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Mejora de las actuaciones preparatorias en las contrataciones de bienes y servicios nacionales e internacionales en el EstadoRobles Rodríguez, Dajana Vanessa January 2018 (has links)
El presente trabajo comprende el análisis de las mejoras que se pueden realizar en la fase de las actuaciones preparatorias de las contrataciones del estado en el Perú.
Inicialmente, podemos indicar que la fase que es materia de estudio, es la primera fase de las contrataciones del estado; en la cual los plazos no son establecidos dentro de la normativa, por ello es que se tiene deficiencias en cuanto al desarrollo en los procedimientos de selección. Una de las deficiencias encontradas es en los requerimientos técnicos mínimos, ya sea en los términos de referencia como en las especificaciones técnicas, los cuales no tienen bien definido lo que se desea contratar. Otra deficiencia es que las áreas solicitantes no están capacitadas para poder definir correctamente sus requerimientos. Finalmente, otra falencia que se encuentra es en la etapa de estudio de mercado, debido a que los proveedores demoran en enviar sus ofertas económicas y no se considera el uso de otro método para el cálculo del valor según lo indicado en la normativa de contrataciones.
Por lo anteriormente mencionado, podemos señalar que de acuerdo a la hipótesis general, las mejoras de las actuaciones preparatorias inciden significativamente en las contrataciones de bienes y servicios nacionales e internacionales en el Estado, por lo que se desprende las siguientes hipótesis específicas: El Marco Normativo de las actuaciones preparatorias incide significativamente en las contrataciones de bienes y servicios nacionales e internacionales en el Estado y El Marco Normativo de las actuaciones preparatorias incide significativamente en las contrataciones de Bienes y Servicios en el Estado.
En base a ello se realizó encuestas a los trabajadores del área de logística y con los datos obtenidos se procesaron en el software Spss, para obtener resultados que se contrastarán con la prueba de chi-cuadrado.
Finalmente, se concluye que existe una gran brecha de tiempo entre las diversas fases de las actuaciones preparatorias, que vuelve deficiente el proceso de contratación.
The present work includes the analysis of the improvements that can be made in the phase of the preparatory actions of the hiring of the state in Peru.
Initially, we can indicate that the phase that is the subject of study, is the first phase of the contracting of the state; in which the deadlines are not established within the regulations, that is why there are deficiencies in the development of the selection procedures. One of the deficiencies found is in the minimum technical requirements, either in the terms of reference or in the technical specifications, which do not have a clearly defined contract. Another deficiency is that the applicant areas are not trained to be able to correctly define their requirements. Finally, another flaw that is found is in the market study stage, because the suppliers delay in sending their economic offers and the use of another method is not considered for the calculation of the value as indicated in the contracting regulations.
Due to the aforementioned, we can point out that according to the general hypothesis, the improvements in the preparatory actions have a significant impact on the procurement of national and international goods and services in the State, which leads to the following specific hypotheses: The Regulatory Framework of preparatory actions significantly affects the procurement of national and international goods and services in the State and the regulatory framework of preparatory actions significantly affects the procurement of goods and services in the State.
Based on this, surveys were carried out to the workers of the logistics area and with the data obtained they were processed in the software Spss, to obtain results that will be contrasted with the chi-square test.
Finally, it is concluded that there is a large time gap between the various phases of the preparatory actions, which makes the hiring process deficient.
