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Fraude execuçãoPeña, Ricardo Chemale Selistre January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / The present study consists of a work of systematization concerning the institute of the fraud to the execution, foreseen in art. 593 and its propositions of the Brazilian Procedural Civil Code and in other legal statutes, for which proposition III of the alluded article of law refer. It analyzes the institute of the fraud to the execution from a variety of aspects and angles, emphasizing in controversial questions which are presented in the varied interpretations formed in the jurisprudence and in the decisions of the Superior Court of Justice, looking to solve the doubts related to practical and theoretical aspects of the institute, portraying the jurisprudencial and the pragmantic aspect that concerns the subject. Even though this instrument is not a procedural innovation, both jurisprudence and the decisions have divergences in many subjetcs that envolves this institut, mainly relating to its setting requirements. It concludes that the institute of the fraud to the execution represents, therefore, an extremely efficient procedural instrument to the creditor in the search of the satisfaction of its credit, mainly when the debtor own assets, but alienates or it burdens these goods when already cited in a judicial demand that can bring as consequence a conviction . / O presente estudo consiste em um trabalho de sistematização acerca do instituto da fraude à execução, previsto no art. 593 e incisos do Código de Processo Civil Brasileiro e em outros dispositivos legais, para os quais o próprio inciso III do aludido artigo de lei remete. Analisa o instituto da fraude à execução sob os mais diversos aspectos e angulações, enfatizando as questões mais controvertidas, as quais são apresentadas nas variadas interpretações formadas na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, procurando dirimir as dúvidas quanto aos aspectos práticos e teóricos deste instituto e retratando o panorama doutrinário e jurisprudencial concernentes ao tema. Demonstra que, muito embora não seja nenhuma inovação processual, tanto a doutrina quanto a jurisprudência ainda divergem em diversas questões que envolvem este instituto, principalmente no que se refere a seus pressupostos configuradores. Conclui que o instituto da fraude à execução representa um instrumento processual extremamente eficaz ao credor na busca da satisfação do seu crédito, mormente quando o devedor possui patrimônio, mas aliena ou onera estes bens após ter ciência da existência de demanda judicial contra ele movida e que possa trazer como conseqüência uma condenação.
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A preclusão como instituto essencial à ordem jurídicaRocha, Raquel Heck Mariano da January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / L’istituto della preclusione ha radici lontane e presenza considerabile nelle più diversi ordinamenti, poicché tutti i processi, perseguendo la precisione e la celerità, tracciano limiti agli esercizi delle facoltà processuali. Anche se le situazioni contenuti nell’istituto sono varie, si può ritenerlo come un fatto giuridico processuale impeditivo, tradotto nell’impossibilità della pratica di atti processuali fuori dal momento adatto (preclusione temporale), in contrarietà alla logica (preclusione logica) oppure prima d’ora compiute, validamente o no (preclusione consuntiva). La preclusione ha vari fondamenti e principi informativi. Riposa, in gran parte, sul ideale di ordinazione, cercando di dare al processo un formalismo che possa garantire l’osservanza di un sistema pre stabilito, in ommaggio alla garanzia costituzionale del Giusto Processo. Si fonda chiaramente anche sul bisogno di celerità e di una raggionevole durazione del processo. Ha, pure, il senso di deviare la contraddizione e l’incoerenza nel processo, rispettando la sicurezza giuridica e la buona fede. La preclusione, secondo l’orientamento prevalente, riguarda tanto le facoltà delle parti come i poteri del giudice, devendo essere applicata durante tutte le fasi del processo. Però, in certe situazioni eccezionali, può essere mitigata. La preclusione ha le sue proprie traccie e si distingue dall’istituti simili, come la decadenza, la prescrizione, la cosa giudicata e la perenzione, perché è un fenomeno endoprocessuale, che opera sui effetti soltanto durante il corso del processo, non caratterizandosi come una sanzione. ita / O instituto da preclusão tem raízes remotas e presença marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precisão e a rapidez, traça limites ao exercício de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situações abarcadas pelo instituto, pode-se entendê-lo como um fato jurídico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da prática de atos processuais fora do momento adequado (preclusão temporal), em contrariedade à lógica (preclusão lógica) ou já praticados válida ou invalidamente (preclusão consumativa). A preclusão tem variados fundamentos e princípios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordenação, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observância de um sistema preestabelecido, em homenagem à garantia constitucional do devido processo legal. Também se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razoável duração do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradição e a incoerência no processo, privilegiando a segurança jurídica e a boa-fé. A preclusão, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplicação em todas as fases do processo. Contudo, em certas situações excepcionais, é afastada ou mitigada. A preclusão tem feições próprias e se distingue de institutos afins, tais como a decadência, a prescrição, a coisa julgada e a perempção, pois é fenômeno endoprocessual, que só opera efeitos no bojo do processo em curso e não se caracteriza como sanção.
