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O ônus da prova no âmbito das ações regressivas acidentáriasCaldas, Adriano Ribeiro January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / From the legal system inaugurated by the Constitution of 1988, the guarantee of access to justice has come to be understood as the right to na effective judicial protection, true fundamental right by which protection shall be provided to all other material rights. Nowadays, the function of the process is to achieve the concrete material right, resulting directly from each peculiar and unique factual situation of the practical world. In this context, the dialogue between the procedural subjects becomes indispensable element for the construction of the court decision, with extensive collaboration in research of facts. Therefore, the evidentiary procedure must be structured to ensure the participation of procedural subjects in the work of formation of the judge's conviction. The cooperative process model is exactly that one which promotes a redefinition of the adversarial principle with the inclusion of the court in the list of subjects of procedural dialogue. Another condition for the process to lead to legally and rationally fair decisions, is that this is oriented to establish the truth of the relevant facts of the case, although the judicial speech can not feed the pretense of obtaining the absolute truth, without flaws or imperfections. The degree of approximation between the arguments of the parties and the material facts described by them obeys the quality and quantity of the evidence on which is based the reconstruction of the facts carried out cooperatively by procedural subjects. The issue of evidentiary burdens is necessarily influenced by this context. The idea is that the parties have the burden of providing the court the circumstances of the case that are relevant for the judge to perform the proper legal assistance in search of truth. The static and a priori model of distribution of the burden of proof, although applicable as valid rule for most cases, is unable to provide a correct decision for all situations of substantive law. The distribution of the burden of proof can not depart from the evaluation of the peculiarities of each case, either on the presence of difficult situations or facility for the production of evidence, which is why the New Civil Procedure Code, although does not require express legal permission, has done well by providing the dynamic distribution of evidential burden. In regressive accident actions in case of accident at work, the burden of proof of the requirements of subjective responsibility should be assigned, a priori, to the plaintiff, admitting the possibility of dynamic distribution of this burden in the event of clearly unfair situations, provided that the parties are expressly warned before the cognizance phase of process, in properly motivated decision. What is not admitted is the reversal of the burden of proof in light of the defendant in each and every case, under the allegation that militates in favor of the plaintiff of regressive action, or in detriment of the employer, some kind of presumption, considering that it provides a complete transference of the evidence burden from one part to another, maintaining the same characteristics of generalism and abstractionism of the static distribution. / A partir da ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988, a garantia de acesso à justiça passou a ser entendida como direito a uma tutela jurisdicional efetiva, verdadeiro direito fundamental por meio do qual se confere proteção a todos os outros direitos materiais. Na contemporaneidade, a função do processo é a de realizar o direito material concreto, que deflui diretamente de cada situação fática peculiar e irrepetível do mundo prático. Neste contexto, o diálogo entre os sujeitos processuais passa a ser elemento indispensável para a construção da decisão judicial, com ampla colaboração na pesquisa dos fatos, devendo estar, o procedimento probatório, estruturado em prol deste fim. O modelo de processo cooperativo é exatamente aquele que promove um redimensionamento do princípio do contraditório, com a inclusão do órgão jurisdicional no rol dos sujeitos do diálogo processual. Outra condição para que o processo conduza a decisões jurídica e racionalmente justas, é que este seja orientado ao estabelecimento da verdade dos fatos relevantes da causa, ainda que o discurso judicial não possa alimentar a pretensão de obtenção da verdade absoluta, livre de vícios ou imperfeições. O grau de aproximação entre as alegações das partes e os fatos materiais que