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A igualdade como paradigma para efetivação de um direito processual coletivo no BrasilCamacho, Henrique [UNESP] 11 September 2014 (has links) (PDF)
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000850436.pdf: 838700 bytes, checksum: f72d15b42c770b1ad96b1b89dd069a75 (MD5) / O escopo desta dissertação é demonstrar a relação existente entre a igualdade e a tutela coletiva, visando comprovar a salutar integração entre os mecanismos processuais existentes para a defesa de direitos coletivos em sentido amplo e a defesa dos direitos fundamentais. A temática é multidisciplinar e envolve alguns campos da ciência jurídica, como teoria do estado e direito constitucional, além dos dispositivos legais que disciplinam a processualística coletiva nacional. Busca-se a integração entre a formação das sociedades e a estruturação do denominado Estado Democrático de Direito com os instrumentos que permitem ao jurisdicionado lutar por direitos fundamentais efetivos e por políticas públicas eficazes. A igualdade, neste trabalho, é conceituada como paradigma, pois compõem a estrutura que integra paradoxos, frutos das relações e conflitos entre as normas existentes para defesa de direitos fundamentais. Não se ignoram, entretanto, os clássicos debates sobre igualdade como regra ou princípio, apenas não se considera esta a melhor saída para os problemas da sociedade moderna, fruto de um processo histórico cujos resíduos encontram-se em uma sociedade individualista, globalizada e desigual. Temas tangentes compõem a temática proposta, como a comparação entre a igualdade e a Justiça, a conceituação e compreensão da democracia e a análise de alguns casos colhidos nas cortes superiores para ilustrar a integração entre a norma (seja de tutela coletiva ou norma constitucional que embasa direito fundamental) e a realidade. Desse modo, é possível inserir a pesquisa em um patamar de relevância para a ciência jurídica, não por ser única ou por imaginar ser ela uma referência, mas por se preocupar em apresentar a igualdade com um novo viés, estimulando os debates. Para a estruturação da pesquisa, buscou-se a utilização da metodologia jurídica... / The scope of this dissertation is demonstrating the relation between equality and collective protection, aiming to prove the salutary integration of procedural mechanisms to defend collective rights, in a wide approach, and the fundamental rights. The theme is multidisciplinary, and involves some fields of juridical science, like State theory and Constitutional Law, and also the legal instruments that discipline the national collective judicial procedure. It's intended to seek integration between the creation of societies and the structure of the so called Democratic State of Law with the instruments that allow the ones under jurisdiction to fight for effective fundamental rights and public policies. Equality, in this research, is conceptualized as a paradigm, once it makes part of a structure that integrates paradoxes, resulting of relations and conflicts between existing norms to protect fundamental rights. However, the traditional debates about equality as a rule or principle aren't ignored; in fact, they aren't considered the best solution to the issues of modern society, result of a historical process with residuals located in an unequal, globalized and individualist society. Matching subjects compose the theme intended in the research, such as the comparison between equality and Justice, the conceptualization and comprehension of democracy, and the analysis of some cases taken from superior courts to illustrate integration between the norm (either collective protection or Constitutional norm supporting fundamental rights) and reality. This way, it's possible to insert the research in a relevant level for juridical science, not for being unique or a reference, but for worrying about presenting equality under a new perspective, inciting debates. The structure of the research sought an essentially dogmatic juridical methodology, maintaining, however, an analytical dimension as its main axle, without ignoring the utilization of another...