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Fixação dos pontos controvertidos no direito processual civil brasileiro e a influência do código modelo de processo civil para a América LatinaAranovich, Natália de Campos January 2007 (has links)
Este trabalho tem como objetivo analisar as alterações legislativas ocorridas em torno da regra de fixação dos pontos controvertidos no direito processual brasileiro, bem como as matrizes teóricas que deram origem a cada uma de tais reformas. O estudo inicia no final da década de 30, com a promulgação do primeiro Código Nacional de Processo Civil em 1939 e finda com a reforma legislativa processual provocada pela a Lei n. 10.444, de 07 de maio de 2002. Além disso, de extrema importância é o exame do Código de Processo Civil Modelo para a América Latina e de suas matrizes teóricas. O referido diploma foi responsável pela alteração da redação do art. 3311, do Código de Processo Civil de 1973. Através da adoção de algumas das diretivas do Código Modelo Tipo, pela a Lei n. 8.952, de 13.12.1994, a regra do art. 3312, do Código de Processo Civil de 1973, assumiu nova feição e passou a dispor, dentre outros institutos, a respeito da audiência de conciliação e da fixação dos pontos controvertidos. Posteriormente, e com a reforma de 2002, as orientações do Código Modelo Tipo incorporam-se ainda mais ao direito processual brasileiro, tendo resultado na atual redação do art. 331, §2ª e §3º do Código de Processo Civil. / The objective of this work is to analyze the legislative changes occurring around the delimitation of controversial points in the Brazilian Civil Procedure law as well as the theoretical matrix that gave rise to each of these reforms. The study begins at the end of the 30s, with the promulgation of first National Civil Procedure Code in 1939 and ends with the legislative reform process caused by the Law n. 10.444, 07 May 2002. Besides, this work also analyzes the extreme importance of the Code of Civil Procedure Model for Latin America and its theoretical matrices. This Code was responsible for change the writing of article 331, of Brazilian Civil Procedure Code. Through the adoption of some of directives of Model Code Type, by the Law 8.952 of 13.12.1994, the rule of article 331, the Code of Civil Procedure, 1973, assumed new structure and now has, among other institutes, regarding a hearing on conciliation and the establishment of controversial points. Later, with the reform of 2002, the orientation of the Model Code Type reunited to the Brazilian procedural law and resulted in the current writing of article 331, §2º and §3º of the Code of Civil Procedure.