descrevem obedece à qualidade e à quantidade das provas sobre as quais se funda a reconstrução dos fatos realizada cooperativamente pelos sujeitos processuais.A questão dos ônus probatórios é necessariamente influenciada por tal contexto. A ideia é a de que as partes têm o ônus de fornecer ao órgão jurisdicional as circunstâncias do caso que sejam relevantes, para que o juízo realize a adequada prestação jurisdicional em busca da verdade. O modelo estático e apriorístico de distribuição do ônus da prova, ainda que aplicável como regra válida para o comum dos casos, não é capaz de conduzir a uma decisão justa para todas as situações de direito material. A distribuição do ônus da prova não pode apartar-se da avaliação das peculiaridades de cada caso concreto, seja quanto à presença de situações de dificuldade, seja de facilidade para a produção da prova, razão pela qual o Novo Código de Processo Civil, ainda que não se exigisse permissivo legal expresso, foi feliz ao consagrar em seu texto a distribuição dinâmica dos encargos probatórios. Nas ações regressivas acidentárias, o ônus da prova dos pressupostos da responsabilidade subjetiva deve ser atribuído, a priori, ao autor, admitindo-se a possibilidade de dinamização da distribuição deste ônus diante de situações claramente injustas, bastando que as partes sejam expressamente advertidas antes da instrução processual, em decisão devidamente motivada. O que não se admite é a inversão do ônus da prova em face do réu em todo e qualquer caso, ao argumento de que milita em favor do autor da ação regressiva, ou em desfavor do empregador, algum tipo de presunção, dado que representa a transferência integral do encargo probatório de uma parte a outra, mantendo as mesmas características de generalismo e abstracionismo da distribuição estática.
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Regulação e defesa do consumidor na assistência privada à saúde no Brasil sob a perspectiva dos direitos fundamentaisNunes, Anelise Coelho January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This work presents the analysis of two models of legal regulation of regulated services in Brazil: the regulation by the Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS and the consumer codified protection. In the study of these topics, defends the thesis of a sustainable social regulation, considering the possibility of systemic balance in the context of fundamental rights, since the model code of Consumer constitutes a normative reference that radiates from the Constitution, guidelines for consumer protection that should be reflected in all consumer relations. The sustainable social regulation seeks to promote balance between consumer protection - the agency acts with popular participation - and the interests of companies and insurance plans supplemental health care - in view of its economic support in the market - so effect to the principle which is engraved on the standard of Article 4 III of the Code of Consumer Protection, which establishes the harmonization of the interests of participants of the consumer protection consumer relations and compliance with the need for economic and technological development, in order to allow the principles on which is based the economic order (according to the norm of Art. 170 of the Federal Constitution), always based on good faith and balance between consumers and suppliers, from the national policy of consumer relations. / O presente trabalho visa à análise dos dois modelos de disciplina jurídica dos serviços regulados, no Brasil: de um lado, a regulação propriamente dita, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e, de outro, a defesa codificada do consumidor. Sob o estudo dessas temáticas, defende-se a tese de uma regulação social sustentável, considerando a possibilidade do equilíbrio sistêmico no contexto dos direitos fundamentais, uma vez que o modelo do Código de Defesa do Consumidor constitui-se em referência normativa que irradia, desde a Constituição, diretrizes para a defesa do consumidor que devem se refletir em todas as relações de consumo. A regulação social sustentável procura promover o equilíbrio entre a defesa do consumidor – que a agência atue com a participação popular - e os interesses das operadoras e seguradoras de planos de assistência à saúde suplementar – em vista de sua sustentação econômica no mercado - de modo a efetivar o princípio insculpido na norma do artigo 4º, III do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (segundo a norma do art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio entre consumidores e fornecedores, a partir da política nacional das relações de consumo.
