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Fundamentos do direito penal militar: um olhar para além da hierarquia e disciplinaScherer, Marcelo de Vargas January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / This research aims to discuss the Brazilian Military Criminal Law based in the theoretical legitimation attempts of the Criminal Law. The essential question is about the legitimacy of a military criminal law based on hierarchy and discipline. From the original question, we have brought to light the contemporary theories that attempt to justify the criminal law, namely the theories related to criminal functionalism (moderate - Claus Roxin, and radical - Günther Jakobs ) and the onto-anthropological theory of José Francisco de Faria Costa. In the Functionalist theories the object is in the consequences, there is a projection into the future. In the onto-anthropological theory, the man is placed as gravitational center of the building on the right. It assumes the idea that the law isn’t a technique, the law sets a manifestation of our deeper way of being with others, conforms to both limit and foundation of "I" with the "other". It’s analysed also about the hierarchy and discipline as fundamental precepts of the Armed Forces. In the second part, it penetrates to the military criminal offense, attempting to identify their material contours. It is possible to assert a lack of material density in the current definition of military Illicit in the Brazilian criminal law, which leads to serious problems of legitimacy of the criminal law. In the investigation it was possible to sketch at least two criteria that could serve as a starting point to the military justice system: (a) the military nature of the legal interest; (b) the quality of the author who infringes their military duties as a member of Armed Force. / A presente investigação tem por finalidade discorrer sobre o Direito Penal Militar brasileiro à luz das tentativas teóricas de fundamentação do Direito Penal. O questionamento fundamental trata sobre a (i)legitimidade de um direito penal militar fundado na hierarquia e disciplina. A partir da pergunta inicial, trouxemos a lume as teorias contemporâneas que intentam fundamentar o direito penal, a saber: as teorias ligadas ao funcionalismo penal (moderada de Claus Roxin; e radical de Günther Jakobs) e a teoria onto-antropológica de José Francisco de Faria Costa. Com o estudo das referidas teorias, foi possível desvelar a racionalidade que as guiam. Nas teorias de cunho funcionalista o mote está nas consequências, há uma projeção para o futuro. Já na teoria onto-antopológica, o homem é colocado como o centro gravitacional da construção do direito. Assume-se a ideia que o direito não é uma mera técnica, pelo contrário, o direito configura uma manifestação do nosso mais profundo modo-de-ser com os outros, é dizer, conforma-se simultaneamente como limite e fundamento do “eu” com o “outro”.Discorre-se, ainda, sobre a hierarquia e disciplina enquanto preceitos fundamentais das Forças Armadas, embora sejam necessários outros referenciais para colocá-los como preceitos legitimadores do próprio direito penal militar. Na segunda parte do trabalho, adentra-se ao ilícito penal militar, intentando-se identificar seus contornos materiais. É possível afirmar uma falta de densidade material na definição atual de crime militar no direito penal brasileiro, o que leva a sérios problemas de legitimidade desse setor do direito penal. Em vias de investigação, foi possível esboçar ao menos dois critérios que poderiam servir de ponto de partida ao sistema penal militar: (a) a natureza militar do bem jurídico; (b) a qualidade do autor que infringe seus deveres militares enquanto membro das Forças Armadas.