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Processo e Constitui??o : o direito constitucional de propriedade exercido atrav?s da a??o de nuncia??o de obra novaLuca, Ida Beatriz de 27 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-27 / O presente estudo tem como mote a a??o de nuncia??o de obra nova, procedimento especial por meio do qual se pode exercer o direito constitucional de propriedade. A partir de um panorama desse procedimento tra?ado tanto no sistema jur?dico brasileiro quanto no ?mbito do direito comparado, procurou-se desenvolver os aspectos processuais da a??o de nuncia??o de obra nova, objetivando um melhor aproveitamento pr?tico do instituto. Destacou-se a utiliza??o da propriedade consoante os limites constitucionais estabelecidos, bem como os decorrentes dos direitos de vizinhan?a previstos na legisla??o civil brasileira. Com esse intuito, buscou-se delinear as hip?teses de pedidos poss?veis neste procedimento, bem como a efic?cia sentencial proveniente em caso de senten?a de proced?ncia relativa a cada pedido formulado. Estudou-se o rito com suas particularidades, bem como os recursos poss?veis das decis?es proferidas. Nessa vereda, apresentou-se o estudo do embargo de obra nova no direito comparado, restando demonstrada sua presen?a na legisla??o estrangeira estudada. Verificaram-se caracter?sticas comuns e outras divergentes em rela??o ao procedimento previsto no Brasil. No direito brasileiro, o instituto foi abordado desde o seu ingresso no ordenamento jur?dico atrav?s das Ordena??es Filipinas at? o C?digo de Processo Civil vigente, constando-se que n?o houve grandes altera??es no procedimento especial entre os C?digos de Processo Civil de 1939 e 1973. A partir do hist?rico referido, restou clara a import?ncia da a??o de nuncia??o de obra nova, uma vez que esteve sempre presente no direito processual civil brasileiro. Ademais, p?de-se identificar a rela??o existente entre as limita??es do direito de propriedade e as possibilidades de utiliza??o desse procedimento para dirimir conflitos da? advindos. Concluiu-se que o regime procedimental especial encontra-se adequado ? natureza do direito material debatido. O provimento liminar garante a suspens?o da obra que est? causando dano, ou est? na imin?ncia de caus?-lo, e o provimento definitivo possibilita a cumula??o de pedidos para ver satisfeito todos os inc?modos causados ao demandante pela obra nova. Al?m disso, vislumbra-se a economia processual atingida, bem como a efetividade do processo uma vez que a suspens?o da obra que est? causando inc?modo ? medida poss?vel de ser deferida liminarmente. E, finalmente, foram apontadas as cargas de efic?cias da senten?a, em seu conte?do, adequadas para a solu??o dos conflitos dessa natureza.
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O princípio da dignidade da pessoa humana e a contribuição das serventias extrajudiciais para a desjudicialização /Bertini Junior, José Geraldo. January 2018 (has links)
Orientador: Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga / Banca: Victor Hugo de Almeida / Banca: Acir de Matos Gomes / Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância das funções das Serventias Extrajudiciais na concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e na sua contribuição à desjudicialização. Ditos Cartórios, como também são conhecidos, por meio de seus oficiais delegados, passaram a ter suas atribuições ampliadas, máxime após a Constituição Federal de 1988. Com o advento da Reforma do Poder Judiciário promovida pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, foi reforçada a onda de desjudicialização, ou seja, buscou-se instrumentais de materialização dos direitos básicos do cidadão sem a necessidade inexorável de se bater às portas do já assoberbado Poder Judiciário. Neste cenário, as Serventias Extrajudiciais representaram, e representam cada vez mais, um importante aliado na tomada de medidas desjudicializadoras capazes de assegurar direitos básicos dos cidadãos de forma célere e menos onerosa. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a bibliográfica e jurisprudencial dedutivas. Com efeito, pudemos concluir que as principais atividades tabelioas e registrais praticadas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, pelo Tabelião de Notas e pelo Tabelião de Protestos foram capazes de contribuir sobremaneira na desjudicialização e no desafogo do Poder Judiciário, representando um reforço ao princípio da dignidade da pessoa humana / Abstract: The present research aims to demonstrate the importance of Extrajudicial Measures in materializing the principle of human person dignity and its contribution to de-judicialization. Said Notary's office's, as they are also known, through its officials, were given amplified atributions, specially after the Federal Constitution of 1988. With the rise of Judiciary Power Reform in the Constitucional Amendment n. 45, of december 30th, 2004, the wave of de-judicialization was reinforced, that is to say, instruments of materializing basic human rights without necessity of judicialization were created. In this scenario, the Extrajudicial Measures represented, and still represent more and more an important ally in the persuit of juridic means to secure basic human rights in a fast and less expensive way. The method used in this research is deductive, bibliographic and jurisprudencial. We can stablish that most of Notary's Office's activity are capable of contributing significantly in de-judicializing and therefore decreasing Judiciary Power's overload of work, which means an inforcement to the principle of the human person dignity. / Mestre
