• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 957
  • 34
  • 34
  • 33
  • 25
  • 19
  • 19
  • 16
  • 16
  • 15
  • 13
  • 13
  • 7
  • 4
  • 2
  • Tagged with
  • 967
  • 967
  • 332
  • 301
  • 283
  • 268
  • 253
  • 250
  • 248
  • 239
  • 143
  • 138
  • 101
  • 96
  • 94
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
211

O guardi?o da Constitui??o: uma an?lise de qual Poder deve dar a ?ltima palavra a respeito da constitucionalidade de leis no Brasil

Batista, Francisco Diego Moreira 25 June 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-07-10T22:16:13Z No. of bitstreams: 1 472131 - Texto Completo.pdf: 1121324 bytes, checksum: c0ce360e6a624a56d7e9aafcd0a08171 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-10T22:16:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 472131 - Texto Completo.pdf: 1121324 bytes, checksum: c0ce360e6a624a56d7e9aafcd0a08171 (MD5) Previous issue date: 2015-06-25 / After the appearance and dissemination of democratic rule of law in the world, the Constitution has become a fundamental part in the life of society. The Constitution sets out the authorities with its divisions of functions, it organizes the state, provides the list of fundamental rights, among other relevant duties. Interpreting the Constitution is a central theme of any state with tradition in constitutional jurisdiction. The Constitution?s guardian theme is the basis for the study and definition of the interpretation of its text. Law?s classic theme, was the center of the famous debate between Carl Schmitt and Hans Kelsen, at the end of the first half of the twentieth century. But the debate precedes them, originating since the emergence of the knowledge of Constitution and since the dawn of the judicial review. Currently it is in vogue interesting thesis about institutional dialogue, intending to overcome ancient privilege theories prima facie from one or another power in the interpretation of the Constitution. The institutional dialogue argues that the interpretation is a process in which each power, evolutionarily, gives a contribution to the debate, including the people. After studying the birth of judicial review in the world and the study of three different control systems (United States, France and Austria), it is verified that the display of factors in different countries find different nuances. In Brazil, from an initial use of US doctrine, the country currently adopts a mixture of control with aspects of diffused and concentrated control, which does not clash with most countries intended to be democratic. It is understood that Brazil has a legal system that allows effective institutional dialogue and that our society, with greater daily involvement of the population in public and political debate, paves land on which allow discussions about institutional dialogue of powers as the last word on judicial review. The final prevalent, in Brazil, belongs to the Federal Supreme Court, including parts of a dialogical process between other powers and society. / Ap?s o surgimento e dissemina??o dos estados democr?ticos de direito no mundo, a Constitui??o tornou-se pe?a fundamental na vida da sociedade. Ela, a Constitui??o, estabelece os poderes com suas divis?es de fun??es, organiza o Estado, prev? o rol de direitos fundamentais, dentre outras atribui??es relevantes. Assim, interpretar a Constitui??o ? tema central de qualquer Estado com tradi??o na jurisdi??o constitucional. O tema do guardi?o da Constitui??o ? base para o estudo e defini??o da interpreta??o de seu texto. Tema cl?ssico no direito, foi centro de c?lebre debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, no final da primeira metade do S?culo XX. Mas o debate os antecede, tendo origem desde o surgimento da no??o de Constitui??o e desde o surgimento do controle de constitucionalidade das leis. Atualmente, encontra-se em voga interessante tese sobre os di?logos institucionais, pretendendo superar as antigas teorias de privil?gio prima facie de um ou outro poder na interpreta??o da Constitui??o. O di?logo institucional defende que a interpreta??o ? um processo em que cada poder, evolutivamente, d? uma contribui??o ao debate, inclusive o povo. Ap?s o estudo do surgimento do controle de constitucionalidade no mundo e o estudo de tr?s diferentes sistemas de controle (Estados Unidos, Fran?a e ?ustria), verifica-se que os fatores de surgimento nos diversos pa?ses encontram matizes diversos. No Brasil, de um inicial seguimento da doutrina norte-americana, o pa?s atualmente adota uma miscigena??o de controle, com aspectos de controle difuso e concentrado, o que n?o destoa da maioria dos outros pa?ses que se pretendem democr?ticos. Entende-se que o Brasil possui um sistema legal que permite o efetivo di?logo institucional e que nossa sociedade, com cada dia maior envolvimento da popula??o no debate p?blico e pol?tico, pavimenta terreno no qual permite-se falar em di?logo institucional dos poderes quanto ? ?ltima palavra sobre controle de constitucionalidade das leis. A preval?ncia da ?ltima palavra cabe, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal, mas fazendo parte de um processo dial?gico entre os demais poderes e ? sociedade.
212

