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O direito à intimidade do empregado e o poder de comando do empregador

Folletto, Mara Isabel Guimarães January 2005 (has links)
O ambiente de trabalho vem se modificando em virtude do desenvolvimento tecnológico, com a disponibilidade de ferramentas inovadoras, tal como o correio eletrônico e a internet, evidenciando-se o surgimento de novos conflitos entre empregados e empregadores. O presente estudo pretende analisar a incidência do direito à intimidade do indivíduo nas relações de trabalho em contraposição ao poder de comando do empregador, trazendo à discussão os limites desse poder, bem como as conseqüências quando ocorre abuso do mesmo e a dificuldade para reparação do possível dano. Embora haja dispositivos legais que garantam a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, a propriedade e o sigilo da correspondência, não há regulamentação específica, quanto à garantia da intimidade, tão-somente a previsão de indenização por danos morais e materiais advindos de sua violação. Em conseqüência, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm divergido, relativamente à licitude do monitoramento do correio eletrônico para efeitos de dispensa do empregado por justa causa. Entendem alguns que o correio eletrônico é privativo do empregado, mesmo sendo disponibilizado pela empresa; outros, que pode ser equiparado à correspondência tradicional e, ainda, há quem entenda serem os equipamentos propriedade da empresa e que o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho. Ressalta-se que o assunto necessita de regulamentação, uma vez que não há um consenso sobre como agir frente ao conflito, sendo atualmente resolvido caso a caso.
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O direito à intimidade do empregado e o poder de comando do empregador

Folletto, Mara Isabel Guimarães January 2005 (has links)
O ambiente de trabalho vem se modificando em virtude do desenvolvimento tecnológico, com a disponibilidade de ferramentas inovadoras, tal como o correio eletrônico e a internet, evidenciando-se o surgimento de novos conflitos entre empregados e empregadores. O presente estudo pretende analisar a incidência do direito à intimidade do indivíduo nas relações de trabalho em contraposição ao poder de comando do empregador, trazendo à discussão os limites desse poder, bem como as conseqüências quando ocorre abuso do mesmo e a dificuldade para reparação do possível dano. Embora haja dispositivos legais que garantam a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, a propriedade e o sigilo da correspondência, não há regulamentação específica, quanto à garantia da intimidade, tão-somente a previsão de indenização por danos morais e materiais advindos de sua violação. Em conseqüência, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm divergido, relativamente à licitude do monitoramento do correio eletrônico para efeitos de dispensa do empregado por justa causa. Entendem alguns que o correio eletrônico é privativo do empregado, mesmo sendo disponibilizado pela empresa; outros, que pode ser equiparado à correspondência tradicional e, ainda, há quem entenda serem os equipamentos propriedade da empresa e que o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho. Ressalta-se que o assunto necessita de regulamentação, uma vez que não há um consenso sobre como agir frente ao conflito, sendo atualmente resolvido caso a caso.
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O direito à intimidade do empregado e o poder de comando do empregador

Folletto, Mara Isabel Guimarães January 2005 (has links)
O ambiente de trabalho vem se modificando em virtude do desenvolvimento tecnológico, com a disponibilidade de ferramentas inovadoras, tal como o correio eletrônico e a internet, evidenciando-se o surgimento de novos conflitos entre empregados e empregadores. O presente estudo pretende analisar a incidência do direito à intimidade do indivíduo nas relações de trabalho em contraposição ao poder de comando do empregador, trazendo à discussão os limites desse poder, bem como as conseqüências quando ocorre abuso do mesmo e a dificuldade para reparação do possível dano. Embora haja dispositivos legais que garantam a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, a propriedade e o sigilo da correspondência, não há regulamentação específica, quanto à garantia da intimidade, tão-somente a previsão de indenização por danos morais e materiais advindos de sua violação. Em conseqüência, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm divergido, relativamente à licitude do monitoramento do correio eletrônico para efeitos de dispensa do empregado por justa causa. Entendem alguns que o correio eletrônico é privativo do empregado, mesmo sendo disponibilizado pela empresa; outros, que pode ser equiparado à correspondência tradicional e, ainda, há quem entenda serem os equipamentos propriedade da empresa e que o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho. Ressalta-se que o assunto necessita de regulamentação, uma vez que não há um consenso sobre como agir frente ao conflito, sendo atualmente resolvido caso a caso.
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A proteção constitucional da própria imagem

