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A responsabilidade do Estado pela irrazoável duração do processo judicial

Barbosa, Marcos Antônio Paderes 26 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcos Antonio Paderes Barbosa.pdf: 784561 bytes, checksum: 2ef39eeca5cffb9ef39a6e86e8bac33e (MD5) Previous issue date: 2010-05-26 / This study aims to analyze State liability arising from an infringement of the right to reasonable duration of court proceedings. Whereas the theme is recent in Brazilian law and given the lack of works about it, the searchs were subsidied in Spanish law, in French law, in Italian law and European Court of human rights. We discussed the right to "reasonable term" and also that kind of responsibility in the countries mentioned, and in their courts too. In all countries analysed the violation of this right results in State responsibility, with the consequent damages reparation. It was seen also the definition of justice deny. In our law, we have been studying the origins of speedy procedure . The tradition of the courts is to deny State liability due to judicial activity, with arguments like sovereignty, iudicata, independence of judges and fallibility, we refute them all, notably with the most recent courts decisions of the countries of the european continent. In conclusion, we figured out that we can blame the Brazilian State for damage caused by unreasonable duration of the process / O presente estudo tem por objetivo analisar a responsabilidade do Estado resultante da violação ao direito a razoável duração do processo judicial. Considerando que o tema é recente no direito brasileiro e dado a falta de obras especializadas, buscamos subsídios no direito espanhol, no direito francês, no direito italiano e na Corte europeia dos direitos do homem. Analisamos o direito ao prazo razoável e também a responsabilidade nos países citados e na, respectiva, Corte. Em todos os países analisados a violação a esse direito enseja na responsabilidade do Estado, com a consequente reparação dos danos. Verificamos também a definição de denegação de justiça. Em nosso direito, estudamos as origens da celeridade processual até os dias atuais. A tradição dos Tribunais é negar a responsabilidade do Estado decorrente da atividade jurisdicional, com argumentos na soberania, coisa julgada, independência dos juízes e falibilidade humana, rebatemos todos, notadamente com as decisões mais recentes das Cortes dos países do continente europeu. Desta forma, concluímos que é possível responsabilizar o Estado brasileiro pelos danos provocados pela irrazoável duração do processo

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