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Fixação dos pontos controvertidos no direito processual civil brasileiro e a influência do código modelo de processo civil para a América LatinaAranovich, Natália de Campos January 2007 (has links)
Este trabalho tem como objetivo analisar as alterações legislativas ocorridas em torno da regra de fixação dos pontos controvertidos no direito processual brasileiro, bem como as matrizes teóricas que deram origem a cada uma de tais reformas. O estudo inicia no final da década de 30, com a promulgação do primeiro Código Nacional de Processo Civil em 1939 e finda com a reforma legislativa processual provocada pela a Lei n. 10.444, de 07 de maio de 2002. Além disso, de extrema importância é o exame do Código de Processo Civil Modelo para a América Latina e de suas matrizes teóricas. O referido diploma foi responsável pela alteração da redação do art. 3311, do Código de Processo Civil de 1973. Através da adoção de algumas das diretivas do Código Modelo Tipo, pela a Lei n. 8.952, de 13.12.1994, a regra do art. 3312, do Código de Processo Civil de 1973, assumiu nova feição e passou a dispor, dentre outros institutos, a respeito da audiência de conciliação e da fixação dos pontos controvertidos. Posteriormente, e com a reforma de 2002, as orientações do Código Modelo Tipo incorporam-se ainda mais ao direito processual brasileiro, tendo resultado na atual redação do art. 331, §2ª e §3º do Código de Processo Civil. / The objective of this work is to analyze the legislative changes occurring around the delimitation of controversial points in the Brazilian Civil Procedure law as well as the theoretical matrix that gave rise to each of these reforms. The study begins at the end of the 30s, with the promulgation of first National Civil Procedure Code in 1939 and ends with the legislative reform process caused by the Law n. 10.444, 07 May 2002. Besides, this work also analyzes the extreme importance of the Code of Civil Procedure Model for Latin America and its theoretical matrices. This Code was responsible for change the writing of article 331, of Brazilian Civil Procedure Code. Through the adoption of some of directives of Model Code Type, by the Law 8.952 of 13.12.1994, the rule of article 331, the Code of Civil Procedure, 1973, assumed new structure and now has, among other institutes, regarding a hearing on conciliation and the establishment of controversial points. Later, with the reform of 2002, the orientation of the Model Code Type reunited to the Brazilian procedural law and resulted in the current writing of article 331, §2º and §3º of the Code of Civil Procedure.
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O provimento antecipatório e a eficácia imediata Ope Judicis da decisão judicialFensterseifer, Shana Serrão January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / In the Paternal Procedural System (PPS of 1973 and the new PPS), implement the suspension rule of sentence effects in the event of an application for appeal, which is longer included by the legislature only for certain sentences categories exhaustively indicated in the Civil Procedure Code and externally to this, in fancy law. The main problem of the existence of this rule is the fact that this constitutes an insurmountable obstacle to the effectiveness of those sentences that have no immediate effect under the Law, but, however, need it by the tutelary right equipment at the risk of damage or extinction, and therefore, cannot even wait for the deadline on which proceedings were an appropriate resource to be satisfied and issued to its holder, problem which, therefore, must be addressed in the light the procedural content of the 1988 Federal Constitution and of the fundamental rights applicable to the Civil Proceedings, and with particular emphasis, of the adequate right-guaranteed fundamental to the judicial, timely and effective protection. In both the 1973 PPS and the new PPS, the solution is found in their own national plan by applying the technique of granting ope judicis immediate effectiveness, i. e., through the use of anticipatory provision in the sentence or upon appeal in order to remove the suspension and to release the immediate execution. To verify the legitimacy of the proposed solution, this study made use of the Application Method of the proportionality principle proposed by Robert Alexy, through which it was observed that the ope judicis immediate effectiveness technique of the decision implemented through the application of the Anticipatory Provision in the sentential act or upon appeal constitutes in proportional solution, because (i) protects effectively and timely the law which requires immediate satisfaction, (ii) among that the existing alternative solutions in the legal system reveals itself less harmful to legal security, to the extent that provides immediate effect only to those sentences that really need it, and not to all, thereby preventing the inversion of the damage risk to the parts resulting from the risk of the anticipatory provision irreversibility, as with the adoption of the ope legis immediate effective rule. Thus, constitutes valid, healthy and in full compliance choice to the constitutional model of Civil Procedure, because it protects at the same time, two of the most expensive and essential values and fundamental rights of paternal constitutional order: the effectiveness and legal certainty, given, thereby, the