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Audi?ncias : concilia??o, saneamento, prova e julgamentoLanes, J?lio Cesar Goulart 07 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-07 / O presente estudo analisa os procedimentos envolvendo as audi?ncias no rito ordin?rio, sum?rio e nos Juizados Especiais C?veis Estaduais e Federais. Dentro desse contexto, merecem destaque as seguintes atividades processuais: concilia??o; saneamento do feito; fixa??o dos pontos controvertidos; determina??o das provas a serem produzidas; produ??o da prova oral; debates orais; julgamento. A investiga??o proposta apresenta como estrutura??o principal quatro partes condutoras: a primeira, Audi?ncia e Concilia??o; a segunda, Audi?ncia e Saneamento; a terceira, Audi?ncia e Prova; a quarta, Audi?ncia e Julgamento. Sem preju?zo dessa divis?o, demonstra-se o perfil hist?rico do tema proposto, tendo in?cio na Gr?cia, passando pelo processo civil romano e pelo per?odo medievo, assim como pelo per?odo moderno at? alcan?ar a fase contempor?nea, quando se analisa a evolu??o das audi?ncias no processo civil brasileiro. Cuida-se das no??es gerais, com especial destaque para os princ?pios informadores da audi?ncia, assim como para a contribui??o de Giuseppe Chiovenda. De igual modo, do comportamento dos participantes da audi?ncia: coopera??o e boa conduta forense. Para que exista aprofundamento do debate, s?o examinadas as audi?ncias em sistemas legais estrangeiros, principalmente no direito alem?o, italiano, portugu?s e argentino. Ao final, para robustecer o enfoque doutrin?rio, seguem as entrevistas dos seguintes processualistas: Ov?dio Baptista da Silva, Arruda Alvim e C?ndido Rangel Dinamarco. Ainda s?o apresentados os entendimentos de dois ju?zes, mediante as entrevistas do Dr. Eug?nio Facchini Neto e da Dra. Paula Weber Rosito
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Ministério Público e efetividade do processo civilZenkner, Marcelo Barbosa de Castro 05 May 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-05-05 / Superada a fase cientificista, o Direito Processual Civil vive, hoje, a era da efetividade, pois se chegou à conclusão de que o processo só tem razão de existir em razão da afirmação do direito lesado ou ameaçado de lesão. Agora, a instrumentalidade tende a ligar o processo ao direito material, pois é a partir das relações de direito material que surgem as relações de direito processual. E para
que o processo produza os resultados que dele são esperados, além de haver previsão dos instrumentos de tutela adequados em lei, é imprescindível seja ele simples e ágil, estabelecendo-se um compromisso nesse sentido de todos os sujeitos que dele participam, inclusive o Ministério Público. O excesso de atribuições acumuladas pelo Ministério Público na esfera cível, fruto de um esforço
empreendido com o objetivo de tutelar novos interesses surgidos com a complexidade, a urbanização e a globalização do mundo moderno, se por um lado engrandeceu a Instituição, de outro tornou-a menos ágil e mais congestionada, impedindo o atendimento adequado de toda a demanda dela exigida. Em razão disso, é preciso que o Ministério Público do Século XXI racionalize, o mais rápido possível, sua atuação no âmbito do processo civil, adequando-a imediatamente ao melhor atendimento dos interesses da sociedade e evitando a prática de atos processuais desnecessários, de modo a garantir, assim, a efetividade processual. Destarte, cumpre ao Ministério Público eleger prioridades e estabelecer metas para consecução de seu mister, atuando exclusivamente nos feitos em que realmente
haja interesse público a ser tutelado pela Instituição nos termos da Constituição Federal. Não se pretende aqui esgotar todas as variantes que envolvem o tema, mas sim enfocar os seus aspectos mais importantes, trazendo a respeito dos mesmos referências doutrinárias e jurisprudenciais. / After overcoming the scientific phase, the Civil Procedural Law faces the effectiveness age, because it was concluded that the procedure only exists due to the affirmation of the right injured or threatened of injury. Now, the instrumentality tends to connect the procedure to the substantive right, because it is from the substantive right relationship that appears the procedural right relationship. In order to achieve the expected results, besides forecasting the instruments of guardianship
adjusted in law, it must be essentially simple and agile, establishing a commitment of the participants including the Attorney General’s Office. The excess of accumulated attributions by the Attorney General’s Office in the civil sphere, is a result of the undertaken effort to tutor new emerged interests with the complexity, the urbanization and the globalization of the modern world, on one hand brought up the Institution, but on the other hand became less agile and more congested, hindering the adequate attendance of all the required demand. Due to this fact, it is necessary that the Attorney General’s Office of Century XXI rationalizes, as fast as possible, his performance in the field of the civil action, adjusting it immediately to the best
attendance of the society interests and avoiding the practical of the unnecessary procedural acts, in order to guarantee the procedural effectiveness. Therefore, the Attorney General’s Office has the obligation to choose priorities and establish goals for achievement of its needs, acting exclusively in the cases that public interest purpose to be tutored by the Institution, in proper order of the Federal Constitution. This study does not have the pretension to deplete all the variants that involve the subject, but intends to focus the most important aspects, bringing doctrinal and jurisprudential references that regards.
