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Processo judicial eletrônico: reflexão crítica acerca da garantia fundamental de acesso à justiça do trabalho

Carvalho, George Barbosa Jales de January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-09-02T02:22:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000474353-Texto+Parcial-0.pdf: 563 bytes, checksum: 13b62b6f5875866b6607cd38ca6e2e46 (MD5) Previous issue date: 2015 / Modern society increasingly technological, has undergone constant change, whose effects reach the science of law. Gradually, the use of technology is implemented within procedural law, in order to facilitate access and expedite proceedings. From this perspective, it was up to the courts to implement new technologies that made proceedings faster and more effective. Thus came the electronic process, which was not restricted only to transport the records from paper to the virtual environment (formal aspect). It went further, there was a change in material aspects, influencing the application of procedural principles, and the very essence of judicial process. The labor proceedings was no different. With the introduction of PJe-JT, it was possible to perceive significant changes in the dynamic of proceedings, especially relative to access to the labor courts, through the justice postulandi. In this sense, it is relevant the discussion and reflection on the impact of the PJe-JT in the labor process, especially with regard to the violation of the principle of wide access to justice, constitutionally guaranteed in section XXXV, article 5 of the Federal Constitution 1988. This research seeks, through the deductive method, from the confrontation between the introduction of the PJe-JT and the principle of access to justice, specifically in regards to the use by the claimants of jus postulandi; demonstrate that the new electronical procedural systematic has proven to some extent, violator of the principle of access to fair legal system. To that extent, it was not only found the elimination of the possibility of using jus postulandi, as were also suggested ways that can be adopted to prevent or compensate for the extinction of this important institute. / A sociedade moderna, cada vez mais tecnológica, vem sofrendo constantes mudanças, cujos reflexos atingem a ciência do Direito. Gradualmente, o uso da tecnologia é implementado no âmbito jusprocessual, de modo a facilitar o acesso e a celeridade processual. Nessa perspectiva, coube ao Poder Judiciário implementar novas tecnologias que viessem a tornar o processo mais célere e efetivo. Surgiu assim o processo eletrônico, que não se restringiu apenas em transportar os autos do papel para ao meio virtual (aspecto formal). Foi mais além, houve alteração nos aspectos materiais, influenciando a aplicação dos princípios processuais, e a própria essência do processo judicial. No âmbito do processo trabalhista não foi diferente. Com a introdução do PJe-JT, foi possível perceber mudanças significativas na dinâmica processual, principalmente referente ao acesso à Justiça do Trabalho, por meio do jus postulandi. Nesse sentido, é relevante a discussão e a reflexão sobre o impacto do PJe-JT no processo trabalhista, em especial no que se refere à violação do princípio do amplo acesso à justiça, constitucionalmente assegurado no inciso XXXV, do artigo 5° da Constituição Federal de 1988. A presente pesquisa busca, por meio do método dedutivo, a partir do confrontamento entre a introdução do PJe-JT e o princípio do acesso a justiça, especificamente no que diz respeito a utilização por parte do jurisdicionado do jus postulandi; demonstrar que a nova sistemática processual em meio eletrônico tem se revelado, em certa medida, violadora do princípio do acesso a ordem jurídica justa. Nessa medida, não só foi constatada o eliminação da possibilidade da parte se utilizar do jus postulandi, como também foram sugeridos meios que possam ser adotados para impedir ou compensar a extinção de tal importante instituto.
