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A responsabilidade de comando no Estatuto de Roma e sua implementação no direito penal militar brasileiroPereira, Carlos Frederico de Oliveira January 2009 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2009. / Submitted by Allan Wanick Motta (allan_wanick@hotmail.com) on 2010-03-05T19:28:00Z
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Previous issue date: 2009 / A principal fonte legislativa de nossa pesquisa será o Estatuto de Roma. O Brasil, ao aderir à criação do Tribunal Penal Internacional, aceitou a jurisdição complementar desta Corte Internacional permanente para julgar crimes de agressão, genocídio, crimes contra a humanidade e de guerra. Significa dizer que a ausência de julgamento interno para hipótese em que a Corte considerar ajustado em alguma dessas modalidades delitivas vai acarretar a assunção direta do caso. O mesmo pode acontecer se a Corte considerar que houve ausência de interesse do Estado-parte na punição ou impossibilidade de realizar o julgamento, por exemplo, em razão de guerra ou calamidade. Uma hipótese clara de ausência de julgamento pode ocorrer diante de atipicidade de crimes internacionais frente à legislação penal do Estado-parte. A presente pesquisa se debruçará sobre a responsabilidade de comando, instituto inexistente no nosso direito penal comum e militar. Perante o CPM, o comandante só pode ser responsabilizado pelo crime praticado pelo subordinado se prestou adesão à prática delitiva por ele desencadeada, hipótese em que será dele coautor ou partícipe. Além dessa hipótese, eventualmente, pode-se cogitar de responsabilização a título de culpa, em face do resultado advindo da prática delitiva desencadeada pelo subordinado, mas mesmo assim a simples relação de subordinação hierárquica não é suficiente para preencher os requisitos do tipo culposo de resultado. Por outro lado, a doutrina internacional penal penal inclina-se por ver a responsabilidade de comando no Estatuto de Roma como hipótese de responsabilidade culposa, o que está totalmente desconforme ao nosso direito penal. Primeiro porque, em uma de suas modalidades, quando o comandante ¨sabe¨ do comportamento delituoso dos seus subordinados, há, claramente, descrição de dolo direto no nosso sistema. Segundo, porque é inadmissível que crime culposo tenha a mesma pena abstrata de crime doloso, tratando-se de delitos da mais extrema gravidade como são os crimes internacionais. Por último, porque é inadmissível participação culposa em crime doloso. A implementação do Tratado, já em discussão no Congresso Nacional, poderá não solucionar essa disparidade. A tese ora apresentada, além de enfrentar essas dificuldades interpretativas, vai analisar alguns aspectos do direito penal da common law, que serviu de fonte para a edificação da responsabilidade de comando. Ao final, apresentaremos soluções interpretativas e de lege ferenda, fora do projeto de implementação, consistentes em alterações no CPM, com o que se espera sejam as antinomias definitivamente resolvidas. Sugestões também serão feitas sobre alterações no texto do ER para que a omissão imprópria seja alcançada sem nenhuma dúvida, pois a punição de crime omissivo em face de crime comissivo de resultado, sem norma de extensão sobre posição de garante, é inequívoca ofensa ao princípio da legalidade, sob a ótica do princípio da legalidade no sistema continental. Por último, a alteração que vamos propor no CPM para melhor implementar a responsabilidade de comando importará na criação de um tipo omissivo culposo, nos moldes que a doutrina internacional penal empresta ao tema, porém com pena ajustada aos crimes culposos no nosso sistema legislativo, alcançando os crimes internacionais e os crimes militares. Com isso, ficam resolvidos os casos em que comandantes negligentes na condução de operações militares ou foram, erradamente, responsabilizados pelo mesmo crime doloso praticado pelo subordinado ou sequer foram processados diante da atipicidade de comportamento no CPM, em que pese a imperdoável negligência de seu comportamento. