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Interpretação e instituições: o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin / Interpretation and institutions: the dialogue between Cass Sunstein and Ronald Dworkin.

Paschoalini, Felipe 09 April 2015 (has links)
Este trabalho analisa o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin. Enquanto Dworkin desenvolveu uma abordagem da prática jurídica como a continuação de uma grande teoria baseada em valores morais, Sunstein recomenda um caminho supostamente mais modesto, baseado em passos obtidos em acordos que pudessem ser alcançados por pessoas com convicções morais diversas. A escolha por esse caminho é justificada não só por razões institucionais, mas também por razões morais e políticas substantivas. A crítica central de Sunstein a Dworkin é um suposto ponto cego quanto às questões de capacidade institucional. Sunstein pode ser lido de duas maneiras: como um autor essencialmente pragmático (e incompatível com Dworkin) ou como um interpretativista ao modo Dworkiniano. Conforme o caso, os contornos do seu diálogo com Dworkin são diferentes. De acordo com a primeira leitura, o argumento do ponto cego levantado por Sunstein tem o objetivo de desqualificar todo o projeto teórico Dworkiniano, na medida em que o problema das capacidades institucionais seria tomado como fundamento para um tipo específico de ceticismo moral, o que inutilizaria o critério de correção moral que embasa o interpretativismo Dworkiniano. Essa visão considera que o debate entre Sunstein e Dworkin seria um capítulo do debate entre Dworkin e os pragmatistas céticos. Nos termos da segunda leitura, Sunstein não é um cético na verdade, ele pressupõe um interpretativismo Dworkiniano e sua posição é complementar à obra de Dworkin. No capítulo I, analiso alguns trabalhos centrais de Sunstein e concluo que ele é melhor lido como um Dworkiniano, visto sua teoria pressupõe valores independentes. No capítulo II, estudo os principais pontos da teoria do direito de Dworkin e sugiro que o conceito de integridade, entendido como um conceito corretivo que serve para construir um sistema judicial no qual os juízes podem barganhar uma concepção de justiça ideal por outros fatores do mundo real, indica que a teoria Dworkiniana pode sim ser sensível às questões empíricas e de capacidade institucional. No capítulo III, identifico os pontos do confronto direto entre Sunstein e Dworkin e exponho o proveito que pode ser extraído do estudo desse debate. / This dissertation analyzes the dialogue between Cass Sunstein and Ronald Dworkin. While Dworkin developed an approach that sees the legal practice as a continuum of a greater theory based on moral values, Sunstein recommends a supposedly more modest approach, based on steps obtained in agreements which could be achieved by people holding different moral convictions. The choice of this path is justified not only for institutional reasons, but also for moral and political reasons. The central criticism of Sunstein against Dworkin is a \"blind spot\" with respect to the institutional capacities of judges. Sunstein can be read in two ways: as an essentially pragmatist author (and incompatible with Dworkin) or as an interpretative Dworkinian. As the case may be, the contours of his debate with Dworkin are different. Under to the first reading, the \"blind spot\" argument raised by Sunstein aims to disqualify any Dworkinian theoretical project to the extent that the problem of institutional capacities should be taken as the basis for a specific type of moral skepticism, which would deny the claim to moral correctness that supports Dworkinian interpretativism. In this case, that the debate between Dworkin and Sunstein should be seen as a chapter of the debate between Dworkin and the skeptic legal pragmatists. Under the the second reading, Sunstein is not a skeptic - in fact, he presupposes a Dworkinian interpretativism and his position is complementary to Dworkins work. In Chapter I, I analyze Sunsteins central work on legal interpretation and conclude that he is best read as a Dworkinian, as his theory assumes independent values. In Chapter II, I study the main points of Dworkins jurisprudence and I suggest that the concept of integrity, understood as a \"corrective\" concept used to build a judicial system in which judges can bargain an ideal conception of justice by other factors of the real world, indicates that Dworkin´s theory can be sensitive to the empirical institutional capacities raised by Sunstein. In Chapter III, identify the points of direct confrontation between Sunstein and Dworkin and explain the agenda that can be extracted from the debate.
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O positivismo de Joseph Raz: autoridade e razão prática sem prática social / Jospeh Raz\'s Positivism: Authority and Practical Reason without Social Practice

