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Contratação administrativa como instrumento de fomento econômico a partir da entrada em vigor da Constituição da República de 1988

Braga, Márcia Bello de Oliveira January 2015 (has links)
A presente dissertação trata da contratação administrativa como instrumento de fomento econômico, pelo prisma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação posterior, com o objetivo de apurar se há suporte constitucional para o fomento das áreas escolhidas pelo legislador e contempladas pelo Direito Administrativo Contratual vigente; se é legítima a utilização das contratações públicas como instrumento de fomento, finalidade que extrapola o interesse direto da Administração na aquisição do bem, na execução da obra ou na prestação do serviço; e qual o impacto dessas medidas nos procedimentos de contratações administrativas. Na primeira parte do trabalho, com o objetivo de melhor compreender a relação entre a função estatal de incentivo e os contratos administrativos, são buscadas balizas constitucionais para a atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, mediante o melhor entendimento da sua função de incentivo e a busca de objetivos, pessoas e/ou áreas que poderiam ser destinatárias do fomento econômico, investigando-se no que consiste a vantagem a ser buscada pela Administração em suas contratações e a sua relação com o fomento econômico. Na segunda parte do trabalho, são examinadas as principais alterações legislativas que visam à utilização das contratações administrativas como instrumentos de fomento econômico, que foram agrupadas em dois blocos. Um para exame dos benefícios concedidos às microempresas, às empresas de pequeno porte, às cooperativas e para outras formas associativas; outro para exame das preferências estabelecidas para proteção do mercado nacional e do meio ambiente e para o incentivo à inovação tecnológica. / The present work deals with the administrative signings as an economic fomentation tool, through the prism of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, 1988 and subsequent legislation, in order to determine whether there is constitutional support for the fomentation of the areas chosen by the legislator and, contemplated by Contractual Administrative Law in force; if is legitimate the use of public contractings as a fomentation tool, purpose that goes beyond the direct interest of the Administration at the acquisition of the property, carrying out the work or providing the service; and what impact of these measures in the procedures for administrative hirings. In the first part of the work, in order to better understand the relationship between the state function of incentives and administrative signings, constitutional goals are sought for the State acting as a normative and regulating agent of economic activity through a better understanding of their function incentive and the pursuit of goals, people and / or areas to be the recipients economic fomentation, investigating on what is the advantage to be sought by management in their hirings and their relationship with economic fomentation. In the second part of the work are investigated main legislative changes aimed at the use of administrative signings as instruments of economic fomentation, which were grouped into two blocks. One for the examination of the benefits granted to micro-enterprises, to small businesses, cooperatives and other forms of association; another exam of the preferences established for the domestic market protection and the environment and to encourage technological innovation.
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Limites constitucionais à autonomia dos entes federados em matéria de contratos administrativos / Constitutional limits to the autonomy of federated entities in matter of government contracts.