Constitucionalismo e direitos fundamentais : bases para uma interpretação do controle judicial de proporcionalidade do ato administrativo no exercício de competência discricionária

Soares, Lincoln 07 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-04-07 / From the very point the Constitucionalism and the Theory of Fundamental Rights suffer alterations, we must give answers for the new problems which are being put in contemporaneous society, plural and complex, that is collecting a new concept for questions that developed themselves under the sign of liberal paradgigms of public interest, selfgovernment and abstention of State, concerning on freedom and party rigths. It is also important the Social State fragility phenomenon or Providence State, which showed that its compensatory mechanisms are not sufficient, no longer, to hold the spread dignity of the human being, which is the fundamental value of juridical order as a whole. In fact, we face a severe growth of power of other segments of society, not always conscious of the existence of the promulgation of indivdual rights, which are being continously despised, disdained, threatened and even violated by administrative Acts. We can´t forget that personal and collective interests, nowadays, are coordinated in groups that congregate a huge piece of power, such as Trade Unions, Churches, Economic Groups, Patronal and Sport Associations among others. So, the changes occurred in society puting a part the idea of the State as a public enemy , provided that power is not considered its exclusivity, being shared now by the whole society. On the other hand, the fundamental rights give to the citizen not only the chance of identify himself as a juridical order addressee, but also as a co-author of this order, for, both exist the fundamental rights which hold the self-government exercice and those other rights which hold men´s paticipation in the process of juridical order production, such as the fundamental rights of acting a political self-government from which the lawful right is created. In this context, we search, in this study, to strengthen the notion of social solidarity, as a form of giving new outlines to the modern society movements, in front of a Democratic Constitucional State of Right, much more cohese than primitive forms of organization, mainly in the aiming of bulding a society more just and a equalitary in its principles. This work also analyses the recognition of the presence of fundamental rights in Citizen-Social State relations, as an element able to generate a great expectation in relation to judicial actuation, because turns it responsable for the conformation of private self-government and for the fundamental rights, recognizing the imediate efficient judicial control in relation to the administrative Acts, through the intention of establish a proportionality postulate. / A partir das transformações por que passam o Constitucionalismo e a Teoria dos Direitos Fundamentais, somos instados a dar respostas aos novos problemas surgidos na sociedade contemporânea, complexa e plural, a cobrar nova definição para questões que, antes, classicamente se desenvolviam sob o signo dos paradigmas liberais do interesse público, da autonomia da vontade e da abstenção do Estado frente aos direitos de igualdade e liberdade. De igual relevância é o fenômeno da fragilização do Estado Social ou do Estado Providência, que deu mostras de que seus mecanismos compensatórios não são mais suficientes para garantir sequer a propalada dignidade da pessoa humana, valor fundante de todo o ordenamento jurídico moderno. Assiste-se, de fato, a um crescimento vertiginoso do poder de outros setores da sociedade, nem sempre atentos à existência de uma carta de direitos e garantias dos indivíduos, os quais acabam sendo menosprezados, ameaçados e até agredidos por atos administrativos equivocados. Não se pode olvidar que os interesses pessoais e coletivos são, hoje, coordenados por grupos que retêm grande parcela de poder, como Sindicatos, Igrejas, Grupos Econômicos, Associações Patronais e Desportivas entre outros. Assim, as mudanças operadas na sociedade afastaram a idéia do Estado como inimigo público , pois o poder não mais é considerado exclusividade deste, sendo compartilhado por toda a sociedade. Por outro lado, os direitos fundamentais propiciam ao cidadão não só se identificar como destinatário da ordem jurídica, mas também como coautores dessa mesma ordem; de um lado existem os direitos fundamentais, que garantem o exercício da autonomia privada dos sujeitos e de outro, aqueles que garantem a participação dos sujeitos no processo de produção do ordenamento jurídico, tais como os direitos fundamentais de exercício de uma autonomia política, a partir da qual o direito legítimo é criado. Nesse contexto, busca-se, com o presente estudo, reforçar a noção de solidariedade social, como forma de dar novos contornos ao mover-se da sociedade hodierna, perante o Estado Constitucional Democrático de Direito, muito mais coeso do que as primitivas formas de organização, sobretudo no escopo da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Não se descurou, neste estudo, a análise e o reconhecimento da presença dos direitos fundamentais nas relações cidadão-Estado Social, como elemento capaz de gerar grande expectativa em relação ao posicionamento e à atuação do Judiciário, tornando-o um dos responsáveis pela conformação da autonomia privada e dos direitos fundamentais, pelo reconhecimento da eficácia imediata dos mencionados direitos fundamentais, gerando a necessidade de um controle judicial mais eficaz, em relação aos atos administrativos e através do postulado da proporcionalidade, com a preocupação de expor a problemática de modo reflexivoteórico.
213