Araujo, Luiz Alberto David 30 March 1989 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese.pdf: 2024453 bytes, checksum: 7152ca6e38e43fc8bd81c5e7162a545c (MD5) Previous issue date: 1989-03-30 / o conceito de imagem passa, obrigatoriamente por dois enfoques: o primeiro, quando garante ao individuo o direito à sua fisionomia, aos seus traços característicos; o segundo, quando assegura ao seu titular a divulgação ou utilização desses traços caracteristicos. De qualquer forma, o conceito ê amplo, não abranqendo apenas a fisionomia, mas os gestos, a voz e partes do corpo, desde que identiticáveis. Inegável, pelo visto acima, que a imagem se torna um bem para o Direito. A divulgação indevida da imagem ou sua alteração sem autorização de seu titular causam dano, já que a imagem, decorrência do direito à vida, é protegida. A doutrina muito discutiu sobre a autonomia do direito à própria. imagem, pretendendo os que a negavam, estar ele contido no direito à honra, à identidade e à intimidade. Os autonomistas, ao menos no direito positivo brasileiro, obtiveram vitória quando da promulgação da Carta constitucional de 1988, que tratou a imagem de forma autonoma, colocando-a, distintamente, de bens como a intimidade, vida privada e honra. A própria evolução das liberdades públicas, que também sofre reflexos do desenvolvimento tecnológico, desemboca no reconhecimento da imagem. Quando teleobjetivas e transmissões por satélite podem veicular a imagem de um individuo por todo o mundo,em segundos, a sua tutela começa a ser objeto de estudos mais aprofundados, o que se verifica em face de um maior número de casos concretos apreciado por nossos Tribunais. Aliás, as decisões judiciais procuraram em regra, buscar apoio em artigo do Código Civil, desprezando uma tutela constitucional implícita, que protegia o direito à própria imagem. A constituição de 1988 apresentou grande avanço, tratando da imagem explicita, cuidadosamente, o que a colocou ao lado das mais modernas cartas do mundo, como a espanhola e a portuguesa. Ao tratar da imagem ao lado da intimidade, vida privada e honra, no inciso X do artigo quinto, a Lei Magna distinguiu tais bens, reconhecendo autonomia. ao direito à imagem. o conteudo assegurado ê de eficácia diversa, sendo parte de eficácia plena, parte de eficácia contida. A proteção genérica do inciso X do artigo quinto não se limita à fisionomia, estendendo-se às partes do corpo e à própria imagem (como direito à sua imagem). Os parentes próximos não têm direito à. imagem do falecido, mas podem, em nome da memória do morto, pedir a suspensão, da divulgação de sua imagem. O consentimento autoriza a divulgação da imagem, devendo, no entanto, ser entendido de forma restritiva. O direito à própria imagem não é ilimitado, estando a doutrina, em regra, de acordo com as limi tações: segurança pública, saúde, noticiário,etc Se a situação não é da.quelas autori zadoras. da imagem e se não há consentimento, estaremos diante de um caso de violação, o que ensejará indenização. A violação da imagem poderá ensejar tanto dano material (patrimonial) como moral. Além da previsão geral do inciso X do artigo quinto, há a outra que garante o direito de resposta, assegurando a indeni.zação por dano à imagem. Esse dano, no entanto, não é o mesmo já protegido no inciso X (dano moral ou dano material). Trata-se de espécie distinta, onde a proteção visa a um conjunto de atributos particulares do individuo, produto ou empresa. Estamos, nesse caso, bem mais próximos de um conteúdo publicitário. O \"dano à imaqem\", previsto no inciso V do artigo quinto, é o dano aos atributos de determinada pessoa, oomo a ima.gem de um político, por exemplo ou a imagem de um produto. Por fim, temos o direito à imagem protegendo o individuo em sua participação em obras coletivas, o que se denomina direito de arena .
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O núcleo intangível da intimidade: a esfera do segredo

