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O direito penal mínimo e a execução das penas alternativas na ótica dos direitos humanos

Oliveira, Helma Janielle Souza de 24 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 986948 bytes, checksum: 4449a4b5443576930c085b1c03c80845 (MD5) Previous issue date: 2009-08-24 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The scientific studies that take care of criminal measures have two punitive proposals for confronting violence: the Maximum criminal law theory and the theory of criminal law. The first expresses the intense criminalizing movement of social conducts and the punish stiffening, that results into an overcrowding of prisons and else confirms a interventionist State mode whose choice is the repressive treatment of the convicted instead of acting in a social ambit. Already the Minimum criminal law theory, together with the theory of Penal Garantism Theory, brings the proposal of reducing the punish character of State into the minimum required, and, thus, expect to cause the lowest suffering possible in the penalties application. That means just the exercising of the humans rights guarantee in favor of convicted, on the Brazilian penal execution, which enables its objective of replace that prisoner in social environment again. Considering the conditions of disrespect to human dignity, found in majority of Brazilian prisons establishments, the Minimum Penal Right tends to be applied through alternatives penalties to prison. Thus, the national penitentiary policy organization provides directions for the creation of institutions that takes care of alternatives penalties implementation like a solution to the inefficient prison system in Brazilian states, among them, the Supervision and Accompaniment of Penalties and Alternative Measures (CEFAPA), in Paraíba State. On the theme above, this work was developed through qualitative research, based on bibliographic and empirical studies, together with CEFAPA, to verify if the practice of alternative penal execution is less agressive of the human rights and achieves a garantist and appropriate answer to Minimum Penal Right. For both, visits were done in the Psychosocial Center of Paraíba State, situated on the judicial district of João Pessoa City, which allowed the realization of interviews with professionals and provides of alternative penalties. The results point difficulties of some providers related to the monitoring and understanding of the punish system because of the penalties easiness and their accidental causes. However, advantages were also verified, by displacing lawbreakers of minor or medium offensive potential from the ordinaries prisons environments; considering providers individualities; softening the prisoners stigmas and prejudices; enabling the reflection of the provider about his illicit conduct, reaching a social responsibility sense, without the incongruity of being out of his social group. Therewith, it is concluded that the alternatives penalties application is less aggressive of the humans rights, and therefore enables the lowest suffering to its recipients. / Os estudos científicos que cuidam das medidas penais apresentam a existência de duas propostas punitivas para o enfrentamento da violência: a teoria do Direito Penal Máximo e a teoria do Direito Penal Mínimo. A primeira expressa o intenso movimento criminalizador de comportamentos sociais e o enrijecimento das punições, que provocam a superpopulação carcerária e coadunam-se com o perfil de um Estado intervencionista na esfera repressora em detrimento da sua atuação no âmbito social. Já a teoria do Direito Penal Mínimo, juntamente com a teoria do Garantismo Penal, traz a proposta da redução do caráter punitivo do Estado ao mínimo necessário e, assim, almeja provocar o menor sofrimento possível na aplicação das penas. É a garantia dos direitos humanos dos apenados que vai repercutir nesse sofrimento mínimo e, no âmbito da execução penal brasileira, possibilitar seu objetivo ressocializador. Diante das condições de desrespeito à dignidade humana, encontradas na maioria dos estabelecimentos prisionais brasileiros, o Direito Penal Mínimo tende a ser aplicado através de penas alternativas à prisão. Assim, a organização da política penitenciária nacional oferece direcionamentos para a criação de órgãos que cuidem da implementação das penas alternativas à prisão nos Estados brasileiros, entre eles, a Central de Fiscalização e Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas (CEFAPA), existente na Paraíba. Diante do tema exposto, este trabalho desenvolveu-se através de pesquisa qualitativa, respaldada em estudos bibliográficos e empíricos, junto a CEFAPA, no sentido de verificar se a prática da execução penal alternativa é menos violadora dos direitos humanos e se alcança uma resposta penal garantista e adequada ao Direito Penal Mínimo. Para tanto, ocorreram visitas ao Núcleo Psicossocial desta Central, localizado na Comarca de João Pessoa, as quais oportunizaram a realização de entrevistas com profissionais e prestadores de penas alternativas. Os resultados apontaram dificuldades quanto ao monitoramento e quanto à compreensão do sistema de punição, por parte de alguns prestadores, diante do peso brando das penas e de causas acidentais. Entretanto, também foram verificadas vantagens em se afastar infratores de menor e médio potencial ofensivo dos ambientes prisionais; considerar as individualidades dos prestadores; amenizar os estigmas e preconceitos ligados às pessoas aprisionadas; dar meios do prestador refletir sobre sua conduta ilícita, alcançando um senso de responsabilidade social, sem a incongruência de estar fora do seu grupo social. Com isso, conclui-se que a aplicação dessas penas é menos violadora dos direitos humanos e, por isso, possibilita o menor sofrimento possível aos seus cumpridores.
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Direito penal mínimo e constituição: o bem jurídico como aquisição evolutiva e a criminalização de seu tempo