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A reparação do dano causado por membro indeterminado de um grupo: por uma relação de complementaridade entre o seguro e a responsabilidade civilFernanda Paes Leme Peyneau Rito 15 July 2011 (has links)
Il danno e la sua causa, si presentano nella loro totalità, come un dilemma inerente ad una società che ha incorporato il rischio come prodotto del suo stesso sviluppo. Sin dai tempi immemorabili, la solidarietà compare come uno strumento imprescindibile alla composizione delle differenti forme possibili per minimizzare gli effetti negativi del complemento di un rischio sia attraverso il trasferimento delle sue conseguenze economiche per chi, con la sua attività lha prodotto, oppure, sia meglio preparato a sopportarlo. Tuttavia, le forme private tradizionali, isolatamente si mostrano incapaci a rispondere soddisfacentemente alla necessità di riparazione dei danni al giorno doggi. Questo perché, di solito, gli strumenti necessari sono stati sviluppati in una prospettiva individuale, avendo come premessa lidentificazione della causa e del danno e di conseguenza, limputazione di responsabilità. Ciononostante, i danni solitamente sono il risultato di cause multiple e anche quando derivano da ununica causa, questa può essere correlata ad un insieme di fattori, di forma tale, da non essere possibile lindividuazione delloffensore. In questo contesto diventa indispensabile la costruzione di una nozione giuridica di causalità, capace di risolvere questioni critiche, tali come quella del danno causato da un membro imprecisato di un dato gruppo. Questa nozione, a sua volta, richiede una base solidaria più approfondita, al fine di permettere la riparazione del danno ingiusto subito dalla vittima, senza recare alcun danno alloffensore. Possiamo affermare, quindi, che la riparazione integrale dei danni in una società di rischio, dipende da un nuovo concetto della solidarietà: quella globale. E, andando oltre, la fase attuale impone la necessità di riformulare la base del sistema di responsabilità civile, come decorrenza necessaria di un nuovo orientamento giuridico-filosofico inspirato nei valori personalisti e solidaristi e anche in ragione della propria evoluzione sociale che ha amplificato i problemi che gravitano intorno alla solidarietà e al rischio, notoriamente in ragione del collettivismo delle cause dei danni. Quindi, se esiste sempre più solidarietà nelle cause e nei danni, deve esistere anche solidarietà nella riparazione. Su questa prospettiva, la presente dissertazione tratterà il collettivismo della responsabilità civile, legata alla causa dei danni su una prospettiva convergente degli istituti di assicurazione e di responsabilità civile. / O dano e sua causa apresentam-se, em conjunto, como um dilema inerente a uma sociedade que incorporou o risco como produto do seu próprio desenvolvimento. Desde tempos imemoriais a solidariedade figura como instrumento imprescindível à composição das diferentes formas possíveis para minimizar os efeitos negativos do implemento de um risco seja através da transferência de suas consequências econômicas para quem, por sua atividade o produziu ou, esteja melhor preparado para suportá-lo. Entretanto, as formas privadas tradicionais, isoladamente mostram-se insuficientes para responder satisfatoriamente à necessidade de reparação dos danos na atualidade. Isto porque, via de regra, os instrumentos para tal foram desenvolvidas em uma perspectiva individual, tendo como premissa a identificação da causa do dano e, a partir daí, a possibilidade de imputação de responsabilidade. Contemporaneamente, contudo, os danos usualmente resultam de causas múltiplas e, mesmo quando decorrem de causa única, essa pode estar relacionada a um conjunto de agentes, de forma a não ser possível a individuação do ofensor. Neste contexto, torna-se imprescindível a construção de uma noção jurídica de causalidade, apta a solucionar questões críticas, tais como a do dano causado por membro indeterminado de um grupo. Esta noção, por seu turno, requer uma base solidária mais aprofundada, de sorte a permitir a reparação do dano injusto sofrido pela vítima, sem arruinar o ofensor. Afirma-se, então, que a reparação integral dos danos em uma sociedade de risco depende de uma nova concepção acerca da solidariedade: a solidariedade global. E, indo além, a fase atual impõe a necessidade de se repensar a própria base do sistema de responsabilidade civil, como decorrência necessária de uma nova orientação jus-filosófica, inspirada por valores personalistas e solidaristas e também em razão da própria evolução social que potencializou os problemas que gravitam em torno da solidariedade e do risco, notadamente em razão da coletivização das causas dos danos. Assim, se há cada vez mais solidariedade nas causas e nos danos, deve haver também solidariedade na reparação. Nessa perspectiva, a presente dissertação tratará da coletivização da responsabilidade civil em relação à causa dos danos, na hipótese de responsabilidade grupal, e em referência à reparação dos danos em uma perspectiva convergente dos institutos do seguro e da responsabilidade civil.
