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O direito à diferença a partir da igualdade em DworkinSilva, Solange Cristina da 14 May 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-05-14 / This study supports the thesis that the difference is right corollary of the principle of equality and as such constitutionally recognized.
The work is built on the concept of equality in Dworkin, not like the thought of a deepening Dworkin, just as inspiration in conducting the analysis. For the recognition of equality as a right, it is necessary to distinguish between difference and inequality and its importance in a democratic state.
By treating the difference becomes necessary to address the issues prejudice, discrimination and tolerance. In society it is imperative to learn to live with differences, both natural differences as cultural differences.
When the difference is not regarded generate inequalities, marginalization and exclusion. There are many differences that must be recognized and respected in society, however, points to racial difference, so from there, discuss the importance and necessity of conscious actions of the State, by means of public policies for the promotion of equality between different so that the maxim different, but identical, is in reality society / No presente estudo defende-se a tese de que a diferença é direito corolário do princípio da igualdade e, como tal, constitucionalmente reconhecido.
O trabalho é construído a partir da concepção de igualdade em Dworkin, não como um aprofundamento no pensamento do autor, apenas como uma inspiração para conduzir nossa análise.
Para o reconhecimento da igualdade como direito, faz-se necessária a distinção entre a diferença e a desigualdade e sua importância em um Estado Democrático de Direito.
Para uma avaliação mais precisa, julgamos necessário abordar os temas do preconceito, da discriminação e da tolerância. Na vida em sociedade, é imperativo aprender a conviver com as diferenças, tanto as naturais quanto as culturais. Quando não são consideradas, inevitavelmente geram desigualdades, marginalizações e exclusões.
São muitas as diferenças que devem ser reconhecidas e respeitadas na vida em sociedade, porém, aponta-se a racial para, a partir dela, discutir a importância e a necessidade das ações conscientes do Estado, por meio das políticas públicas que visam promover a igualdade entre os diferentes, para que a máxima diferentes, mas iguais , seja realidade na sociedade
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A questão da racionalidade jurídica em Hart e em Dworkin / The question of rationality of law in Hart and DworkinColontonio, Carlos Ogawa 28 April 2011 (has links)
O objetivo desta pesquisa é apresentar o modelo racional jurídico elaborado por Hart e o modelo racional jurídico elaborado por Dworkin, assim como a crítica realizada por Dworkin em face do Conceito de Direito oferecido por Hart. O positivista, Herbert Hart, propõe que o direito é formado por um sistema de regras primárias e regras secundárias, sendo que uma regra de reconhecimento é responsável por identificar quais regras estão ou não incluídas em tal sistema. Caso seja apresentado um problema que não é resolvido por uma regra reconhecida pelo critério, deverá o julgador apelar para a discricionariedade. Dworkin, em um primeiro momento, criticará o conceito de Hart, alegando que o seu critério de demarcação entre o que é direito e o que não é direito é insatisfatório, por deixar de reconhecer vários elementos como jurídicos, uma vez que a regra de reconhecimento, sendo um teste de pedigree, não à capaz de captar princípios de direito não legislados e direitos e deveres controversos. Ademais, há um erro na teoria positivista de Hart, ao afirmar que os casos não claramente resolvidos por uma regra serão resolvidos a partir da arbitrariedade da autoridade estatal. Posteriormente, Dworkin oferecerá um modelo de direito que dê conta da realidade jurídica, em seu entendimento. Um modelo em que o jurista, a partir do equilíbrio reflexivo e do axioma da equidade poderá deduzir teorias possíveis para responder problemas do direito, identificando, dentre estas teorias, qual é a melhor resposta, sendo portanto a resposta exigível para a solução da lide concreta. / The objective of this research is to present the rational legal model presented by Hart and rational legal model presented by Dworkin as well as criticism made by Dworkin in the face of the Concept of Law offered by Hart. The positivist, Herbert Hart, proposes that the right is formed by a system of primary rules and secondary rules, and a rule of recognition is responsible for identifying what rules are or are not included in this system. If presented with a problem that is not resolved by a rule recognized by the criterion, the judge should resort to discretion. Dworkin, at first, criticize the concept of Hart, claiming that his criterion of demarcation between what is right and what is not right is unsatisfactory, for failing to recognize various elements such as legal, as a rule of recognition , being a test of pedigree, not able to capture the principles of law and not legislated rights and duties controversial. Furthermore, there is an error in the positivist theory of Hart, asserting that the cases do not clearly resolved by a rule will be resolved from the arbitrariness of state authority. Later, Dworkin offer a model law that embraces the legal reality in his mind. A model in which the lawyer from the reflective equilibrium and the axiom of justice may deduct possible theories to address problems of law, identifying, among these theories, what is the best answer, the answer is therefore required for the solution of the dispute concrete.