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O delito de deserção em tempo de paz: uma proposta de descriminalização fundada no minimalismo garantistaMartins, Danilo Gustavo Vieira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:58:34Z
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Previous issue date: 2016 / A Teoria Garantista Penal proposta por Luigi Ferrajoli figura como um modelo ideal, como critério ou instrumento de valoração e de correção do sistema jurídico, apontando as falhas ou as lacunas do Direito Penal e Processual em vigor. Não deve ser considerada, como um instituto em favor do acusado, nem tão pouco como uma proposta de abolicionismo penal. O Sistema Garantista apresenta uma conformação legal, apoiada por critérios de natureza substancial, para a consecução de um Direito Penal mínimo. Nesse universo, desenhado pelo Garantismo Penal, o delito de deserção se mostra como uma oportunidade singular à reflexão acadêmica. A deserção constitui um delito de natureza propriamente militar exigindo do agente a condição de militar. Essa infração penal consiste no ato de romper, por vontade própria, a ligação que tem com a Força Militar, afastando-se sem justificativa legal, dentro de certas circunstâncias de tempo. Interliga vários aspectos de caráter administrativo, não constitui, um fato típico isolado, traz complementos e critérios de natureza administrativa militar. De posse do trabalho estatístico elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, do Superior Tribunal Militar, que mapeou as condutas delitivas, ocorridas nos últimos doze anos no âmbito das Forças Armadas, verifica-se que o delito de deserção compreende a infração penal de maior incidência. Merece, pois uma análise jurídicodoutrinária, que autorize sua concepção sob os moldes garantistas, como fruto de um esforço concentrado à solução do problema, sem se afastar dos aspectos legais, visando à efetividade da questão, tanto para o desertor, como para as Forças Armadas.
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Fundamentos do direito penal militar : um olhar para al?m da hierarquia e disciplinaScherer, Marcelo de Vargas 08 December 2014 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-06-02T13:51:48Z
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Previous issue date: 2014-12-08 / This research aims to discuss the Brazilian Military Criminal Law based in the theoretical legitimation attempts of the Criminal Law. The essential question is about the legitimacy of a military criminal law based on hierarchy and discipline. From the original question, we have brought to light the contemporary theories that attempt to justify the criminal law, namely the theories related to criminal functionalism (moderate - Claus Roxin, and radical - G?nther Jakobs ) and the onto-anthropological theory of Jos? Francisco de Faria Costa. In the Functionalist theories the object is in the consequences, there is a projection into the future. In the onto-anthropological theory, the man is placed as gravitational center of the building on the right. It assumes the idea that the law isn?t a technique, the law sets a manifestation of our deeper way of being with others, conforms to both limit and foundation of "I" with the "other". It?s analysed also about the hierarchy and discipline as fundamental precepts of the Armed Forces.In the second part, it penetrates to the military criminal offense, attempting to identify their material contours. It is possible to assert a lack of material density in the current definition of military Illicit in the Brazilian criminal law, which leads to serious problems of legitimacy of the criminal law. In the investigation it was possible to sketch at least two criteria that could serve as a starting point to the military justice system: (a) the military nature of the legal interest; (b) the quality of the author who infringes their military duties as a member of Armed Force. / A presente investiga??o tem por finalidade discorrer sobre o Direito Penal Militar brasileiro ? luz das tentativas te?ricas de fundamenta??o do Direito Penal. O questionamento fundamental trata sobre a (i)legitimidade de um direito penal militar fundado na hierarquia e disciplina. A partir da pergunta inicial, trouxemos a lume as teorias contempor?neas que intentam fundamentar o direito penal, a saber: as teorias ligadas ao funcionalismo penal (moderada de Claus Roxin; e radical de G?nther Jakobs) e a teoria onto-antropol?gica de Jos? Francisco de Faria Costa. Com o estudo das referidas teorias, foi poss?vel desvelar a racionalidade que as guiam. Nas teorias de cunho funcionalista o mote est? nas consequ?ncias, h? uma proje??o para o futuro. J? na teoria onto-antopol?gica, o homem ? colocado como o centro gravitacional da constru??o do direito. Assume-se a ideia que o direito n?o ? uma mera t?cnica, pelo contr?rio, o direito configura uma manifesta??o do nosso mais profundo modo-de-ser com os outros, ? dizer, conforma-se simultaneamente como limite e fundamento do ?eu? com o ?outro?.Discorre-se, ainda, sobre a hierarquia e disciplina enquanto preceitos fundamentais das For?as Armadas, embora sejam necess?rios outros referenciais para coloc?-los como preceitos legitimadores do pr?prio direito penal militar. Na segunda parte do trabalho, adentra-se ao il?cito penal militar, intentando-se identificar seus contornos materiais. ? poss?vel afirmar uma falta de densidade material na defini??o atual de crime militar no direito penal brasileiro, o que leva a s?rios problemas de legitimidade desse setor do direito penal. Em vias de investiga??o, foi poss?vel esbo?ar ao menos dois crit?rios que poderiam servir de ponto de partida ao sistema penal militar: (a) a natureza militar do bem jur?dico; (b) a qualidade do autor que infringe seus deveres militares enquanto membro das For?as Armadas.