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O desafio da efetividade no processo de execução trabalhista: análise dos mecanismos calçados nas novas tecnologias

Oliveira, Adriane Barbosa January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-12-03T01:01:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000452667-Texto+Parcial-0.pdf: 280738 bytes, checksum: 2ac25084653d401667a7c7af84cf18d6 (MD5) Previous issue date: 2013 / This study aims demonstrate the effectiveness of technological tools used for execution phase of the Labour Procedure, created through Covenants executed by the National Council of Justice and Regional Courts with agencies such as the Central Bank, DENATRAN and Brazilian Federal Revenue, allowing to Judiciary Power one direct connection to information. In the case of seizure of values, there was the development of the electronic seizure system, referred to as Bacenjud, allowing the seizure of values existing in any account, nationwide. In other hand has improved the restriction of vehicles, with the creation of Renajud tool that allows the access of existing vehicles on behalf of the debtor, enabling the realization of electronic form of restrictions to as circulation, transfer and licensing. There has also been the perfecting in the information provided by the Brazilian Federal Revenue. Where the system used to aid the Judiciary is Infojud that allows access to taxpayer data as well as pertinent information Declarations of Income Taxes. Based on the analysis of systems Bacenjud, Renajud and Infojud, this study has the scope to demonstrate the advantages and disadvantages of using these tools in the execution phase of the work process. The research carried also demonstrates the modernization of other traditional instruments, used to assist the satisfaction of credit desired in labor demand, as is the case the seizure of real estate and access to database of the Commercial Registrar. Seeking to visualize the details of each technological system inserted in the structure of the labor process execution, field surveys were conducted with the data extractions from cases closed with debt. With the aim of demonstrating the usefulness and challenges of technological mechanisms used in phase execution. Thus, not only was evidenced the efficacy of the systems developed, but were also suggested paths that may be followed to assist the celerity and effectiveness of the proceedings before the Labour Court. / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a efetividade das ferramentas tecnológicas utilizadas na fase de execução do Processo do Trabalho, que foram criadas através de Convênios firmados pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Regionais, com os órgãos que permitem acesso direto das informações para o Poder Judiciário, tais como o Banco Central, o DENATRAN e a Receita Federal do Brasil. No caso da penhora em dinheiro, houve o desenvolvimento do sistema de penhora eletrônica, denominado de Bacenjud, que permite que sejam penhorados valores existentes nas contas do devedor do processo judicial em qualquer banco no âmbito nacional. De outro modo, foi aprimorada a restrição de veículos automotores, com a criação da ferramenta Renajud, que permite o acesso aos veículos existentes em nome do executado, permitindo a realização de restrição, via eletrônica, de circulação, transferência e licenciamento. Também houve o aperfeiçoamento nas informações prestadas pela Receita Federal do Brasil, cujo sistema utilizado para auxílio do Poder Judiciário é o Infojud, que permite acesso aos dados dos contribuintes, bem como as informações pertinentes as Declarações de Imposto de Renda .Com base na análise dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, o presente estudo possui o escopo de demonstrar as vantagens e desvantagens da utilização destes instrumentos de efetividade na fase de execução do processo do trabalho. A pesquisa realizada também demonstra a modernização de outros instrumentos tradicionais utilizados para auxiliar a efetivação do crédito pretendido na demanda processual trabalhista, como é o caso da penhora de imóveis e o acesso ao banco de dados da Junta Comercial. Buscando visualizar as minúcias de cada sistema tecnológico inserido na estrutura do processo de execução trabalhista, foi realizada uma pesquisa de campo com a extração dos dados dos processos arquivados com dívida, que teve a finalidade de demonstrar a utilidade e os desafios dos mecanismos tecnológicos empregados na fase de execução. Dessa forma, não só foi constatada a efetividade dos sistemas desenvolvidos, mas também foram sugeridos meios que podem ser adotados para auxiliar a celeridade e a efetividade do processo perante a Justiça do Trabalho.