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O bem jurídico supraindividual como critério de limitação da intervenção penalGiuliani, Emília Merlini January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This dissertation, developed within the research line entitled “Sistemas Jurídico-penais Contemporâneos” of the Postgraduate Program in Criminal Sciences of the Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, focuses on the possibility of the concept of collective legal good maintaining a critical function. Such an investigation is relevant since the theory of legal goods seeks to limit the criminal intervention, determining that every crime be structured on the harming of a legal good. So that the limiting function of the criminal law can only be performed if and when the object of protection has criminal dignity and is able to suffer and express this violation. Whereas the collective legal good has less visible outlines and a more abstract content, and considering that they have increasingly been promoted as basis for new crimes, the foundation of its legitimacy, as well as its characteristics and capability of concretion is also examined in order to determine whether the application of the offensiveness rule is possible. The research thus began seeking to find the source of legitimacy of the collective legal good, examining the qualities that must be present in order for it to establish itself as the foundation of a crime and culminating in the identification of his own peculiar characteristics. Afterwards, we sought to determine in what way the collective legal good can be harmed, by means of an analysis centered on the rule of offensiveness. In the end, it was concluded that, as long as equipped with certain characteristics, the collective legal good can carry out a critical function of criminal law, on the condition that it is capable of concretion. / A presente dissertação de mestrado, vinculada à linha de pesquisa “Sistemas Jurídico-penais Contemporâneos” do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, foca-se na possibilidade de manutenção da função crítica pelo bem jurídico supraindividual. Uma investigação nesses termos releva uma vez que a teoria do bem jurídico pretende limitar a intervenção penal, determinando que todo delito esteja alicerçado sobre uma ofensa a um bem jurídico-penal. De modo que a função limitadora do direito penal só pode ser desempenhada se e quando o bem objeto da tutela possua dignidade penal e seja capaz de sofrer e expressar uma ofensa. Considerando que o bem jurídico supraindividual possui contornos menos visíveis e um conteúdo mais abstrato, assim como que têm sido postulados cada vez mais bens dessa índole como base de novas incriminações, procura-se examinar os fundamentos de sua legitimidade, as suas características próprias e a sua capacidade de concretização, no intuito de constatar se a aplicação da regra da ofensividade é possível. Por isso, a pesquisa iniciou pela busca da fonte de legitimidade do bem jurídico supraindividual, passando pelas marcas que devem estar presentes para que um bem possa se firmar como eixo do delito e chegando na identificação daquelas características que lhes são peculiares. Após, procurou-se determinar de que forma a ofensa do bem jurídico supraindividual pode ser atestada, por meio de uma análise centrada na regra da ofensividade. Ao final, concluiu-se que, munido de certas características, o bem jurídico supraindividual pode exercer uma função crítica do direito penal, na medida em que seja concretizável.
