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A representatividade como requisito intr?nseco da representa??o processual adequada na tutela coletiva de direitos dos trabalhadores : an?lise sob uma perspectiva sociol?gica do direito

Brod, Fernanda Pinheiro 19 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 459165.pdf: 209612 bytes, checksum: 1ec4386f5b10a346cc7db35216d1f085 (MD5) Previous issue date: 2014-05-19 / The procedural representation is a theme that raises debates when studying the collective protection of rights, given the need for this to happen in the best possible way to ensure the protection of those who are not directly present in the process. Thus, this thesis aims to suggest criteria for the judicial review of the appropriate procedural representation by the magistrate, on a model of collective procedure for the protection of fundamental rights of working people, considering the various actors involved, their representativeness across the group and the peculiarities of the labor subsystem. The methodology of this qualitative study involved the analysis of concepts, institutes and theories under a sociological perspective of law. Initially were pointed theoretical paradigms to guide the work, followed by the analisys of the institution of collective protection in the english, american, italian and brazilian systems, in order to highlight commonalities and contributions to the adequate procedural representation. In a second moment, this work studied the Brazilian trade union movement in order to understand their part in the conduct of collective movements, whether judicial or extrajudicial, considering the central role of trade unions in collective defense of labor rights, in the light of the contents of the provisions of the article 8, paragraph III of the 1988 Brazilian Constitution. Ultimately it was proposed a collective protection model for labor rights through different categories: the representation by unions in labor court rules; the representation by unions in metaindividual labor jurisdiction; and the representation by an individual group member, whereas in each of the proposals was discussed the need for representativity as a requirement for proper procedural representation. The conclusion of this study is that representativeness does not ensure adequate procedural representation, but qualifies the process and makes possible the representation by the individual member of the group when it comes to protecting the environment of the work, given the existence of constitutional provision for its defense by popular action. / A representa??o processual ? tema que suscita debates quando se estuda a tutela coletiva de direitos, diante da necessidade de que esta se d? da melhor forma poss?vel, a fim de garantir a defesa daqueles que n?o se fazem diretamente presentes no processo. Assim, esta tese de doutorado tem como objetivo sugerir crit?rios para o controle judicial da representa??o processual adequada pelo magistrado, diante de um modelo de processo coletivo para a defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, considerando os diversos atores envolvidos, sua representatividade frente ao grupo e as peculiaridades pr?prias do subsistema trabalhista. A metodologia deste estudo qualitativo envolveu a an?lise de conceitos, institutos e teorias sob uma perspectiva sociol?gica do direito. Inicialmente foram apontados paradigmas te?ricos norteadores do trabalho para, em seguida, analisarse o instituto da tutela coletiva no sistema ingl?s, estadunidense, italiano e brasileiro, no intuito de destacar pontos em comum e contribui??es para a representa??o processual adequada. Em um segundo momento, estudou-se o movimento sindical brasileiro, a fim de compreender sua atua??o na condu??o de movimentos coletivos, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, considerando o papel central dos sindicatos na defesa coletiva de direitos trabalhistas, a teor do estabelecido no artigo 8?, inciso III da Constitui??o Federal de 1988. Por fim, prop?s-se um modelo de tutela coletiva de direitos trabalhistas, atrav?s de diferentes categorias: a representa??o pelos sindicatos na jurisdi??o trabalhista normativa, a representa??o pelos sindicatos na jurisdi??o trabalhista metaindividual e a representa??o pelo indiv?duo membro do grupo e em cada uma delas discutiu-se a necessidade de haver representatividade como requisito de uma representa??o processual adequada. A conclus?o do estudo ? que a representatividade n?o garante uma representa??o processual adequada, mas a qualifica e que al?m da representa??o sindical, ? poss?vel a representa??o pelo indiv?duo membro do grupo em se tratando de prote??o ao meio ambiente do trabalho, diante da exist?ncia de previs?o constitucional para sua defesa por meio de a??o popular.