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A legitimidade dos sindicatos na defesa do direito coletivo e na defesa coletiva de direitos

Raupp, Eduardo Caringi January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426628-Texto+Parcial-0.pdf: 52143 bytes, checksum: 3fcfd6a59bd8122d1040d7d15da3f504 (MD5) Previous issue date: 2010 / The first chapter of this study is dedicated to accurate analysis of Labor Union Organization in Brazil, which is carried out through comparative investigation with foreign systems and the OIT international regulations. Approached in this chapter is the dichotomy between freedom of association and Union unicity, especially their coexistence in the 8th article of the Constitution. In the final part of this section the scarce representation of Unions is scrutinized, and analyzed the rules presented by the proposition for reform of Labor Union Organization currently discussed in Congress. In turn, the second chapter presents the National System of Class Action Lawsuits, comprised by the regulations contained in the “Class Action Lawsuit Law (Law 7. 347/85), and in the Code of Defense of the Consumer (Law 8. 078/90). Furthermore, the primal distinction between collective rights defense and collective defense of rights, as well as the forms of legitimacy in the different sorts of Class actions. The third and last chapter brings the specific analysis of the legitimacy of Unions in the Class Action Lawsuits, mainly in virtue of a precedent from the Federal Supreme Court. Following the study of important contributions by the American pattern of Class Action Lawsuits, the necessity for judgement of adequacy of representation in each case and the notice of the class members, principally in face of the diminutive representation of Unions. Finally, the conclusion is reached that the solution adopted in Brazil, in affairs which present collective binding effect, is in illogical conflict with the principle of judicial economy, which is the very genesis of the Class Action Lawsuit. / O primeiro capítulo deste estudo destina-se à análise criteriosa da Organização Sindical do Brasil, através do exame comparado de outros sistemas estrangeiros e das regras internacionais da OIT. É abordada, neste capítulo, a dicotomia entre liberdade e unicidade sindical, especialmente a sua convivência no artigo 8º da Constituição Federal. Ao fim do capítulo são constatadas as razões da escassa representatividade dos sindicatos e analisadas as regras previstas na proposta de Reforma Sindical em trâmite no Congresso Nacional. O segundo capítulo, por sua vez, responde pelo exame do Sistema Nacional das Ações Coletivas, assim compreendido pelas as regras inscritas na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7. 347/85) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8. 078/90). Neste capítulo é apresentada a fundamental distinção entre a tutela de direitos coletivos e a tutela coletiva de direitos, além da exposição das formas de legitimação nas diferentes espécies de ações coletivas. No terceiro e último capítulo, parte-se para a análise específica da legitimidade dos sindicatos nas ações coletivas sindicais, principalmente à luz de precedente do Supremo Tribunal Federal. Após o exame de importantes contribuições do modelo norte-americano de ações coletivas, analisa-se a necessidade do julgamento da adequada representação no caso concreto e a notificação dos membros da classe, principalmente sob a ótica da ínfima representatividade sindical. Por fim, conclui-se que a solução adotada no Brasil para os efeitos da coisa julgada coletiva apresenta-se em descompasso ilógico com o princípio da economia processual, gênese da ação coletiva.
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A penhora on-line no direito processual brasileiro

Goldschmidt, Guilherme January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000383591-Texto+Completo-0.pdf: 530767 bytes, checksum: 33f0b9260032903f33a61118a5655069 (MD5) Previous issue date: 2006 / This paper has the objective of demonstrating the legal implications, advantages and disadvantages of utilizing what has been called the BACEN JUD system of "penhora on-line" (online attachment). Created by means of an agreement of technical-institutional cooperation between Banco Central do Brasil (Central Bank of Brazil) and the Judicial Department, this mechanism arose as a form of modern technological solution in the fight against the lack of being able to enforce the law. The reason for this is that "penhora online" is quick and effective in freezing debtor accounts, which can happen by a simple electronic request to the Financial Institutions. The theory behind this is that the debtor would have greater trouble in eschewing responsibility, thus eliminating default payments and making the executive process more effective. However, despite "penhora online" being considered an invaluable tool to streamline the executive process, it should undergo some adjustments in its procedures because if not it will be violating innumerous rights of the debtor as well as violating various judicial norms and principles that govern life in society. / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar as implicações jurídicas, vantagens e desvantagens da utilização do chamado sistema BACEN JUD de penhora on-line. Criado por meio de um convênio de cooperação técnico-institucional, firmado entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário, o mecanismo surgiu como forma de solução tecnológica moderna no combate a falta de efetividade no processo de execução. Isso porque a penhora on-line é rápida e eficiente no bloqueio de contas do devedor, o que se dá por meio de simples solicitação eletrônica às Instituições Financeiras. Com isso, em tese, se evitaria a fuga à responsabilidade do devedor, eliminando-se o mau pagador e, via de conseqüência, dando-se efetividade ao processo executivo. Entretanto, apesar da penhora on-line ser considerada uma ferramenta de inestimável valia para agregar efetividade ao processo executivo, deve sofrer alguns ajustes em seu procedimento, pois, caso contrário, estará violando inúmeros direitos do devedor, ofendendo diversas normas e princípios jurídicos que regem a vida em sociedade.