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A ineficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal no âmbito dos tribunais do júri do Distrito Federal e a indenização das vítimas e seus familiaresSilva, Cristiano Correia e January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:51:49Z
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Previous issue date: 2015 / Diante dos autos índices de violência, especialmente da quantidade de homicídios dolosos, consumados e tentados, que ocorrem no Brasil, e da inexistência de um mecanismo eficaz que viabilize a indenização das vítimas e familiares, entendeu-se por produtivo elaborar este trabalho de pesquisa. A partir dos julgamentos realizados pelas Varas dos Tribunais do Júri das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, buscou-se verificar a eficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, eis que o conteúdo da norma implicaria em um instrumento mais célere para viabilizar a indenização das vítimas de crimes. Ocorre que somente dispositivos legais, por vezes, não são suficientes para garantir a efetiva indenização, principalmente quando o autor do delito não tem condições financeiras para cumprir a obrigação. A situação da vítima e seus familiares se agrava ainda mais, quando os instrumentos normativos não alcançam a eficácia desejada e as políticas públicas são insuficientes para conter a violência ou minimizar suas consequências. Este trabalho tem por objetivo analisar eficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentar uma possível alternativa para viabilizar a indenização das vítimas de crimes e seus familiares, a partir da criação de um fundo público, utilizando a solidariedade e a cidadania como fundamentos jurídicos constitucionalmente previstos, além de demonstrar sua viabilidade orçamentária. O método de pesquisa utilizado baseou-se na coleta de dados nas bases de dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e na realização de questionários semiestruturados dirigidos a magistrados e promotores de justiça. Em razão dos resultados obtidos concluiu-se pela ineficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentou-se a criação de um fundo público como uma alternativa viável para assegurar a indenização de vítimas e seus familiares, ainda que em valor mínimo.
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A função social dos contratos à luz da doutrina e da jurisprudência a partir do código civil de 2002 /Oliveira Filho, Roberto Alves de. January 2017 (has links)
Orientador: Kelly Cristina Canela / Banca: Cintia Rosa Pereira de Lima / Banca: Maria Amalia de Figueiredo Pereira Alvarenga / Resumo: O presente trabalho tem por objetivo verificar o tratamento dado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao princípio da função social do contrato, investigando se o fundamento das decisões judiciais da referida corte guarda relação com a doutrina sobre o tema. O estudo tem início com a evolução da disciplina contratual e os fatores que a influenciaram, partindo do Estado Liberal para chegar ao Estado Social. A nova ordem social prioriza as questões existenciais, objetivando a efetividade e a eficácia dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado. É neste contexto que se identificam os fundamentos constitucionais refletidos no direito privado, principalmente na disciplina contratual, que acabaram por modificar os contornos do contrato, promovendo igualdade material entre as partes e a justiça contratual. A positivação do princípio da função social do contrato no artigo 421 do Código Civil é um dos reflexos dessa nova ordem social no direito privado brasileiro. Valendo-se dos elementos conceituais retirados de doutrina especializada sobre o tema, analisam-se decisões do Superior Tribunal de Justiça, nas quais se constata que a aplicação da função social do contrato em determinados casos diverge das prescrições doutrinárias e jurisprudenciais, além de construir novos entendimentos. / Abstract: The present paper has the objective to verify the treatment given by the jurisprudence of the Superior Court of Justice to the principle of the social function of the contract, investigating the arguments of the judicial decisions