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Discricionariedade administrativa: uma aproximação hermenêutico-constitucionalLeites, Henrique Moreira January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This dissertation presents the problem of connecting a certain hermeneutic understanding, giving a special distinction to the hermeneutic circle and to the indispensable hierarchical mediation as well to the discretionarity of administration. Thus, the basis of the present undertaking is the hypothesis that it is possible to relate these two areas of research. The conclusion will be that there is a direct influence of the interpreter’s viewpoint of the legal interpretation as well as of other understandings corresponding to the idea which the interpreter has about the concept of legal system. The discretionarity of administration implies a denial of an unrestricted freedom. The vinculation is understood not only as vinculation to the law but to the system. Therefore the reference to rules, principles and values which characterize the law is important. The repercussion of this approach requires a new understanding of the merit of the administration act, generally considered as a qualifier getting the state’s acting free from jurisdictional control. At the same time is brought into focus the doctrine of not determined law concepts. This is a controversial and discussed subject, aiming not to oppose radically them to the discretionarity nor to identify them as being the same reality. Finally there is dealt with the subject of basic rights actually a necessary requirement, then day by day are reinforced the barriers against the arbitrariness of the power. In this horizon the approach of the proportionality principle and of the fundamental law acquires a special relevance. Both associated are the subject of the legitimacy of the state’s power, which pass through all the aspects as a backdrop and favour new views in different extents, specially in that of the Administrative Law. / A presente dissertação apresenta o problema de relacionar uma determinada compreensão hermenêutica, com especial destaque ao círculo hermenêutico à imprescindível mediação hierarquizadora, e à discricionariedade administrativa. Para tanto, trabalha-se com a hipótese de que é possível relacionar estas duas áreas de pesquisa, e se chega à conclusão da direta influência da visão que o intérprete possua do que é a interpretação jurídica, bem como de outras compreensões correspondentes como a idéia que o intérprete possua do próprio conceito de sistema jurídico. A discricionariedade administrativa é tratada de modo a se negar uma irrestrita liberdade. Por seu turno, a vinculação é concebida, não somente como vinculação à lei, mas ao sistema, pelo que se faz importante a referência a regras, princípios e valores que atuam na caracterização do Direito. A repercussão desta abordagem incide sobre uma releitura do mérito do ato administrativo, considerado, tradicionalmente, um qualificador que torna a atuação estatal imune a controle jurisdicional. Aborda-se, conjuntamente, a problemática que envolve a doutrina dos conceitos jurídicos indeterminados, tema de tanta polêmica e discussão, tratando-se de não opor radicalmente estes à discricionariedade, nem de identificá-los como sendo a mesma realidade. E, de modo derradeiro, trata-se da temática dos direitos fundamentais, exigência imprescindível, nos dias atuais, em que se procura cada vez mais reforçar as barreiras contra toda arbitrariedade do poder.Dentro deste tema, especial relevo ganha a abordagem do princípio da proporcionalidade e do direito fundamental à boa administração pública, que, consorciados, perfazem o caminho principal para se tratar do tema da legitimidade do poder estatal, que perpassa todos os pontos como pano de fundo, e propiciam novas angulações em diferentes âmbitos do Direito Administrativo, sobretudo.
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Reflexões semióticas aplicadas ao direito: do processo interpretativo jurídico e do papel que nele desempenham os princípios e regrasNogueira, Alécio Silveira January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / La Sémiotique et la Sémiologie, dès leurs origines, ont étendue leur domaine, de façon à embrasser pratiquement toutes les maniféstations culturelles humaines sous le point de vue soit des rélations entre les signes e leur signifiés, soit du discours e son interprétation. Le Droit, comme expression culturelle et linguistique, représente une des disciplines où les études dont on parle peuvent donner des outils importants pour la comprehension des phénomènes jusqu’ici traités sous l’optique de la logique formelle. Ce travail envisage, par cet aspect, le procès de l’interprétation juridique: sa rélation avec l’herméneutique philosophique, le niveau de colaboration de l’interprète dans l’attribution de sens aux textes de la loi