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Efetiva??o dos direitos sociais pelo processo coletivo : tutela de direitos individuais homog?neos na justi?a do trabalho

Pereira, Juliana H?rlle 17 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 457767.pdf: 150271 bytes, checksum: 884f9a3f209a3c7cfa1d8bb77a989a30 (MD5) Previous issue date: 2014-03-17 / The attainment of the wide range of social rights ensured by the Constitution of the Federative Republic of Brazil to workers, most of which subjective individual rights to provision directed at private individuals, is an essential component in the achievement of the society project idealized in the Magna Carta. To this effect, non-constitutional lawmakers have conceived an ingenious system of collective legal protection, which aims at providing speedy and uniform joint processing of comparable de facto situations. There are two archetypal actions in the system denominated Collective Bargaining: public civil action, whose object are diffuse and collective (stricto sensu) rights (said collective lato sensu rights); and civil class action, whose object are individual homogeneous rights, which are dealt with in the present study. The management of such actions has been assigned to several entities, among which the Public Prosecutor's Office and trade unions stand out in the labor area. The principles and peculiarities of Labor Law, mainly related to the employee's lack of economic self-sufficiency, to the public policy aspect of most of its rules and to the correlated nonwaiver of rights set out in Labor Law require, however, adjustments to the patterns of collective actions in ordinary civil proceedings, leading collective legal protection of homogeneous individual rights in Labor Courts away from Labor Law in several aspects, among which the extent of legal standings, the enforcement regime, admissible types of protection. A reflection on concepts and institutes within collective bargaining processes must contribute to improve its practices, bridging the gap between constitutional promises of effective exercise of jurisdiction. / A concretiza??o do farto leque de direitos sociais assegurados pela Constitui??o da Rep?blica aos trabalhadores, a maioria dos quais direitos subjetivos individuais a presta??o, tendo por destinat?rios pessoas privadas, ? componente essencial da realiza??o do projeto de sociedade idealizado na Carta. Para tal fim, o legislador ordin?rio concebeu um engenhoso sistema de tutela judicial coletiva, que ambiciona atribuir tratamento conjunto, uniforme e c?lere a situa??es de fato assimil?veis. Duas s?o as a??es arquet?picas desse sistema, denominado Processo Coletivo: a a??o civil p?blica, cujo objeto s?o os direitos difusos e coletivos stricto sensu (ditos coletivos lato sensu); e a a??o civil coletiva, que tem por objeto os direitos individuais homog?neos, essa ?ltima tratada no presente estudo. A iniciativa para o manejo dessas a??es foi atribu?da a diversas entidades, entre as quais se destacam, na ?rea trabalhista, o Minist?rio P?blico e os sindicatos. Os princ?pios e peculiaridades do Direito do Trabalho, relacionados sobretudo ? hipossufici?ncia do trabalhador, ao car?ter de ordem p?blica da maioria de suas normas e ? correlata indisponibilidade dos direitos por elas institu?dos exigem, no entanto, adapta??es no padr?o da a??o civil coletiva do processo civil comum, fazendo com que a defesa coletiva de direitos individuais homog?neos na Justi?a do Trabalho dele se afaste em v?rios aspectos, entre os quais a extens?o da legitimidade ativa, o regime de condu??o da execu??o, as esp?cies de tutela admitidas. A reflex?o sobre os conceitos e institutos do processo coletivo trabalhista deve contribuir para o aprimoramento de sua pr?tica, aproximando da realidade a promessa constitucional de efetividade da jurisdi??o.