Castro, Fabiana Maria Martins Gomes de 15 March 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-02T16:12:12Z No. of bitstreams: 1 Fabiana Maria Martins Gomes de Castro.pdf: 967864 bytes, checksum: 624897965f00a00e5c81662d2c665bdd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-02T16:12:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabiana Maria Martins Gomes de Castro.pdf: 967864 bytes, checksum: 624897965f00a00e5c81662d2c665bdd (MD5) Previous issue date: 2016-03-15 / The present thesis, aiming at obtaining PhD degree in Effectivity Private Bill and Civil Rights, subarea of Civil Law, entitled “The intangible core of intimacy: the domain of the secret”, discusses the right to intimacy concerning the minimal intangible core that must be preserved and tutored by legal order. The theoretical construction of personal rights is recent, so is the construction of intimacy rights. In Brazil, intimacy rights laws are in the article 5th, X of Brazilian Constitution, 1988, and in the article 21 of Brazilian Civil Code. The discipline of this right has been greatly modified: one particular modification derives from the very discipline of personal rights, in which it is inserted; the other derives from the essentiality and influence of technological tools that operate in social structures. The main question of this research is: what is the intangible core of a person’s intimacy that concerns the humanity of each human being? The hypothesis is that “intimacy” is a vague legal concept, leaving its definition and actualization to the interpreter. The general goal of the thesis is to study conceptual aspects of person, juridical personality and humanity, and also to present conceptual theories of Law relating to intimacy both in Brazilian and foreign doctrine and investigate cases concerning the matter to identify the domain of secret. This thesis analyses the right to intimacy, in its contemporary and most important aspects, chiefly concerning the theories of plural and unitary concept to define it as a component of human nature (humanitas) related to the person’s ontological incommunicability. The methodology to develop this research is based on secondary data and qualitative method, starting from the analysis of law, of the doctrine and of the so far built juridical understanding. The main result achieved is that, once identified the assets in the secret domain and, according the foundation of the human person dignity, there happens the effectivity of this right and so the judge’s subjectivity can be avoided when subsuming and applying this right / A presente tese, destinada à obtenção de grau de doutor em Direito da Efetividade do Direito Privado e Liberdades Civis, subárea Direito Civil, intitulada O núcleo intangível da intimidade: a esfera do segredo versa sobre o direito à intimidade no tocante ao reduto mínimo intangível que deve ser preservado e tutelado pelo ordenamento jurídico. A construção teórica dos direitos da personalidade é recente e, do mesmo modo, do direito à intimidade. No Brasil, as regras do direito à intimidade estão nos artigos 5º, X da Constituição Federal de 1988 e 21 do Código Civil. A disciplina desse direito sofreu grandes modificações; uma, decorrente da própria disciplina dos direitos da personalidade, aos quais ela está inserta; e a outra, pela essencialidade e influência das ferramentas tecnológicas que atuam nas estruturas sociais. A principal indagação da pesquisa é a seguinte: qual o núcleo intangível da intimidade da pessoa que diz respeito à humanidade de cada ser humano? A hipótese é que a expressão “intimidade” é conceito legal indeterminado, competindo ao intérprete declarar e atualizar o seu sentido. O objetivo geral deste trabalho é estudar os aspectos conceituais de pessoa, personalidade jurídica e humanidade, bem como apresentaras teorias conceituais do direito à intimidade na doutrina nacional e estrangeira e investigar o estudo de casos pertinentes ao assunto para identificar a esfera do segredo. Esta tese analisa o direito à intimidade, nos seus aspectos atuais e mais importantes, sobretudo, no que concerne às teorias do conceito plural e unitário para defini-lo como componente da natureza humana (humanitas) quanto à incomunicabilidade ontológica da pessoa. A metodologia para desenvolver esta pesquisa baseou-se em dados secundários e método qualitativo, a partir da análise da lei, da doutrina e do posicionamento jurisprudencial construído. O principal resultado encontrado é de que, identificados os bens da esfera do segredo e, sob o fundamento da dignidade da pessoa humana, tem-se a efetividade desse direito e evita-se o subjetivismo do juiz, no momento da subsunção e da aplicação desse direito.
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O monitoramento do correio eletrônico nas relações de trabalho à luz do direito de propriedade versus o direito à intimidade