Lacerda, Fernando Hideo Iochida 28 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Hideo Iochida Lacerda.pdf: 1457772 bytes, checksum: b9aecec24ea84eaf447c16136ce8b004 (MD5) Previous issue date: 2013-10-28 / The scope of the present work is to propose boundaries for the criminalization of our time, from an overview of the juridical value as an evolutionary acquisition. In this sense, the juridical value corresponds to the structural coupling between criminal law and criminal policy, being a product of evolutionary differentiation that operated between the legal and political systems. With that purpose, Niklas Luhmann s theory of systems was adopted as a conceptual assumption, as well as a view of time, considering that we live in a risk society, according to the notions of Ulrich Beck. Applying these scientific references, this thesis proposes a new discussion of the relationship between the Constitution, the juridical value, the criminal law, criminal procedure and criminal policy, defending the idea that it is a function of the legislature to identify the juridical value as a basis for creating criminal law, considering that all the process of penal intervention is positively limited by constitutional norms. The dissertation deals with the criminalization of our time: regarding criminal intervention as a product of politics - analyzing the (non) existence of constitutional warrants binding the production of non constitutional rules, from a vision of the Constitution as a threshold of criminal law, whose foundation would be the juridical value - or concerning the moment of criminal intervention as an operation of the legal system, from the (non) possibility of challenging the constitutional procedural safeguards aiming to adapt risk society's expectations. It is a search for foundations, limits and parameters for the penal system of our time: the minimum criminal law and criminal procedure, informed by constitutional principles / Escopo deste trabalho é a proposta de balizas para a criminalização de nosso tempo, a partir de uma visão do bem jurídico como aquisição evolutiva. Nesse sentido, o bem jurídico penal corresponde ao acoplamento estrutural entre o direito penal e a política criminal, produto da diferenciação evolutiva que se operou entre os sistemas jurídico e político. Para tanto, são adotados como pressupostos conceituais basilares a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e uma visão da sociedade de risco como o tempo em que vivemos, a partir de noções formuladas por Ulrich Beck. Empregando esses referentes científicos, a presente dissertação rediscute a relação entre Constituição, bem jurídico, direito penal, processual penal e política criminal, defendendo a ideia de que é função do legislador a identificação do bem jurídico como fundamento de normas penais incriminadoras, estando todo o processo de intervenção penal limitado positivamente pelas normas constitucionais. A dissertação trata da criminalização de nosso tempo: seja no momento da intervenção penal como produto político ― analisando-se a (in)existência de mandados constitucionais que vinculariam a produção normativa infraconstitucional, a partir de uma visão da Constituição como limite do direito penal, cujo fundamento seria o bem jurídico ―, quer no momento da intervenção penal como operação do sistema jurídico, a partir da (im)possibilidade de relativização das garantias processuais de natureza constitucional para adequação às expectativas da sociedade de risco. É uma busca por fundamentos, limites e parâmetros para o sistema penal de nosso tempo: do direito penal mínimo e do processo penal garantista, informados pelos princípios constitucionais
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O princípio da igualdade e as obrigações constitucionais do Estado na tutela penal

Ferreira, Lúcio Alberto Eneas da Silva [UNESP] 04 October 2007 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-10-04Bitstream added on 2014-06-13T20:31:17Z : No. of bitstreams: 1 ferreira_laes_me_fran.pdf: 859247 bytes, checksum: 21395deafe0353194b4adb051d8f0eed (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / La presente ricerca indica lo Stato come corresponsabile della disuguaglianza sociale, stigmatizzazione e emarginazione nell’applicare il Diritto Penale in forma selettiva e disuguale, attingendo con maggiore intensità la popolazione povera. Avverte il lettore sul ruolo dell’ideologia nella determinazione dei concetti; nelle scelte degli agenti politici e nell’assenza di percezione da parte della maggioranza della popolazione dell’applicazione disuguale della legge penale. Risalta gli obblighi costituzionali dello Stato Democratico e Sociale di Diritto nella creazione dei tipi penali, nell’applicazione della legge penale e nell’esecuzione delle pene e misure di sicurezza, alla ricerca dell’uguaglianza materiale e dello sradicamento della povertà, mirando alla costruzione di una società libera, giusta e solidale. Espone l’evoluzione della teoria del bene giuridico e le basi per la formazione di un diritto penale minimo, garantista e legittimato dalla scala di valori e principi previsti nella Costituzione Federale. Fa una critica al positivismo giuridico e presenta le basi di una nuova ermeneutica giuridica fondata sull’impegno sociale del giudice con i valori e principi costituzionali. Presenta i sintomi della crisi della pena privativa di libertà , il suo effetto stigmatizzante, la sua applicazione disuguale e selettiva e la sua promessa illusoria di recupero del criminale. Risalta l’importanza di valori come la tolleranza, la solidarietà e la conciliazione nella soluzione del conflitto criminale. / A presente pesquisa aponta o Estado como co-responsável pela desigualdade social, estigmatização e marginalização ao aplicar o Direito Penal de forma seletiva e desigual, atingindo com maior intensidade a população pobre. Adverte o leitor sobre o papel da ideologia na determinação dos conceitos; nas escolhas dos agentes políticos e na ausência de percepção pela maioria da população sobre a aplicação desigual da lei penal. Ressalta as obrigações constitucionais do Estado Democrático e Social de Direito na criação dos tipos penais, na aplicação da lei penal e na execução das penas e medidas de segurança, em busca da igualdade material e da erradicação da pobreza, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Expõe a evolução da teoria do bem-jurídico e as bases para a formação de um direito penal mínimo, garantista e legitimado na escala de valores e princípios previstos na Constituição Federal. Faz uma crítica ao positivismo jurídico e apresenta as bases de uma nova hermenêutica jurídica fundada no compromisso social do juiz com os valores e princípios constitucionais. Apresenta os sintomas da crise da pena privativa de liberdade, seu efeito estigmatizante, sua aplicação desigual e seletiva e sua promessa ilusória de recuperação do criminoso. Ressalta a importância de valores como a tolerância, a solidariedade e a conciliação na solução do conflito criminal.

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