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O recurso de revista no processo do trabalho brasileiro

Alvim, Artur da Fonseca 27 February 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 400743.pdf: 128897 bytes, checksum: 6c59f47364d7b4c71fc46abeca1bdd16 (MD5) Previous issue date: 2008-02-27 / O recurso de revista previsto no art. 896 da Consolida??o das Leis do Trabalho assume inquestion?vel import?ncia no direito processual, assumindo a dupla fun??o de uniformizar a jurisprud?ncia trabalhista em car?ter nacional e de garantir a devida observ?ncia da legisla??o federal e da Constitui??o da Rep?blica. O presente trabalho pretendeu, atrav?s de pesquisa bibliogr?fica e jurisprudencial, abordar os principais aspectos concernentes ? utiliza??o do recurso. Primeiramente buscou-se investigar os antecedentes hist?ricos do instituto no ordenamento brasileiro e no direito comparado. Posteriormente, partiu-se para a an?lise dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, a fim de investigar as particularidades do apelo em rela??o ? teoria geral dos recursos e ? aplica??o subsidi?ria da lei processual comum ao processo do trabalho. Em um terceiro momento, foram analisadas as hip?teses gerais e espec?ficas de cabimento do recurso, buscando-se os pontos comuns e de diverg?ncia com outros meios extraordin?rios de impugna??o, como o recurso especial e o recurso extraordin?rio. Por fim, procedeu-se ao estudo da tramita??o do apelo no ?mbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
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A transcend?ncia como mecanismo de filtragem para o recurso de revista

Albuquerque, Leonidas Cabral 31 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 458559.pdf: 444532 bytes, checksum: 8c876e197ebb28d011261815af334ca8 (MD5) Previous issue date: 2014-03-31 / The research about transcendence, as a method of selection of recursos de revista in labor process, starts with the study of the writ of error and the writ of certiorari in Supreme Court of United States, influencing the brazilian procedural system, initially the recurso extraordin?rio designed in the establishment of Republic, the claim of relevance in the previous constitutional order and, modernly, in the institute of repercuss?o geral on the recurso extraordin?rio to the Supremo Tribunal Federal. These are experiences which are indispensable to the formation of a more solid ground so that the transcendence criterion is properly conducted in the Tribunal Superior do Trabalho, by the lawyers whose cases are brought, through the recurso de revista, to the attention of this Court. The analysis resorting the dialetic method is contextualized in the brazilian historic and social evolution, as well as in the changes of procedural legislation, which were motivated by the celerity and effectiveness of the adjudication. Transcendence comes as a remedy for the Tribunal Superior do Trabalho crisis, allowing the replacement of decision in each case by the judgment of causes seen as relevant and representative of the issues that most occupy and concern the litigants and the labor jurisdiction, in order to fulfill its mission of standardizing the labor laws interpretation and enforcement across the country. Besides the study of the relevant procedural law, there will be an exam of proposed rulemaking of transcendence. In the conclusion are listed some contributions to the doctrinal debate and propositions to the regulation which is still under examination at the Tribunal Superior do Trabalho / A pesquisa sobre a transcend?ncia, como m?todo de sele??o de recursos de revista no processo trabalhista, principia com o estudo do writ of error e do writ of certiorari da Suprema Corte dos Estados Unidos, que influenciam o sistema processual brasileiro, inicialmente o recurso extraordin?rio concebido na instaura??o da rep?blica, a argui??o de relev?ncia havida na ordem constitucional anterior e, mais modernamente, na institui??o da repercuss?o geral no recurso extraordin?rio para o Supremo Tribunal Federal. S?o experi?ncias indispens?veis ? forma??o de embasamento mais s?lido para que o crit?rio de transcend?ncia seja bem trabalhado no Tribunal Superior do Trabalho, pelos advogados cujas