principle of practical harmonization of values to the extent of factual and legally conceivable. / No sistema processual pátrio (CPC de 1973 e CPC novo), vigora a regra da suspensividade dos efeitos da sentença na hipótese de interposição de recurso de apelação, a qual é excepcionada pelo legislador apenas para determinadas categorias de sentença previstas taxativamente no Código de Processo Civil e, externamente a este, na legislação extravagante. O problema central da existência desta regra é o fato de constituir obstáculo intransponível à efetividade daquelas sentenças que não possuem eficácia imediata por força da lei, mas que, entretanto, dela necessitam por tutelar direito material em risco de dano ou perecimento, e que, deste modo, sequer pode aguardar o prazo de interposição do recurso cabível para ser satisfeito e entregue ao seu titular, problema este que, portanto, deve ser enfrentado à luz do conteúdo processual da Constituição Federal de 1988 e dos direitos fundamentais aplicáveis ao processo civil, e com destaque especial, do direito-garantia fundamental à tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Tanto no CPC de 1973, quanto no CPC novo, a solução é encontrada no próprio plano jurisdicional através da aplicação da técnica de concessão da eficácia imediata ope judicis, ou seja, através da utilização do provimento antecipatório na sentença ou em grau recursal com o fim de afastar o efeito suspensivo e liberar a execução imediata. Para verificar a legitimidade da solução proposta, o trabalho valeu-se do método de aplicação do princípio da proporcionalidade proposto por Robert Alexy, por meio do qual constatou-se que a técnica da eficácia imediata ope judicis da sentença implementada através da aplicação do provimento antecipatório no ato sentencial ou em grau recursal constitui solução proporcional, pois (i) tutela eficazmente e tempestivamente o direito que exige satisfação imediata; e (ii) dentre as alternativas de solução existentes na ordem jurídica se revela a menos prejudicial à segurança jurídica, na medida em que concede eficácia imediata apenas àquelas sentenças que realmente dela necessitam, e não descriteriosamente a todas, evitando deste modo a inversão do risco de dano às partes decorrente do risco de irreversibilidade do provimento antecipatório, como ocorre com a adoção da regra da eficácia imediata ope legis. Portanto, constitui escolha válida, salutar e em total conformidade ao modelo constitucional do processo civil, pois resguarda a um só tempo dois dos mais caros e imprescindíveis valores e direitos fundamentais do ordenamento constitucional pátrio: a efetividade e a segurança jurídica, atendendo, assim, o princípio da harmonização prática de valores na medida do fático e juridicamente possível.
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A igualdade como paradigma para efetivação de um direito processual coletivo no Brasil /Camacho, Henrique. January 2014 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Banca: Nelson Nery Júnior / Banca: Georges Abboud / Resumo: O escopo desta dissertação é demonstrar a relação existente entre a igualdade e a tutela coletiva, visando comprovar a salutar integração entre os mecanismos processuais existentes para a defesa de direitos coletivos em sentido amplo e a defesa dos direitos fundamentais. A temática é multidisciplinar e envolve alguns campos da ciência jurídica, como teoria do estado e direito constitucional, além dos dispositivos legais que disciplinam a processualística coletiva nacional. Busca-se a integração entre a formação das sociedades e a estruturação do denominado Estado Democrático de Direito com os instrumentos que permitem ao jurisdicionado lutar por direitos fundamentais efetivos e por políticas públicas eficazes. A igualdade, neste trabalho, é conceituada como paradigma, pois compõem a estrutura que integra paradoxos, frutos das relações e conflitos entre as normas existentes para defesa de direitos fundamentais. Não se ignoram, entretanto, os clássicos debates sobre igualdade como regra ou princípio, apenas não se considera esta a melhor saída para os problemas da sociedade moderna, fruto de um processo histórico cujos resíduos encontram-se em uma sociedade individualista, globalizada e desigual. Temas tangentes compõem a temática proposta, como a comparação entre a igualdade e a Justiça, a conceituação e compreensão da democracia e a análise de alguns casos colhidos nas cortes superiores para ilustrar a integração entre a norma (seja de tutela coletiva ou norma constitucional que embasa direito fundamental) e a realidade. Desse modo, é possível inserir a pesquisa em um patamar de relevância para a ciência jurídica, não por ser única ou por imaginar ser ela uma referência, mas por se preocupar em apresentar a igualdade com um novo viés, estimulando os debates. Para a estruturação da pesquisa, buscou-se a utilização da metodologia jurídica... / Abstract: The scope of this dissertation is demonstrating the relation between equality and collective protection, aiming to prove the salutary integration of procedural mechanisms to defend collective rights, in a wide approach, and the fundamental rights. The theme is multidisciplinary, and involves some fields of juridical science, like State theory and Constitutional Law, and also the legal instruments that discipline the national collective judicial procedure. It's intended to seek integration between the creation of societies