Schneider, Elisabete Gornicki 29 September 2006 (has links)
O estudo trata das normas - princípios e regras - da questão do monitoramento do correio eletrônico corporativo, fornecido pelo empregador ao empregado, como ferramenta de trabalho. Após breve exposição sobre o desenvolvimento e avanço tecnológico na área da informática, é abordado o impacto da era virtual nas relações de trabalho. Na segunda parte se faz referência aos direitos e princípios constitucionais que tutelam empregados e empregadores e as colisões desses princípios. No terceiro capítulo examinam-se os direitos fundamentais no contrato de trabalho, os problemas de compatibilização dos direitos de empregados e empregadores, o princípio da proporcionalidade e a solução do conflito desses princípios. No quarto capítulo se examina, perfunctoriamente, a questão do monitoramento dos equipamentos eletrônicos em outros países, algumas decisões judiciais de nossos Tribunais que fizeram alusão direta ou indireta às questões ligadas ao monitoramento dos equipamentos eletrônicos dos empregados e se apontam as soluções pesquisadas na doutrina com vistas a minimizar possíveis violação de direitos fundamentais dos empregados. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-12T19:38:54Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Elisabete Schneider.pdf: 1197621 bytes, checksum: 903edf1a54087d217fc0484314220394 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-12T19:38:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Elisabete Schneider.pdf: 1197621 bytes, checksum: 903edf1a54087d217fc0484314220394 (MD5) / This study treats the electronic mail norms monitoring - principles and rules, supplied by the employer to the employee as a tool work. After a brief exposition about the development and technological advance in the informatics area, the impact of the virtual age on the working relationships is approached. In the second part, a reference on the rights and constitutional principles which manage employers and employees is done. On the third chapter, the fundamental rights on the working contract, the compatibility problems between the rights of the employers and employees, the proportionality principle and the solution of the conflict of such principles are approached. The fourth chapter brings the monitoring on the electronic equipments in other countries issue, some judicial decisions of our tribunals which have done direct or indirect allusion to the issues related to the employees electronic equipments monitoring. This chapter also points out the solutions researched in the doctrine with the objective of minimizing possible fundamental rights violations in the working relationships.
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O monitoramento do correio eletrônico nas relações de trabalho à luz do direito de propriedade versus o direito à intimidade

Schneider, Elisabete Gornicki 29 September 2006 (has links)
O estudo trata das normas - princípios e regras - da questão do monitoramento do correio eletrônico corporativo, fornecido pelo empregador ao empregado, como ferramenta de trabalho. Após breve exposição sobre o desenvolvimento e avanço tecnológico na área da informática, é abordado o impacto da era virtual nas relações de trabalho. Na segunda parte se faz referência aos direitos e princípios constitucionais que tutelam empregados e empregadores e as colisões desses princípios. No terceiro capítulo examinam-se os direitos fundamentais no contrato de trabalho, os problemas de compatibilização dos direitos de empregados e empregadores, o princípio da proporcionalidade e a solução do conflito desses princípios. No quarto capítulo se examina, perfunctoriamente, a questão do monitoramento dos equipamentos eletrônicos em outros países, algumas decisões judiciais de nossos Tribunais que fizeram alusão direta ou indireta às questões ligadas ao monitoramento dos equipamentos eletrônicos dos empregados e se apontam as soluções pesquisadas na doutrina com vistas a minimizar possíveis violação de direitos fundamentais dos empregados. / This study treats the electronic mail norms monitoring - principles and rules, supplied by the employer to the employee as a tool work. After a brief exposition about the development and technological advance in the informatics area, the impact of the virtual age on the working relationships is approached. In the second part, a reference on the rights and constitutional principles which manage employers and employees is done. On the third chapter, the fundamental rights on the working contract, the compatibility problems between the rights of the employers and employees, the proportionality principle and the solution of the conflict of such principles are approached. The fourth chapter brings the monitoring on the electronic equipments in other countries issue, some judicial decisions of our tribunals which have done direct or indirect allusion to the issues related to the employees electronic equipments monitoring. This chapter also points out the solutions researched in the doctrine with the objective of minimizing possible fundamental rights violations in the working relationships.
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O conflito de direitos fundamentais nas relações de trabalho e o direito à intimidade do empregado