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Racionalidade jurídica e objetividade: a tese da resposta correta de Ronald Dworkin / Legal rationality and objectivity: Ronald Dworkin\'s right answer thesisBarbosa, Igor Assagra Rodrigues 17 October 2017 (has links)
Ao julgarem casos concretos, os juízes consultam e interpretam diversas fontes do direito com o intuito de determinar quais são os elementos jurídicos de decisão relevantes e como eles se aplicam a um determinado caso, apresentando os argumentos que fundamentam sua convicção e revelando uma respectiva racionalidade jurídica. No presente trabalho, pretendemos enfrentar o seguinte problema: pode o direito ser objetivo no sentido de que exista alguma racionalidade jurídica capaz de fornecer uma única resposta correta a um caso? Frente ao problema mais amplo da existência de respostas objetivamente corretas no direito, a pesquisa lança mão de um recorte autoral para estabelecer seu referencial. O interesse foi o de colaborar com o estudo do pensamento de Ronald Dworkin, o qual sustenta a tese de uma única resposta juridicamente correta. Para tanto, busca-se explorar os argumentos do autor a partir de um levantamento bibliográfico em materiais publicados em meios físicos e digitais. Após apontar alguns dos elementos da teoria positivista do direito de Hart que funcionaram como ponto de crítica inicial da perspectiva dworkiniana, divide-se a tese da resposta correta de Dworkin, que é objeto do trabalho, em duas etapas, tomando o texto Objectivity and truth: you\'d better believe it (1996) como marco de divisão. A primeira dessas etapas nos mostra que a tese da resposta correta no âmbito do direito fundamenta-se na concepção do autor acerca deste ser uma prática essencialmente interpretativa, orientada a identificar os valores que melhor justificam a história institucional e moral de uma comunidade. Logo, a resposta correta do ponto de vista jurídico depende da resposta correta do ponto de vista moral. Na segunda etapa, investiga-se a defesa de Dworkin frente aos diferentes ceticismos externos em relação à objetividade da moral, bem como suas ideias a respeito da independência metafísica do valor e a favor de uma epistemologia moral integrada. Ao final dos capítulos de cada etapa, noções críticas são apresentadas com o intuito de auxiliar na reflexão do pensamento do autor. / When judging concrete cases, judges consult and interpret several sources of law in order to determine what are the relevant legal elements of decision and how they apply to a certain case, presenting the arguments that support their conviction and revealing a respective legal rationality. In the present work, we intend to face the following issue: can the law be objective in the sense that there is a legal rationality capable of providing a single right answer to a particular case? Regarding the wider problem of the existence of objectively right answers in law, the research uses an authorial restriction in order to establish it\'s referential. The interest was to collaborate with the study of Ronald Dworkin\'s thought, which contains the one legal right answer thesis. To do so, we seek to explore the author\'s arguments from a bibliographical survey of published materials in print and digital media. After pointing out some of the elements of Hart\'s positivist theory of law that functioned as an initial point for the criticism of dworkinian\'s perspective, Dworkin\'s right answer thesis, that is its work\'s object, is divided in two phases, taking the text Objectivity and truth: you\'d better believe it (1996) as a division mark. The first of these phases shows us that the right answer thesis in legal scope is based on the author\'s conception about law being an essentially interpretative practice, oriented to identify the values that best justify the institutional and moral community history. Therefore, the right answer from a legal point of view depends on the right answer from the moral point of view. In the second phase, it investigates Dworkin\'s defense of different external skepticisms about moral objectivity, as well as his ideas about the metaphysical independence of the value and in favor of an integrated moral epistemology. At the end of each phase chapters, critical notions are introduced with the purpose of exercising the reflection about the author\'s presented thoughts.