Diálogo Constitucional e Correção Legislativa da Jurisprudência no Direito Tributário Brasileiro / Constitutional dialogue and legislative outarides ins Brazilian tax law

Gustavo da Gama Vital de Oliveira 20 August 2009 (has links)
In a constitutional democracy that adopts judicial review, the Judiciary branch always have the power to fulfill the role of ultimate constitutional arbiter ? This research investigates the legislative alternatives that Congress can adopt to overrides brasilian Supreme Court constitutional decisions, specially in tax law. It discuss arguments against judicial supremacy, especially in the United States doctrine, and defends that the theorie of constitutional dialogue can have an important role to play in constitutional interpretation, because underlines the fact that the legislative branch have an important role in the work of say what the Constitution means. It also examineds theories of political science that works with the approach that the lines between the powers in the principle of separation of powers have become blurred. In this sense, legislative overrides can fulfill an important role in a democracy, because represents an relevant form of inter-branch feedback and allows that interest groups defeated in the judiciary branch can presents new arguments in another branch. / No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.
214

Relações e situações jurídicas existenciais no Direito Civil contemporâneo / Rapporti e situazioni giuridice esistenziale neu diritto civile contemporaneo

Rafael Esteves Frutuoso 30 August 2010 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A dissertação tem como objetivo cuidar de algumas questões metodológicas relacionadas à Teoria Geral do Direito Civil, sobretudo no que se refere ao conceito de relação jurídica e situação jurídica subjetiva. Sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, pretende-se empreender uma análise acerca do papel desempenhado pela relação jurídica na esfera existencial, destacando a importância em se distinguir a esfera existencial da esfera patrimonial. A ordem de jurídica de valores construída pela Constituição de 1988 reclama a primazia das situações existenciais frente às patrimoniais em razão do disposto no art. 1, III. Assim, embora diversos os fundamentos da autonomia privada existencial e da autonomia privada patrimonial, ambos são de status constitucional, e a solução para um eventual conflito será encontrada na tutela privilegiada da dignidade da pessoa humana. Por isso, propõe-se um exame detido da diversidade funcional das relações na configuração das situações jurídicas a partir da diversidade de interesses relacionados existencial e patrimonial. Observa-se, ainda, que o objeto dos interesses existenciais são os atributos, manifestações da própria personalidade humana; enquanto o objeto dos interesses patrimoniais são bens econômicos. Diante dessas constatações, o trabalho apresenta a dinâmica de problemas existenciais e algumas sugestões de solução a partir de instrumentos de proteção da pessoa, e não do patrimônio partindo do exame de duas situações jurídicas subjetivas vocacionadas aos interesses extrapatrimoniais: o poder jurídico e o status. Antes, contudo, cogita-se acerca da pertinência em tratar o direito subjetivo como categoria subjetiva existencial.
215