Monteiro, Vítor 02 June 2014 (has links)
O trabalho explora os limites impostos pelo texto constitucional de 1988 à autonomia dos entes federados quanto à distribuição da competência legislativa em matéria de contratos administrativos. Para tanto, dividiu-se a pesquisa em seis partes. Destas, as duas primeiras servem para, em linhas gerais, assentar os aspectos introdutórios da pesquisa e delimitar as noções conceituais adotadas. Segue-se para o enfrentamento das três hipóteses de pesquisa, cada uma em capítulo próprio, vislumbradas a partir do texto constitucional como inicialmente aptas a ordenar a distribuição da competência legislativa entre os entes federados para a edição das normas de contratos administrativos. Na primeira, discute-se, com base no artigo 22, XXVII, da Constituição de 1988, se caberia à União Federal, autorizada pelo termo contratação, estabelecer normas gerais sobre contratos administrativos, competindo aos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, suplementarem aquelas, para atenderem às suas peculiaridades. Outra, constante do artigo 22, I, da Constituição de 1988, admitiria à União Federal legislar integralmente sobre a matéria, com fundamento na sua competência para estabelecer normas em matéria de Direito civil, ramo no qual a categoria jurídica dos contratos tem assento tradicional. A última hipótese, por sua vez, decorrente do artigo 18, caput, da Constituição de 1988, não atribuiria a nenhum ente federado a competência específica para legislar sobre o tema dos contratos administrativos, relacionando esta matéria ao campo próprio da autonomia dos entes federados. A despeito dessa liberdade para legislar, pondera-se, no exame desta hipótese e pela perspectiva da distribuição de competências entre os entes federados, quanto à existência de outros limites constitucionais, aptos a restringir a autonomia dos entes federados no uso dos contratos administrativos. Ao final, retomam-se, em sede de conclusão, as hipóteses formuladas e as considerações apontadas sobre cada uma delas ao longo do trabalho, apontando-se aquela que se entende mais adequada à estrutura federativa do Estado brasileiro. / This thesis probes on the limits that the Brazilian Constitution of 1988 sets to the autonomy of federated entities in regards to the distribution of the legislative competence in matter of government contracts. The research was divided in six parts. The first two have the purpose of laying out an introduction of the study as well as the concepts employed. Afterwards, the three hypotheses are confronted, each in a paragraph of their own, perceived as from the constitutional text as initially able to ordain the distribution of legislative competence between the federated entities to regulate government contracts. On the first, it is argued, based on the article 22, XXVII, of the Federal Constitution of 1988, if it would behoove the Federal Union, authorized by the term contracting, to establish general rules on government contracts, competing to the Member-States, Federal District and Municipalities to supplement those, in order to attend their peculiarities. Another understanding, found in the article 22, I, of the Federal Constitution of 1988, would allow the Federal Union to fully legislate on the matter, grounded on its competence to establish rules in Civil Law, branch in which the legal category of contracts have a traditional place. The last theory, on its turn, consequent to the article 18, caput, of the Federal Constitution of 1988, would not assign to any federated entity the specific competence to legislate on government contracts, relating this theme to the proper field of autonomy of federated entities. In spite of this freedom to legislate, it is considered, in the exam of this hypothesis and from the perspective of distribution of competence between federated entities, in regards of the existence of other constitutional limits, able to restrain the autonomy of federated entities in the use of government contracts. Finally, it is resumed, in terms of conclusion, the hypotheses formulated and the considerations that were put forth in each of them through the project, pointing out the one understood as the most adequate to the federative structure of the Brazilian State.
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O microssistema de contratação de defesa: a licitação como instrumento de política pública de defesa no Brasil

Nascimento, André Jansen do 27 November 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T17:50:13Z No. of bitstreams: 1 61101114.pdf: 1596185 bytes, checksum: 644d9411caeafd739b2b848d12335f3a (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-09T20:02:22Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101114.pdf: 1596185 bytes, checksum: 644d9411caeafd739b2b848d12335f3a (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-09T20:02:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101114.pdf: 1596185 bytes, checksum: 644d9411caeafd739b2b848d12335f3a (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / O tema das contratações governamentais, sob a perspectiva das políticas públicas, tem sido objeto de discussões importantes, principalmente no que diz respeito à utilização do poder de compras públicas para a promoção de outros objetivos acessórios à demanda primária da Administração Pública. A presente dissertação tem por objetivo apresentar um estudo jurídico acerca da postura política legislativa brasileira no plano das licitações e contratações públicas, diante dos objetivos e diretrizes dispostos na política pública de defesa no Brasil. Inicialmente, analisa-se o fenômeno do microssistema no âmbito do plano das licitações, desenvolvendo-se sobre a utilização do procedimento para se atingir objetivos secundários, por meio da regulação e do fomento, abordando os modelos postos no Direito estrangeiro, comunitário e internacional, para fins de saber se o Brasil está alinhado com a postura adotada em outros países. Em seguida, avaliam-se as políticas de defesa sob o prisma da teoria das políticas públicas, em especial, sobre os mandados da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa, no que se refere ao desenvolvimento da Base Industrial de Defesa - BID. Posteriormente, estuda-se o microssistema de licitações de produtos e sistemas de defesa, considerando as especificidades do mercado economicamente imperfeito e seus reflexos nos planos normativos de contratação pública do setor de defesa. Ao final, verifica-se se os modelos contratuais vigentes no Brasil estão compatíveis com os modelos de contratação de defesa no direito estrangeiro, bem como se estão aptos a realizar a promoção do desenvolvimento da BID. Em relação à temática da dissertação, pode-se afirmar que o assunto é inquietante e dinâmico e que o ponto de vista apresentado é inédito e valioso, quando considerado o estudo das compras governamentais no mercado imperfeito e estratégico de defesa.