Glezer, Rubens Eduardo 25 February 2015 (has links)
Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao fato de ser ignorada uma premissa ontológica adotada por Raz. O filósofo supõe que práticas sociais não se referem a nada mais do que fatos socialmente praticados e, portanto, não as reconhece como fonte de normatividade. Com base nesse pressuposto, a natureza do direito não poderia ser investigada do mesmo modo como se investigaria a natureza de um jogo lúdico: aos olhos de Raz, ambos possuem estruturas lógicas e normativas completamente distintas. Com isso em vista, sustento que a divergência a respeito dessa questão de ordem ontológica gera um impasse insolúvel no debate a respeito da normatividade do direito. Para testar o argumento, examino as críticas que Dennis Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin e Stephen Perry fazem à teoria do direito de Joseph Raz. / This is a research on the grounds of irreconcilable disagreements. Joseph Raz is one of the leading authors of legal positivism, whose theory generated a lot of controversy, matched only by the same degree of misapprehension. This research argues that this is due to the fact that an ontological premise held by Raz has been largely ignored. The philosopher considers that social practices are nothing more than socially practiced facts and, therefore, do not acknowledge them as a source of normativity. Furthermore, on that token, laws nature cannot be known and investigated in the same way games are known: according to Raz, both have completely different logical and normative structures. I sustain that there cannot be any fruitful debate regarding the normativity of law, until this ontological matter is not approached. This thesis was tested on the criticism made to the razian theory by Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin and Stephen Perry.
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Jurisdição, integridade e hegemonia: novas figuras de linguagem no romance do direito brasileiro e sua implicações para a democracia e a justiça do país. / Jurisdition, integrity and hegemony: new figures of speech in Brazilian law novel and its implications for democracy in the country justice.

Igor Suzano Machado 09 March 2012 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira. / About contemporary Law, it is possible to say that it exhausts references to figures of speech that characterized it or that have been essential for its understanding. I am talking about catachresis ("the judge is the mouth of Law") and prosopopoeia ("the law says that..."). However, from the emptiness that remains from this changing, I argue here that other figures of speech are able to emerge from social theory in order to perform the function expected of such a theory, that is, to contribute to understand social phenomena. In this case, specifically, it would contribute to understand Law. I refer to metonymy (a metaphor based on contiguity) and synecdoche (the substitution of the whole by the part) that arise from the discourse theory of Ernesto Laclau and Chantal Mouffe, when they are characterizing the category Hegemony, inherited from Antonio Gramsci. The background on which I intend to conduct the replacement of those figures of speech to understand Law is exactly a novel: the characterization given by Ronald Dworkin to the exercise of jurisdiction, that he calls a Chain Novel. And, of course, the empirical reference that underlies that experiment is the exercise of jurisdiction in Brazilian democracy.
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O positivismo de Joseph Raz: autoridade e razão prática sem prática social / Jospeh Raz\'s Positivism: Authority and Practical Reason without Social Practice

Rubens Eduardo Glezer 25 February 2015 (has links)
Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao fato de ser ignorada uma premissa ontológica adotada por Raz. O filósofo supõe que práticas sociais não se referem a nada mais do que fatos socialmente praticados e, portanto, não as reconhece como fonte de normatividade. Com base nesse pressuposto, a natureza do direito não poderia ser investigada do mesmo modo como se investigaria a natureza de um jogo lúdico: aos olhos de Raz, ambos possuem estruturas lógicas e normativas completamente distintas. Com isso em vista, sustento que a divergência a respeito dessa questão de ordem ontológica gera um impasse insolúvel no debate a respeito da normatividade do direito. Para testar o argumento, examino as críticas que Dennis Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin e Stephen Perry fazem à teoria do direito de Joseph Raz. / This is a research on the grounds of irreconcilable disagreements. Joseph Raz is one of the leading authors of legal positivism, whose theory generated a lot of controversy, matched only by the same degree of misapprehension. This research argues that this is due to the fact that an ontological premise held by Raz has been largely ignored. The philosopher considers that social practices are nothing more than socially practiced facts and, therefore, do not acknowledge them as a source of normativity. Furthermore, on that token, laws nature cannot be known and investigated in the same way games are known: according to Raz, both have completely different logical and normative structures. I sustain that there cannot be any fruitful debate regarding the normativity of law, until this ontological matter is not approached. This thesis was tested on the criticism made to the razian theory by Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin and Stephen Perry.
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Interpretação e instituições: o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin / Interpretation and institutions: the dialogue between Cass Sunstein and Ronald Dworkin.