A participação popular no processo legislativo: o exercício da cidadania ativa e o discurso do Estado democrático de direito no Brasil / La participation populaire dans le procès legislatif: la pratique de la citoyenneté active et le discours de létat démocratique de droit

Bruno Batista da Costa de Oliveira 28 April 2010 (has links)
Cet étude est présenté dans les limites de la théorie générale de létat, une matière qui examine les différentes manifestations juris-politiques qui concernent lÉtat, sous loptique non seulement du droit, mais aussi avec laide dautres sciences humaines, comme la sociologie, lhistoire, léconomie, lanthropologie, la psychologie et la philosophie. Ainsi, nous proposons étudier le fondement de légitimation de la relation de pouvoir entre lÉtat et le citoyen, sous une forme institutionnelle particulière, cest à dire lÉtat Démocratique de Droit, spécialement le brésilien. Dans ce thème spécifique, nous avons examiné les deux principaux éléments qui composent cette formule: le principe de la légalité, daprès qui personne ne peut faire ou laisser faire quelque chose en vertu dune loi, et le principe de la souveraineté populaire, qui annonce que les actes de lÉtat correspondent à la volonté collective, soit quand elle est représentée, ou bien quand elle se manifeste directement. Nôtre objectif a été de procéder à la généalogie de la rhétorique de lÉtat Démocratique de Droit, en comparaison avec les formes disponibles de participation populaire directe du citoyen dans la procédure législative brésilienne. Par cette voie, on a essayé délucider comment les discours de la légalité e de la souveraineté populaire se sont rélationnées avec ces engins, qui sont par hypothèse les meilleurs moyens de former une loi (État de Droit) en accord avec la communauté (État Démocratique). Ainsi, dans le premier chapitre nous avons parcouru comment sest faite la construction de lidéologie de lÉtat de Droit, et son installation au Brésil. Après, nous avons décrit le procès législatif: ses origines, ses fonctions, ses rites dans lordre constitutionnel brésilien. Puis nous nous sommes dédiés à lexamen de la participation populaire dans les États démocratiques contemporains et, ainsi comme nous avons fait avec le discours de la légalité, nous avons ébauché comment sest faite son application dans lÉtat brésilien. Enfin, nous avons étudié les formes légales de participation directe de la population dans la procédure de fabrication des lois, cest à dire, linitiative populaire des lois, les référendums, les audiences publiques et le doit de pétitionner. Nos conclusions sont le résultat de lintégration de la rhétorique lÉtat Démocratique de Droit avec lapplication pratique de ces mécanismes / O presente estudo foi realizado nos limites da teoria geral do estado, disciplina que se volta ao exame das diferentes manifestações jus-políticas concernentes ao Estado, sob a ótica não apenas do direito, mas também com o auxílio de outras ciências humanas, como a sociologia, a história, a economia, a antropologia, a psicologia e filosofia. Nestes termos, nos propomos estudar o fundamento de legitimação da relação de poder havida entre Estado e cidadão, no âmbito de uma forma institucional particular, qual seja, o Estado Democrático de Direito, especialmente o brasileiro. Dentro desse específico escopo, examinamos os dois principais elementos que compõem essa fórmula: o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e o princípio da soberania popular, que anuncia que os atos do Estado corresponderiam à vontade coletiva, seja quando ela for representada, ou quando se manifeste de forma direta. Nosso objetivo foi proceder à genealogia da retórica do Estado Democrático de Direito, em cotejo com as formas disponíveis de participação popular direta do cidadão no processo legislativo brasileiro. Por essa via, tentamos elucidar como os discursos da legalidade e da soberania popular se relacionam com essas ferramentas, que em tese são os melhores modos de formar a lei (Estado de Direito), de acordo com a vontade da comunidade (Estado Democrático). Dessa forma, no primeiro capítulo percorremos como se deu a construção da ideologia do Estado de Direito, assim como a sua implementação no Brasil. A seguir, descrevemos o processo legislativo: suas origens, suas funções, os seus ritos na ordem constitucional brasileira. Posteriormente, nos dedicamos ao exame da participação popular nos Estados democráticos contemporâneos e, à exemplo do que fizemos com o discurso da legalidade, delineamos como se deu a sua aplicação no Estado brasileiro. Por fim, estudamos as formas positivadas de participação direta da população no procedimento de feitura de leis, ou seja, a iniciativa popular de leis, os referendos, as audiências públicas e o direito de petição. As conclusões a que chegamos são fruto da integração da retórica do Estado Democrático de Direito brasileiro com a implementação prática desses mecanismos.
216