et, spécialement, la nature inférencielle abductive selon laquelle l’opérateur du Droit d’abord decide, à partir d’une vue d’ensemble du système juridique, de son contexte culturel, des habitudes interprétatives sedimentées et de ses propres valeurs, et seulement après cela il sélectionne les fondements techniques et racionaux pour la décision trouvée, avec l’aide d’une théorie de l’argumentation. Il analyse aussi les distinctions entre disposition légale et norme juridique et entre les principes et les règles, postulant que les principes et les règles sont des normes qui différent les unes des autres par la fonction dans le procès argumentatif, d’après leur rôle de premisse plus générale ou plus concrète, en opposition réciproque. Enfin, le travail évalue les limites et le moyens de contrôle au procès interprétatif, en relevant le débat sur la possibilité de réponses correctes à l’interieur du système juridique, l’utilité d’une argumentation persuasive comme critère de rationalité de la décision et l’importance de l’enseignement juridique dans la formation des habitudes interprétatives, raison par laquelle il suggère que l’étude du procès d’interprétation juridique, au point de vue sémiotique, peu enrichir la formation académique. fre / A Semiótica e a Semiologia, desde suas origens, vêm expandindo seus domínios, a ponto de abarcar toda a manifestação cultural humana sob a perspectiva tanto das relações entre os signos e seus significados, quanto de amplas porções de discurso e sua interpretação. O Direito, como expressão cultural e linguística, constitui naturalmente uma das áreas em que esses estudos podem fornecer um instrumental valioso para a compreensão de fenômenos até então tratados sob o enfoque da lógica formal. Este trabalho analisa, por esse ângulo, o processo de interpretação jurídica: sua intersecção com a hermenêutica filosófica, o nível de colaboração do intérprete na atribuição de sentido aos textos legais e, em especial, a natureza inferencial abdutiva pela qual o operador do Direito primeiro decide, a partir de uma visão global do sistema jurídico, do contexto cultural em que se insere, de hábitos interpretativos sedimentados e de sua tábua de valores, para depois fundamentar sua decisão em termos estritamente técnicos e racionais, empregando para tanto uma teoria da argumentação. Também analisa as distinções entre disposição legal e norma jurídica e entre princípios e regras, estatuindo que os princípios e as regras são normas que se diferenciam apenas quanto a sua função no processo argumentativo, conforme desempenhem o papel de premissas mais gerais ou mais concretas, opondo-se entre si. Por fim, avalia os limites e meios de controle ao processo interpretativo, com destaque para o debate sobre a possibilidade de respostas certas no sistema jurídico, a utilidade de uma argumentação persuasiva como critério de razoabilidade da decisão e a importância do ensino jurídico na formação de hábitos interpretativas, no que sugere que o estudo do próprio processo interpretativo, numa visão semiótica, pode enriquecer a formação acadêmica.
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As reformas do código de processo civil e o direito intertemporal: relações entre tempo e direito (lei nº 8.455/1992 até a lei nº 11.341/2006)Milhoranza, Mariângela Guerreiro January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The dissertation has for objective the exam of the subjects about Time and Law in the Brazilian Civil Procedure. For so much, the research was developed in three chapters. In the first chapter, it is drawn a conceptual analysis of the Time, in the philosophers perspective as Santo Agostinho, Leibniz, Kant, Hegel, Heidegger. At the end of this first chapter, we examined the concept of conflict of laws in the time, and its formation in the Brazilian Law. After, in the second chapter, we attempted the analysis os the effects produced in the tension between Time and Law in the first three waves of reforms of the Brazilian Code of Civil Procedure. In the last chapter, we analyzed the laws that integrate the fourth and last wave of reforms of the Code of Civil Procedure. In the conclusion we clarified controversy points in the accomplished research. / A dissertação tem por objetivo o exame das questões sobre Tempo e Direito no processo civil brasileiro. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida em três capítulos. No primeiro capítulo, é esboçada uma análise conceitual de Tempo, na perspectiva de filósofos como Santo Agostinho, Leibniz, Kant, Hegel, Heidegger. Ao término do primeiro capítulo, examinamos o conceito de conflito de leis no tempo e sua formação no direito brasileiro. Depois, no segundo capítulo, intentamos a análise dos efeitos produzidos na tensão entre Tempo e Direito nas primeiras três ondas de reformas do Código de Processo Civil. Na conclusão clarificamos pontos de controvérsia na pesquisa realizada.
