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A perspectiva da criação de um Tribunal Internacional do Meio Ambiente / A perspective on the creation of an International Environmental Court

Miranda, Natasha Martins do Valle 11 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Natasha Martins do Valle Miranda.pdf: 1431946 bytes, checksum: ff71d5c4abb5ebecf121648ebc86cbfa (MD5) Previous issue date: 2009-12-11 / Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo / International Environmental Law emerged in the last century and is constantly the target of various transformations due to the dynamics that currently surround international relations. Recently, the major challenge of this branch of International Public Law is to establish its own mechanisms for dispute settlement considering that the existing mechanisms for dispute settlement with respect to disputes that involve the protection of environment are limited. This limitations concern, in particular, the non-compulsory nature and the inter-state character of procedures that are available. Despite the deficiencies of the law, International Courts and Tribunal have issued judgments involving the protection of the environment, as the International Court of Justice, the Appellate Body of World Trade Organization and the Tribunal for Law of the Sea. In this scenario, discussions to face this challenge have been emerged; including several arguments have been advanced to justify the establishment of an International Environmental Court. In the other hand, arguments against the establishment of an International Environmental Court have been advanced as well. Due to these facts, this paper will analyze whether the establishment of an International Court able to judge disputes involving international environmental questions may be one of the tools to face this challenge / O Direito Internacional do Meio Ambiente surgiu no século passado e, a todo o momento, está sendo alvo de diversas transformações decorrentes do dinamismo o qual hoje abrange as relações internacionais. Atualmente, o grande desafio desse ramo do Direito Internacional Público é conseguir estabelecer os seus próprios mecanismos para solucionar controvérsias, visto que os mecanismos de solução de controvérsias existentes aptos a julgar conflitos envolvendo a proteção do meio ambiente são limitados. Essa limitação está relacionada particularmente com a falta de jurisdição obrigatória e com o fato de, via de regra, apenas os Estados-Nações poderem participar desses procedimentos disponíveis. Apesar dessas limitações, Cortes e Tribunais Internacionais vêm atuando em disputas envolvendo a proteção do meio ambiente, como a Corte Internacional de Justiça, o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio e o Tribunal Internacional sobre o Direito do Mar. Nesse cenário, surgiram diferentes discussões sobre como enfrentar tais limites, inclusive com vários argumentos para justificar a criação de um Tribunal Internacional do Meio Ambiente. Por outro lado, argumentos contrários ao seu estabelecimento também se desenvolveram. Diante dessa conjuntura, a presente dissertação tem o objetivo de analisar se a criação de uma Corte Internacional apta a julgar disputas envolvendo questões de Direito Internacional do Meio Ambiente pode ser uma das ferramentas para enfrentar essas limitações
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A responsabilidade civil do estado por danos ambientais decorrentes de atos terroristas