A implementação do direito à saúde como fator de desenvolvimento humano e o princípio da reserva do possível /

Melo, Amanda Caroline Mantovani. January 2018 (has links)
Orientador: Luciana Lopes Canavez / Banca: Victor Hugo de Almeida / Banca: Paulo Henrique Miotto Donadéli / Resumo: O direito à saúde é um dos principais instrumentos de garantia do direito à dignidade humana e do direito à vida. Por meio da garantia à saúde é que se torna possível atingir um determinado nível de desenvolvimento - chamado desenvolvimento humano - que é resultado do estímulo a que o homem atinja o patamar de ideal de sua liberdade. O desenvolvimento humano atingido por meio da garantia do direito à saúde efetivo tem por resultado influenciar no desenvolvimento pessoal para que cada indivíduo encontre e desenvolva suas vocações profissionais e pessoais, para que se permita aos cidadãos viverem em função da satisfação promovida por suas escolhas, para que suas atividades profissionais ou pessoais não sejam fruto de circunstâncias externas que tolheram oportunidades e alteraram seus destinos, como a fome, a doença ou o analfabetismo. Evidentemente, há inúmeros fatores que provocam essa consequência e esta pesquisa foi delimitada unicamente ao fator "saúde". Considerando que a Constituição Federal dispõe que "A saúde é direito de todos e dever do Estado" (art. 196) e que muitas vezes esse direito é olvidado pelo próprio prestador, torna-se necessário que o usuário do sistema público de saúde se utilize de meios coercitivos para que seu direito seja cumprido. É traçada a primeira premissa: sendo direito de todos, apenas terá garantida a saúde aquele que tiver acesso ao Poder Judiciário. Disto, decorrem as críticas tecidas pelo próprio Poder Judiciário, a respeito da utilização e... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The right to health is one of the main instruments guaranteeing the right to human dignity and the right to life. Through the guarantee to health is that it becomes possible to reach a certain level of development - called human development - that is the result of the stimulus that man reaches the ideal level of his freedom. The human development achieved through the guarantee of the right to effective health has the effect of influencing personal development so that each individual finds and develops their professional and personal vocations so that citizens are allowed to live in function of the satisfaction promoted by their choices, that their professional or personal activities are not the result of external circumstances that have hindered opportunities and altered their destinies, such as hunger, disease or illiteracy. Obviously, there are many factors that cause this consequence and this research was limited only to the cause "health". Considering that the Federal Constitution states that "Health is the right of everyone and the duty of the State" (article 196) and that this right is often forgotten by the provider itself, it becomes necessary for the user of the public health system to use coercive means to ensure that their rights are fulfilled. That is the first premise: being everyone's right, only those who have access to the Judiciary may have its rigths. From this, the criticisms made by the Judiciary itself derive from the excessive use of judicial litigation ... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
217

Le système unicaméral son application en Égypte, en Syrie et dans la République arabe unie.

Galal, Ezz el Din. January 1963 (has links)
Thèse--Geneva. / Bibliography: p. [145]-149.
218