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The main legislative source of our research will be the Rome Statute. Brazil, by adhering to the creation of the International Criminal Court accepted the complementary jurisdiction of this permanent international court to try crimes of aggression, genocide, crimes against humanity and war crimes. In other words, the absence of internal trial procedure for cases the Court deems adjusted to any of those wrongful conducts will result in its direct assumption. The same might occur if the Court considers there was a lack of concern on the part of a Member State to punish such crime or an inability to complete such trial, for instance, due to war or disaster. A clear example of lack of trial may occur when an international crime is not provided for in the internal criminal statutes of a member State. This research focuses on the command responsibility, an institute nonexistent in our ordinary and military criminal law.Before the CPM, the commander may only be liable for the crime perpetrated by an inferior provided that he adhered to that criminal practice. In that event, he will be deemed either co-principal or accessory. Otherwise, one could eventually devise responsibility due to negligence, arising from the result of the criminal practice triggered by the inferior, but still the mere hierarchical subordinate relationship is not enough to meet the requirements of the “negligence result” crime. Moreover, the criminal international doctrine tends to regard command responsibility in the Rome Statute as a case of negligence liability, which is totally inconsistent with our criminal law. First, because in one of its forms, when the commander ¨knows¨ about the criminal conduct of his subordinate, it is clearly a description of intention in our system. Secondly, because it is inadmissible that a criminal negligence receives the same abstract punishment of a an intentional crime. Finally, because an accessory negligence in an intentional crime is not admissible either. The implementation of the Treaty, already under discussion in Congress, may not end this disparity. The thesis presented herein, besides facing such difficulties in interpretation, will also examine some aspects of the criminal law in the Common Law system, which served as the source for establishing the command responsibility. In the conclusion, interpretive and lege ferenda solutions, off the implementation project, will be laid out, consisting in amendments in the CPM, which are expected to result in the antinomies being definitely worked out. Suggestions will also be made on amendments in the body of the RS so that commission by omission is unmistakably provided for, given that the punishment of negligence associated to a result crime by commission, without an extension rule on the duty to act position, is a clear offence to the principle of legality, under the Continental Law System’s point of view. At last, the amendments we will propose in the CPM to better implement the command responsibility will lead to the creation of a negligence crime by omission in conformity with the criminal international doctrine, but with a punishment adjusted to the negligence crimes in our legislative system, achieving both the international crimes and military crimes. Thus, a successful conclusion could be brought to cases where commanders neglectful in the conduction of military operations either were wrongfully held responsible for the same intentional crime committed by his inferior or not even prosecuted at all, as a result of lack of definition in the CPM, in spite of the unforgivable negligence of his behavior.
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O regime de reparações do estatuto de roma e o fundo fiduciário do tribunal penal internacional : as vítimas como foco da nova justiça penal internacionalSantos, Thomaz Francisco Silveira de Araujo January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2008. / Submitted by Fernanda Weschenfelder (nandaweschenfelder@gmail.com) on 2010-06-08T19:52:58Z
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Previous issue date: 2008 / A dissertação descreve a evolução da justiça penal internacional até a criação do regime de reparações do Tribunal Penal Internacional e do Fundo Fiduciário em Benefício das Vítimas e seus Familiares, e procura identificar eventuais contribuições de outros órgãos internacionais de direitos humanos para o contínuo desenvolvimento desse regime de reparações. Atenção especial é dada à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de reparações e às diferentes etapas do processo de negociação do Tribunal Penal Internacional. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The dissertation describes the evolution of international criminal justice until the creation of reparations regime of the International Criminal Court and of the Trust Fund for the Benefit of Victims and their Families, and seeks to identify eventual contributions from other international human rights organs for the continued development of the reparations regime. Emphasis is given to the Inter-American Court of Human Rights’ decisions on reparations and to the different phases of the negotiation process of the International Criminal Court.