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A delegação de competências como cumprimento do princípio da eficiência: sistemática do ordenamento jurídico brasileiroKoch, Camila Herzog January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / The analysis of the State of Law and their respective principles, embodied in some of the paradigms of international constitutional density, such as the Rule of Law, Bill of Rights, Ètat Légal and Rechsstaat, and highlighted the method of constitutional interpretation and constitutional considering guaranteeism neoconstitutionalism, will be the subject of the first part of the study of the present work. The development of this dissertation also involves examining the Brazilian constitutional system, from a historical perspective, relating to federalism and public administration with emphasis also in the fundamental right to good government and the constitutional principle of efficiency. Established these assumptions, the study effectively with the approach of administrative decentralization through delegation, advocated by Decree-law n. 200, February 25, 1967, and thus established these premises, and through the harvest of the public administration, passed the examination of the case of autarchy Inmetro, its historical and legal context, and also will be the examination of identification of its panorama of activity and its decentralized management model. Noting the practical approach of the federal regulatory system constitutional, and the final analysis will include an assessment of the delegation of powers and compatibility with the administration, according to the fundamental right to good administration pegged the greatest contribution to the constitutional principle of observance efficiency in public governance. / A presente dissertação de mestrado tem por objeto a análise do Estado de Direito e dos seus respectivos princípios, consubstanciados em alguns dos paradigmas constitucionais internacionais de densidade, tais como o Rule of Law, Bill of Rights, Ètat Légal e o Rechsstaat, bem como o destaque ao método de interpretação constitucional, considerando o garantismo constitucional e o neoconstitucionalismo. O desenvolvimento do trabalho também envolve o exame do sistema constitucional brasileiro, a partir de uma perspectiva histórica, relacionando-se ao federalismo e à administração pública com destaque, ainda, ao direito fundamental à boa administração pública e ao princípio constitucional da eficiência. Estabelecidos tais pressupostos, o estudo efetiva-se com a abordagem da descentralização administrativa, por meio da delegação de competências, preconizada pelo Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e, dessa forma, fixadas tais premissas, e através da seara da administração pública, passa-se à análise de caso da Autarquia Inmetro, sua contextualização histórico-legal. E igualmente será realizado o exame da identificação do seu panorama de atuação e do seu modelo de gestão descentralizada. A partir da constatação da aproximação da prática federativa do sistema normativo constitucional, a análise derradeira englobará a apreciação da delegação de atribuições e a compatibilidade com a gestão administrativa, de acordo com o direito fundamental à boa administração pública atrelado à contribuição para maior observância ao princípio constitucional da eficiência na governança pública.
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Princípios para a justificação do dever de punir (privação da liberdade) no estado democrático de direito: a retribuição possívelSücker, Betina Heike Krause January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / This paper aims to discuss the justification of the duty of punishing as an instrument of state, and the criminal system convicted to the condemned ones. For this, the mentioned principles of justice which are able to justify the legitimacy of the State through the social pact, the direction that brings the criminal prosecution and criminal liability incident on the agent deserves a reprimand by the commission of a crime. The problematic that is set up is the fact that for some lawyers, the imposition of a sentence does not have any sense, have them, or reasoning: there is only a manifestation and maintenance of state power. A judgment that guarantee its legitimacy and perpetuate, since only the state can “lay hands on its arm”, which is the Penal Law a legal instrument of greater invasiveness on the individual legal law. There are some theories in order to abolish the penalty rejecting its effectiveness, others tend to stiffen the penal response, with the creation or the inflation of new types that punish the offender against the impulse to experienced pleasure with delinquents practice. There are others, which advocate through the observance of procedural guarantees of an accusatory system. Whatever the advocated causes will be, this study supports the duty of punishing, as an obligation, an affirmative action