-se pelo mundo at? formar um regime global de proibi??o. A pesquisa aborda a forma pela qual esse regime vincula os Estados a estarem de acordo com os padr?es internacionais antilavagem de dinheiro. A disserta??o revela ainda a viol?ncia do crime de lavagem de dinheiro: os m?ltiplos danos sociais por ele provocados. Reflete sobre o delito ? luz de conceitos do Direito Penal e da Criminologia. Examina o papel do dinheiro na sociedade moderna e aborda a economia global il?cita. Desvela, finalmente, o discurso produzido pelo regime global de proibi??o - obtido por meio da an?lise da linguagem utilizada nos textos de tratados internacionais, e de outros textos. Conclui, ao final, que a criminaliza??o da lavagem de dinheiro ? justificada, mas, como limita??o ao Poder Punitivo, sugere mudan?as no discurso antilavagem de dinheiro.
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Fazer operar, sem a devida autoriza??o, institui??o financeira como delito antecedente ? lavagem de dinheiro : estudo de casoPeruchin, Fabricio Guazzelli 19 March 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-03-19 / O presente trabalho discute a import?ncia da credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, constitu?do por diversas institui??es financeiras e que necessitam de autoriza??o do Banco Central do Brasil para que possam funcionar no Pa?s. A capta??o, intermedia??o e aplica??o de recursos financeiros, objetivando o lucro, s?o atividades exclusivas das institui??es financeiras. A Lei 7.492/86 protege o Sistema Financeiro Nacional e prev?, em seu artigo 16, pena de reclus?o ao indiv?duo que "faz operar" institui??o financeira sem a devida autoriza??o do Banco Central do Brasil. O Conselho de Controle das Atividades Financeiras ? o ?rg?o respons?vel pela apura??o das atividades financeiras il?citas. Um sistema financeiro que ? vulner?vel e inst?vel enfraquece a credibilidade financeira do pa?s, deixando de atrair investimentos externos e de gerar riqueza. Os crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional s?o um dos delitos antecedentes ? lavagem de dinheiro, que est? prevista na Lei 9.613/98. S?o in?meros os efeitos nocivos da lavagem de dinheiro que, para ser caracterizada como tal, pressup?e a exist?ncia dos crimes antecedentes que s?o: o tr?fico de entorpecentes; o contrabando ou tr?fico de armas; o terrorismo e seu financiamento; a extors?o mediante sequestro; o crime praticado contra a Administra??o P?blica; o crime praticado contra o Sistema Financeiro Nacional; Crime praticado por organiza??o criminosa; crime praticado por particular contra a administra??o p?blica estrangeira. Deste modo a investiga??o analisa, dentro da linha de pesquisa Sistemas jur?dicopenais contempor?neos, quando uma atividade pode ser considerada pr?pria ou exclusiva de institui??o financeira e, especialmente, quais as peculiaridades que diferenciam a simples realiza??o de adiantamentos ou contratos de m?tuos pecuni?rios e pratic?veis por qualquer pessoa, das atividades privativas das institui??es financeiras atrav?s de pesquisa bibliogr?fica e do estudo de um caso concreto.