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Racionalidade jurídica e objetividade: a tese da resposta correta de Ronald Dworkin / Legal rationality and objectivity: Ronald Dworkin\'s right answer thesisIgor Assagra Rodrigues Barbosa 17 October 2017 (has links)
Ao julgarem casos concretos, os juízes consultam e interpretam diversas fontes do direito com o intuito de determinar quais são os elementos jurídicos de decisão relevantes e como eles se aplicam a um determinado caso, apresentando os argumentos que fundamentam sua convicção e revelando uma respectiva racionalidade jurídica. No presente trabalho, pretendemos enfrentar o seguinte problema: pode o direito ser objetivo no sentido de que exista alguma racionalidade jurídica capaz de fornecer uma única resposta correta a um caso? Frente ao problema mais amplo da existência de respostas objetivamente corretas no direito, a pesquisa lança mão de um recorte autoral para estabelecer seu referencial. O interesse foi o de colaborar com o estudo do pensamento de Ronald Dworkin, o qual sustenta a tese de uma única resposta juridicamente correta. Para tanto, busca-se explorar os argumentos do autor a partir de um levantamento bibliográfico em materiais publicados em meios físicos e digitais. Após apontar alguns dos elementos da teoria positivista do direito de Hart que funcionaram como ponto de crítica inicial da perspectiva dworkiniana, divide-se a tese da resposta correta de Dworkin, que é objeto do trabalho, em duas etapas, tomando o texto Objectivity and truth: you\'d better believe it (1996) como marco de divisão. A primeira dessas etapas nos mostra que a tese da resposta correta no âmbito do direito fundamenta-se na concepção do autor acerca deste ser uma prática essencialmente interpretativa, orientada a identificar os valores que melhor justificam a história institucional e moral de uma comunidade. Logo, a resposta correta do ponto de vista jurídico depende da resposta correta do ponto de vista moral. Na segunda etapa, investiga-se a defesa de Dworkin frente aos diferentes ceticismos externos em relação à objetividade da moral, bem como suas ideias a respeito da independência metafísica do valor e a favor de uma epistemologia moral integrada. Ao final dos capítulos de cada etapa, noções críticas são apresentadas com o intuito de auxiliar na reflexão do pensamento do autor. / When judging concrete cases, judges consult and interpret several sources of law in order to determine what are the relevant legal elements of decision and how they apply to a certain case, presenting the arguments that support their conviction and revealing a respective legal rationality. In the present work, we intend to face the following issue: can the law be objective in the sense that there is a legal rationality capable of providing a single right answer to a particular case? Regarding the wider problem of the existence of objectively right answers in law, the research uses an authorial restriction in order to establish it\'s referential. The interest was to collaborate with the study of Ronald Dworkin\'s thought, which contains the one legal right answer thesis. To do so, we seek to explore the author\'s arguments from a bibliographical survey of published materials in print and digital media. After pointing out some of the elements of Hart\'s positivist theory of law that functioned as an initial point for the criticism of dworkinian\'s perspective, Dworkin\'s right answer thesis, that is its work\'s object, is divided in two phases, taking the text Objectivity and truth: you\'d better believe it (1996) as a division mark. The first of these phases shows us that the right answer thesis in legal scope is based on the author\'s conception about law being an essentially interpretative practice, oriented to identify the values that best justify the institutional and moral community history. Therefore, the right answer from a legal point of view depends on the right answer from the moral point of view. In the second phase, it investigates Dworkin\'s defense of different external skepticisms about moral objectivity, as well as his ideas about the metaphysical independence of the value and in favor of an integrated moral epistemology. At the end of each phase chapters, critical notions are introduced with the purpose of exercising the reflection about the author\'s presented thoughts.