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"Quem diz humanidade, pretende enganar?" : internacionalistas e os usos da noção de patrimônio comum da humanidade aplicada aos fundos marinhos (1967-1994)Galindo, George Rodrigo Bandeira January 2006 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2006. / Submitted by Fernanda Weschenfelder (nandaweschenfelder@gmail.com) on 2010-06-10T16:05:17Z
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Previous issue date: 2006 / Esta tese pretende desenvolver uma narrativa sobre os usos feitos pelos internacionalistas da noção de patrimônio comum da humanidade aplicada aos fundos marinhos durante um curto espaço de tempo (1967-1994). Nos últimos anos, a literatura internacionalista têm se interessado pelo tema da história do direito internacional. Embora esse interesse tenha trazido um maior grau de autoconsciência da disciplina do direito internacional, alguns problemas podem ser verificados nas novas formas de se fazer a história do direito internacional. Tomando como base a metodologia histórica desenvolvida por J. G. A. Pocock, este trabalho enfatiza os contextos históricos em que estavam inseridas as discussões sobre o tema do patrimônio comum da humanidade aplicado aos fundos marinhos. Um discurso proferido pelo Embaixador de Malta, Arvid Pardo, em 1967, perante a Assembléia-Geral das Nações Unidas, foi o estopim da noção no direito internacional. Durante a década de 1970, os Estados em desenvolvimento visualizaram o patrimônio comum da humanidade como uma maneira de construir uma nova ordem econômica internacional e corrigir as desigualdades entre os Estados desenvolvidos e os Estados em desenvolvimento. Mesmo tendo a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1982, refletido principalmente o ponto de vista dos Estados em desenvolvimento, diversos acontecimentos ocorridos nas décadas de 1980 e 1990 levaram a comunidade internacional a estabelecer um novo tratado: o Acordo de Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1994, que alterou essencialmente a Convenção de 1982, baseado numa perspectiva de livre-mercado. Internacionalistas acadêmicos ou práticos foram influenciados pelas mudanças nas relações internacionais do período, mas também a influenciaram por meio da construção de arcabouços jurídicos para explicar a noção de patrimônio comum da humanidade ou justificar interpretações de tomadores de decisão no cenário político. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This thesis aims to develop a narrative on the uses made by international lawyers, in a short period (1967-1994), on the notion of common heritage of mankind as applied to the deep seabed. Over the last years, international law’s literature has focused on the issue of the history of international law. Although this focus on history has brought a new sense of self-consciousness to the discipline of international law, some problems may be identified in the new ways of making the history of international law. Based on the historical methodology developed by J. G. A. Pocock, this work emphasizes historical contexts in which were inserted the discussions on the issue of the common heritage of mankind as applied to the deep seabed. A speech made by Malta’s Ambassador, Arvid Pardo, before the United Nations General Assembly, in 1967, was the starting point to the notion in international law. During the 1970s, developing countries imagined the common heritage of mankind as a way to shape a new international economic order and correct inequalities among developing and developed countries. Although the 1982 United Nations Convention on the Law of the Sea mainly reflected the developing countries’ perspective, changes occurred during the 1980s and the 1990s led the international community to establish a new treaty, the 1994 Agreement relating to the implementation of Part XI of the United Nations Convention on the Law of the Sea, which substantially changed the 1982 Convention based on a free-market perspective. Academics or practitioners in international law were influenced by the changes in international relations in that period, but they also influenced international relations by making legal formulas to explain the notion of common heritage of mankind or justify interpretations made by decision-makers in the political scenario.
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A responsabilidade de proteger : a questão da promoção da paz no século XXIBritto, Andréa Fernanda Rodrigues 16 August 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2013. / Submitted by Jaqueline Ferreira de Souza (jaquefs.braz@gmail.com) on 2014-03-24T12:27:56Z
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2013_AndreaFernandaRodriguesBritto.pdf: 624034 bytes, checksum: 0ab027f9439ed49928a9e5550e17d1d9 (MD5) / Esta dissertação trata do conceito de responsabilidade de proteger, seus fundamentos e antecedentes, sua evolução histórica, e seus desdobramentos mais recentes, como o surgimento do conceito de responsabilidade de proteger. Tem por objetivo mostrar como a Organização das Nações Unidas tem reagido às graves violações do direito internacional humanitário na última década. Para tal, utilizou-se da teoria construtivista das relações internacionais devido a sua ênfase na produção de normas e em como elas afetam o comportamento dos atores. A metodologia utilizada foi a análise de documentos e discursos produzidos no âmbito da organização. A conclusão principal foi a de que não houve alteração substancial no modo como as Nações Unidas reagem às graves violações do direito humanitário pelo fato de o conceito ainda se encontrar em desenvolvimento, fomentando mais debates que resultados concretos. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation discusses the concept of responsibility to protect, its foundations and background, historical evolution and latest developments, such as the emergence of the concept of responsibility while protecting. It aims to show how the United Nations has reacted to grave violations of International Humanitarian Law over the last decade. The constructivist theory of International Relations was chosen for this purpose due to its emphasis on the production of norms and how they affect the behavior of the actors. The used methodology was the analysis of documents and speeches produced within the organization. The main conclusion was that there was no substantial change in the way the United Nations reacts to serious violations of Humanitarian Law because the concept is still in development, fostering more debate rather than concrete results.
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A liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental : contribuição para um Mercado Comum do SulJaeger Junior, Augusto January 2005 (has links)
A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.
