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Direito Comunitário e Tribunal Supranacional : um futuro para integração das Américas, uma visão à luz do MERCOSUL e da União EuropéiaCEZAR, Érica Lopes January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / Pretendemos demonstrar a importância da implementação do direito
comunitário para a integração dos países da América Latina e, mais especificamente, a
necessidade da criação de um Tribunal Supranacional, com competência penal, em matéria
econômica, no âmbito desta integração, visando à solução dos delitos que ultrapassem as
fronteiras, atormentando o bom funcionamento do pacto em vigor. Apesar de nos basearmos
na experiência do MERCOSUL, atualmente vigente, acreditamos que nossas sugestões
podem ser incorporadas a ALCA, com as devidas modificações, caso o Brasil venha a aderir
a este Pacto. O embasamento de nosso trabalho prende-se à análise empírica do
MERCOSUL e da União Européia, esta última o único exemplo conhecido de direito
comunitário.
Neste trabalho, sustentamos que o sistema do MERCOSUL, do modo em que
se encontra, bem como o funcionamento de seus organismos, deve ser repensado. Ao invés
de utilizarmos sistemas entravados de Direito Internacional deveríamos adotar mecanismos
de Direito Comunitário que não demandassem uma reanálise através das fórmulas de
legislação interna. A transformação da natureza jurídica do pacto do MERCOSUL em direito
comunitário seria o passo mais importante para uma união concreta. O passo seguinte seria a
criação de um sistema jurídico, o Tribunal Supranacional, para dirimir litígios entre Estados-
Membros e também entre particulares e, neste contexto, seria imprescindível a determinação
da competência penal ao referido Tribunal. Sugerimos, por fim, o procedimento a ser
adotado pelo Tribunal Supranacional, em matéria penal
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O processo de consolidação do direito comunitário em contraposição ao descumprimento da ordem legal por parte dos Estados-Membros da Comunidade EuropéiasSilva, Karine de Souza January 2003 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T17:58:03Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O Direito Comunitário constitui o alicerce que permitiu a configuração da União Européia e suas Comunidades, em um processo de integração supranacional sem precedentes na história. A presente pesquisa concentra-se no pressuposto segundo o qual o Direito da Comunidade Européia deve estar munido de normas que possam garantir, através de um sistema equilibrado entre os poderes das Instituições comunitárias e a soberania nacional, a sua observância e a efetiva restauração da ordem legal, quando violada pelos países-signatários dos Tratados, sob pena de estremecer toda a estrutura de integração. Por isso, o trabalho analisa historicamente a formação da Comunidade Européia, investigando a sua natureza jurídica e as fontes das obrigações que atrelam os Estados-membros à ordem supranacional. Posteriormente, ocupa-se com as medidas processuais que o Direito Comunitário oferece para coibir as infrações ao ordenamento jurídico e incentivar o rápido resgate da legalidade. Por fim, focaliza o universo do principal instrumento jurídico destinado à perseguição das transgressões, o chamado procedimento por incumprimento, estabelecido pelos artigos 226 a 228 do Tratado da Comunidade Européia, examinando sua adequação e seus efeitos.
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A liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental : contribuição para um Mercado Comum do SulJaeger Junior, Augusto January 2005 (has links)
A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.
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A liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental : contribuição para um Mercado Comum do SulJaeger Junior, Augusto January 2005 (has links)
A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.
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A liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental : contribuição para um Mercado Comum do SulJaeger Junior, Augusto January 2005 (has links)
A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.