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Processo penal militar: uma análise do ritual judiciário, disciplina e hierarquiaGiuliani, Ricardo Henrique Alves January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / The main objective of this research is to analyze Military Penal Process from a ritual perspective, having, as an empirical object, the session of a soldier’s judgment. We presented the ritual function as a mechanism that may or may not control institutionalized violence (Military Penal Process) and the limitation of punitive power. Discipline and hierarchy principles are the basis of Armed Forces as well as their social and structural basis. We reflected upon the principles that are in a soldier’s judgment session. We focused the ritualistic staging at a Union Military Justice judgment. We concluded, by the investigation of the function and the presence of discipline and hierarchy principles in the Armed Forces and the Military Penal Process, considering the observation of the judgment session, that there is not any chance to properly define and explain the ritual in an absolute way, taking into consideration the definitions of the authors and what we expected from the ritual in a particular phase. In the casernes, the military officer (Military Judge) has to undergo an entrance ritual, separating his/her physical and symbolic previous life (civil) as well as his/her new life (Military). The soldier follows a high command in order to build up submissive and exercised body taking the most out his/her strength through the hierarchy to achieve the ultimate goal that is discipline.In the specific ritual that is in the Penal Military Process, there is a reestructuration of the broken law when a crime is committed by a soldier and also the purification since he/her was in contact with something that was not clean. Hierarchy and discipline in the caserne are in the Military Penal Process, due to their particular aspects, such as the composition of the institution that is in charge of the judgment that are build up by hierarchical superiors, architecture, spatial disposition, attitudes, honor, ceremonies, containments, clothing and symbols. Through the analysis that was done about the judiciary military ritual and also through an interdisciplinary perspective, we concluded that there is a significant contribution in the understanding of the multiple aspects that shape the judicial military scope. / O presente trabalho analisará o Processo Penal Militar sob o prisma do seu ritual, tendo como objeto empírico a sessão de julgamento de um soldado. Irá perquirir a função do ritual como mecanismo de contenção ou não da violência institucionalizada (Processo Penal Militar) e limitação do poder punitivo. Os princípios de “disciplina” e “hierarquia” constituem a base institucional das Forças Armadas e são seus alicerces sociais e estruturais. A pesquisa parte de uma reflexão que se questiona se estes princípios estão presentes na sessão de julgamento de um soldado. Nesse sentido, focalizou-se a encenação ritualística de um julgamento da Justiça Militar da União. Investigando a função e a presença dos princípios da disciplina e hierarquia nas Forças Armadas e no Processo Penal Militar, tendo como base a observação da sessão de julgamento, concluiu-se que não há como definir precisamente ou interpretar de forma absoluta o ritual, tendo em vista, as inúmeras definições dos autores trabalhados e do que se espera do rito em determinada fase. O oficial militar (Juiz-Militar) na caserna é submetido a um rito de passagem, separando física e simbolicamente a vida anterior (civil) e a nova vida (Militar). O soldado a um rito de ordem para fabricação de corpos dóceis retira o máximo de suas forças através de uma hierarquia para alcançar o fim que é a disciplina. No ritual específico contido no Processo Penal Militar há uma (re)estruturação da ordem quebrada pelo cometimento de um crime por um soldado e a purificação por ter tido contato com o impuro. A hierarquia e a disciplina da caserna estão presentes no Processo Penal Militar, devido as suas particularidades, tais como, composição do órgão julgador por superiores hierárquicos, arquitetura, disposição espacial, posturas, honras, cerimônias, contenções, vestes e símbolos.A pesquisa, ao analisar o ritual judiciário militar, contribui, através do exercício de uma ótica interdisciplinar, para uma compreensão mais aprofundada das várias facetas que compõem o âmbito judicial militar.