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Infrações e sanções administrativas aplicáveis aos particulares em licitações e contratos / Infractions and penalties applicable to private agents in public tenders and contracts

Puccetti, Renata Fiori 30 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renata Fiori Puccetti.pdf: 649184 bytes, checksum: b522eb74d7a5b5bc5824a9832320682e (MD5) Previous issue date: 2010-11-30 / The paper concerns an investigation of the legal regime of infractions and penalties applicable to private agents in the subject-matter of public tenders and administrative contracts, and address questions related that comprise the analysis of the infractions and sanctions in species, existent in the Brazilian legal system, the presuppositions and procedures to the verification and sanctioning, as well as acquaint their aspects and extension. Are types of special relationship of submission, characterized by the bond of differentiated approximation, what entails to acknowledge its differentiated legal regime from ordinary relationship of submission, within the sanctioning administrative law / O objetivo deste trabalho é fazer uma investigação do regime jurídico das infrações e sanções aplicáveis aos particulares, em matéria de licitações e contratos administrativos e abordar questões correlatas que abrangem a análise das infrações e sanções em espécie, previstas no ordenamento jurídico brasileiro, os pressupostos e procedimento para apuração e sancionamento, bem como conhecer-lhes as feições e extensão. São espécies de relação de sujeição especial, caracterizadas pelo vínculo de aproximação diferenciado, o que implica reconhecer-lhe regime jurídico diferenciado das relações de sujeição geral, dentro do Direito Administrativo Sancionador
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A arbitragem nos contratos de parceria público-privada / Larbitrage dans les contrats de partenariats public-privé

Oliveira, Beatriz Lancia Noronha de 03 December 2012 (has links)
Pretendeu-se, por meio de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico-legislativa, analisar a compatibilidade do emprego da arbitragem nos contratos de parceria público-privada. Nota-se, no contexto atual, uma nova postura estatal frente aos contratos administrativos, atuação esta que, desde o final do século XX, vem valorizando a paridade, a participação e o consenso nas relações entre o parceiro público e o particular. No bojo dessa nova concepção se inserem as parcerias público-privadas, que carregam inovações no trato entre a Administração contratante e o particular contratado. Não é por acaso que a Lei federal nº 11.079/2004, que trata dessa figura contratual moderna, foi uma das pioneiras em admitir, no âmbito da Administração Pública, a solução de controvérsias por meios não judiciais. Dessa forma, o estudo se volta à possibilidade do emprego da arbitragem nesse contrato de parceria, hipótese que encontra respaldo legal na Lei federal nº 11.079/2004. Embora a questão possa, aparentemente, encontrar barreiras nos princípios norteadores da Administração Pública (princípio da indisponibilidade, princípio da supremacia do interesse público, princípio da legalidade e princípio da publicidade), uma reflexão mais aprofundada permite vislumbrar que seu emprego, observadas algumas limitações, não afronta tais princípios, sendo notório que o legislador brasileiro, a jurisprudência pátria e a prática nas parcerias público-privadas vêm, cada vez mais, se inclinando para a aceitação da arbitragem como meio alternativo para a solução de controvérsias oriundas da relação jurídico-contratual administrativa. / Il est proposé, à travers une évaluation doctrinale, jurisprudentielle et législative, de présenter une analyse à propos de la compatibilité de l\'utilisation de l\'arbitrage dans les contrats de partenariat public-privé. Il faut noter, dans le contexte actuel, une nouvelle attitude de l´État face