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Teoria jurídica da integração no Mercosul / Legal theory of integration in MercosurTrevisan, Marilia Lopes 09 June 2011 (has links)
Ao propor uma dissertação a respeito da teoria jurídica da integração no MERCOSUL, buscamos investigar aquelas características jurídicas próprias do bloco que não permitem que ele seja caracterizado como mais um instrumento de cooperação econômica clássica entre os Estados, nem como um organismo comunitário. Apesar de utilizarmos a teoria jurídica da integração econômica para esclarecer os critérios de investigação, será na análise da estrutura orgânica e da estrutura normativa do MERCOSUL que buscaremos investigar a natureza peculiar do direito mercosulino. Acreditamos que a caracterização de um bloco sob uma das nomenclaturas propostas pela teoria da integração regional seja produto, em realidade, da natureza de seu direito derivado. De fato, serão os diversos elementos que concorrem para a caracterização deste direito que são tantas vezes apresentados como evidência de que um bloco regional seja cooperativo ou comunitário, numa metonímia que toma a parte pelo todo. Ao contrário, a dissertação de mestrado que apresentamos expõe os resultados iniciais de nossa investigação sobre a totalidade dos elementos que concorrem para indicar a natureza de direito da integração do processo mercosulino. Não pretendemos investigar a natureza do bloco por mero argumento classificatório. Acreditamos que a identificação do caráter do processo de integração regional facilite a análise criteriosa a respeito do cumprimento das funções que lhe foram confiadas, permita projetar eventuais correções de rumo para retornar ao caminho pretendido e indique para onde caminha o processo de integração do MERCOSUL. / By proposing a masters thesis on the legal theory of regional integration, we intend to investigate those specific legal characteristics that do not allow it to be characterized as just another classic economic cooperation instrument between States, nor as a community organism. Despite using the legal theory of economic integration to clarify the investigation criteria, it will be in the analysis of the organic and the normative structure of MERCOSUR that we aim to investigate the peculiar nature of its law. We believe that the characterization of a block under one of the nomenclatures proposed by the regional integration theory is, in reality, a product of its derived law. Indeed, the diverse elements that concur to a characterization of this law that are the ones so may times presented as evidence that a regional block is a cooperative or a community one, defining a whole mechanism by a single piece of it. On the contrary, the masters thesis now presented exposes the initial results of our investigation about the totality of elements that concur to indicate the nature of law of the integration process in MERCOSUL. We do not intend to investigate the nature of the block just for classificatory sake. Rather, we believe identifying the unique character of MERCOSURs integration process might contribute not only to a strict analysis of the blocks performance on the functions it was once assigned but also to foresee possible corrections on its direction in order to drive the block back to its path and to indicate where the integration process is actually driving us all.
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Teoria jurídica da integração no Mercosul / Legal theory of integration in MercosurMarilia Lopes Trevisan 09 June 2011 (has links)
Ao propor uma dissertação a respeito da teoria jurídica da integração no MERCOSUL, buscamos investigar aquelas características jurídicas próprias do bloco que não permitem que ele seja caracterizado como mais um instrumento de cooperação econômica clássica entre os Estados, nem como um organismo comunitário. Apesar de utilizarmos a teoria jurídica da integração econômica para esclarecer os critérios de investigação, será na análise da estrutura orgânica e da estrutura normativa do MERCOSUL que buscaremos investigar a natureza peculiar do direito mercosulino. Acreditamos que a caracterização de um bloco sob uma das nomenclaturas propostas pela teoria da integração regional seja produto, em realidade, da natureza de seu direito derivado. De fato, serão os diversos elementos que concorrem para a caracterização deste direito que são tantas vezes apresentados como evidência de que um bloco regional seja cooperativo ou comunitário, numa metonímia que toma a parte pelo todo. Ao contrário, a dissertação de mestrado que apresentamos expõe os resultados iniciais de nossa investigação sobre a totalidade dos elementos que concorrem para indicar a natureza de direito da integração do processo mercosulino. Não pretendemos investigar a natureza do bloco por mero argumento classificatório. Acreditamos que a identificação do caráter do processo de integração regional facilite a análise criteriosa a respeito do cumprimento das funções que lhe foram confiadas, permita projetar eventuais correções de rumo para retornar ao caminho pretendido e indique para onde caminha o processo de integração do MERCOSUL. / By proposing a masters thesis on the legal theory of regional integration, we intend to investigate those specific legal characteristics that do not allow it to be characterized as just another classic economic cooperation instrument between States, nor as a community organism. Despite using the legal theory of economic integration to clarify the investigation criteria, it will be in the analysis of the organic and the normative structure of MERCOSUR that we aim to investigate the peculiar nature of its law. We believe that the characterization of a block under one of the nomenclatures proposed by the regional integration theory is, in reality, a product of its derived law. Indeed, the diverse elements that concur to a characterization of this law that are the ones so may times presented as evidence that a regional block is a cooperative or a community one, defining a whole mechanism by a single piece of it. On the contrary, the masters thesis now presented exposes the initial results of our investigation about the totality of elements that concur to indicate the nature of law of the integration process in MERCOSUL. We do not intend to investigate the nature of the block just for classificatory sake. Rather, we believe identifying the unique character of MERCOSURs integration process might contribute not only to a strict analysis of the blocks performance on the functions it was once assigned but also to foresee possible corrections on its direction in order to drive the block back to its path and to indicate where the integration process is actually driving us all.