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Competência da justiça do trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões

Brasil, Leandro Barata Silva January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000381036-Texto+Completo-0.pdf: 674207 bytes, checksum: 368bbc0c2c6f5777b71b0459ed098bda (MD5) Previous issue date: 2006 / This work aims at demonstrating the lack of jurisdiction power of the Labor Courts concerning the social security execution that arise out of their decisions, due to the unconstitutionality of the Constitutional Amendment 20/98, ratified by the Amendment 45/04, which extended the jurisdiction power of this specialized court for that. Thus, at a first moment, it is necessary to review the basic concepts on the matter, such as jurisdiction and jurisdiction power, emphasizing the jurisdiction power of the Labor Courts. Then, some elements of Comparative Right are presented, referring to the labor execution in different countries as: Uruguay, Argentina, Spain, Italy, France, and Portugal. Being these items overcome, we enter into the jurisdiction power of the labor execution itself, analyzing its nature, structure and species. Next, a study on the social security credit, its nature, species and responsibility for the collection of the contributions is performed. Following, the analysis of the execution of the social security credit originated from labor decisions, before and after the advent of Constitutional Amendments 20/98 and 45/04, on the illegitimacy of the National Institute of Social Security to execute the mentioned securities in the condition of a party or as a third party. Finally, the constitutionality of the Amendments 20/98 and 45/04, which have broadened the jurisdiction power of the Labor Courts, and entitled them to execute the social contributions via Labor Courts, at the light of the power separation principles, and of the due process of law. / O presente trabalho visa demonstrar a incompetência da Justiça do Trabalho no que diz respeito à execução das contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões, em razão da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 20/98, ratificada pela Emenda 45/04, que ampliou a competência dessa justiça especializada para tal atribuição. Para tanto, necessário se faz, em um primeiro momento, uma revisão de conceitos básicos da matéria, como o de jurisdição e competência com ênfase na competência de jurisdição da Justiça do Trabalho. Depois são apresentados alguns elementos de Direito comparado, relativos à competência trabalhista em diferentes países, a saber: Uruguai, Argentina, Espanha, Itália, França e Portugal. Superados esses itens, adentra-se na competência de execução trabalhista propriamente dita, com a análise de sua natureza, estrutura e espécies. Em seguida, é feito um estudo sobre o crédito previdenciário, sua natureza, espécies e responsabilidade pelo recolhimento das contribuições. Seguese análise da execução dos créditos previdenciários decorrentes de sentenças trabalhistas antes e após o advento das Emendas Constitucionais 20/98 e 45/04, da ilegitimidade do INSS para a execução de referidos títulos como parte e como terceiro interessado. Por fim, analisa-se a constitucionalidade das Emendas 20/98 e 45/04 que ampliaram a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciários pela Justiça do Trabalho, à luz dos princípios da separação dos poderes e do devido processo legal.