Felipe Paschoalini 09 April 2015 (has links)
Este trabalho analisa o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin. Enquanto Dworkin desenvolveu uma abordagem da prática jurídica como a continuação de uma grande teoria baseada em valores morais, Sunstein recomenda um caminho supostamente mais modesto, baseado em passos obtidos em acordos que pudessem ser alcançados por pessoas com convicções morais diversas. A escolha por esse caminho é justificada não só por razões institucionais, mas também por razões morais e políticas substantivas. A crítica central de Sunstein a Dworkin é um suposto ponto cego quanto às questões de capacidade institucional. Sunstein pode ser lido de duas maneiras: como um autor essencialmente pragmático (e incompatível com Dworkin) ou como um interpretativista ao modo Dworkiniano. Conforme o caso, os contornos do seu diálogo com Dworkin são diferentes. De acordo com a primeira leitura, o argumento do ponto cego levantado por Sunstein tem o objetivo de desqualificar todo o projeto teórico Dworkiniano, na medida em que o problema das capacidades institucionais seria tomado como fundamento para um tipo específico de ceticismo moral, o que inutilizaria o critério de correção moral que embasa o interpretativismo Dworkiniano. Essa visão considera que o debate entre Sunstein e Dworkin seria um capítulo do debate entre Dworkin e os pragmatistas céticos. Nos termos da segunda leitura, Sunstein não é um cético na verdade, ele pressupõe um interpretativismo Dworkiniano e sua posição é complementar à obra de Dworkin. No capítulo I, analiso alguns trabalhos centrais de Sunstein e concluo que ele é melhor lido como um Dworkiniano, visto sua teoria pressupõe valores independentes. No capítulo II, estudo os principais pontos da teoria do direito de Dworkin e sugiro que o conceito de integridade, entendido como um conceito corretivo que serve para construir um sistema judicial no qual os juízes podem barganhar uma concepção de justiça ideal por outros fatores do mundo real, indica que a teoria Dworkiniana pode sim ser sensível às questões empíricas e de capacidade institucional. No capítulo III, identifico os pontos do confronto direto entre Sunstein e Dworkin e exponho o proveito que pode ser extraído do estudo desse debate. / This dissertation analyzes the dialogue between Cass Sunstein and Ronald Dworkin. While Dworkin developed an approach that sees the legal practice as a continuum of a greater theory based on moral values, Sunstein recommends a supposedly more modest approach, based on steps obtained in agreements which could be achieved by people holding different moral convictions. The choice of this path is justified not only for institutional reasons, but also for moral and political reasons. The central criticism of Sunstein against Dworkin is a \"blind spot\" with respect to the institutional capacities of judges. Sunstein can be read in two ways: as an essentially pragmatist author (and incompatible with Dworkin) or as an interpretative Dworkinian. As the case may be, the contours of his debate with Dworkin are different. Under to the first reading, the \"blind spot\" argument raised by Sunstein aims to disqualify any Dworkinian theoretical project to the extent that the problem of institutional capacities should be taken as the basis for a specific type of moral skepticism, which would deny the claim to moral correctness that supports Dworkinian interpretativism. In this case, that the debate between Dworkin and Sunstein should be seen as a chapter of the debate between Dworkin and the skeptic legal pragmatists. Under the the second reading, Sunstein is not a skeptic - in fact, he presupposes a Dworkinian interpretativism and his position is complementary to Dworkins work. In Chapter I, I analyze Sunsteins central work on legal interpretation and conclude that he is best read as a Dworkinian, as his theory assumes independent values. In Chapter II, I study the main points of Dworkins jurisprudence and I suggest that the concept of integrity, understood as a \"corrective\" concept used to build a judicial system in which judges can bargain an ideal conception of justice by other factors of the real world, indicates that Dworkin´s theory can be sensitive to the empirical institutional capacities raised by Sunstein. In Chapter III, identify the points of direct confrontation between Sunstein and Dworkin and explain the agenda that can be extracted from the debate.
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O controle de constitucionalidade da pena desproporcional em busca da resposta certa