causas sejam al?adas, pelo recurso de revista, ao conhecimento dessa Corte. A an?lise, utilizando o m?todo dial?tico, est? contextualizada na evolu??o hist?rica e social brasileira, bem como nas muta??es da legisla??o processual motivadas pela celeridade e efetividade da presta??o jurisdicional. A transcend?ncia vem como rem?dio para a crise do Tribunal Superior do Trabalho, propiciando a substitui??o do julgamento caso a caso pelo julgamento de causas relevantes e representativas das mat?rias que mais ocupam e preocupam os jurisdicionados e a Justi?a do Trabalho, a fim de cumprir sua miss?o de uniformizar a interpreta??o e a aplica??o das normas trabalhistas em todo o pa?s. Al?m do estudo da legisla??o processual pertinente, h? o exame de proposta de regulamenta??o da transcend?ncia. Na conclus?o s?o enumeradas algumas contribui??es ao debate doutrin?rio e proposi??es ao regulamento que ainda se encontra sob exame no Tribunal Superior do Trabalho
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A a??o civil p?blica no processo do trabalho como principal instrumento judicial de aplica??o imediata dos direitos fundamentais dos trabalhadores

Fernandes, Juliano Gianechini 17 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 466114.pdf: 318343 bytes, checksum: 9c6be15f2130903cff39c37b77e4d10f (MD5) Previous issue date: 2014-12-17 / The Public Civil Action has its origin in ancient Roman class action, since ancient times had the opportunity to defend the goods interests of the community. The Labor Law has evolved since the beginning of humanity, requiring the procedural instruments being updated in order to meet more dramatically Brazilians citizens. Seeking to generate efficiency and effectiveness rights, individual-meta analysis (diffuse rights, collective stricto sensus and homogenic individuals), which considers the doctrine of modern system comes collectivelly access to justice. Public-interest Civil Action, in general, is an object of individual-meta analysis rights, in order to serve the public interest proposing such procedural requirement, the so-called Public Prosecutor s Office. Alike the judiciary s labor, but with a focus on individual-meta analysis rights of workers and, with active legitimacy of parquet labor. In the Federal Constitution, Brazil grants vast opening of fundamental rights conferred to its workers. Procedural instruments of collective protection of the rights of workers, appears in the Civil Action, having in mind that the sentence pronounced on this, demands can benefit a big number of destinataries of postulated rights. One of the major means of immediate application of Workres Fundamental Rights, based on the principle of duration of the process. / A a??o civil p?blica tem sua origem na antiga a??o popular romana, pois desde os tempos antigos j? havia possibilidade de defesa dos bens de interesse da coletividade. O direito do trabalho vem evoluindo desde os prim?rdios da humanidade, necessitando que os instrumentos processuais sejam atualizados de maneira a atender com maior efetividade os cidad?os brasileiros. Com intuito de gerar efic?cia e efetividade aos direitos metaindividuais (direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homog?neos), surge o que a doutrina considera de moderno sistema de acesso coletivo ? justi?a. A a??o civil p?blica, de uma maneira geral, tem por objeto a concretiza??o dos direitos metaindividuais, com a finalidade de atender ao interesse p?blico, tendo como principal ente legitimado a propor tal modalidade processual o Minist?rio P?blico. Da mesma forma, no judici?rio trabalhista, por?m com enfoque nos direitos metaindividuais dos trabalhadores e com legitimidade ativa do parquet laboral. H? na Constitui??o Federal do Brasil grande abertura material de direitos fundamentais conferidos aos trabalhadores. Dos instrumentos processuais de tutela coletiva dos direitos dos trabalhadores, verifica-se na a??o civil p?blica, tendo em vista que a senten?a proferida nesta demanda pode beneficiar grande n?mero de destinat?rios dos direitos postulados, um dos principais meios de aplica??o imediata dos direitos fundamentais dos trabalhadores, observando o princ?pio constitucional da dura??o razo?vel do processo.