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O liberalismo abrangente de Ronald Dworkin / Ronald Dworkin\'s comprehensive liberalismLilian de Toni Furquim 29 September 2010 (has links)
O presente trabalho discute o liberalismo abrangente de Ronald Dworkin, como alternativa ao liberalismo político de John Rawls. Dworkin interpreta o liberalismo como uma teoria contínua entre ética e moralidade, ou seja, sem uma separação entre as doutrinas abrangentes e nossas concepções políticas para justificação dos fundamentos constitucionais, respeitando o pluralismo razoável presente na sociedade democrática. O liberalismo abrangente se apresenta como uma teoria liberal na qual a liberdade, a igualdade e a comunidade fazem parte de um único ideal político. / The present study discusses Ronald Dworkins comprehensive liberalism as an alternative to John Rawlspolitical liberalism. Dworkin construes liberalism as a continuous theory between ethics and morality, that is, without a separation between comprehensive doctrines and our political conceptions so as to justify constitutional grounds, thus respecting the reasonable pluralism existing in democratic society. Comprehensive liberalism presents itself as a liberal theory in which freedom, equality and community merge into a single political ideal.
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A questão da racionalidade jurídica em Hart e em Dworkin / The question of rationality of law in Hart and DworkinCarlos Ogawa Colontonio 28 April 2011 (has links)
O objetivo desta pesquisa é apresentar o modelo racional jurídico elaborado por Hart e o modelo racional jurídico elaborado por Dworkin, assim como a crítica realizada por Dworkin em face do Conceito de Direito oferecido por Hart. O positivista, Herbert Hart, propõe que o direito é formado por um sistema de regras primárias e regras secundárias, sendo que uma regra de reconhecimento é responsável por identificar quais regras estão ou não incluídas em tal sistema. Caso seja apresentado um problema que não é resolvido por uma regra reconhecida pelo critério, deverá o julgador apelar para a discricionariedade. Dworkin, em um primeiro momento, criticará o conceito de Hart, alegando que o seu critério de demarcação entre o que é direito e o que não é direito é insatisfatório, por deixar de reconhecer vários elementos como jurídicos, uma vez que a regra de reconhecimento, sendo um teste de pedigree, não à capaz de captar princípios de direito não legislados e direitos e deveres controversos. Ademais, há um erro na teoria positivista de Hart, ao afirmar que os casos não claramente resolvidos por uma regra serão resolvidos a partir da arbitrariedade da autoridade estatal. Posteriormente, Dworkin oferecerá um modelo de direito que dê conta da realidade jurídica, em seu entendimento. Um modelo em que o jurista, a partir do equilíbrio reflexivo e do axioma da equidade poderá deduzir teorias possíveis para responder problemas do direito, identificando, dentre estas teorias, qual é a melhor resposta, sendo portanto a resposta exigível para a solução da lide concreta. / The objective of this research is to present the rational legal model presented by Hart and rational legal model presented by Dworkin as well as criticism made by Dworkin in the face of the Concept of Law offered by Hart. The positivist, Herbert Hart, proposes that the right is formed by a system of primary rules and secondary rules, and a rule of recognition is responsible for identifying what rules are or are not included in this system. If presented with a problem that is not resolved by a rule recognized by the criterion, the judge should resort to discretion. Dworkin, at first, criticize the concept of Hart, claiming that his criterion of demarcation between what is right and what is not right is unsatisfactory, for failing to recognize various elements such as legal, as a rule of recognition , being a test of pedigree, not able to capture the principles of law and not legislated rights and duties controversial. Furthermore, there is an error in the positivist theory of Hart, asserting that the cases do not clearly resolved by a rule will be resolved from the arbitrariness of state authority. Later, Dworkin offer a model law that embraces the legal reality in his mind. A model in which the lawyer from the reflective equilibrium and the axiom of justice may deduct possible theories to address problems of law, identifying, among these theories, what is the best answer, the answer is therefore required for the solution of the dispute concrete.