and the structure of the so called Democratic State of Law with the instruments that allow the ones under jurisdiction to fight for effective fundamental rights and public policies. Equality, in this research, is conceptualized as a paradigm, once it makes part of a structure that integrates paradoxes, resulting of relations and conflicts between existing norms to protect fundamental rights. However, the traditional debates about equality as a rule or principle aren't ignored; in fact, they aren't considered the best solution to the issues of modern society, result of a historical process with residuals located in an unequal, globalized and individualist society. Matching subjects compose the theme intended in the research, such as the comparison between equality and Justice, the conceptualization and comprehension of democracy, and the analysis of some cases taken from superior courts to illustrate integration between the norm (either collective protection or Constitutional norm supporting fundamental rights) and reality. This way, it's possible to insert the research in a relevant level for juridical science, not for being unique or a reference, but for worrying about presenting equality under a new perspective, inciting debates. The structure of the research sought an essentially dogmatic juridical methodology, maintaining, however, an analytical dimension as its main axle, without ignoring the utilization of another... / Mestre
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Ação, pretensão e processo penal: por uma teoria da acusaçãoBoschi, Marcus Vinicius January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This thesis has, as an objective, to discuss the access to courts – right of action – from the penal procedure perspective – and to pursuit the claim as the propelling element of jurisdiction. From this first premise, it is necessary to point out the need to abandon the General Theory of Procedural Law and the need to reconstruct the complex prosecuting and defending actions from a different perspective, analyzing the theories of action and their requirements, the procedure, the object of the procedure, and proposing the modifications of the judicial institutes from this analysis. With this proposal, we find, amongst other things, that the right of action is manifested in the offering of charges or the dismissal of them, since what it authorizes it is the formulation of the punitive claim. / Esta tese tem por objetivo discutir o direito de acesso aos Tribunais – direito de ação – valendo-se da realidade própria do Processo Penal – e pugnar pela pretensão como o elemento propulsor da jurisdição. Dessa premissa inicial, faz-se necessário pontuar a necessidade de abandono da Teoria Geral do Processo e reconstruir os complexos atos de acusar e de defender desde uma outra roupagem, passando pelo enfrentamento das teorias da ação e suas condições, da lide, do objeto do processo e propondo a releitura de institutos jurídicos à luz da nova realidade. Com a proposta, entendemos, dentre outros, que o direito de ação se manifesta, quer com o oferecimento de acusação, quer com o pedido de arquivamento, já que o que autoriza é a dedução de uma pretensão.
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Efetivação dos direitos sociais pelo processo coletivo: tutela de direitos individuais homogêneos na justiça do trabalhoPereira, Juliana Hörlle January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The attainment of the wide range of social rights ensured by the Constitution of the Federative Republic of Brazil to workers, most of which subjective individual rights to provision directed at private individuals, is an essential component in the achievement of the society project idealized in the Magna Carta. To this effect, non-constitutional lawmakers have conceived an ingenious system of collective legal protection, which aims at providing speedy and uniform joint processing of comparable de facto situations. There are two archetypal actions in the system denominated Collective Bargaining: public civil action, whose object are diffuse and collective (stricto sensu) rights (said collective lato sensu rights); and civil class action, whose object are individual homogeneous rights, which are dealt with in the present study. The management of such actions has been assigned to several entities, among which the Public Prosecutor's Office and trade unions stand out in the labor area. The principles and peculiarities of Labor Law, mainly related to the employee's lack of economic self-sufficiency, to the public policy aspect of most of its rules and to the correlated nonwaiver of rights set out in Labor Law require, however, adjustments to the patterns of collective actions in ordinary civil proceedings, leading collective legal protection of homogeneous individual rights in Labor Courts away from Labor Law in several aspects, among which the extent of legal standings, the enforcement regime, admissible types of protection. A reflection on concepts and institutes within collective bargaining processes must contribute to improve its practices, bridging the gap between constitutional promises of effective exercise of jurisdiction. / A concretização do farto leque de direitos sociais assegurados pela Constituição da República aos trabalhadores, a maioria dos quais direitos subjetivos individuais a prestação, tendo por destinatários pessoas privadas, é componente essencial da