aux contrats administratifs, ce qui, depuis la fin du XXe siècle, vient à valoriser l\'égalité, la participation et le consensus dans les relations entre le partenaire public et le secteur privé. Au coeur de ce nouveau contexte se trouvent les contrats de partenariat public-privé, qui apportent des innovations dans les rapports entre l\'Administration Publique et l\'entrepreneur privé. Ce n\'est pas au hasard que la Loi fédérale nº 11.079/2004, qui établisse le régime juridique des contrats de partenariats, a été innovatrice à admettre, dans le cadre de l\'administration publique, le règlement des différends par des moyens non judiciaires. Ainsi, l\'étude se tourne vers la possibilité de soumettre à l´arbitrage les litiges provenant du contrat de partenariat public-privé, une hypothèse qui repose sur la Loi fédérale nº 11.079/2004. Bien que la question peut apparemment trouver des obstacles dans les principes directeurs de l\'Administration Publique (le principe de l´indisponibilité, le principe de la suprématie de l\'intérêt public, la primauté de la loi et le principe de la publicité), une réflexion plus approfondie rend compte que, sous réserve de certaines limitations, l´emploi de l´arbitrage ne confronte pas ces principes. Le législateur brésilien, la jurisprudence et de la pratique dans les contrats de partenariats public-privé sont de plus en plus inclinés vers l\'acceptation de l\'arbitrage comme mode alternatif de résolution des différends qui proviennent des relations contractuelles administratives.
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Do contrato de participação em grupo de consórcio para aquisição de bens ou serviços / On the contract of participation on a consortium for acquiring goods or services

Freoa, Ricardo Peres 27 May 2014 (has links)
A Lei n.º 11.795/08 trouxe nova disciplina ao mecanismo do consórcio, originário da prática diária e utilizado para lidar com falta generalizada de crédito e com a galopante inflação, transformado agora em um sistema amplo, reconhecido como instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços. O consórcio é tratado socialmente como agrupamento de sujeitos reunidos para o levantamento ao longo do tempo de recursos financeiros a serem aplicados na aquisição de bens ou serviços da mesma espécie, em quantidade correspondente ao número de membros do grupo. Sob a óptica da dogmática jurídica, a gênese de toda a disciplina do consórcio concentra-se no contrato de participação em grupo de consórcio, definido legalmente como instrumento plurilateral de natureza associativa cujo escopo é a constituição de fundo pecuniário para a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. O objeto deste estudo consiste na busca da compreensão do sistema de consórcios por meio da classificação e da qualificação jurídica do contrato de participação em grupo de consórcio. / Law n. 11.795/08 has brought about a new understanding to consortium, which was initially developed by interested parties to remedy the general lack of credit and raging inflation and, is now transformed into a consortia system known as a social development instrument to facilitate the consumption of goods and services. Consortium is considered to an aggroupment of parties so gathered to raise financial resources to, in time, be used in the procurement of goods or services of the same nature, in a corresponding quantity to the number of members of the group. Under the perspective of legal doctrine, the genesis of all consortium related discipline is concentrated on the contract of participation on a consortium, which legal definition is a plurilateral associative document aiming to constitute a monetary fund to, isonomically, allow its participants to acquire goods or services by self-financing. The subject matter of this study is the search for comprehension about the consortia by the classification and legal qualification of the contract of participation on a consortium.