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O delito de deserção em tempo de paz: uma proposta de descriminalização fundada no minimalismo garantistaMartins, Danilo Gustavo Vieira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:58:34Z
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Previous issue date: 2016 / A Teoria Garantista Penal proposta por Luigi Ferrajoli figura como um modelo ideal, como critério ou instrumento de valoração e de correção do sistema jurídico, apontando as falhas ou as lacunas do Direito Penal e Processual em vigor. Não deve ser considerada, como um instituto em favor do acusado, nem tão pouco como uma proposta de abolicionismo penal. O Sistema Garantista apresenta uma conformação legal, apoiada por critérios de natureza substancial, para a consecução de um Direito Penal mínimo. Nesse universo, desenhado pelo Garantismo Penal, o delito de deserção se mostra como uma oportunidade singular à reflexão acadêmica. A deserção constitui um delito de natureza propriamente militar exigindo do agente a condição de militar. Essa infração penal consiste no ato de romper, por vontade própria, a ligação que tem com a Força Militar, afastando-se sem justificativa legal, dentro de certas circunstâncias de tempo. Interliga vários aspectos de caráter administrativo, não constitui, um fato típico isolado, traz complementos e critérios de natureza administrativa militar. De posse do trabalho estatístico elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, do Superior Tribunal Militar, que mapeou as condutas delitivas, ocorridas nos últimos doze anos no âmbito das Forças Armadas, verifica-se que o delito de deserção compreende a infração penal de maior incidência. Merece, pois uma análise jurídicodoutrinária, que autorize sua concepção sob os moldes garantistas, como fruto de um esforço concentrado à solução do problema, sem se afastar dos aspectos legais, visando à efetividade da questão, tanto para o desertor, como para as Forças Armadas.
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Processo penal militar : uma an?lise do ritual judici?rio, disciplina e hierarquiaGiuliani, Ricardo Henrique Alves 06 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-06 / O presente trabalho analisar? o Processo Penal Militar sob o prisma do seu ritual, tendo como objeto emp?rico a sess?o de julgamento de um soldado. Ir? perquirir a fun??o do ritual como mecanismo de conten??o ou n?o da viol?ncia institucionalizada (Processo Penal Militar) e limita??o do poder punitivo. Os princ?pios de disciplina e hierarquia constituem a base institucional das For?as Armadas e s?o seus alicerces sociais e estruturais. A pesquisa parte de uma reflex?o que se questiona se estes princ?pios est?o presentes na sess?o de julgamento de um soldado. Nesse sentido, focalizou-se a encena??o ritual?stica de um julgamento da Justi?a Militar da Uni?o. Investigando a fun??o e a presen?a dos princ?pios da disciplina e hierarquia nas For?as Armadas e no Processo Penal Militar, tendo como base a observa??o da sess?o de julgamento, concluiu-se que n?o h? como definir precisamente ou interpretar de forma absoluta o ritual, tendo em vista, as in?meras defini??es dos autores trabalhados e do que se espera do rito em determinada fase. O oficial militar (Juiz-Militar) na caserna ? submetido a um rito de passagem, separando f?sica e simbolicamente a vida anterior (civil) e a nova vida (Militar). O soldado a um rito de ordem para fabrica??o de corpos d?ceis retira o m?ximo de suas for?as atrav?s de uma hierarquia para alcan?ar o fim que ? a disciplina. No ritual espec?fico contido no Processo Penal Militar h? uma (re)estrutura??o da ordem quebrada pelo cometimento de um crime por um soldado e a purifica??o por ter tido contato com o impuro. A hierarquia e a disciplina da caserna est?o presentes no Processo Penal Militar, devido as suas particularidades, tais como, composi??o do ?rg?o julgador por superiores hier?rquicos, arquitetura, disposi??o espacial, posturas, honras, cerim?nias, conten??es, vestes e s?mbolos. A pesquisa, ao analisar o ritual judici?rio militar, contribui, atrav?s do exerc?cio de uma ?tica interdisciplinar, para uma compreens?o mais aprofundada das v?rias facetas que comp?em o ?mbito judicial militar.