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La protección del consumidor americano ante los nuevos desafíos planteados por el comercio internacional (estudio de la propuesta de Convención sobre Ley Aplicable a algunos contratos y transacciones de consumo - CIDIP VII)Delaloye, Maria Laura January 2008 (has links)
Este trabalho tem por objeto de estudo um fenômeno atualmente em expansão, qual seja, o consumo internacional. Parte-se do pressuposto de que, perante a abertura do mercado americano a produtos e serviços, surge a necessidade de proteger o consumidor neste âmbito. Propõe-se analisar a forma de tornar isto possível, ou seja, busca responder ao desafio de alcançar a efetiva proteção do consumidor internacional americano. Em razão do objetivo deste trabalho, na primeira parte estudaramse as opções trazidas pela lege data, comprovando-se a inexistência de normas específicas e a inadequação da aplicação da norma vigente. Assim, perante a atual situação de desproteção, afirma-se a necessidade de que sejam ditadas normas especificas do Direito Internacional Privado de proteção do consumidor e se apresenta-se uma possibilidade de lograr isto, através da concreção de uma proposta de Convenção Interamericana de Direito Internacional Privado –CIDIP VII- sobre a Lei Aplicável em matéria de contratos e transações de consumo, a qual se está trabalhando atualmente na Organização dos Estados Americanos. Assim, propomo-nos delimitar o alcance da proteção desejada. Quanto à forma da mesma, analisamos os distintos foros existentes para o surgimento desta norma. E no que concerne ao conteúdo, identificamos aquelas questões que captam e sintetizam as necessidades a serem atendidas e que devem ser inseridas na nova legislação. Uma vez determinado o perfil da proteção desejada, passamos, na segunda parte, a destrinchar a proposta da CIDIP, analisando profundamente o conteúdo previsto em cada um dos seus artigos. O intento maior é comprovar se a proposta analisada é adequada para responder aos ensejos de proteção dos mais vulneráveis pelo direito, outorgando confiança ao consumidor internacional americano. / This work takes as its object of study an expanding phenomenon which is international consumption. Based on the idea that the opening of the market to American products and services caused the need to protect consumers in this new area, we discuss how to make this possible is seeks to respond to the challenge of achieving effective protection to the American international consumer. Accordingly, the first part explored the options offered by the lege lata, presenting the absence of specific rules and inadequate implementation of the existing regulations. So, facing the current insecure scope, we affirm the need for specific rules of Private International Law of Consumer Protection. Furthermore, we provide an opportunity to do this, through the proposal of an Inter-American Convention on Private International Law -- CIDIP VII- on Applicable Law in the area of contracts and consumer transactions, which is currently being done by the Organization of American States. In sequence, we set out to define the scope of protection desired. As to the form of it, we analyzed the different forums available for the emergence of this legislation. And regarding to the fund, we identify those issues which capture and synthesize needs to be addressed and incorporated into the new legislation. Once stated the profile of the desired protection, the second part is engaged to the investigation the proposal for CIDIP deeply, hence we presented the content provided in the articles one after another. The greatest challenge will be to ascertain whether this proposal achieves the objectives of protecting the weakest parties by law, to provide confidence to the American international consumer. / Este trabajo se plantea como objeto de estudio un fenómeno hoy en expansión cual es el consumo internacional. Ante la apertura del mercado americano a productos y servicios surge la necesidad de proteger al consumidor en este nuevo ámbito. Proponiéndonos aquí analizar la forma de hacer esto posible es decir, buscamos responder al desafío de alcanzar la efectiva protección del consumidor internacional americano. En virtud de ello, en la primera parte se estudiaron las opciones brindadas por la lege lata, comprobándose la inexistencia de normas específicas y la inadecuación de la aplicación de la normativa vigente. Así, dada la actual situación de desprotección, se afirma la necesidad del dictado de normas específicas de Derecho Internacional Privado de Protección del consumidor y se presenta una posibilidad para lograr esto a través de la concreción de una Convención Interamericana de Derecho Internacional Privado – CIDIP VII- sobre Ley Aplicable en materia de contratos y transacciones de consumo, la cual se está trabajando actualmente en la Organización de los Estados Americanos. Luego, resolvimos delimitar el alcance de la protección deseada. En cuanto a la forma de la misma, analizamos los distintos foros existentes para el surgimiento de esta normativa. Y en relación al fondo, identificamos aquellas cuestiones que captan y sintetizan las necesidades a ser atendidas y deben plasmarse en la nueva legislación. Una vez determinado el perfil de la protección que se quiere alcanzar pasamos, en la segunda parte, a investigar en profundidad la propuesta de CIDIP, para lo que se presentan uno a uno los contenidos previstos en los artículos de la misma. El reto mayor será comprobar si la propuesta analizada logra responder a los objetivos de protección de los más débiles por el derecho, brindando confianza al consumidor internacional americano.