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Processo eletr?nico trabalhista e compet?ncia territorial : reflex?es a partir da "penhora online"

Krieger, Mauricio Antonacci 17 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 467145.pdf: 89016 bytes, checksum: 3f7fa8686ae1bca3bf61200d776d493e (MD5) Previous issue date: 2014-12-17 / The society is adapting to a new reality: the technologic revolution, more specifically to the informatics revolution with the internet era. At the current context, it is noticed changes on the judicial scene, because the law must adapt to this new culture, not only regulating the new situations occurring because of these new technologies, as well as using them. On what encloses the process it is possible to notice several meaningful changes, mainly with the new lawsuit model, called electronic lawsuit. At a first glance it looks like the electronic lawsuit only changes the formal elements of the lawsuit, going from paper to virtual, simply with the idea of digitalization. But reality points to other side and, what is noticed is that not only formal aspects are part of this new reality and, yes, there is a material meaning behind the electronic lawsuit that changes or could change the procedural principles, therefore the essence of the lawsuit is in its full mutation. Impartiality principles, reasonable duration of the lawsuit and territoriality, among others, suffer changes, others not too much, but in the future may appear. On what concerns the territoriality principles, it can be said that with the electronic lawsuit occurs the un materialization of the files and it reflects directly on the idea of territorial limits, the traditional rules of competence are modified and confer to the judge bigger powers. On labor justice, mainly, it is noticed in several cases, for example the online garnishment that allows the debtor s bills block on national territory, not mentioning that quotations and summons are each time more in disuse. In other words, with this new tool, allowing, including, that the judge accesses the lawsuit from wherever he is, it is evident that the electronic lawsuit involves a new meaning on the way of thinking of lawsuits. / A sociedade est? se adaptando a uma nova realidade: ? revolu??o tecnol?gica, mais especificamente a revolu??o da inform?tica com a era da internet. Nesse contexto, percebem-se tamb?m mudan?as no cen?rio jur?dico, pois o Direito deve se adaptar a esta nova cultura, n?o apenas regulamentando as novas situa??es que acontecem, devido a essas novas tecnologias, como tamb?m utilizando-as. No que tange ao processo trabalhista, ? poss?vel perceber mudan?as significativas, principalmente com o novo modelo de processo, chamado de processo eletr?nico. Em um primeiro momento parece que o processo eletr?nico apenas modifica os elementos formais do processo, passando do papel para o virtual, simplesmente com a ideia de digitaliza??o. Mas a realidade aponta para outro lado e, o que se nota, ? que n?o apenas aspectos formais fazem parte dessa nova realidade, mas sim que existe um sentido material por tr?s do processo eletr?nico que altera ou poder? alterar os princ?pios processuais, ou seja, a ess?ncia do processo est? em plena muta??o. Princ?pios da imparcialidade, razo?vel dura??o do processo e territorialidade, dentre outros, sofrem mudan?as, algumas j? f?ceis de constatar como a maior celeridade do processo, outras nem tanto, mas que no futuro poder?o aparecer. No que tange ao princ?pio da territorialidade, pode-se dizer que com o processo eletr?nico ocorre a desmaterializa??o dos autos e isso reflete diretamente na ideia de limites territoriais; as regras tradicionais de compet?ncia se modificam e conferem ao juiz maiores poderes, eis que sua atua??o n?o est? mais limitada ao seu territ?rio (limite da jurisdi??o: compet?ncia territorial, com crit?rios geogr?ficos). Na Justi?a do Trabalho, principalmente, isso j? ? notado em v?rios casos como, por exemplo, na chamada penhora online que permite o bloqueio de contas do devedor em todo territ?rio nacional, sem contar que cita??es e intima??es est?o cada vez mais em desuso. Em outras palavras, com essa nova ferramenta, permitindo, inclusive, que o juiz acesse o processo de onde quer que esteja, fica evidente que o processo eletr?nico acarreta um novo sentido na maneira de se pensar o processo, notoriamente a quest?o espacial do processo do trabalho e os limites de atua??o do judici?rio, quando atrelados ao territ?rio em que lotado o juiz ou vinculado o processo.