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A economia da responsabilidade pré-contratual e contratualGorski, Gustav Penna January 2005 (has links)
O objetivo deste trabalho é verificar a eficiência econômica da relação pré-contratual e contratual do direito brasileiro. A análise econômica foi separada em duas partes, sendo a primeira relativa à análise da relação pré-contratual e a outra relativa à análise da relação contratual. Os resultados indicam que para alcançar-se a eficiência econômica da relação précontratual sem a existência de uma proposta deve-se prover o Poder Judiciário, através da figura do juiz, de um conteúdo informacional adicional do que o costumeiramente feito. No entanto, caso exista uma proposta para os termos contratuais, a eficiência da relação précontratual é atingida, desde que o juiz fique adstrito à proposta. Para o caso específico da relação contratual em sentido estrito, os resultados são mais complexos. Em função da existência de certas figuras, chamadas de remédios contratuais, que servem, principalmente, para medir o dano, a análise é comparativa. Neste caso, a medida de expectativa é Pareto superior aos outros remédios, no entanto, exige que o juiz faça uma apuração muito precisa da expectativa de ganho que a parte prejudicada deveria ter com a quebra contratual. Caso a avaliação precisa não seja possível de ser efetuada, tanto a medida de reliance quanto a execução específica podem ser Pareto superior, dependendo da superestimação ou subestimação da expectativa, respectivamente. Na análise jurídica da questão, como está se tratando de responsabilização civil, devese atentar para o dano causado. Relativamente à responsabilidade pré-contratual, o argumento dominante é de que devem ser reparados os danos causados pelo rompimento das tratativas que atendem ao chamado interesse negativo, isto é, a recomposição daquilo que efetivamente se perdeu com o rompimento da relação. Na análise da responsabilidade contratual, além da responsabilização dos danos relativos ao interesse negativo, a literatura jurídica e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que no sistema jurídico-contratual brasileiro deve ser incluída a reparação relativa ao interesse positivo, isto significa que deve-se reparar não só aquilo que efetivamente se perdeu, mas também aquilo que deixou-se de ganhar com o rompimento da relação. Comparando-se o modelo econômico com a realidade jurídica, a orientação jurídica de se recompor totalmente as perdas relativas à quebra das tratativa preliminares ao contrato (responsabilização pelo interesse negativo) não é ótimo do ponto de vista social, uma vez que vai de encontro com a realidade ótima elaborada pelo modelo. No entanto, caso haja uma proposta vinculando as partes antes da conclusão do contrato, a orientação jurídica é paralela à proposta feita no modelo e o ótimo social é alcançado, fazendo com que as partes contratuais invistam de forma eficiente. Na comparação feita relativa à responsabilidade contratual, a análise feita leva à conclusão de que a orientação jurídica para recompor as perdas relativas à quebra contratual (recomposição dos interesses negativo e positivo) é eficiente do ponto de vista social. Isto se deve ao fato de que a proposta de otimização social feita pelo modelo vai ao encontro da orientação dada pela literatura jurídico-contratual brasileira.
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O abuso de estado de dependência econômica no contrato de distribuição / Fernando de Miranda Granzoti ; orientador, Roberto Catalano Botelho FerrazGranzoti, Fernando de Miranda January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / O contrato de distribuição, por meio do qual o distribuidor adquire os bens para revendê-los ao consumidor ou destinatário final por sua conta e risco, é o resultado do desenvolvimento do capitalismo de massa. A espécie contratual, socialmente típica (e q
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Arbitragem nos contratos de consumo / Petrus Tybur Junior ; orientador, João Bosco LeeTybur Junior, Petrus January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / A arbitragem aumentou seu campo de aplicação nas sociedades contemporâneas. De fato, os métodos alternativos de resolução de conflitos são um novo campo de procedimentos, que estão substituindo as maneiras tradicionais de resolver os problemas relacionado
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Determinantes de esquemas de pagamentos em contratos de franquiaHeinze, Fábio Gabriel 20 January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-01-20T00:00:00Z / This dissertation intends to verify the determinant of payments mechanisms in franchising. Considerable advances had been made in the area of contract theory and empirical results remain scarce (LAFONTAINE 1992). Franchising contracts involves contract mixing and the determinants of the share parameter. To study the terms of contract the models of risk sharing, franchisee moral hazard and double-sided moral hazard were developed. The principal agent relationship is the one in which the franchisor hires the franchisee to accomplish an action. Payment rules are created; even so there is not total control about the actions of the franchisee. Those actions influence the returns on both sides. On the other hand, there are also actions of the franchisor that can contemplate in the obtained results. A divergence of interests among the parts can appear. The tests show that the obtained results are consistent with and theory of doublesided moral hazard, a model that assumes moral hazard and incentives questions are present from both sides. That result is consistent with the results of NORTON (1988), LAFONTAINE (1992) and AZEVEDO & SILVA (2001). The model predicts that the franchisee fee is negatively related to the royalty rate if they brought franchisee at the level of her reservation utility. Contrary to expectations, a regression of the franchisee