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O Processo Civil Brasileiro Como Veículo De concretização e Juridicização de Normas Globais (Global Law)BARBOSA, L. N. 26 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-26 / A globalização inseriu, na comunidade mundial, atores privados e híbridos, cujas atividades produzidas dentro de certas redes especializadas acarretam na produção de normas, regulações e padrões, os quais coordenam e regem as interações comportamentais, negociais e jurídicas de diversos setores, em nível global, sem as usuais barreiras soberano-territoriais dos direitos estatais. A despeito do ainda não concluído debate acerca da natureza de tais normas globais, estas produzem efeitos práticos notórios e são capazes de regular setores privados, funcionando como regimes quase ou semiautônomos; tendo como consequência a infiltração das referidas normas nas esferas e territórios de aplicação dos sistemas jurídicos nacionais. O estudo proposto tem como objetivo a investigação do problema de como o processo civil se constitui como instrumento, ou meio, para a introdução, concretização e juridicização de tais normas. A primeira parte da pesquisa descreve o surgimento de novos atores não-estatais na comunidade global, esclarecendo que a compreensão do estudo desses UNOs como parte de um Direito Global pressupõe a ruptura do paradigma monista-estadocentrista. Na oportunidade, são apresentadas a Teoria da Fragmentação do Direito Internacional Público e a do Pluralismo Jurídico Global, tecendo-se a crítica em relação a insuficiência científica de tais para embasar com robustez a existência de um suposto Direito Global. O capítulo seguinte demonstra os efeitos concretos dos UNOs na comunidade global, com análise de casos da nova lex mercatoria e da lex sportiva. Já no capítulo terceiro estuda-se a forma com que os objetos normativos globais são interiorizados no ordenamento jurídico pátrio, apontando quatro possíveis hipóteses: a) processo civil com elementos de estraneidade e escolha de lei aplicável pelas partes; b) reconhecimento de sentença estrangeira que reconheça a jurisdicidade de normas não-estatais; c) sentença arbitral que tenha eleito tais normas como lei aplicável; d) utilização desses objetos normativos como ratio decidendi de sentenças na jurisdição estatal brasileira. Após aprofundamento na matéria, o estudo aponta que a concretização e juridicização dos UNOs na jurisdição brasileira, por meio do sistema processual civil, se dá no caso das hipóteses c e d, tornando-se, assim, normas jurídicas concretas.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITO GLOBAL. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSO CIVIL. LEX MERCATORIA.
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A responsabilidade internacional do estado em face da regulamentação da biotecnologia abrigada pelo protocolo de CartagenaFerreira, Taissa Telles 25 February 2014 (has links)
A presente dissertação versa sobre a responsabilidade internacional do Estado
brasileiro em face da regulamentação sobre a manipulação e o uso seguros da biotecnologia
na Convenção sobre Diversidade Biológica, no Protocolo de Cartagena e no Protocolo de
Nagoya Kuala-Lumpur. Inicialmente, são analisadas as diretrizes sobre a responsabilidade das
Partes e as metas de sustentabilidade constantes da Convenção sobre a Diversidade Biológica
(CDB); as previsões, nesta Convenção, acerca dos Protocolos de Cartagena e de Nagoya
Kuala-Lumpur; e por fim, o fundamento da responsabilidade estatal em face do compromisso
para com a biodiversidade e a sustentabilidade. Na sequência, o conteúdo do Protocolo de
Cartagena sobre Biossegurança (PCB), interpretado à luz do Princípio da Precaução, é
cotejado com a legislação brasileira, bem como com a atuação da Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança (CTNBio). Por fim, é discutida a responsabilidade e os deveres específicos
de reparação de danos provocados pelo movimento transfronteiriço de organismos
geneticamente modificados (OGMs), quer em território nacional, quer em jurisdição além de
nossas fronteiras, em face do Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-Lumpur, o qual
regulamenta o artigo 27 do PCB. Busca-se sustentar que o Brasil encontra em déficit diante
das obrigações pactuadas internacionalmente acerca da biotecnologia, seja porque
incompatibilidades administrativas e jurídica internas em face do Protocolo de Cartagena, seja
porque não recepcionou o Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-Lumpur. Tal
inadequação, sustenta-se, constrange o Estado brasileiro a modificar sua legislação e práticas
administrativas, caso se pretenda recepcionar o Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-
Lumpur – como resulta claro no tópico da exigência de segurança financeira por parte do
agente potencialmente causador de danos – e afastar a condição de vulnerabilidade em face de