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Ação Rescisória enfoques no processo do trabalho

Lima, Fabio Chong de 04 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Fabio Chong de Lima.pdf: 439433 bytes, checksum: 5ae941e7d680eb434b1b3a5bbd89ef15 (MD5) Previous issue date: 2006-10-04 / Quando um pronunciamento judicial não é mais passível de impugnação pela via recursal, diz-se que transitou em julgado, passando a contar com a garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXXVI. No entanto, tal como qualquer obra humana, uma decisão judicial também é passível de conter erros que não podem permanecer cobertos pela proteção assegurada à coisa julgada, de forma que para disponibilizar aos jurisdicionados um mecanismo eficaz de controle contra certos vícios, o nosso sistema jurídico concebeu a ação rescisória. Com o objetivo, no entanto, de harmonizar e pacificar as relações sociais, conferindo uma dose de certeza e imutabilidade às decisões judiciais, o legislador limitou as hipóteses que autorizam o ajuizamento da ação rescisória, sob pena de perpetuar a insegurança jurídica. O objeto do presente trabalho é exatamente o estudo da ação rescisória, prevista no art. 485 e seguintes do Código de Processo Civil, sob o olhar específico do processo do trabalho. Não nos furtamos, obviamente, a analisar uma série de pontos comuns aos processos civil e do trabalho, e que são absolutamente essenciais para melhor compreensão da matéria, tais como a evolução legislativa, conceito, legitimidade e pressupostos processuais. Contudo, ao longo do estudo procuramos voltar as nossas atenções ao direito processual do trabalho, e o fizemos focando a pesquisa jurisprudencial nas decisões e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, e nos socorrendo de algumas obras doutrinárias voltadas especificamente a esse ramo do direito
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A legitimidade dos sindicatos na defesa do direito coletivo e na defesa coletiva de direitos

Raupp, Eduardo Caringi 31 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426628.pdf: 52143 bytes, checksum: 3fcfd6a59bd8122d1040d7d15da3f504 (MD5) Previous issue date: 2010-08-31 / O primeiro cap?tulo deste estudo destina-se ? an?lise criteriosa da Organiza??o Sindical do Brasil, atrav?s do exame comparado de outros sistemas estrangeiros e das regras internacionais da OIT. ? abordada, neste cap?tulo, a dicotomia entre liberdade e unicidade sindical, especialmente a sua conviv?ncia no artigo 8? da Constitui??o Federal. Ao fim do cap?tulo s?o constatadas as raz?es da escassa representatividade dos sindicatos e analisadas as regras previstas na proposta de Reforma Sindical em tr?mite no Congresso Nacional. O segundo cap?tulo, por sua vez, responde pelo exame do Sistema Nacional das A??es Coletivas, assim compreendido pelas as regras inscritas na Lei da A??o Civil P?blica (Lei 7.347/85) e no C?digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Neste cap?tulo ? apresentada a fundamental distin??o entre a tutela de direitos coletivos e a tutela coletiva de direitos, al?m da exposi??o das formas de legitima??o nas diferentes esp?cies de a??es coletivas. No terceiro e ?ltimo cap?tulo, parte-se para a an?lise espec?fica da legitimidade dos sindicatos nas a??es coletivas sindicais, principalmente ? luz de precedente do Supremo Tribunal Federal. Ap?s o exame de importantes contribui??es do modelo norte-americano de a??es coletivas, analisa-se a necessidade do julgamento da adequada representa??o no caso concreto e a notifica??o dos membros da classe, principalmente sob a ?tica da ?nfima representatividade sindical. Por fim, conclui-se que a solu??o adotada no Brasil para os efeitos da coisa julgada coletiva apresenta-se em descompasso il?gico com o princ?pio da economia processual, g?nese da a??o coletiva.
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A penhora on-line no direito processual brasileiro

Goldschmidt, Guilherme 23 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 383591.pdf: 530767 bytes, checksum: 33f0b9260032903f33a61118a5655069 (MD5) Previous issue date: 2006-08-23 / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar as implica??es jur?dicas, vantagens e desvantagens da utiliza??o do chamado sistema BACEN JUD de penhora on-line. Criado por meio de um conv?nio de coopera??o t?cnico-institucional, firmado entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judici?rio, o mecanismo surgiu como forma de solu??o tecnol?gica moderna no combate a falta de efetividade no processo de execu??o. Isso porque a penhora on-line ? r?pida e eficiente no bloqueio de contas do devedor, o que se d? por meio de simples solicita??o eletr?nica ?s Institui??es Financeiras. Com isso, em tese, se evitaria a fuga ? responsabilidade do devedor, eliminando-se o mau pagador e, via de conseq??ncia, dando-se efetividade ao processo executivo. Entretanto, apesar da penhora on-line ser considerada uma ferramenta de inestim?vel valia para agregar efetividade ao processo executivo, deve sofrer alguns ajustes em seu procedimento, pois, caso contr?rio, estar? violando in?meros direitos do devedor, ofendendo diversas normas e princ?pios jur?dicos que regem a vida em sociedade.