realização do projeto de sociedade idealizado na Carta. Para tal fim, o legislador ordinário concebeu um engenhoso sistema de tutela judicial coletiva, que ambiciona atribuir tratamento conjunto, uniforme e célere a situações de fato assimiláveis. Duas são as ações arquetípicas desse sistema, denominado Processo Coletivo: a ação civil pública, cujo objeto são os direitos difusos e coletivos stricto sensu (ditos coletivos lato sensu); e a ação civil coletiva, que tem por objeto os direitos individuais homogêneos, essa última tratada no presente estudo. A iniciativa para o manejo dessas ações foi atribuída a diversas entidades, entre as quais se destacam, na área trabalhista, o Ministério Público e os sindicatos. Os princípios e peculiaridades do Direito do Trabalho, relacionados sobretudo à hipossuficiência do trabalhador, ao caráter de ordem pública da maioria de suas normas e à correlata indisponibilidade dos direitos por elas instituídos exigem, no entanto, adaptações no padrão da ação civil coletiva do processo civil comum, fazendo com que a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos na Justiça do Trabalho dele se afaste em vários aspectos, entre os quais a extensão da legitimidade ativa, o regime de condução da execução, as espécies de tutela admitidas. A reflexão sobre os conceitos e institutos do processo coletivo trabalhista deve contribuir para o aprimoramento de sua prática, aproximando da realidade a promessa constitucional de efetividade da jurisdição.
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A repercussão geral no processo penal democrático e o prejuízo à recorribilidadeSantos, Liziane dos January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The present paper had been produced in concentration area of Penal System and Violence, at Research Line on Contemporaneous Juridical Penal Systems, throughout analysis of legislation, doctrine and Jurisprudence about the admissibility requisite of General Repercussion as known, preliminary at extraordinary appeals on criminal matter ambit – premise which was included into juridical ordinance herein have been starting from number 45 Constitutional Amendment, of 2004, December 30th. During research, it did search for investigate all over adequacy of such a requirement from Law and Penal Process, detaining special attention on those terms contained at text of 543-A and 543-B articles from Civil Process Code, than ruptures with an appellate-equalized paradigm between Penal and Civil processes in face of the inherent warranties for a democratic Penal Process. Had whilst gone into considerations around damages to Penal Process inherent to fragility of adopted criteria at election of hypothesis which would have configure General Repercussion, including the form of judgment for Relevance Allegement that occurs through institution of a Virtual Tribunal, created and developed in the year of 2007− with objective of concentrating discussions about having existence or not regarding to General Repercussion on Constitutional questions sustained through Extraordinary Appeals, wherein the result of judgment is thrown in an automatic and electronic mode. It had pondered, finally, that Penal Law as well as Penal Process, do count with proper principles and guarantees from a system which must be rescued from way to guarantee the presuppositions of a Penal Process materially Democratic. At dissertation development, incursions happened emphasizing superiority of values’ notion, finalities, principles of Penal Process Law, specially, enrolled them at Federal Constitution, without disregarding on necessity of a critical attitude in relation to use of analogy on applied Civil Laws to Penal Process Law. Thus, it had aimed to discuss whether requirement of General Repercussion is in conformity to the demands from a Democratic State of Rights and a Penal Process oriented by guarantees foreseen at Constitutional text, mostly, those ones from Federal Constitution in its article 5th. / O presente trabalho foi produzido na área de concentração Sistema Penal e Violência, na Linha de Pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, a partir de análise das leis, da doutrina e da jurisprudência sobre o requisito de admissibilidade da Repercussão Geral, preliminar no âmbito dos recursos extraordinários em matéria criminal – premissa que foi incluída no ordenamento jurídico a partir da Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004. No decorrer da pesquisa buscou-se investigar a adequação desse requisito ao Direito, em especial, ao Processo Penal. Para tanto, dedicou-se especial atenção aos termos contidos no texto do artigo 543-A e 543-B, do Código de Processo Civil, que rompem com um paradigma isonômico-recursal entre processos penal e civil em face das garantias inerentes a um processo penal democrático. Adentrou-se, ainda, em considerações sobre os prejuízos ao processo penal inerentes à fragilidade dos critérios adotados na eleição das hipóteses configuradoras de Repercussão Geral, inclusive da forma de julgamento que se dá através da instituição do Tribunal Virtual, criado e desenvolvido no ano de 2007 com o objetivo de concentrar as discussões sobre a existência ou não de repercussão geral nas questões constitucionais suscitadas nos recursos extraordinários, onde o resultado do julgamento é lançado de forma automática e eletrônica. Ponderou-se, finalmente, que tanto o Direito Penal como o Processo Penal conta com princípios e garantias próprios de um sistema que deve ser respeitado e resgatado de forma a garantir os pressupostos de um processo penal materialmente Democrático. No desenvolvimento da dissertação, as incursões se deram com ênfase na noção de superioridade dos valores, dos fins e dos princípios do Direito Processual Penal, em especial, os inscritos na Constituição Federal, sem descurar da necessidade de uma atitude crítica em relação ao uso da analogia de leis civis aplicadas ao processo penal. Assim, buscou-se discutir se o requisito da Repercussão Geral está em conformidade com as demandas de um Estado Democrático de Direito e com um processo penal orientado pelas garantias previstas no texto constitucional, em especial, no artigo 5º da Constituição Federal.