sanções comerciais impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). / The current dissertation examines the international responsibility of the Brazilian state
in face of regulations on safe handling and use of biotechnology on the Convention on
Biological Diversity (CBD), on the Cartagena Protocol on Biosafety (CPB) and on the
Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol. Initially, the guidelines on the
responsibilities of the Parties and sustainability goals contained in the Convention on
Biological Diversity (CBD) are analyzed; forecasts, this Convention concerning the Cartagena
Protocol and the Nagoya Kuala- Lumpur; and finally, the foundation about the responsibility
of the state in face of the commitment to biodiversity and sustainability. Following the
content, the Cartagena Protocol on Biosafety (CPB) is interpreted in the light of the
precautionary principle, and it is compared to the Brazilian legislation, as well as the work of
the National Biosafety Technical Commission (CTNBio). Finally, responsibility and specific
duties to repair damage caused by transboundary movements of genetically modified
organisms (GMOs) are discussed, either in domestic or in jurisdiction beyond our borders,
according to the Supplementary Protocol of Nagoya-Kuala Lumpur, which regulates Article
27 of the CPB. It seeks to sustain that Brazil remains in deficit before the internationally
agreed liabilities on biotechnology, either because internal administrative and legal
incosistencies in the face of the Cartagena Protocol, either because the national state did not
bring the Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol into internal legislation. This
inadequacy, sustains itself, constrains the Brazilian State to modify its legislation and
administrative practice, in case it desires to approve the Nagoya Kuala-Lumpur
Supplementary Protocol - as is clear from financial security clause by the clause of the
requirement of financial security by the agent, who potentially cause damage - and setting
aside the vulnerability condition as a result of the trade sanctions imposed by the World Trade
Organisation (WTO).
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A influência do direito da concorrência na proteção internacional dos direitos de propriedade intelectual: especial referência aos artigos 8.2 e 40 do acordo TRIPS / L\'influence du droit de la concurrence dans la protection internationale des droits de propriété intellectuelle: une référence particulière aux articles 8.2 et 40 de l\'Accord sur les ADPIC.Alexandre Garcia Padilha 11 June 2012 (has links)
La dissertation se propose détudier les dispositions de lAccord sur les Aspects des droits de propriété intellectuelle qui touchent au commerce - Accord sur les ADPIC qui se rapportent au droit de la concurrence, notamment les articles 8.2 et 40, ainsi que linterface entre le droit de propriété intellectuelle et droit de la concurrence. Les abus des droits de propriété intellectuelle et les pratiques qui restreignent de manière déraisonnable le commerce ou sont préjudiciables au transfert international de technologie sont les pratiques et les comportements liés aux droits de propriété intellectuelle qui figurent dans larticle 8.2 de lAccord sur les ADPIC et qui sont susceptibles dêtre objet de lanalyse du point de vue concurrentiel, car ils restreignent la concurrence et la libre entreprise; par conséquent, des mesures appropriées peuvent être nécessaires pour leur prévention par les membres de lOMC, en particulier ceux qui sont déterminés par les lois sur la concurrence. Afin de compléter le principe prévu par larticle 8.2 de lAccord sur les ADPIC, parmi ces pratiques et ces comportements, larticle 40.1 de lAccord sur les ADPIC mentionne explicitement ceux relatifs aux licences touchant aux droits de propriété intellectuelle qui limitent la concurrence et peuvent avoir des effets préjudiciables sur les échanges et entraver le transfert et la diffusion de technologie, étant permis au pays membre de lOrganisation mondiale du commerce - OMC (article 40.2 de lAccord sur les ADPIC) de préciser dans sa législation les pratiques ou les conditions en matière de concession de licences qui pourront, dans des cas particuliers, constituer un usage abusif de droits de propriété intellectuelle ayant un effet préjudiciable sur la concurrence sur le marché considéré, et adopter, conformément aux autres dispositions de lAccord sur les ADPIC, des mesures appropriées pour prévenir ou contrôler ces pratiques, qui peuvent comprendre, par exemple, des clauses de licences exclusives, des conditions empêchant la contestation de la validité et un régime coercitif de licences groupées. Dans le premier chapitre, nous avons lintention de faire de brefs commentaires sur le droit de propriété intellectuelle, nécessaires à lévaluation de son interface avec le droit de la concurrence, en faisant la différence entre les principaux concepts et les terminologies utilisées en droit