Fleck, Gabriela Grings 21 May 2008 (has links)
O trabalho abordará as conseqüências dos atos terroristas no meio ambiente. A aplicação da disciplina da responsabilidade civil é o mecanismo jurídico adequado para o enfrentamento da questão referente à responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente pela atividade terrorista. Os atos terroristas, que atualmente assombram a comunidade mundial, além de acarretarem inúmeras e terríveis mortes humanas, acarretam também danos ambientais, que podem prejudicar, em muitos casos, grande parte da população mundial, colocando o futuro da humanidade em grave perigo. O meio ambiente é essencial para a sadia qualidade de vida e está interligado ao direito à saúde e à vida, sendo caracterizado como um direito da pessoa humana de terceira geração. Assim, abordaremos o direito a um meio ambiente equilibrado e sadio como um direito fundamental do homem. O meio ambiente reflete valores comuns e superiores e constitui interesse comum de toda a sociedade. Dessa forma, estabelecer o responsável pelos danos ambientais ocorridos e que sejam decorrentes dos atos terroristas mostra-se extremamente relevante, vez que esses atos estão cada vez mais audaciosos e têm prejudicado um número maior de comunidades. Os assuntos relacionados ao terrorismo não conhecem fronteiras, especialmente no que diz respeito às questões sobre as conseqüências desses seus atos no meio ambiente. O mundo não pode ficar inerte a tais acontecimentos. Nesse sentido o Estado desempenha um papel fundamental, tendo em vista possuir o dever na repressão e prevenção do terrorismo e o dever maior da preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-20T16:41:50Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Gabriela Grings Fleck.pdf: 797048 bytes, checksum: 9da0174af592ba03c6cd1376ef7c77b0 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-20T16:41:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Gabriela Grings Fleck.pdf: 797048 bytes, checksum: 9da0174af592ba03c6cd1376ef7c77b0 (MD5) / The work will deal with the consequences of terrorist acts on the environment. The application of civil responsibility is the proper legal mechanism to face up to the issue of responsibility for the damage caused to the environment by terrorist activity. The acts of terrorist s, which currently haunt the world community, in addition to resulting in the countless and terrible loss of human life, also cause environmental damage, which in many cases put large swathes of the world s population at risk, placing the future of humankind in grave danger. The environment is essential to a healthy quality of life and is intertwined to the right to health and life, which is a third generation human right. Thus, we deal with the right to a balanced and healthy environment as a fundamental right of man. The environment reflects common and higher values and constitutes a common interest of all society. Hence, to establish those responsible for environmental harm resulting from terrorist acts has been shown to be of extreme relevance, given that these acts are increasingly audacious and have been harming a greater number of communities. Terrorism-related issues know no borders, especially as regard the consequences of these acts for the environment. The world cannot remain inert to such events. To this end, the State exercises a fundamental role, bearing in mind it has a duty to repress and prevent terrorism and the greater duty to conserve the environment for present and future generations.
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A responsabilidade civil do estado por danos ambientais decorrentes de atos terroristas

Fleck, Gabriela Grings 21 May 2008 (has links)
O trabalho abordará as conseqüências dos atos terroristas no meio ambiente. A aplicação da disciplina da responsabilidade civil é o mecanismo jurídico adequado para o enfrentamento da questão referente à responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente pela atividade terrorista. Os atos terroristas, que atualmente assombram a comunidade mundial, além de acarretarem inúmeras e terríveis mortes humanas, acarretam também danos ambientais, que podem prejudicar, em muitos casos, grande parte da população mundial, colocando o futuro da humanidade em grave perigo. O meio ambiente é essencial para a sadia qualidade de vida e está interligado ao direito à saúde e à vida, sendo caracterizado como um direito da pessoa humana de terceira geração. Assim, abordaremos o direito a um meio ambiente equilibrado e sadio como um direito fundamental do homem. O meio ambiente reflete valores comuns e superiores e constitui interesse comum de toda a sociedade. Dessa forma, estabelecer o responsável pelos danos ambientais ocorridos e que sejam decorrentes dos atos terroristas mostra-se extremamente relevante, vez que esses atos estão cada vez mais audaciosos e têm prejudicado um número maior de comunidades. Os assuntos relacionados ao terrorismo não conhecem fronteiras, especialmente no que diz respeito às questões sobre as conseqüências desses seus atos no meio ambiente. O mundo não pode ficar inerte a tais acontecimentos. Nesse sentido o Estado desempenha um papel fundamental, tendo em vista possuir o dever na repressão e prevenção do terrorismo e o dever maior da preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. / The work will deal with the consequences of terrorist acts on the environment. The application of civil responsibility is the proper legal mechanism to face up to the issue of responsibility for the damage caused to the environment by terrorist activity. The acts of terrorist s, which currently haunt the world community, in addition to resulting in the countless and terrible loss of human life, also cause environmental damage, which in many cases put large swathes of the world s population at risk, placing the future of humankind in grave danger. The environment is essential to a healthy quality of life and is intertwined to the right to health and life, which is a third generation human right. Thus, we deal with the right to a balanced and healthy environment as a fundamental right of man. The environment reflects common and higher values and constitutes a common interest of all society. Hence, to establish those responsible for environmental harm resulting from terrorist acts has been shown to be of extreme relevance, given that these acts are increasingly audacious and have been harming a greater number of communities. Terrorism-related issues know no borders, especially as regard the consequences of these acts for the environment. The world cannot remain inert to such events. To this end, the State exercises a fundamental role, bearing in mind it has a duty to repress and prevent terrorism and the greater duty to conserve the environment for present and future generations.

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