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Coisa julgada trabalhista : perspectivas frente ao novo c?digo de processo civil

Ferreira, Felipe Miguel Mendon?a 28 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-07-19T18:53:11Z No. of bitstreams: 1 DIS_FELIPE_MIGUEL_MENDONCA_FERREIRA_PARCIAL.pdf: 329990 bytes, checksum: bd246db7b47028c8b96abefd94b692be (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-19T18:53:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_FELIPE_MIGUEL_MENDONCA_FERREIRA_PARCIAL.pdf: 329990 bytes, checksum: bd246db7b47028c8b96abefd94b692be (MD5) Previous issue date: 2016-03-28 / Justice. Undoubtedly one of the most complex concepts in the study of law. Many dare to define it, very few come close. Those who come closest to their understanding, are fully aware that not achieved this objective fully. However, analysis of the particular situation of justice seems to be more simple task, although extremely troublesome. We live in an increasingly complex society, dynamic and fast. The law, on the other hand, despite complex and, very often, dynamic, is slow and therefore our legislation and jurisprudence do not seem to follow closely the changes in our society. Judiciary is overwhelmed with thousands of cases, these, every day more, analyzed in a slow, massive and separated from justice idea brought in the preamble of our Constitution. Thus, important to study the res judicata and its relativization, as a way to get a fairer judicial act. The study of procedural law seems to move in this direction. Initially, it was regarded as a mere procedure today is endowed with odd importance, having expressed and implied fundamentals in our Constitution. Thus, when not enough the legal provisions for termination of certain judgment, it is necessary to refer to our Constitution in order to be considered, through the proportionality, the conflict between res judicata / legal certainty and other constitutional precept possibly post in cause. No wonder, our Supreme Court has made use of this reasoning regarding paternity recognition action dismissed for lack of evidence, diminishing the res judicata, to guarantee the right of certain persons to know their parents. It will be checked, at the end, that in the Procedural Law of Labor that logic could not be different. Once applied the rules of the ?common process? to the procedural labor law, in a supplementary/subsidiary way, imperative to review the related forecasts in the Civil Procedure Code of 2015. The provisions brought in relation to the res judicata and the period for bringing the motion for annulling judgment, seem to follow more closely today's procedural doctrine on the matter, but the discussion regarding the relativity of res judicata beyond the rescission action is far from over. / Justi?a. Sem d?vida um dos conceitos mais complexos no estudo do Direito. Muitos se atrevem a defini-la, pouqu?ssimos chegam perto. Aqueles que mais se aproximaram de sua compreens?o, o fazem com plena consci?ncia de que n?o atingiram este objetivo plenamente. Entretanto, a an?lise da justi?a de determinada situa??o parece ser tarefa mais simples, ainda que extremamente dificultosa. Vive-se em uma sociedade cada vez mais complexa, din?mica e r?pida. O Direito, por outro lado, em que pese complexo e, muito vezes, din?mico, ? lento e, por isso, nossa legisla??o e jurisprud?ncia parecem n?o acompanhar de perto as mudan?as de nossa sociedade. O Poder Judici?rio est? assoberbado com milhares de processos, estes, cada dia mais, analisados de maneira lenta, massiva e dissociada da ideia de justi?a trazida no pre?mbulo de nossa Constitui??o. Dessa forma, importante que se estude a coisa julgada e sua relativiza??o, como forma de se obter um provimento jurisdicional mais justo. O estudo do direito processual parece caminhar nesse sentido. Inicialmente, era tido como um mero procedimento, hoje ? dotado de import?ncia ?mpar, possuindo fundamentos expressos e impl?citos em nosso texto constitucional. Dessa forma, quando n?o suficientes as previs?es legais para rescis?o de determinado julgado, ? necess?rio que se recorra a nossa Carta Magna, de modo a se ponderar, por interm?dio da proporcionalidade, o conflito entre coisa julgada/seguran?a jur?dica e outro preceito constitucional eventualmente posto em causa. N?o ? toa, nossa Suprema Corte j? se utilizou desse racioc?nio em rela??o a a??o de reconhecimento de paternidade julgada improcedente por aus?ncia de prova, relativizando a coisa julgada, para garantir o direito de determinadas pessoas de conhecerem seus pais. Ser? verificado, ao final, que no Direito Processual do Trabalho essa l?gica n?o poderia ser diferente. Uma vez aplicadas as normas do ?Processo Comum? ao Processo do Trabalho, de maneira supletiva/subsidi?ria, imperioso que se analise as previs?es correlatas no C?digo de Processo Civil de 2015. As disposi??es trazidas em rela??o ? coisa julgada e ao prazo de interposi??o da a??o rescis?ria, parecem acompanhar mais de perto a doutrina processual hodierna em rela??o ao assunto, mas a discuss?o em rela??o a relativiza??o da coisa julgada, para al?m da a??o rescis?ria, est? longe do fim.