fee using royalty rate as explanatory variable did not present a coefficient statistically different from zero. One of the possible explanations is that the franchisors (mainly the new ones) only use the franchise fee as a form to remunerate the services given in the beginning of the contract, or either, it does not extract all the cash flow. In this case, there are no reason to have relation between the two taxes (self enforcing). / Esta dissertação pretende verificar os determinantes de esquemas de pagamentos em franquias. Muito se tem escrito sobre teoria dos contratos e poucos resultados empíricos foram conseguidos (LAFONTAINE, 1992). Quando se fala sobre contratos de franquia, pode ser estudado o mix contratual – relação entre unidades próprias e franqueadas - e os chamados 'termos do contrato' – taxa de franquia, taxa de royalty, duração do contrato, entre outros. Sendo um setor de relevância no Brasil e no mundo, serão estudados os determinantes da taxa de franquia e da taxa de royalty, bem como da proporção dos dois valores. Para isso, foram desenvolvidos os modelos de compartilhamento de risco, moral hazard do lado do franqueado e double sided moral hazard. A relação entre agente (franqueado) e principal (franqueador) é aquela em que o principal contrata o agente para realizar uma ação, porém não há controle total sobre suas ações, as quais influenciam os retornos de ambos os lados. Por outro lado, há também ações do principal que podem refletir nos resultados obtidos. Para lidar com esses problemas, pode-se desenhar esquemas de pagamento que incentivam as partes a tomarem as ações mais apropriadas. Os testes mostram que os resultados obtidos são consistentes com e teoria de double sided moral hazard, onde questões de incentivos estão presentes tanto do lado do franqueador quanto do lado do franqueado. Esse resultado é consistente com os resultados de Norton (1988), Lafontaine (1992) e Azevedo e Silva (2001). O problema de acesso a crédito no Brasil também se mostrou presente e as variáveis Capital, Tempo de Contrato e tempo de Retorno do investimento. O modelo prediz que a taxa ótima de Franquia é negativamente relacionada à taxa de royalty isso se as duas taxas trouxessem o franqueado ao nível de utilidade de reserva. Fazendo uma regressão da taxa de franquia utilizando como variável explicativa a taxa de royalty, esta não apresentou coeficiente estatisticamente diferente de zero. Uma das possíveis explicações é que os franqueadores (principalmente os novos) utilizem a taxa de Franquia apenas como uma forma de remunerar os serviços prestados no início do contrato, ou seja, ela não extrai todo o fluxo de renda do franqueado, conseqüentemente não há porque haver relação entre as duas taxas (self enforcing).
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Las cláusulas abusivas de contratación y su doble régimen legal en el ordenamiento jurídico peruano : invalidez vs. ineficaciaBazan Santa Cruz, Andrei Angel January 2018 (has links)
Esta investigación versa sobre la práctica de algunos proveedores en incluir en sus contratos cláusulas abusivas de contratación, el cual es un procedimiento prohibido por nuestro ordenamiento jurídico mediante el Código Civil Peruano del 1984 y también por el Código de Protección y Defensa del Consumidor, las cuales, no obstante legisladas por dispositivos legales vigentes y revisadas administrativamente mediante el ente designado para ello, siguen causando estragos en los derechos de los consumidores, desencadenando así, una serie de conflictos, que, en nuestra opinión, configurarían un tipo de abuso de derecho. En este sentido y para su total comprensión, se abordará los aportes dogmáticos pertinentes relacionados a los contratos por adhesión y la relación de consumo posteriormente establecida a la celebración del mencionado contacto, para luego estudiar las teorías de invalidez e ineficacia del negocio jurídico a la luz de lo regulado mediante el Código Civil y el Código de Protección y Defensa del Consumidor sobre las cláusulas abusivas de contratación, para luego, configurar aquel tipo de prácticas como antijurídicas y, en consecuencia, lesivas del ordenamiento jurídico peruano. El análisis que realizaremos sobre el tema en cuestión nos permitirá realizar un aporte sobre la aproximación legislativa que se debería tener en Perú sobre las cláusulas abusivas de contratación; para que así, se concluya que aquellas deben entenderse por nulas al configurarse un tipo de abuso del derecho del proveedor en el papel de predisponente contractual. / Tesis
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Criterios aplicables a la atipicidad negocial: del método estructural al funcionalBautista Quispe, Ulises Roberto 20 February 2017 (has links)
Los negocios jurídicos cumplen una función importante dentro del ordenamiento
jurídico al permitir la atribución y el intercambio de bienes y servicios; lo que permite la
asignación eficiente de titularidades a quienes lo valoran más, y que un número mayor
de relaciones sociales se pueda instaurar dentro de una sociedad. Por ello, han sido
reconocidos a lo largo de la historia; y hoy, no hay país que deje de regularlos. Su
relevancia es tal que, en los últimos tiempos, se asiste a procesos de armonización a
nivel continental (sobre todo, en materia de contratos). / Tesis
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Auctions, Negotiation and Information AcquisitionCatepillan Tessi, Jorge Francisco January 2010 (has links)
En esta tesis se estudian remates en los cuales los oferentes compiten por el derecho
a negociar con un agente. Estos remates están presentes en adquisiciones deportivas y
licitaciones con alto impacto en las comunidades con intereses particulares distintos al
vendedor de los derechos. En particular, se estudia cómo afectan diferentes estructuras de
remates al excedente social, la utilidad de los oferentes, de los agentes y los incentivos de
los agentes a invertir en información.