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A consensualidade nos contratos administrativos do regime estatutário para a parceria contratual / The consensuality in administrative contracts: from statutory regime for the contractual partnership

Garofano, Rafael Roque 23 April 2014 (has links)
A Dissertação tem por objetivo demonstrar de que forma as transformações assistidas no modo de agir da Administração nos tempos recentes menos impositiva e mais consensual afeta a formulação clássica da teoria dos contratos administrativos. A crescente incompatibilidade do regime jurídico administrativo com muitas das figuras contratuais que afloram no mundo contemporâneo fazem ressoar um movimento de esvaecimento da figura do contrato administrativo típico na atualidade, com a sua recorrente substituição por formas contratualizadas desprovidas de manifestação de autoridade estatal. Assiste-se, assim, à criação de inovadoras formas de relacionamento contratual entre a Administração e os particulares, que evidenciam a tentativa de superação dos modelos contratuais tradicionais para outros mais adequados às exigências de eficiência, capazes de aproximar os particulares no desempenho das tarefas públicas em busca da satisfação das necessidades coletivas. A progressiva utilização do Direito privado pela Administração, por exemplo, revela-se como um recorrente mecanismo de distanciamento do regime jurídico tipicamente estatal devido, especialmente, à sua aparente incompatibilidade com os fins perseguidos pelo Estado em determinadas situações , o que leva parte da doutrina a reagir no sentido de reconhecer a impossibilidade do afastamento do regime rígido de direito público (estatutário) para estas espécies de contratos celebrados pela Administração. Repercute-se, assim, a ideia da unicidade do regime jurídico aplicável a todas as espécies de contratos da Administração. Por outro lado, a crescente demanda pela aproximação e por parcerias entre o Estado e a iniciativa privada, somada à ampliação da cooperação interfederativa, evidenciam a necessidade premente de se encontrar o equilíbrio entre a incidência absoluta das regras inflexíveis do regime estatutário e os prejuízos advindos de eventual publicização excessiva. A ausência de uma teoria capaz de promover uma conjugação entre Direito público e Direito privado em matéria de contratos da Administração tem sido a causa de inúmeras controvérsias a respeito do grau de afastamento e do grau de sujeição da atividade administrativa contratual ao regime estatutário próprio da teoria do contrato administrativo. Por essa razão, afigura-se de primordial importância o estudo voltado a identificar as contribuições que o novo modo contratualizado do agir administrativo, nos diversos campos de atuação estatal, pode trazer para a teoria dos contratos administrativos na perspectiva hodierna da Administração-consensual. Palavras-chave: contratos administrativos, consensualidade, contratualidade, prerrogativas públicas. / The Dissertation is intended to showcase how the recent developments in the Governmental Administration now less authoritative and more consensual have impacted the classic elaboration of the administrative contract theory. The increasing incompatibility of the administrative legal regime with many of the contractual figures arising in nowadays world has reflected the decline of the typical administrative figure upon its recurrent replacement with contractualized forms that lack the state authoritys manifestation. Accordingly one has witnessed the emergence of innovative forms of contractual relations between the Governmental Administration and private parties, thereby evidencing the attempt of overreaching traditional contractual models toward others as fitter ones to meet efficiency requirements, capable of bringing private parties together concerning the performance of public duties and targeted at addressing collective needs. The growing application of the private law by the Governmental Administration, for instance, has demonstrated to be a recurrent mechanism of divorcement from the typically state legal regime particularly due to the apparent incompatibility with the goals pursued by the State under certain circumstances , thus causing some jurists to respond by acknowledging the impossibility of ruling out the strict regime of the public (statutory) law for these types of contracts as entered into by the Government. It also reflects the concept of unity of the legal regime applicable to all kinds of governmental contracts. On the other hand, the growing demand for approaching measures and partnerships between the State and the private enterprise, in addition to the enhancement of the interfederative cooperation, reveals the fundamental need to attain the balance between the absolute applicability of the inflexible rules of the statutory regime and the losses resulting from potential excessive publicization. The absence of a theory capable of fostering the balance between the public law and the private law concerning Governmental contracts has given rise to numberless controversies concerning the degree of divorcement and how deeply contractual administrative activities are subject to the distinct statutory regime of the administrative contract theory. Therefore, it\'s highly important to rely on a study designed to identify the contributions the new contractualized way of the administrative conduct, in the several fields of the state operations, can produce to the theory of administrative contracts from a hodiern perspective of the consensual Governmental Administration.