PICKERELL, Manuela Bitar Lelis dos Santos 16 October 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-30T15:46:06Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_ControleConstitucionalidadePena.pdf: 13787108 bytes, checksum: 66f43fc760eb339d6e54683dc42173c3 (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-31T11:23:46Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_ControleConstitucionalidadePena.pdf: 13787108 bytes, checksum: 66f43fc760eb339d6e54683dc42173c3 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-31T11:23:46Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Tese_ControleConstitucionalidadePena.pdf: 13787108 bytes, checksum: 66f43fc760eb339d6e54683dc42173c3 (MD5) Previous issue date: 2015-10-16 / A pesquisa constata a necessidade de se efetivar no Brasil o controle de constitucionalidade da pena desproporcional. Caso a mácula da pena esteja na incriminação da conduta, o juiz deverá absolver o réu. Entretanto, caso a mácula esteja apenas no quantum excessivo da pena em abstrato, então o magistrado deverá afastar o preceito secundário sancionador, aplicando ao caso outra pena, retirada do ordenamento jurídico-penal pátrio, que se apresente proporcional à situação. A teoria de Dworkin possibilita esse controle de constitucionalidade ao demonstrar que uma decisão que leva para o fórum dos princípios a discussão do direito consagra a democracia, e não o contrário. Ademais, ao apresentar o direito como uma prática argumentativa que visa dar ao caso a resposta certa, a qual será alcançada mediante uma interpretação construtiva dos princípios morais da comunidade, Dworkin amarra esta eleição da nova pena, afastando-a do decisionismo judicial. Para a eleição da pena substitutiva, o julgador deverá pesquisar o princípio instituidor da incriminação, buscando-o em outro tipo penal. Essa será a pena (resposta certa) a ser aplicada ao caso concreto. / The research notes the need to accomplish in Brazil the judicial review of disproportionate penalty. If the stain pen is in jeopardy of conduct, the judge must acquit the defendant. However, if the stain remains at excessive quantum of sentence in the abstract, then the judge should disregard the sanctioning secondary rule applying to the case another penalty, withdrawal of paternal criminal legal system, which is proportional to the present situation. The Dworkin’s theory allows this judicial review to show that a decision leading to the principles of the law of the discussion forum devoted to democracy, and not vice versa. Moreover, the present law as an argumentative practice that aims to give the case the right answer, which will be achieved through a constructive interpretation of the moral principles of the community, Dworkin tie this election of the new sentence, away from the judicial decisionism. For the election of substitute penalty, the judge must find the settlor principle of incrimination, seeking it in another criminal type. This will be worth (right answer) to apply to the case.
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Liberdade de expressão: a concepção integrada de Dworkin