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Os mecanismos de controle penal em processos de lavagem de dinheiro na justi?a criminal federal da 4? regi?oMenegaz, Daniel da Silveira 29 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-29 / Buscou-se com a presente pesquisa verificar a atua??o do sistema de justi?a penal no primeiro grau de jurisdi??o, nas varas criminais federais correspondentes ? quarta regi?o, especializadas em lavagem de dinheiro. No contexto das complexas sociedades contempor?neas, as empresas t?m a tend?ncia de, cada vez mais, tornarem-se transnacionais face ? globaliza??o acelerada, o que produz novas formas de agir que contribuem para a pr?tica do crime de lavagem de dinheiro nas redes empresariais, condutas que, na maioria dos casos, ficam ocultas pela sua invisibilidade. Dessa forma, analisou-se o fen?meno do crime de lavagem de dinheiro na sociedade contempor?nea, tipificado pela Lei n? 9.613/98, tanto em uma abordagem normativa quanto na perspectiva da criminologia e da pol?tica criminal, atrav?s de pesquisa emp?rica sobre quatorze processos criminais, colhidos por amostragem nas esferas judiciais competentes. As informa??es provenientes dos processos criminais de lavagem de dinheiro auxiliaram na percep??o do funcionamento do controle penal estruturado para proteger a ordem s?cio-econ?mica e a administra??o da justi?a, diante da complexidade dos fatos, da utiliza??o da tecnologia, da velocidade da rede, do tempo dos processos, dos riscos gerados ? sociedade pela magnitude dos preju?zos constatados. Observou-se que as varas especializadas possuem condi??es de processabilidade para elucidar e, se for o caso, punir essa criminalidade complexa, que age a cada dia de forma mais aperfei?oada. Por outro lado, os modernos mecanismos de controle penal medidas cautelares: a) pris?o cautelar; b) apreens?o ou seq?estro de bens; c) dela??o premiada; d) intercepta??o telef?nica e ambiental; e) quebra do sigilo banc?rio, fiscal e telef?nico; f) infiltra??o de agentes da pol?cia ou de intelig?ncia -, colocam os instrumentos tecnol?gicos adequados para a apura??o da criminalidade econ?mica, todavia implicam tamb?m em quebra das garantias enraizadas no direito penal tradicional. As penas aplicadas aos r?us dos processos criminais de lavagem de dinheiro, em primeiro grau de jurisdi??o federal, indicaram o aumento da efici?ncia dos avan?ados meios de prova, sem esquecer a cifra oculta, e apontam para a supera??o da percep??o de impunidade generalizada sobre estes delitos. A presente disserta??o est? vinculada ? linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, uma vez que est? voltada ? an?lise do funcionamento efetivo do sistema penal em situa??es que caracterizam o delito de lavagem de dinheiro.
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Lavagem de dinheiro : a tutela penal sobre a transpar?ncia da ordem econ?micaRocha Neto, Tapir Tabajara Canto da 04 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-05-30T16:43:05Z
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Previous issue date: 2016-03-04 / This work is inserted in the search line Legal and Criminal Contemporaries
Systems under the guidance of Prof. Dr. Giovani Agostini Saavedra. The present work
suggest a dogmatic and critical analysis in respect to promulgation of Law number
12.683/2012, especially in relation to problematic issues from extinction, of the Brazilian
legal system, the list of predicate crimes that can generate money laundry. A superficial
reading of the new law would allow the understanding that any form of conduct positively
as a criminal offense would have aptitude for materialization the money laundering crime,
simply if the profit earned by an offense or a misdemeanor was hidden or concealed.
From the examination about Axel Honneth?s Theory of Recognition and the current
context in which inserted the global economy, the dissertation intends to establish that we
can only speak in money laundry if there is an offense to the transparency of developed
financial relations as part of an order capitalist economic and democratic. / O presente trabalho est? inserido na linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais
Contempor?neos, sob a orienta??o do Prof. Dr. Giovani Agostini Saavedra. Prop?e-se
uma an?lise cr?tica em rela??o ? promulga??o da Lei n? 12.683/2012, sobretudo em
rela??o ?s problem?ticas advindas da extin??o, do ordenamento jur?dico brasileiro, do rol
de crimes antecedentes pass?veis de gerar a lavagem de dinheiro. Uma leitura superficial
do tipo do referido delito permitiria a compreens?o de que toda e qualquer forma de
conduta positivada como infra??o penal teria aptid?o para a materializa??o da reciclagem
de capitais, bastando que o proveito auferido por um delito ou por uma contraven??o
penal fosse ocultado ou dissimulado. A partir do exame da Teoria do Reconhecimento de
Axel Honneth e do atual contexto em que inserida a economia global, pretende-se
estabelecer que somente ser? poss?vel falar em lavagem de dinheiro se houver uma ofensa
? transpar?ncia das rela??es financeiras desenvolvidas no ?mbito de uma ordem
econ?mica capitalista e democr?tica.
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