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Responding to patients who take risks with their healthPetch, Jeremy Earle. 10 April 2008 (has links)
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Neutrality in political decision makingZellentin, Alexa Birgit January 2009 (has links)
Liberal neutrality – as understood in current legal and political debates – has two underlying intuitions and therefore two distinct elements. On the one hand it refers to the intuition that there are matters the state has no business getting involved in (hands-off element). On the other hand it is motivated by the idea that the state ought to treat citizens as equals and show equal respect and for their different conceptions of the good life (equality element). This thesis defends this two-fold understanding of neutrality with reference to Rawls’ conception of society as a fair system of cooperation and the idea of citizens as free and equal persons. In particular, the idea that citizens are to be treated as free justifies the hands-off element and argues that the state must be involved in nothing but justice. In the context of political decision making this requires the state to be justificatorily neutral. Treating citizens as equals requires the state to grant its citizens equal political rights and also to ensure that these rights have “fair value.” Given the danger that cultural bias undermines the equal standing of citizens the state has to ensure procedures of political decision making that are able to take citizens’ different conceptions into account. Treating citizens as free and equal therefore requires that the state bans all considerations of the good from being part of the justification of state action while at the same time taking these considerations into account when deliberating the way how these regulations are to be implemented.
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Objetividade e interpretação: o debate entre R. Dworkin e S. Fish / Objectivity and interpretation: the debate between R. Dworkin and S. Fish.Garrote, Bruno Marques 05 February 2013 (has links)
Esta dissertação narra o debate entre R. Dworkin e S. Fish, ocorrido em uma troca direta de artigos entre os autores na década de 80. A leitura desta discussão, bem como de discussões correlatas, foca nas temáticas da Objetividade e da Interpretação, as quais perpassam o pensamento de ambos. Este debate ainda possui poucos estudos no Brasil, de forma que a escolha por este objeto pretende trazer mais à luz os ricos argumentos desenvolvidos neste embate, os quais, devido a sua importância, precisam ser detalhadamente analisados, percorrendo-se cada movimento, com a finalidade de surtirem efeitos cada vez mais pungentes em nosso pensamento e prática jurídica. O caminho trilhado nesta dissertação se inicia com o artigo Direito como Interpretação (1982), de Dworkin, e finda com o artigo Ainda errado após todos esses anos (1987), de Fish. Curiosamente, essa linha de artigos seguida neste trabalho terminou por levar essa dissertação à conclusão de que, se compreendermos bem os ensinamentos de Dworkin e Fish, compreenderemos que tais autores, na verdade, não estão discordando entre si como imaginam. Ao contrário, as teorias de ambos são harmônicas entre si. Há uma discordância no âmbito existencial-moral, mas não em um âmbito teórico, conforme julgavam. Para além destes resultados, a feitura desta dissertação mostrou que ela mesma é inevitavelmente uma teoria sobre a interpretação na medida em que se comenta um debate sobre teoria da interpretação. A própria escrita desta pesquisa é, pois, também, ela mesma, um exemplo de como a interpretação ocorre e de como podemos melhor compreendê-la e compreender o Outro. O escopo foi adentrar no debate entre um Crítico Literário e um Teórico Jurídico e pensar sobre os aprendizados que fruiríamos para o modo de olharmos a Interpretação, a Linguagem e a empreitada do Direito. Porém, para além destes aprendizados, a desenvoltura dos estudos e ponderações acerca deste tema específico contribuíram para uma maior percepção tanto sobre do que se trata este debate quanto do que se trata estar no mundo constantemente interpretando: as nossas ações estão fatalmente integradas em uma postura existencial e moral no mundo. Compreender o porquê das incompreensões entre Dworkin e Fish é compreender o porquê das incompreensões em geral; e tal compreensão é um passo importante para melhor conseguirmos nos entendermos e sermos mais sensíveis ao discurso do Outro. / This dissertation narrates the debate between R. Dworkin e S. Fish, occurred in a direct exchange