de propriété intellectuelle. Une présentation de la façon selon laquelle le droit de propriété intellectuelle et de ses instituts respectifs, à savoir, les inventions, les modèles dutilité, les dessins industriels, les marques, les indications géographiques, les droits dauteur et les droits sui generis, tels que les cultivars et la topographie des circuits intégrés, peuvent être protégés par ce droit. Dans le deuxième chapitre, nous proposons dexaminer linterface entre droit de propriété intellectuelle et le droit de la concurrence, visant expliquer comment certaines théories économiques soccupent du droit de propriété intellectuelle, cherchant à étudier la façon comment certaines pratiques et comportements impliquant le droit de propriété intellectuelle peuvent affecter le droit de la concurrence, cest-à-dire, comment ces pratiques et ces comportements peuvent restreindre la concurrence, soit par concentration, soit par coopération économique ou encore par des pratiques anticoncurrentielles. A son tour, létude des pratiques et des comportements concurrentiels impliquant le droit de propriété intellectuelle se limitera à identifier des exemples recueillis au cours de cette recherche de comportements, qui, per se ou bien suivant la règle de la raison, affectent directement ou indirectement la concurrence et la libre initiative, en mettant laccent sur les expériences américaines et européennes, étant donné lavancement de la thématique dans ces systèmes et de son influence dans le droit brésilien. Dans les troisième et quatrième chapitres nous avons lintention de vérifier la manière comment la concurrence se rapporte à la protection internationale de la propriété intellectuelle. Nous étudierons et analyserons la forme de traitement du droit de la concurrence dans lAccord sur les ADPIC à partir des analyses effectuées dans les premiers chapitres, en montrant son applicabilité et la manière selon laquelle elle peut être interprétée dans le but didentifier une meilleure façon de lutiliser, en particulier par les pays en développement dont le Brésil fait partie qui se retrouvent face à des pratiques et des comportements anticoncurrentiels impliquant les droits de propriété intellectuelle. Au Brésil, aussi bien la Loi de propriété intellectuelle que la Loi antitrust prévoient des sanctions pour abus de pouvoir économique réalisés par lutilisation des droits de propriété intellectuelle; cependant, son développement nest pas encore significatif dans la doctrine brésilienne il y a peu détudes consacrées à ce thème et est pratiquement absent dans les tribunaux et auprès des autorités responsables de la protection de concurrence, ce qui fait en sorte que lapprofondissement proposé sur ce thème soit extrêmement utile. / A dissertação propõe-se a investigar os dispositivos do Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio Acordo TRIPS que se relacionam com o direito da concorrência, especialmente com relação a seus artigos 8.2 e 40, bem como analisar acerca da interface entre o direito de propriedade intelectual e o direito da concorrência. Os abusos dos direitos de propriedade intelectual e as práticas que limitam de maneira injustificável o comércio ou que afetam adversamente a transferência internacional de tecnologia são práticas e condutas relacionadas aos direitos de propriedade intelectual que estão indicadas no artigo 8.2 do Acordo TRIPS e são passíveis de ser objeto de análise do ponto de vista concorrencial, à medida que restringem a concorrência e a livre iniciativa e, consequentemente, podem ser necessárias medidas apropriadas para sua prevenção pelos membros da OMC, sobretudo aquelas determinadas pelo direito da concorrência. De forma a complementar o princípio previsto no artigo 8.2 do Acordo TRIPS, entre essas práticas e condutas, o artigo 40.1 do Acordo TRIPS expressamente menciona aquelas de licenciamento relativas aos direitos de propriedade intelectual que restringem a concorrência e que podem afetar adversamente o comércio e impedir a transferência e disseminação de tecnologia, sendo permitido ao país membro da Organização Mundial do Comércio OMC (art. 40.2 do Acordo TRIPS) especificar em sua legislação condições ou práticas de licenciamento que possam, em determinados casos, constituir um abuso dos direitos de propriedade intelectual que tenham efeitos adversos sobre a concorrência no mercado relevante, podendo adotar, de forma compatível com outras disposições do Acordo TRIPS, medidas apropriadas para evitar ou controlar tais práticas, que podem incluir, por exemplo, condições de licença exclusiva, condições que impeçam impugnações da validade e pacotes de licenças coercitivas. No primeiro capítulo, pretende-se expor breves comentários ao direito da propriedade intelectual, necessários à avaliação de sua interface com o direito da concorrência, diferenciando-se os principais conceitos e terminologias utilizados no direito da propriedade intelectual. Uma apresentação da