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Omissão do garantidor em face de conduta delitiva de terceiro: concurso, autoria colateral ou fato penalmente irrelevante? / Guarantor s omission in the event of primary oblligor s failure to meet an oblligation: concerted action, unlawfull act without prior agreement between offenders, or a criminally irrellevant act?Neves, Cícero Robson Coimbra 27 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-27 / This paper aims to examine to what extent a security guarantor or surety should be
deemed responsible in the event that the primary obligor or principal fails to meet an
obligation to which he/she is bound and thus enters default or delinquency. On the
grounds of general legal theory and principles, this should be understood as a case
of concerted action whereby the guarantor s liability arises from complicity and
participation, and thus engages in the so-called participation by omission (i.e. failure
or breach of a duty to act). While on one hand it is found to be applicable as a
normative convention by Brazilian law, on the other hand such understanding
appears to be incompatible with basic principles of culpability. More careful study is
required in order to find out whether a guarantor s omission should be interpreted
under the principles of criminal law and, if such is the case, whether this should be
understood as concerted action or participation. This paper further aims to focus on
real cases pursuant to two currently applicable criminal codes relying on different
procedural guidelines, namely Ordinary Criminal Law and Military Criminal Law. The
introduction chapter outlines the premises in this paper and describes the criminal
offence theory ranging from a system referred to as causal (i.e. classical) up to
currently functional systems, of normative nature, particularly those as understood by
Günther Jakobs and Claus Roxin. Given the several systems implied, this research
required a guiding principle that could, among other things, help to understand
criminal science dogmas in military criminal law. The system devised by Hans
Welzel, i.e. finalism, was then regarded as the most suitable guiding principle. Since
there is a long way still to go, this research aims not only to resolve some doubts, but
also to point out that some of the issues that are currently covered by legal theory
and principles should be reconsidered with a view to searching for more appropriate
and fairer solutions on the grounds of the nullum crimen sine culpa principle / Em linhas gerais, a presente pesquisa tem o escopo de estudar amiúde qual a
responsabilidade do garantidor de um bem jurídico, ou seja, aquele que tem o dever
de impedir o resultado típico, quando, em face de um ato delitivo de um terceiro, não
age para obstar a lesão ao objeto de tutela penal. De modo geral, a doutrina tem
assentido na ocorrência de concurso de pessoas, em que o garantidor seria
responsabilizado por participação, sob a forma de cumplicidade, marcando-se a
chamada participação por omissão . Essa visão, no entanto, em simples fórmula
como a doutrina pátria tem colocado, não parece estar em sintonia com o princípio
reitor da culpabilidade, exigindo-se um estudo mais acurado, que possa fundamentar
com maior robustez se a omissão do garantidor, primeiro, deve ou não ficar no
espectro do Direito penal e, segundo, em estando abarcada por esse ramo do
Direito, se a adequada responsabilização deve-se dar a título de co-autoria ou da
participação. Mais ainda, o presente estudo tem o objetivo de estudar a realidade
apresentada do enfoque de duas legislações penais vigentes: o Código Penal
comum e o Código Penal Militar, as quais possuem orientações sistêmicas
diferentes. Nesse propósito, serão assentadas, em sede introdutória, as premissas
do trabalho, consignando-se a evolução da teoria do delito desde o sistema
denominado causal (clássico) até os atuais sistemas funcionais, de mote normativo,
em especial na visão de Günther Jakobs e de Claus Roxin. Dada a diversidade
sistêmica, o deslanche da pesquisa seria inviável sem que houvesse a eleição de
um sistema reitor que possa, inclusive, orientar a compreensão dos dogmas da
ciência penal no Direito penal militar, elegendo-se, dessarte, o sistema idealizado
por Hans Welzel: o finalismo. Como se percebe, rico é o caminho a ser perseguido,
sendo o objetivo da presente pesquisa não só solapar algumas dúvidas, mas
também indicar que a simplicidade com a qual certos temas são hoje tratados pela
doutrina merece revisão, um giro de idéias que possa, com o foco no princípio do
nullum crimen sine culpa, buscar soluções mais justas
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