of articles between the authors in the 80s. The reading of this discussion, as well as related discussions, focuses on Objectivity and Interpretation, which pervade the thought of both. This debate has yet few studies in Brazil, so that the choice of this object is willing to bring to light the rich arguments developed on this debate, which, given its importance, must be particularly analyzed, covering up every movement, with the purpose of rising effects increasingly poignant in our thought and legal practice. The path trodden in this dissertation begins with Dworkins article Law as Interpretation (1982) and ends with Fishs article Still wrong after all these years (1987). Curiously, this line of articles followed in this piece of work finally lead this dissertation to the conclusion that, if we comprehend well the teachings of Dworkin and Fish, we will comprehend that these authors indeed are not disagreeing among themselves as they imagine. On the contrary, both theories are harmonic between themselves. There is a disagreement within the existencial-moral sphere, but not in a theoretical, as they thought. In addition to these results, the writing of this dissertation has shown that this thesis is itself inevitable a theory about interpretation insofar it comments a debate about a theory of interpretation. The writing itself of this research is, therefore, also itself an example of how interpretation occurs and how we can better understand it and understand the Other. The scope was entering the debate between a Literally Critic and a Legal Theorist and think about the learnings we would make towards the way we look Interpretation, Language and the enterprise of Law. But, in addition to these learnings, the development of these studies and ponderings about this specific theme contributed to a greater perception on what is this debate about as well as what is being in the world constantly interpreting: our actions are fatally integrated in an existencial and moral posture within the world. Comprehend the why of the incomprehensions between Dworkin and Fish is comprehend the why of the incomprehensions in general; and that comprehension is an important step for us to better understand ourselves and to be more sensible to the discourse of the Other.
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Legal Rules and Reasoning: On the Nature of Legal ValidityKisilevsky, Sari 16 July 2009 (has links)
Abstract: In this dissertation, I propose a solution to Ronald Dworkin’s challenge from hard cases. Hard cases are cases in which the judges agree on the facts of the case and on what the posited law requires, but they disagree on what the law on the matter is. It is commonly thought that hard cases are decided on moral grounds, and that this problem raises the problem of explaining how the law can include unposited moral considerations. Dworkin argues that this problem generalizes, and that a theory of law must explain how all attempts to determine what the law is must make appeal to moral considerations.
I argue that existing attempts to solve this problem fail. On the one hand, Dworkin
argues that every attempt to determine what the law is must include an appeal to all moral considerations. This overstates the role of morality in law. Legal positivists, on the other hand, hold that moral considerations can be legally binding only when they are anticipated by the posited law. This understates the role of morality in law. By making the validity of moral considerations depend on the posited rules, inclusive positivists remain vulnerable to the possibility that a new hard case will arise that is not anticipated by the posited rules, but that the law can resolve nonetheless. And by excluding all moral
considerations from law, exclusive positivists fail to explain law as we know it. Instead, I propose an alternative positivist solution to Dworkin’s challenge. First, legal positivists need not accept Dworkin’s understanding of source-based considerations as excluding all appeals to morality in their applications By econfiguring this problematic distinction, positivists can explain who the law can require frequent appeal to morality in the application of its rules. Secondly, I argue, the problem of hard cases is best understood as in instance of the prior problem of distinguishing legal rules from all other rules to which people are subject. And, I hold that Hart’s solution to this prior
problem solves this problem as well. I thus conclude that the problem of hard cases poses
no special threat to legal positivism.
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