forma pela qual o direito da propriedade intelectual e seus respectivos institutos, quais sejam, as invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, direitos autorais e direitos sui generis, tais como cultivares e topografia dos circuitos integrados, podem por esse direito ser protegidos. No segundo capítulo, propõe-se a analisar a interface entre o direito da propriedade intelectual e o direito concorrencial, com a pretensão de esclarecer de que forma algumas teorias econômicas relacionam-se com o direito da propriedade intelectual, buscando estudar a maneira que algumas práticas e condutas envolvendo o direito da propriedade intelectual podem afetar o direito da concorrência, isto é, de que forma essas práticas e condutas podem restringir a concorrência, seja por via de concentração, seja por via de cooperação econômica ou por via de condutas anticoncorrenciais. O estudo concorrencial das práticas e condutas envolvendo o direito da propriedade intelectual, por sua vez, restringe-se a identificar exemplos reunidos durante esta pesquisa de condutas que, per se ou pela regra da razão, afetam de forma direta ou indireta a concorrência e a livre iniciativa, com ênfase às experiências norte-americanas e europeias, tendo em vista o maior avanço do tema nesses sistemas e da sua influência no direito brasileiro. No terceiro e quarto capítulos, há a intenção de verificar de que forma o direito da concorrência se relaciona com a proteção internacional da propriedade intelectual. A forma de tratamento do direito da concorrência no Acordo TRIPS a partir das análises realizadas nos capítulos iniciais será estudada e analisada, expondo sua aplicabilidade e a forma pela qual pode ser interpretada, buscando identificar uma melhor maneira de utilizá-la, especialmente pelos países em desenvolvimento entre os quais, insere-se o Brasil , que por ventura se depararem com condutas ou práticas anticoncorrenciais envolvendo direitos da propriedade intelectual. No Brasil, tanto a Lei de Propriedade Intelectual como a Lei Antitruste preveem sanção para o abuso de poder econômico realizado por meio do uso de direitos de propriedade intelectual; entretanto, o desenvolvimento do tema ainda não é expressivo na doutrina brasileira com poucos estudos dedicados ao tema e praticamente inexistente no judiciário e autoridades responsáveis pela defesa da concorrência, o que torna de extrema utilidade o aprofundamento proposto.
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O refugiado africano no BrasilHora, José Roberto Sagrado da 29 August 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-08-29 / O presente trabalho tratará do Direito Internacional dos Refugiados. Iniciaremos este estudo posicionando no quadro do Direito a matéria em análise, o que significa, portanto, realizar uma brevíssima passagem pelo Direito Internacional Público, de forma a localizarmos o Direito Humanitário, seu surgimento e seu conteúdo.
Seguindo o mesmo raciocínio, discutiremos, rapidamente, os Direitos Humanos, sua origem, sua consolidação e sua internacionalização e ainda os Direitos Humanos analisados sob forma de conjunto de princípios a serem observados por todos, inclusive Estados, e como um grande arcabouço que traz dentro de si a idéia de Proteção à Pessoa Humana.
Uma vez lembrados esses assuntos e localizada a posição do Direito Internacional dos Refugiados dentro da tábua geral do Direito, iniciaremos a discussão acerca do tema, através dos fatos histórico políticos que determinaram o surgimento desse ramo do direito.
Discutiremos a legislação nacional, Lei 9.474/97, sua aplicação no território nacional, destacando a definição legal de Refugiados e o procedimento para obtenção da declaração da condição de refugiado, no Brasil, passando pela breve referência aos órgãos públicos nacionais relacionados ao tema.
Finalizando, registraremos a importância da sociedade civil na proteção aos refugiados em território nacional e discutiremos os fundamentos do Refúgio e suas fontes.
Posteriormente, como resultado necessário, trataremos do continente africano que ao lado do asiático tem se revelado grande exportador de pretendentes ao refúgio. Ocorre que na Ásia há países com poderosas economias e com razoável capacidade tecnológica, enquanto não verificamos o mesmo na África.
Da mesma maneira, temos que reconhecer os nossos fortes laços históricos com o continente e a imensa contribuição econômica e cultural dada ao Brasil pelos africanos. Assim, analisando o contingente de africanos que chegam ao Brasil pelo Estado de São Paulo, especialmente ao porto de Santos, em oposição aos demais cidadãos originários dos demais continentes, discutiremos a oportunidade e a legalidade, frente aos estatutos internacionais vigentes no país e à Lei pátria, de ampliarmos definição do que seja refugiado, para acolhermos os africanos e para resgatarmos a dívida brasileira com esses cidadãos.
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