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The Administrative Contract and the Public Tender / El Contrato Administrativo y la Licitación Pública

Fernández Ruiz, Jorge 10 April 2018 (has links)
To achieve its goals, the State requires the voluntary collaboration of individuals, which takes form of an administrative contract, whose award is often disrupted by administrative corruption. Public tendering stands out among the mechanisms to prevent and fight administrative corruption in the award of administrative contracts. / Para alcanzar sus fines, el Estado requiere de la colaboración voluntaria de los particulares, lo cual se concreta mediante el contrato administrativo, cuya adjudicación suele verse trastocadas por el flagelo de la corrupción. Entre los mecanismos utilizables para evitar y combatir la corrupción administrativa en la adjudicación de los contratos administrativos, destaca la licitación pública.
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USO DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO PARA ORGANIZAR INTERESSES PRIVADOS EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Souza, Mariana Campos de 11 August 2017 (has links)
Submitted by Mariana Campos de Souza (maricam.souza@uol.com.br) on 2017-09-19T17:51:52Z No. of bitstreams: 1 Mariana Campos-versão final depositada.pdf: 1103657 bytes, checksum: 274b112cfbd21ba92019454bab1a0e48 (MD5) / Approved for entry into archive by Thais Oliveira (thais.oliveira@fgv.br) on 2017-09-19T17:54:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Mariana Campos-versão final depositada.pdf: 1103657 bytes, checksum: 274b112cfbd21ba92019454bab1a0e48 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-20T12:18:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mariana Campos-versão final depositada.pdf: 1103657 bytes, checksum: 274b112cfbd21ba92019454bab1a0e48 (MD5) Previous issue date: 2017-08-11 / O objetivo do trabalho é o de identificar e analisar a possibilidade do uso da sociedade em conta de participação para organizar interesses privados no âmbito das contratações públicas, apesar de ser possível observar na pesquisa trazida no trabalho que tal uso se aplica na prática, bem como as regras a que tal uso está submetido. A partir da identificação das regras, discute-se a necessidade de autorização da Administração Pública para a constituição da sociedade em conta de participação no contexto dos contratos públicos, os limites subjetivos e objetivos do seu emprego, e outros aspectos relevantes - notadamente, tributários, trabalhistas, referentes à atestação e à responsabilidade assumidas pelos sócios - que, juntamente com os benefícios atrelados à sociedade em conta de participação, merecem ser considerados pelos operadores do direito e pelas empresas na avaliação prévia da pertinência da utilização da sociedade em conta de participação e na formatação do contrato de constituição dessa sociedade. A relevância do tema tratado justifica-se, especialmente, por se tratar a sociedade em conta de participação de uma sociedade sui generis, conquanto seja um instituto expressamente previsto no Código Civil. Essa natureza decorre do fato de a sociedade em conta de participação não possuir todas as características que são comuns nas demais sociedades, tais como personalidade jurídica e obrigatoriedade do arquivamento dos seus atos constitutivos nos registros públicos. Nas normas que regem as licitações e contratações públicas, a sociedade em conta de participação pode ser enquadrada, nos contratos regidos predominantemente pela Lei nº 8.666, de 1993, na figura da “associação” do contratado com terceiros (prevista no art. 78, VI, da Lei nº 8.666, de 1993) e, no universo das concessões e permissões de serviços públicos, e parcerias público-privadas, na contratação com terceiros (disposta no art. 25, §1º, da Lei nº 8.987, de 1995). Consequentemente, as sociedades em conta de participação podem ser empregadas no âmbito das contratações públicas, atendidas as regras aplicáveis à associação e à contratação com terceiros, cada uma no seu contexto, principalmente, aquelas referentes aos limites subjetivos e objetivos da participação, nos contratos públicos, de terceiros estranhos à relação entre Administração Pública e contratado (sócio ostensivo na sociedade em conta de participação).