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A representatividade como requisito intrínseco da representação processual adequada na tutela coletiva de direitos dos trabalhadores: análise sob uma perspectiva sociológica do direitoBrod, Fernanda Pinheiro January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The procedural representation is a theme that raises debates when studying the collective protection of rights, given the need for this to happen in the best possible way to ensure the protection of those who are not directly present in the process. Thus, this thesis aims to suggest criteria for the judicial review of the appropriate procedural representation by the magistrate, on a model of collective procedure for the protection of fundamental rights of working people, considering the various actors involved, their representativeness across the group and the peculiarities of the labor subsystem. The methodology of this qualitative study involved the analysis of concepts, institutes and theories under a sociological perspective of law. Initially were pointed theoretical paradigms to guide the work, followed by the analisys of the institution of collective protection in the english, american, italian and brazilian systems, in order to highlight commonalities and contributions to the adequate procedural representation. In a second moment, this work studied the Brazilian trade union movement in order to understand their part in the conduct of collective movements, whether judicial or extrajudicial, considering the central role of trade unions in collective defense of labor rights, in the light of the contents of the provisions of the article 8, paragraph III of the 1988 Brazilian Constitution. Ultimately it was proposed a collective protection model for labor rights through different categories: the representation by unions in labor court rules; the representation by unions in metaindividual labor jurisdiction; and the representation by an individual group member, whereas in each of the proposals was discussed the need for representativity as a requirement for proper procedural representation.The conclusion of this study is that representativeness does not ensure adequate procedural representation, but qualifies the process and makes possible the representation by the individual member of the group when it comes to protecting the environment of the work, given the existence of constitutional provision for its defense by popular action. / A representação processual é tema que suscita debates quando se estuda a tutela coletiva de direitos, diante da necessidade de que esta se dê da melhor forma possível, a fim de garantir a defesa daqueles que não se fazem diretamente presentes no processo. Assim, esta tese de doutorado tem como objetivo sugerir critérios para o controle judicial da representação processual adequada pelo magistrado, diante de um modelo de processo coletivo para a defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, considerando os diversos atores envolvidos, sua representatividade frente ao grupo e as peculiaridades próprias do subsistema trabalhista. A metodologia deste estudo qualitativo envolveu a análise de conceitos, institutos e teorias sob uma perspectiva sociológica do direito. Inicialmente foram apontados paradigmas teóricos norteadores do trabalho para, em seguida, analisarse o instituto da tutela coletiva no sistema inglês, estadunidense, italiano e brasileiro, no intuito de destacar pontos em comum e contribuições para a representação processual adequada. Em um segundo momento, estudou-se o movimento sindical brasileiro, a fim de compreender sua atuação na condução de movimentos coletivos, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, considerando o papel central dos sindicatos na defesa coletiva de direitos trabalhistas, a teor do estabelecido no artigo 8º, inciso III da Constituição Federal de 1988. Por fim, propôs-se um modelo de tutela coletiva de direitos trabalhistas, através de diferentes categorias: a representação pelos sindicatos na jurisdição trabalhista normativa, a representação pelos sindicatos na jurisdição trabalhista metaindividual e a representação pelo indivíduo membro do grupo e em cada uma delas discutiu-se a necessidade de haver representatividade como requisito de uma representação processual adequada.A conclusão do estudo é que a representatividade não garante uma representação processual adequada, mas a qualifica e que além da representação sindical, é possível a representação pelo indivíduo membro do grupo em se tratando de proteção ao meio ambiente do trabalho, diante da existência de previsão constitucional para sua defesa por meio de ação popular.