LIMA, Sávio Barreto Lacerda 07 August 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T14:36:05Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LiberdadeExpressaoConcepcao.pdf: 791659 bytes, checksum: 484ad0028bdc3ea86826b3e3fa1e4c7d (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T16:17:16Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LiberdadeExpressaoConcepcao.pdf: 791659 bytes, checksum: 484ad0028bdc3ea86826b3e3fa1e4c7d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-03T16:17:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LiberdadeExpressaoConcepcao.pdf: 791659 bytes, checksum: 484ad0028bdc3ea86826b3e3fa1e4c7d (MD5) Previous issue date: 2015-08-07 / Para alcançar a finalidade pretendida de apresentar a concepção integrada do direito à liberdade de expressão nesta pesquisa, o pensamento jusfilosófico de Ronald Dworkin será o ponto de partida e principal referencial teórico de todo o tema aqui exposto, considerando seu entendimento de que a ética, a moral, a política e o direito estão integrados uns aos outros e que proposições a respeito do significado de um valor, de um ideal político ou de um direito devem também sustentar os demais. Além disso, argumenta, ainda, em favor da possibilidade de se atribuir o status de verdade objetiva aos juízos morais — conceitos interpretativos nos quais a verdade se revela através do melhor argumento cujo consenso não é garantido. No estudo da liberdade como valor político desenvolvido na sequencia, um breve resumo histórico sobre a evolução do conceito de liberdade, importante para demonstrar que, historicamente, a liberdade é compreendida como um valor fragmentado, destacando, em especial, o pensamento de Benjamin Constant e Isaiah Berlin, filósofos da Idade Moderna que redigiram as concepções de liberdade mais populares da atualidade. Também se discutirá uma consequência desconfortável da concepção fragmentada de liberdade, que a coloca em conflito com outros valores tão relevantes quanto ela. Prosseguindo, uma concepção de liberdade baseada na ideia de unidade do valor, fundamentada na Teoria Moral de Dworkin, que aponta para a necessidade de justificar a liberdade em argumentos válidos também para outros valores, resultará numa concepção de liberdade sensível ao significado de outros valores, como a igualdade, com os quais se deve conciliar em vez de conflitar. Posteriormente, uma abordagem da liberdade como um direito, tratando da relação entre o direito e a moral, e apresentando a compreensão de direitos humanos para demonstrar seu alinhamento com a teoria aqui defendida. Será sustentada, ainda, a impossibilidade de se falar em um direito geral de liberdade, concluindo, em razão disso, que se tem, na realidade, o direito a várias liberdades. E por fim, aporta-se no ponto específico da pesquisa, o direito à liberdade de expressão, expondo sobre a compreensão da doutrina majoritária a respeito desse direito como um valor fragmentado, para se defender uma concepção integrada com os demais valores e direitos, por se conceber que o direito à liberdade de expressão, compreendido dessa forma, revela seu verdadeiro caráter de recurso a ser distribuído de acordo com os critérios de justiça distributiva. A melhor forma de assimilar esse direito é pela integridade dos valores, realizada por intermédio da leitura moral. Para avigorar os argumentos, a análise de um caso prático — HC 82.424 — que despertou grande debate jurídico sobre o direito à liberdade de expressão. A tese é em favor de uma liberdade de expressão que reforce o que se pensa sobre outros direitos e seja por eles reforçada. / To achieve the desired purpose of presenting Integrated right conception of freedom of expression in this research, the jus philosophical thought of Ronald Dworkin will be the starting point and main theoretical framework around the theme here exposed, given its understanding that ethics, morality, politics and law are integrated each other and propositions about the meaning of a value, a political ideal or a right should also support the other. Furthermore, it argues, still in favor of the possibility of assigning the status of objective truth to moral judgments - interpretative concepts in which the truth is revealed through the best argument which consensus is not guaranteed. In the study of freedom as political value developed in sequence, a brief historical overview of the evolution of the concept of freedom, important to show that, historically, freedom is understood as a fragmented value, highlighting in particular the thought of Benjamin Constant and Isaiah Berlin, philosophers of the modern era who wrote the most popular conceptions of freedom today. Also discuss an uncomfortable consequence of the fragmented conception of freedom, which places it in conflict with other important values such as it. Pursuing a conception of freedom based on the idea of the unity of value, grounded in Dworkin Moral Theory, which points to the need to justify the freedom by valid arguments also for other values will result in a conception of liberty sensitive to the meaning of other values, such as equality, with which they must reconcile rather than conflict. Subsequently, an approach to freedom as a right, dealing with the relationship between law and morality, and showing an understanding of human rights to demonstrate its alignment with the theory defended here. Will be sustained also the impossibility of speaking of a general right to freedom, concluding, as a result, it has, in fact, the right to various freedoms. And finally, it brings on the specific research point, the right to freedom of expression, expounding upon the understanding of the majority doctrine of that right as a fragmented value, to defend an integrated approach with other values and rights, by understanding that the right to freedom of expression, understood this way, reveals its true resource character to be distributed according to the distributive justice criteria. The best way to assimilate this right is by the integrity of the values held through the moral reading. To invigorate the arguments, the analysis of a case — HC 82 424 — which aroused great legal debate on the right to freedom of expression. The thesis is in favor of freedom of expression that reinforces what you think about other rights and to be strengthened by them.
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Direito e interpretação na tradição do positivismo jurídico: uma análise de John Austin, H. L. A. Hart e seus críticos / Law and interpretation in tradition of legal positivism: one analyze of John Austin, H. L. A. Hart and his criticism