of that court which are relative to the doctrine on the subject. The research has its start with a study about the evolution of the discipline of the contract, as well as the factors that influence it, beginning from the Liberal State to the Social State. The new social order prioritizes the existential questions, aiming on the effectiveness of the fundamental rights in public and in private law. It is in this context that identification of the fundamental rights are reflected in the private law, primarily in the course of the contract, which eventually modify the contours of the agreement, promoting substantive equality between the parties and the contractual justice. The recognition of the principle of the social function of the contract at the article 421 of the Civil Code is one of the reflections of this new social order in the brazilian private law. Given the conceptual elements from the specialized doctrine on the subject, this paper analyzes the decisions of the Superior Court of Justice, which states that the implementation of the social function of the contract in certain cases diverges from the prescriptions of doctrine and jurisprudence, in addition to building new understandings / Astratto: Il presente lavoro ha l'obiettivo di verificare il trattamento dato dalla giurisprudenza del Tribunale Superiore di Giustizia al principio della funzione sociale del contratto, indagando se la fondazione delle decisioni giudiziarie della cosiddetta corte prende rapporto con la dottrina sul tema. Lo studio ha l'inizio con l'evoluzione della disciplina contrattuale e i fattori che l'hanno influenzata, partendo dallo Stato Liberale ad arrivare allo Stato Sociale. Il nuovo ordine sociale dà priorità alle domande esistenziali, obiettivando l'effettività e l'efficacia dei diritti fondamentali nel diritto pubblico e nel diritto privato. È in questa situazione che se identificano i fondamenti costituzionali riflessi nel diritto privato, principalmente nella disciplina contrattuale che hanno finito di cambiare i contorni del contratto, promuovendo ugualità materiale tra le parti e la giustizia contrattuale. La positivizzazione del principio della funzione sociale del contratto nell'articolo 421 del Codice Civile è uno dei riflessi di questo nuovo ordine sociale nel diritto privato brasiliano. Valendosi degli elementi concettuali ritirati dalla dottrina specializzata sul tema, si analizzano le decisioni del Tribunale Superiore di Giustizia, nelle quali si constata che l'applicazione della funzione sociale del contratto in determinati casi si differisce dalle prescrizioni dottrinali e giurisprudenziali, oltre a costruire nuove intese. / Mestre
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Decis?es monocr?ticas nos recursos c?veisQuartiero, Fernando Portella 28 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-28 / O processo civil brasileiro, principalmente nos ?ltimos anos, tem buscado a celeridade e efetividade jurisdicional. O aumento dos poderes do relator do recurso tem sido uma das formas usadas na tentativa de desobstru??o da pauta dos Tribunais. Isso pode ser verificado tanto pela evolu??o legislativa processual, como pela atitude dos aplicadores do direito frente ? problem?tica do excesso de trabalho. Contudo, essas modifica??es e tend?ncias interpretativas t?m sido alvo de cr?ticas por parte da doutrina, tanto no que se refere ao alcance pr?tico do julgamento do m?rito pelo relator, como quanto a sua constitucionalidade. A Constitui??o Federal imp?e ao processo uma dura??o razo?vel, que ? uma medida complexa entre valores importantes, pois, se de um lado exige o desfecho do processo em um tempo justo e c?lere, por outro tamb?m ? correto um processo que demore o tempo necess?rio ? manuten??o de direitos e garantias fundamentais. As garantias constitucionais n?o necessariamente impedem o julgamento monocr?tico do relator, pelo fato de poderem ser relativizadas para o alcance da justi?a. Por?m, em determinados casos, o julgamento do m?rito do relator pode eventualmente afrontar o sistema Constitucional. O trabalho aborda essas quest?es trazendo um olhar contempor?neo e reflexivo sobre o tema
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