Se consideró un modelo con tres tipos de agentes: el rematador, los oferentes, y el
agente con que el ganador de la subasta negocia. En una primera etapa a cada oferente se
le revela una señal con información sobre cuanto valora los servicios del agente. Con esto
se realizan las ofertas. Se anuncia el ganador y cuanto tiene que pagar de forma inmediata
y cuanto en caso que la negociación con el agente sea exitosa. Después, al ganador se
le revela su verdadera valoración (afiliada con la señal). El agente le hace una oferta al
ganador y éste decide si aceptar o no. En caso de aceptar debe pagar lo acordado al agente,
y de acuerdo a la reglas del remate, lo acordado al rematador. Para distintos remates se
buscaron equilibrios simétricos en los cuales las funciones de oferta fueran crecientes en
la señal recibida.
Se demuestra que para cierta familia de remates se sigue cumpliendo el teorema de
Equivalencia de Ingresos. Además, que para una familia amplia es posible ordenar los
remates de acuerdo al excedente social y la utilidad del agente negociador. En efecto, es
mejor en términos sociales que siempre pague su oferta al rematador a que sólo pague
en caso de que la negociación sea exitosa. Por otro lado, para ciertas distribuciones de la
señal y la valoración, se demuestra que las funciones de oferta en equilibrio son lineales,
al igual que en un remate clásico con distribución uniforme. Por último, la tesis estudia
los incentivos a adquirir información. En este modelo adquirir información tiene también
un efecto negativo pues el agente puede extraer más renta del ganador del remate. Se
demuestra que en ciertos ambientes no existe adquisición de información, aún cuando es
socialmente óptimo hacerlo.
Como futura investigación se plantea el estudio de la monotonía de las ofertas al
aumentar el pago que se hace en forma inmediata, lo que implicaría un orden total en el
excedente social. Además, explorar cuales son los supuestos que condicionan la existencia
de equilibrio en este tipo de juegos, y por último, investigar la clase general en la cual el
efecto negativo de adquirir información es mayor al positivo.
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A economia da responsabilidade pré-contratual e contratualGorski, Gustav Penna January 2005 (has links)
O objetivo deste trabalho é verificar a eficiência econômica da relação pré-contratual e contratual do direito brasileiro. A análise econômica foi separada em duas partes, sendo a primeira relativa à análise da relação pré-contratual e a outra relativa à análise da relação contratual. Os resultados indicam que para alcançar-se a eficiência econômica da relação précontratual sem a existência de uma proposta deve-se prover o Poder Judiciário, através da figura do juiz, de um conteúdo informacional adicional do que o costumeiramente feito. No entanto, caso exista uma proposta para os termos contratuais, a eficiência da relação précontratual é atingida, desde que o juiz fique adstrito à proposta. Para o caso específico da relação contratual em sentido estrito, os resultados são mais complexos. Em função da existência de certas figuras, chamadas de remédios contratuais, que servem, principalmente, para medir o dano, a análise é comparativa. Neste caso, a medida de expectativa é Pareto superior aos outros remédios, no entanto, exige que o juiz faça uma apuração muito precisa da expectativa de ganho que a parte prejudicada deveria ter com a quebra contratual. Caso a avaliação precisa não seja possível de ser efetuada, tanto a medida de reliance quanto a execução específica podem ser Pareto superior, dependendo da superestimação ou subestimação da expectativa, respectivamente. Na análise jurídica da questão, como está se tratando de responsabilização civil, devese atentar para o dano causado. Relativamente à responsabilidade pré-contratual, o argumento dominante é de que devem ser reparados os danos causados pelo rompimento das tratativas que atendem ao chamado interesse negativo, isto é, a recomposição daquilo que efetivamente se perdeu com o rompimento da relação. Na análise da responsabilidade contratual, além da responsabilização dos danos relativos ao interesse negativo, a literatura jurídica e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que no sistema jurídico-contratual brasileiro deve ser incluída a reparação relativa ao interesse positivo, isto significa que deve-se reparar não só aquilo que efetivamente se perdeu, mas também aquilo que deixou-se de ganhar com o rompimento da relação. Comparando-se o modelo econômico com a realidade jurídica, a orientação jurídica de se recompor totalmente as perdas relativas à quebra das tratativa preliminares ao contrato (responsabilização pelo interesse negativo) não é ótimo do ponto de vista social, uma vez que vai de encontro com a realidade ótima elaborada pelo modelo. No entanto, caso haja uma proposta vinculando as partes antes da conclusão do contrato, a orientação jurídica é paralela à proposta feita no modelo e o ótimo social é alcançado, fazendo com que as partes contratuais invistam de forma eficiente. Na comparação feita relativa à responsabilidade contratual, a análise feita leva à conclusão de que a orientação jurídica para recompor as perdas relativas à quebra contratual (recomposição dos interesses negativo e positivo) é eficiente do ponto de vista social. Isto se deve ao fato de que a proposta de otimização social feita pelo modelo vai ao encontro da orientação dada pela literatura jurídico-contratual brasileira.