O Ministério Público e a defesa da constituição e da democracia

Souza, Luciano Machado de 13 March 2013 (has links)
Resumo: O Ministério Público brasileiro deve defender a Constituição e a democracia, conforme proclamado pelo constituinte de 1987-88. No limiar da república estava destinado à defesa da legalidade e da ordem. Ganhando status constitucional em 1934, foi o único legitimado para provocar o controle concentrado da constitucionalidade até a nova ordem constitucional. Dedicado à representação da Fazenda, à acusação pública e à intervenção custos legis, o compromisso de promover os interesses sociais indisponíveis na área civil alterou significativamente o perfil ministerial depois de 1980, principalmente através do inquérito civil e da ação civil pública. Dentre as atribuições conquistadas com a Constituição de 1988, destaque para as funções de “defensor do povo”; para o caráter dominus litis da ação penal pública e para o fim da representação do Governo, substituída pela proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A defesa da ordem jurídica orienta a intervenção custos iuris. A defesa da Constituição, tanto na via difusa quanto na concentrada, deve estar orientada para proteção do regime democrático. A via concentrada vem revelando um instrumento célere e eficiente na promoção da supremacia constitucional e da democracia: a Arguição de Descumprimento Fundamental. No radical, é com a defesa da democracia e da Constituição que o Ministério Público está comprometido.
219

Amicus Curiae e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) : o aprimoramento da legitimidade democrática e plural das decisões /

Ribeiro, Guilherme Pinho. January 2017 (has links)
Orientador: José Duarte Neto / Banca: Daniel Damasio Borges / Banca: Roger Stiefelmann Leal / Resumo: Este trabalho investiga a atuação do amicus curiae no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade e, mais particularmente, nas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) cujo mérito foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até julho de 2017. Inspirado em estudos empíricos que se debruçaram sobre o amicus curiae no direito norte-americano, especialmente no âmbito da Suprema Corte, são examinadas onze ADPFs, levantando-se os argumentos trazidos pelos principais atores do processo, aí inclusos os amici curiae, e verificando como esses argumentos reverberaram nas decisões da Corte. A dissertação está organizada em três capítulos. Os dois primeiros são de caráter propedêutico, ao passo que o terceiro encerra o centro da investigação. Naqueles, examinam-se, respectivamente, os traços principais da ADPF e do amicus curiae. Neste, procede-se ao exame detalhado das onze ADPFs selecionadas. As principais conclusões do estudo são as seguintes: os amici curiae apresentam argumentos novos no processo, embora invariavelmente também retomem argumentos já expressos por outros atores do processo; os argumentos dos amici são levados em consideração nas decisões dos ministros, embora de modo irregular e, por isso, imprevisível; não há correlação entre o desfecho majoritariamente defendido pelos amici em um dado processo e a decisão do STF, de modo que a chamada "teoria do barômetro" não é apta a explicar o impacto dos amici no processo decisório no universo aqu... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This work investigates the participation of the amicus curiae in the Brazilian system of abstract judicial review, more particularly in the so-called arguição de descumprimento de preceito fundamental (literally, Claim of Non-Compliance with a Fundamental Precept, an action aimed at countering the violation of a fundamental constitutional norm, hereafter ADPF). The scope of the investigation is all the ADPFs having been decided with prejudice until July 2017, which amounts to eleven cases. The major source of inspiration for this work was a set of US empirical studies devoted to the amicus curiae, especially in the context of Supreme Court cases. The arguments raised by the different participants of the trial are listed and confronted with the votes of the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal, STF) ministers. The dissertation is divided in three chapters. The first two are introductory, examining the key features of the ADPF and of the amicus curiae in Brazilian law, whereas the third comprises the empirical examination of the ADPFs. The main results of the study are: the amici curiae have presented many new arguments in the context of each case, although they never fail to repeat arguments already voiced by other participants; the arguments of the amici are taken in consideration in the votes, but in an irregular and therefore unpredictable way; there is no correlation between the outcome expected by the amici in a case and the Court's decision, which renders the so-called "Barometer Theory" unable to explain the impact of the amici on the decision process, at least within the set of decisions examined in this investigation / Mestre
220

Princípio da proporcionalidade no controle material de constitucionalidade das leis

Pedrollo, Gustavo Fontana January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-17T18:13:48Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente dissertação versa sobre o princípio da proporcionalidade no controle material de constitucionalidade das leis, buscando seu fundamento de validade no Direito Constitucional brasileiro, bem como caracterizá-lo como um princípio orientador das decisões judiciais, capaz de alcançar uma maior racionalidade na fundamentação tanto das decisões judiciais como da dogmática jurídica (ciência do Direito).

Page generated in 0.0193 seconds