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Acesso desnecessário ao Poder Judiciário como óbice ao acesso à Justiça: a (im)prescindibilidade do prévio requerimento em face da Administração Pública para caracterização do interesse processual de agir na visão dos tribunais superiores / Accesso superfluo al Potere Giudiziario come un ostacolo allaccesso alla Giustizia: l(im)prescindibilitá della previa richiesta alla Pubblica Amministrazione per la caratterizzazione del interesse processuale ad agire secondo la visione delle Corti SuperioriIorio Siqueira D'Alessandri Forti 25 August 2015 (has links)
La Amministrazione Pubblica brasiliana vive una significativa crisi di efficienza, mentre la riforma graduale della legislazione ha facilitato l'accesso al Potere Giudiziario. In luogo di richiedere diritti dinanzi al Potere Esecutivo e, in caso de rigetto, cercare la precisa correzione degli abusi o delle illegalità in sfera giudiziaria, più e più persone cercano di immediato la tutela giurisdizionale, come se il giudice potrebbe o dovrebbe sostituire il ruolo del amministratore. Questo sopraccarica i tribunali, distorce la sua funzione e contribuisce perché il Giudiziario abbia gli stessi problemi che l'Amministrazione. Alla luce della garanzia costituzionale di accesso al Giudiziario, la giurisprudenza ha già condizionato il interesse processuale ad agire all'esaurimento della via amministrativa, ha totalmente dispensato il previo richiedimento amministrativo, e, in movimento pendulare, ha recentemente iniziato sforzo per, tra i due estremi, delineare le ipotesi in cui l'esistenza di interesse processuale ad agire dipende da un atto che caratterizze la resistenza alla pretensione dell'autore perché, senza creare ostacoli instrasponibili alla concretizzazione dei diritti, lacesso eccessivo ai giudizi non si converta in nuovo ostacolo allaccesso alla Giustizia effettiva. / A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.
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Contraditório e execução: A garantia processual do contraditório no cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa / Contraddittorio ed esecuzione: la graranzie del contraddittorio nel adempimento de sentenza condannatoría a pagare somma certa.Guilherme Luis Quaresma Batista Santos 28 August 2012 (has links)
Esta dissertação tem como finalidade tratar dos diversos aspectos do princípio (ou garantia) do contraditório na execução civil, mais especificamente na atualmente denominada fase processual de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Historicamente tido por inexistente ou mitigado na execução, o contraditório em uma acepção moderna deve ser compreendido como plenamente aplicável a todos as modalidades de processos, inclusive os executivos, em todos os seus aspectos. Como decorrência da presença integral da garantia do contraditório no cumprimento de sentença de pagamento de quantia certa, surgem direitos e deveres que devem ser resguardados, tanto em uma execução centralizada no juiz, como em execuções descentralizadas a exemplo dos ordenamentos francês e português, como a paridade de armas; as audiências bilaterais, nas quais as partes possam ser efetivamente ouvidas; a obrigação das partes agirem de boa-fé; o direito de serem notificadas; o direito de se oporem à execução; o direito a uma duração razoável da execução, com a previsão de prazos flexíveis; e o direito à produção probatória.
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