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Processo judicial eletr?nico : reflex?o cr?tica acerca da garantia fundamental de acesso ? justi?a do trabalho

Carvalho , George Barbosa Jales de 16 July 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-09-01T11:43:38Z No. of bitstreams: 1 474353 Texto Parcial.pdf: 354989 bytes, checksum: 997269178ff86b00dc3e20403d854db4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-01T11:43:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 474353 Texto Parcial.pdf: 354989 bytes, checksum: 997269178ff86b00dc3e20403d854db4 (MD5) Previous issue date: 2015-07-16 / Modern society increasingly technological, has undergone constant change, whose effects reach the science of law. Gradually, the use of technology is implemented within procedural law, in order to facilitate access and expedite proceedings. From this perspective, it was up to the courts to implement new technologies that made proceedings faster and more effective. Thus came the electronic process, which was not restricted only to transport the records from paper to the virtual environment (formal aspect). It went further, there was a change in material aspects, influencing the application of procedural principles, and the very essence of judicial process. The labor proceedings was no different. With the introduction of PJe-JT, it was possible to perceive significant changes in the dynamic of proceedings, especially relative to access to the labor courts, through the justice postulandi.In this sense, it is relevant the discussion and reflection on the impact of the PJe-JT in the labor process, especially with regard to the violation of the principle of wide access to justice, constitutionally guaranteed in section XXXV, article 5 of the Federal Constitution 1988. This research seeks, through the deductive method, from the confrontation between the introduction of the PJe-JT and the principle of access to justice, specifically in regards to the use by the claimants of jus postulandi; demonstrate that the new electronical procedural systematic has proven to some extent, violator of the principle of access to fair legal system. To that extent, it was not only found the elimination of the possibility of using jus postulandi, as were also suggested ways that can be adopted to prevent or compensate for the extinction of this important institute. / A sociedade moderna, cada vez mais tecnol?gica, vem sofrendo constantes mudan?as, cujos reflexos atingem a ci?ncia do Direito. Gradualmente, o uso da tecnologia ? implementado no ?mbito jusprocessual, de modo a facilitar o acesso e a celeridade processual. Nessa perspectiva, coube ao Poder Judici?rio implementar novas tecnologias que viessem a tornar o processo mais c?lere e efetivo. Surgiu assim o processo eletr?nico, que n?o se restringiu apenas em transportar os autos do papel para ao meio virtual (aspecto formal). Foi mais al?m, houve altera??o nos aspectos materiais, influenciando a aplica??o dos princ?pios processuais, e a pr?pria ess?ncia do processo judicial. No ?mbito do processo trabalhista n?o foi diferente. Com a introdu??o do PJe-JT, foi poss?vel perceber mudan?as significativas na din?mica processual, principalmente referente ao acesso ? Justi?a do Trabalho, por meio do jus postulandi.Nesse sentido, ? relevante a discuss?o e a reflex?o sobre o impacto do PJe-JT no processo trabalhista, em especial no que se refere ? viola??o do princ?pio do amplo acesso ? justi?a, constitucionalmente assegurado no inciso XXXV, do artigo 5? da Constitui??o Federal de 1988. A presente pesquisa busca, por meio do m?todo dedutivo, a partir do confrontamento entre a introdu??o do PJe-JT e o princ?pio do acesso a justi?a, especificamente no que diz respeito a utiliza??o por parte do jurisdicionado do jus postulandi; demonstrar que a nova sistem?tica processual em meio eletr?nico tem se revelado, em certa medida, violadora do princ?pio do acesso a ordem jur?dica justa. Nessa medida, n?o s? foi constatada o elimina??o da possibilidade da parte se utilizar do jus postulandi, como tamb?m foram sugeridos meios que possam ser adotados para impedir ou compensar a extin??o de tal importante instituto.