Aranha, Marina Domingues de Castro Camargo 10 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marina Domingues de Castro Camargo Aranha.pdf: 592650 bytes, checksum: 10a2ec1afd92339db80689da7fe66c5f (MD5) Previous issue date: 2015-02-10 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / In view of the asymmetry of the labor relationships, as well as the powers granted to the employer, we notice that in several occasions the employer s decisions are as imperative as those emanated from the State, what makes the study of horizontal effectiveness of fundamental rights especially relevant in this area. Another important point to be aware is that the labor legislation does not provide specific provisions regarding the employee s right to privacy protection, reason why the general constitutional provisions are applicable to the labor relationships, given that, as a fundamental right, the right to privacy is inalienable and held by all the members of the society. Moreover, we find that the right to property is also constitutionally granted as a fundamental right and must be protected by the State as an employer right, even in the labor jurisdiction. Given to this conflict, we will reflect about the variables involving this concept and theories involving the effectiveness of fundamental rights and about its applicability, mostly in the relations between individuals. In addition, we will seek to the concept of the right of privacy opposed to the employer s right to property. Then, we will draw an overview of the employer s powers, scrutinizing its facets and boundaries to establish its extent considering the right to privacy in the workplace. Also, we will analyze the labor court s understandings subsequent to the publication of the 1988 Federal Constitution. / À vista da assimetria existente nas relações de trabalho, bem como pelos poderes conferidos ao empregador, observamos em diversas oportunidades decisões e manifestações tão imperativas quanto aquelas provindas do Estado, o que torna o estudo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais especialmente relevante nesta seara. Outro ponto importante a se atentar é que a legislação trabalhista não contempla preceitos específicos referentes à proteção do direito à intimidade dos trabalhadores, aplicando-se nesta esfera as regras constitucionais gerais sobre o tema, sendo certo que, como um direito fundamental, é irrenunciável e de fruição geral. Verificamos, ainda, que o direito à propriedade também é constitucionalmente assegurado como direito fundamental e, consequentemente, deve ser tutelado pelo Estado, inclusive na seara trabalhista, como um direito do empregador. Diante deste conflito, no presente trabalho vamos refletir sobre as variáveis envolvidas no conceito de eficácia dos direitos fundamentais e teorias existentes acerca de sua aplicabilidade, notadamente nas relações interparticulares. Buscaremos, além disso, o conceito de direito à intimidade do empregado em contraponto com o direito à propriedade do empregador. Em seguida, traçaremos um panorama sobre os poderes do empregador, esmiuçando suas facetas e limites, para estabelecer a extensão e fruição do direito à intimidade no ambiente de trabalho, pormenorizando, ainda, entendimentos jurisprudenciais emblemáticos sobre o tema posteriores à Constituição de 1988.
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Direito à intimidade : uma reflexão crítica da submissão obrigatória à identificação do perfil genético para fins criminais

Santos, George Maia 25 April 2017 (has links)
This present work aims to demonstrate that the mandatory submission convicted of a crime committed, intentionally, with serious violence against person or heinous crime, to identify the genetic profile by DNA extraction - deoxyribonucleic acid, although by proper and painless technique is offensive to fundamental rights. For this purpose, it is part of the overall concept of the right to privacy, which is configured as a negative right or protection against unlawful state mismanagement, in order to protect a need or a basic right to the free individual self-determination. Then genetic intimacy is defined as an asset able to reveal the physical, psychological, behavioral and disease features, which, if disclosed or accessed without the consent of the accused, may generate stigmatization and discrimination of the subject involved, violating in this way, therefore, the right to privacy. In conclusion, we move towards emphasizing besides the right to privacy, compulsory provision of biological material to identify the genetic profile is offensive to fundamental rights to physical liberty or outpatient; physical integrity; to the freedom of religion or conscience; non-discrimination; the silence and non-production of evidences against himself, and in last instance, the biggest vector of all fundamental rights: the dignity of the human person. For the proposed objective, the research will be of an exploratory nature. As for the methodology, it was chosen the deductive method. Finally, as the procedure was adopted bibliographic as type and technique. / O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que a submissão obrigatória de condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por crime hediondo, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, ainda que por técnica adequada e indolor, é ofensiva a direitos fundamentais. Para tanto, parte-se do conceito geral do direito à intimidade, o qual se configura como um direito negativo ou de proteção contra as ingerências ilegítimas do Estado, visto proteger uma necessidade ou um bem básico para a livre autodeterminação individual. Em seguida, define-se a intimidade genética como sendo um patrimônio capaz de revelar as características físicas, psíquicas, comportamentais e de enfermidade, que, se revelados ou acessados sem o consentimento do imputado, poderão gerar a estigmatização e descriminação do sujeito envolvido, violando-se, desse modo, o direito à intimidade. Em linhas de conclusão, caminha-se no sentido de enfatizar que além do direito à intimidade, o fornecimento compulsório de material biológico para identificação do perfil genético é ofensivo aos direitos fundamentais à liberdade física ou ambulatorial; à integridade física; à liberdade religiosa ou de consciência; a não descriminação; ao silêncio e a não produção de prova contra si mesmo, e, em última instância, ao vetor maior de todos os direitos fundamentais: a dignidade da pessoa humana. Para o desiderato proposto, a pesquisa será de cunho exploratório. Quanto à metodologia, fez-se a opção pelo método dedutivo. Por fim, quanto ao procedimento, adotou-se como tipo e técnica, o bibliográfico. / São Cristóvão, SE

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