of the State, regarding from the pact and justified by principles of justice, like retributive principle, in Heller, and retaliation in Kelsen, which can be translated as a response to evil crime and penalty, paying attention on the principles of justice, that are not subject of negotiation. The punishment is a consequence arising from the social contract trying to get away from the passions and be covered of rationality and proportionality criteria, through a system of principles that ensure the institutionalization of the apparatus as a punitive instrument that aims to curb private revenge and a return to barbarism of torture and the spectacle of the sentence. More than a right to punish it is an obligation and should be understood as an emanation from those who use the revenge of the Court to justify his/her acting practicing the evil with the condemned one, not forgetting the dignity of this person, despite the cruelty the crime may have been committed. / O presente trabalho propõe-se a discutir a justificação do dever de punir como instrumento estatal de resposta do aparato e do sistema penal aos condenados por sentença transitada em julgado. Para tanto, menciona princípios da justiça que se pretendem capazes de justificar a legitimação do Estado mediante o pacto social, o sentido que traz a repressão penal e a responsabilização criminal incidente sobre o agente que merece uma reprimenda pela prática de um crime. A problemática que se instaura reside no fato de que, para alguns juristas, a imposição da pena não guarda qualquer sentido, telos, ou fundamentação: existe apenas como manifestação e manutenção do poder estatal. Um arbítrio que garante sua perpetuação e legitimidade, pois apenas o Estado pode lançar mão de seu braço armado, que é o Direito Penal, como um instrumento jurídico de maior invasividade na esfera jurídica do indivíduo. Teorias existem com o intuito de abolir a pena rechaçando sua efetividade, outras tendem a enrijecer a resposta penal, com a criação ou a inflação de novos tipos que castiguem o delinquente contra o impulso ao prazer experimentado com a prática delitiva. Há outras, as quais advogam pela observância das garantias processuais de um sistema acusatório. Sejam quais forem as causas defendidas, este estudo sustenta o dever de punir, como obrigação, uma ação afirmativa do Estado, decorrente do pacto e justificado por princípios da Justiça, como o princípio retributivo, em Heller, e o da retaliação, em Kelsen, que podem ser traduzidos como uma resposta ao mal do crime com o mal da sanção, atentando para o caráter de universalidade dos princípios da Justiça, os quais não são objeto de negociação.O castigo é uma consequência advinda do contrato social que tenta se afastar da passionalidade e revestir-se de critérios de racionalidade e proporcionalidade, através de um sistema principiológico que garanta a institucionalização do aparato punitivo como instrumento que visa a coibir a vingança privada e um regresso à barbárie dos suplícios e do espetáculo da pena. Mais que um direito, punir é uma obrigação, devendo ser entendida como emanação daquele que se utiliza da vingança do Tribunal para justificar sua atuação e que retribui a prática do mal com o apenamento, não se esquecendo do respeito à dignidade da pessoa do apenado, apesar da crueldade com a qual o delito possa ter sido cometido.
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Contrato e direito de propriedade: uma análise comparativa entre o direito e a nova economia institucionalPereira, Fernando Ferreira January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / This work aimed to examine the relationship between law and economics, the latter represented by the theory of New Institutional Economics (NIE). For this purpose, we dealt with two institutes, the property right and the contract. The legal analysis is focused on the basis established by the Civil Code of 2002, while the economic approach focused on the precepts of the NEI, using the concepts and ideas encountered in their main exponents, and in the Theory of Transaction Cost Economics and Theory of the Firm. It also attempted to show the points where these sciences are approaching and those where it depart from when they refer to this both institutes. / Este estudo teve como objetivo analisar a relação entre direito e economia, esta ultima representada pela teoria da Nova Economia Institucional (NEI). Para tanto, foram abordados dois institutos, o direito de propriedade e o contrato. A análise legal está focada nas bases estabelecidas pelo Código Civil de 2002, enquanto que a abordagem econômica focou nos preceitos da NEI, utilizando-se os conceitos e as idéias encontradas nos seus principais expoentes e, nas correntes da Economia dos Custos de Transação e na Teoria da Firma. Também se tentou demonstrar os pontos onde estas ciências se aproximam e aqueles onde se afastam, quando se referem aos institutos abordados.
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