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Processo do trabalho : uma interpreta??o constitucional contempor?nea a partir da teoria dos direitos fundamentais

Santos J?nior, Rubens Fernando Clamer dos 22 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 430366.pdf: 101607 bytes, checksum: 516b786ecab6cccd2b7496984bdf57f8 (MD5) Previous issue date: 2010-12-22 / Em um Estado Constitucional - Social e Democr?tico de Direito, como ? o Estado Brasileiro, h? obriga??o de todos os poderes da Rep?blica de concretizarem os ditames constitucionais, sobretudo os direitos fundamentais, que foram inseridos no texto constitucional justamente com esta finalidade. O Estado possui seus pilares, sendo que no plano processual estes pilares est?o estabelecidos em dois direitos fundamentais, consagrados no art. 5?, incisos XXXV e LXXVIII, da Constitui??o de 1988, que consistem na efetividade da presta??o jurisdicional e na razo?vel dura??o do processo. Desse modo, por termos um sistema jur?dico aberto, em permanente di?logo entre todas as suas fontes, imp?e-se que toda interpreta??o seja realizada de maneira sistem?tica, sob um prisma constitucional, conforme aos direitos fundamentais. ? a partir desta premissa que o direito processual deve ser examinado, a fim de ser compreendido como instrumento de efetiva??o de direitos, que porventura estejam em conflito, tendo em vista o monop?lio da jurisdi??o assumido pelo Estado. O direito processual precisa estar em constante di?logo e em franca aproxima??o com o direito material, para n?o incorrer nos erros cometidos no passado, notadamente na fase do processualismo, quando se perdeu em teorias abstratas, que acabaram acarretando a sua inefici?ncia e a sua incapacidade de solucionar os conflitos. Exige-se, numa vis?o contempor?nea do Direito, que o Estado preste uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. Nesta perspectiva, temos que reconstruir a teoria acerca da aplica??o subsidi?ria do processo comum no processo do trabalho, com a interpreta??o constitucional, conforme aos direitos fundamentais, do art. 769 da CLT, aplicando-se a norma processual civil sempre que for mais efetiva e ?gil para a solu??o do caso concreto. A tutela coletiva dos direitos tamb?m deve ser encarada neste aspecto, como mais um valioso instrumento de prote??o e efetiva??o dos direitos sociais dos trabalhadores, bem como com a legitima??o do Minist?rio P?blico do Trabalho para a defesa desses direitos. Na busca da efetividade, a multa prevista no art. 461 do C?digo de Processo Civil seguramente poder? ser utilizada tamb?m para concretiza??o das obriga??es de pagar, sempre que preenchidos os pressupostos estabelecidos nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, o que se constata, reiteradamente, quando da concess?o de tutela antecipada para o pagamento de parcelas aliment?cias.
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Execu??o trabalhista : a busca pela efetividade

Aranalde, Luciana Carneiro da Rosa 31 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431793.pdf: 103171 bytes, checksum: 7d7d84d66a669b8391942ed597cd4350 (MD5) Previous issue date: 2011-03-31 / O estudo consiste na an?lise da viabilidade de aplicarem-se, na execu??o trabalhista, as recentes inova??es introduzidas na execu??o civil. Por tratar-se de mat?ria bastante pol?mica, in?meros artigos v?m sendo publicados em revistas especializadas em direito do trabalho e processo do trabalho, bem como estudos j? apontam no corpo de doutrina atualizada, os quais fundamentam e amparam a presente disserta??o. Constata-se que o processo civil, especialmente quanto ? fase de execu??o, sofreu recentes altera??es que o tornaram, inegavelmente, mais c?lere e efetivo. Sem d?vida, tais mudan?as consideraram o direito material que esse ramo do processo ampara. Contudo, as altera??es legislativas n?o ocorreram no processo do trabalho. Verificando que o processo do trabalho foi criado para tutelar direitos que, por suas caracter?sticas, demandam tratamento especial, o presente estudo observa a forma??o de um paradoxo: a execu??o trabalhista encontra-se superada pela execu??o civil em rapidez e efici?ncia. Diante de tal