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Deficit democrático na União Européia / Democratic déficit in the European UnionCarvalho, Daniel Campos de 29 March 2012 (has links)
A presente pesquisa tem por pano de fundo o debate sobre a legitimidade do processo de integração da Europa, iniciado na década de 1950. Uma das principais expressões desta seara corresponde ao contemporâneo tema das assimetrias entre as expectativas das populações nacionais sobre a condução do processo de integração e o procedimento decisório verificado na praxis comunitária. O variado rol de limitações à ação participativa dos cidadãos no cerne deliberativo da União Europeia é reunido doutrinariamente sob a alcunha de déficit democrático. Mote frequente das análises de Filosofia Política e assunto recorrente dos estudiosos de Relações Internacionais, a existência de um déficit democrático na principal iniciativa de integração regional da Europa encontra escassos trabalhos sedimentados em uma abordagem jurídica. Deste modo, o principal escopo deste estudo é aclarar de que forma o Direito contribuiu para o advento do déficit democrático europeu e como são articuladas, pela via jurídica, as tentativas atuais de combate a este fenômeno. Para tanto, há de se demarcar o referencial teórico utilizado pela pesquisa, essencialmente no tocante a) à possibilidade de se aproximar regionalismo e democracia; b) à influência das teorias da integração no tema de estudo e c) à versão do conceito de democracia eleita no trabalho. Ademais, o arcabouço metodológico empregado para a obtenção dos resultados pretendidos responde, em um primeiro momento, pela análise dos textos originais dos principais tratados da integração europeia seguida por uma abordagem teórico-doutrinária de alguns aspectos da realidade jurídica do bloco. Para honrar suas pretensões, esta pesquisa apresenta uma estrutura tripartite. No capítulo inicial, há o debate sobre o estatuto conceitual do Direito da União Europeia, verdadeira condição para a aferição da hipótese de trabalho proposta. Nele, foram discutidas as vicissitudes atinentes aos problemas da natureza e da autonomia da malha normativa do bloco comunitário da Europa. Visto o panorama teórico do fenômeno jurídico comunitário da marcha europeia, empreendemos um detido exame do conjunto de dispositivos presentes na sequência de documentos fundamentais iniciada pelo Tratado de Paris (1951) e encadeada até o Tratado de Nice (2001). Tal abordagem permitiu reconhecer as principais normas relacionadas ao tratamento da questão democrática no processo de integração. Feita a identificação dos elementos normativos relacionados à questão do déficit democrático, atentamo-nos para o alcance da atuação do Direito neste contexto. Assim, há de se notar as consequências para a base social de um ordenamento jurídico alheio à tradicional estrutura piramidal, os resultados jurídicos da tentativa de afirmação da noção de cidadania europeia e o delineamento da configuração hodierna das iniciativas de aplacar o déficit democrático por meio dos dispositivos do Tratado de Lisboa (2009). Este percurso revela as agruras da legitimidade democrática da União Europeia e o anfótero papel do Direito no contexto referido, fornecendo um importante recurso de depreensão da realidade comunitária para os atores transnacionais contemporâneos. / The background of this study is the debate concerning the legitimacy of the process of integrating Europe that began in the 1950s. One of the main expressions related to this discussion corresponds to the asymmetries between the expectations of national populations on how the process of integration is to be conducted and the decision-making process observed in the community praxis. The various limitations on the participatory action of citizens in the deliberative core of the European Union are doctrinally gathered under the label democratic deficit. A frequent motto in analysis in Political Philosophy and a recurring subject for International Relations researchers, the existence of a democratic deficit within the main initiative for the regional integration of Europe is not much addressed in studies with a legal basis. Therefore, the main scope of this study is to clarify how the field of law has contributed to the advent of the European democratic deficit and how current attempts to fight this phenomenon take place from a legal perspective. Accordingly, the theoretical framework used in this study needs to be delimited in relation to: a) the possibility of approaching regionalism and democracy; b) the influence of theories of integration in the studied subject; and c) the version of the concept of democracy elected at work. Additionally, the methodological framework employed to obtain the desired results responds, first, to the analysis of original texts from the main treaties of the European integration followed by a theoretical-doctrinal approach to some aspects of the blocs legal context. To achieve its goals, this study presents a three-part structure. A debate concerning European Union Law is presented in the opening chapter; a true condition for measuring the studys proposed hypothesis. The vicissitudes concerning the problems related to the nature and autonomy of regulations in the European bloc are discussed. Given the theoretical background of the phenomenon of the juridical community in the European march of democratization, we carefully examine the devices present in the series of key documents initiated in the Treaty of Paris (1951) linked up to the Treaty of Nice (2001). Such an approach enabled the identification of the main standards related to the treatment given to the democratic issue in the integration process. Once the regulatory elements related to the democratic deficit were identified, we focused on the scope of the role played by Law in this context. Therefore, the consequences in social terms of a legal order oblivious to the traditional pyramidal structure and the juridical outcomes of an attempt to claim the notion of European citizenship, as well as the current configuration of initiatives to mitigate the democratic deficit through devices provided in the Treaty of Lisbon (2009), should be noted. This course reveals the hardships of attaining the democratic legitimacy of the European Union and amphoteric role of Law in this context, providing an important tool to understand the context of the community for the contemporary cross-national actors.