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Ônus da prova e a dispensa discriminatória

Wagner, Jorge da Silva 11 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-20T08:46:12Z No. of bitstreams: 1 Jorge da Silva Wagner.pdf: 908816 bytes, checksum: 908a5a7428565b418b6295774edc0b25 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-20T08:46:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jorge da Silva Wagner.pdf: 908816 bytes, checksum: 908a5a7428565b418b6295774edc0b25 (MD5) Previous issue date: 2017-12-11 / The purpose of this work is to study the application of the theory of dynamic assignment of the burden of proof on Labour Procedural Law aiming to prevent injustices arising from prejudiced discrimination. Prejudice is brought to light under various pretexts such as race, gender, age, religion, social class, political preference, sexual orientation, etc. Negative discrimination is one of the sides of prejudice, detrimental to a particular group of people or an individual due to the creation of unfair situations. Within the scope of the labour law, this aspect of prejudice is associated with dismissal motivated by a discriminatory behaviour of an employer against his/her employee, and results in the obligation to reinstate the employee and, consequently, pay the amounts connected to his/her dismissal period, pain and suffering compensation, and even the payment of double wages. According to articles 373 of the Code of Civil Procedure and 818 of the Consolidation of the Brazilian Labour Laws, which has its grounds on a static view, the evidence of the allegations lies on the party that makes them. However, the dynamic theory of the burden of proof tears the static conception of the assignment of such burden, taking into account the process in its tangible reality, attributing the burden of proof to the party who, due to factual circumstances, has better conditions to demonstrate the events of the specific case, regardless of his/her/its position. Based on the study conducted, it was possible to conclude that, in the labour law context and despite the fact that the Consolidation of the Brazilian Labour Laws adopts the static view, the dynamic theory of the burden of proof may be applied, in light of the principle of equality, court’s instructive powers, collaboration of the parties and good faith. Finally, the shifting of the burden of proof has been proven to occur at different times, but, nevertheless, the most appropriate time will be during the evidentiary phase, avoiding surprises and ensuring the right to contest. The study was conducted in line with the bibliographical, qualitative, and partially exploratory methodology / O presente trabalho tem como objetivo estudar a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório no Direito Processual do Trabalho como instrumento na prevenção de injustiças decorrentes de discriminação preconceituosa. O preconceito é exteriorizado a partir de diversos pretextos, como raça, sexo, idade, religião, classe social, orientação política, orientação sexual, etc. A discriminação negativa é uma das faces do preconceito, a qual prejudica determinado grupo ou indivíduo pela criação de situações injustas. Na seara juslaboral, essa vertente do preconceito se dá pela demissão em razão de ato discriminatório realizado pelo empregador contra seu empregado, e resulta no dever de reintegração do empregado e, consequentemente, do pagamento das verbas do período em que permaneceu afastado, e à indenização por danos morais, ou ainda em conversão ao dobro dos salários. De acordo com os artigos 373 do Código de Processo Civil e 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas, baseados em uma visão estática, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Contudo, a teoria dinâmica do ônus da prova rompe com a concepção estática da distribuição de tal ônus, considerando o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independentemente de sua posição. Do estudo, depreendeu-se que, no âmbito juslaboral, muito embora a Consolidação das Leis do Trabalho adote a visão estática, admite-se a aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, em razão do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz, da colaboração das partes e da boa-fé. Por fim, concluiu-se que a inversão do ônus da prova poderá ocorrer em momentos diversos, mas que, no entanto, o mais oportuno será que ocorra na fase de instrução, evitando-se assim surpresas e garantindo o contraditório. O estudo realizado seguiu a metodologia do tipo bibliográfica, qualitativa, parcialmente exploratória

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