constata??o, analisam-se os crit?rios legais, presentes na CLT, que regulam a aplica??o subsidi?ria do CPC no processo do trabalho. Abordam-se os fundamentos da legisla??o processual laboral e os princ?pios que norteiam o referido ramo do direito, enfrentando as particularidades da fase de quantifica??o do d?bito (liquida??o), diretamente ligada ? complexidade da senten?a trabalhista, que por sua vez corresponde ? regra da cumula??o simples de pedidos contidos nas reclamat?rias trabalhistas. Com base na an?lise principiol?gica do tema, pondera-se acerca da seguran?a jur?dica e da impossibilidade de utiliza??o das reformas processuais civis na execu??o trabalhista, em raz?o de suas peculiaridades. Para fundamentar o posicionamento, analisam-se as teorias sobre o ordenamento jur?dico e sua completude. Observa-se, assim, a necessidade de reforma processual trabalhista por lege ferenda e n?o por crit?rios de interpreta??o, tendo em vista enorme disson?ncia entre os diversos ju?zos e tribunais, gerando inseguran?a do sistema. Tra?ado o paralelo entre a atual execu??o civil e a execu??o trabalhista conclui-se acerca da inviabilidade de aplica??o, na execu??o trabalhista, das inova??es introduzidas na execu??o civil
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Efetividade no cumprimento da sentença trabalhista

Fernandes, André Reverbel January 2008 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2009-09-08T17:39:54Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ 2008 - André Reverbel Fernandes.pdf: 675788 bytes, checksum: 4d817fc96eba32a4f9964f79aa890c95 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2009-09-08T17:40:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ 2008 - André Reverbel Fernandes.pdf: 675788 bytes, checksum: 4d817fc96eba32a4f9964f79aa890c95 (MD5) / Made available in DSpace on 2009-09-08T17:40:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ 2008 - André Reverbel Fernandes.pdf: 675788 bytes, checksum: 4d817fc96eba32a4f9964f79aa890c95 (MD5) / Em razão das dificuldades enfrentadas no cumprimento das sentenças trabalhistas, foi realizado o estudo dos mecanismos que poderiam ser empregados para dar maior efetividade às decisões judiciais. Entendendo que apenas uma medida inovatória seria insuficiente para atingir este objetivo, foi feita uma pesquisa das melhores inovações legislativas, de hermenêutica e de cunho administrativo. Foram selecionadas duas propostas em tramitação no Congresso Nacional, com maiores chances de aprovação final, que são a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. No campo da hermenêutica, foi feito um estudo da nova doutrina processual, com ênfase na constitucionalização do processo. Assim, foi feita a defesa da aplicação, de imediato, no processo do trabalho das novas regras do processo civil que dão uma maior celeridade às ações, assegurando o direito fundamental à prestação jurisdicional efetiva. Também foi analisada a necessidade de uma atuação mais incisiva da magistratura, com a utilização dos dispositivos legais que o ordenamento jurídico coloca a sua disposição, com objetivo de inibir a atuação dos empregadores que fraudam a execução trabalhista ou se servem do processo para ter ganhos econômicos. Com relação a política administrativa do judiciário, foi estudada a tendência de especialização das unidades judiciais, com a possibilidade de criação de Juízos Auxiliares de Execução. Por fim, foi defendida a criação de uma rede de alianças entre vários órgãos governamentais, onde cada um destes atuaria dentro da sua competência constitucional, mas com a integração das ações na busca de melhores resultados. Concluiu-se que existem várias boas práticas no Poder Judiciário Brasileiro que fogem do procedimento normal adotado nos cartórios judiciais. Tal fato traz a expectativa de que, quando forem disseminadas estas rotinas positivas, se reverterá o descrédito na Justiça do Trabalho. A maior efetividade das sentenças trabalhistas, conseqüentemente, pode ser alcançada mesmo que não se consiga a aprovação das ótimas propostas que trazem alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

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