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Gerenciamento de riscos em contratos de obras públicas : estudo de caso : serviços de reforma em imóveis funcionais / Risk management in public works contracts case study : service reform in functional propertiesAraujo, Almira Mary Cordeiro 31 July 2012 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, 2012. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2012-12-12T14:00:05Z
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2012_AlmiraMaryCordeiroAraujo.pdf: 6605229 bytes, checksum: f8655cc8b94c87da0a3ede342d64830b (MD5) / As obras de engenharia com foco na gestão de contratos, seguem uma sequência determinada pela legislação, que vai desde o estudo de sua viabilidade técnica na fase preliminar até o processo de encerramento mediante o recebimento definitivo após a conclusão da execução. Esses grupos de procedimentos frequentemente apresentam falhas e irregularidades diagnosticadas nas auditorias do Tribunal de Contas da União e dos estados, como resultante da falta de planejamento em gestão de contratos. Foi elaborado por este trabalho, um estudo sobre gestão de contratos centralizado no gerenciamento de riscos em contrato de obras públicas, seguindo a técnica do PMBOK® 4a Edição (Project Management Body of Knowledge) e a Lei de contratos públicos, Lei 8.666/93, buscando-se minimização das ocorrências das falhas e irregularidades citadas anteriormente e dos correlatos impactos nos resultados e metas de projeto. A sequência da investigação foi balizada pelas nove áreas do conhecimento e pelos grupos de processos definidos pelo PMBOK® (2008), seguindo-se as fases da licitação: preliminar, interna (exceto a de orçamentação), contratual e de encerramento, sob um estudo de caso. O planejamento para gerenciamento dos riscos identificados e categorizados conforme a taxonomia do RiskSIG (Risk Management Specific Interest Group), sequencia-se pelas atividades: avaliação mediante a aplicação de um questionário referenciado no método da Matriz de Probabilidade e Impacto e em uma Tabela de escalas da ABNT; Análise qualitativa e quantitativa dos riscos; Priorização obtida com o uso do Diagrama de Pareto; Plano de respostas aos riscos para monitoramento e controle em futuros gerenciamentos de contratos de obras públicas, quanto aos custos, qualidade e prazos de projeto. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Engineering works with a focus on contract management, follow a sequence determined by legislation, ranging from the study of its feasibility in the preliminary stages to the foreclosure process upon receiving final following completion of performance. These groups often have procedures diagnosed deficiencies and irregularities in the audits of the Court of Audit and states, as a result of lack of planning in management contracts. It has been prepared for this work, a study of contract management in centralized risk management in public works contract, following the technique of the fourth edition PMBOK ® (Project Management Body of Knowledge) and the Law of Public Procurement, Law 8.666/93, seeking to minimize the occurrence of failures and irregularities mentioned above and the related impacts on project outcomes and goals. The following research was limited by the nine knowledge areas and process groups defined by the PMBOK (2008), followed by stages of bid: preliminary internal (except budgeting), contract and closing. Planning for managing the risks identified and categorized according to the taxonomy of RiskSIG (Risk Management Specific Interest Group), to sequence the activities: evaluation by applying a questionnaire referenced in the method of Probability and Impact Matrix and a Table of scales ABNT, Qualitative and quantitative analysis of risks; Prioritization obtained using the Pareto Diagram, Plan responses to risks to future monitoring and control managements of public works contracts, as to cost, quality and project deadlines.
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