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Terrorismo: a quebra do paradigma da proteção internacional da pessoa trazida pelos direitos humanosAraujo, Roberta Mundim de Oliveira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:04:29Z
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Previous issue date: 2016 / O presente trabalho versa sobre o Direito Internacional, juntamente com o estudo dos Direitos Humanos e o Direito Comunitário, especificamente sobre o terrorismo e os mecanismos de defesa do Estado de Direito no seu combate. Investiga os conceitos de terrorismo nos âmbitos histórico, doutrinário e legal, tanto no Direito Interno como no Direito Internacional. Embora não tenha uma definição precisa e consensual no plano jurídico internacional, o terrorismo está associado a atos de violência de natureza ameaçadora ou amedrontadora, além da imprevisibilidade do ataque a civis inocentes, com fins políticos lato sensu. Em razão da insegurança generalizada e da ameaça à paz advindas desse modo extremado de atuação política, os Estados, em sua maioria, legitimam suas ações de combate ao terror de acordo com a Teoria do Guerrilheiro, de Carl Schmitt, que defende a aniquilação ou exclusão do terrorista do plano jurídico. Entretanto, essa forma de contra-ataque é um paradoxo à garantias e liberdades individuais e coletivas. A luta contra o terrorismo deve estar pautada pela cooperação entre os Estados numa ordem internacional emergente, que equilibre a necessidade de se manter a paz e a segurança internacionais com o respeito aos direitos fundamentais, vetores do Estado de Direito. Daí a relevância do estudo de caso para relacionar fatos ocorridos na atualidade, a partir de percepções sobre o Caso Kadi que abrange as nuances do Terrorismo, Direitos Humanos e Direito Comunitário, tornando-se interessante visto a possibilidade de um ente como a Organização das Nações Unidas ser levada, ainda que indiretamente, ao banco dos réus. Para isso foi realizada uma pesquisa documental, bibliográfica, como base para as discussões do trabalho.
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O direito da integração e os reflexos na concepção de estado-nação. A supranacionalidade normativa da integração regional e um novo conceito de soberania nacionalRegina Riccio Resedá, Silvia January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / O fenômeno da globalização econômica, com a descentralização do capital, dos bens e do trabalho, destacando-se a necessidade de expansão dos mercados consumidores e a evolução tecnológica, principalmente na área das comunicações (internet e transportes), reduziu as distâncias e enfraqueceu as fronteiras territoriais geográficas, suscitando várias conseqüências, algumas positivas, outras negativas. Como resposta e em razão da globalização, nasceu a integração regional, objetivando reunir Estados-nação em blocos visando fortalecê-los. O melhor exemplo de bloco regional é a União Européia que alcançou um nível mais profundo de integração e, na América Latina, o Mercosul. A junção de Estados pela integração regional, hodiernamente, é condição sine qua non para a sobrevivência das nações, buscando força através da união. Para possibilitar maior integração, há necessidade de revisão do conceito clássico de Estado e relativização do atributo da soberania, de forma a permitir a adoção da supranacionalidade, a partir da delegação de parcela da soberania dos integrantes a um órgão, que detenha poderes para defender os interesses do bloco. O objetivo deste estudo consiste na análise investigativa do Estado-nação tradicional, comprovando-se a imperatividade da reformulação do conceito como decorrência das novas experiências verificadas no substrato social, em razão do processo de globalização econômica. Será demonstrado, também, que o modus operandi a ser seguido passará necessariamente pela adoção da supranacionalidade com a delegação de soberania, destacando-se o processo integrativo da União Européia e do Mercosul
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