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A competência fiscalizatória prévia do tribunal de contas nas licitações públicas / The prior fiscalization competence of the Accounts Court on the public purchases

Michel Cury Neto 16 April 2012 (has links)
A Lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 113, instituiu regra garantidora do controle das despesas e demais instrumentos insertos na mencionada lei ordinária federal aos Tribunais de Contas. O mesmo diploma confere, outrossim, a faculdade aos Tribunais de Contas de solicitar editais de licitação antes da fase de abertura das propostas. Fruto desta lei de licitações em vigor, com vistas a assegurar o amplo direito de petição, foi admitida a possibilidade que todo licitante, ou pessoa física ou jurídica, que observe irregularidade em algum item de edital formulado pela Administração Pública, pudesse representar ao Tribunal de Contas, contra o que entender de ilegal ou irregular, podendo até pleitear a suspensão do procedimento licitatório. Desde que formulada tal petição apresentando indícios de irregularidades no edital, a Corte de Contas pode, com fulcro no artigo 113 da Lei 8.666/93, até o dia anterior à data prevista para a abertura dos envelopes, requisitá-lo, com outros elementos completos, para proceder ao seu exame prévio. Nesta hipótese, o Tribunal, à vista dos elementos processuais poderá determinar a suspensão do procedimento licitatório, até que decida o processo, concluindo por determinar retificação nos itens em que houver irregularidade ou, em não havendo, cancelar a suspensão, podendo o Órgão continuar o normal procedimento. Esta inovação legal implicou na mudança do modelo de fiscalização do Tribunal, que, via de regra, só controla posteriormente. Neste caso, como o próprio nome indica, o exame é prévio. Ocorre que tal inovação gerou críticas formuladas por certas correntes doutrinárias (1) e por administradores públicos, no sentido de afirmarem que tal controle externo não poderia implicar na direta interferência na gestão dos órgãos ou entidades a ele submetidos nem ingerência no exercício de suas competências. O presente trabalho se propôs a analisar esta competência atribuída pelo legislador constituinte ao Tribunal de Contas, no exercício da função de controle prévio no tocante aos certames licitatórios e contratos da Administração, além de seus reflexos na gestão dos órgãos ou entidades submetidos a este controle. / The Procurement and Contracts Law, in Article 113, guaranteeing the rule instituted cost control and inserts other instruments mentioned in the federal common law Courts of Auditors. The same law provides, moreover, the right to audit courts to request the bidding stage before the opening of tenders. Result of this bidding law in force, with a view to ensuring full right of petition, admitted the possibility that any bidder or person or entity who observes any irregularity in item announcement made by the Administration, could represent to the Court of Auditors, to understand against the illegal or irregular, and may even demand the suspension of the bidding process. Since such a request formulated by presenting evidence of irregularities in the notice, the Court of Auditors may, with the fulcrum in Article 113 of Law 8666/93, until the day before the date scheduled for the opening of the envelopes, order it, complete with other elements to proceed to the preliminary examination. In this case, the Court, in view of the procedural elements may decide to suspend the bidding process, until you decide the process for determining correction in concluding that there are items or irregularity in the absence thereof, cancel the suspension, the Board may continue normal procedure. This legal innovation resulted in changing the model of the Court ruled that, as a rule, only judges later. In this case, as its name indicates, the exam in advance. It happens that this innovation has generated criticism by certain doctrinal trends as well as public administrators, to assert that such external control could not involve the direct interference in the management of the agencies or entities to the subject or interference with the exercise of its powers. This study proposes to examine this constitutional power granted by the legislature to the Court, in exercising control with respect to the previous exhibitions of the bidding and contract administration as well as your reflexes in the management of agencies or entities subject to this control.

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