Jaber Lopes Mendonça Monteiro 13 August 2012 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O objetivo desta dissertação de mestrado é examinar as teses centrais do positivismo jurídico de John Austin e de H. L. A. Hart. Analiso inicialmente as críticas que Hart faz à teoria do direito como comando, proposta inicialmente por Austin na primeira metade do século XIX. Em seguida, ocupo-me das críticas de Ronald Dworkin ao positivismo jurídico, bem como das tentativas recentes de se retomar a teoria do direito como comando. Por fim, procuro mostrar de que forma a discussão em torno das críticas ao positivismo legal foi recebido no contexto do debate teórico-jurídico no Brasil. / The aim of this dissertation is to examine John Austins and H. L. A. Harts defense of legal positivism. I firstly analyze Harts criticism of Austins theory of law as command. Then I examine Ronald Dworkins criticism of legal positivism, as well as recent attempts to resume and defend the theory of law as command. In the final part of this dissertation I examine the how the debate on legal positivism was received in the context of Brazilian tradition of legal theory.
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Direito e interpretação na tradição do positivismo jurídico: uma análise de John Austin, H. L. A. Hart e seus críticos / Law and interpretation in tradition of legal positivism: one analyze of John Austin, H. L. A. Hart and his criticism

Jaber Lopes Mendonça Monteiro 13 August 2012 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O objetivo desta dissertação de mestrado é examinar as teses centrais do positivismo jurídico de John Austin e de H. L. A. Hart. Analiso inicialmente as críticas que Hart faz à teoria do direito como comando, proposta inicialmente por Austin na primeira metade do século XIX. Em seguida, ocupo-me das críticas de Ronald Dworkin ao positivismo jurídico, bem como das tentativas recentes de se retomar a teoria do direito como comando. Por fim, procuro mostrar de que forma a discussão em torno das críticas ao positivismo legal foi recebido no contexto do debate teórico-jurídico no Brasil. / The aim of this dissertation is to examine John Austins and H. L. A. Harts defense of legal positivism. I firstly analyze Harts criticism of Austins theory of law as command. Then I examine Ronald Dworkins criticism of legal positivism, as well as recent attempts to resume and defend the theory of law as command. In the final part of this dissertation I examine the how the debate on legal positivism was received in the context of Brazilian tradition of legal theory.
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Jurisdição, integridade e hegemonia: novas figuras de linguagem no romance do direito brasileiro e sua implicações para a democracia e a justiça do país. / Jurisdition, integrity and hegemony: new figures of speech in Brazilian law novel and its implications for democracy in the country justice.

Igor Suzano Machado 09 March 2012 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira. / About contemporary Law, it is possible to say that it exhausts references to figures of speech that characterized it or that have been essential for its understanding. I am talking about catachresis ("the judge is the mouth of Law") and prosopopoeia ("the law says that..."). However, from the emptiness that remains from this changing, I argue here that other figures of speech are able to emerge from social theory in order to perform the function expected of such a theory, that is, to contribute to understand social phenomena. In this case, specifically, it would contribute to understand Law. I refer to metonymy (a metaphor based on contiguity) and synecdoche (the substitution of the whole by the part) that arise from the discourse theory of Ernesto Laclau and Chantal Mouffe, when they are characterizing the category Hegemony, inherited from Antonio Gramsci. The background on which I intend to conduct the replacement of those figures of speech to understand Law is exactly a novel: the characterization given by Ronald Dworkin to the exercise of jurisdiction, that he calls a Chain Novel. And, of course, the empirical reference that underlies that experiment is the exercise of jurisdiction in Brazilian democracy.

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